| Autor |
José Elias da Silva
D. Público: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva |
| Réu |
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Proc Juríd: Alexandre Heine Bustani |
| Perito | Junta Médica do Estado do Acre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/02/2026 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 19/09/2025 |
Recebidos os autos
|
| 19/09/2025 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 19/09/2025 |
Conta Atualizada
|
| 19/09/2025 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 24/02/2026 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 19/09/2025 |
Recebidos os autos
|
| 19/09/2025 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 19/09/2025 |
Conta Atualizada
|
| 19/09/2025 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 29/08/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0455/2025 Teor do ato: Recebo a manifestação às pp. 311/312 e determino a juntada dos cálculos apresentados.Em seguida, proceda-se à expedição das guias necessárias ao pagamento do crédito, considerando os valores atualizados. Advogados(s): Alexandre Heine Bustani (OAB 21460/BA), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC) |
| 21/08/2025 |
Outras Decisões
Recebo a manifestação às pp. 311/312 e determino a juntada dos cálculos apresentados.Em seguida, proceda-se à expedição das guias necessárias ao pagamento do crédito, considerando os valores atualizados. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70056288-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 11/06/2025 10:15 |
| 31/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 30/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 05/09/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0398/2024 Data da Disponibilização: 05/09/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 7.615 Página: 64/67 |
| 04/09/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0398/2024 Teor do ato: Em relação aos itens 1 e 2 da certidão da p. 303, observo que a intimação do devedor efetivou-se à p. 282 e novamente às pp. 295/295, sem resposta (p. 296). No que se refere ao item 3, consigno que na manifestação das pp. 276/277 o INSS não apenas anuiu aos cálculos como também solicitou a expedição do RPV, dispensando a intimação para oposição de impugnação. Considerando, por fim, a indicação de que pode ter havido inconsistência no sistema de intimação, determino que sejam novamente repetidas as intimações do réu dos termos da decisão da p. 78 e do mandado da p. 294. Em seguida, requisite-se o pagamento. Advogados(s): Alexandre Heine Bustani (OAB 21460/BA), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG) |
| 02/09/2024 |
Mero expediente
Em relação aos itens 1 e 2 da certidão da p. 303, observo que a intimação do devedor efetivou-se à p. 282 e novamente às pp. 295/295, sem resposta (p. 296). No que se refere ao item 3, consigno que na manifestação das pp. 276/277 o INSS não apenas anuiu aos cálculos como também solicitou a expedição do RPV, dispensando a intimação para oposição de impugnação. Considerando, por fim, a indicação de que pode ter havido inconsistência no sistema de intimação, determino que sejam novamente repetidas as intimações do réu dos termos da decisão da p. 78 e do mandado da p. 294. Em seguida, requisite-se o pagamento. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 29/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 22/05/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0170/2024 Data da Disponibilização: 22/05/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 7.542 Página: 58/64 |
| 21/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0170/2024 Teor do ato: Cumpra-se o item 2 da p. 278. Advogados(s): Alexandre Heine Bustani (OAB 21460/BA), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG) |
| 15/05/2024 |
Mero expediente
Cumpra-se o item 2 da p. 278. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Decurso de Prazo |
| 12/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 01/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2023 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 01/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 01/12/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 01/09/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70071262-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 01/09/2023 12:42 |
| 31/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 18/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 01/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 24/11/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70085111-0 Tipo da Petição: Informações Data: 24/11/2022 17:21 |
| 27/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/10/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 27/10/2022 |
Ato ordinatório
(Portal Eletrônico de Intimação) CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento COGER nº 15/2016 publicado no DJe nº. 5.688, de 22.7.2016, abro vista destes autos para intimar a Defensoria Pública, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários, para fins de cumprimento da decisão de p.278, conforme mandado a seguir expedido. |
| 12/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0151/2022 Data da Disponibilização: 12/09/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 7.142 Página: 13-38 |
| 08/09/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0151/2022 Teor do ato: 1) Considerando que não houve impugnação de nenhuma das partes, homologo os cálculos de pp. 264/266. 2) Requisite-se o pagamento, na forma do art. 535, § 3º, CPC. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Heine Bustani (OAB 21460/BA), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC) |
| 31/08/2022 |
deferimento
1) Considerando que não houve impugnação de nenhuma das partes, homologo os cálculos de pp. 264/266. 2) Requisite-se o pagamento, na forma do art. 535, § 3º, CPC. Intimem-se. |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70061193-4 Tipo da Petição: Petição Data: 24/08/2022 19:38 |
| 31/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70049668-0 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 14/07/2022 11:35 |
| 04/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0102/2022 Data da Disponibilização: 04/07/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 7.096 Página: 26/34 |
| 01/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0102/2022 Teor do ato: Dá a parte Exequente por intimada para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se acerca dos cálculos judiciais de pp. 264/266. Advogados(s): Alexandre Heine Bustani (OAB 21460/BA), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC) |
| 30/06/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Exequente por intimada para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se acerca dos cálculos judiciais de pp. 264/266. |
| 27/06/2022 |
Recebidos os autos
|
| 27/06/2022 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 27/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 24/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 22/06/2022 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 22/06/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - N7 - Remessa de autos à Contadoria - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 22/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0093/2022 Data da Disponibilização: 22/06/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 7.088 Página: 25/37 |
| 21/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0093/2022 Teor do ato: Considerando que o autor é beneficiário da justiça gratuita, defiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial, para fins de elaboração dos cálculos de liquidação de sentença. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de dez dias. Exclua-se a tarja atinente a Metas CNJ. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Heine Bustani (OAB 21460/BA), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC) |
| 07/06/2022 |
deferimento
Considerando que o autor é beneficiário da justiça gratuita, defiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial, para fins de elaboração dos cálculos de liquidação de sentença. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de dez dias. Exclua-se a tarja atinente a Metas CNJ. Intimem-se. |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70035529-6 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 26/05/2022 14:18 |
| 15/05/2022 |
Recebidos os autos
|
| 15/05/2022 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 15/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Contadoria - devolução de autos |
| 18/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 11/04/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0055/2022 Data da Disponibilização: 11/04/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 7.043 Página: 36/43 |
| 07/04/2022 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 07/04/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - N7 - Remessa de autos à Contadoria - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 07/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 07/04/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 07/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0055/2022 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Alexandre Heine Bustani (OAB 21460/BA), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC) |
| 07/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0055/2022 Teor do ato: Relação: 0164/2019 Teor do ato: Diante dos fundamentos expostos, e com amparo no art. 86 da Lei nº 8.213/91, julgo procedente o pedido para fins de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social INSS à obrigação de conceder auxílio-doença a José Elias da Silva, no prazo de 10 (dez) dias, retroativo à data do requerimento administrativo (11 de junho de 2010), com correção monetária e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, estes a contar da citação (29.09.2010, p.39). Atendendo à Recomendação nº 04/2012, do Conselho Nacional de Justiça, menciono que o segurado é José Elias da Silva, com CPF nº 322.408.722-68, filho de Francisco Roberto da Silva e Raimunda Elias da Silva e residente na Rua Alvorada, nº 284, bairro Vitória, nesta cidade. Os autos não informam o número do PIS/PASEP. O benefício concedido é o auxílio-doença, as rendas mensal inicial e atual deverão ser calculadas pelo réu e a data do início do benefício é 11 de junho de 2010. Declaro a extinção do processo, com análise do mérito, na forma do art. 485, I, do CPC. Réu isento do pagamento de custas processuais (art. 2º., II, Lei Estadual nº 1.422/01). Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §2º do CPC), incidentes sobre as parcelas vencidas (Súmula 111/STJ), em favor da Defensoria Pública Estadual. Para tanto, levo em consideração a baixa complexidade da causa, a ausência de instrução processual e a rápida tramitação do feito. Cumpra-se com urgência, face ao deferimento de tutela de urgência (art. 153, § 2º, I, CPC). Publique-se. Intimem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. Advogados(s): Alexandre Heine Bustani (OAB 21460/BA), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC) Advogados(s): Alexandre Heine Bustani (OAB 21460/BA), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC) |
| 07/04/2022 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 10/02/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 10/11/2021 09:35:25 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. APLICAÇÃO DO INPC PARA AS CONDENAÇÕES JUDICIAIS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. 1. Considera-se indevida a aplicação de Taxa Referencial (TR), prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, para atualização monetária de benefício previdenciário, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade parcial proferida pelo Supremo Tribunal Federal do aludido dispositivo legal. 2. Cuidando-se de dívida da Fazenda Pública de natureza previdenciária, a correção monetária deverá ser calculada com base no INPC, consoante entendimento das cortes superiores. 3. Sentença escorreita no que toca aos juros de mora, os quais devem ser calculados pelos ditames da Lei nº 9.494/97, nos termos do artigo 1º-F, em sua redação introduzida pela Lei nº 11.960/09 (ADI nº 4.357). 4. Apelo conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0020408-59.2010.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao Apelo nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 05 de Novembro de 2021. Relatora: Denise Bonfim |
| 02/07/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 02/07/2020 |
Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
|
| 02/07/2020 |
Termo Expedido
Termo - Remessa |
| 28/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 25/06/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70033625-7 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 25/06/2020 14:29 |
| 17/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2020 |
Expedida/certificada
Intimação - Genérico - NCPC |
| 16/06/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 05/05/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70022597-8 Tipo da Petição: Apelação Data: 05/05/2020 17:44 |
| 11/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 06/04/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70018262-4 Tipo da Petição: Petição Data: 06/04/2020 13:59 |
| 31/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2020 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 31/03/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 19/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 08/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2019 |
Expedida/certificada
Intimação - Genérico - NCPC |
| 08/11/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Citação - Intimação - PJ - Portal - Convênio |
| 04/11/2019 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0164/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 6.468 Página: 42/55 |
| 31/10/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0164/2019 Teor do ato: Diante dos fundamentos expostos, e com amparo no art. 86 da Lei nº 8.213/91, julgo procedente o pedido para fins de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social INSS à obrigação de conceder auxílio-doença a José Elias da Silva, no prazo de 10 (dez) dias, retroativo à data do requerimento administrativo (11 de junho de 2010), com correção monetária e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, estes a contar da citação (29.09.2010, p.39). Atendendo à Recomendação nº 04/2012, do Conselho Nacional de Justiça, menciono que o segurado é José Elias da Silva, com CPF nº 322.408.722-68, filho de Francisco Roberto da Silva e Raimunda Elias da Silva e residente na Rua Alvorada, nº 284, bairro Vitória, nesta cidade. Os autos não informam o número do PIS/PASEP. O benefício concedido é o auxílio-doença, as rendas mensal inicial e atual deverão ser calculadas pelo réu e a data do início do benefício é 11 de junho de 2010. Declaro a extinção do processo, com análise do mérito, na forma do art. 485, I, do CPC. Réu isento do pagamento de custas processuais (art. 2º., II, Lei Estadual nº 1.422/01). Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §2º do CPC), incidentes sobre as parcelas vencidas (Súmula 111/STJ), em favor da Defensoria Pública Estadual. Para tanto, levo em consideração a baixa complexidade da causa, a ausência de instrução processual e a rápida tramitação do feito. Cumpra-se com urgência, face ao deferimento de tutela de urgência (art. 153, § 2º, I, CPC). Publique-se. Intimem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. Advogados(s): Alexandre Heine Bustani (OAB 21460/BA), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC) |
| 30/09/2019 |
Julgado procedente o pedido
Diante dos fundamentos expostos, e com amparo no art. 86 da Lei nº 8.213/91, julgo procedente o pedido para fins de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social INSS à obrigação de conceder auxílio-doença a José Elias da Silva, no prazo de 10 (dez) dias, retroativo à data do requerimento administrativo (11 de junho de 2010), com correção monetária e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, estes a contar da citação (29.09.2010, p.39). Atendendo à Recomendação nº 04/2012, do Conselho Nacional de Justiça, menciono que o segurado é José Elias da Silva, com CPF nº 322.408.722-68, filho de Francisco Roberto da Silva e Raimunda Elias da Silva e residente na Rua Alvorada, nº 284, bairro Vitória, nesta cidade. Os autos não informam o número do PIS/PASEP. O benefício concedido é o auxílio-doença, as rendas mensal inicial e atual deverão ser calculadas pelo réu e a data do início do benefício é 11 de junho de 2010. Declaro a extinção do processo, com análise do mérito, na forma do art. 485, I, do CPC. Réu isento do pagamento de custas processuais (art. 2º., II, Lei Estadual nº 1.422/01). Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §2º do CPC), incidentes sobre as parcelas vencidas (Súmula 111/STJ), em favor da Defensoria Pública Estadual. Para tanto, levo em consideração a baixa complexidade da causa, a ausência de instrução processual e a rápida tramitação do feito. Cumpra-se com urgência, face ao deferimento de tutela de urgência (art. 153, § 2º, I, CPC). Publique-se. Intimem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. |
| 29/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 17/05/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 17/05/2019 |
Documento
|
| 17/05/2019 |
Termo Expedido
Termo - Juntada |
| 25/04/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/017282-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/05/2019 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 01/03/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70011477-5 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 25/02/2019 16:24 |
| 26/02/2019 |
Documento
|
| 20/02/2019 |
Publicado sentença
Relação :0021/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 6.299 Página: 34/41 |
| 19/02/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0021/2019 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do expediente de fl. 161/168. Advogados(s): Alexandre Heine Bustani (OAB 21460/BA), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC) |
| 19/02/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2019 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 19/02/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 19/02/2019 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do expediente de fl. 161/168. |
| 18/01/2019 |
Documento
|
| 18/01/2019 |
Documento
|
| 21/11/2018 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 05/09/2018 |
Publicado sentença
Relação :0133/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 10/09/2018 Número do Diário: 6.191 Página: 31/39 |
| 04/09/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0133/2018 Teor do ato: Solicite-se da Junta Médica que preste os esclarecimentos solicitados pelo autor às pp. 143/144. O expediente deverá ser instruído com o laudo de pp. 132/134 e com a petição de pp. 143/144 e deve ser respondido no prazo de vinte dias. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação em quinze dias e retornem os autos conclusos (fila 04). Advogados(s): Alexandre Heine Bustani (OAB 21460/BA), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC) |
| 04/09/2018 |
Mero expediente
Solicite-se da Junta Médica que preste os esclarecimentos solicitados pelo autor às pp. 143/144. O expediente deverá ser instruído com o laudo de pp. 132/134 e com a petição de pp. 143/144 e deve ser respondido no prazo de vinte dias. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação em quinze dias e retornem os autos conclusos (fila 04). |
| 31/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 14/05/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 14/05/2018 |
Documento
|
| 22/02/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/006229-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/05/2018 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 01/01/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/12/2017 |
Publicado sentença
Relação :0200/2017 Data da Disponibilização: 21/12/2017 Data da Publicação: 22/12/2017 Número do Diário: 6.026 Página: 08/12 |
| 20/12/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/12/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0200/2017 Teor do ato: Intime-se o Sr. Perito, signatário do laudo de pp. 132/134, para que preste os esclarecimentos solicitados pelo autor às pp. 143/144, no prazo de vinte dias.Vindo aos autos os esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação em quinze dias.Ato contínuo, voltem conclusos (fila 04). Advogados(s): Alexandre Heine Bustani (OAB 21460/BA), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC) |
| 20/12/2017 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 19/12/2017 |
Mero expediente
Intime-se o Sr. Perito, signatário do laudo de pp. 132/134, para que preste os esclarecimentos solicitados pelo autor às pp. 143/144, no prazo de vinte dias.Vindo aos autos os esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação em quinze dias.Ato contínuo, voltem conclusos (fila 04). |
| 17/08/2017 |
Conclusos para julgamento
|
| 17/08/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 13/06/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70039049-5 Tipo da Petição: Petição Data: 09/06/2017 12:41 |
| 05/05/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 05/05/2017 |
Documento
|
| 05/05/2017 |
Termo Expedido
Termo - Juntada |
| 28/04/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/04/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/04/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/018561-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/05/2017 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 17/04/2017 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 17/04/2017 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 17/04/2017 |
Documento
|
| 17/04/2017 |
Documento
|
| 17/04/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 17/01/2017 |
Documento
|
| 17/01/2017 |
Documento
|
| 13/09/2016 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2016/047686-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/10/2016 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 09/09/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 31/08/2016 |
Publicado sentença
Relação :0172/2016 Data da Disponibilização: 31/08/2016 Data da Publicação: 01/09/2016 Número do Diário: 5.715 Página: 29/44 |
| 30/08/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0172/2016 Teor do ato: Expeça ofício ao Instituto Médico Legal para que este remeta a este juízo o laudo pericial referente a Perícia Médica realizada no dia 11.04.2016, face ao que consta no expediente de p. 120, que deve instruir o ofício.Após, vindo o laudo pericial, intime as partes para manifestarem- se no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1.°, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Ronney da Silva Fecury (OAB ), Alexandre Heine Bustani (OAB 21460/BA) |
| 29/08/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2016 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 29/08/2016 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 19/08/2016 |
Mero expediente
Expeça ofício ao Instituto Médico Legal para que este remeta a este juízo o laudo pericial referente a Perícia Médica realizada no dia 11.04.2016, face ao que consta no expediente de p. 120, que deve instruir o ofício.Após, vindo o laudo pericial, intime as partes para manifestarem- se no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1.°, do Código de Processo Civil. |
| 30/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2016 |
Documento
|
| 22/03/2016 |
Petição
|
| 22/03/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 22/03/2016 |
Documento
|
| 22/03/2016 |
Termo Expedido
Termo - Juntada |
| 14/03/2016 |
Documento
|
| 10/03/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70013629-6 Tipo da Petição: Petição Data: 07/03/2016 16:53 |
| 04/03/2016 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2016/011670-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/03/2016 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 04/03/2016 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 03/03/2016 |
Expedição de Certidão
Vista à Defensoria - Intimação |
| 26/02/2016 |
Documento
|
| 11/12/2015 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 27/08/2015 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 10/04/2015 |
Publicado sentença
Relação :0066/2015 Data da Disponibilização: 10/04/2015 Data da Publicação: 13/04/2015 Número do Diário: 5.377 Página: 63/68 |
| 09/04/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0066/2015 Teor do ato: Solicite-se o encaminhamento do laudo pericial, acerca dos qual as partes deverão ser intimadas para manifestação em dez dias. Advogados(s): Alexandre Heine Bustani (OAB 21460/BA), Andrea Santos Pelatti (OAB 3450/AC) |
| 09/04/2015 |
Mero expediente
Solicite-se o encaminhamento do laudo pericial, acerca dos qual as partes deverão ser intimadas para manifestação em dez dias. |
| 19/12/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 29/07/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70042056-1 Tipo da Petição: Outros Data: 28/07/2014 19:25 |
| 23/07/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 03/07/2014 |
Documento
|
| 06/06/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 06/06/2014 |
Documento
|
| 06/06/2014 |
Termo Expedido
Termo - Juntada |
| 26/05/2014 |
Documento
|
| 23/05/2014 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 23/05/2014 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2014/024074-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/06/2014 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 19/05/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70026600-7 Tipo da Petição: Outros Data: 19/05/2014 10:26 |
| 14/05/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 09/05/2014 |
Documento
Nº Protocolo: Tipo da Petição: Ofício Data: 09/05/2014 14:13 Complemento: Informar data da pericia agendada para o dia 28/05/2014 às 14:00h. |
| 15/04/2014 |
Documento
|
| 10/04/2014 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 07/04/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70017128-6 Tipo da Petição: Outros Data: 02/04/2014 22:08 |
| 28/03/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 25/03/2014 |
Mero expediente
"Tendo em vista as divergências havidas entre as informações ora apresentadas pelo autor acerca das circunstâncias e das consequências do acidente de trabalho, em relação ao conteúdo do laudo pericial de pp. 53/55, determino a realização de nova prova pericial, devendo os senhores peritos esclarecerem tais divergências. Vindo o laudo, intimem-se as partes para manifestação acerca do mesmo, bem como sobre a viabilidade de conciliação e necessidade de produção de outras provas. Despacho publicado em audiência, intimados os presentes. Intime-se a Defensora Pública que assiste o autor". |
| 13/03/2014 |
Petição
Nº Protocolo: PRT1.14.00000247-7 Tipo da Petição: Outros Data: 10/03/2014 10:54 |
| 13/03/2014 |
Petição
Nº Protocolo: PRT1.14.00000247-7 Tipo da Petição: Outros Data: 10/03/2014 10:54 |
| 11/02/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - Genérico |
| 11/02/2014 |
Documento
|
| 11/02/2014 |
Termo Expedido
Termo - Juntada |
| 29/01/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 29/01/2014 |
Documento
|
| 20/12/2013 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2013/065280-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/01/2014 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 20/12/2013 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2013/065279-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/02/2014 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 19/11/2013 |
Audiência Designada
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 25/03/2014 Hora 08:30 Local: 2ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 09/09/2013 |
Publicado sentença
Relação :0158/2013 Data da Disponibilização: 09/09/2013 Data da Publicação: 10/09/2013 Número do Diário: 4.993 Página: 35/39 |
| 05/09/2013 |
Expedida/Certificada
Relação: 0158/2013 Teor do ato: Cumpra-se a decisão de pp. 31/33, no que se refere à designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento, ocasião em que o réu poderá se manifestar acerca do laudo pericial de pp. 53/55. Providencie-se a citação do réu e a intimação de ambas as partes. Advogados(s): Alexandre Heine Bustani (OAB 21460/BA), Andrea Santos Pelatti (OAB 3450/AC) |
| 29/08/2013 |
Mero expediente
Cumpra-se a decisão de pp. 31/33, no que se refere à designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento, ocasião em que o réu poderá se manifestar acerca do laudo pericial de pp. 53/55. Providencie-se a citação do réu e a intimação de ambas as partes. |
| 21/12/2012 |
Documento
|
| 21/12/2012 |
Documento
|
| 21/12/2012 |
Documento
|
| 21/12/2012 |
Documento
|
| 21/12/2012 |
Documento
|
| 21/12/2012 |
Documento
|
| 21/12/2012 |
Documento
|
| 21/12/2012 |
Documento
|
| 21/12/2012 |
Documento
|
| 21/12/2012 |
Documento
|
| 21/12/2012 |
Documento
|
| 21/12/2012 |
Documento
|
| 21/12/2012 |
Documento
|
| 21/12/2012 |
Documento
|
| 21/12/2012 |
Petição
|
| 21/12/2012 |
Documento
|
| 21/12/2012 |
Documento
|
| 21/12/2012 |
Documento
|
| 21/12/2012 |
Documento
|
| 21/12/2012 |
Documento
|
| 21/12/2012 |
Documento
|
| 21/12/2012 |
Documento
|
| 21/12/2012 |
Documento
|
| 21/12/2012 |
Documento
|
| 21/12/2012 |
Documento
|
| 21/12/2012 |
Documento
|
| 21/12/2012 |
Documento
|
| 21/12/2012 |
Petição
|
| 09/10/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 09/04/2012 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Thaís Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil Vencimento: 19/04/2012 |
| 09/04/2012 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: PRT112000126674 |
| 04/04/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 21/03/2012 |
Expedida/Certificada
Tipo de local de destino: Defensor Público Especificação do local de destino: Célia Cruz Barros Cabral Ferreira |
| 21/03/2012 |
Termo Expedido
Termo - Vista - Defensor Público |
| 02/03/2012 |
Documento
Mandado |
| 02/03/2012 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Ordinário - Número: 80002 |
| 16/11/2011 |
Expedição de Ofício
Ofício/ESCVA de n. 366, encaminhando cópia dos quesitos à Junta Médica para realização da Perícia Médica |
| 11/11/2011 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2011/054351-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/01/2012 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 11/11/2011 |
Audiência Designada
Perícia Data: 27/12/2011 Hora 14:00 Local: 2ª Vara Cível Situacão: Pendente |
| 10/11/2011 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Complemento: agendamento de perícia médica |
| 25/10/2011 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: PRT111000436858 |
| 20/10/2011 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Juiz |
| 08/08/2011 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que até a presente data o ofício não foi devolvido. |
| 28/06/2011 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Juiz |
| 26/05/2011 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A38) Transcorrido o prazo de 30 dias, reiterar ofício. |
| 25/05/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 2ª Vara Cível |
| 24/05/2011 |
Entrega em carga/vista
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Andrea Santos Pelatti |
| 09/12/2010 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Juiz |
| 06/12/2010 |
Petição
apresenta quesitos - Defensoria |
| 06/12/2010 |
Petição
apresenta quesitos |
| 06/12/2010 |
Petição
juntada de procuração |
| 04/10/2010 |
Documento
juntada de mandado |
| 29/09/2010 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 2ª Vara Cível |
| 27/09/2010 |
Entrega em carga/vista
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Andrea Santos Pelatti |
| 13/09/2010 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2010/034560-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/09/2010 Local: Escrivania da 2ª Vara Cível |
| 06/09/2010 |
Publicado sentença
Relação :0160/2010 Data da Disponibilização: 06/09/2010 Data da Publicação: 08/09/2010 Número do Diário: 4.267 Página: 29/41 |
| 03/09/2010 |
Expedida/Certificada
Relação: 0160/2010 Teor do ato: Ante o exposto, indefiro a tutela antecipada requerida pela parte autora, porquanto não existe no processo prova inequívoca da verossimilhança das suas alegações, não sendo satisfeito, assim, o pressuposto exigido pelo art. 273, caput, do Estatuto Processual Civil. Defiro os benefícios da assistência judiciária (CF, art 5º, inciso LXXIV). Designe-se data desempedida para a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se a Ré para comparecer, em cuja ocasião, poderá oferecer defesa e produzir provas, desde que o faça por intermédio de Advogado, ficando ciente que não comparecendo e (ou comparecendo e não se defendendo, inclusive, por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (CPC, art. 277, § 2º). A antecipação da perícia é possível, em se tratando de ação acidentária, ante a peculiaridade de nela se indenizarem quaisquer lesões ligadas ao trabalho, ainda que não alegadas na inicial, o que torna desnecessário o aguardo de contestação para fixação do âmbito da discussão fática e, conseqüentemente, da perícia. Por esse motivo, antecipo a perícia médica, a fim de que na audiência de instrução e julgamento, o processo já se encontre instruído com todos elementos probatórios, viabilizando melhor inquirição de testemunhas e prolação de sentença. Nomeio para funcionarem como peritos judiciais os Doutores Maria das Graças Ribeiro Moura Leite, Tetsuo Kawada, Luiz Carlos Beiruth Borges, Luiz Alberto de Góes Muniz, Grace Mônica Alvim Coelho de Araújo Rocha e Mário Gil de Paulo Afonso, integrantes da Junta Médica do Estado do Acre, que servirão escrupulosamente, independentemente de compromisso (CPC, art. 422). As partes deverão indicar assistentes e formular quesitos, querendo, em cinco dias (CPC, art. 421, § 1º, I e II). Requisitem-se a parte réu todas as informações que dispuser, no prazo de 10 (dez) dias, pena de se considerarem provadas em seu desfavor as alegações atinentes a documentos que retiver (CPC, art. 396). Apresente-se a parte autora, a seguir, em 10 (dez) dias, aos peritos judiciais e comprove, por documento nos autos, a apresentação e a entrega de exames porventura requisitados, tudo no prazo de 40 (quarenta) dias, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 267, III). Ofereçam os Peritos Judiciais, a seguir, o laudo, nos 30 (trinta) dias subseqüentes. A parte autora deverá apresentar-se aos assistentes técnicos, se indicados, para exame e juntar aos autos documentos comprobatórios da apresentação. Ressalvo, outrossim, que as partes deverão trazer aos autos eventuais críticas de seus assistentes técnicos, antes de 10 (dez) dias da audiência (CPC, art. 433). Diligenciem a Escrivania e as partes sucessivamente. Int. Advogados(s): Luiza Horta Barbosa da Silva Cesario Rosa (OAB 1867/AC) |
| 30/08/2010 |
Outras Decisões
Ante o exposto, indefiro a tutela antecipada requerida pela parte autora, porquanto não existe no processo prova inequívoca da verossimilhança das suas alegações, não sendo satisfeito, assim, o pressuposto exigido pelo art. 273, caput, do Estatuto Processual Civil. Defiro os benefícios da assistência judiciária (CF, art 5º, inciso LXXIV). Designe-se data desempedida para a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se a Ré para comparecer, em cuja ocasião, poderá oferecer defesa e produzir provas, desde que o faça por intermédio de Advogado, ficando ciente que não comparecendo e (ou comparecendo e não se defendendo, inclusive, por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (CPC, art. 277, § 2º). A antecipação da perícia é possível, em se tratando de ação acidentária, ante a peculiaridade de nela se indenizarem quaisquer lesões ligadas ao trabalho, ainda que não alegadas na inicial, o que torna desnecessário o aguardo de contestação para fixação do âmbito da discussão fática e, conseqüentemente, da perícia. Por esse motivo, antecipo a perícia médica, a fim de que na audiência de instrução e julgamento, o processo já se encontre instruído com todos elementos probatórios, viabilizando melhor inquirição de testemunhas e prolação de sentença. Nomeio para funcionarem como peritos judiciais os Doutores Maria das Graças Ribeiro Moura Leite, Tetsuo Kawada, Luiz Carlos Beiruth Borges, Luiz Alberto de Góes Muniz, Grace Mônica Alvim Coelho de Araújo Rocha e Mário Gil de Paulo Afonso, integrantes da Junta Médica do Estado do Acre, que servirão escrupulosamente, independentemente de compromisso (CPC, art. 422). As partes deverão indicar assistentes e formular quesitos, querendo, em cinco dias (CPC, art. 421, § 1º, I e II). Requisitem-se a parte réu todas as informações que dispuser, no prazo de 10 (dez) dias, pena de se considerarem provadas em seu desfavor as alegações atinentes a documentos que retiver (CPC, art. 396). Apresente-se a parte autora, a seguir, em 10 (dez) dias, aos peritos judiciais e comprove, por documento nos autos, a apresentação e a entrega de exames porventura requisitados, tudo no prazo de 40 (quarenta) dias, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 267, III). Ofereçam os Peritos Judiciais, a seguir, o laudo, nos 30 (trinta) dias subseqüentes. A parte autora deverá apresentar-se aos assistentes técnicos, se indicados, para exame e juntar aos autos documentos comprobatórios da apresentação. Ressalvo, outrossim, que as partes deverão trazer aos autos eventuais críticas de seus assistentes técnicos, antes de 10 (dez) dias da audiência (CPC, art. 433). Diligenciem a Escrivania e as partes sucessivamente. Int. |
| 30/08/2010 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 2ª Vara Cível |
| 26/08/2010 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Maria Cezarinete de Souza A. Angelim Vencimento: 30/08/2010 |
| 26/08/2010 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 2ª Vara Cível |
| 24/08/2010 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/09/2011 |
Petição |
| 04/11/2011 |
Ofício agendamento de perícia médica |
| 10/01/2012 |
Ofício |
| 04/04/2012 |
Petição |
| 10/03/2014 |
Petição |
| 02/04/2014 |
Petição |
| 09/05/2014 |
Ofício Informar data da pericia agendada para o dia 28/05/2014 às 14:00h. |
| 19/05/2014 |
Petição |
| 28/07/2014 |
Petição |
| 07/03/2016 |
Petição |
| 15/03/2016 |
Petição |
| 09/06/2017 |
Petição |
| 25/02/2019 |
Pedido de Diligências |
| 06/04/2020 |
Petição |
| 05/05/2020 |
Apelação |
| 25/06/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| 26/05/2022 |
Pedido de Diligências |
| 14/07/2022 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 24/08/2022 |
Petição |
| 24/11/2022 |
Informações |
| 01/09/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 11/06/2025 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 27/12/2011 | Perícia | Designada | 2 |
| 25/03/2014 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |