| Credora |
Ana Karolina Saraiva de Souza
D. Público: Luis Gustavo Medeiros de Andrade |
| Devedor | ACRE GOVERNO DO ESTADO (AC GOV GABINETE DO GOVERNADOR) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 31/07/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 31/07/2023 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 23/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 02/06/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE22.23.70000863-5 Tipo da Petição: Petição Data: 01/06/2023 11:08 |
| 31/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/07/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 31/07/2023 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 23/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 02/06/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE22.23.70000863-5 Tipo da Petição: Petição Data: 01/06/2023 11:08 |
| 29/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 18/05/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 12/05/2023 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Nos termos do Art. 924, II, CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. No caso dos autos, o cumprimento da obrigação de direito material constou comprovada a fls. 79/81, motivo por que exaurido o presente feito. ISTO POSTO, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do Art. 924, II, CPC, por satisfação integral da obrigação. Com o trânsito em julgado, deem-se baixa e arquivem-se definitivamente (Código 246/TPU). P. R. I. |
| 12/05/2023 |
Recebidos os autos
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| 12/05/2023 |
Conclusos para julgamento
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| 12/05/2023 |
Recebidos os autos
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| 08/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE22.23.70000714-0 Tipo da Petição: Petição Data: 08/05/2023 10:23 |
| 18/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 07/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/03/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 07/03/2023 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 30/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 24/01/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE22.23.70000068-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 24/01/2023 15:31 |
| 20/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 27/12/2022 |
Recebidos os autos
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| 27/12/2022 |
Outras Decisões
Decisão Tendo em vista o pedido do Estado do Acre de p. 59, determino: À CEPRE: 1. Torno sem efeito o Alvará Judicial de p. 55. 2. Ainda, intime-se o Estado do Acre, para no prazo de 10 dias, fornecer o ID do depósito Judicial realizado, para poder viabilizar o acesso ao Boleto que consta os dados da conta Judicial, já que nos documentos de pp. 16/21, nada consta quanto ao ID, podendo inclusive, caso queira, juntar o Boleto nos autos. 2. Ainda, indicando o ID junte-se aos autos o Boleto do Banco do Brasil, pelo Estado do Acre em que consta o depósito de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), o qual detém a informação da conta judicial. 3. Ao depois, expeça-se novo Alvará Judicial, com os dados corretos (conta Judicial) onde se contra o importe. 4. Cumpra-se. Porto Acre-(AC), 23 de dezembro de 2022. Romário Divino Faria Juiz de Direito |
| 02/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE22.22.70001615-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 02/12/2022 11:36 |
| 29/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 11/10/2022 |
Recebidos os autos
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| 11/10/2022 |
Outras Decisões
Decisão Em razão do pedido do Estado do Acre de p. 53, determino: 1. Expeça-se o Alvará Judicial nos moldes informados pelo Estado do Acre, à p. 53. 2. Ao depois, em informando seu levantamento, no prazo de 10 dias, conclusos os autos para sentença de extinção pelo pagamento. 3. Cumpra-se. Porto Acre-(AC), 10 de outubro de 2022. Maha Kouzi Manasfi e Manasfi Juíza de Direito |
| 24/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE22.22.70001320-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 22/09/2022 10:58 |
| 21/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/09/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 14/09/2022 |
Recebidos os autos
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| 14/09/2022 |
Mero expediente
Despacho Em razão da informação do senhor Defensor Pública à p. 45 e anexos de pp. 46/47, resolvo: Devolva-se o importe constante do alvará judicial de p. 27, ao Estado do Acre, com os acréscimos legais, se houver. Após, intime-se o Estado do Acre, quanto a informação do Douto Defensor Público à p. 45, quanto ao objeto da demanda se houve ou não perca superveniente no prazo de 10 dias. Após, abra-se vista ao senhor Defensor Público para se manifestar em 10 dias. Cumpra-se. Porto Acre-AC, 13 de setembro de 2022. Maha Kouzi Manasfi e Manasfi Juíza de Direito |
| 23/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE22.22.70001183-0 Tipo da Petição: Petição Data: 22/08/2022 11:33 |
| 11/08/2022 |
Juntada de mandado
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| 06/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 26/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/07/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 26/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 26/07/2022 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 21/06/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 022.2022/000732-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/08/2022 |
| 16/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE22.22.70000669-0 Tipo da Petição: Petição Data: 16/05/2022 13:37 |
| 16/05/2022 |
Recebidos os autos
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| 16/05/2022 |
Outras Decisões
Decisão Vistos em Correição. Declaro o Processo em Ordem. Ainda, segue o abaixo: Em razão do teor da certidão retro, resolvo: 1. Intime-se pessoalmente a senhora Maria Lucilia de Souza Feitosa, para que no prazo de 10 dias, preste contas do valor sacado referente ao Alvará Judicial de p. 27, comprovando que realizou o exame pretendido. 2. Cumpra-se. Porto Acre-(AC), 16 de maio de 2022. Maha Kouzi Manasfi e Manasfi Juíza de Direito |
| 14/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 19/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 08/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 08/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 04/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 02/02/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 022.2022/000085-7 Situação: Cancelado em 04/02/2022 Local: Oficial de justiça - |
| 02/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 27/01/2022 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 15/11/2021 |
Recebidos os autos
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| 15/11/2021 |
Outras Decisões
Decisão Em razão do pedido da Defensoria Pública de p.25, resolvo: Deferir como se pede. Expeça-se o competente alvará judicial quanto ao valor depositado às pp.19/21, com advertência que deverá prestar contas no prazo de 30 dias. Cumpra-se. Porto Acre-(AC), 12 de novembro de 2021. Maha Kouzi Manasfi e Manasfi Juíza de Direito |
| 09/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE22.21.70001443-9 Tipo da Petição: Petição Data: 08/11/2021 14:34 |
| 19/10/2021 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 10/09/2021 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 022.2021/000513-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/11/2021 |
| 03/09/2021 |
Recebidos os autos
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| 03/09/2021 |
Outras Decisões
Decisão Em razão do noticiado pela Defensoria Pública à p.16, resolvo: Intime-se pessoalmente a parte autora para informar no prazo de 10 (dez) dias ao seu defensor público e a este Juízo, se houve cumprimento por parte do Estado do Acre, quanto da realização do exame requerido. Ainda, caso a parte autora quede-se inerte e em razão do tempo que seu Defensor Público, vem tentando entrar em contato com a mesma, volte-me os autos conclusos para sentença de extinção pelo abandono. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Acre-(AC), 31 de agosto de 2021. Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito |
| 10/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE22.21.70000950-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 26/07/2021 11:52 |
| 21/06/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE22.21.70000772-6 Tipo da Petição: Petição Data: 21/06/2021 18:09 |
| 11/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 31/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/05/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 28/05/2021 |
Recebidos os autos
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| 28/05/2021 |
Determinada Requisição de Informações
Vista à Defensoria Pública para informar se a obrigação foi ou não cumprida. |
| 11/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 05/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 05/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Litigantes - Citação - Intimação - Portal - Convênio |
| 05/03/2021 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 022.2021/000091-9 Situação: Emitido em 05/03/2021 09:31:36 Local: |
| 29/01/2021 |
Recebidos os autos
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| 29/01/2021 |
Outras Decisões
Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade da obrigação de fazer, consistente em determinar ao Estado do Acre a fornecer o exame Cariótipo de Sangue Periférico Banda G, na rede pública, ou, alternativamente, que custeie na rede privada de saúde. Determino a intimação da parte executada, para, no prazo de 10 dias cumprir a obrigação, sob pena de multa diária, já fixada por ocasião da sentença, a saber R$ 1.000,00 (mil reais), por cada 15 dias de atraso, limitada à 45 dias, sob pena de concessão de medida substitutiva de bloqueio dos valores, em conta, suficientes ao cumprimento da obrigação. Anoto que o cumprimento forçado por parte deste Juízo não retira a multa fixada. Decorrido o prazo, inicia-se o prazo de 15 dias para, querendo, apresente impugnação. Após, concluso. |
| 18/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2020 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0700031-45.2019.8.01.0022 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Saúde |
| 18/12/2020 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0700031-45.2019.8.01.0022 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/06/2021 |
Petição |
| 26/07/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 08/11/2021 |
Petição |
| 16/05/2022 |
Petição |
| 22/08/2022 |
Petição |
| 22/09/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 02/12/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 24/01/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 08/05/2023 |
Petição |
| 01/06/2023 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |