| Autor |
Emanuel Victor Nacimento de Carvalho
Promotor: Admilson Oliveira e Silva D. Pública: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva |
| Réu |
Hospital Santa Juliana - Obras Sociais da Diocese de Rio Branco
Advogado: Mario Gilson de Paiva Souza |
| Perito | Junta Médica do Estado do Acre |
| Testemunha | A. D. DO N. N. |
| Testemunha | E. C. DE O. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 24/05/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 08/03/2023 11:15:03 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 01/08/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 01/08/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 27/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 24/05/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 08/03/2023 11:15:03 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 01/08/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 01/08/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 01/08/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 01/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 24/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0077/2022 Data da Disponibilização: 24/05/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 7.070 Página: 20/29 |
| 23/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0077/2022 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação às pp. 571/589, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Admilson Oliveira e Silva (OAB 1888/AC), Mario Gilson de Paiva Souza (OAB 3272/AC) |
| 19/05/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação às pp. 571/589, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 18/05/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70032978-3 Tipo da Petição: Apelação Data: 18/05/2022 16:31 |
| 05/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 25/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 24/03/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0041/2022 Data da Disponibilização: 24/03/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 7.031 Página: 59/69 |
| 24/03/2022 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.22.08012727-6 Tipo da Petição: Petição Data: 24/03/2022 12:18 |
| 24/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0041/2022 Teor do ato: Diante dos fundamentos expostos, julgo improcedentes os pedidos formulados por Emanuel Victor Nacimento de Carvalho em face do Hospital Santa Juliana - Obras Sociais da Diocese de Rio Branco, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. art. 487, I, do Estatuto Processual. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% sobre o valor da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a alta complexidade do feito, o zelo dos profissionais que nele atuaram e a longa tramitação. Suspendo a exigibilidade do pagamento das referidas verbas, entretanto, pelo prazo previsto no art. 98, § 3º, do CPC, dada a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do demandante. Publique-se. Intimem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Admilson Oliveira e Silva (OAB 1888/AC), Mario Gilson de Paiva Souza (OAB 3272/AC) |
| 22/03/2022 |
Julgado improcedente o pedido
Diante dos fundamentos expostos, julgo improcedentes os pedidos formulados por Emanuel Victor Nacimento de Carvalho em face do Hospital Santa Juliana - Obras Sociais da Diocese de Rio Branco, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. art. 487, I, do Estatuto Processual. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% sobre o valor da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a alta complexidade do feito, o zelo dos profissionais que nele atuaram e a longa tramitação. Suspendo a exigibilidade do pagamento das referidas verbas, entretanto, pelo prazo previsto no art. 98, § 3º, do CPC, dada a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do demandante. Publique-se. Intimem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. |
| 10/12/2021 |
Conclusos para julgamento
|
| 02/12/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.08057101-9 Tipo da Petição: Petição Data: 02/12/2021 09:25 |
| 25/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 21/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70075964-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 21/11/2021 18:22 |
| 19/11/2021 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 19/11/2021 |
Juntada de mandado
|
| 17/11/2021 |
Juntada de Petição de Alegações finais
Nº Protocolo: WEB1.21.70075203-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 17/11/2021 20:32 |
| 11/11/2021 |
Juntada de Petição de Alegações finais
Nº Protocolo: WEB1.21.70073920-4 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 11/11/2021 10:29 |
| 09/11/2021 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Condução - Positiva |
| 09/11/2021 |
Juntada de mandado
|
| 09/11/2021 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 09/11/2021 |
Juntada de mandado
|
| 26/10/2021 |
Mero expediente
Audiência - Ordinário - Instrução e Julgamento - Corrido - NCPC |
| 22/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 22/10/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70069029-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 22/10/2021 04:30 |
| 21/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 19/10/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.08049217-8 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 19/10/2021 11:44 |
| 18/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 18/10/2021 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2021/023766-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/11/2021 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 13/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/10/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Audiência - Portal - Defensoria Pública |
| 13/10/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 13/10/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 07/10/2021 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2021/023771-7 Situação: Parcialmente cumprido em 08/11/2021 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 07/10/2021 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2021/023753-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/11/2021 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 07/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - designação - audiência |
| 07/10/2021 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 22/10/2021 Hora 09:30 Local: 2ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 03/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 18/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 13/11/2020 |
Mero expediente
Audiência - Ordinário - Instrução e Julgamento - Corrido - NCPC |
| 13/11/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0167/2020 Data da Disponibilização: 13/11/2020 Data da Publicação: 16/11/2020 Número do Diário: 6.716 Página: 19/27 |
| 12/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70062601-8 Tipo da Petição: Petição Data: 12/11/2020 21:36 |
| 11/11/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0167/2020 Teor do ato: Diante da impossibilidade de realização da audiência de instrução e julgamento presencialmente, em decorrência da vigência da Portaria nº 1.088/20, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre; considerando a falta de perspectiva sobre quando será possível a realização presencial do ato processual, à luz da Portaria Conjunta nº 33/20, que estabelece o Protocolo de Retomada das Atividades Presenciais do Poder Judiciário do Estado do Acre; Resolução nº 329 do CNJ que estabelece critérios para a realização de audiência e outros atos processuais por videoconferência, Resolução nº 313 do CNJ que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários com o objetivo de prevenir o contágio do novo coronavírus - Covid 19 e garantir o acesso à justiça neste período emergencial e, por fim diante da necessidade de impulsionar-se o processo para que tramite em prazo razoável (art. 5º, LXXVIII, CF), adveio o agendamento da audiência de instrução e julgamento através de videoconferência. A parte ré (pp.451/453) pugnou pelo adiamento do referido ato solene até que possa se realizar na forma presencial, argumentando ser impossível no campo virtual o controle jurisdicional do ato solene por meio de videoconferência, dada, inclusive da complexidade da demanda. Contudo, o prejuízo à ampla defesa e ao contraditório na realização desta audiência há que ser efetivo e não por ilações ausentes de qualquer suporte probatório. Ademais, o réu não demonstrou impedimento para que possa participar virtualmente do ato agendado. Por isso, considero não demonstrado justo motivo para o adiamento da audiência de instrução e julgamento, inclusive, porque seria caminhar em sentido oposto aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, razão por que INDEFIRO o pedido de adiamento do ato processual. Intimem-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Admilson Oliveira e Silva (OAB 1888/AC), Mario Gilson de Paiva Souza (OAB 3272/AC) |
| 11/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.08039040-4 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 11/11/2020 11:12 |
| 11/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70062032-0 Tipo da Petição: Petição Data: 11/11/2020 05:51 |
| 10/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2020/025207-1 Situação: Cancelado em 19/01/2021 Local: Oficial de justiça - |
| 10/11/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 10/11/2020 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 10/11/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 10/11/2020 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência dos termos da certidão de p. 463, bem como do link de acesso à audiência de instrução e julgamento designada nos autos. |
| 10/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 10/11/2020 |
Outras Decisões
Diante da impossibilidade de realização da audiência de instrução e julgamento presencialmente, em decorrência da vigência da Portaria nº 1.088/20, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre; considerando a falta de perspectiva sobre quando será possível a realização presencial do ato processual, à luz da Portaria Conjunta nº 33/20, que estabelece o Protocolo de Retomada das Atividades Presenciais do Poder Judiciário do Estado do Acre; Resolução nº 329 do CNJ que estabelece critérios para a realização de audiência e outros atos processuais por videoconferência, Resolução nº 313 do CNJ que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários com o objetivo de prevenir o contágio do novo coronavírus - Covid 19 e garantir o acesso à justiça neste período emergencial e, por fim diante da necessidade de impulsionar-se o processo para que tramite em prazo razoável (art. 5º, LXXVIII, CF), adveio o agendamento da audiência de instrução e julgamento através de videoconferência. A parte ré (pp.451/453) pugnou pelo adiamento do referido ato solene até que possa se realizar na forma presencial, argumentando ser impossível no campo virtual o controle jurisdicional do ato solene por meio de videoconferência, dada, inclusive da complexidade da demanda. Contudo, o prejuízo à ampla defesa e ao contraditório na realização desta audiência há que ser efetivo e não por ilações ausentes de qualquer suporte probatório. Ademais, o réu não demonstrou impedimento para que possa participar virtualmente do ato agendado. Por isso, considero não demonstrado justo motivo para o adiamento da audiência de instrução e julgamento, inclusive, porque seria caminhar em sentido oposto aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, razão por que INDEFIRO o pedido de adiamento do ato processual. Intimem-se. |
| 28/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70059077-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 27/10/2020 17:53 |
| 16/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 16/10/2020 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 13/11/2020 Hora 10:00 Local: 2ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 01/10/2020 |
Expedição de Certidão
prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 18/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 07/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2020 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 07/08/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 06/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - suspensâo dos prazos COVID-19 |
| 12/03/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0027/2020 Data da Disponibilização: 11/03/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 6.551 Página: 23/34 |
| 10/03/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0027/2020 Teor do ato: 1) Defiro o pedido formulado pela parte autora (pp.426/427) e, dessa forma, intime-se o réu para que providencie a cópia de todo prontuário médico de atendimento do paciente desde sua internação até a alta hospitalar, no prazo de quinze dias. 2) O valor probatório do laudo pericial (pp.153/156) e do laudo pericial complementar (pp.385/389 reproduzido nas pp.405/410 serão aferidos por ocasião da sentença. 3) Considerando a atual vigência do Novo Código de Processo Civil, bem como que foi deferida a ambas as partes a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal por ocasião da decisão saneadora (pp.102/103), concedo às mesmas o prazo de quinze dias para que juntem aos autos rol de testemunhas, que deverá ser adequado aos termos do art. 450 do CPC. Registro que competirá às partes a intimação das testemunhas que arrolarem. 4) Cumprido o item 1 e 3, o Cartório deverá agendar audiência de instrução e julgamento, intimando as partes por meio de seus patronos. Intimem-se, inclusive o Ministério Público Estadual. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Admilson Oliveira e Silva (OAB 1888/AC), Mario Gilson de Paiva Souza (OAB 3272/AC) |
| 19/02/2020 |
Outras Decisões
1) Defiro o pedido formulado pela parte autora (pp.426/427) e, dessa forma, intime-se o réu para que providencie a cópia de todo prontuário médico de atendimento do paciente desde sua internação até a alta hospitalar, no prazo de quinze dias. 2) O valor probatório do laudo pericial (pp.153/156) e do laudo pericial complementar (pp.385/389 reproduzido nas pp.405/410 serão aferidos por ocasião da sentença. 3) Considerando a atual vigência do Novo Código de Processo Civil, bem como que foi deferida a ambas as partes a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal por ocasião da decisão saneadora (pp.102/103), concedo às mesmas o prazo de quinze dias para que juntem aos autos rol de testemunhas, que deverá ser adequado aos termos do art. 450 do CPC. Registro que competirá às partes a intimação das testemunhas que arrolarem. 4) Cumprido o item 1 e 3, o Cartório deverá agendar audiência de instrução e julgamento, intimando as partes por meio de seus patronos. Intimem-se, inclusive o Ministério Público Estadual. |
| 20/11/2019 |
Conclusos para julgamento
|
| 19/11/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70081088-7 Tipo da Petição: Petição Data: 19/11/2019 20:04 |
| 22/10/2019 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0158/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 6.461 Página: 38/48 |
| 21/10/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0158/2019 Teor do ato: Verifico que o autor trouxe novos documentos às pp.428/434. Destarte, concedo à parte adversa o prazo de quinze dias para se manifestar sobre os mesmos. Em seguida, conclusos (fila 04). Intimem-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Admilson Oliveira e Silva (OAB 1888/AC), Mario Gilson de Paiva Souza (OAB 3272/AC) |
| 24/09/2019 |
Mero expediente
Verifico que o autor trouxe novos documentos às pp.428/434. Destarte, concedo à parte adversa o prazo de quinze dias para se manifestar sobre os mesmos. Em seguida, conclusos (fila 04). Intimem-se. |
| 02/08/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70052064-1 Tipo da Petição: Petição Data: 01/08/2019 14:07 |
| 29/07/2019 |
Publicado sentença
Relação :0111/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 6.400 Página: 30/32 |
| 24/07/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0111/2019 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial apresenteado às fls. 384/389. Advogados(s): Mario Gilson de Paiva Souza (OAB 3272/AC) |
| 24/07/2019 |
Conclusos para julgamento
|
| 17/07/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70047732-0 Tipo da Petição: Impugnação Data: 16/07/2019 15:13 |
| 01/07/2019 |
Documento
|
| 29/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 24/06/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70040444-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial Data: 19/06/2019 15:47 |
| 24/06/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.08022452-9 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 19/06/2019 11:04 |
| 19/06/2019 |
Publicado sentença
Relação :0088/2019 Data da Disponibilização: 19/06/2019 Data da Publicação: 21/06/2019 Número do Diário: 6.376 Página: 24/27 |
| 18/06/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0088/2019 Teor do ato: Ato Ordinatório - Vista - Virtual Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Admilson Oliveira e Silva (OAB 1888/AC), Mario Gilson de Paiva Souza (OAB 3272/AC) |
| 18/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 18/06/2019 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 18/06/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 18/06/2019 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial apresenteado às fls. 384/389. |
| 17/06/2019 |
Documento
|
| 17/06/2019 |
Documento
|
| 17/06/2019 |
Documento
|
| 04/04/2019 |
Publicado sentença
Relação :0044/2019 Data da Disponibilização: 04/04/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: 6.325 Página: 18/28 |
| 03/04/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0044/2019 Teor do ato: Em razão da resposta apresentada as pp.376/377, determino o cumprimento do item 2 da decisão de pág. 334:"...encaminhe-se ofício ao Hospital das Clínicas, determinando a realização dos exames complementares no autor", conforme especificado na manifestação da Defensoria Pública. Intimem-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Admilson Oliveira e Silva (OAB 1888/AC), Mario Gilson de Paiva Souza (OAB 3272/AC) |
| 03/04/2019 |
Outras Decisões
Em razão da resposta apresentada as pp.376/377, determino o cumprimento do item 2 da decisão de pág. 334:"...encaminhe-se ofício ao Hospital das Clínicas, determinando a realização dos exames complementares no autor", conforme especificado na manifestação da Defensoria Pública. Intimem-se. |
| 18/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70008992-4 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 15/02/2019 14:31 |
| 19/12/2018 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05(cinco) dias, informar a este juízo acerca da realização da perícia. |
| 05/09/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 24/07/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70048682-5 Tipo da Petição: Informações Data: 24/07/2018 08:41 |
| 19/07/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.08022293-2 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 11/07/2018 14:44 |
| 16/07/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 13/07/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70045783-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 11/07/2018 23:49 |
| 09/07/2018 |
Publicado sentença
Relação :0098/2018 Data da Disponibilização: 09/07/2018 Data da Publicação: 10/07/2018 Número do Diário: 6.150 Página: 56/58 |
| 05/07/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0098/2018 Teor do ato: 1. Intime-se o réu para cumprir o determinado na audiência de instrução (pp. 187/188) e apresentar a relação dos partos ocorridos no dia do nascimento do autor, os profissionais da área de enfermagem, pediatria, obstetrícia e clínico geral que estavam presentes na instituição ré no dia do fato bem como cópia da identificação de todos os nascidos no dia 10/08/2002, sob pena de aplicação das medidas estabelecidas no art. 400 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Dando seguimento ao feito, especialmente pela dificuldade na realização da perícia complementar, informe a Defensoria Pública qual (is) exames necessitam de agendamento para conclusão da perícia. Prazo: 15 (quinze) dias. Após apresentação de resposta, encaminhe-se ofício ao Hospital das Clínicas, determinando a realização dos exames complementares no autor. Em seguida, aguarde-se o laudo complementar da perícia médica, oportunidade que as partes deverão manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos (fila 04). Intime-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Admilson Oliveira e Silva (OAB 1888/AC), Mario Gilson de Paiva Souza (OAB 3272/AC) |
| 05/07/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 05/07/2018 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 05/07/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 05/07/2018 |
Outras Decisões
1. Intime-se o réu para cumprir o determinado na audiência de instrução (pp. 187/188) e apresentar a relação dos partos ocorridos no dia do nascimento do autor, os profissionais da área de enfermagem, pediatria, obstetrícia e clínico geral que estavam presentes na instituição ré no dia do fato bem como cópia da identificação de todos os nascidos no dia 10/08/2002, sob pena de aplicação das medidas estabelecidas no art. 400 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Dando seguimento ao feito, especialmente pela dificuldade na realização da perícia complementar, informe a Defensoria Pública qual (is) exames necessitam de agendamento para conclusão da perícia. Prazo: 15 (quinze) dias. Após apresentação de resposta, encaminhe-se ofício ao Hospital das Clínicas, determinando a realização dos exames complementares no autor. Em seguida, aguarde-se o laudo complementar da perícia médica, oportunidade que as partes deverão manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos (fila 04). Intime-se. |
| 06/06/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 04/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70034935-6 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 29/05/2018 15:48 |
| 16/05/2018 |
Publicado sentença
Relação :0066/2018 Data da Disponibilização: 16/05/2018 Data da Publicação: 17/05/2018 Número do Diário: 6.119 Página: 20/32 |
| 15/05/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0066/2018 Teor do ato: Aguarde-se a exibição do laudo pericial. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem quanto ao mesmo, no prazo de dez dias, vindo então os autos conclusos para decisão (fila 05).Intimem-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Admilson Oliveira e Silva (OAB 1888/AC), Mario Gilson de Paiva Souza (OAB 3272/AC) |
| 02/05/2018 |
Mero expediente
Aguarde-se a exibição do laudo pericial. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem quanto ao mesmo, no prazo de dez dias, vindo então os autos conclusos para decisão (fila 05).Intimem-se. |
| 16/04/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.08011300-9 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 13/04/2018 18:28 |
| 26/03/2018 |
Publicado sentença
Relação :0037/2018 Data da Disponibilização: 26/03/2018 Data da Publicação: 27/03/2018 Número do Diário: 6.085 Página: 24/28 |
| 23/03/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0037/2018 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência da data designada para realização da perícia médica, agendada para o dia 11/04/2018, 14:30 horas, na Junta Médica Oficial do Estado, situado a Rua Benjamin Constant, 830, Centro, Rio Branco-Acre, bem como para comparecerem ao local no dia e horário indicados para realização dos trabalhos. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Admilson Oliveira e Silva (OAB 1888/AC), Mario Gilson de Paiva Souza (OAB 3272/AC) |
| 23/03/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2018 |
Audiência Designada
Perícia Data: 11/04/2018 Hora 14:30 Local: 2ª Vara Cível Situacão: Cancelada |
| 23/03/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2018 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Audiência - Portal - Defensoria Pública |
| 23/03/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 23/03/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 23/03/2018 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência da data designada para realização da perícia médica, agendada para o dia 11/04/2018, 14:30 horas, na Junta Médica Oficial do Estado, situado a Rua Benjamin Constant, 830, Centro, Rio Branco-Acre, bem como para comparecerem ao local no dia e horário indicados para realização dos trabalhos. |
| 20/03/2018 |
Documento
|
| 15/03/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.08007828-9 Tipo da Petição: Petição Data: 15/03/2018 16:31 |
| 27/02/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70009932-5 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 23/02/2018 08:43 |
| 08/02/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 08/02/2018 |
Documento
|
| 08/02/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70005072-5 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 02/02/2018 07:33 |
| 30/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 30/01/2018 |
Documento
|
| 30/01/2018 |
Documento
|
| 18/01/2018 |
Publicado sentença
Relação :0201/2017 Data da Disponibilização: 22/12/2017 Data da Publicação: 26/12/2017 Número do Diário: 6.027 Página: 11/12 |
| 18/01/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 01/01/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/12/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/12/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/12/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0201/2017 Teor do ato: Dá a parte requerida por intimada para, comparecer à perícia médica agendada para o dia 17/01/2018 às 14:30h, na Junta Médica Oficial do Estado do Acre, Rua Benjamim Constant, 830, Centro, Rio Branco-AC. Advogados(s): Mario Gilson de Paiva Souza (OAB 3272/AC) |
| 21/12/2017 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 21/12/2017 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 21/12/2017 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 21/12/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/064200-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/02/2018 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 21/12/2017 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 21/12/2017 |
Ato ordinatório
Dá a parte requerida por intimada para, comparecer à perícia médica agendada para o dia 17/01/2018 às 14:30h, na Junta Médica Oficial do Estado do Acre, Rua Benjamim Constant, 830, Centro, Rio Branco-AC. |
| 21/12/2017 |
Documento
|
| 26/09/2017 |
Documento
|
| 25/09/2017 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 14/09/2017 |
Documento
|
| 01/09/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.08030513-6 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 23/08/2017 17:06 |
| 01/08/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 01/08/2017 |
Documento
|
| 01/08/2017 |
Termo Expedido
Termo - Juntada |
| 10/07/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/033380-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/08/2017 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 26/06/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 26/06/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 16/06/2017 |
Publicado sentença
Relação :0082/2017 Data da Disponibilização: 16/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 5.902 Página: 23/35 |
| 14/06/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0082/2017 Teor do ato: Intime pessoalmente o Secretário de Saúde do Estado do Acre, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar profissional habilitado em obstetrícia, para funcionar como perito médico legal, apresentando um novo laudo pericial, subscritos por médicos que não possuam relação de parentesco entre si, pois os médicos Dr.ª Ducigelda Casas Souza e Dr.Lauro Julião de Souza Neto são parentes (mãe e filho) e a parte a ser periciada é beneficiaria da justiça gratuita.No ato da intimação, deverá ser informado ao Senhor Secretário, que o não cumprimento da presente ordem, nos termos do art. 77, IV, §2º, do Código de Processo Civil, acarretará a aplicação de multa, por se tratar de ato atentório a dignidade da justiça.Intime-se e compra-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Admilson Oliveira e Silva (OAB 1888/AC), Mario Gilson de Paiva Souza (OAB 3272/AC) |
| 14/06/2017 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 24/05/2017 |
Outras Decisões
Intime pessoalmente o Secretário de Saúde do Estado do Acre, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar profissional habilitado em obstetrícia, para funcionar como perito médico legal, apresentando um novo laudo pericial, subscritos por médicos que não possuam relação de parentesco entre si, pois os médicos Dr.ª Ducigelda Casas Souza e Dr.Lauro Julião de Souza Neto são parentes (mãe e filho) e a parte a ser periciada é beneficiaria da justiça gratuita.No ato da intimação, deverá ser informado ao Senhor Secretário, que o não cumprimento da presente ordem, nos termos do art. 77, IV, §2º, do Código de Processo Civil, acarretará a aplicação de multa, por se tratar de ato atentório a dignidade da justiça.Intime-se e compra-se. |
| 05/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2017 |
Documento
|
| 06/02/2017 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 01/12/2016 |
Publicado sentença
Relação :0233/2016 Data da Disponibilização: 30/11/2016 Data da Publicação: 01/12/2016 Número do Diário: 5.774 Página: 59/69 |
| 30/11/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0233/2016 Teor do ato: D E C I S Ã O:1. Acolho a manifestação do Ministério Público, quanto à invalidade do Laudo Pericial complementar, por haver sido subscrito por dois Médicos parentes, mãe e filho.2. Oficie-se a Junta Médica Oficial do Estado do Acre, para apresentar novo Laudo Pericial complementar, agora feito por Médicos não parentes, tudo conforme perícia complementar determinada na Decisão prolatada em Audiência à pags. 187 e 188.3. Vindo o Laudo Complementar, digam as partes, primeiro a parte Autora e depois a parte Ré, em prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, devendo ainda informarem, no mesmo prazo, ambas as partes se, após as conclusões da perícia, ainda têm provas orais a produzir e quais, apresentando o respectivo rol, com intimações oportunas.4. Vindo as manifestações das partes ou findos os prazos, abra-se vista ao Ministério Público para sua manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, com intimação oportuna.5. Intime-se. Advogados(s): Mario Gilson de Paiva Souza (OAB 3272/AC) |
| 29/11/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70073830-0 Tipo da Petição: Petição Data: 04/11/2016 14:01 |
| 14/10/2016 |
Outras Decisões
D E C I S Ã O:1. Acolho a manifestação do Ministério Público, quanto à invalidade do Laudo Pericial complementar, por haver sido subscrito por dois Médicos parentes, mãe e filho.2. Oficie-se a Junta Médica Oficial do Estado do Acre, para apresentar novo Laudo Pericial complementar, agora feito por Médicos não parentes, tudo conforme perícia complementar determinada na Decisão prolatada em Audiência à pags. 187 e 188.3. Vindo o Laudo Complementar, digam as partes, primeiro a parte Autora e depois a parte Ré, em prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, devendo ainda informarem, no mesmo prazo, ambas as partes se, após as conclusões da perícia, ainda têm provas orais a produzir e quais, apresentando o respectivo rol, com intimações oportunas.4. Vindo as manifestações das partes ou findos os prazos, abra-se vista ao Ministério Público para sua manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, com intimação oportuna.5. Intime-se. |
| 25/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 25/08/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70056550-2 Tipo da Petição: Petição Data: 24/08/2016 23:16 |
| 04/08/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.08027582-1 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 04/08/2016 10:47 |
| 04/08/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.08027576-7 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 04/08/2016 10:45 |
| 02/08/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70050786-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial Data: 02/08/2016 14:15 |
| 27/07/2016 |
Publicado sentença
Relação :0147/2016 Data da Disponibilização: 27/07/2016 Data da Publicação: 28/07/2016 Número do Diário: 5.691 Página: 39/41 |
| 26/07/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0147/2016 Teor do ato: Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 13/2016, item XX)Dá as partes por intimadas para ciência do Laudo Pericial juntado aos autos, bem como para no prazo, sucessivo, de 05 (cinco) dias, se manifestarem a respeito do mesmo, conform já determinado no item "8" da decisão de p. 133/134. Advogados(s): Ronney da Silva Fecury (OAB ), Mario Gilson de Paiva Souza (OAB 3272/AC) |
| 26/07/2016 |
Expedição de Certidão
Vista à Defensoria - Intimação |
| 26/07/2016 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 13/2016, item XX)Dá as partes por intimadas para ciência do Laudo Pericial juntado aos autos, bem como para no prazo, sucessivo, de 05 (cinco) dias, se manifestarem a respeito do mesmo, conform já determinado no item "8" da decisão de p. 133/134. |
| 26/07/2016 |
Documento
|
| 22/07/2016 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 15/04/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 15/04/2016 |
Documento
|
| 14/03/2016 |
Documento
|
| 10/03/2016 |
Expedição de Certidão
Vista à Defensoria - Intimação |
| 10/03/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70013441-2 Tipo da Petição: Petição Data: 07/03/2016 14:09 |
| 07/03/2016 |
Publicado sentença
Relação :0047/2016 Data da Publicação: 08/03/2016 Data da Disponibilização: 07/03/2016 Número do Diário: 5.595 Página: 22/28 |
| 04/03/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0047/2016 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A11) Dá a parte Ré por intimada para tomar ciência da data designada para a realização da perícia, conforme ofício de p. 200. Advogados(s): Mario Gilson de Paiva Souza (OAB 3272/AC) |
| 04/03/2016 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 04/03/2016 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2016/011537-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/04/2016 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 02/03/2016 |
Expedição de Certidão
Vista à Defensoria - Intimação |
| 02/03/2016 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A11) Dá a parte Ré por intimada para tomar ciência da data designada para a realização da perícia, conforme ofício de p. 200. |
| 26/02/2016 |
Documento
|
| 24/02/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 08/01/2016 |
Documento
|
| 21/12/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 21/12/2015 |
Documento
|
| 21/12/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 11/12/2015 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 10/12/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/12/2015 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 10/12/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 10/12/2015 |
Outras Decisões
Após, a MM Juíza decidiu as questões pendentes nos seguintes termos: " Indefiro assistência judiciária gratuita requerida pela parte ré às fls. 105/106 uma vez que, consoante a Súmula 481 do STJ cuja natureza filantrópica ou sem fins lucrativos da instituição ré não a isenta de comprovar a necessidade da assistência requerida, o que não foi feita nos autos. Verificando a hipossuficiência técnica da parte autora, aliada a sua natural vulnerabilidade na relação de consumo com a parte ré DEFIRO a inversão do ônus da prova pleiteada às fls. 80 e determino à parte ré que junte no prazo de 10 (dez) dias, após a audiência de hoje, a relação dos partos ocorridos no dia do nascimento do autor, os profissionais da área de enfermagem, pediatria, obstetrícia e clínico geral que estavam presentes na instituição ré nos dia do fato bem como cópia da identificação de todos os nascidos no dia 10/08/2002. Corrija o Cartório a autuação conforme requerimento do autor à fl. 81 retificando seu nome para constar EMANUEL Victor Nascimento de Carvalho ao invés de EMANOEL. Deixo intimadas as partes, advogado e Defensora Pública presente. Intime o Ministério Público ausente a este ato." A pedido das partes, autora e ré, DEFIRO o adiamento da audiência de instrução e julgamento para realização de laudo complementar de fls. 153/156, com reanálise dos quesitos já constantes nos autos, bem como novos quesitos a serem juntados pelas partes no prazo de 10 dias, de modo que o perito possa justificar suas conclusões na complementação da perícia. Determino que a perícia complementar seja realizada pela Junta Médica do Estado. Oficie-se ao Sr. Secretário de Saúde para indicar o perito. Após a nomeação do médico perito e juntada do laudo no prazo de 10 dias, contados da nomeação, marque o Cartório data oportuna para a realização da audiência de Instrução e Julgamento, intime-se as partes e testemunhas. Indico como testemunha do Juízo a serem intimados para audiência os peritos responsáveis pelo laudo de fls. 153/156, bem como pelo laudo complementar. Saem as partes intimadas das decisões aqui proferidas e do prazo para a juntada de documentação e novos quesitos para a perícia complementar. |
| 09/12/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.15.70076387-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/12/2015 15:09 |
| 09/12/2015 |
Petição
|
| 05/11/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 04/11/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão - designando data audiência |
| 26/10/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 16/10/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.15.70063850-9 Tipo da Petição: Petição Data: 16/10/2015 10:50 |
| 16/10/2015 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2015/058299-5 Situação: Parcialmente cumprido em 17/12/2015 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 15/10/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2015 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 14/10/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão - designando data audiência |
| 14/10/2015 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 10/12/2015 Hora 10:00 Local: 2ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 09/10/2015 |
Publicado sentença
Relação :0220/2015 Data da Disponibilização: 09/10/2015 Data da Publicação: 13/10/2015 Número do Diário: 5.500 Página: 49/51 |
| 08/10/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0220/2015 Teor do ato: Cumpra-se o item 6 da decisão lançada à pp.102/103. Intimem-se Advogados(s): Ronney da Silva Fecury (OAB ), Joao Guaracu Rodrigues de Quadros (OAB 1841/AC), Virginia Medim Abreu (OAB ) |
| 01/10/2015 |
Mero expediente
Cumpra-se o item 6 da decisão lançada à pp.102/103. Intimem-se |
| 05/08/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/08/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.15.70046762-3 Tipo da Petição: Petição Data: 02/08/2015 19:38 |
| 17/07/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 18/12/2014 |
Publicado sentença
Relação :0226/2014 Data da Disponibilização: 18/12/2014 Data da Publicação: 19/12/2014 Número do Diário: 5.305 Página: 52/57 |
| 17/12/2014 |
Expedida/Certificada
Relação: 0226/2014 Teor do ato: Oficie-se à Defensoria Pública Estadual para que designe novo Defensor Público para atuar nos presentes autos e dar cumprimento ao ato ordinatório de p. 157, tendo em vista o conteúdo da petição de p. 159. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Joao Guaracu Rodrigues de Quadros (OAB 1841/AC), Virginia Medim Abreu (OAB ) |
| 16/12/2014 |
Mero expediente
Oficie-se à Defensoria Pública Estadual para que designe novo Defensor Público para atuar nos presentes autos e dar cumprimento ao ato ordinatório de p. 157, tendo em vista o conteúdo da petição de p. 159. |
| 27/11/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 24/09/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70055733-8 Tipo da Petição: Outros Data: 23/09/2014 23:47 |
| 28/08/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 14/08/2014 |
Publicado sentença
Relação :0137/2014 Data da Disponibilização: 14/08/2014 Data da Publicação: 15/08/2014 Número do Diário: 5.219 Página: 82/86 |
| 13/08/2014 |
Expedida/Certificada
Relação: 0137/2014 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A8) Dá a(s) parte(s) por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar(em)-se sobre o laudo pericial de pp. 153/156. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Virginia Medim Abreu (OAB ) |
| 13/08/2014 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A8) Dá a(s) parte(s) por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar(em)-se sobre o laudo pericial de pp. 153/156. |
| 08/08/2014 |
Documento
|
| 08/08/2014 |
Documento
|
| 25/07/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70041334-4 Tipo da Petição: Outros Data: 24/07/2014 20:15 |
| 17/07/2014 |
Publicado sentença
Relação :0119/2014 Data da Disponibilização: 17/07/2014 Data da Publicação: 18/07/2014 Número do Diário: 5.201 Página: 77/79 |
| 16/07/2014 |
Expedida/Certificada
Relação: 0119/2014 Teor do ato: Considerando a certidão de fl. 148, oficie-se à Secretaria Estadual de Saúde para que envie a este Juízo, no prazo de dez dias, o laudo médico referente a perícia a que foi submetida a parte autora. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Joao Guaracu Rodrigues de Quadros (OAB 1841/AC), Virginia Medim Abreu (OAB ) |
| 16/07/2014 |
Mero expediente
Considerando a certidão de fl. 148, oficie-se à Secretaria Estadual de Saúde para que envie a este Juízo, no prazo de dez dias, o laudo médico referente a perícia a que foi submetida a parte autora. |
| 16/07/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 29/05/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2014 |
Documento
|
| 27/01/2014 |
Publicado sentença
Relação :0009/2014 Data da Disponibilização: 27/01/2014 Data da Publicação: 28/01/2014 Número do Diário: 5.087 Página: 47/49 |
| 27/01/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 27/01/2014 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 23/01/2014 |
Expedida/Certificada
Relação: 0009/2014 Teor do ato: Dá a parte requerida por intimada para comparecer a perícia médica, designada para o dia 04 de fevereiro de 2014, às 14:00h, na Junta Médica Oficial do Estado, sito a Rua Coronel Alexandrino, 157, Bairro do Bosque, em Rio Branco/AC. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Virginia Medim Abreu (OAB ) |
| 23/01/2014 |
Ato ordinatório
Dá a parte requerida por intimada para comparecer a perícia médica, designada para o dia 04 de fevereiro de 2014, às 14:00h, na Junta Médica Oficial do Estado, sito a Rua Coronel Alexandrino, 157, Bairro do Bosque, em Rio Branco/AC. |
| 23/01/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 15/01/2014 |
Audiência Designada
Perícia Data: 04/02/2014 Hora 14:00 Local: 2ª Vara Cível Situacão: Não Realizada |
| 15/01/2014 |
Documento
|
| 13/12/2013 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.13.70066593-8 Tipo da Petição: Mudança de Endereço Data: 12/12/2013 22:12 |
| 06/12/2013 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.13.70065080-9 Tipo da Petição: Outros Data: 06/12/2013 14:10 |
| 02/12/2013 |
Publicado sentença
Relação :0219/2013 Data da Disponibilização: 02/12/2013 Data da Publicação: 03/12/2013 Número do Diário: 5.051 Página: 34 |
| 02/12/2013 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 29/11/2013 |
Expedida/Certificada
Relação: 0219/2013 Teor do ato: Decisão 1. Considerando que a parte ré intimada para depositar os honorários periciais quedou-se inerte, considero que ocorreu a desistência da produção da prova pericial (vide Certidão de p. 129). 2. No entanto, tendo em vista a realização da prova pericial também foi requerida pela parte autora, reputo que a referida prova deve ser realizada mediante o custeio do Estado, visto que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita (vide petição de pp. 90/91). 3. Sendo assim, determino que o autor seja submetido à perícia médica, a ser realizada pela Junta Médica do Estado, devendo a Secretaria oficiar o Senhor Secretário de Estado de Saúde com a finalidade de agendar o exame pericial, observando os quesitos já apresentados pelo Juízo e pela parte Autora (vide pp. 102/103 e 109/110). 4. Designada a data da perícia, e considerando que há interesse de incapaz, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, intimando-o, com entrega dos autos. 5. Após, intimem-se as partes para comparecerem na Junta Médica para a realização dos trabalhos. Faculto-lhes indicar assistentes técnicos no prazo de 5 (cinco) dias e a parte Ré, querendo, apresentar quesitos. 6. A resposta a cada quesito deverá explicitar os motivos de convencimento do perito 7. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo médico em Cartório, a partir da realização da perícia. 8. Após a entrega do laudo pericial em cartório, concedo o prazo sucessivo de 5 (cinco) dias às partes, primeiramente à parte Autora, após à parte Ré, para se manifestarem a respeito do laudo médico pericial. 9. Cumpridas as determinações do item anterior, designe a Secretaria da Vara data para a realização de Audiência de Instrução e Julgamento, a fim de que seja colhido o depoimento pessoal das partes, bem como das testemunhas arroladas e a serem arroladas (no prazo de lei), procedendo-se às necessárias intimações (artigo 331, § 2º, do CPC). 10. Intimem-se. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Joao Guaracu Rodrigues de Quadros (OAB 1841/AC), Virginia Medim Abreu (OAB ) |
| 29/11/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 27/11/2013 |
Outras Decisões
Decisão 1. Considerando que a parte ré intimada para depositar os honorários periciais quedou-se inerte, considero que ocorreu a desistência da produção da prova pericial (vide Certidão de p. 129). 2. No entanto, tendo em vista a realização da prova pericial também foi requerida pela parte autora, reputo que a referida prova deve ser realizada mediante o custeio do Estado, visto que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita (vide petição de pp. 90/91). 3. Sendo assim, determino que o autor seja submetido à perícia médica, a ser realizada pela Junta Médica do Estado, devendo a Secretaria oficiar o Senhor Secretário de Estado de Saúde com a finalidade de agendar o exame pericial, observando os quesitos já apresentados pelo Juízo e pela parte Autora (vide pp. 102/103 e 109/110). 4. Designada a data da perícia, e considerando que há interesse de incapaz, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, intimando-o, com entrega dos autos. 5. Após, intimem-se as partes para comparecerem na Junta Médica para a realização dos trabalhos. Faculto-lhes indicar assistentes técnicos no prazo de 5 (cinco) dias e a parte Ré, querendo, apresentar quesitos. 6. A resposta a cada quesito deverá explicitar os motivos de convencimento do perito 7. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo médico em Cartório, a partir da realização da perícia. 8. Após a entrega do laudo pericial em cartório, concedo o prazo sucessivo de 5 (cinco) dias às partes, primeiramente à parte Autora, após à parte Ré, para se manifestarem a respeito do laudo médico pericial. 9. Cumpridas as determinações do item anterior, designe a Secretaria da Vara data para a realização de Audiência de Instrução e Julgamento, a fim de que seja colhido o depoimento pessoal das partes, bem como das testemunhas arroladas e a serem arroladas (no prazo de lei), procedendo-se às necessárias intimações (artigo 331, § 2º, do CPC). 10. Intimem-se. |
| 29/07/2013 |
Documento
|
| 09/05/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2013 |
Publicado sentença
Relação :0083/2013 Data da Disponibilização: 08/05/2013 Data da Publicação: 09/05/2013 Número do Diário: 4.909 Página: 36/39 |
| 07/05/2013 |
Expedida/Certificada
Relação: 0083/2013 Teor do ato: Declaro-me suspeita para atuar no presente feito, pois tenho amizade íntima com a patrona da parte ré (art. 135, parágrafo único, CPC). Encaminhem-se os autos à apreciação do meu substituto legal. Intimem-se. Advogados(s): Joao Guaracu Rodrigues de Quadros (OAB 1841/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Virginia Medim Abreu (OAB ) |
| 06/05/2013 |
Impedimento ou Suspeição
Declaro-me suspeita para atuar no presente feito, pois tenho amizade íntima com a patrona da parte ré (art. 135, parágrafo único, CPC). Encaminhem-se os autos à apreciação do meu substituto legal. Intimem-se. |
| 17/04/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 09/03/2013 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Petição
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Petição
|
| 09/08/2012 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2009/012839-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/04/2009 Local: Escrivania da 2ª Vara Cível |
| 18/07/2012 |
Publicado sentença
Relação :0123/2012 Data da Disponibilização: 17/07/2012 Data da Publicação: 18/07/2012 Número do Diário: 4.718 Página: 60 |
| 16/07/2012 |
Expedida/Certificada
Relação: 0123/2012 Teor do ato: Diante da não impugnação pelo requerido acerca da proposta de honorários periciais (fl. 116), subentende-se a sua anuência e concordância com o valor indicado. Sendo assim, intime-se o requerido, para depositar em juízo o valor dos honorários - R$5.000,00 cinco mil reais - , no prazo de 48 horas e, junte-se aos autos o comprovante no mesmo prazo, sob pena de ser considerado desistente da perícia. Após a confirmação do depósito acima mencionado, intime-se, pessoalmente, o perito para fazer carga dos autos a fim de dar suporte à perícia e apresentar laudo pericial em 10 dias. Com o depósito do laudo na escrivania, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da perícia em 05 dias e, designe-se dia e hora para audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. Rio Branco-AC, 28 de junho de 2012. Advogados(s): João Guaraçu Rodrygues Quadros (OAB 1841/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Virginia Medim Abreu (OAB ) |
| 16/07/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 28/06/2012 |
Outras Decisões
Diante da não impugnação pelo requerido acerca da proposta de honorários periciais (fl. 116), subentende-se a sua anuência e concordância com o valor indicado. Sendo assim, intime-se o requerido, para depositar em juízo o valor dos honorários - R$5.000,00 cinco mil reais - , no prazo de 48 horas e, junte-se aos autos o comprovante no mesmo prazo, sob pena de ser considerado desistente da perícia. Após a confirmação do depósito acima mencionado, intime-se, pessoalmente, o perito para fazer carga dos autos a fim de dar suporte à perícia e apresentar laudo pericial em 10 dias. Com o depósito do laudo na escrivania, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da perícia em 05 dias e, designe-se dia e hora para audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. Rio Branco-AC, 28 de junho de 2012. |
| 28/06/2012 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Thaís Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil Vencimento: 09/07/2012 |
| 18/04/2012 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0004363-14.2009.8.01.0001 CERTIDÃO Certifico e dou fé decorreu o prazo da intimação de fl. 115 sem manifestação da parte ré. Rio Branco (AC), 18 de abril de 2012. Maria Aparecida Bardales Lopes Auxiliar Judiciário |
| 11/11/2011 |
Publicado sentença
Relação :0252/2011 Data da Disponibilização: 11/11/2011 Data da Publicação: 16/11/2011 Número do Diário: 4.555 Página: 23/26 |
| 10/11/2011 |
Expedida/Certificada
Relação: 0252/2011 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A8) Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a proposta de honorários. Advogados(s): Virginia Medim Abreu (OAB ) |
| 08/11/2011 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A8) Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a proposta de honorários. |
| 03/11/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 19/10/2011 |
Entrega em carga/vista
Tipo de local de destino: Defensor Público Especificação do local de destino: Célia Cruz Barros Cabral Ferreira |
| 19/10/2011 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: PRT111000336822 |
| 19/10/2011 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Complemento: mandado de intimação |
| 19/08/2011 |
Documento
juntada de mandado Vencimento: 31/08/2011 |
| 18/07/2011 |
Expedição de Certidão
|
| 14/07/2011 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2011/030788-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/08/2011 |
| 14/07/2011 |
Publicado sentença
Relação :0123/2011 Data da Disponibilização: 14/07/2011 Data da Publicação: 15/07/2011 Número do Diário: 4.475 Página: 68/71 |
| 13/07/2011 |
Expedida/Certificada
Relação: 0123/2011 Teor do ato: Nomeio para funcionar como Perito o Médico Dr. George Umeoka (art. 422 do Código de Processo Civil pátrio) independentemente de compromisso e assino-lhe o prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo. Intime-o pessoalmente para oferecer sua proposta de honorários, em 05 (cinco) dias. Apresentadas, digam as partes sobre elas, no mesmo prazo. Expeça-se mandado. Intimem-se e diligencie-se. Advogados(s): João Guaraçu Rodrygues Quadros (OAB 1841/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Virginia Medim Abreu (OAB ) |
| 12/07/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 2ª Vara Cível |
| 30/06/2011 |
Mero expediente
Nomeio para funcionar como Perito o Médico Dr. George Umeoka (art. 422 do Código de Processo Civil pátrio) independentemente de compromisso e assino-lhe o prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo. Intime-o pessoalmente para oferecer sua proposta de honorários, em 05 (cinco) dias. Apresentadas, digam as partes sobre elas, no mesmo prazo. Expeça-se mandado. Intimem-se e diligencie-se. |
| 16/06/2011 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Maria Cezarinete de Souza A. Angelim Vencimento: 27/06/2011 |
| 09/06/2011 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: PRT111000126717 - Complemento: quesitos p pericia |
| 09/06/2011 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: PRT111000209771 - Complemento: requrer juntada de laudo |
| 09/06/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 2ª Vara Cível |
| 10/05/2011 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0004363-14.2009.8.01.0001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que indico o médico George Umeoka para funcionar como perito judicial. Rio Branco (AC), 10 de maio de 2011. Maria Aparecida Bardales Lopes Diretora de Secretaria |
| 21/03/2011 |
Entrega em carga/vista
Tipo de local de destino: Defensor Público Especificação do local de destino: Célia Cruz Barros Cabral Ferreira |
| 03/03/2011 |
Petição
juntada de procuração |
| 14/02/2011 |
Publicado sentença
Relação :0015/2011 Data da Disponibilização: 14/02/2011 Data da Publicação: 15/02/2011 Número do Diário: 4.374 Página: 41/47 |
| 11/02/2011 |
Expedida/Certificada
Relação: 0015/2011 Teor do ato: Vistos em saneamento, 1. A parte ré suscitou a prescrição do direito de ação da parte autora, preliminar esta que rejeito, visto que o artigo 198, inciso I, do Código Civil, aduz que não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes, portanto perfeitamente cabível a pretensão de reparação civil pela parte autora. 2. O processo está em ordem, de forma que o declaro saneado. A lide não encerra matéria unicamente de direito, ou seja, não poderá ser julgada conforme o estado do processo, sendo necessária a produção de provas. 3. Dessa maneira, no tocante às provas a serem produzidas, defiro a realização de perícia judicial, o depoimento pessoal das partes e a oitiva das testemunhas, consoante a especificação de provas feita pelas partes da relação processual. De plano, isento o autor do ônus do pagamento dos honorários periciais, à medida que se trata de parte beneficiária da assistência judiciária gratuita (artigo 3º, inciso V, da Lei n.º 1.060/1950). 4. A perícia consistirá na análise minuciosa dos laudos e prontuários médicos carreados aos autos do processo, bem como na avaliação médica da parte autora, devendo o experto traduzir os termos técnicos e científicos e responder os seguintes pontos controvertidos (alçados à condição de quesitos judiciais): (a) Houve negligência e/ou imperícia dos profissionais que realizaram e/ou acompanharam o parto da vítima? (b) Todos os procedimentos médicos foram observados pela equipe encarregada pelo acompanhamento do recém-nascido? (c) Se houve negligência ou imperícia, em que consiste a falha no atendimento? (d) A falha no atendimento foi responsável por ocasionar a patologia apresentada pela vítima (paralisia infantil)? 5. Determino, por conseguinte, que a Escrivania tome as seguintes providências: a) indicar profissional habilitado e idôneo para funcionar como Perito Judicial, devendo as partes indicar seus respectivos assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias; b) logo após a entrega do laudo pericial em cartório, intimação das partes para, em 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as conclusões do experto. 6. Cumpridas as determinações do item anterior, destaque-se, com brevidade, data desimpedida para a realização de Audiência de Instrução e Julgamento, a fim de que seja colhido o depoimento pessoal das partes, bem como das testemunhas arroladas e a serem arroladas (no prazo de lei), procedendo-se às necessárias intimações (artigo 331, § 2º, do CPC). Intime-se. Advogados(s): João Guaraçu Rodrygues Quadros (OAB 1841/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO) |
| 10/02/2011 |
Outras Decisões
Vistos em saneamento, 1. A parte ré suscitou a prescrição do direito de ação da parte autora, preliminar esta que rejeito, visto que o artigo 198, inciso I, do Código Civil, aduz que não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes, portanto perfeitamente cabível a pretensão de reparação civil pela parte autora. 2. O processo está em ordem, de forma que o declaro saneado. A lide não encerra matéria unicamente de direito, ou seja, não poderá ser julgada conforme o estado do processo, sendo necessária a produção de provas. 3. Dessa maneira, no tocante às provas a serem produzidas, defiro a realização de perícia judicial, o depoimento pessoal das partes e a oitiva das testemunhas, consoante a especificação de provas feita pelas partes da relação processual. De plano, isento o autor do ônus do pagamento dos honorários periciais, à medida que se trata de parte beneficiária da assistência judiciária gratuita (artigo 3º, inciso V, da Lei n.º 1.060/1950). 4. A perícia consistirá na análise minuciosa dos laudos e prontuários médicos carreados aos autos do processo, bem como na avaliação médica da parte autora, devendo o experto traduzir os termos técnicos e científicos e responder os seguintes pontos controvertidos (alçados à condição de quesitos judiciais): (a) Houve negligência e/ou imperícia dos profissionais que realizaram e/ou acompanharam o parto da vítima? (b) Todos os procedimentos médicos foram observados pela equipe encarregada pelo acompanhamento do recém-nascido? (c) Se houve negligência ou imperícia, em que consiste a falha no atendimento? (d) A falha no atendimento foi responsável por ocasionar a patologia apresentada pela vítima (paralisia infantil)? 5. Determino, por conseguinte, que a Escrivania tome as seguintes providências: a) indicar profissional habilitado e idôneo para funcionar como Perito Judicial, devendo as partes indicar seus respectivos assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias; b) logo após a entrega do laudo pericial em cartório, intimação das partes para, em 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as conclusões do experto. 6. Cumpridas as determinações do item anterior, destaque-se, com brevidade, data desimpedida para a realização de Audiência de Instrução e Julgamento, a fim de que seja colhido o depoimento pessoal das partes, bem como das testemunhas arroladas e a serem arroladas (no prazo de lei), procedendo-se às necessárias intimações (artigo 331, § 2º, do CPC). Intime-se. |
| 10/02/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 2ª Vara Cível |
| 17/09/2010 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Maria Rosinete dos Reis Silva Vencimento: 29/09/2010 |
| 17/09/2010 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2010 |
Expedição de Certidão
Certifico que procedi ao mapeamento dos autos juntado-o na contracapa dos autos. O referido é verdade e dou fé. |
| 16/09/2010 |
Publicado sentença
Relação :0167/2010 Data da Disponibilização: 16/09/2010 Data da Publicação: 17/09/2010 Número do Diário: 4.274 Página: 26/30 |
| 15/09/2010 |
Expedida/Certificada
Relação: 0167/2010 Teor do ato: Devolvo os autos à escrivania para efetuar o mapeamento dos autos, no prazo de cinco dias. A seguir, voltem-me. Advogados(s): João Guaraçu Rodrygues Quadros (OAB 1841/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO) |
| 27/08/2010 |
Despacho
Devolvo os autos à escrivania para efetuar o mapeamento dos autos, no prazo de cinco dias. A seguir, voltem-me. |
| 27/08/2010 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 2ª Vara Cível |
| 10/03/2010 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Ivete Tabalipa |
| 10/03/2010 |
Expedição de Certidão
Certifico que justifico o atraso em razão do acúmulo de serviços, além da falta de recursos humanos suficiente ao regular e normal funcionamento desta vara. |
| 12/02/2010 |
Petição
informa que não tem interesse na audiência preliminar |
| 12/02/2010 |
Petição
informa que o rol de testemunhas será juntado na data oportuna |
| 30/11/2009 |
Publicado sentença
Relação :0217/2009 Data da Disponibilização: 27/11/2009 Data da Publicação: 30/11/2009 Número do Diário: 4.083 Página: 30/43 Vencimento: 10/12/2009 |
| 26/11/2009 |
Expedida/Certificada
Relação: 0217/2009 Teor do ato: Vistos em inspeção; Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, dizendo inclusive, se há interesse na realização de audiência preliminar (CPC, art. 331), em dez dias. Intime-se Advogados(s): João Guaraçu Rodrygues Quadros (OAB 1841/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO) |
| 24/11/2009 |
Despacho
Vistos em inspeção; Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, dizendo inclusive, se há interesse na realização de audiência preliminar (CPC, art. 331), em dez dias. Intime-se |
| 20/11/2009 |
Vistos em Correição
|
| 20/11/2009 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 2ª Vara Cível |
| 20/07/2009 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
|
| 24/06/2009 |
Juntada de Petição
manifestação da contestação |
| 18/06/2009 |
Recebimento em Cartório
|
| 05/06/2009 |
Vista ao Advogado do Autor
|
| 03/06/2009 |
Aguardando expedição de Mandado
|
| 03/06/2009 |
Ato ordinatório - Cartório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, inciso V) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a contestação de fls.48/68 |
| 01/06/2009 |
Certidão
certifico que a contestação foi tempestiva |
| 01/06/2009 |
Certidão
Certifico que justifico o atraso em razão do acúmulo de serviços, além da falta de recursos humanos suficiente ao regular e normal funcionamento desta vara. |
| 29/05/2009 |
Juntada de Contestação
|
| 28/05/2009 |
Recebimento em Cartório
|
| 19/05/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
|
| 13/05/2009 |
Aguardando decurso de prazo
|
| 13/05/2009 |
Juntada de Mandado
|
| 08/04/2009 |
Mandado remetido à Central de Mandados
CEMAN lote 02 Vencimento: 12/05/2009 |
| 24/03/2009 |
Aguardando expedição de Mandado
|
| 24/03/2009 |
Publicação no Diário da Justiça
Relação :0045/2009 Data da Publicação: 24/03/2009 Número do Diário: 3.918 Página: 11/13 |
| 23/03/2009 |
Aguardando Publicação no Diário da Justiça
Relação: 0045/2009 Teor do ato: Decisão: Defiro a gratuidade judiciária, em favor da parte autora. Cite-se a parte Ré, para responder na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ) |
| 20/03/2009 |
Recebimento em Cartório
|
| 19/03/2009 |
Assistência Judiciária Gratuita
Decisão: Defiro a gratuidade judiciária, em favor da parte autora. Cite-se a parte Ré, para responder na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 17/03/2009 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
|
| 16/03/2009 |
Recebimento em Cartório
|
| 13/03/2009 |
Processo distribuído por sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/03/2011 |
Petição quesitos p pericia |
| 23/05/2011 |
Petição requrer juntada de laudo |
| 05/08/2011 |
Petição |
| 15/08/2011 |
Petição mandado de intimação |
| 26/10/2012 |
Petição |
| 29/07/2013 |
Petição |
| 06/12/2013 |
Petição |
| 12/12/2013 |
Mudança de Endereço |
| 24/07/2014 |
Petição |
| 23/09/2014 |
Petição |
| 02/08/2015 |
Petição |
| 16/10/2015 |
Petição |
| 09/12/2015 |
Pedido de Habilitação |
| 07/03/2016 |
Petição |
| 02/08/2016 |
Laudo Pericial |
| 04/08/2016 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 04/08/2016 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 24/08/2016 |
Petição |
| 04/11/2016 |
Petição |
| 23/08/2017 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 02/02/2018 |
Pedido de Diligências |
| 23/02/2018 |
Pedido de Diligências |
| 15/03/2018 |
Petição |
| 13/04/2018 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 29/05/2018 |
Pedido de Diligências |
| 11/07/2018 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 11/07/2018 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 24/07/2018 |
Informações |
| 15/02/2019 |
Pedido de Diligências |
| 19/06/2019 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 19/06/2019 |
Laudo Pericial |
| 16/07/2019 |
Impugnação |
| 01/08/2019 |
Petição |
| 19/11/2019 |
Petição |
| 29/09/2020 |
Rol de Testemunhas |
| 27/10/2020 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 11/11/2020 |
Petição |
| 11/11/2020 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 12/11/2020 |
Petição |
| 19/10/2021 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 22/10/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 11/11/2021 |
Alegações Finais |
| 17/11/2021 |
Alegações Finais |
| 21/11/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 02/12/2021 |
Petição |
| 24/03/2022 |
Petição |
| 18/05/2022 |
Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 04/02/2014 | Perícia | Não Realizada | 1 |
| 10/12/2015 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| 11/04/2018 | Perícia | Cancelada | 2 |
| 13/11/2020 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| 22/10/2021 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 14/08/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 13/03/2009 | Inicial | Indenização | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |