| Autor |
Ivo Araújo Soares dos Santos
Advogado: Jose Maurilio de Oliveira |
| Réu |
Banco da Amazonia S/A
Advogado: Bêyrh Prado Aguiar Casseb Advogada: Marcia Freitas Nunes de Oliveira Advogada: Adriana Silva Rabelo Advogado: Northon Sergio Lacerda Silva Advogado: Arnaldo Henrique Andrade da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/01/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70004097-3 Tipo da Petição: Petição Data: 26/01/2026 21:53 |
| 24/10/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70076828-0 Tipo da Petição: Petição Data: 24/10/2022 12:22 |
| 24/10/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70076825-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/10/2022 12:14 |
| 08/09/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0149962-94 - Recuperação Judicial |
| 03/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/01/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70004097-3 Tipo da Petição: Petição Data: 26/01/2026 21:53 |
| 24/10/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70076828-0 Tipo da Petição: Petição Data: 24/10/2022 12:22 |
| 24/10/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70076825-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/10/2022 12:14 |
| 08/09/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0149962-94 - Recuperação Judicial |
| 03/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Crédito Judicial - Custas Processuais |
| 20/04/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0055/2022 Data da Disponibilização: 20/04/2022 Data da Publicação: 22/04/2022 Número do Diário: 7.048 Página: 39-43 |
| 19/04/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0055/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Advogados(s): Jose Maurilio de Oliveira (OAB 968/AC), Northon Sergio Lacerda Silva (OAB 2708/AC), Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), Arnaldo Henrique Andrade da Silva (OAB 4810/AC) |
| 19/04/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. |
| 19/04/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0054/2022 Data da Disponibilização: 19/04/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 7.047 Página: 55-59 |
| 19/04/2022 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 19/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 19/04/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0142402-54 - Custas Finais: Banco da Amazonia S/A |
| 18/04/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0054/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Adriana Silva Rabelo (OAB 2609/AC), Jose Maurilio de Oliveira (OAB 968/AC), Northon Sergio Lacerda Silva (OAB 2708/AC), Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), Bêyrh Prado Aguiar Casseb (OAB 2733/AC), Arnaldo Henrique Andrade da Silva (OAB 4810/AC) |
| 15/04/2022 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 15/04/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 17/02/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 22/12/2021 22:17:44 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento à Apelação interposta, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 17/02/2022 |
Processo Reativado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 4ª Vara Cível |
| 27/08/2012 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça |
| 24/08/2012 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que decorreu o prazo da decisão de fl. 140, sem que a parte Autora tenha contrarrazoado o recurso de Apelação. |
| 31/07/2012 |
Publicado sentença
Relação :0278/2012 Data da Disponibilização: 30/07/2012 Data da Publicação: 31/07/2012 Número do Diário: 4727 Página: 47/53 Vencimento: 15/08/2012 |
| 27/07/2012 |
Expedida/Certificada
Relação: 0278/2012 Teor do ato: DECISÃO Recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 520, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte apelada para apresentar as contrarrazões, querendo, em quinze dias, conforme art. 518, do CPC. Decorrido aquele prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as considerações de estilo. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Adriana Silva Rabelo (OAB 2609/AC), José Maurilio de Oliveira (OAB 968/AC), Northon Sergio Lacerda Silva (OAB 2708/AC), Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), Bêyrh Prado Aguiar Casseb (OAB 2733/AC) |
| 18/07/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 4ª Vara Cível |
| 11/07/2012 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
DECISÃO Recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 520, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte apelada para apresentar as contrarrazões, querendo, em quinze dias, conforme art. 518, do CPC. Decorrido aquele prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as considerações de estilo. Intime-se e cumpra-se. |
| 27/06/2012 |
Conclusos para Decisão
LOTE 27 Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Gilberto Matos de Araújo Vencimento: 09/07/2012 |
| 27/06/2012 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Apelação em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: PRT112000189685 |
| 06/06/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 4ª Vara Cível |
| 04/06/2012 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 0002485-68 - Recursos |
| 04/06/2012 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 0002476-77 - Recursos |
| 04/06/2012 |
Expedida/Certificada
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcia Freitas Nunes de Oliveira |
| 31/05/2012 |
Publicado sentença
Relação :0181/2012 Data da Disponibilização: 30/05/2012 Data da Publicação: 31/05/2012 Número do Diário: 4.686 Página: 57/64 Vencimento: 18/06/2012 |
| 29/05/2012 |
Expedida/Certificada
Relação: 0181/2012 Teor do ato: F. SENTENÇA: [...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para o fim de condenar o requerido a pagar a autora a importância devida, mediante a aplicação dos índices corretos, a ser apurada em liquidação de sentença, devidamente corrigida pelo IPC, incidindo juros remuneratórios de 0,5% ao mês, a contar do pagamento a menor e moratórios no importe de 1% (um por cento) ao mês, este a contar da data da citação, bem como, à exibição dos documentos declarados na inicial. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários que arbitro em 10% sobre o valor da liquidação. Intime-se, publique-se, após o trânsito em julgado arquive-se. V. PREPARO R$ 93,30. Advogados(s): Adriana Silva Rabelo (OAB ), José Maurilio de Oliveira (OAB 968/AC), Northon Sergio Lacerda Silva (OAB 2708/AC), Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), Bêyrh Prado Aguiar Casseb (OAB 2733/AC) |
| 18/05/2012 |
Julgado procedente o pedido
F. SENTENÇA: [...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para o fim de condenar o requerido a pagar a autora a importância devida, mediante a aplicação dos índices corretos, a ser apurada em liquidação de sentença, devidamente corrigida pelo IPC, incidindo juros remuneratórios de 0,5% ao mês, a contar do pagamento a menor e moratórios no importe de 1% (um por cento) ao mês, este a contar da data da citação, bem como, à exibição dos documentos declarados na inicial. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários que arbitro em 10% sobre o valor da liquidação. Intime-se, publique-se, após o trânsito em julgado arquive-se. V. PREPARO R$ 93,30. |
| 16/02/2011 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, nesta data, procedi a pesquisa do andamento dos recursos REsp n. 1.110.549/RS e RE n. 626.307, tendo constatado que apenas o primeiro foi julgado, conforme expediente a seguir juntado, devendo os autos permanecerem suspensos como determinado no despacho de fl. 110. |
| 30/11/2010 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
Suspenso até o julgamento dos recursos 1.110.549 -STJ e 626.307-STF |
| 29/11/2010 |
Publicado sentença
Relação :0279/2010 Data da Disponibilização: 26/11/2010 Data da Publicação: 29/11/2010 Número do Diário: 4.320 Página: 85/88 |
| 25/11/2010 |
Expedida/Certificada
Relação: 0279/2010 Teor do ato: DESPACHO Considerando a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Resp nº. 1.110.549/RS e recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº. 626.307, suspendo os presentes autos até o julgamento definitivo dos mencionados recursos. Advogados(s): Adriana Silva Rabelo (OAB ), José Maurilio de Oliveira (OAB 968/AC), Northon Sérgio Lacerda Silva (OAB 2708/AC), Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), Bêyrh Prado Aguiar Casseb (OAB 2733/AC) |
| 23/11/2010 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 4ª Vara Cível |
| 18/11/2010 |
Despacho
DESPACHO Considerando a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Resp nº. 1.110.549/RS e recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº. 626.307, suspendo os presentes autos até o julgamento definitivo dos mencionados recursos. |
| 15/03/2010 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Marcelo Coelho de Carvalho |
| 12/03/2010 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: PRT110000013000 - Complemento: Parte autora, informando que não tem outras provas a produzir. |
| 12/03/2010 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, nesta data estes autos foram retirados da conclusão para fazer juntada de petição apresentada pela parte Autora. |
| 12/03/2010 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 4ª Vara Cível |
| 14/01/2010 |
Conclusos para julgamento
LOTE NOVO 50 Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Ivete Tabalipa |
| 14/01/2010 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que decorreu o prazo do edital de fl. 100, sem que as partes tenham especificado as provas que pretendem produzir. |
| 11/01/2010 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada de Procuração/Substabelecimento em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: PRT109000073660 |
| 17/12/2009 |
Publicado sentença
Relação :0297/2009 Data da Disponibilização: 16/12/2009 Data da Publicação: 17/12/2009 Número do Diário: 4.095 Página: 49/51 Vencimento: 22/12/2009 |
| 15/12/2009 |
Expedida/Certificada
Relação: 0297/2009 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A5) Dá as partes por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem de forma justificada as provas que pretendem produzir. Advogados(s): José Maurilio de Oliveira (OAB 968/AC), Bêyrh Prado Aguiar Casseb (OAB 2733/AC) |
| 13/11/2009 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A5) Dá as partes por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem de forma justificada as provas que pretendem produzir. |
| 13/11/2009 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
CERTIFICO e dou fé que decorreu o prazo do edital supra, sem manifestação da parte Autora, quanto a manifestação acerca da contestação. |
| 14/08/2009 |
Aguardando decurso de prazo
|
| 13/08/2009 |
Publicação no Diário da Justiça
Relação :0212/2009 Data da Disponibilização: 13/08/2009 Data da Publicação: 14/08/2009 Número do Diário: 4.012 Página: 25/26 |
| 12/08/2009 |
Encaminhado a publicação
Relação: 0212/2009 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, inciso V) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as preliminares arguidas na contestação e ou documentos que a instruem. Advogados(s): José Maurilio de Oliveira (OAB 968/AC), Bêyrh Prado Aguiar Casseb (OAB 2733/AC) |
| 12/08/2009 |
Ato ordinatório - Cartório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, inciso V) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as preliminares arguidas na contestação e ou documentos que a instruem. |
| 21/07/2009 |
Aguardando providência
|
| 21/07/2009 |
Juntada de Contestação
Sem Doc. |
| 21/07/2009 |
Juntada de Mandado
De Intimação (autor), com resultado positivo. |
| 03/07/2009 |
Aguardando pauta de audiência
CONCILIAÇÃO |
| 02/07/2009 |
Audiência não realizada
CERTIFICO e dou fé que a audiência de conciliação designada para esta data não foi realizada, tendo em vista o deferimento do adiamento da audiência, conforme despacho de fl. 43. CERTIFICO, outrossim, que compareceu em cartório o preposto da parte ré Sr. Cleudimar Barbosa e o advogado Dr. Bêyrh Prado Aguiar Casseb, apresentando carta de preposição, procuração, substabelecimento e atos constitutivos, os quais foram intimados da razão pela qual a audiência não foi realizada conforme nota de ciência abaixo. Rio Branco-AC, 02 de julho de 2009. |
| 02/07/2009 |
Juntada de Procuração ou de Substabelecimento
Procuração, substabelecimento e atos constitutivos apresentados pela ré. |
| 02/07/2009 |
Publicação no Diário da Justiça
Relação :0186/2009 Data da Disponibilização: 02/07/2009 Data da Publicação: 03/07/2009 Número do Diário: 3.984 Página: 36/38 |
| 01/07/2009 |
Encaminhado a publicação
Relação: 0186/2009 Teor do ato: DESPACHO Em face da prova do impedimento da parte autora de se fazer presente à audiência (fl. 41), DEFIRO o pedido da mesma (fl. 40), o que faço com espeque no art. 453, II e § 1º, do CPC. À Escrivania para destacar nova data para a realização da audiência, intimando as partes e advogados. Advogados(s): José Maurilio de Oliveira (OAB 968/AC) |
| 01/07/2009 |
Despacho de mero expediente
DESPACHO Em face da prova do impedimento da parte autora de se fazer presente à audiência (fl. 41), DEFIRO o pedido da mesma (fl. 40), o que faço com espeque no art. 453, II e § 1º, do CPC. À Escrivania para destacar nova data para a realização da audiência, intimando as partes e advogados. |
| 01/07/2009 |
Recebimento em Cartório
|
| 30/06/2009 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
|
| 29/06/2009 |
Aguardando redesignação de audiência
|
| 29/06/2009 |
Juntada de Petição
AUTOR: Requerendo adiamento da audiência. |
| 29/06/2009 |
Juntada de Mandado
de Citação e de Intimação, com resultado positivo. |
| 10/06/2009 |
Aguardando a realização da audiência
|
| 10/06/2009 |
Mandado remetido à Central de Mandados
CERTIFICO e dou fé que, nesta data, encaminhei o Mandado de Intimação - autor (Mand. n. 001.2009/023250-0) - à CEMAN. |
| 10/06/2009 |
Mandado remetido à Central de Mandados
CERTIFICO e dou fé que, nesta data, encaminhei o Mandado de Citação e Intimação - réu (Mand. n. (001.2009/023243-8) - à CEMAN, devidamente acompanhado de cópias da petição inicial e do r. Despacho de fl. 34. |
| 10/06/2009 |
Mandado emitido
Mandado nº: 001.2009/023243-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/06/2009 Local: Escrivania da 4ª Vara Cível |
| 10/06/2009 |
Mandado emitido
Mandado nº: 001.2009/023250-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/07/2009 Local: Escrivania da 4ª Vara Cível |
| 10/06/2009 |
Audiência designada
Conciliação Data: 02/07/2009 Hora 10:00 Local: 4ª Vara Cível Situacão: Pendente |
| 03/06/2009 |
Aguardando pauta de audiência
|
| 02/06/2009 |
Publicação no Diário da Justiça
Relação :0161/2009 Data da Publicação: 02/06/2009 Número do Diário: 3.964 Página: 22/27 |
| 01/06/2009 |
Aguardando Publicação no Diário da Justiça
Relação: 0161/2009 Teor do ato: DESPACHO Designe a Escrivania data para a audiência de conciliação, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme art. 277, caput, do CPC. Cite-se e intime-se a parte demandada, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para comparecer à audiência e nela, em não havendo conciliação, oferecer defesa escrita ou oral, oportunidade em que poderá produzir e requerer as provas que julgar necessárias (art. 278, CPC.). Faça-se constar do mandado as advertências do art. 277, § 2º, do artigo supracitado. Intime-se a parte autora e seu patrono. Advogados(s): José Maurilio de Oliveira (OAB 968/AC) |
| 01/06/2009 |
Recebimento em Cartório
|
| 27/05/2009 |
Despacho de mero expediente
DESPACHO Designe a Escrivania data para a audiência de conciliação, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme art. 277, caput, do CPC. Cite-se e intime-se a parte demandada, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para comparecer à audiência e nela, em não havendo conciliação, oferecer defesa escrita ou oral, oportunidade em que poderá produzir e requerer as provas que julgar necessárias (art. 278, CPC.). Faça-se constar do mandado as advertências do art. 277, § 2º, do artigo supracitado. Intime-se a parte autora e seu patrono. |
| 27/05/2009 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
|
| 27/05/2009 |
Juntada de Petição
Apresentada pela parte autora, recolhendo as custas iniciais. |
| 15/04/2009 |
Aguardando decurso de prazo
|
| 15/04/2009 |
Publicação no Diário da Justiça
Relação :0107/2009 Data da Publicação: 15/04/2009 Número do Diário: 3.932 Página: 29/31 |
| 14/04/2009 |
Aguardando Publicação no Diário da Justiça
Relação: 0107/2009 Teor do ato: DESPACHO Intime-se a parte autora para que recolha o valor referente as custas processuais ou comprove a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de indeferimento da inicial. Advogados(s): José Maurilio de Oliveira (OAB ) |
| 14/04/2009 |
Recebimento em Cartório
|
| 03/04/2009 |
Despacho de mero expediente
DESPACHO Intime-se a parte autora para que recolha o valor referente as custas processuais ou comprove a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de indeferimento da inicial. |
| 26/03/2009 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
|
| 24/03/2009 |
Recebimento em Cartório
|
| 23/03/2009 |
Processo distribuído por sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/12/2009 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 15/01/2010 |
Petição Parte autora, informando que não tem outras provas a produzir. |
| 06/06/2012 |
Apelação |
| 24/10/2022 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 24/10/2022 |
Petição |
| 26/01/2026 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 02/07/2009 | de Conciliação | Designada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 14/08/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 23/03/2009 | Inicial | Cobrança | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |