Execução de Sentença
Cumprimento Provisório de Sentença (0000033-67.2025.8.01.0015) Cancelado
Tramitação prioritária
Assunto
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Foro
Mâncio Lima
Vara
Vara Única - Cível
Processo principal

Partes do processo

Credora  Ondina Simao de Souza
Advogado:  Marcos Delli Ribeiro Rodrigues  
Advogado:  Fernando Martins Gonçalves  
Devedor  Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Marcos Délli Ribeiro Rodrigues  

Movimentações

Data Movimento
30/10/2025 Cancelada a Distribuição
Cumprimento de Decisão
30/10/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno
22/10/2025 Publicado Ato Judicial
Relação: 0389/2025 Data da Disponibilização: 22/10/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 Número do Diário: DJEN Página:
21/10/2025 Expedida/Certificada
Relação: 0389/2025 Teor do ato: Assim, visando a celeridade processual e a fim de evitar tumulto e confusão no processo, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO das ações de nº 0000033-67.2025.8.01.0015 e 0000105-54.2025.8.01.0015, bem como desentranhamento dos documentos e juntada nos autos 0700428-62.2018.8.01.0015, onde está sendo processado o pedido de cumprimento de sentença. Após a juntada dos documentos naquele autos (0700428-62.2018.8.01.0015), sem prejuízo, desde já, DETERMINO, a expedição de alvará para o levantamento do valor informado, em nome do advogado constituído, conforme requerido à p. 10 (0000033-67.2025.8.01.0015). Concomitante, intime-se a parte devedora, para que se manifeste em 15 (quinze dias) quanto ao memorial de cálculos apresentado pela parte credora à p. 12 0000033-67.2025.8.01.0015. Translade-se cópia para os autos principais (0700428-62.2018.8.01.0015), certificando-se. Cumpra-se Advogados(s): Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB 217153/MG)
12/10/2025 Outras Decisões
Assim, visando a celeridade processual e a fim de evitar tumulto e confusão no processo, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO das ações de nº 0000033-67.2025.8.01.0015 e 0000105-54.2025.8.01.0015, bem como desentranhamento dos documentos e juntada nos autos 0700428-62.2018.8.01.0015, onde está sendo processado o pedido de cumprimento de sentença. Após a juntada dos documentos naquele autos (0700428-62.2018.8.01.0015), sem prejuízo, desde já, DETERMINO, a expedição de alvará para o levantamento do valor informado, em nome do advogado constituído, conforme requerido à p. 10 (0000033-67.2025.8.01.0015). Concomitante, intime-se a parte devedora, para que se manifeste em 15 (quinze dias) quanto ao memorial de cálculos apresentado pela parte credora à p. 12 0000033-67.2025.8.01.0015. Translade-se cópia para os autos principais (0700428-62.2018.8.01.0015), certificando-se. Cumpra-se
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Petições diversas

Data Tipo
22/09/2025 Pedido de Cumprimento de Sentença

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.