| Credor |
O Estado do Acre
ProcEst.: Felix Almeida de Abreu ProcEst.: Gabriela Lira Borges ProcEst.: Luis Rafael Marques de Lima ProcEst.: Andrey Cezar Windscheid Cruzeiro de Hollanda ProcEst.: Thiago Guedes Alexandre |
| Devedor |
Portosoft Informática Ltda
D. Pública: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira D. Pública: Aryne Cunha do Nascimento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo arquivado definitivamente. |
| 23/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
Certidão - Arquivamento |
| 07/08/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 12/06/2023 10:17:28 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA DESPROVER O RECURSO DE APELAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. UNÂNIME". JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). REGISTRO DE AUSÊNCIA JUSTIFICADA: DESEMBARGADORA EVA EVANGELISTA. Relator: Roberto Barros |
| 27/01/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 27/01/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 23/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo arquivado definitivamente. |
| 23/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
Certidão - Arquivamento |
| 07/08/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 12/06/2023 10:17:28 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA DESPROVER O RECURSO DE APELAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. UNÂNIME". JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). REGISTRO DE AUSÊNCIA JUSTIFICADA: DESEMBARGADORA EVA EVANGELISTA. Relator: Roberto Barros |
| 27/01/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 27/01/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 08/07/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70047805-3 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 08/07/2022 12:20 |
| 05/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 27/06/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0267/2022 Data da Disponibilização: 27/06/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 7.091 Página: 48 |
| 24/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0267/2022 Teor do ato: Dá a parte executada/apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Aryne Cunha do Nascimento (OAB 2884/AC) |
| 24/06/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte executada/apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 26/08/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte executada/apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 19/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70022714-9 Tipo da Petição: Apelação Data: 19/04/2021 11:22 |
| 04/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 24/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0067/2021 Teor do ato: Diante das razões expendidas, pronuncio a prescrição da pretensão do exequente haver o crédito constante da CDA nº 737/2006, Processo Administrativo n.º 2005/10/09326, livro 03, fl. 38, o que faço com base no art. 40, § 4º da Lei de Execução Fiscal combinado com o artigo 174 do Código Tributário Nacional, e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Havendo averbações relativas a bens não penhorados, determino ao credor que proceda ao cancelamento, nos termos do artigo 828, § 2º do CPC/2015. Determino, ainda, o levantamento da restrição RENAJUD realizada à p. 159 referente aos veículos FIAT/FIORINO IE, mod./fab. 2002/2002, Cor branca, Placa MZW 4529, Chassi 9BD25504428747059 e YAMAHA/CRYPTON T 105E, mod./fab. 1998/1998, Cor preta, Placa NBB 9138, Chassi 9C6KE0020W0004562. Sem custas (art. 39, LEF) e sem honorários. Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 496, § 3º, inciso II do NCPC). Intimem-se. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Felix Almeida de Abreu (OAB ), Luis Rafael Marques de Lima (OAB 2813/AC), Aryne Cunha do Nascimento (OAB 2884/AC), Thiago Guedes Alexandre (OAB 3885/AC), Gabriela Lira Borges (OAB 68860/PR), Andrey Cezar Windscheid Cruzeiro de Hollanda (OAB 4390/AC) |
| 26/02/2021 |
Recebidos os autos
|
| 26/02/2021 |
Declarada decadência ou prescrição
Diante das razões expendidas, pronuncio a prescrição da pretensão do exequente haver o crédito constante da CDA nº 737/2006, Processo Administrativo n.º 2005/10/09326, livro 03, fl. 38, o que faço com base no art. 40, § 4º da Lei de Execução Fiscal combinado com o artigo 174 do Código Tributário Nacional, e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Havendo averbações relativas a bens não penhorados, determino ao credor que proceda ao cancelamento, nos termos do artigo 828, § 2º do CPC/2015. Determino, ainda, o levantamento da restrição RENAJUD realizada à p. 159 referente aos veículos FIAT/FIORINO IE, mod./fab. 2002/2002, Cor branca, Placa MZW 4529, Chassi 9BD25504428747059 e YAMAHA/CRYPTON T 105E, mod./fab. 1998/1998, Cor preta, Placa NBB 9138, Chassi 9C6KE0020W0004562. Sem custas (art. 39, LEF) e sem honorários. Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 496, § 3º, inciso II do NCPC). Intimem-se. |
| 18/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 11/02/2020 |
Conclusos para julgamento
|
| 27/05/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70033102-4 Tipo da Petição: Petição Data: 24/05/2019 16:09 |
| 20/05/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/05/2019 |
Ato ordinatório
intime-se o exequente para ciência e manifestação acerca da prescrição (art. 40, § 4º da Lei n.º 6.830/80), no prazo de 30 (trinta) dias. Rio Branco (AC), 09 de maio de 2019. |
| 13/08/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 02/08/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/08/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 17/05/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70031501-0 Tipo da Petição: Petição Data: 17/05/2018 11:32 |
| 06/04/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 26/03/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2018 |
Apensado ao Processo
Apensado ao processo 0013573-60.2007.8.01.0001 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias |
| 11/12/2017 |
Publicado sentença
Relação :0399/2017 Data da Disponibilização: 11/12/2017 Data da Publicação: 12/12/2017 Número do Diário: 6.018 Página: 28/33 |
| 07/12/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0399/2017 Teor do ato: Compulsando detidamente os autos, verifica-se, às pp. 136, 142 e 144/147, a existência de valor bloqueado e liberado em favor da parte credora, do período de agosto de 2010, fato este que interrompe o fluxo do prazo prescricional intercorrente, nos termos do artigo 40, §3º da Lei 6.830/80.Sendo assim, mantenham-se os autos no arquivo provisório, observando-se que o período de arquivamento iniciou um ano depois da cientificação à Fazenda Pública da decisão de p. 231 (art. 40, § 2º da Lei 6830/80). Cumprido o período de arquivamento supra, certifique-se o decurso do prazo prescricional de cinco anos, considerando o entendimento de que as diligências circunscritas a atos meramente investigatórios não têm o condão de ensejar o desarquivamento dos autos, e, em consequência, de interromper o fluxo do prazo prescricional (STJ, RE 1.328.035 MG).Após, intime-se o exequente para ciência e manifestação acerca da prescrição (art. 40, § 4º da Lei n.º 6.830/80), no prazo de 30 (trinta) dias.Intimem-se. Advogados(s): Thiago Guedes Alexandre (OAB 3885/AC) |
| 06/12/2017 |
Recebidos os autos
|
| 06/12/2017 |
Outras Decisões
Compulsando detidamente os autos, verifica-se, às pp. 136, 142 e 144/147, a existência de valor bloqueado e liberado em favor da parte credora, do período de agosto de 2010, fato este que interrompe o fluxo do prazo prescricional intercorrente, nos termos do artigo 40, §3º da Lei 6.830/80.Sendo assim, mantenham-se os autos no arquivo provisório, observando-se que o período de arquivamento iniciou um ano depois da cientificação à Fazenda Pública da decisão de p. 231 (art. 40, § 2º da Lei 6830/80). Cumprido o período de arquivamento supra, certifique-se o decurso do prazo prescricional de cinco anos, considerando o entendimento de que as diligências circunscritas a atos meramente investigatórios não têm o condão de ensejar o desarquivamento dos autos, e, em consequência, de interromper o fluxo do prazo prescricional (STJ, RE 1.328.035 MG).Após, intime-se o exequente para ciência e manifestação acerca da prescrição (art. 40, § 4º da Lei n.º 6.830/80), no prazo de 30 (trinta) dias.Intimem-se. |
| 05/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.08043751-1 Tipo da Petição: Petição Data: 14/12/2016 12:09 |
| 13/12/2016 |
Publicado sentença
Relação :0348/2016 Data da Disponibilização: 13/12/2016 Data da Publicação: 14/12/2016 Número do Diário: 5.781 Página: 51 |
| 09/12/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0348/2016 Teor do ato: Autos n.º 0005701-28.2006.8.01.0001 Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 13/2016, item I)Dá a parte credora, Fazenda Pública, por intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar manifestação acerca do decurso do prazo prescricional intercorrente (art. 40, § 4º da Lei n.º 6.830/80), nos termos da parte final do despacho de p. 258. Rio Branco (AC), 09 de dezembro de 2016. Advogados(s): Andrey Cezar Windscheid Cruzeiro de Hollanda (OAB 4390/AC) |
| 09/12/2016 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0005701-28.2006.8.01.0001 Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 13/2016, item I)Dá a parte credora, Fazenda Pública, por intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar manifestação acerca do decurso do prazo prescricional intercorrente (art. 40, § 4º da Lei n.º 6.830/80), nos termos da parte final do despacho de p. 258. Rio Branco (AC), 09 de dezembro de 2016. |
| 10/06/2016 |
Arquivado Provisoramente
|
| 10/11/2015 |
Arquivado Provisoramente
|
| 10/11/2015 |
Arquivado Provisoramente
Certifico que o arquivamento provisório determinado à p. 120 iniciou-se em 14/04/2011, e tem previsão de encerramento em 28/07/2016. Vencimento: 30/07/2016 |
| 17/08/2015 |
Publicado sentença
Relação :0212/2015 Data da Disponibilização: 17/08/2015 Data da Publicação: 18/08/2015 Número do Diário: 5.462 Página: 53/55 |
| 14/08/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0212/2015 Teor do ato: Mantenham-se os autos no arquivo provisório, observando-se que o período de arquivamento iniciou um ano depois da cientificação à Fazenda Pública da decisão de p. 120 (art. 40, § 2º da Lei 6830/80). Cumprido o período de arquivamento supra, certifique-se o decurso do prazo prescricional de cinco anos, considerando o entendimento de que as diligências circunscritas a atos meramente investigatórios não têm o condão de ensejar o desarquivamento dos autos, e, em consequência, de interromper o fluxo do prazo prescricional (STJ, RE 1.328.035 MG). Após, intime-se o exequente para ciência e manifestação acerca da prescrição (art. 40, § 4º da Lei n.º 6.830/80), no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Advogados(s): Aryne Cunha do Nascimento (OAB 2884/AC), Andrey Cezar Windscheid Cruzeiro de Hollanda (OAB 4390/AC) |
| 13/08/2015 |
Recebidos os autos
|
| 13/08/2015 |
Mero expediente
Mantenham-se os autos no arquivo provisório, observando-se que o período de arquivamento iniciou um ano depois da cientificação à Fazenda Pública da decisão de p. 120 (art. 40, § 2º da Lei 6830/80). Cumprido o período de arquivamento supra, certifique-se o decurso do prazo prescricional de cinco anos, considerando o entendimento de que as diligências circunscritas a atos meramente investigatórios não têm o condão de ensejar o desarquivamento dos autos, e, em consequência, de interromper o fluxo do prazo prescricional (STJ, RE 1.328.035 MG). Após, intime-se o exequente para ciência e manifestação acerca da prescrição (art. 40, § 4º da Lei n.º 6.830/80), no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. |
| 01/06/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.15.70026251-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Prazo/Processo Data: 11/05/2015 16:50 |
| 07/05/2015 |
Publicado sentença
Relação :0085/2015 Data da Disponibilização: 06/05/2015 Data da Publicação: 07/05/2015 Número do Diário: 5.393 Página: 112/114 |
| 07/05/2015 |
Publicado sentença
Relação :0085/2015 Data da Disponibilização: 06/05/2015 Data da Publicação: 07/05/2015 Número do Diário: 5.393 Página: 112/114 |
| 05/05/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0085/2015 Teor do ato: Diligencie a Secretaria em busca de valores eventualmente existentes em nome do executado pelo sistema BacenJud, procedendo, em caso de resultado positivo, ao devido bloqueio, consoante determinação contida na Portaria nº 3/2011, deste Juízo, observados os dados indicados nos autos. Frustrado o ato acima determinado, intime-se o credor para ciência do resultado e mantenham-se os autos no arquivo provisório, observando-se que o período de arquivamento iniciou um ano depois da cientificação à Fazenda Pública do despacho de p. 120. Consigno que, durante o período de arquivamento, as diligências realizadas sem resultado positivo, circunscritas a atos meramente investigatórios, não têm o condão de ensejar o desarquivamento dos autos, e, em consequência, de interromper o fluxo do prazo prescricional (STJ, RE 1.328.035 MG). Intimem-se. Advogados(s): Felix Almeida de Abreu (OAB ), Luis Rafael Marques de Lima (OAB 2813/AC) |
| 05/05/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0085/2015 Teor do ato: dá a parte Exequente por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da resposta de pesquisa de valores pelo sistema Bacen Jud 2.0. Advogados(s): Felix Almeida de Abreu (OAB ), Luis Rafael Marques de Lima (OAB 2813/AC) |
| 05/05/2015 |
Ato ordinatório
dá a parte Exequente por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da resposta de pesquisa de valores pelo sistema Bacen Jud 2.0. |
| 05/05/2015 |
Documento
|
| 05/05/2015 |
Documento
|
| 05/05/2015 |
Recebidos os autos
|
| 05/05/2015 |
Outras Decisões
Diligencie a Secretaria em busca de valores eventualmente existentes em nome do executado pelo sistema BacenJud, procedendo, em caso de resultado positivo, ao devido bloqueio, consoante determinação contida na Portaria nº 3/2011, deste Juízo, observados os dados indicados nos autos. Frustrado o ato acima determinado, intime-se o credor para ciência do resultado e mantenham-se os autos no arquivo provisório, observando-se que o período de arquivamento iniciou um ano depois da cientificação à Fazenda Pública do despacho de p. 120. Consigno que, durante o período de arquivamento, as diligências realizadas sem resultado positivo, circunscritas a atos meramente investigatórios, não têm o condão de ensejar o desarquivamento dos autos, e, em consequência, de interromper o fluxo do prazo prescricional (STJ, RE 1.328.035 MG). Intimem-se. |
| 05/11/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70042450-8 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 29/07/2014 17:06 |
| 23/10/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70042450-8 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 29/07/2014 17:06 |
| 24/07/2014 |
Publicado sentença
Relação :0102/2014 Data da Disponibilização: 24/07/2014 Data da Publicação: 25/07/2014 Número do Diário: 5.206 Página: 22/24 |
| 23/07/2014 |
Expedida/Certificada
Relação: 0102/2014 Teor do ato: Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, informando os dados para tanto, ante o lapso temporal. Advogados(s): Felix Almeida de Abreu (OAB ), Gabriela Lira Borges (OAB 68860/PR) |
| 23/07/2014 |
Ato ordinatório
Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, informando os dados para tanto, ante o lapso temporal. |
| 10/10/2013 |
Redistribuído por Prevenção
conforme certidão. |
| 19/09/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 07/03/2013 |
Publicado sentença
Relação :0019/2013 Data da Disponibilização: 07/03/2013 Data da Publicação: 11/03/2013 Número do Diário: 4.869 Página: 24 - 36 |
| 06/03/2013 |
Expedida/Certificada
Relação: 0019/2013 Teor do ato: Recebo o processo, redistribuído de outro juízo, no estado em que se encontra, e, assim, dando regular prosseguimento ao feito, determino à escrivania a adoção das seguintes providências iniciais, a fim de otimizar as rotinas procedimentais de trabalho: 1. Cadastre-se o processo no fluxo da Execução Fiscal Eletrônica, registrando no sistema a natureza da cobrança; 2. Proceda-se à triagem dos processos, promovendo o arquivamento dos autos findos, se houver, e separando os feitos de acordo com a fase processual ou providência a ser adotada, de modo a permitir a prática de atos por sistema de lotes; 3. Adotem-se as providências cartorárias pendentes de cumprimento, inclusive solicitando a devolução de mandados, cartas e demais documentos com eventual excesso de prazo; 4. Certifiquem-se os prazos vencidos; 5. Após a adoção das medidas determinadas, promova-se nova conclusão dos autos, conforme a natureza do provimento judicial a ser proferido. 6. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Felix Almeida de Abreu (OAB ) |
| 06/03/2013 |
Mero expediente
Recebo o processo, redistribuído de outro juízo, no estado em que se encontra, e, assim, dando regular prosseguimento ao feito, determino à escrivania a adoção das seguintes providências iniciais, a fim de otimizar as rotinas procedimentais de trabalho: 1. Cadastre-se o processo no fluxo da Execução Fiscal Eletrônica, registrando no sistema a natureza da cobrança; 2. Proceda-se à triagem dos processos, promovendo o arquivamento dos autos findos, se houver, e separando os feitos de acordo com a fase processual ou providência a ser adotada, de modo a permitir a prática de atos por sistema de lotes; 3. Adotem-se as providências cartorárias pendentes de cumprimento, inclusive solicitando a devolução de mandados, cartas e demais documentos com eventual excesso de prazo; 4. Certifiquem-se os prazos vencidos; 5. Após a adoção das medidas determinadas, promova-se nova conclusão dos autos, conforme a natureza do provimento judicial a ser proferido. 6. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 19/02/2013 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
|
| 17/01/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2013 |
Processo Redistribuído por Sorteio
determinação nos autos. |
| 19/12/2012 |
Publicado sentença
Relação :0212/2012 Data da Disponibilização: 19/12/2012 Data da Publicação: 20/12/2012 Número do Diário: 4.822 Página: 90/111 |
| 18/12/2012 |
Expedida/Certificada
Relação: 0212/2012 Teor do ato: Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a execução fiscal, motivo pelo qual determino a remessa do feito para a Vara de Execução Fiscal, nos termos do art. 87 c/c art. 113, ambos do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Felix Almeida de Abreu (OAB ) |
| 17/12/2012 |
Outras Decisões
Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a execução fiscal, motivo pelo qual determino a remessa do feito para a Vara de Execução Fiscal, nos termos do art. 87 c/c art. 113, ambos do CPC. Intime-se. Cumpra-se. |
| 27/08/2012 |
Documento
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| 27/08/2012 |
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Petição
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| 15/05/2012 |
Vistos em Correição
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| 02/05/2012 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
ART. 40, PARÁGRAFO 1º DA LEF Vencimento: 02/05/2013 |
| 26/04/2012 |
Outras Decisões
Suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano e determino a abertura de vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública (art. 40, § 1º, da Lei 6.830/80), a fim de indicar, no referido prazo, a localização do devedor e/ou de bens penhoráveis. Acrescento, desde logo, que, uma vez configurada a hipótese prevista no § 2º do mesmo artigo (decurso do prazo de um ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis), os autos deverão ser remetidos ao arquivo provisório, sem baixa na distribuição, prescindindo de nova intimação da Fazenda Pública. Intime-se. |
| 26/04/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 26/04/2012 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Regina Célia Ferrari Longuini Vencimento: 07/05/2012 |
| 20/04/2012 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80014 - Protocolo: PRT112000143232 |
| 19/04/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 10/04/2012 |
Expedida/Certificada
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual |
| 10/04/2012 |
Ato ordinatório
Certifico, em cumprimento ao disposto no Capítulo 2, Seção 3, Norma 16, item VIII, do Prov. COGER n.º 3/2007, Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: Manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da resposta de ofício relativo a diligência determinada pelo Juízo. |
| 10/04/2012 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução Fiscal - Número: 80013 - Complemento: Ofício n 077/2012/GAB/SATEC/DRF/RBO-AC em atendimento ao GABJU/OF n 92/2012 |
| 13/03/2012 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Aviso de Recebimento (AR) Positivo em Execução Fiscal - Número: 80012 |
| 27/02/2012 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisita Declaração de Renda - Receita Federal coletivo |
| 17/02/2012 |
Outras Decisões
Expeça-se ofício à Delegacia da Receita Federal requisitando o envio das últimas 03 (três) declarações de bens e renda da empresa executada Portosoft Informática Ltda., observados os dados informados pelo Credor à fl. 193. Intime-se. |
| 17/02/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 14/02/2012 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Regina Célia Ferrari Longuini Vencimento: 24/02/2012 |
| 14/02/2012 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80011 - Protocolo: PRT112000055896 - Complemento: Requer expedição de ofício para DRF |
| 13/02/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 07/02/2012 |
Expedida/Certificada
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual |
| 30/01/2012 |
Ato ordinatório
Certifico, em cumprimento ao disposto no Capítulo 2, Seção 3, Norma 16, item X, do Prov. COGER n.º 3/2007, Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: Dá a parte Exequente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, informando os dados para tanto. |
| 30/01/2012 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
|
| 16/01/2012 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
|
| 16/01/2012 |
Ato ordinatório
Certifico, em cumprimento ao disposto no Capítulo 2, Seção 3, Norma 16, item XX, do Prov. COGER n.º 3/2007, Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: Manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do bem penhorado. |
| 16/01/2012 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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| 29/11/2011 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
por 30 dias Vencimento: 29/12/2011 |
| 10/11/2011 |
Mero expediente
Defiro o pedido de dilação de prazo pelo período de 30 (trinta) dias, conforme requerimento de fl. 190. Intime-se. |
| 10/11/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 27/10/2011 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Regina Célia Ferrari Longuini Vencimento: 09/11/2011 |
| 24/10/2011 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80010 - Protocolo: PRT111000462618 - Complemento: requer a concessão de 30 dias de prazo |
| 18/10/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 11/10/2011 |
Entrega em carga/vista
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual |
| 04/10/2011 |
Vistos em Correição
|
| 22/09/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 16/09/2011 |
Entrega em carga/vista
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual |
| 14/09/2011 |
Expedição de Certidão
Certifico, em cumprimento ao disposto no Capítulo 2, Seção 3, Norma 16, item VIII, do Prov. COGER n.º 3/2007, Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: Faço vista destes autos à parte Exeqüente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da resposta de ofício relativo a diligência determinada pelo Juízo. |
| 14/09/2011 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80009 - Complemento: Resposta da DRF Ofício nº 276/2011/GAB/SATEC/DRF/RBO-AC |
| 24/08/2011 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisita Declaração de Renda - Receita Federal coletivo |
| 23/08/2011 |
Auto Expedido
Auto - Penhora e Depósito - Execução Comum |
| 01/08/2011 |
Outras Decisões
Defiro o pedido do credor |
| 28/07/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 22/07/2011 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Ivete Tabalipa Vencimento: 03/08/2011 |
| 19/07/2011 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: PRT111000303929 |
| 18/07/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 27/06/2011 |
Entrega em carga/vista
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual |
| 24/06/2011 |
Expedição de Certidão
Certifico que, solicitada a pesquisa de valores on line pelo sistema BACEN JUD 2.0, obteve-se resposta sobre valor irrisório em conta da executada, consoante extrato retro. Outrossim, Certifico, em cumprimento ao disposto no Capítulo 2, Seção 3, Norma 16, VIII, do Prov. COGER n.º 3/2007, Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: dá a parte Exequente por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da resposta de pesquisa de valores pelo sistema Bacen Jud 2.0. |
| 30/05/2011 |
Outras Decisões
Deferido o pedido do credor, fl. 140. |
| 30/05/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 27/05/2011 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Regina Célia Ferrari Longuini Vencimento: 08/06/2011 |
| 24/05/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 06/05/2011 |
Entrega em carga/vista
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual |
| 03/05/2011 |
Expedição de Certidão
Certifico, em cumprimento ao disposto no Capítulo 2, Seção 3, Norma 16, V, do Prov. COGER n.º 3/2007, Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos, nos termos do artigo 398, do Código de Processo Civil. |
| 25/02/2011 |
Outras Decisões
Restaram infrutíferas as tentativas de localização dos veículos indicados à penhora às fls. 104/105, bem como evidenciada a inexistência de outros bens passíveis de constrição. 2. Assim, proceda o cartório à pesquisa por meio do Sistema RENAJUD para, em relação aos veículos indicados, inserir a restrição de CIRCULAÇÃO (restrição total), prevista no artigo 9º do Regulamento respectivo, a fim de resguardar o resultado efetivo de futura e eventual penhora sobre os mesmos bens. Intimem-se. |
| 25/02/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 24/02/2011 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Regina Célia Ferrari Longuini Vencimento: 10/03/2011 |
| 27/01/2011 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: PRT111000025230 - Complemento: O Estado do Acre indica bens à penhora. |
| 27/01/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 13/01/2011 |
Entrega em carga/vista
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual |
| 05/01/2011 |
Ato ordinatório
Faço vista destes autos à parte Exeqüente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca certidão negativa do Oficial de Justiça. |
| 03/01/2011 |
Documento
Mandado de Penhora e Intimação nº: 001.2010/026878-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/01/2011 Local: Escrivania da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 06/12/2010 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: PRT110000475843 |
| 03/12/2010 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 30/11/2010 |
Entrega em carga/vista
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual |
| 24/11/2010 |
Despacho
Nesta data, faço estes autos conclusos a(o) Juíza de Direito Regina Célia Ferrari Longuini. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 24/11/2010 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 18/11/2010 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Regina Célia Ferrari Longuini Vencimento: 23/11/2010 |
| 28/09/2010 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: PRT110000370618 |
| 02/09/2010 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2010/026878-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/01/2011 Local: Escrivania da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 23/08/2010 |
Despacho
Defiro o pedido do Credor de fls. 115-116. Expeça-se Alvará Judicial, para levantamento do valor penhorado em favor do Estado do Acre nos autos nº 001.05.001361-1, a fim de que seja aproveitado para abater o débito deste processo. Após, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do seu interesse no prosseguimento do feito, indicando, inclusive, os dados necessários para tanto. |
| 23/08/2010 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 05/08/2010 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Regina Célia Ferrari Longuini Vencimento: 10/08/2010 |
| 30/07/2010 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Diligências em Execução Fiscal - Número: 80003 - Complemento: Abatimento de débito. |
| 13/07/2010 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 12/07/2010 |
Despacho
Expeça-se mandado de penhora sobre os direitos inerentes à posse do bem indicado na petição de fls. 103/105 (alínea a), bem como sobre o veículo descrito na alínea b . Por outra, ocorrendo a efetivação da constrição, expeça-se carta de intimação ao Credor Fiduciário, Banco do Brasil S/A, agência sediada na Avenida Brasil, nº 505, centro, observando o endereço de localização dos bens, indicado à fl. 105. |
| 12/07/2010 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Regina Célia Ferrari Longuini Vencimento: 14/07/2010 |
| 17/06/2010 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: PRT110000208114 - Complemento: O Estado do Acre indica bens à penhora. |
| 14/06/2010 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 09/06/2010 |
Entrega em carga/vista
Tipo de local de destino: Fazendo Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual |
| 20/05/2010 |
Vistos em Correição
|
| 09/04/2010 |
Expedição de Certidão
Certifico que decorreu no dia 15.03.2010, o prazo estabelecido no edital de fl. 100. |
| 05/02/2010 |
Expedição de Edital
|
| 27/11/2009 |
Vistos em Correição
|
| 05/11/2009 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 04/11/2009 |
Despacho
Cite-se os executados por edital. Não ocorrendo o pagamento, nomeio, desde já, a Defensora Pública Célia da Cruz Barros Cabral Ferreira para exercer o múnus de Curadora Especial da parte citada por edital. Suspenda-se a execução pelo prazo de 1 (um) ano e abra-se vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública (art. 40, § 1º, da Lei 6.830/80), a fim de indicar, no referido prazo, a localização do devedor e/ou de bens penhoráveis. Acrescento, desde logo, que, uma vez configurada a hipótese prevista no § 2º do mesmo artigo (decurso do prazo de um ano), sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis), os autos deverão ser remetidos ao arquivo provisório, sem baixa na distribuição, prescindindo de nova intimação da Fazenda Pública. Durante a suspensão ou arquivamento provisório da execução, a escrivania deverá registrar mensalmente no SAJ a seguinte anotação para constar no extrato do processo: Processo suspenso e/ou arquivado provisoriamente (art. 40, §§ 1º e 2º da Lei 6.830/80). Cumpra-se e intime-se. |
| 23/10/2009 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Regina Célia Ferrari Longuini |
| 19/10/2009 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Mandado em Execução Fiscal - Número: 80001 - Complemento: O Estado requer a citação dos executados Ayrton Peccioli Junior e José Aylton por meio de edital |
| 19/10/2009 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 08/10/2009 |
Entrega em carga/vista
Tipo de local de destino: Fazendo Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual |
| 06/10/2009 |
Ato ordinatório
|
| 30/09/2009 |
Documento
mandado de nº 001.2009/019891-4 |
| 16/07/2009 |
Recebimento em Cartório
|
| 08/07/2009 |
Vista à Procuradoria do Estado
|
| 25/05/2009 |
Mandado emitido
Mandado nº: 001.2009/019891-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/09/2009 Local: Escrivania da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 30/04/2009 |
Despacho de mero expediente
Cite-se os sócios executados, via Oficial de justiça, observando os endereços indicado às fls.89. |
| 30/04/2009 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
|
| 24/04/2009 |
Juntada de Petição
|
| 23/04/2009 |
Certidão
Cetifico que a manifestação do exequente é tempestiva. |
| 23/04/2009 |
Recebimento em Cartório
|
| 17/04/2009 |
Vista à Procuradoria do Estado
|
| 17/04/2009 |
Ato ordinatório - Cartório
Certifico, em cumprimento ao disposto no Capítulo 2, Seção 3, Norma 16, item VIII, do Prov. COGER n.º 3/2007, Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: Faço vista destes autos à parte Exeqüente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da resposta de ofício relativo a diligência determinada pelo Juízo |
| 30/03/2009 |
Juntada de Ofício
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| 10/02/2009 |
Aguardando expedição de Ofício
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| 02/02/2009 |
Despacho de mero expediente
Oficie-se à Delegacia da Receita Federal, solicitando informações, acerca do endereço do executado. |
| 29/01/2009 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
|
| 27/01/2009 |
Certidão
Certifico que a manifestação do exequente é tempestiva. |
| 27/01/2009 |
Juntada de Petição
do credor, requerendo expedição de oficio a DRF |
| 27/01/2009 |
Recebimento em Cartório
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| 16/01/2009 |
Vista à Procuradoria do Estado
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| 15/01/2009 |
Certidão
Certifico, em cumprimento ao disposto no Capítulo 2, Seção 3, Norma 16, item XIX, do Prov. COGER n.º 3/2007, Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: Faço vista destes autos à parte Exeqüente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do Ar negativo . |
| 12/01/2009 |
Juntada de Aviso de Recebimento - AR
negativo |
| 09/01/2009 |
Certidão
Certifico, em cumprimento ao disposto no Capítulo 2, Seção 3, Norma 16, item XIX, do Prov. COGER n.º 3/2007, Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: Faço vista destes autos à parte Exeqüente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da juntada do AR negativo. |
| 09/01/2009 |
Juntada de Aviso de Recebimento - AR
negativo |
| 23/12/2008 |
Carta de citação expedida
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| 16/12/2008 |
Aguardando expedicao de Carta Postal de Citacao
Citem-se os representantes, doravante devedores. |
| 19/11/2008 |
Decisão Interlocutória
Visto em Correição. Processo em ordem. No caso em tela, está patente o estado de insolvência da empresa devedora, por não possuir mais bens em seu patrimônio, conforme documentos juntados aos autos, não sendo localizada no endereço indicado em seu estatuto e nem tendo, assim, como saldar as suas obrigações. A Fazenda Pública informa, ainda, que, contrariando dever legal, a devedora não notificou o fisco do encerramento de suas atividades ou eventual mudança de endereços. A averiguação destas circunstâncias está a indicar a dissolução de fato, ou irregular, da sociedade devedora, sendo este, portanto, um caso a autorizar a desconsideração da personalidade jurídica desta, implicando em responsabilização pessoal e ilimitada de seus sócios. Senão vejamos: EXECUÇÃO FISCAL EXTINÇÃO IRREGULAR DE PESSOA JURÍDICA QUE ESTÁ SENDO EXECUTADA INCLUSÃO DOS SÓCIOS RESPONSÁVEIS NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO POSSIBILIDADE, MESMO PORQUE DISPÕEM ELES DA VIA DOS EMBARGOS PARA OPOR RESISTÊNCIA À PRETENSÃO DA EXEQÜENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. (TJPR - 7ª CAMARA CIVEL, Rel. Des. MENDONCA DE ANUNCIACAO, Proc. N. 129181400, AGI N. 129.181-4, Acórdão N. 695, Data do Julgamento: 29/10/2002) TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EXTINÇÃO DA SOCIEDADE COM EXISTÊNCIA DE DÉBITO - "Execução - Penhora - Sociedade - Bens pessoais do sócio - Dissolução com existência de débito - Admissibilidade da teoria da desconsideração da pessoa jurídica. Formado o título executivo judicial em face da sociedade e apurada a dissolução irregular desta, a pretensão satisfativa pode ser dirigida contra o patrimônio particular do sócio." (2.ºTACIVIL - Ap.s/Rev.469.245 5.ª C.- Rel.Juiz Laerte Sampaio - j.29.01.1997) TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA- EXTINÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE - RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS- "Execução - Penhora - Sociedade - Bens pessoais do sócio - Teoria da desconsideração da pessoa jurídica. Ante a extinção irregular da sociedade, que restou sem patrimônio para fazer face aos débitos pendentes, respondem os bens particulares dos sócios, desconsiderando-se, para esse efeito, a personalidade jurídica da devedora." (2.°TACIVIL - Ap.s/Rev.502.922 - 6.ª Câm.- Rel. Juiz Paulo Hungria - j.03.12.1997) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA DEVEDORA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. I - A DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA CAUSA A RESPONSABILIZAÇÃO PATRIMONIAL DE SEUS SÓCIOS POR DÍVIDA DA PESSOA JURÍDICA (DISREGARD DOCTRINE). INTELIGÊNCIA DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 C/C ART. 10 DO DECRETO N. 3.708/19. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME. (TJDF - 2a Turma Cível, 20030020084741AGI, Acórdão nº 187313, Data de Publicação: 31/03/2004, p. 49) EMBARGOS DE TERCEIRO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIA. REGISTRO NA JUCEMG. - O fechamento irregular de estabelecimento comercial e a inexistência de bens da sociedade capazes de suportar o cumprimento de obrigação assumida fazem com que a responsabilidade recaia sobre os sócios-gerentes, desconsiderando-se a personalidade jurídica daquela. - A alteração contratual de sociedade comercial só tem efeito perante terceiros quando devidamente depositada na Jucemg. (TAMG - Sexta Câmara Cível - Apelação Cível 0388957-6, Rel. Juiz Belizário de Lacerda, Data Julgamento: 05/06/2003) CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - NÃO-CONFIGURAÇÃO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - CONCESSÃO - NULIDADE DA EXECUÇÃO - PROCEDIMENTO IMPRÓPRIO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA - DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE - PENHORA DE BEM PARTICULAR DE SÓCIO. (...) Havendo a extinção irregular da sociedade, em que a fraude se presume, deixa de prevalecer a separação da responsabilidade social da responsabilidade dos sócios, passando os mesmos a serem responsáveis pelas dívidas deixadas. (...) (TAMG - Segunda Câmara Cível, Apelação Cível 0365681-9, Rel. Juiz Ediwal José de Morais, Data Julgamento: 29/10/2002) Ante ao exposto, defiro o pedido do Credor para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa executada e declarar a responsabilidade de seus sócios pela dívida exeqüenda. Retifique-se o registro e autuação, incluindo no pólo passivo da demanda os representantes legais da empresa devedora. Citem-se os representantes, doravante Devedores (art. 8º, da LEF). Indique o Estado do Acre, em 15 (quinze) dias, bens passíveis de penhora em nome dos sócios da referida empresa. Intime-se. Rio Branco-(AC), _____ de _______ de 2008. |
| 13/11/2008 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
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| 13/11/2008 |
Certidão
Certifico que a manifestação do exequente é tempestiva. |
| 13/11/2008 |
Juntada de Petição
Encaminha o Estado a documentação necessária a apreciação do pedido de desconsideração da personalidade juridica |
| 13/11/2008 |
Recebimento em Cartório
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| 07/11/2008 |
Vista à Procuradoria do Estado
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| 20/10/2008 |
Despacho de mero expediente
Mantenho a decisão de fls.55/56, tendo em vista que ainda persiste o entendimento ali consignado. Diga o Credor no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos documentos necessários à apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Intime-se |
| 30/09/2008 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
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| 30/09/2008 |
Certidão
Certifico que a manifestação do exeqüente é intempestiva. |
| 30/09/2008 |
Juntada de Petição
P/ Estado requerendo o redirecionamento da execução aos sócios da empresa devedora. |
| 29/08/2008 |
Recebimento em Cartório
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| 13/08/2008 |
Vista à Procuradoria do Estado
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| 16/07/2008 |
Aguardando providência
intimar o estado do acre |
| 16/07/2008 |
Decisão Interlocutória
É cediço que, para caracterizar a extinção irregular da pessoa jurídica, é preciso que o Exeqüente traga as provas necessárias e cabais que possam autorizar o Magistrado aplicar ao caso concreto a teoria da disregard of legal entily, para assim, tornar perfeitamente possível o redirecionamento da execução fiscal para a pessoa do sócio-gerente Neste sentido é a jurisprudência: "PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO AGRAVO DE INSTRUMENTO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA RESPONSABILIDADE PESSOAL DO SÓCIO-GERENTE - DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA EXECUTADA - MUDANÇA DE DOMICÍLIO - A dissolução irregular da empresa, assim compreendido o encerramento de suas atividades sem a observância das obrigações perante o fisco, configura, ipso facto, a gestão ilícita da pessoa jurídica, haja vista a inexorável ofensa aos diplomas legais de regência Em idêntica situação se encontra a sociedade que transfere seu domicílio, ou seja, sua sede, sem nenhuma comunicação à Fazenda ou alteração de seus atos constitutivos. Plenamente justificável, portanto, a responsabilização pessoal do sócio-gerente da sociedade executada. Inteligência dos artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional. Agravo de instrumento provido. (TRF 5ª R. AGTR 2004.05.99.000465-6 1ª T. CE REL. Des. Fed. José Maria de Oliveira Lucena DJU 15.12/2005 p.624) (Ementas no mesmo sentido) JCTN. 134 JCTN. 135. Assim considerado, manifeste-se o Exeqüente no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando todos os documentos necessários para à apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica para a pessoa do sócio-gerente. Intime-se. |
| 13/06/2008 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
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| 13/06/2008 |
Certidão
Certifico que a manifestação do exeqüente é tempestiva. |
| 29/05/2008 |
Juntada de Petição
P/ Estado requerendo o redirecionamento da execução aos sócios da empresaa executada. |
| 29/05/2008 |
Recebimento em Cartório
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| 26/05/2008 |
Vista à Procuradoria do Município de Rio Branco
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| 15/05/2008 |
Intimação do Defensor
Dr. Renato Castelo de Oliveira |
| 17/04/2008 |
Aguardando providência
intimar defensor |
| 17/04/2008 |
Decisão Interlocutória
Nomeio o Defensor Público Renato Castelo Oliveira, (portaria nº 235/2008) para exercer o múnus de curador especial da parte Demandada citada por Edital. Contudo, a oferta de embargos no caso concreto estará condicionada à penhora de bens da parte Devedora, facultando-se ao Credor, por oportuno, o prazo de 30(trinta) dias para que encontre bens suscetíveis de penhora, objetivando o prosseguimento da execução. Intime-se. |
| 10/04/2008 |
Certidão
Certifico que, decorreu no dia 17.3.2008, o prazo estabelecido no edital retro. |
| 11/02/2008 |
Aguardando decurso de prazo
Edital-Citação. |
| 29/01/2008 |
Edital expedido
Autos n.º 001.06.005701-8 Ação Execução Fiscal - Estado/autarquias Estaduais/Execução Cível Credor O Estado do Acre Devedor Devedor Portosoft Informática Ltda Acresoft Informática Ltda EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 30 dias) DestinatárioAcresoft Informática Ltda, CNPJ 06.158.449/0001-69. FinalidadePelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para ciência da presente ação e efetuar o pagamento da dívida, com acessórios, verba advocatícia e despesas processuais, ou garantir a execução, em 5 (cinco) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, conforme petição inicial e respectivos documentos, que se encontram à disposição no Cartório deste Juízo. DívidaR$ R$ 497.657,04 (QUATROCENTOS E NOVENTA E SETE MIL E SEISCENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E QUATROCENTAVOS). Natureza da DívidaICMS N.º de Insc. na Dív. Ativa8595 Data de Insc. na Dív. Ativa 10/04/05 Sede do Juízo Rua Benjamin Constant, 1165, Centro - CEP 69.900-160, Fone: 3211-5485, Rio Branco-AC - E-mail: vafaz2rbtj.ac.gov.br. Rio Branco-AC, 29 de janeiro de 2008. Ademilton Pessoa de OliveiraEscrivão Regina Célia Ferrari Longuini Juíza de Direito |
| 05/12/2007 |
Aguardando expedição de Edital
de citação |
| 05/12/2007 |
Despacho de mero expediente
Cite-se por edital a empresa Acresoft Informática Ltda, consoante despacho de fl. 44. |
| 09/10/2007 |
Aguardando decurso de prazo
citação editalícia |
| 09/10/2007 |
Certificação de publicação no Diário da Justiça
Relação :0397/2007 Data da Publicação: 09/10/2007 Número do Diário: 3566 Página: 15-17 |
| 08/10/2007 |
Aguardando Publicação no Diário da Justiça
Relação: 0397/2007 Teor do ato: EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 30 dias) DESTINATÁRIOPortosoft Informática Ltda, CNPJ 02.377.139/0001-84, representantes legais, José Aylton dos Santos, CPF 033.225.177-21, Ayrton Peccioli Júnior, CPF 066.625.738-84. FINALIDADEPelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para ciência da presente ação e efetuar o pagamento da dívida, com acessórios, verba advocatícia e despesas processuais, ou garantir a execução, em 5 (cinco) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, conforme petição inicial e respectivos documentos, que se encontram à disposição no Cartório deste Juízo. DÍVIDAR$ R$ 497.657,04 (QUATROCENTOS E NOVENTA E SETE MIL E SEISCENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E QUATROCENTAVOS). SEDE DO JUÍZO Rua Benjamin Constant, 1165, Centro - CEP 69.900-160, Fone: 3211-5485, Rio Branco-AC - E-mail: vafaz2rbtj.ac.gov.br. Rio Branco-AC, 21 de agosto de 2007. Ademilton Pessoa de OliveiraEscrivão Regina Célia Ferrari Longuini Juíza de Direito Advogados(s): Felix Almeida de Abreu (OAB 001.421/AC) |
| 21/08/2007 |
Edital expedido
EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 30 dias) DESTINATÁRIOPortosoft Informática Ltda, CNPJ 02.377.139/0001-84, representantes legais, José Aylton dos Santos, CPF 033.225.177-21, Ayrton Peccioli Júnior, CPF 066.625.738-84. FINALIDADEPelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para ciência da presente ação e efetuar o pagamento da dívida, com acessórios, verba advocatícia e despesas processuais, ou garantir a execução, em 5 (cinco) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, conforme petição inicial e respectivos documentos, que se encontram à disposição no Cartório deste Juízo. DÍVIDAR$ R$ 497.657,04 (QUATROCENTOS E NOVENTA E SETE MIL E SEISCENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E QUATROCENTAVOS). SEDE DO JUÍZO Rua Benjamin Constant, 1165, Centro - CEP 69.900-160, Fone: 3211-5485, Rio Branco-AC - E-mail: vafaz2rbtj.ac.gov.br. Rio Branco-AC, 21 de agosto de 2007. Ademilton Pessoa de OliveiraEscrivão Regina Célia Ferrari Longuini Juíza de Direito |
| 01/08/2007 |
Aguardando expedição de Edital
Citação. |
| 01/08/2007 |
Recebimento em Cartório
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| 27/07/2007 |
Vista à Procuradoria do Estado
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| 16/07/2007 |
Aguardando providência
intimar o estado do acre |
| 16/07/2007 |
Decisão Interlocutória
No caso em tela, está patente o estado de insolvência da empresa devedora, por não possuir mais bens em seu patrimônio, conforme documentos juntados aos autos, não sendo localizada no endereço indicado em seu estatuto e nem tendo, assim, como saldar as suas obrigações. Ademais, pelos documentos da Junta Comercial trazidos aos autos pelo Credor, a empresa executada continua juridicamente ativa, não tendo sido registrado qualquer procedimento relativo a sua dissolução regular. A soma destas duas circunstâncias está a indicar a dissolução de fato, ou irregular, da sociedade devedora, sendo este, portanto, um caso a autorizar a desconsideração da personalidade jurídica desta, implicando em responsabilização pessoal e ilimitada de seus sócios. Senão vejamos: EXECUÇÃO FISCAL EXTINÇÃO IRREGULAR DE PESSOA JURÍDICA QUE ESTÁ SENDO EXECUTADA INCLUSÃO DOS SÓCIOS RESPONSÁVEIS NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO POSSIBILIDADE, MESMO PORQUE DISPÕEM ELES DA VIA DOS EMBARGOS PARA OPOR RESISTÊNCIA À PRETENSÃO DA EXEQÜENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. (TJPR - 7ª CAMARA CIVEL, Rel. Des. MENDONCA DE ANUNCIACAO, Proc. N. 129181400, AGI N. 129.181-4, Acórdão N. 695, Data do Julgamento: 29/10/2002) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA DEVEDORA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. I - A DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA CAUSA A RESPONSABILIZAÇÃO PATRIMONIAL DE SEUS SÓCIOS POR DÍVIDA DA PESSOA JURÍDICA (DISREGARD DOCTRINE). INTELIGÊNCIA DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 C/C ART. 10 DO DECRETO N. 3.708/19. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME. (TJDF - 2a Turma Cível, 20030020084741AGI, Acórdão nº 187313, Data de Publicação: 31/03/2004, p. 49). EMBARGOS DE TERCEIRO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIA. REGISTRO NA JUCEMG. - O fechamento irregular de estabelecimento comercial e a inexistência de bens da sociedade capazes de suportar o cumprimento de obrigação assumida fazem com que a responsabilidade recaia sobre os sócios-gerentes, desconsiderando-se a personalidade jurídica daquela. - A alteração contratual de sociedade comercial só tem efeito perante terceiros quando devidamente depositada na Jucemg. (TAMG - Sexta Câmara Cível - Apelação Cível 0388957-6, Rel. Juiz Belizário de Lacerda, Data Julgamento: 05/06/2003). CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - NÃO-CONFIGURAÇÃO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - CONCESSÃO - NULIDADE DA EXECUÇÃO - PROCEDIMENTO IMPRÓPRIO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA - DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE - PENHORA DE BEM PARTICULAR DE SÓCIO. (...) Havendo a extinção irregular da sociedade, em que a fraude se presume, deixa de prevalecer a separação da responsabilidade social da responsabilidade dos sócios, passando os mesmos a serem responsáveis pelas dívidas deixadas. (...) (TAMG - Segunda Câmara Cível, Apelação Cível 0365681-9, Rel. Juiz Ediwal José de Morais, Data Julgamento: 29/10/2002). Ante ao exposto, defiro o pedido do Credor para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa executada e declarar a responsabilidade de seus sócios pela dívida exeqüenda. Retifique-se o registro e autuação incluindo no pólo passivo da demanda os representantes legais da firma devedora. Expeça-se edital de citação aos referidos sócios. Após, Decorrido o prazo citatório, não havendo garantia da execução, proceda-se ao bloqueio de valores eventualmente existentes em nome da empresa executada e dos seus sócios pelo Sistema BACEN JUD, obedecendo-se o procedimento determinado na Portaria nº 4/2006, deste Juízo. Intimem-se. |
| 12/06/2007 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
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| 08/05/2007 |
Juntada de Petição
pelo credor |
| 08/05/2007 |
Recebimento em Cartório
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| 30/04/2007 |
Juntada de Mandado
nº 1, cumprido. |
| 11/04/2007 |
Vista à Procuradoria do Estado
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| 20/03/2007 |
Certidão
Certifico que, tendo em vista o retorno do aviso de recebimento sem cumprimento, nesta data abri vista destes autos à procuradoria do Estado do Acre para cumprir a terceira parte do despacho retro. |
| 20/03/2007 |
Juntada de Aviso de Recebimento - AR
negativo. |
| 12/02/2007 |
Despacho de mero expediente
Torno nulos todos os atos praticados no presente feito, em face de Big Lar Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda. Cientifique-se o Distribuidor do equívoco ocorrido. Após, retifique-se o registro e autuação. Ainda, determino o desapensamento destes autos aos referentes a Executada Big Lar Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda. Cumpra-se o despacho de fls. 4 observando-se a petição inicial. Intime-se. |
| 31/01/2007 |
Recebimento em Cartório
|
| 19/01/2007 |
Vista à Procuradoria do Estado
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| 02/01/2007 |
Certidão do Oficial de Justiça
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| 02/01/2007 |
Certidão
Certifico que, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça retro, nesta data, abri vista dos autos ao exeqüente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. A contagem do prazo começará a fluir a partir da vista dos autos ( Art. 3º, item 20 do Prov. Nº 10/2000 da CGJ c/c parágrafo único do art. 25 da Lei 6.830/80). |
| 02/01/2007 |
Juntada de Mandado
Não cumprido |
| 15/12/2006 |
Visto em Correição Ordinária
|
| 16/10/2006 |
Mandado emitido
Mandado nº: 001.2006/031074-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/01/2013 Local: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 26/09/2006 |
Aguardando expedição de Mandado
citação,penhora e arresto |
| 26/09/2006 |
Despacho de mero expediente
Expeça-se mandado de citação, penhora e arresto, no endereço constante na petição inicial. |
| 19/09/2006 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
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| 19/09/2006 |
Certidão
Certifico que a manifestação do exeqüente é intempestiva. |
| 19/09/2006 |
Juntada de Petição
P/ Estado requerendo que a citação do executado mseja realizada pelo oficial de justiça. |
| 19/09/2006 |
Recebimento em Cartório
|
| 12/09/2006 |
Vista à Procuradoria do Estado
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| 04/09/2006 |
Aguardando expedição de Mandado
P/ Estado tomar ciência do despacho. |
| 04/09/2006 |
Despacho de mero expediente
Manifeste-se o exeqüente, no prazo de 48 h, acerca do seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção (Art. 267, III, § 1º, do CPC). Intime-se. |
| 30/08/2006 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
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| 30/08/2006 |
Certidão
Certifico que decorreu no dia 3.7.2006 o prazo para o exeqüente se manifestar acerca do despacho de fl.04. |
| 16/06/2006 |
Aguardando decurso de prazo
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| 16/06/2006 |
Recebimento em Cartório
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| 06/06/2006 |
Vista à Procuradoria do Estado
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| 30/05/2006 |
Aguardando expedição de Mandado
p/estado do acre |
| 30/05/2006 |
Certidão
Certifico que, tendo em vista a devolução da Carta de Citação pelos correios sem cumprimento, nesta data, abri vista destes autos à Procuradoria do Estado do Acre, afim de que seja atendida a Terceira parte do despacho retro. |
| 24/05/2006 |
Juntada de Aviso de Recebimento - AR
negativo |
| 11/05/2006 |
Aguardando devolução de Aviso de Recebimento
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| 19/04/2006 |
Aguardando expedição de Mandado
Carta de citação |
| 19/04/2006 |
Despacho de mero expediente
Cite-se pelos correios, conforme previsto no Art. 8º, I, da LEF. Localizado o executado, mas não ocorrendo o pagamento ou a garantia da execução, expeça-se mandado para as demais providências elencadas no art. 7º da Lei 6.830/80. Inocorrendo a localização do devedor, intime-se o credor para tomar conhecimento das informações dos correios e informar o endereço do devedor, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento, extinção e arquivamento do feito. Cumpra-se. |
| 18/04/2006 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
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| 18/04/2006 |
Recebimento em Cartório
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| 17/04/2006 |
Processo distribuído por sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/10/2009 |
Pedido de Expedição de Mandado O Estado requer a citação dos executados Ayrton Peccioli Junior e José Aylton por meio de edital |
| 14/06/2010 |
Petição O Estado do Acre indica bens à penhora. |
| 30/07/2010 |
Pedido de Diligências Abatimento de débito. |
| 28/09/2010 |
Petição |
| 03/12/2010 |
Petição |
| 27/01/2011 |
Petição O Estado do Acre indica bens à penhora. |
| 15/07/2011 |
Petição |
| 13/09/2011 |
Petição Resposta da DRF Ofício nº 276/2011/GAB/SATEC/DRF/RBO-AC |
| 17/10/2011 |
Petição requer a concessão de 30 dias de prazo |
| 13/02/2012 |
Petição Requer expedição de ofício para DRF |
| 13/03/2012 |
Aviso de Recebimento (AR) Positivo |
| 09/04/2012 |
Ofício Ofício n 077/2012/GAB/SATEC/DRF/RBO-AC em atendimento ao GABJU/OF n 92/2012 |
| 19/04/2012 |
Pedido de Suspensão de Prazo/Processo |
| 29/07/2014 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 11/05/2015 |
Pedido de Suspensão de Prazo/Processo |
| 14/12/2016 |
Petição |
| 17/05/2018 |
Petição |
| 24/05/2019 |
Petição |
| 19/04/2021 |
Apelação |
| 08/07/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 14/08/2009 | Evolução | Execução Fiscal | Cível | - |
| 17/04/2006 | Inicial | Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |