Execução de Sentença
Cumprimento Provisório de Sentença (0002477-25.2019.8.01.0002)
Assunto
Inventário e Partilha
Foro
Cruzeiro do Sul
Vara
2ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Credor  Juciele de Oliveira Melo
Advogada:  MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS  
Devedor  Sergio Alves de Melo
Herdeira  Janille de Oliveira Melo
Advogado:  Joao Tota Soares de Figueiredo Filho  
Advogada:  MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
09/02/2026 Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2026/001415-7 Situação: Aguardando Cumprimento em 19/03/2026 Local: Oficial de justiça - Richardson Lima de Brito
27/11/2025 Publicado Ato Judicial
Relação: 0335/2025 Data da Publicação: 28/11/2025
26/11/2025 Expedida/Certificada
Relação: 0335/2025 Teor do ato: Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o Despacho de pág. 161. Cumpra-se a sentença transitada em julgado de págs. 155/157, para tanto, levante-se eventuais restrições e gravames incidentes nestes autos. Após, proceda-se a intimação do exequente para comprovar o pagamento das custas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa do Estado do Acre, na forma da Instrução Normativa nº 004/2016 dos valores concernentes às custas processuais não pagas pelo requerente. Decorrido o prazo, não havendo comprovantes do pagamento das custas processuais, proceda-se na forma da referida Instrução Normativa, arquivando-se em seguida os autos. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Joao Tota Soares de Figueiredo Filho (OAB 2787/AC), MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS (OAB 3875/AC)
01/09/2025 Mero expediente
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o Despacho de pág. 161. Cumpra-se a sentença transitada em julgado de págs. 155/157, para tanto, levante-se eventuais restrições e gravames incidentes nestes autos. Após, proceda-se a intimação do exequente para comprovar o pagamento das custas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa do Estado do Acre, na forma da Instrução Normativa nº 004/2016 dos valores concernentes às custas processuais não pagas pelo requerente. Decorrido o prazo, não havendo comprovantes do pagamento das custas processuais, proceda-se na forma da referida Instrução Normativa, arquivando-se em seguida os autos. Cumpra-se. Intime-se.
12/08/2025 Conclusos para Despacho
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Petições diversas

Data Tipo
22/06/2019 Emenda da Inicial
29/07/2019 Declarações
05/08/2019 Nomeação de Bens à Penhora
03/07/2020 Petição
24/07/2020 Petição
20/08/2021 Manifestação sobre a Impugnação
24/02/2022 Petição
30/06/2022 Petição
15/10/2023 Petição
24/10/2023 Petição
21/01/2025 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0701946-92.2019.8.01.0002 Embargos à Execução 14/10/2019 dependente

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.