| Credor |
Espólio de Rui Kleber Braga Tome da Rocha
Advogado: Valdo Lopes de Melo |
| Devedor |
Rodobens Administradora e Consórcio S/C Ltda
Advogado: Thiago Tagliaferro Lopes Advogado: Jeferson Alex Salviato Advogado: Ricardo Gazzi |
| Repte |
Leylane Maria de Souza Rocha
Advogada: Orieta Santiago Moura Advogado: Francisco Silvano Rodrigues Santiago Advogado: Fabiano Maffini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/12/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 1136/2025 Data da Disponibilização: 18/12/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 Número do Diário: nacional Página: djen |
| 17/12/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 1136/2025 Teor do ato: Pelo exposto, extingo o processo de execução, nos termos do inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte Mandaliti e Prado Sociedade de Advogados para ciência da expedição do alvará de p. 880 e satisfação de seu crédito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Ao final, em não havendo outras pendências, arquivem-se. Advogados(s): Kelmy de Araújo Lima (OAB 00002448AC), Ricardo Gazzi (OAB 6028A/MT), Valdo Lopes de Melo (OAB 00000400AC), Orieta Santiago Moura (OAB 618/AC), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115.762/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC), Thiago Tagliaferro Lopes (OAB 208972/SP), Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP) |
| 15/12/2025 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Pelo exposto, extingo o processo de execução, nos termos do inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte Mandaliti e Prado Sociedade de Advogados para ciência da expedição do alvará de p. 880 e satisfação de seu crédito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Ao final, em não havendo outras pendências, arquivem-se. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para julgamento
|
| 30/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/12/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 1136/2025 Data da Disponibilização: 18/12/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 Número do Diário: nacional Página: djen |
| 17/12/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 1136/2025 Teor do ato: Pelo exposto, extingo o processo de execução, nos termos do inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte Mandaliti e Prado Sociedade de Advogados para ciência da expedição do alvará de p. 880 e satisfação de seu crédito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Ao final, em não havendo outras pendências, arquivem-se. Advogados(s): Kelmy de Araújo Lima (OAB 00002448AC), Ricardo Gazzi (OAB 6028A/MT), Valdo Lopes de Melo (OAB 00000400AC), Orieta Santiago Moura (OAB 618/AC), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115.762/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC), Thiago Tagliaferro Lopes (OAB 208972/SP), Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP) |
| 15/12/2025 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Pelo exposto, extingo o processo de execução, nos termos do inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte Mandaliti e Prado Sociedade de Advogados para ciência da expedição do alvará de p. 880 e satisfação de seu crédito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Ao final, em não havendo outras pendências, arquivem-se. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para julgamento
|
| 05/12/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/12/2025 |
Juntada de Alvará
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| 28/11/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70121554-7 Tipo da Petição: Petição Data: 28/11/2025 13:20 |
| 21/11/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 1048/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 1048/2025 Teor do ato: 1. Tendo em vista o deferimento da penhora no rosto dos autos n. 0703898-12.2019.8.01.0001, intime-se a credora Bradesco Vida e Previdência S/A, por meio de seus procuradores, para indicar dados bancários para a expedição de alvará de transferência, sob pena de expedição por levantamento. 2. Após, expeça-se o alvará observando os valores indicados às pp. 855/856. 3. Faça-se cópia dessa decisão nos autos n. 0703898-12.2019.8.01.0001. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Kelmy de Araújo Lima (OAB 00002448AC), Ricardo Gazzi (OAB 6028A/MT), Orieta Santiago Moura (OAB 618/AC), Alexandre Cardoso Júnior (OAB 139455/SP), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115.762/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC), Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP) |
| 04/11/2025 |
Outras Decisões
1. Tendo em vista o deferimento da penhora no rosto dos autos n. 0703898-12.2019.8.01.0001, intime-se a credora Bradesco Vida e Previdência S/A, por meio de seus procuradores, para indicar dados bancários para a expedição de alvará de transferência, sob pena de expedição por levantamento. 2. Após, expeça-se o alvará observando os valores indicados às pp. 855/856. 3. Faça-se cópia dessa decisão nos autos n. 0703898-12.2019.8.01.0001. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2025 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
DECURSO DE PRAZO |
| 26/08/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0707/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0707/2025 Teor do ato: 1- Considerando a apresentação de cálculo atualizado pelo BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A, conforme petição de pp. 855/856, no valor de R$ 29.893,48, referente aos honorários sucumbenciais, intime-se a devedora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os referidos cálculos, nos termos do art. 525 do CPC. 2- Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Cardoso Júnior (OAB 139455/SP), Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP), Jeferson Alex Salviato (OAB 236655/SP), Thiago Tagliaferro Lopes (OAB 208972/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115.762/SP), Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC), Fabiano Maffini (OAB 3013/AC), Orieta Santiago Moura (OAB 618/AC), Valdo Lopes de Melo (OAB 00000400AC), Ricardo Gazzi (OAB 6028A/MT), Kelmy de Araújo Lima (OAB 00002448AC) |
| 05/08/2025 |
Outras Decisões
1- Considerando a apresentação de cálculo atualizado pelo BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A, conforme petição de pp. 855/856, no valor de R$ 29.893,48, referente aos honorários sucumbenciais, intime-se a devedora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os referidos cálculos, nos termos do art. 525 do CPC. 2- Intimem-se. |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70070499-4 Tipo da Petição: Petição Data: 16/07/2025 14:07 |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2025 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço estes autos conclusos ao Juiz(a) de Direito da(o) 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 15/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 12/06/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0443/2025 Teor do ato: Dá as partes por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do termo de penhora confeccionado à p. 860. Advogados(s): Alexandre Cardoso Júnior (OAB 139455/SP), Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP), Jeferson Alex Salviato (OAB 236655/SP), Thiago Tagliaferro Lopes (OAB 208972/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115.762/SP), Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC), Fabiano Maffini (OAB 3013/AC), Orieta Santiago Moura (OAB 618/AC), Valdo Lopes de Melo (OAB 00000400AC), Ricardo Gazzi (OAB 6028A/MT), Kelmy de Araújo Lima (OAB 00002448AC) |
| 11/06/2025 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do termo de penhora confeccionado à p. 860. |
| 11/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 09/06/2025 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Penhora de dinheiro, créditos, pedras e metais preciosos - Art. 840, I, do NCPC |
| 26/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0367/2025 Teor do ato: Cumpra-se com urgência o último parágrafo do item 2 da decisão à p. 829 e expeça-se o termo de penhora no rosto dos autos. Cumpra-se. Advogados(s): Ricardo Gazzi (OAB 6028A/MT), Alexandre Cardoso Júnior (OAB 139455/SP), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115.762/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC), Thiago Tagliaferro Lopes (OAB 208972/SP), Jeferson Alex Salviato (OAB 236655/SP), Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP) |
| 08/05/2025 |
Mero expediente
Cumpra-se com urgência o último parágrafo do item 2 da decisão à p. 829 e expeça-se o termo de penhora no rosto dos autos. Cumpra-se. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2025 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0323/2025 Data da Disponibilização: 02/05/2025 Data da Publicação: 05/05/2025 Número do Diário: DJEN Página: NACIONAL |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70041053-2 Tipo da Petição: Petição Data: 30/04/2025 12:44 |
| 30/04/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0323/2025 Teor do ato: Relação: 0306/2025 Data da Disponibilização: 28/04/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: nacional Página: djen Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115.762/SP) |
| 29/04/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0306/2025 Data da Disponibilização: 28/04/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: nacional Página: djen |
| 25/04/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0306/2025 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença referente a honorários sucumbenciais fixados na r. Sentença à p. 726. Penhora no rosto dos autos n. 0703898-12.2019.8.01.0001, deferida na decisão à p. 829. Às pp. 834/844, foi informado a realização de acordo nos autos da ação mencionada, informando o cumprimento total da obrigação e que a parte credora Rodobens Administradora e Consóricio S/C isentou a autora/devedora de pagar as custas sucumbenciais neste autos (item 7 do acordo às pp. 837/838). Contudo, tendo em vista o litisconsórcio passivo desta ação, os honorários sucumbenciais beneficiam também a parte credora Bradesco Vida e Previdência S/A, por meio de seus procuradores. Assim, intime-se a credora Bradesco Vida e Previdência S/A, por meio de seus procuradores, para atualizar o valor à título de honorários sucumbenciais, limitado a 5% (cinco por cento), tendo em vista o rateio operado em virtude do litisconsórcio passivo ou indicar se também isenta a devedora das verbas sucumbenciais. Prazo de 5 (cinco) dias. Com a manifestação, faça-se os autos conclusos urgente. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Cardoso Júnior (OAB 139455/SP), Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP), Jeferson Alex Salviato (OAB 236655/SP), Thiago Tagliaferro Lopes (OAB 208972/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115.762/SP), Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC), Fabiano Maffini (OAB 3013/AC), Orieta Santiago Moura (OAB 618/AC), Valdo Lopes de Melo (OAB 00000400AC), Ricardo Gazzi (OAB 6028A/MT), Kelmy de Araújo Lima (OAB 00002448AC) |
| 25/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 22/04/2025 |
Outras Decisões
Trata-se de cumprimento de sentença referente a honorários sucumbenciais fixados na r. Sentença à p. 726. Penhora no rosto dos autos n. 0703898-12.2019.8.01.0001, deferida na decisão à p. 829. Às pp. 834/844, foi informado a realização de acordo nos autos da ação mencionada, informando o cumprimento total da obrigação e que a parte credora Rodobens Administradora e Consóricio S/C isentou a autora/devedora de pagar as custas sucumbenciais neste autos (item 7 do acordo às pp. 837/838). Contudo, tendo em vista o litisconsórcio passivo desta ação, os honorários sucumbenciais beneficiam também a parte credora Bradesco Vida e Previdência S/A, por meio de seus procuradores. Assim, intime-se a credora Bradesco Vida e Previdência S/A, por meio de seus procuradores, para atualizar o valor à título de honorários sucumbenciais, limitado a 5% (cinco por cento), tendo em vista o rateio operado em virtude do litisconsórcio passivo ou indicar se também isenta a devedora das verbas sucumbenciais. Prazo de 5 (cinco) dias. Com a manifestação, faça-se os autos conclusos urgente. Intimem-se. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para julgamento
|
| 28/03/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0181/2025 Data da Disponibilização: 21/03/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 28/03/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0175/2025 Data da Disponibilização: 18/03/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 26/03/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70027651-8 Tipo da Petição: Petição Data: 26/03/2025 06:18 |
| 20/03/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0181/2025 Teor do ato: Dá a parte credora Rodobens Administradora de Consórcio Ltda por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar demonstrativo de cálculo atualizado. Advogados(s): Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP) |
| 19/03/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte credora Rodobens Administradora de Consórcio Ltda por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar demonstrativo de cálculo atualizado. |
| 19/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 17/03/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0175/2025 Teor do ato: 1 - Retire-se da suspensão. 2 - O espólio de Rui Kleber Braga Tome da Rocha desistiu da ação, gerando a sentença de pp. 726 e o ônus da sucumbência. Os pedidos de cumprimento de sentença foram apresentados às pp. 728/729 e 768/770, devidamente recebidos através da decisão de pp. 776/778. A retificação do cadastro de partes foi determinado à p. 799, mas até o presente momento não foi alterado. A penhora no rosto dos autos foi deferida à p. 811, diante do pedido do Credor Rodobens Administradora de Consórcio Ltda. Por sua vez, o credor Mandaliti e Prado Sociedade de Advogados também postula a penhora no rosto dos autos no valor de R$ 25.506,95, atualizado até fevereiro de 2025. Nestes termos, defiro a penhora no rosto dos autos 0703898-12.2019.8.01.0001. Lavre-se o termo e intimem-se os devedores. 3 - Intime-se o Credor Rodobens Administradora de Consórcio Ltda para apresentar demonstrativo de cálculo atualizado. Prazo de 5 dias. 4 - Efetue-se a juntada desta decisão nos autos 0703898-12.2019.8.01.0001. Com urgência. 5 - Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP) |
| 17/03/2025 |
Processo Reativado
|
| 14/03/2025 |
deferimento
1 - Retire-se da suspensão. 2 - O espólio de Rui Kleber Braga Tome da Rocha desistiu da ação, gerando a sentença de pp. 726 e o ônus da sucumbência. Os pedidos de cumprimento de sentença foram apresentados às pp. 728/729 e 768/770, devidamente recebidos através da decisão de pp. 776/778. A retificação do cadastro de partes foi determinado à p. 799, mas até o presente momento não foi alterado. A penhora no rosto dos autos foi deferida à p. 811, diante do pedido do Credor Rodobens Administradora de Consórcio Ltda. Por sua vez, o credor Mandaliti e Prado Sociedade de Advogados também postula a penhora no rosto dos autos no valor de R$ 25.506,95, atualizado até fevereiro de 2025. Nestes termos, defiro a penhora no rosto dos autos 0703898-12.2019.8.01.0001. Lavre-se o termo e intimem-se os devedores. 3 - Intime-se o Credor Rodobens Administradora de Consórcio Ltda para apresentar demonstrativo de cálculo atualizado. Prazo de 5 dias. 4 - Efetue-se a juntada desta decisão nos autos 0703898-12.2019.8.01.0001. Com urgência. 5 - Intimem-se. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70020664-1 Tipo da Petição: Petição Data: 07/03/2025 06:29 |
| 21/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérica - Escrivão - Interno |
| 31/01/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0027/2024 Data da Disponibilização: 31/01/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 7.469 Página: 36/45 |
| 30/01/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0027/2024 Teor do ato: Em pesquisa realizada no sistema SAJ, constata-se que o processo em apenso ainda está pendente de trânsito em julgado. Portanto, determino a suspensão do presente feito até o trânsito em julgado do processo nº 0703898-12.2019.8.01.0001. Intimem-se. Advogados(s): Kelmy de Araújo Lima (OAB 00002448AC), Ricardo Gazzi (OAB 6028A/MT), Valdo Lopes de Melo (OAB 00000400AC), Orieta Santiago Moura (OAB 618/AC), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115.762/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC), Thiago Tagliaferro Lopes (OAB 208972/SP), Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP) |
| 12/01/2024 |
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Em pesquisa realizada no sistema SAJ, constata-se que o processo em apenso ainda está pendente de trânsito em julgado. Portanto, determino a suspensão do presente feito até o trânsito em julgado do processo nº 0703898-12.2019.8.01.0001. Intimem-se. Vencimento: 12/01/2025 |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2023 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
|
| 16/12/2021 |
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
|
| 16/12/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, nesta data dei cumprimento ao item 1 da Decisão de página 811 nos autos 0703898-12.2019, e suspendo o presente processo conforme determinado. A referida é verdade. |
| 23/09/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70062030-4 Tipo da Petição: Petição Data: 23/09/2021 13:37 |
| 22/09/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0133696-79 - Cartas Precatórias e Assemelhados |
| 15/09/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0195/2021 Data da Disponibilização: 14/09/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 6.912 Página: 55/58 |
| 13/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0195/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do estado do Acre (Art. 12-B, § 2° da Lei Est. N° 1.422/2001, alterada pela Lei Est. n°. 3.517 de 23.9.2019) CERTIFICO que será necessário a expedição de 01 (um) mandado para cumprimento da diligência através de Oficial de Justiça (diligência externa), compreendendo o valor de R$ 126,20 (cento e vinte e seis reais e vinte centavos), por cada mandado, cuja guia poderá ser emitida através do portal e-Saj (menu de custas intermediárias), disponível no site deste Tribunal de Justiça. Assim, dou a parte Credora por intimada para comprovar o recolhimento da taxa judiciária para posterior expedição e cumprimento da diligência no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Alexandre Cardoso Júnior (OAB 139455/SP), Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP), Jeferson Alex Salviato (OAB 236655/SP), Thiago Tagliaferro Lopes (OAB 208972/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115.762/SP), Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC), Fabiano Maffini (OAB 3013/AC), Orieta Santiago Moura (OAB 618/AC), Valdo Lopes de Melo (OAB 00000400AC), Ricardo Gazzi (OAB 6028A/MT), Kelmy de Araújo Lima (OAB 00002448AC) |
| 09/09/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0189/2021 Data da Disponibilização: 08/09/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 6.908 Página: 46/48 |
| 06/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0189/2021 Teor do ato: Certifico que, considerando a edição das Portarias Conjuntas Nº 21, 22, 25 e 26/2020 TJAC, que estabelecem a possibilidade de prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus, se necessário, por ato da Administração do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional, ainda, o disposto no Art. 1º, da Portaria CNJ nº 79, de 22 de maio de 2020, que prorroga o prazo de vigência das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020; Certifico ainda, e por fim que, considerando a portaria nº 721/2021, de 10 de março de 2021, publicada no Diário da Justiça no dia 12 de março de 2021, da PRESIDENCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, que prorrogou o Plantão Extraordinário no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, instituído pela Portaria Conjunta PRESI/COGER Nº 21, de 19.3.2020, durante todo o período em que as Comarcas estiverem com nível de risco em Emergência (Vermelho), Alerta (Laranja) e Atenção (Amarelo), estaremos na medida do possível dando andamento no processo acima epigrafado, considerando a excepcionalidade que o caso requer, ficando para data oportuna sua regular movimentação com as devidas providências necessárias. Advogados(s): Alexandre Cardoso Júnior (OAB 139455/SP), Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP), Jeferson Alex Salviato (OAB 236655/SP), Thiago Tagliaferro Lopes (OAB 208972/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115.762/SP), Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC), Fabiano Maffini (OAB 3013/AC), Orieta Santiago Moura (OAB 618/AC), Valdo Lopes de Melo (OAB 00000400AC), Ricardo Gazzi (OAB 6028A/MT), Kelmy de Araújo Lima (OAB 00002448AC) |
| 01/09/2021 |
Expedição de Certidão
Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do estado do Acre (Art. 12-B, § 2° da Lei Est. N° 1.422/2001, alterada pela Lei Est. n°. 3.517 de 23.9.2019) CERTIFICO que será necessário a expedição de 01 (um) mandado para cumprimento da diligência através de Oficial de Justiça (diligência externa), compreendendo o valor de R$ 126,20 (cento e vinte e seis reais e vinte centavos), por cada mandado, cuja guia poderá ser emitida através do portal e-Saj (menu de custas intermediárias), disponível no site deste Tribunal de Justiça. Assim, dou a parte Credora por intimada para comprovar o recolhimento da taxa judiciária para posterior expedição e cumprimento da diligência no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 07/04/2021 |
Ato ordinatório
Certifico que, considerando a edição das Portarias Conjuntas Nº 21, 22, 25 e 26/2020 TJAC, que estabelecem a possibilidade de prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus, se necessário, por ato da Administração do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional, ainda, o disposto no Art. 1º, da Portaria CNJ nº 79, de 22 de maio de 2020, que prorroga o prazo de vigência das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020; Certifico ainda, e por fim que, considerando a portaria nº 721/2021, de 10 de março de 2021, publicada no Diário da Justiça no dia 12 de março de 2021, da PRESIDENCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, que prorrogou o Plantão Extraordinário no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, instituído pela Portaria Conjunta PRESI/COGER Nº 21, de 19.3.2020, durante todo o período em que as Comarcas estiverem com nível de risco em Emergência (Vermelho), Alerta (Laranja) e Atenção (Amarelo), estaremos na medida do possível dando andamento no processo acima epigrafado, considerando a excepcionalidade que o caso requer, ficando para data oportuna sua regular movimentação com as devidas providências necessárias. |
| 09/03/2021 |
Ato ordinatório
Certifico que, considerando a edição das Portarias Conjuntas Nº 21, 22, 25 e 26/2020 TJAC, que estabelecem a possibilidade de prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus, se necessário, por ato da Administração do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional, ainda, o disposto no Art. 1º, da Portaria CNJ nº 79, de 22 de maio de 2020, que prorroga o prazo de vigência das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020; Certifico ainda, e por fim que, considerando a portaria nº 301/2021, de 2 de fevereiro de 2021, publicada no Diário da Justiça no dia 3 de fevereiro de 2021, da PRESIDENCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, que prorrogou o Plantão Extraordinário no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, instituído pela Portaria Conjunta PRESI/COGER Nº 21, de 19.3.2020, durante todo o período em que as Comarcas estiverem com nível de risco em Emergência (Vermelho), Alerta (Laranja) e Atenção (Amarelo), estaremos na medida do possível dando andamento no processo acima epigrafado, considerando a excepcionalidade que o caso requer, ficando para data oportuna sua regular movimentação com as devidas providências necessárias. |
| 23/02/2021 |
Ato ordinatório
Certifico que, considerando a edição das Portarias Conjuntas Nº 21, 22, 25 e 26/2020 TJAC, que estabelecem a possibilidade de prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus, se necessário, por ato da Administração do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional, ainda, o disposto no Art. 1º, da Portaria CNJ nº 79, de 22 de maio de 2020, que prorroga o prazo de vigência das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020; Certifico por fim que, considerando a portaria nº 301/2021, de 2 de fevereiro de 2021, publicada no Diário da Justiça no dia 3 de fevereiro de 2021, da PRESIDENCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, que prorrogou o Plantão Extraordinário no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, instituído pela Portaria Conjunta PRESI/COGER Nº 21, de 19.3.2020, durante todo o período em que as Comarcas estiverem com nível de risco em Emergência (Vermelho), Alerta (Laranja) e Atenção (Amarelo), deixo de dar andamento no processo acima epigrafado, considerando a excepcionalidade que o caso requer, ficando para data oportuna seu regular andamento com as devidas providências necessárias. |
| 29/09/2020 |
Ato ordinatório
Certifico que, considerando a edição das Portarias Conjuntas Nº 21, 22, 25 e 26/2020 TJAC, que estabelecem a possibilidade de prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus, se necessário, por ato da Administração do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional, ainda, o disposto no Art. 1º, da Portaria CNJ nº 79, de 22 de maio de 2020, que prorroga o prazo de vigência das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020; Certifico por fim que, considerando a portaria nº 1176, de 9 de agosto de 2020, da PRESIDENCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, que prorrogou o Plantão Extraordinário no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, instituído pela Portaria Conjunta PRESI/COGER Nº 21, de 19.3.2020, durante todo o período em que as Comarcas estiverem com nível de risco em Emergência (Vermelho), Alerta (Laranja) e Atenção (Amarelo), deixo de dar andamento no processo acima epigrafado, considerando a excepcionalidade que o caso requer, ficando para data oportuna seu regular andamento com as devidas providências necessárias. |
| 04/06/2020 |
Apensado ao Processo
Apenso o processo 0703898-12.2019.8.01.0001 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Seguro |
| 29/05/2020 |
Publicado
Relação :0089/2020 Data da Disponibilização: 29/05/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 6.604 Página: 37-44 |
| 28/05/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0089/2020 Teor do ato: D E C I S Ã O 1. Considerando as informações de pp. 801/802, defiro a penhora no rosto dos autos do processo de n. 0703898-12.2019.8.01.0001, nos termos do art. 860 do CPC, a ser realizada por termo nos autos e comunicada ao juízo correspondente. 2. Após suspendo o processo nos termos do art. 921, I c/c art. 313, V, a), ambos do CPC, haja vista que a penhora recai sobre um crédito que ainda está sendo discutido em fase de conhecimento. 4. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Cardoso Júnior (OAB 139455/SP), Jeferson Alex Salviato (OAB 236655/SP), Thiago Tagliaferro Lopes (OAB 208972/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115.762/SP), Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC), Fabiano Maffini (OAB 3013/AC), Orieta Santiago Moura (OAB 618/AC), Valdo Lopes de Melo (OAB 00000400AC), Ricardo Gazzi (OAB 6028A/MT), Kelmy de Araújo Lima (OAB 00002448AC) |
| 22/05/2020 |
Execução frustrada
D E C I S Ã O 1. Considerando as informações de pp. 801/802, defiro a penhora no rosto dos autos do processo de n. 0703898-12.2019.8.01.0001, nos termos do art. 860 do CPC, a ser realizada por termo nos autos e comunicada ao juízo correspondente. 2. Após suspendo o processo nos termos do art. 921, I c/c art. 313, V, a), ambos do CPC, haja vista que a penhora recai sobre um crédito que ainda está sendo discutido em fase de conhecimento. 4. Intime-se. |
| 12/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70023323-7 Tipo da Petição: Petição Data: 08/05/2020 13:56 |
| 08/05/2020 |
Publicado
Relação :0067/2020 Data da Disponibilização: 04/05/2020 Data da Publicação: 05/05/2020 Número do Diário: 5.685 Página: 66-80 |
| 29/04/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0067/2020 Teor do ato: A pesquisa não possui custas em separado, a guia recolhida refere-se ao Poder Judiciário do Estado de São Paulo, ainda assim manifeste o exequente a utilidade da busca, considerando que já em 2001, portanto há 19 anos, já se litigava com face do espólio de Rui Kleber Braga Tome da Rocha, indicando inclusive o numero do inventário, onde o exequente pode verificar a ou não de existência de bens. De modo que a busca no cpf do "de cujus", passados mais de 20 anos da morte da pessoa natural, por certo, salvo exceção será inócua. Determino a secretaria que retifique o histórico de partes para constar a expressão Espólio. Prazo: 5 dias. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Cardoso Júnior (OAB 139455/SP), Jeferson Alex Salviato (OAB 236655/SP), Thiago Tagliaferro Lopes (OAB 208972/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115.762/SP), Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC), Fabiano Maffini (OAB 3013/AC), Orieta Santiago Moura (OAB 618/AC), Valdo Lopes de Melo (OAB 00000400AC), Ricardo Gazzi (OAB 6028A/MT), Kelmy de Araújo Lima (OAB 00002448AC) |
| 02/04/2020 |
Outras Decisões
A pesquisa não possui custas em separado, a guia recolhida refere-se ao Poder Judiciário do Estado de São Paulo, ainda assim manifeste o exequente a utilidade da busca, considerando que já em 2001, portanto há 19 anos, já se litigava com face do espólio de Rui Kleber Braga Tome da Rocha, indicando inclusive o numero do inventário, onde o exequente pode verificar a ou não de existência de bens. De modo que a busca no cpf do "de cujus", passados mais de 20 anos da morte da pessoa natural, por certo, salvo exceção será inócua. Determino a secretaria que retifique o histórico de partes para constar a expressão Espólio. Prazo: 5 dias. Intimem-se. |
| 21/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70000442-4 Tipo da Petição: Petição Data: 08/01/2020 06:41 |
| 19/12/2019 |
Publicado
Relação :0236/2019 Data da Disponibilização: 20/12/2019 Data da Publicação: 23/12/2019 Número do Diário: 6.500 Página: 15-20 |
| 17/12/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0236/2019 Teor do ato: Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que for de direito. Advogados(s): Alexandre Cardoso Júnior (OAB 139455/SP), Jeferson Alex Salviato (OAB 236655/SP), Thiago Tagliaferro Lopes (OAB 208972/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115.762/SP), Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC), Fabiano Maffini (OAB 3013/AC), Orieta Santiago Moura (OAB 618/AC), Valdo Lopes de Melo (OAB 00000400AC), Ricardo Gazzi (OAB 6028A/MT), Kelmy de Araújo Lima (OAB 00002448AC) |
| 06/12/2019 |
Ato ordinatório
Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que for de direito. |
| 06/12/2019 |
Documento
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| 06/12/2019 |
Documento
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| 27/11/2019 |
Documento
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| 27/11/2019 |
Documento
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| 07/10/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70069662-6 Tipo da Petição: Petição Data: 07/10/2019 06:58 |
| 07/10/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70069378-3 Tipo da Petição: Petição Data: 04/10/2019 09:45 |
| 01/10/2019 |
Expedição de Certidão
Relação :0179/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 6.445 Página: 21-22 |
| 27/09/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0179/2019 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte Exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, CPC). Advogados(s): Alexandre Cardoso Júnior (OAB 139455/SP), Jeferson Alex Salviato (OAB 236655/SP), Thiago Tagliaferro Lopes (OAB 208972/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115.762/SP), Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC), Fabiano Maffini (OAB 3013/AC), Orieta Santiago Moura (OAB 618/AC), Valdo Lopes de Melo (OAB 00000400AC), Ricardo Gazzi (OAB 6028A/MT), Kelmy de Araújo Lima (OAB 00002448AC) |
| 26/09/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte Exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, CPC). |
| 26/09/2019 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
DECURSO DE PRAZO |
| 29/08/2019 |
Publicado sentença
Relação :0158/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 6.423 Página: 47-51 |
| 28/08/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70058707-0 Tipo da Petição: Petição Data: 27/08/2019 13:04 |
| 27/08/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0158/2019 Teor do ato: Intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado, fixados em de 10% (dez por cento), sob o valor do débito. Advogados(s): Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC), Kelmy de Araújo Lima (OAB 00002448AC), Ricardo Gazzi (OAB 6028A/MT), Valdo Lopes de Melo (OAB 00000400AC), Orieta Santiago Moura (OAB 618/AC), Fabiano Maffini (OAB 3013/AC), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115.762/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC), Thiago Tagliaferro Lopes (OAB 208972/SP), Jeferson Alex Salviato (OAB 236655/SP) |
| 23/08/2019 |
Ato ordinatório
Intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado, fixados em de 10% (dez por cento), sob o valor do débito. |
| 23/08/2019 |
Classe Processual alterada para #{tipo}
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| 23/08/2019 |
Publicado sentença
Relação :0154/2019 Data da Disponibilização: 22/08/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: 6.419 Página: 23-28 |
| 21/08/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0154/2019 Teor do ato: 1. Trata-se de cumprimento de sentença, apresentado as fls. 768/770. 2. Evolua-se a classe proceda-se à INTIMAÇÃO da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado, que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sob o valor do débito. 5. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação(art. 525 do CPC). Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. 6. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa. 7. No mais, observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema BACENJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado, via BACEN. 8. Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC. 9. Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva). 10. Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial na Caixa Econômica Federal vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito. 11. Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora. 12. Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito. Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação. 13. Sendo infrutíferas as diligências do BACEJUD E RENAJUD ou, ainda, não indicada a localização do bem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que for de direito. 14. Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC). 15. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis(art. 921, §§ 2º e 3º do CPC). Ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado(art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). 16. Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. 17. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC), Kelmy de Araújo Lima (OAB 00002448AC), Ricardo Gazzi (OAB 6028A/MT), Valdo Lopes de Melo (OAB 00000400AC), Orieta Santiago Moura (OAB 618/AC), Fabiano Maffini (OAB 3013/AC), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115.762/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC), Thiago Tagliaferro Lopes (OAB 208972/SP), Jeferson Alex Salviato (OAB 236655/SP) |
| 19/08/2019 |
Outras Decisões
1. Trata-se de cumprimento de sentença, apresentado as fls. 768/770. 2. Evolua-se a classe proceda-se à INTIMAÇÃO da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado, que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sob o valor do débito. 5. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação(art. 525 do CPC). Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. 6. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa. 7. No mais, observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema BACENJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado, via BACEN. 8. Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC. 9. Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva). 10. Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial na Caixa Econômica Federal vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito. 11. Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora. 12. Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito. Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação. 13. Sendo infrutíferas as diligências do BACEJUD E RENAJUD ou, ainda, não indicada a localização do bem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que for de direito. 14. Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC). 15. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis(art. 921, §§ 2º e 3º do CPC). Ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado(art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). 16. Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. 17. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 05/06/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70035462-8 Tipo da Petição: Petição Data: 03/06/2019 09:43 |
| 22/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2019 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 21/05/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70030138-9 Tipo da Petição: Petição Data: 15/05/2019 09:24 |
| 05/04/2019 |
Publicado sentença
Relação :0052/2019 Data da Disponibilização: 04/04/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: 6.325 Página: 28-32 |
| 03/04/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0052/2019 Teor do ato: 4. Pelo exposto, homologo a desistência requerida, conforme o inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil, extinguindo, por consequência, o processo sem resolução do mérito. 5. Condeno a parte Autora nas custas processuais devidas, e já pagas, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. 6. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem os autos na forma legal. Advogados(s): Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC), Kelmy de Araújo Lima (OAB 00002448AC), Ricardo Gazzi (OAB 6028A/MT), Valdo Lopes de Melo (OAB 00000400AC), Orieta Santiago Moura (OAB 618/AC), Fabiano Maffini (OAB 3013/AC), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115.762/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC), Thiago Tagliaferro Lopes (OAB 208972/SP), Jeferson Alex Salviato (OAB 236655/SP) |
| 29/03/2019 |
Extinto o processo por desistência
4. Pelo exposto, homologo a desistência requerida, conforme o inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil, extinguindo, por consequência, o processo sem resolução do mérito. 5. Condeno a parte Autora nas custas processuais devidas, e já pagas, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. 6. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem os autos na forma legal. |
| 25/03/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70015259-6 Tipo da Petição: Petição Data: 18/03/2019 07:33 |
| 22/03/2019 |
Conclusos para julgamento
|
| 22/03/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70014993-5 Tipo da Petição: Petição Data: 15/03/2019 12:03 |
| 14/03/2019 |
Publicado sentença
Relação :0036/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 6.309 Página: 22-29 |
| 12/03/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0036/2019 Teor do ato: Dá as partes Devedoras por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do pedido de desistência de fl.720. Advogados(s): Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC), Kelmy de Araújo Lima (OAB 00002448AC), Ricardo Gazzi (OAB 6028A/MT), Valdo Lopes de Melo (OAB 00000400AC), Orieta Santiago Moura (OAB 618/AC), Fabiano Maffini (OAB 3013/AC), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115.762/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC), Thiago Tagliaferro Lopes (OAB 208972/SP), Jeferson Alex Salviato (OAB 236655/SP) |
| 03/03/2019 |
Ato ordinatório
Dá as partes Devedoras por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do pedido de desistência de fl.720. |
| 03/03/2019 |
Processo Reativado
|
| 03/03/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70010279-3 Tipo da Petição: Desistência do Feito Data: 20/02/2019 17:40 |
| 01/02/2019 |
Documento
|
| 01/02/2019 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, em cumprimento a Decisão de página 89/90 dos autos n. 0714338-38.2017.8.01.0001, faço juntada dos documentos que seguem. A referida é verdade. |
| 14/06/2018 |
Documento
|
| 14/06/2018 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, em cumprimento a Sentença de páginas 59/67 dos autos n. 0714338-38.2017.8.01.0001, faço juntada dos documentos que seguem. A referida é verdade. |
| 08/11/2017 |
Execução frustrada
|
| 08/11/2017 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã OCertifico que, nesta data, em cumprimento a Decisão de página 50 dos autos n. 0714338-38.2017.8.01.0001, suspendo o presente processo. A referida é verdade. |
| 26/10/2017 |
Apensado ao Processo
Apenso o processo 0714338-38.2017.8.01.0001 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Consórcio |
| 31/08/2017 |
Apensado ao Processo
Apenso o processo 0709120-29.2017.8.01.0001 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 23/08/2017 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0074006-32 - Recursos |
| 14/08/2017 |
Publicado sentença
Relação :0189/2017 Data da Disponibilização: 10/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 5.941 Página: 31-40 |
| 09/08/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0189/2017 Teor do ato: TRata-se de execução de título extrajudicial, em que o executado aforou fls. 205/233 Embargos à execução, sem que qualquer tratamento tenha sido dado a tal ação. Por certo que tal inércia, está aliada muito, ao fato de que os embargos foram equivocadamente distribuídos no bojo da execução, quando se trata de ação autônoma, a ser distribuiída por dependência, mas nunca no bojo dos autos. Por outro lado forçoso reconhecer que a presente demanda(defesa do executado) precisa ser analisada, mormente quanto ao efeito em que será recebida. Assim sendo, determino o desentranhamento dos embargos, que ainda não foram recebidos, para distribuição em apenso, intimando-se o embargante a comprovação do recolhimento das custas processuais, retornando após, já nos autos em apenso, concluso para recebimento da inicial. Nessa execução, dada a balburdia instalada mormente, a alegação de ausência de título executável, impõe-se a revogação da decisão proferida as fls. 679, tendo em vista a necessidade de apuração dos elementos trazidos na peça de embargos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alexandre Cardoso Júnior (OAB 139455/SP), Jeferson Alex Salviato (OAB 236655/SP), Thiago Tagliaferro Lopes (OAB 208972/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115.762/SP), Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC), Fabiano Maffini (OAB 3013/AC), Orieta Santiago Moura (OAB 618/AC), Valdo Lopes de Melo (OAB 00000400AC), Ricardo Gazzi (OAB 6028A/MT), Kelmy de Araújo Lima (OAB 00002448AC) |
| 07/08/2017 |
Outras Decisões
TRata-se de execução de título extrajudicial, em que o executado aforou fls. 205/233 Embargos à execução, sem que qualquer tratamento tenha sido dado a tal ação. Por certo que tal inércia, está aliada muito, ao fato de que os embargos foram equivocadamente distribuídos no bojo da execução, quando se trata de ação autônoma, a ser distribuiída por dependência, mas nunca no bojo dos autos. Por outro lado forçoso reconhecer que a presente demanda(defesa do executado) precisa ser analisada, mormente quanto ao efeito em que será recebida. Assim sendo, determino o desentranhamento dos embargos, que ainda não foram recebidos, para distribuição em apenso, intimando-se o embargante a comprovação do recolhimento das custas processuais, retornando após, já nos autos em apenso, concluso para recebimento da inicial. Nessa execução, dada a balburdia instalada mormente, a alegação de ausência de título executável, impõe-se a revogação da decisão proferida as fls. 679, tendo em vista a necessidade de apuração dos elementos trazidos na peça de embargos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 01/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.70053833-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/07/2017 06:46 |
| 27/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70052201-4 Tipo da Petição: Petição Data: 24/07/2017 10:34 |
| 25/07/2017 |
Publicado sentença
Relação :0175/2017 Data da Disponibilização: 24/07/2017 Data da Publicação: 25/07/2017 Número do Diário: 5.928 Página: 25-29 |
| 21/07/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0175/2017 Teor do ato: Despacho:1. Pretendendo a parte Executada/Embargante, pelos Embargos de Declaração opostos contra a Decisão, efeito infringente ou modificativo da Decisão, diga a parte Exequente/Embargada, no prazo de 5 (cinco) dias.2. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Cardoso Júnior (OAB 139455/SP), Jeferson Alex Salviato (OAB 236655/SP), Thiago Tagliaferro Lopes (OAB 208972/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115.762/SP), Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC), Fabiano Maffini (OAB 3013/AC), Orieta Santiago Moura (OAB 618/AC), Valdo Lopes de Melo (OAB 00000400AC), Ricardo Gazzi (OAB 6028A/MT), Kelmy de Araújo Lima (OAB 00002448AC) |
| 19/07/2017 |
Mero expediente
Despacho:1. Pretendendo a parte Executada/Embargante, pelos Embargos de Declaração opostos contra a Decisão, efeito infringente ou modificativo da Decisão, diga a parte Exequente/Embargada, no prazo de 5 (cinco) dias.2. Intime-se. |
| 18/07/2017 |
Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 18/07/2017 |
Documento
|
| 18/07/2017 |
Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 07/07/2017 |
Documento
|
| 04/07/2017 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0071811-40 - Recursos |
| 07/06/2017 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0070572-10 - Recursos |
| 07/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.70037946-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/06/2017 08:26 |
| 07/06/2017 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Execução para Entrega de Coisa Certa Imóvel - Imissão na Posse - Art. 806 do CPC-2015 - NCPC |
| 07/06/2017 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Execução para Entrega de Coisa Certa Imóvel - Imissão na Posse - Art. 806 do CPC-2015 - NCPC |
| 31/05/2017 |
Publicado sentença
Relação :0123/2017 Data da Disponibilização: 30/05/2017 Data da Publicação: 31/05/2017 Número do Diário: 5.890 Página: 29-32 |
| 29/05/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0123/2017 Teor do ato: D E C I S Ã O:1. Considerando a Decisão de pp. 573/574 que declarou este juízo como competente para processamento do feito, chamo o feito a ordem para a receber a petição inicial de pp. 01/21. 2. Intimem-se as partes Rés para a entrega dos bens no prazo de 15 (quinze) dias (observando-se o artigo 806 do cpc), sob pena de multa fixa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da expedição de mandado de busca e apreensão. 3. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Cardoso Júnior (OAB 139455/SP), Jeferson Alex Salviato (OAB 236655/SP), Thiago Tagliaferro Lopes (OAB 208972/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115.762/SP), Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC), Fabiano Maffini (OAB 3013/AC), Orieta Santiago Moura (OAB 618/AC), Valdo Lopes de Melo (OAB 00000400AC), Ricardo Gazzi (OAB 6028A/MT), Kelmy de Araújo Lima (OAB 00002448AC) |
| 26/05/2017 |
Outras Decisões
D E C I S Ã O:1. Considerando a Decisão de pp. 573/574 que declarou este juízo como competente para processamento do feito, chamo o feito a ordem para a receber a petição inicial de pp. 01/21. 2. Intimem-se as partes Rés para a entrega dos bens no prazo de 15 (quinze) dias (observando-se o artigo 806 do cpc), sob pena de multa fixa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da expedição de mandado de busca e apreensão. 3. Intime-se. |
| 13/02/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 13/02/2017 |
Documento
|
| 13/02/2017 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0026049-43.2001.8.01.0001 CERTIDÃOCertifico que, nesta data, faço juntada virtual do mandado 001.2017/000811-9 que segue, arquivando o mandado físico na Caixa de Mandados n. 01/2017. A referida é verdade.Rio Branco (AC), 13 de fevereiro de 2017.Ana Paula Lucena da Silva MeirelesTécnico Judiciário |
| 08/02/2017 |
Documento
|
| 08/02/2017 |
Expedição de Certidão
JUNTADA DE MANDADO |
| 08/02/2017 |
Conclusos para julgamento
|
| 08/02/2017 |
Documento
|
| 08/02/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.70006510-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/02/2017 13:56 |
| 08/02/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.70006436-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/02/2017 11:53 |
| 08/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70005994-2 Tipo da Petição: Petição Data: 07/02/2017 14:13 |
| 11/01/2017 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Intimação - Audiência - Conciliação - Genérico - CPC-2015 - NCPC |
| 11/01/2017 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Intimação - Audiência - Conciliação - Genérico - CPC-2015 - NCPC |
| 11/01/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/000811-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/02/2017 Local: Secretaria da 3ª Vara Cível |
| 11/01/2017 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 08/02/2017 Hora 16:00 Local: 3ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 01/11/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.70072511-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/10/2016 13:50 |
| 20/09/2016 |
Publicado sentença
Relação :0257/2016 Data da Disponibilização: 19/09/2016 Data da Publicação: 20/09/2016 Número do Diário: 5.726 Página: 32-37 |
| 16/09/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0257/2016 Teor do ato: D E C I S Ã O:1. Frente à petição de pág. 582, retifique-se o registro da presente ação para constar como parte Ré BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, em vez de Seguradora Bradesco S/A. 2. Cumpra-se o Despacho de pág. 580. 3. Intime-se. Advogados(s): Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC), Kelmy de Araújo Lima (OAB 00002448AC), Ricardo Gazzi (OAB 6028A/MT), Valdo Lopes de Melo (OAB 00000400AC), Orieta Santiago Moura (OAB 618/AC), Fabiano Maffini (OAB 3013/AC), Alexandre Cardoso Júnior (OAB 139455/SP), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115.762/SP), Thiago Tagliaferro Lopes (OAB 208972/SP) |
| 15/09/2016 |
Outras Decisões
D E C I S Ã O:1. Frente à petição de pág. 582, retifique-se o registro da presente ação para constar como parte Ré BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, em vez de Seguradora Bradesco S/A. 2. Cumpra-se o Despacho de pág. 580. 3. Intime-se. |
| 09/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70051961-6 Tipo da Petição: Petição Data: 07/08/2016 08:15 |
| 05/08/2016 |
Publicado sentença
Relação :0221/2016 Data da Disponibilização: 04/08/2016 Data da Publicação: 05/08/2016 Número do Diário: 5.697 Página: 28/32 |
| 03/08/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0221/2016 Teor do ato: D E S P A C H O:1. Dada a política institucional do Poder Judiciário em se oportunizar e chamar as partes à solução conciliada do caso ora em conflito, designe-se audiência de conciliação, devendo as partes trazerem suas respectivas propostas e, se for o caso, com seus respectivos cálculos e/ou proposta de parcelamento, para que possam, juntos, com o auxílio da conciliação oficial, avaliar, conversar a respeito e assim terem condições de se chegar a um acordo ou transação, tudo de modo a permitir que o ato conciliatório da Justiça e a qualidade autocompositiva das partes sejam estimulados, mais eficazes e produzam o melhor e mais justo resultado, que é a solução do conflito pelos próprios envolvidos. 2. Intime-se, fazendo-se acompanhar a intimação das partes de cópia deste Despacho. Advogados(s): Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC), Kelmy de Araújo Lima (OAB 00002448AC), Ricardo Gazzi (OAB 6028A/MT), Valdo Lopes de Melo (OAB 00000400AC), Orieta Santiago Moura (OAB 618/AC), Fabiano Maffini (OAB 3013/AC), Alexandre Cardoso Júnior (OAB 139455/SP), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115.762/SP), Thiago Tagliaferro Lopes (OAB 208972/SP) |
| 29/07/2016 |
Mero expediente
D E S P A C H O:1. Dada a política institucional do Poder Judiciário em se oportunizar e chamar as partes à solução conciliada do caso ora em conflito, designe-se audiência de conciliação, devendo as partes trazerem suas respectivas propostas e, se for o caso, com seus respectivos cálculos e/ou proposta de parcelamento, para que possam, juntos, com o auxílio da conciliação oficial, avaliar, conversar a respeito e assim terem condições de se chegar a um acordo ou transação, tudo de modo a permitir que o ato conciliatório da Justiça e a qualidade autocompositiva das partes sejam estimulados, mais eficazes e produzam o melhor e mais justo resultado, que é a solução do conflito pelos próprios envolvidos. 2. Intime-se, fazendo-se acompanhar a intimação das partes de cópia deste Despacho. |
| 23/05/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2015 |
Conclusão
|
| 03/09/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2014 |
Redistribuído por Prevenção
termo. |
| 29/08/2014 |
Termo Expedido
Termo - Remessa |
| 20/08/2014 |
Mero expediente
I - Ante o contido às fls. 573/576, remetam-se os presentes autos, via Cartório Distribuidor, à 3ª Vara Cível desta Comarca. Cumpra-se. |
| 19/08/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2014 |
Processo Reativado
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| 19/08/2014 |
Documento
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| 19/08/2014 |
Documento
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| 19/08/2014 |
Documento
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| 19/08/2014 |
Documento
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| 07/03/2014 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 07/03/2014 |
Termo Expedido
Termo - Remessa |
| 07/03/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 21/02/2014 |
Publicado sentença
Relação :0006/2014 Data da Disponibilização: 21/02/2014 Data da Publicação: 24/02/2014 Número do Diário: 5.106 Página: 46/48 |
| 20/02/2014 |
Expedida/Certificada
Relação: 0006/2014 Teor do ato: Trata-se de Ação Executiva de Rito Específico para o Cumprimento da Obrigação de Fazer, ajuizada pelo espólio de Ruy Kleber Braga Tomé da Rocha, representado pela inventariante Sra. Leilane Maria de Souza Rocha, em face de Rodobens Administração e Promoções Ltda e Seguradora Bradesco S/A, sob alegação de que: O Sr. Ruy Kleber realizou consórcios com a empresa Rodobens, todavia, em razão de seu falecimento, haveria a quitação das parcelas vincendas face ao seguro contratado com a Seguradora Bradesco; assim, requer a entrega dos veículos ou as cartas de crédito devidamente quitadas. Distribuída a ação, o feito aportou nesta especializada, oportunidade em que foram remetidos os autos para uma das Varas Cíveis, (fl.268). Decisão do Juízo da 3ª Vara Cível, recebendo os autos e determinando providências, (fls.283/284). Em decisão prolatada às fls.340/341, o Juízo da 3ª Vara Cível informou que este Juízo não declinara de sua competência, "o qual exige pronunciamento expresso, razão pela qual ainda não existe o conflito respectivo a se instaurar"; assim, a competência foi declinada e ordenada a remessa dos autos à esta especializada. O art. 12, do Código de Processo Civil, assevera que o espólio será representado em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante, o que não significa que em quaisquer feitos em que uma das partes envolvidas seja espólio, devem necessariamente tramitar no juízo orfanológico. Outrossim, não se verifica, no caso em exame, tratar-se de ação acessória que, é sabido, deve ser proposta perante o juízo da ação principal, nos casos de inventários ou correlatos a estes. Como exemplo de ação acessória, temos os processos cautelares que, necessariamente, deverão ser propostos perante o juízo da ação de conhecimento, assim como os embargos do devedor que, de igual sorte, devem ser propostos no juízo da ação de execução, não sendo o caso em tela, vez que já não mais existem autos de inventário em tramitação. Desta forma, a lide dos presentes autos deverá ser colocada à apreciação judicial através da ação cabível, no juízo competente. Nesta linha, já se manifestou nosso Egrégio Tribunal de Justiça, conforme os seguintes acórdãos: nº 11.552, publicado em 29.11.2011; 11.536, publicado em 24.11.2011; 12.086, publicado em 02.03.2011; 11.784, publicado em 23.12.2011; 11.461, publicado em 09.11.2011; 267, publicado em 09.08.2013; 241, publicado em 02.08.2013. O fato de ter tramitado nesta especializada o processo de inventário, não vincula a tramitação da ação de execução de obrigação de fazer nesta Vara, posto que não se trata de ação acessória, como também, ser de competência deste Juízo, especificamente, o processamento e julgamento de feitos atinentes ao direito sucessório. Disso, tem-se que deve a presente ação tramitar e ser resolvida em uma das Varas Cíveis desta comarca. Frente ao exposto, com base no art. 27, da Resolução nº 154/2011, deste Tribunal, suscito o conflito negativo de competência, determinando sejam os presentes autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação e decisão. Advogados(s): Orieta Santiago Moura (OAB ), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115.762/SP), Thiago Tagliaferro Lopes (OAB 208972/SP) |
| 13/02/2014 |
Outras Decisões
Trata-se de Ação Executiva de Rito Específico para o Cumprimento da Obrigação de Fazer, ajuizada pelo espólio de Ruy Kleber Braga Tomé da Rocha, representado pela inventariante Sra. Leilane Maria de Souza Rocha, em face de Rodobens Administração e Promoções Ltda e Seguradora Bradesco S/A, sob alegação de que: O Sr. Ruy Kleber realizou consórcios com a empresa Rodobens, todavia, em razão de seu falecimento, haveria a quitação das parcelas vincendas face ao seguro contratado com a Seguradora Bradesco; assim, requer a entrega dos veículos ou as cartas de crédito devidamente quitadas. Distribuída a ação, o feito aportou nesta especializada, oportunidade em que foram remetidos os autos para uma das Varas Cíveis, (fl.268). Decisão do Juízo da 3ª Vara Cível, recebendo os autos e determinando providências, (fls.283/284). Em decisão prolatada às fls.340/341, o Juízo da 3ª Vara Cível informou que este Juízo não declinara de sua competência, "o qual exige pronunciamento expresso, razão pela qual ainda não existe o conflito respectivo a se instaurar"; assim, a competência foi declinada e ordenada a remessa dos autos à esta especializada. O art. 12, do Código de Processo Civil, assevera que o espólio será representado em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante, o que não significa que em quaisquer feitos em que uma das partes envolvidas seja espólio, devem necessariamente tramitar no juízo orfanológico. Outrossim, não se verifica, no caso em exame, tratar-se de ação acessória que, é sabido, deve ser proposta perante o juízo da ação principal, nos casos de inventários ou correlatos a estes. Como exemplo de ação acessória, temos os processos cautelares que, necessariamente, deverão ser propostos perante o juízo da ação de conhecimento, assim como os embargos do devedor que, de igual sorte, devem ser propostos no juízo da ação de execução, não sendo o caso em tela, vez que já não mais existem autos de inventário em tramitação. Desta forma, a lide dos presentes autos deverá ser colocada à apreciação judicial através da ação cabível, no juízo competente. Nesta linha, já se manifestou nosso Egrégio Tribunal de Justiça, conforme os seguintes acórdãos: nº 11.552, publicado em 29.11.2011; 11.536, publicado em 24.11.2011; 12.086, publicado em 02.03.2011; 11.784, publicado em 23.12.2011; 11.461, publicado em 09.11.2011; 267, publicado em 09.08.2013; 241, publicado em 02.08.2013. O fato de ter tramitado nesta especializada o processo de inventário, não vincula a tramitação da ação de execução de obrigação de fazer nesta Vara, posto que não se trata de ação acessória, como também, ser de competência deste Juízo, especificamente, o processamento e julgamento de feitos atinentes ao direito sucessório. Disso, tem-se que deve a presente ação tramitar e ser resolvida em uma das Varas Cíveis desta comarca. Frente ao exposto, com base no art. 27, da Resolução nº 154/2011, deste Tribunal, suscito o conflito negativo de competência, determinando sejam os presentes autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação e decisão. |
| 29/10/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2013 |
Documento
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| 22/10/2013 |
Documento
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| 16/10/2013 |
Publicado sentença
Relação :0047/2013 Data da Disponibilização: 16/10/2013 Data da Publicação: 17/10/2013 Número do Diário: 5.020 Página: 53/55 |
| 15/10/2013 |
Expedida/Certificada
Relação: 0047/2013 Teor do ato: I - Defiro o requerido à fl. 554. Efetive-se. II - Defiro o requerido no último parágrafo de fl. 557, intimando também a Rodobens Administradora de Consórcio LTDA. Prazo: 05 (cinco) dias. Agende-se. Advogados(s): Kelmy de Araújo Lima (OAB 00002448AC), Ricardo Gazzi (OAB 6028A/MT), Alexandre Cardoso Júnior (OAB 139455/SP), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115.762/SP), Thiago Tagliaferro Lopes (OAB 208972/SP) |
| 14/10/2013 |
Mero expediente
I - Defiro o requerido à fl. 554. Efetive-se. II - Defiro o requerido no último parágrafo de fl. 557, intimando também a Rodobens Administradora de Consórcio LTDA. Prazo: 05 (cinco) dias. Agende-se. |
| 05/09/2013 |
Documento
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| 29/08/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 26/08/2013 |
Documento
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| 19/08/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2013 |
Mero expediente
I - Retornem os autos ao Ministério Público. |
| 10/06/2013 |
Documento
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| 29/05/2013 |
Petição
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| 29/05/2013 |
Petição
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| 29/05/2013 |
Petição
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| 29/05/2013 |
Petição
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| 29/05/2013 |
Documento
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| 28/05/2013 |
Documento
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| 03/05/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 03/05/2013 |
Documento
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| 02/05/2013 |
Publicado sentença
Relação :0017/2013 Data da Disponibilização: 30/04/2013 Data da Publicação: 02/05/2013 Número do Diário: 4.904 Página: 62/63 |
| 29/04/2013 |
Expedida/Certificada
Relação: 0017/2013 Teor do ato: Conciliação Data: 29/05/2013 Hora 10:30 Local: Vara de Órfãos e Sucessões Situacão: Pendente Advogados(s): Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB ), Kelmy de Araújo Lima (OAB 00002448AC), Ricardo Gazzi (OAB 6028A/MT), Valdo Lopes de Melo (OAB 00000400AC), Orieta Santiago Moura (OAB ), Fabiano Maffini (OAB 3013/AC), Alexandre Cardoso Júnior (OAB 139455/SP), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115.762/SP) |
| 23/04/2013 |
Expedição de Certidão
Designação de Audiencia |
| 23/04/2013 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2013/019269-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/05/2013 Local: Secretaria da Vara de Órfãos e Sucessões |
| 23/04/2013 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 29/05/2013 Hora 10:30 Local: Vara de Órfãos e Sucessões Situacão: Realizada |
| 19/04/2013 |
Mero expediente
I - Designo audiência para dia desimpedido em pauta. |
| 27/03/2013 |
Documento
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| 25/03/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 25/03/2013 |
Documento
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| 25/03/2013 |
Documento
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| 22/03/2013 |
Documento
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| 25/02/2013 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2013/007362-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/03/2013 Local: Secretaria da Vara de Órfãos e Sucessões |
| 24/01/2013 |
Documento
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| 24/01/2013 |
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| 24/01/2013 |
Petição
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| 24/01/2013 |
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| 24/01/2013 |
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| 24/01/2013 |
Documento
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| 24/01/2013 |
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| 24/01/2013 |
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| 24/01/2013 |
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| 24/01/2013 |
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| 24/01/2013 |
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| 24/01/2013 |
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| 24/01/2013 |
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| 24/01/2013 |
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| 24/01/2013 |
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| 24/01/2013 |
Documento
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| 24/01/2013 |
Petição
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| 17/10/2012 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, desapensei estes dos autos n° 0004994-07.1999.8.01.0001, pois o mesmo foi encaminhado ao Tribunal de Justiça com recurso de Apelação. |
| 17/10/2012 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0004994-07.1999.8.01.0001 - Classe: Inventário - Assunto principal: Sucessões |
| 02/10/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara de Órfãos e Sucessões |
| 13/09/2012 |
Expedida/Certificada
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Oriêta Santiago Moura |
| 23/08/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara de Órfãos e Sucessões |
| 13/08/2012 |
Expedida/Certificada
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual |
| 28/05/2012 |
Publicado sentença
Relação :0031/2012 Data da Disponibilização: 25/05/2012 Data da Publicação: 28/05/2012 Número do Diário: 4.684 Página: 42/44 |
| 24/05/2012 |
Expedida/Certificada
Relação: 0031/2012 Teor do ato: I- Intimem-se o inventariante e patrono para que manifestem-se sobre o contido às fls. 402/407. Prazo: 15 (quinze) dias. Agende-se. Advogados(s): Orieta Santiago Moura (OAB 618/AC), Fabiano Maffini (OAB 3013/AC), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115.762/SP) |
| 21/05/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara de Órfãos e Sucessões |
| 21/05/2012 |
Mero expediente
I- Intimem-se o inventariante e patrono para que manifestem-se sobre o contido às fls. 402/407. Prazo: 15 (quinze) dias. Agende-se. |
| 18/05/2012 |
Mero expediente
I- Intimem-se o inventariante e patrono para que manifestem-se sobre o contido às fls. 402/407. Prazo: 15 (quinze) dias. Agende-se. |
| 17/05/2012 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Luis Vitório Camolez Vencimento: 21/05/2012 |
| 17/05/2012 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: PRT112000170343 - Complemento: Dra. Justtine Vieira Franco, OAB/AC 3.641. |
| 17/05/2012 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: PRT112000167621 - Complemento: RODOBENS |
| 14/05/2012 |
Publicado sentença
Relação :0027/2012 Data da Disponibilização: 11/05/2012 Data da Publicação: 14/05/2012 Número do Diário: 4.674 Página: 31/33 |
| 10/05/2012 |
Expedida/Certificada
Relação: 0027/2012 Teor do ato: I- Face ao lapso temporal da data da petição de fl. 374, reitero o despacho de fl. 373. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115.762/SP) |
| 10/05/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara de Órfãos e Sucessões |
| 10/05/2012 |
Mero expediente
I- Face ao lapso temporal da data da petição de fl. 374, reitero o despacho de fl. 373. |
| 10/05/2012 |
Mero expediente
|
| 08/05/2012 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, desapensei destes os autos n° 0022520-98.2010.8.01.0001, juntando cópia da sentença. |
| 08/05/2012 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0022520-98.2010.8.01.0001 - Classe: Alvará Judicial - Assunto principal: |
| 04/05/2012 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: PRT112000152384 - Complemento: Advogado Renato Mandaliti-OAB/SP 115.762 |
| 24/04/2012 |
Publicado sentença
Relação :0018/2012 Data da Disponibilização: 23/04/2012 Data da Publicação: 24/04/2012 Número do Diário: 4661 Página: 62/66 |
| 23/04/2012 |
Expedida/Certificada
Relação: 0018/2012 Teor do ato: Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos proposta de acordo para quitação do crédito, nos termos acordado. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115.762/SP) |
| 19/04/2012 |
Expedida/Certificada
Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos proposta de acordo para quitação do crédito, nos termos acordado. |
| 13/04/2012 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: PRT112000125476 - Complemento: Advogada Oriêta Santiago Moura OAB - AC / 618 |
| 13/04/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara de Órfãos e Sucessões |
| 12/04/2012 |
Mero expediente
I - Face ao lapso temporal decorrido da data da petição de fl. 374, renovo o despacho de fl. 373. Prazo: 05 (cinco) dias. Agende-se. |
| 12/04/2012 |
Mero expediente
|
| 11/04/2012 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Luis Vitório Camolez Vencimento: 13/04/2012 |
| 03/04/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara de Órfãos e Sucessões |
| 24/02/2012 |
Expedida/Certificada
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Oriêta Santiago Moura |
| 24/02/2012 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: PRT112000066056 - Complemento: Justine Vieira Franco OAB/AC 3641 |
| 10/02/2012 |
Publicado sentença
Relação :0006/2012 Data da Disponibilização: 09/02/2012 Data da Publicação: 10/02/2012 Número do Diário: 4.615 Página: 43/45 |
| 09/02/2012 |
Expedida/Certificada
Relação: 0006/2012 Teor do ato: Intimar através de seu patrono a BRADESCO Seguros S/A para, no prazo de 05(cinco) dias, juntar aos autos proposta de acordo para quitação do débito. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115.762/SP) |
| 09/02/2012 |
Expedida/Certificada
Intimar através de seu patrono a BRADESCO Seguros S/A para, no prazo de 05(cinco) dias, juntar aos autos proposta de acordo para quitação do débito. |
| 08/02/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara de Órfãos e Sucessões |
| 08/02/2012 |
Mero expediente
I - Defiro o requerido no último parágrafo de fl. 372 da Cota Ministerial. |
| 18/01/2012 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Luis Vitório Camolez Vencimento: 20/01/2012 |
| 06/12/2011 |
Documento
Parecer Ministerial |
| 06/12/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara de Órfãos e Sucessões |
| 18/11/2011 |
Termo Expedido
Nesta data, faço estes autos com vista ao Ministério Público. |
| 17/11/2011 |
Entrega em carga/vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 18/10/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara de Órfãos e Sucessões |
| 10/10/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara de Órfãos e Sucessões |
| 23/09/2011 |
Entrega em carga/vista
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual |
| 03/08/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da Vara de Órfãos e Sucessões |
| 11/07/2011 |
Entrega em carga/vista
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Oriêta Santiago Moura |
| 30/06/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da Vara de Órfãos e Sucessões |
| 30/06/2011 |
Mero expediente
I - Dê-se vista ao Ministério Público. |
| 20/05/2011 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Juntada de Documentos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: PRT111000193908 - Complemento: Adv. Alexandre Cardoso Júnior OAB/SP 139.455 |
| 20/05/2011 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: PRT111000190997 - Complemento: PP. DILMAR DE ARRUDA CAMPOS OAB/MT 8195-A |
| 28/04/2011 |
Documento
Nesta data, junto a estes autos o mandado de intimação de fls. 337/338. Do que, para constar, lavro este termo. Rio Branco-(AC), 28 de abril de 2011. Francisca dos Santos Rodrigues Estagiário |
| 28/04/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da Vara de Órfãos e Sucessões |
| 15/04/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da Vara de Órfãos e Sucessões |
| 08/04/2011 |
Mandado
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 23/02/2011 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2011/006244-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/04/2011 Local: Escrivania da Vara de Órfãos e Sucessões |
| 21/02/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da Vara de Órfãos e Sucessões |
| 18/02/2011 |
Mero expediente
I- Defiro o requerido à fl. 332. Efetive-se, expedindo-se o necessário. Prazo: 05 (cinco) dias. Agende-se. |
| 18/02/2011 |
Mero expediente
|
| 08/02/2011 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Luis Vitório Camolez Vencimento: 10/02/2011 |
| 08/02/2011 |
Documento
Nesta data, junto a estes autos as peças de fls. 332/333. Do que, para constar, lavro este termo. Rio Branco-(AC), 08 de fevereiro de 2011. Francisca dos Santos Rodrigues Estagiário |
| 18/01/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da Vara de Órfãos e Sucessões |
| 17/01/2011 |
Termo Expedido
Termo - Juntada |
| 05/01/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da Vara de Órfãos e Sucessões |
| 02/12/2010 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 02/12/2010 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2010/045335-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/01/2011 Local: Escrivania da Vara de Órfãos e Sucessões |
| 02/12/2010 |
Documento
mandado de intimação, negativo |
| 27/10/2010 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da Vara de Órfãos e Sucessões |
| 29/09/2010 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 28/09/2010 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 001.01.026049-9 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, apensei a estes autos o Alvará Judicial n.º 001.10.022520-0. Rio Branco (AC), 28 de setembro de 2010. Maria Laélia Lima da Silva escrivã |
| 28/09/2010 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da Vara de Órfãos e Sucessões |
| 28/09/2010 |
Despacho
I- Cobre-se a devolução do mandado devidamente cumprido. Prazo: 05 (cinco) dias. Agende-se. |
| 28/09/2010 |
Despacho
I- Cobre-se a devolução do mandado devidamente cumprido. Prazo: 05 (cinco) dias. Agende-se. |
| 28/09/2010 |
Apensado ao Processo
Apensado o processo 001.10.022520-0 - Classe: Alvará Judicial - Assunto principal: Compra e Venda |
| 01/09/2010 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 001.01.026049-9 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, expedi o Mandado de Intimação nº 5041-4 e encaminhei-o à Ceman. Rio Branco (AC), 01 de setembro de 2009. Maria do Socorro Frota de Freitas Auxiliar Judiciário |
| 30/07/2010 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2010/028475-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/11/2010 Local: Escrivania da Vara de Órfãos e Sucessões |
| 30/07/2010 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que expedi mandado nº 001.2010/028475-3 e encaminhei à CEMAN para cumprimento. É a expressão da verdade. |
| 21/06/2010 |
Despacho
I- Considerando a petição de fl. 314, intime-se a inventariante pessoalmente para que constitua novo patrono, bem como dê cumprimento ao acordo celebrado às fls. 317. Pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Prazo: 05 (cinco) dias. Agende-se. |
| 21/06/2010 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da Vara de Órfãos e Sucessões |
| 16/03/2010 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da Vara de Órfãos e Sucessões |
| 23/02/2010 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da Vara de Órfãos e Sucessões |
| 16/12/2009 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da Vara de Órfãos e Sucessões |
| 06/11/2009 |
Petição
|
| 23/09/2009 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da Vara de Órfãos e Sucessões |
| 21/09/2009 |
Termo Expedido
I- Agende-se o lapso temporal requerido à fl.317. |
| 15/09/2009 |
Documento
Mandado e termo Vencimento: 15/10/2009 |
| 14/09/2009 |
Homologada a Transação
Audiência - Conciliação - Destaque |
| 14/09/2009 |
Homologada a Transação
Audiência - Conciliação - Destaque |
| 14/09/2009 |
Homologada a Transação
Audiência - Conciliação - Destaque |
| 14/09/2009 |
Homologada a Transação
Audiência - Conciliação - Destaque |
| 01/09/2009 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2009/035041-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/09/2009 Local: Escrivania da Vara de Órfãos e Sucessões |
| 24/08/2009 |
Despacho
I Desígno audiência para o dia _14_/_09__/_2009__ às 8:00 horas. Intimem-se. |
| 21/08/2009 |
Recebidos os autos
|
| 21/08/2009 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 14/09/2009 Hora 08:00 Local: Vara de Órfãos e Sucessões Situacão: Pendente |
| 21/07/2009 |
Despacho de mero expediente
I Desígno audiência para o dia ___/___/___ às ___/___ horas. Intimem-se. |
| 03/04/2009 |
Recebimento em Cartório
|
| 19/09/2008 |
Despacho de mero expediente
I - Elabore-se mapeamento dos autos contendo as principais fases do processo, partes, patronos que os representam e providências a tomar. |
| 22/08/2008 |
Despacho de mero expediente
I - Elabore-se mapeamento dos autos, contendo as principais fases do processo, patronos que os representam e providências a tomar. |
| 20/06/2008 |
Aguardando providência
|
| 03/06/2008 |
Despacho de mero expediente
I - Elabore-se mapeamento dos autos, contendo as principais fases do processo, patronos que os representam e providências a tomar. |
| 07/11/2007 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
|
| 06/11/2007 |
Juntada de Petição
|
| 08/06/2007 |
Certidão
Autos n.º 001.01.026049-9 CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento ao despacho exarado às fls. 310 apensei este àquele. Rio Branco (AC), 08 de junho de 2007. Ronaldo Damasceno Alves Auxiliar Judiciário |
| 08/06/2007 |
Processo apensado
Apensado ao processo 001.99.004994-0 - Inventário / Especial de Jurisdição Contenciosa |
| 05/06/2007 |
Despacho de mero expediente
I - Apensem-se aos autos n.º 001.99.004994-0, após, retornem. |
| 04/01/2007 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
|
| 15/12/2006 |
Recebimento em Cartório
|
| 15/12/2006 |
Processo redistribuído por sorteio
|
| 14/12/2006 |
Remessa ao Distribuidor
|
| 11/12/2006 |
Aguardando providência
Remessa dos autos à Vara de Órfãos e Sucessões desta Capital. |
| 11/12/2006 |
Publicação no Diário da Justiça
DJ. 3.366 |
| 07/12/2006 |
Aguardando Publicação no Diário da Justiça
Relação: 0211/2006 Teor do ato: 1. A denominada parte Exeqüente é o espólio de Ruy Kleber Braga Tomé da Rocha. E trata-se, na verdade, de processo de conhecimento, e não de execução, com pedido de tutela específica de obrigação de fazer. E o objeto da demanda é trazer ao acervo hereditário bens que pertenceriam ao autor da herança. Daí se segue que, nos termos do art. 234, do Código Judiciário do Estado do Acre - Lei Complementar n. 47/95 - a presente causa pertine à sucessão aberta, considerando que tramita na Vara de Órfãos e Sucessões desta Capital ação de inventário que objetiva arrecadar os bens do falecido, pagar suas dívidas habilitadas ou em execução e, separada a meação, se houver, partilhar as sobras entre os herdeiros. Não importa, ademais, que a questão demande alta indagação ou dependa, para julgamento, de outras provas, como assentado pelo Juízo de Sucessório (fl. 247), porque tais situações não provocam a alteração da competência do Juízo Sucessório. E em tais casos tão só se remete as partes às vias ordinárias, mas a causa continua na competência do Juízo Sucessório, porque, como diz lei referida, são "feitos que lhe são pertinentes", isto é, versam assunto a respeito da sucessão aberta, para trazer ou não bens ao acervo hereditário. Apenas e tão somente que a causa pertinente à sucessão não é resolvida no procedimento de inventário, mas em procedimento próprio, isto é, em "vias ordinárias". E questões desse tipo, resolvendo conflitos de competência, já estão pacíficas em diversos julgados da Câmara Cível do Tribunal de Justiça deste Estado. Registro, por último, que o Juízo Sucessório não declinou de sua competência, o que exige pronunciamento expresso, razão pela qual ainda não existe o conflito respectivo a se instaurar. 2. Nestes termos, declino da competência e ordeno a remessa dos autos à Vara de Órfãos e Sucessões desta Capital. 3. Intime-se. Advogados(s): Valdo Lopes de Melo (OAB 00000400AC), Kelmy de Araújo Lima (OAB 00002448AC), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115.762/SP) |
| 07/12/2006 |
Autos devolvidos ao Cartório pelo Juiz
|
| 06/12/2006 |
Decisão Interlocutória
1. A denominada parte Exeqüente é o espólio de Ruy Kleber Braga Tomé da Rocha. E trata-se, na verdade, de processo de conhecimento, e não de execução, com pedido de tutela específica de obrigação de fazer. E o objeto da demanda é trazer ao acervo hereditário bens que pertenceriam ao autor da herança. Daí se segue que, nos termos do art. 234, do Código Judiciário do Estado do Acre - Lei Complementar n. 47/95 - a presente causa pertine à sucessão aberta, considerando que tramita na Vara de Órfãos e Sucessões desta Capital ação de inventário que objetiva arrecadar os bens do falecido, pagar suas dívidas habilitadas ou em execução e, separada a meação, se houver, partilhar as sobras entre os herdeiros. Não importa, ademais, que a questão demande alta indagação ou dependa, para julgamento, de outras provas, como assentado pelo Juízo de Sucessório (fl. 247), porque tais situações não provocam a alteração da competência do Juízo Sucessório. E em tais casos tão só se remete as partes às vias ordinárias, mas a causa continua na competência do Juízo Sucessório, porque, como diz lei referida, são "feitos que lhe são pertinentes", isto é, versam assunto a respeito da sucessão aberta, para trazer ou não bens ao acervo hereditário. Apenas e tão somente que a causa pertinente à sucessão não é resolvida no procedimento de inventário, mas em procedimento próprio, isto é, em "vias ordinárias". E questões desse tipo, resolvendo conflitos de competência, já estão pacíficas em diversos julgados da Câmara Cível do Tribunal de Justiça deste Estado. Registro, por último, que o Juízo Sucessório não declinou de sua competência, o que exige pronunciamento expresso, razão pela qual ainda não existe o conflito respectivo a se instaurar. 2. Nestes termos, declino da competência e ordeno a remessa dos autos à Vara de Órfãos e Sucessões desta Capital. 3. Intime-se. |
| 11/07/2006 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
|
| 11/07/2006 |
Juntada de Petição
ofícios |
| 11/07/2006 |
Certidão
Certifico que, nesta data, retirei os presentes autos de conclusão para proceder a juntada das peças que seguem. |
| 21/09/2005 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
|
| 21/09/2005 |
Juntada de Petição
impugnação a contestação |
| 19/09/2005 |
Aguardando decurso de prazo
|
| 19/09/2005 |
Devolvido pelo Advogado
|
| 13/09/2005 |
Vista ao Advogado do Autor
Dr. ALMIR ANTONIO PAGLIARNI |
| 12/09/2005 |
Aguardando decurso de prazo
Prazo encerra dia 22/09/2005. |
| 12/09/2005 |
Publicação no Diário da Justiça
DJ. 3.067. |
| 09/09/2005 |
Certidão
Certifico que, nesta data, em razão do substabelecimento juntadoàs fls. 286 e 293 cadastrei os advogados KELMY ARAÚJO LIMA e RENATO TADEU RONDINA MANDALATI, no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ/PG, bem como, troquei a etiqueta da capa dos presentes autos. O referido é verdade e dou fé. |
| 09/09/2005 |
Juntada de Petição
substabelecimento |
| 09/09/2005 |
Aguardando Publicação no Diário da Justiça
Relação: 0159/2005 Teor do ato: (PROVIMENTO N.º 010/2000 - CGJ - Art. 3º - nº 05) Dá a parte por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada. Advogados(s): Valdo Lopes de Melo (OAB 00000400AC) |
| 08/09/2005 |
Aguardando expedição de Edital
(PROVIMENTO N.º 010/2000 - CGJ - Art. 3º - nº 05) Dá a parte por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada. |
| 08/09/2005 |
Certidão
Certifico que, nesta data, em razão da renuncia juntada à fl. 282, retirei a advogada SHIRLEY MARÇAL DA SILVEIRA GASSE, no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ/PG, bem como, troquei a etiqueta da capa dos presentes autos. O referido é verdade e dou fé. |
| 08/09/2005 |
Juntada de Petição
renuncia |
| 31/08/2005 |
Aguardando decurso de prazo
Prazo encerra: 12/09/2005 |
| 31/08/2005 |
Publicação no Diário da Justiça
DJ. 3.061. |
| 30/08/2005 |
Aguardando Publicação no Diário da Justiça
Relação: 0153/2005 Teor do ato: (PROVIMENTO N.º 010/2000 - CGJ - Art. 3º - nº 05) Dá a parte por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada. Advogados(s): Shirley Marçal da Silveira Gasse (OAB 00002606AC) |
| 26/08/2005 |
Aguardando expedição de Edital
(PROVIMENTO N.º 010/2000 - CGJ - Art. 3º - nº 05) Dá a parte por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada. |
| 26/08/2005 |
Juntada de Petição
contestação |
| 09/08/2005 |
Aguardando decurso de prazo
prazo encerra dia 24/8/05 |
| 09/08/2005 |
Juntada de Mandado
|
| 07/07/2005 |
Aguardando cumprimento de mandado
citação |
| 03/05/2005 |
Aguardando expedição de Mandado
citação |
| 03/05/2005 |
Publicação no Diário da Justiça
DJ. 2.979. |
| 25/04/2005 |
Autos devolvidos ao Cartório pelo Juiz
|
| 25/04/2005 |
Decisão Interlocutória
DECISÃO DE FLS. 261/262: "1 - Recebo os autos. 2 - Lamentável a inércia processual. O espólio de Ruy Kleber Braga Tomé da Rocha, postula ação executiva de rito específico para o cumprimento da obrigação de fazer contra Rodobens Administração e Promoções Ltda e Seguradora Bradesco S/A, alegando que o de cujus realizou três consórcios, todavia, em razão do óbito, haveria a quitação das parcelas vincendas face ao seguro, e com isso, o requerente postula liminar, visando a entrega dos veículos ou as cartas de crédito. Juntou documentos às fls. 25/178. Contestação de Rodobens Administração e Promoções Ltda às fls. 191/219, alegando ilegitimidade passiva, carência da ação e prescrição. No mérito, postulou improcedência da ação. Juntou documentos às fls. 219/246. Decisão à fl. 247, remetendo os autos ao meio ordinário, por força do artigo 984 do Código de Processo Civil. É. o relatório. Decido O provimento pleiteado através da liminar, seria a entrega dos bens ou às cartas de créditos. Compulsando o teor do artigo 461, § 3º do Código de Processo Civil, vislumbra-se como requisito, o receio de ineficácia do provimento final. Na hipótese de procedência do pedido, o requerente poderá receber as cartas de créditos devidamente corrigidas, sendo assim, não há possibilidade de ineficácia do provimento final. Além do mais, não constam nos autos, qualquer indicativo da possível ineficácia do provimento final. Portanto, não vislumbro os requisitos para concessão do provimento liminar. Neste sentido: OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - O parágrafo 3º, do art. 461, do CPC, condiciona a concessão da liminar da tutela específica à demonstração da relevância do direito e do justificado receio de ineficácia do provimento final. Segundo leciona ERNANE FIDÉLIS DOS SANTOS, "fundamentos relevantes são os que indicam não a existência antecipada do direito, mas a possibilidade de que venha a ser reconhecido. Ineficácia não se confunde com o possível desconforto que possa ocorrer com a demora, mas com a própria frustração do que vier a ser determinado". Por isto, se o direito vindicado pelo autor carece de dilação probatória para verificação de sua plausibilidade, e se o autor sequer alega qualquer fato que possa tornar ineficaz a decisão final, não há que se deferir a liminar pleiteada. (TAMG - AI 0344412-4 - Poços de Caldas - 5ª C.Cív. - Rel. Juiz Brandão Teixeira - J. 13.09.2001)JCPC.461 JCPC.461.3 Ante ao exposto, indefiro o pedido de tutela específica, fazendo isto com fundamento no artigo 461, § 3º do Código de Processo Civil. Intimem-se. 2 - Cite-se a Seguradora Bradesco S/A, para contestar o pedido, nos termos da legislação processual." |
| 30/06/2004 |
Vista ao Advogado do Autor
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| 28/06/2004 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
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| 28/06/2004 |
Aguardando conclusão
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| 28/06/2004 |
Juntada de Petição
Requer a juntada do substabelecimento de mandato. Requer ainda, vista dos autos, na forma do disposto no art. 40, inc. III, do CPC. |
| 28/06/2004 |
Certidão
Certifico que, nesta data, retirei os presentes autos de conclusão, para proceder a juntada da Petição que segue. |
| 20/06/2003 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
mesa do juiz |
| 17/06/2003 |
Aguardando conclusão
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| 17/06/2003 |
Juntada de Petição
Tipo de Peticao:Prosseguimento do Feito. Descricao: Requerendo antecipacao de Tutela, citacao dos representantes legais dos reus, aplicacao de multa diaria aos reus demandados, condenacao das empresas executadas no pagamento das custas processuais e honorarios advocaticios em vinte porcento. |
| 16/04/2003 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
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| 15/04/2003 |
Aguardando conclusão
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| 15/04/2003 |
Certidão
Que procedi a abertura do II volume, a partir das follhas 251. |
| 15/04/2003 |
Certidão
Que procedi o encerramento do volume I deste feito com 250 folhas. |
| 15/04/2003 |
Certidão
Que renumerei por incorrecao os presentes autos, a partir da fl. 02. |
| 15/04/2003 |
Recebimento do Distribuidor
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| 14/04/2003 |
Processo redistribuído por sorteio
. |
| 09/04/2003 |
Remessa ao Distribuidor para Redistribuição
"... ao distribuidor para redistribuicao..." |
| 09/04/2003 |
Certidão
"... para cumprimento do despacho retro, desapensei estes autos do inventario n. 001.99.004994-0..." |
| 03/04/2003 |
Certidão
"... o despacho foi publicado no D.J. n. 2.475, de 03/04/2003..." |
| 01/04/2003 |
Publicação no Diário da Justiça
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| 01/04/2003 |
Despacho de mero expediente
Fl. 246: I - Face o disposto no artigo 984, do CPC, constatando que a acao demanda alta indagacao e depende de outras provas, determino a remessa destes autos para uma das Varas Civeis desta Capital. Efetivem-se as baixas e anotacoes cabiveis. |
| 23/01/2003 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
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| 23/01/2003 |
Juntada de Petição
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| 23/01/2003 |
Autos devolvidos ao Cartório pelo Juiz
sem despacho |
| 20/12/2002 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
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| 19/12/2002 |
Juntada de Petição
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| 19/12/2002 |
Autos devolvidos ao Cartório pelo Juiz
sem despacho |
| 24/07/2002 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
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| 23/07/2002 |
Juntada de Petição
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| 22/04/2002 |
Aguardando providência
Nos autos em apenso. |
| 22/04/2002 |
Com a Escrivania
Apensar |
| 22/04/2002 |
Autos devolvidos ao Cartório pelo Juiz
Com despacho. |
| 22/04/2002 |
Despacho de mero expediente
"I- Apensem-se aos autos referidos, apos, retornem." |
| 10/12/2001 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
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| 10/12/2001 |
Certidão
"Certifico, em cumprimento ao despacho de fl. 179, que os autos de inventario n. 001.99.004994-0 encontram-se conclusos, com pedido de vista pelo novo advogado da inventariante. Certifico mais que, relativamente ao processamento do Inventario esta no aguardo do recolhimento dos valores relativos a diligencia e fornecimento de fotocopias para cumprimento do art. 999, do C.P.C., inclusive ja intimada a inventariante. O referido e verdade e dou fe." |
| 07/12/2001 |
Com a Escrivania
para certificar. |
| 07/12/2001 |
Despacho de mero expediente
"I - Certifique-se quanto a fase atual dos autos do inventario referido nesta acao, apos, retornem." |
| 03/12/2001 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
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| 03/12/2001 |
Recebimento do Distribuidor
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| 03/12/2001 |
Processo distribuído por sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/06/2004 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento Requer a juntada do substabelecimento de mandato. Requer ainda, vista dos autos, na forma do disposto no art. 40, inc. III, do CPC. |
| 04/08/2005 |
Petição Mandado de Citação |
| 24/08/2005 |
Contestação |
| 08/09/2005 |
Petição Renúncia do Mandato |
| 01/11/2007 |
Petição petição de revogação de poderes. |
| 11/05/2011 |
Petição PP. DILMAR DE ARRUDA CAMPOS OAB/MT 8195-A |
| 12/05/2011 |
Pedido de Juntada de Documentos Adv. Alexandre Cardoso Júnior OAB/SP 139.455 |
| 17/02/2012 |
Petição Justine Vieira Franco OAB/AC 3641 |
| 03/04/2012 |
Petição Advogada Oriêta Santiago Moura OAB - AC / 618 |
| 27/04/2012 |
Petição Advogado Renato Mandaliti-OAB/SP 115.762 |
| 14/05/2012 |
Petição RODOBENS |
| 16/05/2012 |
Petição Dra. Justtine Vieira Franco, OAB/AC 3.641. |
| 22/03/2013 |
Petição |
| 22/03/2013 |
Petição |
| 26/03/2013 |
Petição |
| 28/05/2013 |
Petição |
| 08/06/2013 |
Alegações Finais |
| 23/08/2013 |
Pedido de Habilitação |
| 04/09/2013 |
Petição |
| 22/10/2013 |
Petição |
| 28/10/2013 |
Petição |
| 07/08/2016 |
Petição |
| 28/10/2016 |
Pedido de Habilitação |
| 07/02/2017 |
Petição |
| 08/02/2017 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 08/02/2017 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 07/06/2017 |
Embargos de Declaração |
| 24/07/2017 |
Petição |
| 28/07/2017 |
Embargos de Declaração |
| 20/02/2019 |
Desistência do Feito |
| 15/03/2019 |
Petição |
| 18/03/2019 |
Petição |
| 15/05/2019 |
Petição |
| 03/06/2019 |
Petição |
| 27/08/2019 |
Petição |
| 04/10/2019 |
Petição |
| 07/10/2019 |
Petição |
| 08/01/2020 |
Petição |
| 08/05/2020 |
Petição |
| 23/09/2021 |
Petição |
| 07/03/2025 |
Petição |
| 26/03/2025 |
Petição |
| 30/04/2025 |
Petição |
| 16/07/2025 |
Petição |
| 28/11/2025 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0703898-12.2019.8.01.0001 | Cumprimento de sentença | 04/06/2020 | |
| 0714338-38.2017.8.01.0001 | Embargos à Execução | 26/10/2017 | |
| 0709120-29.2017.8.01.0001 | Embargos à Execução | 31/08/2017 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 14/09/2009 | de Conciliação | Designada | 5 |
| 29/05/2013 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| 08/02/2017 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 23/08/2019 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 14/08/2009 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 11/07/2008 | Inicial | *Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
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