| Requerente |
Rogério de Souza Ferreira
Advogado: Leandro de Souza Martins Advogada: Myrian Mariana Pinheiro da Silva |
| Requerido |
M. B. Chaves (Brasil Veículos)
D. Público: Ronney da Silva Fecury D. Pública: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/07/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0165171-48 - Recuperação Judicial |
| 19/07/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0165143-94 - Recuperação Judicial |
| 19/07/2023 |
Juntada de certidão
|
| 12/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/07/2023 |
Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 19/07/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0165171-48 - Recuperação Judicial |
| 19/07/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0165143-94 - Recuperação Judicial |
| 19/07/2023 |
Juntada de certidão
|
| 12/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/07/2023 |
Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 12/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 12/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Crédito Judicial - Custas Processuais |
| 12/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Crédito Judicial - Custas Processuais |
| 12/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Crédito Judicial - Custas Processuais |
| 12/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 08/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 11/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que o Edital de Citação/Intimação retro foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal da Justiça do Estado do Acre, através do Diário da Justiça Eletrônico n. 7.277, págs. 182/183, em 11 de abril de 2023 (3ª-feira). CERTIFICO, também, que afixei o Edital de Citação/Intimação no mural da sede deste Foro e procedi a publicação no sítio da internet do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no link de publicação de editais. |
| 10/04/2023 |
Expedição de Edital
Intimação - Pagamento de Custas |
| 23/02/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0041/2023 Data da Disponibilização: 23/02/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 7.247 Página: 20/25 |
| 17/02/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0041/2023 Teor do ato: Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Advogados(s): Leandro de Souza Martins (OAB 3368/AC), Myrian Mariana Pinheiro da Silva (OAB 3708/AC) |
| 17/02/2023 |
Ato ordinatório
Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. |
| 16/02/2023 |
Recebidos os autos
|
| 16/02/2023 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 16/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 16/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 16/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 16/02/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0157522-83 - Custas Finais: Paulo Nascimento Santiago |
| 16/02/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0157521-00 - Custas Finais: M. B. Chaves (Brasil Veículos) |
| 16/02/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0157520-11 - Custas Finais: Rogério de Souza Ferreira |
| 13/02/2023 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 15/12/2022 |
Expedição de Certidão
REMESSA A CONTADORIA_CUSTAS PROCESSUAIS |
| 15/12/2022 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
DECURSO DE PRAZO |
| 07/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0174/2022 Data da Disponibilização: 07/11/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 34/38 Página: 34/38 |
| 03/11/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0174/2022 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Leandro de Souza Martins (OAB 3368/AC), Myrian Mariana Pinheiro da Silva (OAB 3708/AC) |
| 03/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 03/11/2022 |
Ato ordinatório
(Portal Eletrônico de Intimação) CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento COGER nº 15/2016 publicado no DJe nº. 5.688, de 22.7.2016, abro vista destes autos para intimar a Defensoria Pública, conforme mandado a seguir expedido. |
| 03/11/2022 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 06/10/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 09/08/2022 11:49:51 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, afastar a preliminar de ilegitimidade passiva da empresa M. B. Chaves, e, no mérito, pelo desprovimento do apelo autoral e provimento parcial do apelo de M. B. Chaves, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 21/06/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 21/06/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 18/06/2021 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.21.70036495-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 18/06/2021 11:34 |
| 29/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/05/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0059/2021 Data da Disponibilização: 19/05/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 6.834 Página: 29-44 |
| 18/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2021 |
Expedição de Certidão
Relação: 0059/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte APELADA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Ronney da Silva Fecury (OAB ), Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Leandro de Souza Martins (OAB 3368/AC), Myrian Mariana Pinheiro da Silva (OAB 3708/AC) |
| 18/05/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 18/05/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 13/05/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte APELADA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 12/05/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70028468-1 Tipo da Petição: Apelação Data: 12/05/2021 19:10 |
| 26/04/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0050/2021 Data da Disponibilização: 26/04/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 6.817 Página: 27-32 |
| 23/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2021 |
Expedição de Certidão
Relação: 0050/2021 Teor do ato: Ante o exposto, tendo em vista o que foi pedido, julgo parcialmente procedente a pretensão do autor, para declarar nulo o contrato verbal objeto desta lide e determinar a restituição dos valores pagos pelo autor, quantum que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do desembolso, com a incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, a serem verificados em fase de liquidação, observando-se a solidariedade das rés. Em face da sucumbência recíproca, aplica-se o art. 86 do CPC, devendo as custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido pelo autor, devendo a parte autora arcar com 25% das despesas sucumbenciais e as partes rés 75%, solidariamente entre elas. Extingo o processo, na forma do art. 487, I, do CPC. Publicar e intimar. Após o trânsito em julgado, arquivar. Advogados(s): Ronney da Silva Fecury (OAB ), Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Leandro de Souza Martins (OAB 3368/AC), Myrian Mariana Pinheiro da Silva (OAB 3708/AC) |
| 23/04/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 22/04/2021 |
Julgado procedente em parte do pedido
Ante o exposto, tendo em vista o que foi pedido, julgo parcialmente procedente a pretensão do autor, para declarar nulo o contrato verbal objeto desta lide e determinar a restituição dos valores pagos pelo autor, quantum que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do desembolso, com a incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, a serem verificados em fase de liquidação, observando-se a solidariedade das rés. Em face da sucumbência recíproca, aplica-se o art. 86 do CPC, devendo as custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido pelo autor, devendo a parte autora arcar com 25% das despesas sucumbenciais e as partes rés 75%, solidariamente entre elas. Extingo o processo, na forma do art. 487, I, do CPC. Publicar e intimar. Após o trânsito em julgado, arquivar. |
| 22/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70007999-9 Tipo da Petição: Petição Data: 13/02/2021 18:11 |
| 12/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70007559-4 Tipo da Petição: Petição Data: 12/02/2021 06:40 |
| 10/02/2021 |
Conclusos para julgamento
|
| 09/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70006632-3 Tipo da Petição: Petição Data: 09/02/2021 15:05 |
| 05/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70005868-1 Tipo da Petição: Petição Data: 05/02/2021 16:42 |
| 31/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 25/01/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0002/2021 Data da Disponibilização: 25/01/2021 Data da Publicação: 26/01/2021 Número do Diário: 6.759 Página: 32/42 |
| 21/01/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0002/2021 Teor do ato: DESPACHO Face a juntada de documentos, concedo o prazo de dez dias às partes para manifestação. Em seguida, façam-me conclusos para sentença. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Tobias Levi de Lima Meireles (OAB 2465E/AC), Leandro de Souza Martins (OAB 3368/AC), Myrian Mariana Pinheiro da Silva (OAB 3708/AC) |
| 20/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 04/01/2021 |
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
DESPACHO Face a juntada de documentos, concedo o prazo de dez dias às partes para manifestação. Em seguida, façam-me conclusos para sentença. |
| 13/08/2020 |
Conclusos para julgamento
|
| 13/08/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 10/03/2020 |
Expedição de Ofício
|
| 10/03/2020 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 29/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2020 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 14/02/2020 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO (Portal Eletrônico de Intimação) CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento COGER nº 15/2016 publicado no DJe nº. 5.688, de 22.7.2016, abro vista destes autos para intimar a Defensoria Pública, conforme mandado a seguir expedido. |
| 03/02/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0013/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 6.527 Página: 41/43 |
| 31/01/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0013/2020 Teor do ato: DESPACHO Oficie-se à 2ª Vara Criminal de Rio Branco/AC, para solicitar informações acerca do andamento processual dos autos n. 0000518-03.2011.8.01.0001, especialmente se houve o trânsito em julgado para a parte Rogério de Souza Ferreira. Advogados(s): Ronney da Silva Fecury (OAB ), Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Tobias Levi de Lima Meireles (OAB 2465E/AC), Leandro de Souza Martins (OAB 3368/AC), Myrian Mariana Pinheiro da Silva (OAB 3708/AC) |
| 21/01/2020 |
Mero expediente
DESPACHO Oficie-se à 2ª Vara Criminal de Rio Branco/AC, para solicitar informações acerca do andamento processual dos autos n. 0000518-03.2011.8.01.0001, especialmente se houve o trânsito em julgado para a parte Rogério de Souza Ferreira. |
| 05/11/2019 |
Conclusos para julgamento
|
| 01/11/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70076537-7 Tipo da Petição: Petição Data: 01/11/2019 00:11 |
| 11/10/2019 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0146/2019 Data da Disponibilização: 11/10/2019 Data da Publicação: 14/10/2019 Número do Diário: 6.454 Página: 47/50 |
| 10/10/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0146/2019 Teor do ato: Após proceder pesquisa junto ao Sistema de Automação Judicial - SAJ, constato que o processo criminal autuado sob n. 0000742-38.2011.8.01.0001 transitou em julgado em julho do corrente ano. Diante do julgamento do feito que motivou a suspensão destes autos, concedo o prazo de 15 (quinze) dias as partes para manifestação. Após, façam-me os autos conclusos para Sentença. Intimar. Advogados(s): Tobias Levi de Lima Meireles (OAB 2465E/AC), Leandro de Souza Martins (OAB 3368/AC) |
| 10/10/2019 |
Mero expediente
Após proceder pesquisa junto ao Sistema de Automação Judicial - SAJ, constato que o processo criminal autuado sob n. 0000742-38.2011.8.01.0001 transitou em julgado em julho do corrente ano. Diante do julgamento do feito que motivou a suspensão destes autos, concedo o prazo de 15 (quinze) dias as partes para manifestação. Após, façam-me os autos conclusos para Sentença. Intimar. |
| 18/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2019 |
Processo Reativado
|
| 18/07/2019 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que decorreu o prazo de suspensão dos presentes autos, sem que as partes tenham acostado cópia da decisão final da ação que tramita na 2ª Vara Criminal desta comarca, tampouco comprovado trânsito em julgado. |
| 11/07/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70044489-8 Tipo da Petição: Informações Data: 06/07/2018 16:06 |
| 04/08/2017 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
|
| 04/08/2017 |
Processo Reativado
|
| 26/05/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2017 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 26/05/2017 |
Ato ordinatório
CERTIDÃOCERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 15/2016, da COGER, abro vista a Def. Pública Célia da C. B. C Ferreira para ciência da decisão de pág. 270. |
| 25/05/2017 |
Publicado sentença
Relação :0101/2017 Data da Disponibilização: 25/05/2017 Data da Publicação: 26/05/2017 Número do Diário: 5887 Página: 38/44 |
| 24/05/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0101/2017 Teor do ato: Através dos presentes autos, pretende a parte autora ser indenizada pelos danos materiais e morais a que entende fazer jus, em razão de suposto engano a que fora submetido quando da aquisição do veículo Toyota Hillux SRV, placas MZZ 2652, que diz ter adquirido na empresa Brasil Veículos, através do vendedor Paulo do Nascimento Santiago, ambos réus.Através da petição de pág. 251 e do documento de pág. 252/253 este juízo tomou conhecimento que o réu encontrava-se preso por conta de um mandado de prisão expedido no nos autos nº 0010134-26.2016.8.01.0001, em trâmite na 1º vara criminal.Em consulta ao SAJ, verifico que o autor e o réu Paulo Nascimento figuram como réus em dois processos na 2ª Vara Criminal, sendo que um deles diz respeito à aquisição do veículo aqui questionado.Com base no acima exposto, suspendo pelo período de 01 (um) ano a presente demanda, nos termos do art. 313, inc. V, alínea a c/c §4º, do Código de Processo Civil, vez que prejudicado o julgamento desta causa enquanto não ocorrer o julgamento da ação penal, a qual tramita na 2º Vara Criminal desta comarca, sob segredo de justiça, onde se apura o crime de estelionato.Uma vez transitada em julgado aquela ação, devem as partes acostar a estes autos cópia da decisão final, bem como certidão comprovando o seu trânsito em julgado.Intimar e cumprir. Advogados(s): Ronney da Silva Fecury (OAB ), Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Tobias Levi de Lima Meireles (OAB 2465E/AC), Leandro de Souza Martins (OAB 3368/AC) |
| 24/05/2017 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
|
| 23/05/2017 |
Outras Decisões
Através dos presentes autos, pretende a parte autora ser indenizada pelos danos materiais e morais a que entende fazer jus, em razão de suposto engano a que fora submetido quando da aquisição do veículo Toyota Hillux SRV, placas MZZ 2652, que diz ter adquirido na empresa Brasil Veículos, através do vendedor Paulo do Nascimento Santiago, ambos réus.Através da petição de pág. 251 e do documento de pág. 252/253 este juízo tomou conhecimento que o réu encontrava-se preso por conta de um mandado de prisão expedido no nos autos nº 0010134-26.2016.8.01.0001, em trâmite na 1º vara criminal.Em consulta ao SAJ, verifico que o autor e o réu Paulo Nascimento figuram como réus em dois processos na 2ª Vara Criminal, sendo que um deles diz respeito à aquisição do veículo aqui questionado.Com base no acima exposto, suspendo pelo período de 01 (um) ano a presente demanda, nos termos do art. 313, inc. V, alínea a c/c §4º, do Código de Processo Civil, vez que prejudicado o julgamento desta causa enquanto não ocorrer o julgamento da ação penal, a qual tramita na 2º Vara Criminal desta comarca, sob segredo de justiça, onde se apura o crime de estelionato.Uma vez transitada em julgado aquela ação, devem as partes acostar a estes autos cópia da decisão final, bem como certidão comprovando o seu trânsito em julgado.Intimar e cumprir. |
| 11/01/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 11/01/2017 |
Mandado
|
| 11/01/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 11/01/2017 |
Mandado
|
| 06/12/2016 |
Conclusos para julgamento
|
| 06/12/2016 |
Termo Expedido
|
| 07/11/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 01/11/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70072582-8 Tipo da Petição: Petição Data: 29/10/2016 10:37 |
| 27/10/2016 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2016/060107-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/12/2016 Local: Secretaria da 4ª Vara Cível |
| 26/10/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/10/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/10/2016 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 26/10/2016 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 26/10/2016 |
Ato ordinatório
CERTIDÃOCERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 15/2016, da COGER, abro vista à Defensora Pública Célia da Cruz B. C. Ferreira para intimar acerca da decisão de pág. 254, bem como para comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 06/12/2016, às 09h. |
| 25/10/2016 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 06/12/2016 Hora 09:00 Local: 4ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 25/10/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70071096-0 Tipo da Petição: Petição Data: 22/10/2016 12:59 |
| 19/10/2016 |
Outras Decisões
DECISÃOConsiderando que a parte autora encontra-se recolhido preventivamente em unidade penitenciária situada no município de Marabá/PA, por força de decisão exarada nos autos nº 0010134-26.2016.8.01.0001, em trâmite na 1ª Vara Criminal desta Comarca, e que a parte demandada solicitou o depoimento pessoal do autor, redesigno a audiência de instrução agendada para o dia 20.10.2016 para data a ser destacada pela Secretaria, observando-se as recomendações do último parágrafo da decisão de pág. 234.Tendo em vista o contido na petição de pág. 251, a fim de não haver inversão das provas, intime-se a Defensora Pública curadora do réu M.B. Chaves (Brasil Veículos) para dizer sobre a necessidade de colher o depoimento pessoal da parte autora.Em havendo desistência na oitiva do demandado, destaque-se data para realização de audiência de instrução apenas para oitiva das testemunhas.Intimem-se. |
| 19/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.70070093-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 18/10/2016 17:08 |
| 19/10/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70068752-7 Tipo da Petição: Petição Data: 11/10/2016 17:53 |
| 17/10/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/10/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 06/10/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70067185-0 Tipo da Petição: Informações Data: 05/10/2016 17:55 |
| 05/10/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2016 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Audiência - Portal - Defensoria Pública |
| 05/10/2016 |
Ato ordinatório
CERTIDÃOCERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 15/2016, da COGER, abro vista ao Def. Público Dr. Ronney da Silva Fecury, para intimar para comparecer à audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 20/10/2016, às 09h. |
| 05/10/2016 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2016/053241-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/12/2016 Local: Secretaria da 4ª Vara Cível |
| 05/10/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2016 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Audiência - Portal - Defensoria Pública |
| 05/10/2016 |
Ato ordinatório
CERTIDÃOCERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 15/2016, da COGER, abro vista à Def. Pública Dra. Célia da Cruz B. C. Ferreira, nomeada Curadora Especial do réu, para intimar para comparecer à audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 20/10/2016, às 09h. |
| 15/09/2016 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 20/10/2016 Hora 09:00 Local: 4ª Vara Cível Situacão: Cancelada |
| 14/09/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70061259-4 Tipo da Petição: Petição Data: 13/09/2016 17:38 |
| 12/09/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 01/09/2016 |
Publicado sentença
Relação :0164/2016 Data da Disponibilização: 01/09/2016 Data da Publicação: 02/09/2016 Número do Diário: 5716 Página: 35/38 |
| 31/08/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/08/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0164/2016 Teor do ato: DECISÃOConsiderando a relevância para o deslinde da causa, especialmente quando se observa a matéria de defesa, e diante do requerimento da parte autora pela produção de prova oral (pág. 232), destaque-se data para audiência de instrução e julgamento, devendo as partes e seus patronos ser intimados para comparecimento, acompanhados da documentação que entender pertinente para o deslinde do feito.Indefiro o pedido de depoimento pessoal da parte ré, uma vez que foi citada por edital. Quanto ao depoimento pessoal da parte autora, defiro.As testemunhas das partes deverão comparecer a audiência independente de intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC, devendo ser observada a exceção do art. 455, § 4º, IV, do CPC, em relação à Defensoria Pública.Intimar e cumprir com brevidade. Advogados(s): Ronney da Silva Fecury (OAB ), Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Tobias Levi de Lima Meireles (OAB 2465E/AC), Leandro de Souza Martins (OAB ) |
| 31/08/2016 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 30/08/2016 |
Outras Decisões
DECISÃOConsiderando a relevância para o deslinde da causa, especialmente quando se observa a matéria de defesa, e diante do requerimento da parte autora pela produção de prova oral (pág. 232), destaque-se data para audiência de instrução e julgamento, devendo as partes e seus patronos ser intimados para comparecimento, acompanhados da documentação que entender pertinente para o deslinde do feito.Indefiro o pedido de depoimento pessoal da parte ré, uma vez que foi citada por edital. Quanto ao depoimento pessoal da parte autora, defiro.As testemunhas das partes deverão comparecer a audiência independente de intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC, devendo ser observada a exceção do art. 455, § 4º, IV, do CPC, em relação à Defensoria Pública.Intimar e cumprir com brevidade. |
| 19/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70030652-3 Tipo da Petição: Petição Data: 18/05/2016 22:03 |
| 10/05/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70027696-9 Tipo da Petição: Petição Data: 09/05/2016 09:30 |
| 04/05/2016 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0000518-03.2011.8.01.0001 CERTIDÃOCERTIFICO e dou fé que, nesta data, encaminhei a intimação da Defensora Pública Drª. Célia da Cruz Barros Cabral Ferreira através de correio eletrônico (celia.ferreira@ac.gov.br), consoante determina o Provimento nº. 12/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no DJE nº 5.626, de 25.4.2016, fls. 67-68, com a finalidade de comunicação dos atos processuais, ficando intimado(a) para ciência e cumprimento do despacho de pág. 229.Rio Branco-AC, 04 de maio de 2016.Josenilda do Nascimento MesquitaTécnico Judiciário |
| 29/04/2016 |
Publicado sentença
Relação :0077/2016 Data da Disponibilização: 29/04/2016 Data da Publicação: 02/05/2016 Número do Diário: 5630 Página: 71/77 |
| 28/04/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0077/2016 Teor do ato: DESPACHOA preliminar carece de comprovação, motivo pela qual será analisada por ocasião do julgamento do feito.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 05 dias. Advogados(s): Ronney da Silva Fecury (OAB ), Tobias Levi de Lima Meireles (OAB 2465E/AC), Leandro de Souza Martins (OAB ) |
| 28/04/2016 |
Mero expediente
DESPACHOA preliminar carece de comprovação, motivo pela qual será analisada por ocasião do julgamento do feito.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 05 dias. |
| 20/01/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70002061-1 Tipo da Petição: Petição Data: 19/01/2016 22:03 |
| 19/01/2016 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, nesta data, encaminhei a intimação do Defensor Público Dr. Ronney da Silva Fecury através de correio eletrônico (fecurryronney@gmail.com), consoante determina a Lei n. 11.419/06 e Portaria Conjunta do TJ e DP n. 01/2010, para ciência dos atos processuais, ficando intimado para ciência e cumprimento do despacho de pág. 219, o qual o nomeia Curador Especial, devendo apresentar a resposta à ação, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 07/01/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Negativa - Local Incerto |
| 07/01/2016 |
Mandado
|
| 14/12/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.15.70077141-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/12/2015 20:08 |
| 09/11/2015 |
Publicado sentença
Relação :0254/2015 Data da Disponibilização: 09/11/2015 Data da Publicação: 10/11/2015 Número do Diário: 5518 Página: 56/58 |
| 06/11/2015 |
Publicado sentença
Relação :0253/2015 Data da Disponibilização: 06/11/2015 Data da Publicação: 09/11/2015 Número do Diário: 5517 Página: 33/35 |
| 06/11/2015 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2015/062899-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/01/2016 Local: Secretaria da 4ª Vara Cível |
| 05/11/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0254/2015 Teor do ato: DESPACHO Considerando que decorreu o prazo o prazo do Edital sem manifestação da parte demandada, Paulo do Nascimento Santiago, fica, desde já, decretada a sua revelia, nos termos do art. 319, do CPC, além de nomeado, em seu favor, como Curador Especial, o Defensor Público Ronney Fecury da Silva, o qual deverá ser pessoalmente intimado para, independentemente de compromisso, promover a defesa. Advogados(s): Ronney da Silva Fecury (OAB ), Tobias Levi de Lima Meireles (OAB 2465E/AC), Leandro de Souza Martins (OAB ) |
| 05/11/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0253/2015 Teor do ato: VISTOS EM CORREIÇÃO: Processo examinado em correição. Advogados(s): Ronney da Silva Fecury (OAB ), Tobias Levi de Lima Meireles (OAB 2465E/AC), Leandro de Souza Martins (OAB ) |
| 27/10/2015 |
Mero expediente
VISTOS EM CORREIÇÃO: Processo examinado em correição. |
| 27/10/2015 |
Mero expediente
DESPACHO Considerando que decorreu o prazo o prazo do Edital sem manifestação da parte demandada, Paulo do Nascimento Santiago, fica, desde já, decretada a sua revelia, nos termos do art. 319, do CPC, além de nomeado, em seu favor, como Curador Especial, o Defensor Público Ronney Fecury da Silva, o qual deverá ser pessoalmente intimado para, independentemente de compromisso, promover a defesa. |
| 24/07/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido do edital sem resposta |
| 25/05/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão - Publicação - Edital de Citação, Intimação ou Hasta Pública |
| 22/05/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.15.70028998-9 Tipo da Petição: Outros Data: 22/05/2015 11:21 |
| 21/05/2015 |
Expedição de Edital
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, nesta data, encaminhei a intimação da Defensora Pública Drª. Célia da Cruz Barros Cabral Ferreira através de correio eletrônico (celia.ferreira@ac.gov.br), consoante determina a Lei n. 11.419/06 e Portaria Conjunta do TJ e DP n. 01/2010, para ciência dos atos processuais, ficando intimado para, no prazo de X dias, promover o ato que lhe compete. |
| 21/05/2015 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, nesta data, encaminhei a intimação da Defensora Pública Drª. Célia da Cruz Barros Cabral Ferreira através de correio eletrônico (celia.ferreira@ac.gov.br), consoante determina a Lei n. 11.419/06 e Portaria Conjunta do TJ e DP n. 01/2010, para ciência dos atos processuais, ficando intimada para ciência da decisão de pág. 212. |
| 04/02/2015 |
Publicado sentença
Relação :0016/2015 Data da Disponibilização: 04/02/2015 Data da Publicação: 05/02/2015 Número do Diário: 5.335 Página: 47/58 |
| 03/02/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0016/2015 Teor do ato: DECISÃO Em relação ao pedido de denunciação da lide, reputo-o plausível, a teor do que dispõe o art. 70, III, do CPC, razão pela qual o defiro, ordenando a citação por edital de Paulo do Nascimento Santiago, tendo em vista que se encontra em lugar incerto. Expedir o edital, com prazo de 30 (trinta) dias, publicando-o apenas no Diário da Justiça Eletrônico, tendo em vista a gratuidade da justiça, ora deferida. Decorrido o prazo do edital, façam-me conclusos. Intimar. Advogados(s): Tobias Levi de Lima Meireles (OAB 2465E/AC), Leandro de Souza Martins (OAB ) |
| 29/01/2015 |
Outras Decisões
DECISÃO Em relação ao pedido de denunciação da lide, reputo-o plausível, a teor do que dispõe o art. 70, III, do CPC, razão pela qual o defiro, ordenando a citação por edital de Paulo do Nascimento Santiago, tendo em vista que se encontra em lugar incerto. Expedir o edital, com prazo de 30 (trinta) dias, publicando-o apenas no Diário da Justiça Eletrônico, tendo em vista a gratuidade da justiça, ora deferida. Decorrido o prazo do edital, façam-me conclusos. Intimar. |
| 02/09/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70012519-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/03/2014 11:28 |
| 13/03/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70012519-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/03/2014 11:28 |
| 12/03/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70012066-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/03/2014 23:18 |
| 12/03/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70012066-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/03/2014 23:18 |
| 19/02/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2014 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
Certidão - Prazo Decorrido - Mandado - Resposta |
| 20/01/2014 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO para os devidos fins que, conforme também se observa do registro de indisponibilidade do Sistema de Automação da Justiça - SAJ/PG, através do site [http://www.tjac.jus.br/servicos/e-saj.jsp], prazos que se encerrariam a partir do dia 22 de novembro de 2013 até o dia 19 de dezembro de 2013, estão PRORROGADOS para o próximo dia útil seguinte à resolução do problema, por força do que dispõe o art. 10, § 2º, da Lei n. 11.419/2006. CERTIFICO, também, que o período de 20 de dezembro de 2013 a 06 de janeiro de 2014 (Recesso Forense) os prazos processuais estiveram suspensos, nos termos do Art. 37, § 1º, II da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010. CERTIFICO, por fim, que a Resolução n. 181/2013, do Tribunal Pleno Administrativo, regulamentou a suspensão dos prazos processuais e da realização de audiências no período de 07 a 20 de janeiro de 2014 (férias dos advogados). O referido é verdade e dou fé. |
| 05/12/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 05/12/2013 |
Documento
|
| 29/10/2013 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2013/056408-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/11/2013 Local: Secretaria da 4ª Vara Cível |
| 20/09/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido do edital sem resposta |
| 20/06/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão - Publicação - Edital de Citação, Intimação ou Hasta Pública |
| 20/06/2013 |
Documento
|
| 13/06/2013 |
Documento
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| 13/06/2013 |
Documento
|
| 13/06/2013 |
Documento
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| 13/06/2013 |
Documento
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| 13/06/2013 |
Documento
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| 13/06/2013 |
Documento
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| 13/06/2013 |
Documento
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| 13/06/2013 |
Documento
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| 13/06/2013 |
Documento
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| 13/06/2013 |
Documento
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| 13/06/2013 |
Documento
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| 13/06/2013 |
Documento
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| 13/06/2013 |
Documento
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| 13/06/2013 |
Documento
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| 13/06/2013 |
Documento
|
| 13/06/2013 |
Documento
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| 12/06/2013 |
Documento
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| 12/06/2013 |
Documento
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| 12/06/2013 |
Documento
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| 12/06/2013 |
Petição
|
| 12/06/2013 |
Petição
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| 12/06/2013 |
Documento
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| 12/06/2013 |
Documento
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| 12/06/2013 |
Documento
|
| 12/06/2013 |
Petição
|
| 21/01/2013 |
Expedição de Edital
Citação - Ordinário |
| 10/08/2012 |
Publicado sentença
Relação :0293/2012 Data da Disponibilização: 09/08/2012 Data da Publicação: 10/08/2012 Número do Diário: 4734 Página: 52/61 |
| 08/08/2012 |
Expedida/Certificada
Relação: 0293/2012 Teor do ato: DESPACHO DEFIRO, como requerido (fl. 149). Expedir o edital, com prazo de 30 (trinta) dias, publicando-o apenas no Diário da Justiça Eletrônico, tendo em vista a gratuidade da justiça, que ora defiro. Decorrido o prazo do Edital sem manifestação da parte demandada, fica, desde já, decretada a sua revelia, nos termos do art. 319, do CPC, além de nomeada, em seu favor, como Curadora Especial, a Defensora Pública Dra. Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva, a qual deverá ser pessoalmente intimada para, independentemente de compromisso, promover a defesa. Intimar. Advogados(s): Tobias Levi de Lima Meireles (OAB 2465E/AC), Leandro de Souza Martins (OAB 3368/AC) |
| 03/08/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 4ª Vara Cível |
| 30/07/2012 |
Mero expediente
DESPACHO DEFIRO, como requerido (fl. 149). Expedir o edital, com prazo de 30 (trinta) dias, publicando-o apenas no Diário da Justiça Eletrônico, tendo em vista a gratuidade da justiça, que ora defiro. Decorrido o prazo do Edital sem manifestação da parte demandada, fica, desde já, decretada a sua revelia, nos termos do art. 319, do CPC, além de nomeada, em seu favor, como Curadora Especial, a Defensora Pública Dra. Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva, a qual deverá ser pessoalmente intimada para, independentemente de compromisso, promover a defesa. Intimar. |
| 26/06/2012 |
Conclusos para Despacho
LOTE: 61 Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Gilberto Matos de Araújo Vencimento: 28/06/2012 |
| 26/06/2012 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: PRT112000187660 - Complemento: Requer que seja determinada a citação da Requerida por edital. |
| 24/05/2012 |
Publicado sentença
Relação :0167/2012 Data da Disponibilização: 23/05/2012 Data da Publicação: 24/05/2012 Número do Diário: 4681 Página: 44/65 Vencimento: 29/05/2012 |
| 22/05/2012 |
Expedida/Certificada
Relação: 0167/2012 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A18) Dá a parte REQUERENTE por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Tobias Levi de Lima Meireles (OAB 2465E/AC), Leandro de Souza Martins (OAB 3368/AC) |
| 07/05/2012 |
Mandado
CERTIFICO que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos do processo epigrafado, no dia 18 de abril do corrente, dirigi-me a Avenida Brasil, n.º 564, Conjunto Xavier Maia, ali encontrei o imóvel fechado (abandonado pelas correspondências antigas colocadas nas frestas do portão), por informações do vizinho CRISTIAN, A senhora Maria Nilde Batista Chaves, mudou para o estado do Paraná, informou o celular 9991-3813, liguei diversas vezes e ninguém atendeu, motivo pelo qual NÃO CITEI M. B. Chaves (Brasil Veículos), na pessoa de Maria Nilde Batista Chaves. O referido é verdade e dou fé. |
| 07/05/2012 |
Apensado ao Processo
Apensado ao processo 0000101-50.2011.8.01.0001 - Classe: Seqüestro - Assunto principal: Liminar |
| 07/05/2012 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A18) Dá a parte REQUERENTE por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 16/04/2012 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2012/016896-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/04/2012 Local: Secretaria da 4ª Vara Cível |
| 05/03/2012 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: PRT112000050590 - Complemento: informar o endereço da parte ré. |
| 10/02/2012 |
Publicado sentença
Relação :0058/2012 Data da Disponibilização: 09/02/2012 Data da Publicação: 10/02/2012 Número do Diário: 4614 Página: 48/51 Vencimento: 17/02/2012 |
| 08/02/2012 |
Expedida/Certificada
Relação: 0058/2012 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A12) Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, haja vista decorrido o prazo de suspensão requerido, sem manifestação da parte interessada. Advogados(s): Tobias Levi de Lima Meireles (OAB 2465E/AC), Leandro de Souza Martins (OAB 3368/AC) |
| 03/02/2012 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A12) Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, haja vista decorrido o prazo de suspensão requerido, sem manifestação da parte interessada. |
| 03/02/2012 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão de Prazo/Processo em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: PRT111000555969 - Complemento: Rogério de Souza Ferreira - 60 dias. |
| 30/11/2011 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A17) Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da(s) carta(s) de citação/intimação negativa(s). |
| 11/11/2011 |
Publicado sentença
Relação :0343/2011 Data da Disponibilização: 10/11/2011 Data da Publicação: 11/11/2011 Número do Diário: 4.554 Página: 61/64 Vencimento: 21/11/2011 |
| 09/11/2011 |
Expedida/Certificada
Relação: 0343/2011 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A18) Dá a parte Requerente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Tobias Levi de Lima Meireles (OAB 2465E/AC), Leandro de Souza Martins (OAB 3368/AC) |
| 03/11/2011 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A18) Dá a parte Requerente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 03/11/2011 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JJ045133925BR Situação : Mudou-se Modelo : Postal - Citação - Ordinário Destinatário : M. B. Chaves (Brasil Veículos) |
| 06/10/2011 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Ordinário |
| 30/03/2011 |
Publicado sentença
Relação :0080/2011 Data da Disponibilização: 29/03/2011 Data da Publicação: 30/03/2011 Número do Diário: 4.402 Página: 37/49 |
| 28/03/2011 |
Expedida/Certificada
Relação: 0080/2011 Teor do ato: DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 5º. da Lei n. 1.060/50. Deixo de conceder o pedido de liminar, tendo em vista que já deferida na Ação de Sequestro nos autos nº 0000101-50.2011.8.01.0001. Cite-se a parte demandada para contestar, nos termos do art. 297, do CPC. Fazer constar no mandado as advertências dos arts. 285, segunda parte, e 319 do mesmo diploma legal. Advogados(s): Tobias Levi de Lima Meireles (OAB 2465E/AC), Leandro de Souza Martins (OAB 3368/AC) |
| 28/03/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 4ª Vara Cível |
| 28/03/2011 |
Assistência Judiciária Gratuita
DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 5º. da Lei n. 1.060/50. Deixo de conceder o pedido de liminar, tendo em vista que já deferida na Ação de Sequestro nos autos nº 0000101-50.2011.8.01.0001. Cite-se a parte demandada para contestar, nos termos do art. 297, do CPC. Fazer constar no mandado as advertências dos arts. 285, segunda parte, e 319 do mesmo diploma legal. |
| 14/01/2011 |
Conclusos para Despacho
INICIAIS Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Adamarcia Machado Nascimento Vencimento: 24/01/2011 |
| 14/01/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 4ª Vara Cível |
| 13/01/2011 |
Distribuído por Dependência
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/12/2011 |
Pedido de Suspensão de Prazo/Processo Rogério de Souza Ferreira - 60 dias. |
| 09/02/2012 |
Petição informar o endereço da parte ré. |
| 04/06/2012 |
Petição Requer que seja determinada a citação da Requerida por edital. |
| 11/03/2014 |
Contestação |
| 13/03/2014 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 22/05/2015 |
Petição |
| 11/12/2015 |
Contestação |
| 19/01/2016 |
Petição |
| 09/05/2016 |
Petição |
| 18/05/2016 |
Petição |
| 13/09/2016 |
Petição |
| 05/10/2016 |
Informações |
| 11/10/2016 |
Petição |
| 18/10/2016 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 22/10/2016 |
Petição |
| 29/10/2016 |
Petição |
| 06/07/2018 |
Informações |
| 01/11/2019 |
Petição |
| 05/02/2021 |
Petição |
| 09/02/2021 |
Petição |
| 12/02/2021 |
Petição |
| 13/02/2021 |
Petição |
| 12/05/2021 |
Apelação |
| 18/06/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 20/10/2016 | de Instrução e Julgamento | Cancelada | 2 |
| 06/12/2016 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |