| Requerente |
A O Martins Importação e Exportação Ltda
Advogado: Ricardo Antonio Silva de Lima |
| Requerido | C. A. M. Nascimento Impor e Expor Me |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/09/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 1673/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 1673/2025 Teor do ato: Autos n.º 0700118-24.2020.8.01.0003/01 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada nas fls.112/114, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Brasileia (AC), 11 de setembro de 2025. Kellem Cristina Ramilho Provimento em Comissão Advogados(s): Ricardo Antonio Silva de Lima (OAB 8590RO) |
| 11/09/2025 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0700118-24.2020.8.01.0003/01 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada nas fls.112/114, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Brasileia (AC), 11 de setembro de 2025. Kellem Cristina Ramilho Provimento em Comissão |
| 05/09/2025 |
Mero expediente
DESPACHO Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de preclusão. Apresentada a réplica ou decorrido o prazo para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para as partes manifestarem interesse na produção de outras prova, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento. Atente-se a SECRETARIA para abertura do prazo, corretamente. P.R.I. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 1673/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 1673/2025 Teor do ato: Autos n.º 0700118-24.2020.8.01.0003/01 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada nas fls.112/114, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Brasileia (AC), 11 de setembro de 2025. Kellem Cristina Ramilho Provimento em Comissão Advogados(s): Ricardo Antonio Silva de Lima (OAB 8590RO) |
| 11/09/2025 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0700118-24.2020.8.01.0003/01 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada nas fls.112/114, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Brasileia (AC), 11 de setembro de 2025. Kellem Cristina Ramilho Provimento em Comissão |
| 05/09/2025 |
Mero expediente
DESPACHO Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de preclusão. Apresentada a réplica ou decorrido o prazo para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para as partes manifestarem interesse na produção de outras prova, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento. Atente-se a SECRETARIA para abertura do prazo, corretamente. P.R.I. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2025 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 07/08/2025 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WE03.25.70005106-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/08/2025 14:40 |
| 24/07/2025 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 003.2025/002282-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/08/2025 Local: CEPRE - Núcleo de Processamento Cível |
| 25/06/2025 |
Mero expediente
Despacho Expeça-se mandado de intimação pessoal à Defensora Pública atuante como curadora especial, a ser cumprido por Oficial de Justiça. Decorrido novo prazo sem manifestação, expeça-se ofício à Corregedoria da Defensoria Pública, a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis. Cumpra-se. Brasiléia-AC, 23 de junho de 2025. Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 08/04/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0049/2025 Data da Disponibilização: 08/04/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: Página: |
| 11/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 31/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0049/2025 Teor do ato: DESPACHO Vistos. Considerando que o curador especial desempenha verdadeiro munus público, tendo o CPC atribuído tal função à Defensoria Pública, a intimação do curador deverá se dar de forma pessoal. Assim, proceda-se à intimação pessoal do curador especial nomeado ao executado citado por edital, nos termos do artigo 72, inciso II, da Lei Adjetiva Civil. Da manifestação do curador, intime-se o exequente para manifestar, em 15 (quinze) dias. Providências pela CEPRE. P.R.I. Advogados(s): Ricardo Antonio Silva de Lima (OAB 8590RO), Pedro Henrique Santos Veloso (OAB 37604/GO), Israel Severo da Paz Filho (OAB 7471/PI) |
| 07/01/2025 |
Mero expediente
DESPACHO Vistos. Considerando que o curador especial desempenha verdadeiro munus público, tendo o CPC atribuído tal função à Defensoria Pública, a intimação do curador deverá se dar de forma pessoal. Assim, proceda-se à intimação pessoal do curador especial nomeado ao executado citado por edital, nos termos do artigo 72, inciso II, da Lei Adjetiva Civil. Da manifestação do curador, intime-se o exequente para manifestar, em 15 (quinze) dias. Providências pela CEPRE. P.R.I. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 16/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 06/10/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0786/2023 Data da Disponibilização: 06/10/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 7397 Página: 145 |
| 05/10/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0786/2023 Teor do ato: Em decorrência da nomeação, o curador especial não pode concordar com a procedência do pleito, confessar, transigir ou simplesmente deixar de apresentar defesa, pois tais atos implicarão, por via oblíqua, em verdadeiro descumprimento do encargo e nulidade do processo. Sendo assim, previamente à análise do pedido do credor, prevenindo possível nulidade processual, determino nova intimação da curadora, para manifestação nos autos. Cumpra-se. Advogados(s): Ricardo Antonio Silva de Lima (OAB 8590RO) |
| 05/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2023 |
Mero expediente
Em decorrência da nomeação, o curador especial não pode concordar com a procedência do pleito, confessar, transigir ou simplesmente deixar de apresentar defesa, pois tais atos implicarão, por via oblíqua, em verdadeiro descumprimento do encargo e nulidade do processo. Sendo assim, previamente à análise do pedido do credor, prevenindo possível nulidade processual, determino nova intimação da curadora, para manifestação nos autos. Cumpra-se. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE03.23.70004581-6 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 06/09/2023 08:35 |
| 30/08/2023 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 20/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0436/2023 Data da Disponibilização: 10/05/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 7.296 Página: 124/136 |
| 09/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0436/2023 Teor do ato: Decorrido o prazo previsto no edital sem notícia do requerido, nomeio a Defensora Pública como curadora especial. Intime-se a Defensoria, acerca da presente nomeação, já que em observância ao art. 72, II, do CPC/2015. Dê-se-lhe vista dos autos para os fins de direito. I.C. Advogados(s): Ricardo Antonio Silva de Lima (OAB 8590RO) |
| 28/04/2023 |
Mero expediente
Decorrido o prazo previsto no edital sem notícia do requerido, nomeio a Defensora Pública como curadora especial. Intime-se a Defensoria, acerca da presente nomeação, já que em observância ao art. 72, II, do CPC/2015. Dê-se-lhe vista dos autos para os fins de direito. I.C. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Expedição de Edital |
| 25/01/2023 |
Expedição de Edital
Citação - Execução - NCPC |
| 19/01/2023 |
Mero expediente
Desentranhe-se a petição de pp. 77/79, pois não guarda relação com o processo. Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de pp. 81/82. Cumpra-se a decisão de p. 76. Às providências. |
| 19/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE03.22.70006166-7 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 19/12/2022 09:30 |
| 07/12/2022 |
Publicado despacho
Relação: 1288/2022 Data da Disponibilização: 07/12/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 7.198 Página: 74 |
| 06/12/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 1288/2022 Teor do ato: Verifica-se que versa os autos sobre o incidente de desconsideração de personalidade jurídica. A decisão nos autos desconsiderou a personalidade jurídica da empresa J.C do Nascimento Imp. E Exp. Eireli para atingir os bens de E.DA S. Lima Impo e Expo e seu sócio João Chaves do Nascimento. Determino a inclusão destes no polo passivo da execução. A petição de pp. 77/79 não guarda relação com os autos, pois versa sobre os autos de execução n. 0700118-24.2020. Desta feita, intime-se o credor para desentranhar a peça referida. Após, cumpra-se a decisão de p. 76 que determinou a citação por edital. I.C. Advogados(s): Ricardo Antonio Silva de Lima (OAB 8590RO) |
| 02/12/2022 |
Mero expediente
Verifica-se que versa os autos sobre o incidente de desconsideração de personalidade jurídica. A decisão nos autos desconsiderou a personalidade jurídica da empresa J.C do Nascimento Imp. E Exp. Eireli para atingir os bens de E.DA S. Lima Impo e Expo e seu sócio João Chaves do Nascimento. Determino a inclusão destes no polo passivo da execução. A petição de pp. 77/79 não guarda relação com os autos, pois versa sobre os autos de execução n. 0700118-24.2020. Desta feita, intime-se o credor para desentranhar a peça referida. Após, cumpra-se a decisão de p. 76 que determinou a citação por edital. I.C. |
| 02/12/2022 |
Recebidos os autos
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| 02/12/2022 |
Bloqueio/penhora on line
O credor apresentou cálculo atualizado da dívida (pp. 120/121). Atualize-se o quantum debeatur. Defiro o pedido de bloqueio via SISBAJUD, tendo em vista que não ocorreu o pagamento ou a garantia da execução. Assim, encaminhe-se requisição eletrônica via SISBAJUD, para que se proceda à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, limitada ao valor indicado na execução (CPC, art. 854). Caso a somatória dos valores localizados se mostre irrisória, não excedendo R$ 100,00 (cem reais), previamente à realização dos atos subsequentes, intime-se o credor para manifestar-se acerca do interesse em prosseguir com a constrição no prazo de dez dias. Inexistindo manifestação ou apresentado pedido diverso, proceda-se à liberação dos valores no sistema. Tornados indisponíveis os ativos financeiros localizados, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, curador ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis (CPC, art. 833), ou a indisponibilidade excessiva de ativos, ficando ciente de que não havendo manifestação no prazo assinalado a indisponibilidade será convertida em penhora. Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 5º) sem manifestação, certifique-se e, em seguida, converta-se a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, expedindo-se à instituição financeira depositária ordem de transferência do numerário para a conta judicial vinculada a este juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Se o credor solicitar a realização de pesquisa via INFOJUD para apresentação das três últimas declarações de bens do executado, requisitem-se as informações pretendidas, a serem juntadas aos autos somente em caso de resultado positivo, com observância do segredo de justiça. Em seguida, intime-se o exeqüente para ciência do resultado e manifestação cabível, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso a parte devedora esteja presa, ou tenha sido citada por edital ou por hora certa, fica desde já nomeado o Defensor Público oficiante nesta unidade, para exercer o encargo de Curador Especial, o qual deverá ser intimado para manifestação somente na ocorrência de efetiva penhora de bens ou valores. Na ocorrência de pedido de desbloqueio de valores ou de bens, ou ainda quaisquer outras impugnações, colha-se a prévia manifestação do credor, em cinco dias e, em seguida, venham conclusos para decisão. Frustrado o bloqueio e não havendo indicação de nenhum outro bem passível de penhora, fica determinada a suspensão do processo (CPC/2015, art. 921, III) pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam encontrados bens passíveis de penhora, independente de nova intimação, os autos serão arquivados (art. 921, §2º do CPC) e iniciado o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC). Intime-se a parte exequente deste despacho, bem como dos termos do art. 921, §5º do CPC. Dispensada a publicação da presente decisão, nos termos do art. 854 do CPC. |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE03.22.70005001-0 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 14/10/2022 09:19 |
| 20/09/2022 |
Recebidos os autos
|
| 20/09/2022 |
deferimento
Sabe-se que o requisito básico para a citação por edital é o prévio esgotamento detodosos meios possíveis para tentar realizar a citação pessoal (art. 256, § 3º, CPC). Somente depois de restarem infrutíferas todas as tentativas de localização dos executados é que estará aberta a oportunidade para citação por edital. Assim, não se procederá à citação por edital, mediante simples requerimento da parte, sob a alegação de que já esgotou todos os meios para citação pessoal. Do que consta nos autos, esgotou-se os meios de localização para viabilizar a citação pessoal do executado. Observa-se que restou frustrada a tentativa de citação pessoal da parte no endereço constante nos autos. Desta feita, reconheço queo requeridoencontra-se em lugar ignorado (artigo 256, inciso II, do CPC/2015), e, por consequência,defiroo pedido de citação editalícia (p. 74). Expeça-se edital para citaçãoda parte executada, nos termos da lei, com prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 13/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE03.22.70003293-4 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 13/07/2022 09:06 |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE03.22.70003208-0 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 07/07/2022 13:07 |
| 06/07/2022 |
Expedida/certificada
Relação: 0580/2022 Data da Disponibilização: 30/06/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 7.094 Página: 112 |
| 28/06/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0580/2022 Teor do ato: Despacho Intime-se pessoalmente o autor para impulsionar o feito, cumprindo o ato que lhe compete nos autos, sob pena de extinção por abandono. Brasiléia-AC, 28 de março de 2022. Gustavo Sirena Juiz de Direito Advogados(s): Ricardo Antonio Silva de Lima (OAB 8590RO) |
| 28/06/2022 |
Expedição de Carta
Postal - Intimação - Genérico |
| 28/06/2022 |
Recebidos os autos
|
| 28/06/2022 |
Mero expediente
Despacho Intime-se pessoalmente o autor para impulsionar o feito, cumprindo o ato que lhe compete nos autos, sob pena de extinção por abandono. Brasiléia-AC, 28 de março de 2022. Gustavo Sirena Juiz de Direito |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2022 |
Recebidos os autos
|
| 29/03/2022 |
Mero expediente
Intime-se pessoalmente o autor para impulsionar o feito, cumprindo o ato que lhe compete nos autos, sob pena de extinção por abandono. |
| 18/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2021 |
Publicado despacho
Relação :1280/2021 Data da Disponibilização: 02/12/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 6.962 Página: 146 |
| 30/11/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 1280/2021 Teor do ato: Certifico e dou que deixei de expedir nova tentativa de citação para o endereço localizado na pesquisa INFOJUD em razão de ser o mesmo endereço já diligenciado à fl.56, que restou infrutífera. Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa INFOJUD e requerer o que entender necessário para o prosseguimento do feito. Advogados(s): Ricardo Antonio Silva de Lima (OAB 8590RO) |
| 25/11/2021 |
Ato ordinatório
Certifico e dou que deixei de expedir nova tentativa de citação para o endereço localizado na pesquisa INFOJUD em razão de ser o mesmo endereço já diligenciado à fl.56, que restou infrutífera. Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa INFOJUD e requerer o que entender necessário para o prosseguimento do feito. |
| 22/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 03/11/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :1151/2021 Data da Disponibilização: 03/11/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 6.943 Página: 55 |
| 28/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 1151/2021 Teor do ato: Autorizo a requisição do endereço do requerido, por meio do Sistema INFOJUD, conforme requerido à p. 60. Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação. Estando incompleta, intime-se o credor para, no prazo de dez dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação.. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Ricardo Antonio Silva de Lima (OAB 8590RO) |
| 22/10/2021 |
Recebidos os autos
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| 22/10/2021 |
Mero expediente
Autorizo a requisição do endereço do requerido, por meio do Sistema INFOJUD, conforme requerido à p. 60. Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação. Estando incompleta, intime-se o credor para, no prazo de dez dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação.. Intime-se. Cumpra-se. |
| 19/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE03.21.70004761-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 19/10/2021 08:05 |
| 05/10/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0982/2021 Data da Disponibilização: 30/09/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 6.924 Página: 96 |
| 28/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0982/2021 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da carta de citação negativa e indicar o endereço correto para citação. Advogados(s): Ricardo Antonio Silva de Lima (OAB 8590RO) |
| 21/09/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da carta de citação negativa e indicar o endereço correto para citação. |
| 21/09/2021 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 21/09/2021 |
Juntada de Petição (outras)
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| 21/09/2021 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JC975583741BR Situação : Não existe nº indicado Modelo : Postal - Intimação - Genérico Destinatário : e da S Lima Imp e Exp Diligência : 09/06/2021 |
| 21/09/2021 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JC975583738BR Situação : Não existe nº indicado Modelo : Postal - Intimação - Genérico Destinatário : João Chaves do Nascimento Diligência : 09/06/2021 |
| 31/05/2021 |
Expedida/certificada
Relação :0490/2021 Data da Disponibilização: 24/05/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 6.838 Página: 47 |
| 24/05/2021 |
Expedição de Carta
Postal - Intimação - Genérico |
| 24/05/2021 |
Expedição de Carta
Postal - Intimação - Genérico |
| 24/05/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0490/2021 Teor do ato: Verifica-se que o presente requerimento demonstra o preenchimento dos pressupostos legais específicos para instauração do incidente, conforme §4º do art. 134. Dessa forma processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor de João Chaves do Nascimento, inscrito no CPF/MF sob nº 694.230.832-34 e E. DA S. LIMA IMP E EXP, CNPJ n. 31897702/0001-4, ambos qualificados no incidente, suspendendo-se o andamento da presente execução até o julgamento do incidente. Quanto ao pedido de concessão da cautelar de arresto, tenho que não se mostra razoável neste momento, sobretudo, porque sequer houve qualquer tentativa de citação frustrada, consoante dispõe o art. 830 do CPC, sendo portanto prematuro o pedido, razão pela qual indefiro. Citem-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias. Expeça-se o necessário. Comunique-se ao distribuidor para que proceda às anotações devidas. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Antonio Silva de Lima (OAB 8590RO) |
| 20/05/2021 |
Recebidos os autos
|
| 20/05/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Pelo exposto, ACOLHO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica realizado pela parte autora A O Martins Importação e Exportação Ltda para DETERMINAR a desconsideração da personalidade jurídica da empresa J. C DO NASCIMENTO IMP. E EXP. EIRELI, para atingir os bens da empresa sucessora E. DA S. Lima IMP e EXP e seu sócio João Chaves do Nascimento. |
| 25/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 20/01/2021 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Citação - PF - Positiva |
| 20/01/2021 |
Juntada de mandado
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| 21/10/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 003.2020/002248-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/01/2021 Local: Secretaria Cível |
| 05/10/2020 |
Recebidos os autos
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| 05/10/2020 |
Outras Decisões
Verifica-se que o presente requerimento demonstra o preenchimento dos pressupostos legais específicos para instauração do incidente, conforme §4º do art. 134. Dessa forma processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor de João Chaves do Nascimento, inscrito no CPF/MF sob nº 694.230.832-34 e E. DA S. LIMA IMP E EXP, CNPJ n. 31897702/0001-4, ambos qualificados no incidente, suspendendo-se o andamento da presente execução até o julgamento do incidente. Quanto ao pedido de concessão da cautelar de arresto, tenho que não se mostra razoável neste momento, sobretudo, porque sequer houve qualquer tentativa de citação frustrada, consoante dispõe o art. 830 do CPC, sendo portanto prematuro o pedido, razão pela qual indefiro. Citem-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias. Expeça-se o necessário. Comunique-se ao distribuidor para que proceda às anotações devidas. Intimem-se. |
| 25/08/2020 |
Juntada de Petição (outras)
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| 25/08/2020 |
Juntada de Petição (outras)
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| 25/08/2020 |
Juntada de Petição (outras)
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| 14/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2020 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0700118-24.2020.8.01.0003 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Cheque |
| 14/08/2020 |
Distribuído por Dependência
Processo principal: 0700118-24.2020.8.01.0003 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/10/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 07/07/2022 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 13/07/2022 |
Pedido de Diligências |
| 14/10/2022 |
Pedido de Diligências |
| 19/12/2022 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 06/09/2023 |
Pedido de Diligências |
| 07/08/2025 |
Contestação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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