| Credora |
Ondina Simao de Souza
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues Advogado: Fernando Martins Gonçalves |
| Devedor |
Banco do Brasil S/A.
Advogado: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/10/2025 |
Cancelada a Distribuição
Cumprimento de Decisão |
| 30/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 22/10/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0389/2025 Data da Disponibilização: 22/10/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 Número do Diário: DJEN Página: |
| 21/10/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0389/2025 Teor do ato: Assim, visando a celeridade processual e a fim de evitar tumulto e confusão no processo, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO das ações de nº 0000033-67.2025.8.01.0015 e 0000105-54.2025.8.01.0015, bem como desentranhamento dos documentos e juntada nos autos 0700428-62.2018.8.01.0015, onde está sendo processado o pedido de cumprimento de sentença. Após a juntada dos documentos naquele autos (0700428-62.2018.8.01.0015), sem prejuízo, desde já, DETERMINO, a expedição de alvará para o levantamento do valor informado, em nome do advogado constituído, conforme requerido à p. 10 (0000033-67.2025.8.01.0015). Concomitante, intime-se a parte devedora, para que se manifeste em 15 (quinze dias) quanto ao memorial de cálculos apresentado pela parte credora à p. 12 0000033-67.2025.8.01.0015. Translade-se cópia para os autos principais (0700428-62.2018.8.01.0015), certificando-se. Cumpra-se Advogados(s): Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB 217153/MG) |
| 12/10/2025 |
Outras Decisões
Assim, visando a celeridade processual e a fim de evitar tumulto e confusão no processo, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO das ações de nº 0000033-67.2025.8.01.0015 e 0000105-54.2025.8.01.0015, bem como desentranhamento dos documentos e juntada nos autos 0700428-62.2018.8.01.0015, onde está sendo processado o pedido de cumprimento de sentença. Após a juntada dos documentos naquele autos (0700428-62.2018.8.01.0015), sem prejuízo, desde já, DETERMINO, a expedição de alvará para o levantamento do valor informado, em nome do advogado constituído, conforme requerido à p. 10 (0000033-67.2025.8.01.0015). Concomitante, intime-se a parte devedora, para que se manifeste em 15 (quinze dias) quanto ao memorial de cálculos apresentado pela parte credora à p. 12 0000033-67.2025.8.01.0015. Translade-se cópia para os autos principais (0700428-62.2018.8.01.0015), certificando-se. Cumpra-se |
| 30/10/2025 |
Cancelada a Distribuição
Cumprimento de Decisão |
| 30/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 22/10/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0389/2025 Data da Disponibilização: 22/10/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 Número do Diário: DJEN Página: |
| 21/10/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0389/2025 Teor do ato: Assim, visando a celeridade processual e a fim de evitar tumulto e confusão no processo, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO das ações de nº 0000033-67.2025.8.01.0015 e 0000105-54.2025.8.01.0015, bem como desentranhamento dos documentos e juntada nos autos 0700428-62.2018.8.01.0015, onde está sendo processado o pedido de cumprimento de sentença. Após a juntada dos documentos naquele autos (0700428-62.2018.8.01.0015), sem prejuízo, desde já, DETERMINO, a expedição de alvará para o levantamento do valor informado, em nome do advogado constituído, conforme requerido à p. 10 (0000033-67.2025.8.01.0015). Concomitante, intime-se a parte devedora, para que se manifeste em 15 (quinze dias) quanto ao memorial de cálculos apresentado pela parte credora à p. 12 0000033-67.2025.8.01.0015. Translade-se cópia para os autos principais (0700428-62.2018.8.01.0015), certificando-se. Cumpra-se Advogados(s): Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB 217153/MG) |
| 12/10/2025 |
Outras Decisões
Assim, visando a celeridade processual e a fim de evitar tumulto e confusão no processo, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO das ações de nº 0000033-67.2025.8.01.0015 e 0000105-54.2025.8.01.0015, bem como desentranhamento dos documentos e juntada nos autos 0700428-62.2018.8.01.0015, onde está sendo processado o pedido de cumprimento de sentença. Após a juntada dos documentos naquele autos (0700428-62.2018.8.01.0015), sem prejuízo, desde já, DETERMINO, a expedição de alvará para o levantamento do valor informado, em nome do advogado constituído, conforme requerido à p. 10 (0000033-67.2025.8.01.0015). Concomitante, intime-se a parte devedora, para que se manifeste em 15 (quinze dias) quanto ao memorial de cálculos apresentado pela parte credora à p. 12 0000033-67.2025.8.01.0015. Translade-se cópia para os autos principais (0700428-62.2018.8.01.0015), certificando-se. Cumpra-se |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2025 |
Petição
Nº Protocolo: WE15.25.70002152-8 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 22/09/2025 09:08 |
| 19/09/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0313/2025 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do depósito realizado à p. 3, informando se concorda com o valor e se confere quitação integral ao débito. Após, em caso de anuência quanto ao pagamento e quitação total, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. Não havendo concordância ou ocorrendo manifestação diversa, tornem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Advogados(s): Fernando Martins Gonçalves (OAB 834/RO) |
| 19/09/2025 |
Mero expediente
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do depósito realizado à p. 3, informando se concorda com o valor e se confere quitação integral ao débito. Após, em caso de anuência quanto ao pagamento e quitação total, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. Não havendo concordância ou ocorrendo manifestação diversa, tornem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. |
| 02/07/2025 |
Mero expediente
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do depósito realizado à p. 3, informando se concorda com o valor e se confere quitação integral ao débito. Após, em caso de anuência quanto ao pagamento e quitação total, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. Não havendo concordância ou ocorrendo manifestação diversa, tornem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. |
| 20/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0700428-62.2018.8.01.0015 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/09/2025 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |