| Credor |
Estado do Acre
Advogado: José Rodrigues Teles Advogado: Felix Almeida de Abreu ProcEst.: Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana ProcEst.: Luis Rafael Marques de Lima ProcEst.: Luiz Rogerio Amaral Colturato ProcEst.: Andrey Cezar Windscheid Cruzeiro de Hollanda ProcEst.: THIAGO GUEDES ALEXANDRE |
| Devedor |
Luiz Pereira de Lima
Advogado: Carlos Alberto Correa |
| Perito | Ulderico Queiroz Júnior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/03/2026 |
Recebidos os autos
|
| 03/03/2026 |
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
Intime-se o Estado do Acre para que dê cumprimento à decisão de página 192, sob pena de extinção da execução fiscal por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo decorrente da falta de regularização do polo passivo após o falecimento do executado. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.25.08040268-7 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 12/09/2025 10:55 |
| 05/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 03/03/2026 |
Recebidos os autos
|
| 03/03/2026 |
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
Intime-se o Estado do Acre para que dê cumprimento à decisão de página 192, sob pena de extinção da execução fiscal por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo decorrente da falta de regularização do polo passivo após o falecimento do executado. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.25.08040268-7 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 12/09/2025 10:55 |
| 05/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 27/08/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0467/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0467/2025 Teor do ato: Despacho Ante o retorno dos autos da instância recursal, intime-se o exequente para conhecimento e requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo cientificado de que a ausência de manifestação importará no arquivamento do processo. Cumpra-se. Rio Branco- AC, 25 de agosto de 2025. Bruno Bicudo Gonçalves Juiz Substituto Advogados(s): Felix Almeida de Abreu (OAB 1421/AC), Luis Rafael Marques de Lima (OAB 2813/AC), Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana (OAB 2567/AC), José Rodrigues Teles (OAB 00001430AC), Carlos Alberto Correa (OAB ), Luiz Rogerio Amaral Colturato (OAB 2920/AC), THIAGO GUEDES ALEXANDRE (OAB 24368/CE), Andrey Cezar Windscheid Cruzeiro de Hollanda (OAB 4390/AC) |
| 25/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2025 |
Recebidos os autos
|
| 25/08/2025 |
Mero expediente
Despacho Ante o retorno dos autos da instância recursal, intime-se o exequente para conhecimento e requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo cientificado de que a ausência de manifestação importará no arquivamento do processo. Cumpra-se. Rio Branco- AC, 25 de agosto de 2025. Bruno Bicudo Gonçalves Juiz Substituto |
| 09/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 09/04/2025 10:11:34 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decisão do julgamento na sessão Não informado Relator: Roberto Barros |
| 17/12/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 17/12/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 17/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 17/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 05/09/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0431/2024 Data da Disponibilização: 05/09/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 7.615 Página: 92/93 |
| 03/09/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0431/2024 Teor do ato: Com fundamento no item H.1. do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, no art. 1.010, §1º, no art. 183 e no art. 219 do CPC, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte apelada/devedora intimada para, querendo, apresentar contrarrazões à apelação adesiva no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Carlos Alberto Correa (OAB 00001795AC) |
| 30/08/2024 |
Ato ordinatório
Com fundamento no item H.1. do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, no art. 1.010, §1º, no art. 183 e no art. 219 do CPC, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte apelada/devedora intimada para, querendo, apresentar contrarrazões à apelação adesiva no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 31/07/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0252/2024 Data da Disponibilização: 24/07/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 7.585 Página: 66/68 |
| 22/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0252/2024 Teor do ato: Diante das razões expendidas, com fundamento nos art. 75, VII, 76, parágrafo 1º, I, e no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, declaro a extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Revogo a penhora realizada à p. 86, servindo a presente sentença como ofício ao cartório de registro de imóveis para levantamento das restrições referentes ao imóvel localizado na Rua B, Lote 72, matriculado sob nº 4.939, fl. 150, livro 2-N-2 da 1ª Serventia de Registro de Imóveis de Rio Branco - AC. Havendo averbações relativas a bens não penhorados, determino ao credor que proceda ao cancelamento, nos termos do artigo 828, § 2º do CPC/2015. Sem custas, por força do artigo 2º, inciso I, da Lei Estadual nº 1422/2001. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Alberto Correa (OAB 00001795AC) |
| 17/06/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08029556-1 Tipo da Petição: Apelação Data: 17/06/2024 15:31 |
| 03/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 23/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2024 |
Recebidos os autos
|
| 20/05/2024 |
Extinto o processo por ausência das condições da ação
Diante das razões expendidas, com fundamento nos art. 75, VII, 76, parágrafo 1º, I, e no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, declaro a extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Revogo a penhora realizada à p. 86, servindo a presente sentença como ofício ao cartório de registro de imóveis para levantamento das restrições referentes ao imóvel localizado na Rua B, Lote 72, matriculado sob nº 4.939, fl. 150, livro 2-N-2 da 1ª Serventia de Registro de Imóveis de Rio Branco - AC. Havendo averbações relativas a bens não penhorados, determino ao credor que proceda ao cancelamento, nos termos do artigo 828, § 2º do CPC/2015. Sem custas, por força do artigo 2º, inciso I, da Lei Estadual nº 1422/2001. Intimem-se. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para julgamento
|
| 16/04/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08016396-7 Tipo da Petição: Petição Data: 16/04/2024 15:42 |
| 06/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/04/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0292/2024 Data da Disponibilização: 04/04/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 7.509 Página: 60/64 |
| 03/04/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0292/2024 Teor do ato: Em fevereiro de 2024 o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 547/2024, que assim dispõe em seu artigo 1º e parágrafos: Art. 1º É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. § 2º Para aferição do valor previsto no § 1º, em cada caso concreto, deverão ser somados os valores de execuções que estejam apensadas e propostas em face do mesmo executado. § 3º O disposto no § 1º não impede nova propositura da execução fiscal se forem encontrados bens do executado, desde que não consumada a prescrição. § 4º Na hipótese do § 3º, o prazo prescricional para nova propositura terá como termo inicial um ano após a data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no primeiro ajuizamento. § 5º A Fazenda Pública poderá requerer nos autos a não aplicação, por até 90 (noventa) dias, do § 1º deste artigo, caso demonstre que, dentro desse prazo, poderá localizar bens do devedor. nteresse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Tendo em vista o texto acima transcrito, manifeste-se a Fazenda Pública, no prazo de 30 dias, acerca da extinção da presente execução fiscal por ausência de interesse processual, sob pena de extinção e arquivamento. Advogados(s): Carlos Alberto Correa (OAB 00001795AC) |
| 26/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/03/2024 |
Recebidos os autos
|
| 22/03/2024 |
Mero expediente
Em fevereiro de 2024 o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 547/2024, que assim dispõe em seu artigo 1º e parágrafos: Art. 1º É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. § 2º Para aferição do valor previsto no § 1º, em cada caso concreto, deverão ser somados os valores de execuções que estejam apensadas e propostas em face do mesmo executado. § 3º O disposto no § 1º não impede nova propositura da execução fiscal se forem encontrados bens do executado, desde que não consumada a prescrição. § 4º Na hipótese do § 3º, o prazo prescricional para nova propositura terá como termo inicial um ano após a data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no primeiro ajuizamento. § 5º A Fazenda Pública poderá requerer nos autos a não aplicação, por até 90 (noventa) dias, do § 1º deste artigo, caso demonstre que, dentro desse prazo, poderá localizar bens do devedor. nteresse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Tendo em vista o texto acima transcrito, manifeste-se a Fazenda Pública, no prazo de 30 dias, acerca da extinção da presente execução fiscal por ausência de interesse processual, sob pena de extinção e arquivamento. |
| 19/02/2024 |
Conclusos para julgamento
|
| 20/12/2023 |
Recebidos os autos
|
| 22/11/2023 |
Conclusos para julgamento
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| 24/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 13/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2023 |
Recebidos os autos
|
| 12/09/2023 |
Mero expediente
Venham-se os autos conclusos para sentença. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70081231-0 Tipo da Petição: Petição Data: 09/11/2022 10:26 |
| 01/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2022 |
Ato ordinatório
Com fundamento no item G.3. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte exequente intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar seu interesse quanto ao prosseguimento do feito, requerer conforme lhe convier e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. |
| 22/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70042691-6 Tipo da Petição: Petição Data: 22/06/2022 08:43 |
| 03/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/02/2022 |
Recebidos os autos
|
| 17/02/2022 |
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
Com a morte do devedor originárionocursoda demanda executiva, conforme notícia veiculada no Jornal "O Rio Branco" (https://www.oriobranco.net/noticia/acre/17-02-2020-morre-luiz-pereira-de-lima-ex--deputado-e-ex--prefeito-de-placido-de-castro), a responsabilidade pelo pagamento dos tributos devidos recai, primeiramente, sobre o espólio, contra quem deverá prosseguir aexecuçãofiscal já em andamento. Somente será dos herdeiros depois de realizada a partilha, e, ainda, na proporção dos seus respectivos quinhões. Inteligência dos artigos 131, incisos II e III do CTN e 1.997, caput do Código Civil. Sendo assim, suspendo a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 921, inciso I c/c art. 313, inciso I, § 1º, ambos do CPC, para que a parte exequente promova a regularização do polo passivo da demanda. Intimem-se. |
| 12/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.08015493-0 Tipo da Petição: Petição Data: 08/04/2021 16:17 |
| 04/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 24/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2021 |
Recebidos os autos
|
| 10/02/2021 |
Mero expediente
Intime-se a Fazenda Pública para que apresente o valor atualizado da dívida em execução, no prazo de 30 dias. Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação da pretensão de p. 185. |
| 19/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.08021771-9 Tipo da Petição: Petição Data: 14/06/2019 11:37 |
| 14/05/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 03/05/2019 |
Ato ordinatório
Certifico a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte exequente intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar seu interesse quanto ao prosseguimento do feito, apresentando o cálculo atualizado de eventual débito remanescente. Rio Branco/AC, 03 de maio de 2019. |
| 14/02/2019 |
Expedição de Certidão
Certifico que decorreu em 11/09/2018, sem manifestação, o prazo assinalado no despacho à p. 177. |
| 24/10/2018 |
Documento
|
| 24/10/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 22/08/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/048107-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/09/2018 Local: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 20/06/2018 |
Publicado sentença
Relação :0210/2018 Data da Disponibilização: 20/06/2018 Data da Publicação: 21/06/2018 Número do Diário: 6.141 Página: 44 |
| 19/06/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0210/2018 Teor do ato: Tendo em vista que o senhor perito foi intimado pessoalmente em 17 de janeiro de 2018 (pp. 174/175) e não atendeu ao comando judicial, consoante certidão de p. 176, determino que se intime novamente o experto Ulderico Queiroz Júnior para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o laudo de avaliação do imóvel penhorado à p. 86, sob pena de configuração de crime de desobediência. Advogados(s): Felix Almeida de Abreu (OAB ), Luis Rafael Marques de Lima (OAB 2813/AC), Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana (OAB 2567/AC), José Rodrigues Teles (OAB 00001430AC), Carlos Alberto Correa (OAB 00001795AC), Luiz Rogerio Amaral Colturato (OAB 2920/AC), THIAGO GUEDES ALEXANDRE (OAB 24368/CE), Andrey Cezar Windscheid Cruzeiro de Hollanda (OAB 4390/AC) |
| 10/06/2018 |
Recebidos os autos
|
| 10/06/2018 |
Mero expediente
Tendo em vista que o senhor perito foi intimado pessoalmente em 17 de janeiro de 2018 (pp. 174/175) e não atendeu ao comando judicial, consoante certidão de p. 176, determino que se intime novamente o experto Ulderico Queiroz Júnior para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o laudo de avaliação do imóvel penhorado à p. 86, sob pena de configuração de crime de desobediência. |
| 04/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 04/05/2018 |
Documento
|
| 09/02/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 24/11/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/060299-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/02/2018 Local: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 02/05/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.08014635-6 Tipo da Petição: Petição Data: 28/04/2017 08:52 |
| 19/04/2017 |
Publicado sentença
Relação :0093/2017 Data da Disponibilização: 18/04/2017 Data da Publicação: 19/04/2017 Número do Diário: 5.862 Página: 82/89 |
| 12/04/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0093/2017 Teor do ato: Indefiro o pedido de p. 163, concernente à consulta de endereço do executado, via BACENJUD, uma vez que a referida pretensão constitui dever processual da parte autora e, no presente caso, o credor não esgotou os meios postos à sua disposição para localização do devedor, pretendendo o exequente transferir tal ônus ao Judiciário.Assim, intime-se a parte credora para apresentar o atual endereço do executado ou formular requerimentos pertinentes, no prazo de 30 (trinta) dias.Reitere-se a intimação do perito judicial nomeado, o senhor Ulderico Queiroz Júnior para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o laudo de avaliação do imóvel penhorado à p. 86, tendo em vista a certidão do oficial de justiça de p. 165, segundo a qual restou frustrada a tentativa de intimação do experto por motivo de férias. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Alberto Correa (OAB 00001795AC), Andrey Cezar Windscheid Cruzeiro de Hollanda (OAB 4390/AC) |
| 21/03/2017 |
Recebidos os autos
|
| 21/03/2017 |
Outras Decisões
Indefiro o pedido de p. 163, concernente à consulta de endereço do executado, via BACENJUD, uma vez que a referida pretensão constitui dever processual da parte autora e, no presente caso, o credor não esgotou os meios postos à sua disposição para localização do devedor, pretendendo o exequente transferir tal ônus ao Judiciário.Assim, intime-se a parte credora para apresentar o atual endereço do executado ou formular requerimentos pertinentes, no prazo de 30 (trinta) dias.Reitere-se a intimação do perito judicial nomeado, o senhor Ulderico Queiroz Júnior para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o laudo de avaliação do imóvel penhorado à p. 86, tendo em vista a certidão do oficial de justiça de p. 165, segundo a qual restou frustrada a tentativa de intimação do experto por motivo de férias. Intimem-se. |
| 02/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2016 |
Documento
|
| 07/03/2016 |
Documento
|
| 07/03/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 18/11/2015 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2015/065043-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/12/2015 |
| 10/09/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.15.70051758-2 Tipo da Petição: Petição Data: 24/08/2015 16:37 |
| 18/08/2015 |
Termo Expedido
Audiência - Conciliação - Corrido |
| 17/08/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 27/07/2015 |
Publicado sentença
Relação :0177/2015 Data da Disponibilização: 27/07/2015 Data da Publicação: 28/07/2015 Número do Diário: 5.449 Página: 65/66 |
| 24/07/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0177/2015 Teor do ato: Considerando que pode o juiz, a qualquer tempo, buscar a composição entre as partes (art. 125, IV do CPC), inclua-se o presente feito na pauta especial do Mutirão de Conciliação Fiscal no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, a realizar-se no período compreendido entre 17 e 21 de agosto de 2015. Não havendo composição, cumpra-se o despacho de p. 143. Expeçam-se as comunicações necessárias. Advogados(s): Felix Almeida de Abreu (OAB ), Carlos Alberto Correa (OAB 00001795AC) |
| 24/07/2015 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2015/040708-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/08/2015 Local: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 24/07/2015 |
Recebidos os autos
|
| 24/07/2015 |
Mero expediente
Considerando que pode o juiz, a qualquer tempo, buscar a composição entre as partes (art. 125, IV do CPC), inclua-se o presente feito na pauta especial do Mutirão de Conciliação Fiscal no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, a realizar-se no período compreendido entre 17 e 21 de agosto de 2015. Não havendo composição, cumpra-se o despacho de p. 143. Expeçam-se as comunicações necessárias. |
| 24/07/2015 |
Documento
|
| 20/07/2015 |
de Conciliação
Conciliação Data: 18/08/2015 Hora 10:40 Local: 2ª Vara de Fazenda Pública Situacão: Realizada |
| 05/11/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70041870-2 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 28/07/2014 13:54 |
| 24/07/2014 |
Publicado sentença
Relação :0102/2014 Data da Disponibilização: 24/07/2014 Data da Publicação: 25/07/2014 Número do Diário: 5.206 Página: 22/24 |
| 23/07/2014 |
Expedida/Certificada
Relação: 0102/2014 Teor do ato: Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, informando os dados para tanto, ante o lapso temporal. Advogados(s): Felix Almeida de Abreu (OAB ), Luis Rafael Marques de Lima (OAB 2813/AC), Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana (OAB 2567/AC), José Rodrigues Teles (OAB 00001430AC), Luiz Rogerio Amaral Colturato (OAB 2920/AC) |
| 23/07/2014 |
Ato ordinatório
Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, informando os dados para tanto, ante o lapso temporal. |
| 19/11/2013 |
Redistribuído por Prevenção
Conforme certidão nos autos |
| 22/10/2013 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao art. 4º da Resolução 177/2013, do Tribunal Pleno Administrativo, publicada no DJE n.º 4.994, de 10/09/2013, pp. 124-125, estes autos deverão retornar à unidade jurisdicional de origem. |
| 17/04/2013 |
Publicado sentença
Relação :0043/2013 Data da Disponibilização: 17/04/2013 Data da Publicação: 18/04/2013 Número do Diário: 4.895 Página: 47 - 50 |
| 16/04/2013 |
Expedida/Certificada
Relação: 0043/2013 Teor do ato: Em tendo o Credor depositado o valor arbitrado à titulo de honorários pericias, conforme petição de pp. 140/142, intime-se o perito judicial nomeado, o Sr. Ulderico Queiroz Junior, para apresentar o laudo em quinze dias. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Felix Almeida de Abreu (OAB ), Carlos Alberto Correa (OAB 00001795AC) |
| 16/04/2013 |
Mero expediente
Em tendo o Credor depositado o valor arbitrado à titulo de honorários pericias, conforme petição de pp. 140/142, intime-se o perito judicial nomeado, o Sr. Ulderico Queiroz Junior, para apresentar o laudo em quinze dias. Intime-se. Cumpra-se. |
| 26/03/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2013 |
Documento
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| 21/03/2013 |
Documento
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| 28/02/2013 |
Publicado sentença
Relação :0015/2013 Data da Disponibilização: 28/02/2013 Data da Publicação: 01/03/2013 Número do Diário: 4.864 Página: 60 - 61 |
| 27/02/2013 |
Expedida/Certificada
Relação: 0015/2013 Teor do ato: Certifico, em cumprimento ao disposto no Capítulo 2, Seção 3, Norma 16, item X, do Prov. COGER n. 3/2007 (Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça) a realização do seguinte ato ordinatório: Dá à parte Exequente 20 (vinte) dias para manifestar-se acerca dos documentos juntados às pp. 126/127. Advogados(s): Carlos Alberto Correa (OAB 00001795AC), Luiz Rogerio Amaral Colturato (OAB 2920/AC) |
| 07/01/2013 |
Publicado sentença
Relação :0001/2013 Data da Disponibilização: 04/01/2013 Data da Publicação: 07/01/2013 Número do Diário: 4.829 Página: 13 - 22 |
| 03/01/2013 |
Expedida/Certificada
Relação: 0001/2013 Teor do ato: Relação :0135/2012 Data da Disponibilização: 27/11/2012 Data da Publicação: 28/11/2012 Número do Diário: 4.806 Página: 24/30 Advogados(s): Carlos Alberto Correa (OAB 00001795AC) |
| 27/12/2012 |
Ato ordinatório
Certifico, em cumprimento ao disposto no Capítulo 2, Seção 3, Norma 16, item X, do Prov. COGER n. 3/2007 (Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça) a realização do seguinte ato ordinatório: Dá à parte Exequente 20 (vinte) dias para manifestar-se acerca dos documentos juntados às pp. 126/127. |
| 27/12/2012 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 27/11/2012 |
Publicado sentença
Relação :0135/2012 Data da Disponibilização: 27/11/2012 Data da Publicação: 28/11/2012 Número do Diário: 4.806 Página: 24/30 |
| 26/11/2012 |
Expedida/Certificada
Relação: 0135/2012 Teor do ato: Recebo o processo, redistribuído de outro juízo, no estado em que se encontra, e, assim, dando regular prosseguimento ao feito, determino à escrivania a adoção das seguintes providências iniciais, a fim de otimizar as rotinas procedimentais de trabalho: 1. Cadastre-se o processo no fluxo da Execução Fiscal Eletrônica, registrando no sistema a natureza da cobrança; 2. Proceda-se à triagem dos processos, promovendo o arquivamento dos autos findos, se houver, e separando os feitos de acordo com a fase processual ou providência a ser adotada, de modo a permitir a prática de atos por sistema de lotes; 3. Adotem-se as providências cartorárias pendentes de cumprimento, inclusive solicitando a devolução de mandados, cartas e demais documentos com eventual excesso de prazo; 4. Certifiquem-se os prazos vencidos; 5. Após a adoção das medidas determinadas, promova-se nova conclusão dos autos, conforme a natureza do provimento judicial a ser proferido. 6. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Felix Almeida de Abreu (OAB ), José Rodrigues Teles (OAB 00001430AC), Carlos Alberto Correa (OAB 00001795AC) |
| 26/11/2012 |
Mero expediente
Recebo o processo, redistribuído de outro juízo, no estado em que se encontra, e, assim, dando regular prosseguimento ao feito, determino à escrivania a adoção das seguintes providências iniciais, a fim de otimizar as rotinas procedimentais de trabalho: 1. Cadastre-se o processo no fluxo da Execução Fiscal Eletrônica, registrando no sistema a natureza da cobrança; 2. Proceda-se à triagem dos processos, promovendo o arquivamento dos autos findos, se houver, e separando os feitos de acordo com a fase processual ou providência a ser adotada, de modo a permitir a prática de atos por sistema de lotes; 3. Adotem-se as providências cartorárias pendentes de cumprimento, inclusive solicitando a devolução de mandados, cartas e demais documentos com eventual excesso de prazo; 4. Certifiquem-se os prazos vencidos; 5. Após a adoção das medidas determinadas, promova-se nova conclusão dos autos, conforme a natureza do provimento judicial a ser proferido. 6. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 08/11/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2012 |
Processo Redistribuído por Sorteio
determinação nos autos. |
| 07/11/2012 |
Publicado sentença
Relação :0176/2012 Data da Disponibilização: 07/11/2012 Data da Publicação: 08/11/2012 Número do Diário: 4.794 Página: 37/39 |
| 06/11/2012 |
Expedida/Certificada
Relação: 0176/2012 Teor do ato: Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a execução fiscal, motivo pelo qual determino a remessa do feito para a Vara de Execução Fiscal, nos termos do art. 87 c/c art. 113, ambos do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Carlos Alberto Correa (OAB 00001795AC), Luiz Rogerio Amaral Colturato (OAB 2920/AC) |
| 01/11/2012 |
Outras Decisões
Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a execução fiscal, motivo pelo qual determino a remessa do feito para a Vara de Execução Fiscal, nos termos do art. 87 c/c art. 113, ambos do CPC. Intime-se. Cumpra-se. |
| 10/08/2012 |
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| 10/08/2012 |
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| 10/08/2012 |
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| 10/08/2012 |
Petição
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| 10/05/2012 |
Vistos em Correição
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| 02/05/2012 |
Documento
Resposta do Banco do Brasil sobre abertura de conta judicial |
| 04/04/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 03/04/2012 |
Outras Decisões
Modelo Genérico |
| 03/04/2012 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Regina Célia Ferrari Longuini Vencimento: 09/04/2012 |
| 16/03/2012 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: PRT112000095022 - Complemento: Pedido de abertura de conta judicial. |
| 14/03/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 02/03/2012 |
Expedida/Certificada
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual |
| 29/02/2012 |
Outras Decisões
Compulsando os autos, verifico que o imóvel objeto da perícia se encontra localizado dentro do perímetro urbano, o que reduz significativamente os gastos com locomoção. Além disso, a perícia cinge-se tão somente à avaliação do imóvel constrito, razão pela qual não há que se falar na necessidade de utilização de equipamentos complexos. Assim sendo, considerando a complexidade do trabalho e o tempo a ser empregado na sua execução, bem como as despesas com deslocamento, custos de pesquisas de elementos amostrais e encargos e tributos, ARBITRO os honorários periciais em R$ 700,00. Intime-se o Estado do Acre para depositar o valor dos honorários em conta judicial remunerada em favor deste Juízo Fazendário, no prazo de cinco dias. Após o depósito, intime-se o Sr. Perito para apresentação do laudo, no prazo de quinze dias. Intimem-se. |
| 29/02/2012 |
Outras Decisões
Compulsando os autos, verifico que o imóvel objeto da perícia se encontra localizado dentro do perímetro urbano, o que reduz significativamente os gastos com locomoção. Além disso, a perícia cinge-se tão somente à avaliação do imóvel constrito, razão pela qual não há que se falar na necessidade de utilização de equipamentos complexos. Assim sendo, considerando a complexidade do trabalho e o tempo a ser empregado na sua execução, bem como as despesas com deslocamento, custos de pesquisas de elementos amostrais e encargos e tributos, ARBITRO os honorários periciais em R$ 700,00. Intime-se o Estado do Acre para depositar o valor dos honorários em conta judicial remunerada em favor deste Juízo Fazendário, no prazo de cinco dias. Após o depósito, intime-se o Sr. Perito para apresentação do laudo, no prazo de quinze dias. Intimem-se. |
| 28/02/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 13/02/2012 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Regina Célia Ferrari Longuini Vencimento: 23/02/2012 |
| 06/02/2012 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prosseguimento do Feito em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: PRT112000043698 |
| 03/02/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 17/01/2012 |
Expedida/Certificada
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual |
| 17/01/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 10/01/2012 |
Expedida/Certificada
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal |
| 10/01/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 10/01/2012 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Regina Célia Ferrari Longuini Vencimento: 20/01/2012 |
| 19/12/2011 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JJ045205715BR Situação : Desconhecido Modelo : Postal - Intimação - Pagamento de Custas Destinatário : Luiz Pereira de Lima |
| 23/11/2011 |
Carta Expedida
Postal - Intimação - Pagamento de Custas |
| 21/11/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 16/11/2011 |
Remessa
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 16/11/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 27/10/2011 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Regina Célia Ferrari Longuini Vencimento: 09/11/2011 |
| 18/10/2011 |
Vistos em Correição
|
| 15/09/2011 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: PRT111000374456 |
| 25/08/2011 |
Publicado sentença
Relação :0186/2011 Data da Disponibilização: 25/08/2011 Data da Publicação: 26/08/2011 Número do Diário: 4504 Página: 51/52 |
| 24/08/2011 |
Expedida/Certificada
Relação: 0186/2011 Teor do ato: Dá a parte devedora por intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas processuais no valor de R$ 136,64 (cento e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos). Advogados(s): Luís Rafael Marques de Lima (OAB 2813/AC), Carlos Alberto Correa (OAB 00001795AC) |
| 24/08/2011 |
Ato ordinatório
Dá a parte devedora por intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas processuais no valor de R$ 136,64 (cento e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos). |
| 24/08/2011 |
Publicado sentença
Relação :0183/2011 Data da Disponibilização: 23/08/2011 Data da Publicação: 24/08/2011 Número do Diário: 4502 Página: 58/62 |
| 22/08/2011 |
Expedida/Certificada
Relação: 0183/2011 Teor do ato: A parte autora, Estado do Acre, ajuizou ação de execução fiscal contra Luiz Pereira de Lima, objetivando recuperar crédito tributário vencido e não pago. À fl. 91, o Credor informa que a dívida exequenda foi parcelada pelo Devedor e requer a suspensão da execução até julho de 2015. No entanto, apesar da notícia de autocomposição entre as partes, não consta qualquer informação acerca do pagamento, por parte do Devedor, das custas processuais devidas. Diante disso, forçoso concluir que, não obstante o parcelamento firmado, a obrigação do Devedor não se encontra totalmente satisfeita, de forma que o prosseguimento da execução é medida que se impõe, almejando a cobrança das custas processuais. Assim sendo, intime-se o Executado para que proceda à quitação das mesmas à razão de 3% (três por cento) sobre o débito tributário atualizado, sob pena de prosseguimento da execução. Intime-se o Exequente para juntar aos autos o termo de parcelamento onde conste o endereço atualizado da executada. Advogados(s): Luís Rafael Marques de Lima (OAB 2813/AC), Carlos Alberto Correa (OAB 00001795AC) |
| 22/08/2011 |
Outras Decisões
A parte autora, Estado do Acre, ajuizou ação de execução fiscal contra Luiz Pereira de Lima, objetivando recuperar crédito tributário vencido e não pago. À fl. 91, o Credor informa que a dívida exequenda foi parcelada pelo Devedor e requer a suspensão da execução até julho de 2015. No entanto, apesar da notícia de autocomposição entre as partes, não consta qualquer informação acerca do pagamento, por parte do Devedor, das custas processuais devidas. Diante disso, forçoso concluir que, não obstante o parcelamento firmado, a obrigação do Devedor não se encontra totalmente satisfeita, de forma que o prosseguimento da execução é medida que se impõe, almejando a cobrança das custas processuais. Assim sendo, intime-se o Executado para que proceda à quitação das mesmas à razão de 3% (três por cento) sobre o débito tributário atualizado, sob pena de prosseguimento da execução. Intime-se o Exequente para juntar aos autos o termo de parcelamento onde conste o endereço atualizado da executada. |
| 22/08/2011 |
Outras Decisões
A parte autora, Estado do Acre, ajuizou ação de execução fiscal contra Luiz Pereira de Lima, objetivando recuperar crédito tributário vencido e não pago. À fl. 91, o Credor informa que a dívida exequenda foi parcelada pelo Devedor e requer a suspensão da execução até julho de 2015. No entanto, apesar da notícia de autocomposição entre as partes, não consta qualquer informação acerca do pagamento, por parte do Devedor, das custas processuais devidas. Diante disso, forçoso concluir que, não obstante o parcelamento firmado, a obrigação do Devedor não se encontra totalmente satisfeita, de forma que o prosseguimento da execução é medida que se impõe, almejando a cobrança das custas processuais. Assim sendo, intime-se o Executado para que proceda à quitação das mesmas à razão de 3% (três por cento) sobre o débito tributário atualizado, sob pena de prosseguimento da execução. Intime-se o Exequente para juntar aos autos o termo de parcelamento onde conste o endereço atualizado da executada. |
| 20/08/2011 |
Outras Decisões
suspensão após indisponibilidade de bens |
| 20/08/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 18/08/2011 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Regina Célia Ferrari Longuini Vencimento: 29/08/2011 |
| 05/08/2011 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: PRT111000332927 |
| 03/08/2011 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: PRT111000328423 - Complemento: O Estado não concorda com a proposta dos honorários do perito |
| 01/08/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 26/07/2011 |
Entrega em carga/vista
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual |
| 29/06/2011 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: PRT111000258341 |
| 20/06/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 10/06/2011 |
Entrega em carga/vista
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 06/06/2011 |
Publicado sentença
Relação :0121/2011 Data da Disponibilização: 06/06/2011 Data da Publicação: 07/06/2011 Número do Diário: 4449 Página: 62/65 |
| 03/06/2011 |
Expedida/Certificada
Relação: 0121/2011 Teor do ato: Ante as informações contidas na certidão de fls. 79, nomeio o Engenheiro Civil Thiego Lima de Souza, CREA/AC 9.309 D, para proceder à avaliação do imóvel penhorado à fl. 76. 2. Concedo-lhe o prazo de cinco dias para apresentar proposta de honorários, da qual o credor se manifestará em igual prazo. 3. Após o arbitramento, intime-se o credor para, em cinco dias, comprovar o depósito do valor relativo aos honorários em conta judicial remunerada em favor deste Juízo Fazendário, informando o número da conta judicial respectiva. 4. Efetivado o depósito, intime-se novamente o Sr. Perito para apresentar o laudo de avaliação, em 15 (quinze) dias. 5. Intime-se. Advogados(s): Luís Rafael Marques de Lima (OAB 2813/AC), Carlos Alberto Correa (OAB 00001795AC) |
| 03/06/2011 |
Outras Decisões
Ante as informações contidas na certidão de fls. 79, nomeio o Engenheiro Civil Thiego Lima de Souza, CREA/AC 9.309 D, para proceder à avaliação do imóvel penhorado à fl. 76. 2. Concedo-lhe o prazo de cinco dias para apresentar proposta de honorários, da qual o credor se manifestará em igual prazo. 3. Após o arbitramento, intime-se o credor para, em cinco dias, comprovar o depósito do valor relativo aos honorários em conta judicial remunerada em favor deste Juízo Fazendário, informando o número da conta judicial respectiva. 4. Efetivado o depósito, intime-se novamente o Sr. Perito para apresentar o laudo de avaliação, em 15 (quinze) dias. 5. Intime-se. |
| 30/05/2011 |
Outras Decisões
Ante as informações contidas na certidão de fls. 79, nomeio o Engenheiro Civil Thiego Lima de Souza, CREA/AC 9.309 D, para proceder à avaliação do imóvel penhorado à fl. 76. 2. Concedo-lhe o prazo de cinco dias para apresentar proposta de honorários, da qual o credor se manifestará em igual prazo. 3. Após o arbitramento, intime-se o credor para, em cinco dias, comprovar o depósito do valor relativo aos honorários em conta judicial remunerada em favor deste Juízo Fazendário, informando o número da conta judicial respectiva. 4. Efetivado o depósito, intime-se novamente o Sr. Perito para apresentar o laudo de |
| 30/05/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 26/05/2011 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Regina Célia Ferrari Longuini Vencimento: 06/06/2011 |
| 10/05/2011 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: PRT111000182694 |
| 06/05/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 16/04/2011 |
Entrega em carga/vista
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual |
| 09/04/2011 |
Ato ordinatório
Faço vista destes autos à parte Exeqüente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca certidão do Oficial de Justiça. |
| 31/03/2011 |
Documento
mandado citação e Penhora |
| 25/05/2010 |
Vistos em Correição
|
| 22/03/2010 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, por meio da CI n.º 14/2010, solicitei à CEMAN, a devolução do mandado pendente de cumprimento no presente feito. |
| 25/11/2009 |
Vistos em Correição
|
| 14/07/2009 |
Certidão
Certifico que nesta data, por meio do comunicado Interno nº 32/2009, solicitei à CEMAM, o cumprimento e a devolução dos mandado pendentes de cumprimento há mais de 60 (sessenta) dias. |
| 20/02/2009 |
Certificação de publicação no Diário da Justiça
Relação :0028/2009 Data da Publicação: 20/02/2009 Número do Diário: 3899 Página: 18-19 |
| 18/02/2009 |
Aguardando Publicação no Diário da Justiça
Relação: 0028/2009 Teor do ato: Revendo os autos, verifica-se que no momento da realização da penhora o Sr, Oficial de Justiça deixou de intimar o o cônjuge do executado acerca da penhora de bem imóvel, bem como não procedeu com a avaliação do referido bem. Assim considerando, desentranhe-se o mandado de fls. 44-47, entregando ao subscritor da certidão de fl. 47, para que proceda a devida avaliação do bem penhorado, bem como a intimação do cônjuge da parte demandada acerca da referida penhora. Advogados(s): Luís Rafael Marques de Lima (OAB 2813/AC), Carlos Alberto Correa (OAB 00001795AC) |
| 11/02/2009 |
Despacho de mero expediente
Revendo os autos, verifica-se que no momento da realização da penhora o Sr, Oficial de Justiça deixou de intimar o o cônjuge do executado acerca da penhora de bem imóvel, bem como não procedeu com a avaliação do referido bem. Assim considerando, desentranhe-se o mandado de fls. 44-47, entregando ao subscritor da certidão de fl. 47, para que proceda a devida avaliação do bem penhorado, bem como a intimação do cônjuge da parte demandada acerca da referida penhora. |
| 11/02/2009 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
Revendo os autos, verifica-se que no momento da realização da penhora o Sr, Oficial de Justiça deixou de intimar o o cônjuge do executado acerca da penhora de bem imóvel, bem como não procedeu com a avaliação do referido bem. Assim considerando, desentranhe-se o mandado de fls. 44-47, entregando ao subscritor da certidão de fl. 47, para que proceda a devida avaliação do bem penhorado, bem como a intimação do cônjuge da parte demandada acerca da referida penhora. Vencimento: 26/02/2009 |
| 11/02/2009 |
Certidão
Certifico que a manifestação do exeqüente é tempestiva |
| 19/12/2008 |
Processo reativado
|
| 19/12/2008 |
Juntada de Petição
|
| 19/12/2008 |
Recebimento em Cartório
|
| 16/12/2008 |
Aguardando decurso de prazo
|
| 16/12/2008 |
Vista à Fazenda Pública
|
| 18/11/2008 |
Despacho de mero expediente
Manifeste-se o exequente no prazo de 15(quinze) dias, acerca no sei interesse do prosseguimento do feito, indicando inclusive, os dados necessários para tanto. |
| 11/11/2008 |
Certidão
Certifico que em 31.10.08, decorreu o prazo para formalização de possivel termo de acordo entre as partes. |
| 24/10/2008 |
Processo suspenso
|
| 24/10/2008 |
Audiência realizada
Em 24 de outubro de 2008, às 09:00h, na Sala de Audiências da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, onde se encontrava o(a) Juíza de Direito Regina Célia Ferrari Longuini, foi realizado o pregão, observadas as formalidades legais, comparecendo a parte autora Estado do Acre, representada pelo Procurador José Rodrigues Teles, e a parte ré Luiz Pereira de Lima. Declarada aberta a audiência, as partes foram concitadas à conciliação, tendo o Executado informado que já havia realizado o parcelamento do débito, mas que faltas de condições, havia deixado de pagar algumas parcelas. Ato contínuo o Executado cogitou a possibilidade de o débito ser parcelado em um número maior de vezes, de forma que o valor de cada parcela ficasse em torno de R$ 100,00 (cem reais). A seguir, o Procurador do Estado requereu a concessão de 05 (cinco) dias de prazo a fim de que o Executado compareça à Procuradoria Fiscal para negociar a realização de um acordo. Decisão: Concedo às partes 05 (cinco) dias de prazo para a formalização de possível termo de acordo. Nada mais havendo, a audiência foi encerrada. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, ___________, José Vangelo Magalhães de Sousa, o digitei e subscrevo. |
| 20/10/2008 |
Juntada de Mandado
n. 001.2008/039611-0, cumprido. |
| 18/10/2008 |
Certidão do Oficial de Justiça
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 13/10/2008 |
Recebimento em Cartório
|
| 13/10/2008 |
Vista à Procuradoria do Estado
|
| 13/10/2008 |
Certificação de publicação no Diário da Justiça
Relação :0193/2008 Data da Publicação: 13/10/2008 Número do Diário: 3811 Página: 05 |
| 10/10/2008 |
Aguardando Publicação no Diário da Justiça
Relação: 0193/2008 Teor do ato: Assinalo o dia 24.10.2008, às 9 h, para realização de audiência de conciliação, procedendo-se à intimação pessoal do Devedor para comparecer ao referido ato processual. Advogados(s): Maria Eliza Schetini Campos Hidalgo (OAB 2567/AC), Carlos Alberto Correa (OAB 00001795AC) |
| 10/10/2008 |
Aguardando publicação no Diário da Justiça
|
| 09/10/2008 |
Mandado emitido
Mandado nº: 001.2008/039611-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/10/2008 Local: Escrivania da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 09/10/2008 |
de Conciliação
Conciliação Data: 24/10/2008 Hora 09:00 Local: 2ª Vara de Fazenda Pública Situacão: Realizada |
| 08/10/2008 |
Despacho de mero expediente
Assinalo o dia 24.10.2008, às 9 h, para realização de audiência de conciliação, procedendo-se à intimação pessoal do Devedor para comparecer ao referido ato processual. |
| 01/10/2008 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
|
| 19/09/2008 |
Juntada de Aviso de Recebimento - AR
carta de intimação ao credor hipotecário, positivo. |
| 22/08/2008 |
Carta de intimação expedida
Postal - Intimação - Genérico |
| 31/07/2008 |
Aguardando expedição de Mandado
intimação |
| 31/07/2008 |
Despacho de mero expediente
Sobreste-se o despacho de fl. 58. Intime-se o credor hipotecário acerca da penhora realizada á fl. 45. |
| 25/07/2008 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
|
| 09/05/2008 |
Aguardando designação de Leilão ou Praça
|
| 09/05/2008 |
Despacho de mero expediente
Designe o Cartório dia e hora para realização do leilão, com a expedição do edital e dos respectivos mandado de intimação às partes (Art. 22, § da LEF). |
| 28/04/2008 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
|
| 28/04/2008 |
Certidão
Certifoc que a manifestação do exeqüente é tempestiva. |
| 14/04/2008 |
Recebimento em Cartório
|
| 11/04/2008 |
Vista à Procuradoria do Estado
|
| 09/04/2008 |
Certificação de publicação no Diário da Justiça
Relação :0059/2008 Data da Publicação: 09/04/2008 Número do Diário: 3684 Página: 10 |
| 08/04/2008 |
Aguardando Publicação no Diário da Justiça
Relação: 0059/2008 Teor do ato: Manifeste-se o Exeqüente, em dez dias, sobre a petição de fl. 48. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Correa (OAB 00001795AC) |
| 31/03/2008 |
Aguardando Publicação no Diário da Justiça
|
| 31/03/2008 |
Despacho de mero expediente
Manifeste-se o Exeqüente, em dez dias, sobre a petição de fl. 48. Intime-se. |
| 26/03/2008 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
|
| 24/03/2008 |
Certidão
certifico que a manifestação do devedor é tempestiva |
| 24/03/2008 |
Juntada de Petição
pelo o devedor - junta de documento procuratório |
| 19/03/2008 |
Aguardando decurso de prazo
Advogado do devedor |
| 19/03/2008 |
Certificação de publicação no Diário da Justiça
Relação :0046/2008 Data da Publicação: 19/03/2008 Número do Diário: 3671 Página: 08-09 |
| 18/03/2008 |
Aguardando Publicação no Diário da Justiça
Relação: 0046/2008 Teor do ato: Apresente o advogado Carlos Alberto Correa, OAB/AC nº 1795, no prazo de 15 (quinze) dias, o respectivo mandato que o capacita para atuar em processo judicial. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Correa (OAB 00001795AC) |
| 10/03/2008 |
Aguardando Publicação no Diário da Justiça
|
| 10/03/2008 |
Decisão Interlocutória
Apresente o advogado Carlos Alberto Correa, OAB/AC nº 1795, no prazo de 15 (quinze) dias, o respectivo mandato que o capacita para atuar em processo judicial. Intime-se. |
| 13/02/2008 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
|
| 07/02/2008 |
Juntada de Petição
Pelo Devedor. informando acordo com o Credor |
| 08/01/2008 |
Aguardando decurso de prazo
P/ Embargar. |
| 08/01/2008 |
Juntada de Mandado
nº 2, positivo. |
| 12/11/2007 |
Certidão
Certifico que, nesta data, expedi o Comunicado Interno nº 53/2007, e encaminhei à CEMAN, cobrando os mandados que estão pendentes de cumprimento há mais de trinta dias. |
| 15/02/2007 |
Aguardando expedição de Mandado
de penhora |
| 15/02/2007 |
Despacho de mero expediente
Expeça-se mandado de penhora a recair sobre o bem descrito à fl. 32, fazendo constar observação que o mesmo deve ser cumprido, independentemente de o imóvel encontrar-se hipotecado. |
| 17/01/2007 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
|
| 17/01/2007 |
Certidão
Certifico que a manifestação do exeqüente é tempestiva. |
| 17/01/2007 |
Juntada de Petição
P/ Estado requerendo a penhora do bem encontrado pelo Oficial de Justiça. |
| 17/01/2007 |
Recebimento em Cartório
|
| 12/01/2007 |
Vista à Procuradoria do Estado
|
| 01/12/2006 |
Certidão
Certifico que, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça retro, nesta data, abri vista dos autos ao exeqüente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. A contagem do prazo começará a fluir a partir da vista dos autos ( Art. 3º, item 20 do Prov. Nº 10/2000 da CGJ c/c parágrafo único do art. 25 da Lei 6.830/80). |
| 28/11/2006 |
Juntada de Mandado
negativo |
| 16/05/2006 |
Mandado emitido
Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: Escrivania da 2ª Vara da Fazenda Pública - 28/11/2006 |
| 27/04/2006 |
Aguardando expedição de Mandado
Citação |
| 27/04/2006 |
Despacho de mero expediente
Reative-se o registro e autuação, providenciando-se a substituição da capa dos presentes autos. Após, cite-se (endereço - fls. 13-v). |
| 26/04/2006 |
Processo reativado
|
| 26/04/2006 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
|
| 24/04/2006 |
Recebimento do Distribuidor
|
| 24/10/2002 |
Remessa para Comarca não integrada ao SAJ
Em cumprimento a determinacao de fl. 6/8, faco remessa deste autos a Comarca de Placido de Castro. |
| 24/10/2002 |
Certidão
Certifico e dou fe que no dia 6.9.2002, as 18h, decorreu o prazo de 15 (quize) dias, sem qualquer manifestacao do Exequente. |
| 22/08/2002 |
Aguardando decurso de prazo
|
| 22/08/2002 |
Certidão
CERTIFICO QUE INTIMEI PESSOALMENTE EM CARTORIO O PROCURADOR DO ESTADO DA DECISAO INTERLOCUTORIA. |
| 21/08/2002 |
Aguardando expedição de Mandado
ESTADO DO ACRE DA DECISAO INTERLOCUTORIA. |
| 21/08/2002 |
Despacho Interlocutório
de fl. 5/8. |
| 29/05/2002 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
|
| 29/05/2002 |
Recebimento do Distribuidor
|
| 29/05/2002 |
Recebimento da Segunda Instância (Grau de Recurso)
|
| 29/05/2002 |
Processo distribuído por sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/05/2011 |
Petição |
| 20/06/2011 |
Petição |
| 01/08/2011 |
Petição O Estado não concorda com a proposta dos honorários do perito |
| 03/08/2011 |
Informações |
| 26/08/2011 |
Petição |
| 03/02/2012 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 14/03/2012 |
Petição Pedido de abertura de conta judicial. |
| 20/03/2013 |
Petição |
| 28/07/2014 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 24/08/2015 |
Petição |
| 28/04/2017 |
Petição |
| 14/06/2019 |
Petição |
| 08/04/2021 |
Petição |
| 22/06/2022 |
Petição |
| 09/11/2022 |
Petição |
| 16/04/2024 |
Petição |
| 17/06/2024 |
Apelação |
| 12/09/2025 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 24/10/2008 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| 18/08/2015 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 14/08/2009 | Evolução | Execução Fiscal | Cível | - |
| 11/07/2008 | Inicial | * Execução Fiscal | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |