| Credor |
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
ProcEst.: Maria Lidia Soares de Assis ProcEst.: Thiago Guedes Alexandre ProcEst.: Gerson Ney Ribeiro Vilela Junior |
| Devedor | Paulo Nunes da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo arquivado definitivamente. |
| 12/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 29/07/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 04/06/2024 09:41:34 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decisão do julgamento na sessão Não informado Relator: Roberto Barros |
| 22/11/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 22/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 12/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo arquivado definitivamente. |
| 12/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 29/07/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 04/06/2024 09:41:34 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decisão do julgamento na sessão Não informado Relator: Roberto Barros |
| 22/11/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 22/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 07/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do ato ordinatório (pág. 149) sem manifestação da parte ré/devedora. |
| 11/07/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0292/2023 Data da Disponibilização: 11/07/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 7.337 Página: 41/42 |
| 07/07/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0292/2023 Teor do ato: Certifico, com fundamento no item H.1. do Provimento nº 13/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, no art. 1.010, §1º CPC/15, a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte ré intimada para, querendo, apresentar contrarrazões à apelação adesiva no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Advogados(s): Maria Lidia Soares de Assis (OAB 978AC /), Gerson Ney Ribeiro Vilela Junior (OAB 2366/AC), Thiago Guedes Alexandre (OAB 3885/AC) |
| 07/07/2023 |
Ato ordinatório
Certifico, com fundamento no item H.1. do Provimento nº 13/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, no art. 1.010, §1º CPC/15, a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte ré intimada para, querendo, apresentar contrarrazões à apelação adesiva no prazo de 15 (quinze) dias úteis. |
| 14/02/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0067/2023 Data da Disponibilização: 09/02/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 7.240 Página: 45/48 |
| 07/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0067/2023 Teor do ato: Intime-se o devedor para apresentar contrarrazões no prazo 15 (quinze) de dias. Advogados(s): Maria Lidia Soares de Assis (OAB 978/AC), Gerson Ney Ribeiro Vilela Junior (OAB 2366/AC), Thiago Guedes Alexandre (OAB 3885/AC) |
| 23/12/2022 |
Mero expediente
Intime-se o devedor para apresentar contrarrazões no prazo 15 (quinze) de dias. |
| 12/12/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70086805-2 Tipo da Petição: Petição Data: 12/12/2019 14:31 |
| 12/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 31/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2019 |
Documento
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| 16/04/2019 |
Publicado sentença
Relação :0133/2019 Data da Disponibilização: 16/04/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: 6333 Página: 52-54 |
| 15/04/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0133/2019 Teor do ato: Ante as razões expendidas, pronuncio a prescrição da pretensão do exequente haver o crédito constante da CDA número de ordem 1017, livro 1, fl. 26, o que faço com base no art. 40, § 4º da Lei de Execução Fiscal combinado com o artigo 174 do Código Tributário Nacional, e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Havendo averbações relativas a bens não penhorados, determino ao credor que proceda ao cancelamento, nos termos do artigo 828, § 2º do CPC/2015. Determino, ainda, o levantamento da constrição - RENAJUD realizada às pp. 113/115. Sem custas (art. 39, LEF) e sem honorários. Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 496, § 3º, inciso II do NCPC). Intimem-se. Advogados(s): Maria Lidia Soares de Assis (OAB 978/AC), Gerson Ney Ribeiro Vilela Junior (OAB 2366/AC), Thiago Guedes Alexandre (OAB 3885/AC) |
| 30/01/2019 |
Recebidos os autos
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| 30/01/2019 |
Declarada decadência ou prescrição
Ante as razões expendidas, pronuncio a prescrição da pretensão do exequente haver o crédito constante da CDA número de ordem 1017, livro 1, fl. 26, o que faço com base no art. 40, § 4º da Lei de Execução Fiscal combinado com o artigo 174 do Código Tributário Nacional, e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Havendo averbações relativas a bens não penhorados, determino ao credor que proceda ao cancelamento, nos termos do artigo 828, § 2º do CPC/2015. Determino, ainda, o levantamento da constrição - RENAJUD realizada às pp. 113/115. Sem custas (art. 39, LEF) e sem honorários. Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 496, § 3º, inciso II do NCPC). Intimem-se. |
| 17/09/2018 |
Conclusos para julgamento
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| 09/07/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/07/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70044526-6 Tipo da Petição: Petição Data: 07/07/2018 17:50 |
| 26/06/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2018 |
Publicado sentença
Relação :0095/2018 Data da Disponibilização: 10/04/2018 Data da Publicação: 11/04/2018 Número do Diário: 6.094 Página: 41/45 |
| 09/04/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0095/2018 Teor do ato: Verifica-se, à p. 61, que a execução foi suspensa, nos termos do artigo 40, caput da Lei n.º 6.830/80. Assim, após o decurso de um ano da suspensão, contado da data da ciência do despacho que a determinou (p. 61), iniciou-se a contagem do prazo prescricional quinquenal intercorrente (art. 40, § 2º, Lei 6.830/80) em 04 de abril de 2012 o qual foi implementado em 04 de abril de 2017, consoante inteligência da Súmula 314 do STJ.Intime-se o exequente para manifestação acerca da prescrição (art. 40, § 4º da Lei 6.830/80), no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Gerson Ney Ribeiro Vilela Junior (OAB 2366/AC) |
| 22/03/2018 |
Recebidos os autos
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| 22/03/2018 |
Mero expediente
Verifica-se, à p. 61, que a execução foi suspensa, nos termos do artigo 40, caput da Lei n.º 6.830/80. Assim, após o decurso de um ano da suspensão, contado da data da ciência do despacho que a determinou (p. 61), iniciou-se a contagem do prazo prescricional quinquenal intercorrente (art. 40, § 2º, Lei 6.830/80) em 04 de abril de 2012 o qual foi implementado em 04 de abril de 2017, consoante inteligência da Súmula 314 do STJ.Intime-se o exequente para manifestação acerca da prescrição (art. 40, § 4º da Lei 6.830/80), no prazo de 30 (trinta) dias. |
| 11/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.08016907-0 Tipo da Petição: Petição Data: 17/05/2017 17:19 |
| 17/05/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.08016907-0 Tipo da Petição: Petição Data: 17/05/2017 17:19 |
| 16/05/2017 |
Publicado sentença
Relação :0131/2017 Data da Disponibilização: 16/05/2017 Data da Publicação: 17/05/2017 Número do Diário: 5.880 Página: 100/102 |
| 12/05/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0131/2017 Teor do ato: Certifico, ainda, que o feito foi mantido em arquivo provisório conforme determinado à p. 113, com o prazo de suspensão de 1 (um) ano, art. 40,§ 1º da Lei 6.830/80, decorrido no dia 03/04/2012, e a contagem do arquivamento provisório iniciada em 04/04/2012 e finalizada em 04/04/2017.Fica a parte exequente intimada acerca do bloqueio realizado via RENAJUD à p. 115, devendo se manifestar acerca da implementação do prazo prescricional nos termos do art. 40, § 4º da Lei 6.830/80, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Thiago Guedes Alexandre (OAB 3885/AC) |
| 12/05/2017 |
Ato ordinatório
Certifico, ainda, que o feito foi mantido em arquivo provisório conforme determinado à p. 113, com o prazo de suspensão de 1 (um) ano, art. 40,§ 1º da Lei 6.830/80, decorrido no dia 03/04/2012, e a contagem do arquivamento provisório iniciada em 04/04/2012 e finalizada em 04/04/2017.Fica a parte exequente intimada acerca do bloqueio realizado via RENAJUD à p. 115, devendo se manifestar acerca da implementação do prazo prescricional nos termos do art. 40, § 4º da Lei 6.830/80, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 10/10/2016 |
Documento
|
| 09/10/2015 |
Publicado sentença
Relação :0255/2015 Data da Disponibilização: 09/10/2015 Data da Publicação: 13/10/2015 Número do Diário: 5.500 Página: 71/80 |
| 08/10/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0255/2015 Teor do ato: Decisão Proceda-se à pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, para, em relação ao veículo indicado às pp. 111/112, inserir a restrição de CIRCULAÇÃO (restrição total) prevista no artigo 9º do Regulamento respectivo, no intuito de resguardar o resultado efetivo de futura e eventual penhora sobre o referido bem. Apreendido o veículo, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando o executado para, querendo, opor embargos no prazo legal. Por ora, mantenham-se os autos no arquivo provisório, observando-se que o período de arquivamento iniciou um ano depois da cientificação à Fazenda Pública da decisão de p. 61 (art. 40, § 2º da Lei 6.830/80). Cumprido o período de arquivamento supra, certifique-se o decurso do prazo prescricional de cinco anos, considerando o entendimento de que as diligências circunscritas a atos meramente investigatórios não têm o condão de ensejar o desarquivamento dos autos, e, em consequência, de interromper o fluxo do prazo prescricional (STJ, RE 1.328.035 MG). Após, intime-se o exequente para ciência e manifestação acerca da prescrição (art. 40, § 4º da Lei n.º 6.830/80), no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Rio Branco-(AC), 05 de outubro de 2015. Zenair Ferreira Bueno Juíza de Direito Advogados(s): Maria Lidia Soares de Assis (OAB 978/AC) |
| 05/10/2015 |
Recebidos os autos
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| 05/10/2015 |
Outras Decisões
Decisão Proceda-se à pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, para, em relação ao veículo indicado às pp. 111/112, inserir a restrição de CIRCULAÇÃO (restrição total) prevista no artigo 9º do Regulamento respectivo, no intuito de resguardar o resultado efetivo de futura e eventual penhora sobre o referido bem. Apreendido o veículo, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando o executado para, querendo, opor embargos no prazo legal. Por ora, mantenham-se os autos no arquivo provisório, observando-se que o período de arquivamento iniciou um ano depois da cientificação à Fazenda Pública da decisão de p. 61 (art. 40, § 2º da Lei 6.830/80). Cumprido o período de arquivamento supra, certifique-se o decurso do prazo prescricional de cinco anos, considerando o entendimento de que as diligências circunscritas a atos meramente investigatórios não têm o condão de ensejar o desarquivamento dos autos, e, em consequência, de interromper o fluxo do prazo prescricional (STJ, RE 1.328.035 MG). Após, intime-se o exequente para ciência e manifestação acerca da prescrição (art. 40, § 4º da Lei n.º 6.830/80), no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Rio Branco-(AC), 05 de outubro de 2015. Zenair Ferreira Bueno Juíza de Direito |
| 29/09/2015 |
Processo Reativado
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| 17/06/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.15.70032284-6 Tipo da Petição: Petição Data: 03/06/2015 16:08 |
| 06/04/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 27/03/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2015 |
Ato ordinatório
Certifico que, solicitada a pesquisa de valores on line pelo sistema BACEN JUD 2.0, obteve-se resposta sobre valor irrisório em conta da executada, consoante extrato retro. Outrossim, Certifico, em cumprimento ao disposto no Capítulo 2, Seção 3, Norma 16, VIII, do Prov. COGER n.º 3/2007, Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: dá a parte Exequente por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da resposta de pesquisa de valores pelo sistema Bacen Jud 2.0. |
| 27/03/2015 |
Documento
|
| 27/03/2015 |
Documento
|
| 27/03/2015 |
Outras Decisões
Proceda-se à pesquisa de valores em nome do devedor pelo sistema BACEN JUD 2.0. Se frutífera, defiro o bloqueio, obedecendo-se ao procedimento determinado na Portaria nº 08/2011 deste Juízo. Frustrada a tentativa de bloqueio, mantenham-se os autos em arquivo provisório, se for o caso, ou suspenda-se a execução pelo prazo de 1 (um) ano e abra-se vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública (art. 40, §1º, da Lei 6.830/80), a fim de indicar, no referido prazo, a localização do devedor e/ou de bens penhoráveis. Acrescento, desde logo, que, uma vez configurada a hipótese prevista no § 2º do mesmo artigo (decurso do prazo de um ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis), os autos deverão ser movimentados no SAJ para a fila arquivo provisório, sem baixa na distribuição, prescindindo de nova intimação da Fazenda Pública, iniciando, a partir de então, o prazo prescricional quinquenal (Súmula 314 do STJ). Por oportuno, registro que conforme precedente do STJ, "a realização de diligências sem resultados práticos ao prosseguimento da execução fiscal não possui a faculdade de obstar o transcurso do prazo prescricional intercorrente". (AgRg no Resp 1328035 (2012/0120183-1). |
| 20/03/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.15.08006657-1 Tipo da Petição: Outros Data: 24/02/2015 17:39 |
| 20/03/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.15.08006657-1 Tipo da Petição: Outros Data: 24/02/2015 17:39 |
| 23/02/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 11/02/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2015 |
Ato ordinatório
Certifico, em cumprimento ao Capítulo 02, Seção 03, Norma 16, item.VIII do Provimento COGER 03/2007, a realização do seguinte ato ordinatório: apresente o credor, no prazo de 30 (trinta) dias, demonstrativo atualizado do débito (planilha), a fim de viabilizar a consulta via BacenJud requerida nos autos. |
| 09/02/2015 |
Recebidos os autos
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| 09/02/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70015705-4 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 27/03/2014 17:14 |
| 25/04/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70015705-4 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 27/03/2014 17:14 |
| 13/02/2014 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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| 20/11/2013 |
Redistribuído por Prevenção
Conforme Certidão. |
| 21/10/2013 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao art. 4º da Resolução 177/2013, do Tribunal Pleno Administrativo, publicada no DJE n.º 4.994, de 10/09/2013, pp. 124-125, estes autos deverão retornar à unidade jurisdicional de origem. |
| 21/10/2013 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Resolução n.º 177/2013 |
| 15/04/2013 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
Suspensão por parcelamento do débito |
| 02/04/2013 |
Publicado sentença
Relação :0032/2013 Data da Disponibilização: 02/04/2013 Data da Publicação: 03/04/2013 Número do Diário: 4.884 Página: 66 - 96 |
| 01/04/2013 |
Expedida/Certificada
Relação: 0032/2013 Teor do ato: Suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano e determino a intimação do representante judicial da Fazenda Pública (art. 40, §1º, da Lei 6.830/80), a fim de indicar, no referido prazo, a localização do devedor e/ou de bens penhoráveis. Acrescento, desde logo, que, uma vez configurada a hipótese prevista no §2º do mesmo artigo (decurso de prazo de um ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis), os autos deverão ser remetidos ao arquivo provisório, sem baixa na distribuição, prescindindo de nova intimação da Fazenda Pública. Intimem-se. Advogados(s): Maria Lidia Soares de Assis (OAB 978/AC) |
| 27/03/2013 |
Mero expediente
Suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano e determino a intimação do representante judicial da Fazenda Pública (art. 40, §1º, da Lei 6.830/80), a fim de indicar, no referido prazo, a localização do devedor e/ou de bens penhoráveis. Acrescento, desde logo, que, uma vez configurada a hipótese prevista no §2º do mesmo artigo (decurso de prazo de um ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis), os autos deverão ser remetidos ao arquivo provisório, sem baixa na distribuição, prescindindo de nova intimação da Fazenda Pública. Intimem-se. |
| 18/03/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2013 |
Documento
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| 15/03/2013 |
Documento
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| 19/02/2013 |
Publicado sentença
Relação :0005/2013 Data da Disponibilização: 19/02/2013 Data da Publicação: 20/02/2013 Número do Diário: 4.857 Página: 45 - 66 |
| 18/02/2013 |
Expedida/Certificada
Relação: 0005/2013 Teor do ato: Dá a parte Credora por intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão da execução, apresentar documentos que comprovem a existência ou não de bens penhoráveis pertencentes ao devedor, notadamente veículos e imóveis, devendo, se pretender a penhora de imóvel sem registro no Cartório Imobiliário, realizar diligências destinada a comprovar que o executado tem de fato o exercício pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade (Código Civil, art. 1.196), como também informar a localização do veículo transferido para outra unidade da federação ou pertencente a devedor citado por edital, e ainda, se for o caso, formular pedido de quebra de sigilo, indisponibilidade, desconsideração da personalidade jurídica e penha sobre o faturamento da empresa. Advogados(s): Maria Lidia Soares de Assis (OAB 978/AC) |
| 31/01/2013 |
Documento
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| 31/01/2013 |
Documento
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| 31/01/2013 |
Expedição de Certidão
Certifico, em cumprimento ao despacho de p. 81, que foi procedida a triagem dos autos, sendo constatado que o mesmo está pendente de intimação do credor acerca da resposta a pesquisa de valores junto ao BACENJUD. |
| 31/01/2013 |
Ato ordinatório
Dá a parte Credora por intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão da execução, apresentar documentos que comprovem a existência ou não de bens penhoráveis pertencentes ao devedor, notadamente veículos e imóveis, devendo, se pretender a penhora de imóvel sem registro no Cartório Imobiliário, realizar diligências destinada a comprovar que o executado tem de fato o exercício pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade (Código Civil, art. 1.196), como também informar a localização do veículo transferido para outra unidade da federação ou pertencente a devedor citado por edital, e ainda, se for o caso, formular pedido de quebra de sigilo, indisponibilidade, desconsideração da personalidade jurídica e penha sobre o faturamento da empresa. |
| 19/11/2012 |
Publicado sentença
Relação :0131/2012 Data da Disponibilização: 19/11/2012 Data da Publicação: 20/11/2012 Número do Diário: 4.800 Página: 38/46 |
| 14/11/2012 |
Expedida/Certificada
Relação: 0131/2012 Teor do ato: Recebo o processo, redistribuído de outro juízo, no estado em que se encontra, e, assim, dando regular prosseguimento ao feito, determino à escrivania a adoção das seguintes providências iniciais, a fim de otimizar as rotinas procedimentais de trabalho: 1. Cadastre-se o processo no fluxo da Execução Fiscal Eletrônica, registrando no sistema a natureza da cobrança; 2. Proceda-se à triagem dos processos, promovendo o arquivamento dos autos findos, se houver, e separando os feitos de acordo com a fase processual ou providência a ser adotada, de modo a permitir a prática de atos por sistema de lotes; 3. Adotem-se as providências cartorárias pendentes de cumprimento, inclusive solicitando a devolução de mandados, cartas e demais documentos com eventual excesso de prazo; 4. Certifiquem-se os prazos vencidos; 5. Após a adoção das medidas determinadas, promova-se nova conclusão dos autos, conforme a natureza do provimento judicial a ser proferido. 6. Intimem-se. Cumpra-se Advogados(s): Maria Lidia Soares de Assis (OAB 978/AC) |
| 13/11/2012 |
Mero expediente
Recebo o processo, redistribuído de outro juízo, no estado em que se encontra, e, assim, dando regular prosseguimento ao feito, determino à escrivania a adoção das seguintes providências iniciais, a fim de otimizar as rotinas procedimentais de trabalho: 1. Cadastre-se o processo no fluxo da Execução Fiscal Eletrônica, registrando no sistema a natureza da cobrança; 2. Proceda-se à triagem dos processos, promovendo o arquivamento dos autos findos, se houver, e separando os feitos de acordo com a fase processual ou providência a ser adotada, de modo a permitir a prática de atos por sistema de lotes; 3. Adotem-se as providências cartorárias pendentes de cumprimento, inclusive solicitando a devolução de mandados, cartas e demais documentos com eventual excesso de prazo; 4. Certifiquem-se os prazos vencidos; 5. Após a adoção das medidas determinadas, promova-se nova conclusão dos autos, conforme a natureza do provimento judicial a ser proferido. 6. Intimem-se. Cumpra-se |
| 24/10/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2012 |
Processo Redistribuído por Sorteio
Determinação nos autos |
| 16/10/2012 |
Publicado sentença
Relação :0162/2012 Data da Disponibilização: 16/10/2012 Data da Publicação: 17/10/2012 Número do Diário: 4.779 Página: 42/45 |
| 15/10/2012 |
Expedida/Certificada
Relação: 0162/2012 Teor do ato: Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a execução fiscal, motivo pelo qual determino a remessa do feito para a Vara de Execução Fiscal, nos termos do art. 87 c/c art. 113, ambos do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Maria Lidia Soares de Assis (OAB 978/AC) |
| 24/09/2012 |
Outras Decisões
Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a execução fiscal, motivo pelo qual determino a remessa do feito para a Vara de Execução Fiscal, nos termos do art. 87 c/c art. 113, ambos do CPC. Intime-se. Cumpra-se. |
| 26/07/2012 |
Documento
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| 26/07/2012 |
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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| 26/07/2012 |
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| 26/07/2012 |
Petição
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| 08/05/2012 |
Vistos em Correição
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| 26/04/2012 |
Expedição de Certidão
bacen pesquisa irrisório ex fiscal |
| 18/04/2012 |
Outras Decisões
deferindo o pedido do credor |
| 18/04/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 17/04/2012 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Regina Célia Ferrari Longuini Vencimento: 27/04/2012 |
| 12/04/2012 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: PRT112000134055 |
| 12/04/2012 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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| 13/03/2012 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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| 14/10/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 13/10/2011 |
Entrega em carga/vista
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual |
| 05/10/2011 |
Vistos em Correição
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| 05/10/2011 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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| 05/04/2011 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
Art. 40 da LEF Vencimento: 04/04/2012 |
| 05/04/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 30/03/2011 |
Entrega em carga/vista
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual |
| 21/03/2011 |
Outras Decisões
Suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano e determino a abertura de vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública (art. 40, §1º, da Lei 6.830/80), a fim de indicar, no referido prazo, a localização do devedor e/ou de bens penhoráveis. Acrescento, desde logo, que, uma vez configurada a hipótese prevista no § 2º do mesmo artigo (decurso do prazo de um ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis), os autos deverão ser remetidos ao arquivo provisório, sem baixa na distribuição, prescindindo de nova intimação da Fazenda Pública. Intimem-se. |
| 21/03/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 19/03/2011 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Regina Célia Ferrari Longuini Vencimento: 30/03/2011 |
| 16/03/2011 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão de Prazo/Processo em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: PRT111000097817 - Complemento: Requer suspensão por 1 ano - Art. 40 da LEF |
| 14/03/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 21/02/2011 |
Entrega em carga/vista
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual |
| 11/02/2011 |
Ato ordinatório
Certifico, em cumprimento ao disposto no Capítulo 2, Seção 3, Norma 16, VIII, do Prov. COGER n.º 3/2007, Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: Dá a parte Credora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da resposta ao ofício expedido pelo Juízo. |
| 09/02/2011 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução Fiscal - Número: 80004 - Complemento: GABJU/OF Nº 16/2011 RECEITA FEDERAL |
| 01/02/2011 |
Expedição de Ofício
P |
| 07/12/2010 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 01/12/2010 |
Entrega em carga/vista
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual |
| 11/11/2010 |
Outras Decisões
Defiro o pedido do Credor de fls. 35. Proceda-se pesquisa no sistema Infojud com intuíto de extrair as últimas 03 (três) declarações de bens e renda em nome do executado. |
| 11/11/2010 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 03/11/2010 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Regina Célia Ferrari Longuini Vencimento: 16/11/2010 |
| 19/10/2010 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80003 - Complemento: Declaração de bens da executada |
| 19/10/2010 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 13/10/2010 |
Entrega em carga/vista
Tipo de local de destino: Fazendo Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual |
| 11/10/2010 |
Ato ordinatório
bacen pesq negativo ex fiscal |
| 12/08/2010 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 001.09.008357-2 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu no dia 14.7.2010, o prazo determinado no edital sem que o réu respondesse à ação. Rio Branco (AC), 12 de agosto de 2010. Maria Socorro Soares da Silva Auxiliar Judiciário |
| 09/06/2010 |
Publicado sentença
Edital de Citação |
| 31/05/2010 |
Expedição de Edital
Autos n.º 001.09.008357-2 AçãoExecução Fiscal/PROCCredorEstado do AcreDevedorPaulo Nunes da Silva EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 30 dias) DestinatárioPaulo Nunes da Silva - (Importação Americana), CNPJ: 01.398.550/0001-73, Representante Legal: Paulo Nunes da Silva, CPF: 119.476.242-53. FinalidadePelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para ciência da presente ação e efetuar o pagamento da dívida, com acessórios, verba advocatícia e despesas processuais, ou garantir a execução, em 5 (cinco) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, conforme petição inicial e respectivos documentos, que se encontram à disposição no Cartório deste Juízo. DívidaR$ 1.776,12 (UM MIL E SETECENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E DOZE CENTAVOS). Natureza da DívidaCobrança Administrativa N.º de Insc. na Dív. Ativa1017, livro 1,fl.26. Data de Insc. na Dív. Ativa05.05.2009 Sede do Juízo Rua Benjamin Constant, 1165, Centro - CEP 69900-160, Fone: 3211-5485, Rio Branco-AC - E-mail: vafaz2rb@tjac.jus.br. Rio Branco-AC, 20 de maio de 2010. Ademilton Pessoa de OliveiraEscrivãoRegina Célia Ferrari Longuini Juíza de Direito |
| 20/05/2010 |
Vistos em Correição
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| 14/05/2010 |
Despacho
Citem-se o executado por edital. Não ocorrendo o pagamento ou segurança do Juízo, nomeio, desde já, o(a) Defensor(a) Pública(o) que oficia junto a este Juízo, para exercer o múnus de Curadora Especial da parte citada por edital. Encaminhe-se requisição eletrônica (sistema BACEN-JUD) para bloqueio de valores encontrados em conta-corrente, poupança ou aplicações financeiras em nome da parte executada, até o montante da dívida, excetuando-se as verbas de caráter alimentar (CPC, art. 649, IV) e a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos (CPC, art. 649, X), tudo de acordo com o procedimento preconizado na Portaria 02/2008, deste Juízo. Acrescento, desde logo, que, uma vez configurada a hipótese prevista no § 2º do mesmo artigo (decurso do prazo de um ano), sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis), os autos deverão ser remetidos ao arquivo provisório, sem baixa na distribuição, prescindindo de nova intimação da Fazenda Pública. Durante a suspensão ou arquivamento provisório da execução, a escrivania deverá registrar mensalmente no SAJ a seguinte anotação para constar no extrato do processo: Processo suspenso e/ou arquivado provisoriamente (art. 40, §§ 1º e 2º da Lei 6.830/80). Cumpra-se e intime-se. |
| 14/05/2010 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 13/05/2010 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Regina Célia Ferrari Longuini |
| 29/04/2010 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80002 - Complemento: O Estado requer que seja efetivada a citação do sócio, por meio de Edital |
| 29/04/2010 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 27/04/2010 |
Entrega em carga/vista
Tipo de local de destino: Fazendo Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual |
| 15/04/2010 |
Ato ordinatório
Certifico, em cumprimento ao disposto no Capítulo 2, Seção 3, Norma 16, item XIX, do Prov. COGER n.º 3/2007, Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: Faço vista destes autos à parte Exeqüente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca certidão negativa do Oficial de Justiça. |
| 29/03/2010 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Carta Precatória infa em Execução Fiscal - Número: 80001 |
| 11/01/2010 |
Documento
A. R. Positivo. |
| 09/12/2009 |
Expedição de Carta Precatória
Precatória - Citação - Execução Fiscal |
| 27/11/2009 |
Vistos em Correição
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| 07/10/2009 |
Despacho
Expeça carta precatória para citação do executado, observando o endereço indicado às fls. 17. |
| 07/10/2009 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 07/10/2009 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Regina Célia Ferrari Longuini |
| 06/10/2009 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Diligências em Execução Fiscal - Número: 80000 |
| 02/10/2009 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 18/09/2009 |
Entrega em carga/vista
Tipo de local de destino: Fazendo Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual |
| 18/09/2009 |
Ato ordinatório
Faço vista destes autos à parte Exeqüente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da resposta de ofício relativo a diligência determinada pelo Juízo. |
| 17/09/2009 |
Documento
Ofício |
| 01/09/2009 |
Expedição de Mandado
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| 03/08/2009 |
Aguardando expedição de Ofício
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| 22/07/2009 |
Juntada de Petição
O Estado do Acre requer requisição de informações a Delegacia da Receita Federal |
| 22/07/2009 |
Recebimento em Cartório
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| 13/07/2009 |
Vista à Procuradoria do Estado
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| 18/06/2009 |
Aguardando providência
Faço vista destes autos à parte Exeqüente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do aviso de recebimento negativo. |
| 16/06/2009 |
Juntada de Aviso de Recebimento - AR
negativo |
| 03/06/2009 |
Carta de citação expedida
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| 12/05/2009 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
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| 12/05/2009 |
Recebimento em Cartório
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| 07/05/2009 |
Processo distribuído por sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/10/2009 |
Pedido de Diligências |
| 30/03/2010 |
Carta Precatória infa |
| 04/05/2010 |
Petição O Estado requer que seja efetivada a citação do sócio, por meio de Edital |
| 19/10/2010 |
Petição Declaração de bens da executada |
| 09/02/2011 |
Ofício GABJU/OF Nº 16/2011 RECEITA FEDERAL |
| 14/03/2011 |
Pedido de Suspensão de Prazo/Processo Requer suspensão por 1 ano - Art. 40 da LEF |
| 11/04/2012 |
Petição |
| 15/03/2013 |
Pedido de Suspensão de Prazo/Processo |
| 27/03/2014 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 24/02/2015 |
Petição |
| 03/06/2015 |
Petição |
| 17/05/2017 |
Petição |
| 07/07/2018 |
Petição |
| 12/12/2019 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 14/08/2009 | Evolução | Execução Fiscal | Cível | - |
| 07/05/2009 | Inicial | Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |