| Credor |
Banco da Amazônia S/A
Advogado: Diego Martignoni |
| Devedor |
JK & JL - COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA - ME
Advogado: Vicente Aragão Prado Júnior |
| Avalista |
Jorge Kennedy Mota Lopes
Advogado: Vicente Aragão Prado Júnior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70006917-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 04/02/2026 11:39 |
| 23/04/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0224/2025 Data da Disponibilização: 10/04/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 14/04/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70035488-8 Tipo da Petição: Petição Data: 14/04/2025 14:05 |
| 09/04/2025 |
Expedição de Certidão
Relação: 0224/2025 Teor do ato: A parte autora, por meio da petição de fls. 288/289, afirma que interpôs recurso especial com o fito de pleitear a reforma de decisão que anulou o procedimento de leilão em que o terceiro interessado adquiriu o bem penhorado. Alega que eventual determinação judicial de devolução dos valores pagos pela aquisição, poderá ser prematura, visto que a questão encontra-se em discussão e o provimento poderá resultar na manutenção da arrematação. Compulsando os autos do processo informado pelo autor na referida manifestação, observa-se que realmente o recurso especial encontra-se pendente de julgamento, de forma que merece acolhida o pedido formulado pelo autor. Neste sentido, indefiro, por ora, o pedido formulado pelos terceiros interessados as fls. 268/270, e determino a suspensão do feito até o julgamento do recurso especial. Destaco que caberá ao credor informar nos autos acerca da questão que influencia a suspensão. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Vicente Aragão Prado Júnior (OAB 1619/AC), Diego Martignoni (OAB 65244/RS) |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70006917-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 04/02/2026 11:39 |
| 23/04/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0224/2025 Data da Disponibilização: 10/04/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 14/04/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70035488-8 Tipo da Petição: Petição Data: 14/04/2025 14:05 |
| 09/04/2025 |
Expedição de Certidão
Relação: 0224/2025 Teor do ato: A parte autora, por meio da petição de fls. 288/289, afirma que interpôs recurso especial com o fito de pleitear a reforma de decisão que anulou o procedimento de leilão em que o terceiro interessado adquiriu o bem penhorado. Alega que eventual determinação judicial de devolução dos valores pagos pela aquisição, poderá ser prematura, visto que a questão encontra-se em discussão e o provimento poderá resultar na manutenção da arrematação. Compulsando os autos do processo informado pelo autor na referida manifestação, observa-se que realmente o recurso especial encontra-se pendente de julgamento, de forma que merece acolhida o pedido formulado pelo autor. Neste sentido, indefiro, por ora, o pedido formulado pelos terceiros interessados as fls. 268/270, e determino a suspensão do feito até o julgamento do recurso especial. Destaco que caberá ao credor informar nos autos acerca da questão que influencia a suspensão. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Vicente Aragão Prado Júnior (OAB 1619/AC), Diego Martignoni (OAB 65244/RS) |
| 07/04/2025 |
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
A parte autora, por meio da petição de fls. 288/289, afirma que interpôs recurso especial com o fito de pleitear a reforma de decisão que anulou o procedimento de leilão em que o terceiro interessado adquiriu o bem penhorado. Alega que eventual determinação judicial de devolução dos valores pagos pela aquisição, poderá ser prematura, visto que a questão encontra-se em discussão e o provimento poderá resultar na manutenção da arrematação. Compulsando os autos do processo informado pelo autor na referida manifestação, observa-se que realmente o recurso especial encontra-se pendente de julgamento, de forma que merece acolhida o pedido formulado pelo autor. Neste sentido, indefiro, por ora, o pedido formulado pelos terceiros interessados as fls. 268/270, e determino a suspensão do feito até o julgamento do recurso especial. Destaco que caberá ao credor informar nos autos acerca da questão que influencia a suspensão. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 20/03/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70025745-9 Tipo da Petição: Petição Data: 20/03/2025 09:37 |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0120/2025 Data da Disponibilização: 11/03/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 10/03/2025 |
Expedição de Certidão
Relação: 0120/2025 Teor do ato: Ante a petição de fls. 268/270, onde o terceiro arrematante pleiteia a devolução dos valores pagos pela aquisição do bem que fora leiloado e, posteriormente, determinado o cancelamento da hasta pública, intime-se o banco credor para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Findo o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Diego Martignoni (OAB 65244/RS) |
| 06/03/2025 |
Outras Decisões
Ante a petição de fls. 268/270, onde o terceiro arrematante pleiteia a devolução dos valores pagos pela aquisição do bem que fora leiloado e, posteriormente, determinado o cancelamento da hasta pública, intime-se o banco credor para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Findo o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 30/01/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70007647-0 Tipo da Petição: Petição Data: 30/01/2025 22:05 |
| 21/01/2025 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0010/2025 Data da Disponibilização: 21/01/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70002976-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 17/01/2025 15:46 |
| 17/01/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0010/2025 Teor do ato: Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de seu arquivamento. Advogados(s): Vicente Aragão Prado Júnior (OAB 1619/AC), Diego Martignoni (OAB 65244/RS) |
| 16/01/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de seu arquivamento. |
| 16/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 30/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70011158-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/03/2021 08:06 |
| 14/06/2019 |
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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| 11/06/2019 |
Publicado sentença
Relação :0142/2019 Data da Disponibilização: 11/06/2019 Data da Publicação: 12/06/2019 Número do Diário: 6.370 Página: 25/30 |
| 10/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 10/06/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0142/2019 Teor do ato: Ante o noticiado às fls. 231/231, expeça-se mandado de imissão de posse do arrematante (via carta precatória à Comarca de Plácido de Castro-AC) no imóvel descrito às fls. 231, fazendo constar na carta precatória que fica autorizada a requisição de força policial para cumprimento da diligência, conforme postulada pelo requerente. Expeça-se alvará em favor da parte credora, observando a guia de depósito judicial de fls. 215. Retifique-se ao valor da causa, conforme indicado às fls. 222, e proceda-se a tentativa de bloqueio de ativos financeiros via Bacenjud, relativo ao valor remanescente da dívida. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), Vicente Aragão Prado Júnior (OAB 1619/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC), LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC) |
| 10/06/2019 |
Outras Decisões
Ante o noticiado às fls. 231/231, expeça-se mandado de imissão de posse do arrematante (via carta precatória à Comarca de Plácido de Castro-AC) no imóvel descrito às fls. 231, fazendo constar na carta precatória que fica autorizada a requisição de força policial para cumprimento da diligência, conforme postulada pelo requerente. Expeça-se alvará em favor da parte credora, observando a guia de depósito judicial de fls. 215. Retifique-se ao valor da causa, conforme indicado às fls. 222, e proceda-se a tentativa de bloqueio de ativos financeiros via Bacenjud, relativo ao valor remanescente da dívida. Publique-se. Intimem-se. |
| 15/05/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70029983-0 Tipo da Petição: Petição Data: 14/05/2019 16:02 |
| 16/04/2019 |
Apensado ao Processo
Apenso o processo 0704022-92.2019.8.01.0001 - Classe: Imissão na Posse - Assunto principal: Imissão |
| 03/04/2019 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, foi interposto embargos de terceiro, que foi apensado aos presentes autos. |
| 03/04/2019 |
Apensado ao Processo
Apenso o processo 0703565-60.2019.8.01.0001 - Classe: Embargos de Terceiro - Assunto principal: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens |
| 02/04/2019 |
Documento
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| 26/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70017737-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 26/03/2019 10:21 |
| 21/03/2019 |
Publicado sentença
Relação :0056/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 6.315 Página: 17/20 |
| 20/03/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0056/2019 Teor do ato: Decisão Ante certidão de fls. 216, expeça-se a Carta de Arrematação e Mandado de Imissão na Posse em favor do arrematante, nos termos do art. 903, §3º do CPC/2015. Intime-se o exequente para manifestar-se acerca do valor da arrematação depositado nos autos, bem ainda, acerca da satisfação da dívida ou prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), Vicente Aragão Prado Júnior (OAB 1619/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC), LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC) |
| 20/03/2019 |
Documento
|
| 20/03/2019 |
Carta Expedida
Precatória - Imissão de Posse - Bens Imóveis |
| 20/03/2019 |
Carta Expedida
Carta - Arrematação |
| 20/03/2019 |
Outras Decisões
Decisão Ante certidão de fls. 216, expeça-se a Carta de Arrematação e Mandado de Imissão na Posse em favor do arrematante, nos termos do art. 903, §3º do CPC/2015. Intime-se o exequente para manifestar-se acerca do valor da arrematação depositado nos autos, bem ainda, acerca da satisfação da dívida ou prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. |
| 20/03/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - prazo decorrido - genérico |
| 14/03/2019 |
Documento
|
| 14/03/2019 |
Documento
|
| 25/02/2019 |
Documento
|
| 25/02/2019 |
Documento
|
| 19/02/2019 |
Documento
|
| 18/02/2019 |
Documento
|
| 18/02/2019 |
Documento
|
| 01/02/2019 |
Documento
|
| 01/02/2019 |
Documento
|
| 01/02/2019 |
Documento
|
| 01/02/2019 |
Documento
|
| 21/01/2019 |
Documento
|
| 27/11/2018 |
Documento
|
| 06/11/2018 |
Documento
|
| 06/11/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de intimação Defensor- Promotor |
| 20/08/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70055878-8 Tipo da Petição: Petição Data: 20/08/2018 10:35 |
| 20/08/2018 |
Publicado sentença
Relação :0206/2018 Data da Disponibilização: 20/08/2018 Data da Publicação: 21/08/2018 Número do Diário: 6.179 Página: 67/71 |
| 17/08/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0206/2018 Teor do ato: intime-se a parte exequente para o disposto no art. 844, do CPC, ocasião em que deverá providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), Vicente Aragão Prado Júnior (OAB 1619/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC), LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC) |
| 17/08/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 05/07/2018 |
Publicado sentença
Relação :0169/2018 Data da Disponibilização: 05/07/2018 Data da Publicação: 06/07/2018 Número do Diário: 6.149 Página: 34/40 |
| 04/07/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0169/2018 Teor do ato: [...] intimando-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez), contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente, nos termos do art. 847, do CPC, bem assim manifestar-se acerca da estimativa do bem (art. 871, I, do CPC). Advogados(s): Vicente Aragão Prado Júnior (OAB 1619/AC) |
| 30/04/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora de Móvel e Imóvel Urbano - Art. 840, II, NCPC |
| 12/03/2018 |
Publicado sentença
Relação :0049/2018 Data da Disponibilização: 12/03/2018 Data da Publicação: 13/03/2018 Número do Diário: 6.075 Página: 33/34 |
| 08/03/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0049/2018 Teor do ato: Dá a parte Credora, por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar da certidão de fl. 182. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), Vicente Aragão Prado Júnior (OAB 1619/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC), LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC) |
| 08/03/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70013037-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 07/03/2018 14:23 |
| 07/03/2018 |
Ato ordinatório
Dá a parte Credora, por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar da certidão de fl. 182. |
| 07/03/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 07/03/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70012672-1 Tipo da Petição: Petição Data: 06/03/2018 12:56 |
| 26/02/2018 |
Publicado sentença
Relação :0038/2018 Data da Disponibilização: 26/02/2018 Data da Publicação: 27/02/2018 Número do Diário: 6.066 Página: 61-70 |
| 23/02/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0038/2018 Teor do ato: Compulsando estes autos, verifica-se que a certidão de fls. 123, demonstra que não foi efetiva a penhora do imóvel indicado pelo credor, em virtude de sua não localização.Desta forma, considerando que houve indicação de bens imóveis à penhora pelo credor, deverá a parte credora observar o disposto no art. 845, § 1º, do CPC, trazendo-se aos autos prova da propriedade do bem indicado à penhora (matrícula atualizada), bem como estimativa do valor do bem. Atendida a determinação acima, determino à Secretaria que expeça-se o Termo de Penhora, intimando-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez), contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente, nos termos do art. 847, do CPC, bem assim manifestar-se acerca da estimativa do bem (art. 871, I, do CPC). Decorrido o prazo supra, intime-se a parte exequente para o disposto no art. 844, do CPC, ocasião em que deverá providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. Não havendo concordância acerca da estimativa do valor do bem indicado à penhora, expeça-se Mandado de Avaliação, devendo o Oficial de Justiça observar estritamente o disposto nos arts. 870 e 872 e, apresentado o Laudo de Avaliação e Vistoria, deverão as partes serem intimadas para se manifestarem.Não havendo impugnação à avaliação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse na adjudicação do bem, por valor não inferior ao da avaliação (art. 876, do CPC) ou na alienação dos mesmos por iniciativa própria (art. 879, I, do CPC). Caso haja pedido de hasta pública, defiro tal pedido, devendo a secretaria destacar datas para a alienação judicial do bem penhorado. Nomeio a Sra. leiloeira Deonízia Kiratch, JUCEAC Nº. 004, que atuará como Leiloeira Oficial. Intimá-la para as providências necessárias à consecução da hasta pública.A comissão da leiloeira será devida da seguinte forma: Em caso de arrematação será de 5% sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante; Em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante; Em caso de remição e acordo a comissão devida será de 2% sobre o valor da avaliação e será pago pelo executado.Expeça-se o edital de leilão e publique-se, com os requisitos do art. 887 do CPC.Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), Vicente Aragão Prado Júnior (OAB 1619/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC), LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC) |
| 21/02/2018 |
Outras Decisões
intime-se a parte exequente para o disposto no art. 844, do CPC, ocasião em que deverá providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. |
| 14/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.70084806-8 Tipo da Petição: Nomeação de Bens à Penhora Data: 13/11/2017 15:36 |
| 09/11/2017 |
Publicado sentença
Relação :0211/2017 Data da Disponibilização: 09/11/2017 Data da Publicação: 10/11/2017 Número do Diário: Nº 6.000 Página: 36/38 |
| 08/11/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0211/2017 Teor do ato: Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado negativo de bloqueio de valores. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), Vicente Aragão Prado Júnior (OAB 1619/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC), LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC) |
| 08/11/2017 |
Ato ordinatório
Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado negativo de bloqueio de valores. |
| 08/11/2017 |
Documento
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| 22/09/2017 |
Documento
|
| 09/08/2017 |
Publicado sentença
Relação :0151/2017 Data da Disponibilização: 09/08/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: 5.940 Página: 21/30 |
| 08/08/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0151/2017 Teor do ato: Proceda a Secretaria, à pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito exeqüendo, por solicitação ao BACEN, via internet.Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC. Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva) e, ocorrendo impugnação, intimar a parte exequente para se manifestar em igual prazo, em homenagem ao disposto nos Arts. 7º ao 10, do CPC.Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial na Caixa Econômica Federal vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito.Frustradas as diligências de bloqueio de valores, intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, comprovando a propriedade, quando possível.Havendo a indicação de bens imóveis, deverá o exequente observar o disposto no art. 845, § 1º, do CPC (prova da propriedade), bem como o art. 871, I, do CPC (estimativa do bem).Cumprida a determinação acima, a Secretaria deverá expedir o Termo de Penhora e intimar a parte executada para, no prazo de 10 (dez), requerer o que lhe convir nos termos do art. 847, do CPC (substituição da penhora) e manifestar-se acerca da estimativa do bem (art. 871, I, do CPC).Decorrido o prazo acima, intimar a parte exequente para o disposto no art. 844, do CPC (presunção contra terceiros) e, não havendo concordância acerca da estimativa, expedir Mandado de Avaliação, devendo o Oficial de Justiça observar estritamente o disposto nos arts. 870 e 872 e, apresentado o Laudo de Avaliação e Vistoria, deverão as partes serem intimadas.Não havendo impugnação à avaliação, a Secretaria deverá intimar o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse na adjudicação da penhora, pelo valor não inferior ao da avaliação (art. 876, do CPC) ou na alienação dos mesmos por iniciativa própria (art. 879, I, do CPC). Não havendo indicação de outros bens, fica determinada a suspensão do processo (art. 921, III, CPC), pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela exequente, de bens passíveis de penhora. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), Vicente Aragão Prado Júnior (OAB 1619/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC), LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC) |
| 28/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70043915-0 Tipo da Petição: Petição Data: 28/06/2017 10:01 |
| 23/06/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70042868-9 Tipo da Petição: Petição Data: 23/06/2017 12:14 |
| 12/06/2017 |
Publicado sentença
Relação :0098/2017 Data da Disponibilização: 12/06/2017 Data da Publicação: 13/06/2017 Número do Diário: 5.899 Página: 32/41 |
| 09/06/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0098/2017 Teor do ato: Ante o teor da certidão de fl. 152, ensejo à parte exequente o prazo de 15(quinze) dias para que indique bens da parte executada passíveis de penhora, ou, ainda, querendo, requeira o que for de direito, devendo observar, querendo, a proposta de acordo formulada pela parte executada às fls. 147. Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora(art. 921, §1º do CPC).Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis(art. 921, §§ 2º e 3º do CPC). Ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual será reconhecida a prescrição, se não forem localizados bens penhoráveis(art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), Vicente Aragão Prado Júnior (OAB 1619/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC), LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC) |
| 08/06/2017 |
Outras Decisões
Ante o teor da certidão de fl. 152, ensejo à parte exequente o prazo de 15(quinze) dias para que indique bens da parte executada passíveis de penhora, ou, ainda, querendo, requeira o que for de direito, devendo observar, querendo, a proposta de acordo formulada pela parte executada às fls. 147. Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora(art. 921, §1º do CPC).Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis(art. 921, §§ 2º e 3º do CPC). Ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual será reconhecida a prescrição, se não forem localizados bens penhoráveis(art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 06/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 26/05/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.70033999-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/05/2017 09:56 |
| 15/05/2017 |
Termo Expedido
Audiência - Conciliação - Corrido - NCPC |
| 15/05/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70030331-2 Tipo da Petição: Petição Data: 12/05/2017 12:32 |
| 25/04/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70025149-5 Tipo da Petição: Petição Data: 24/04/2017 20:31 |
| 19/04/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70023569-4 Tipo da Petição: Petição Data: 18/04/2017 11:41 |
| 19/04/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.70023334-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 17/04/2017 18:55 |
| 18/04/2017 |
Publicado sentença
Relação :0051/2017 Data da Disponibilização: 18/04/2017 Data da Publicação: 19/04/2017 Número do Diário: 5862 Página: |
| 17/04/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0051/2017 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação. Advogados(s): Adriana Silva Rabelo (OAB 2609/AC), Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), Northon Sergio Lacerda Silva (OAB 2708/AC) |
| 17/04/2017 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação. |
| 17/04/2017 |
Documento
|
| 17/04/2017 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JJ648940661BR Situação : Ausente Modelo : Postal - Intimação - Audiência - Conciliação - Execução - Juizado Cível Destinatário : JK & JL - COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA - ME |
| 07/04/2017 |
Documento
|
| 03/04/2017 |
Carta Expedida
Postal - Intimação - Audiência - Conciliação - Execução - Juizado Cível |
| 28/03/2017 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 15/05/2017 Hora 10:30 Local: Conciliação 01 Situacão: Realizada |
| 27/03/2017 |
Publicado sentença
Relação :0042/2017 Data da Disponibilização: 27/03/2017 Data da Publicação: 28/03/2017 Número do Diário: 5.848 Página: 41/46 |
| 24/03/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0042/2017 Teor do ato: Ante a concordância com o pedido de audiência de conciliação, determino ao cartório que designe data para audiência de conciliação, promovendo a intimação das partes para comparecimento.Intime-se. Advogados(s): Adriana Silva Rabelo (OAB 2609/AC), Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), Northon Sergio Lacerda Silva (OAB 2708/AC) |
| 24/03/2017 |
Mero expediente
Ante a concordância com o pedido de audiência de conciliação, determino ao cartório que designe data para audiência de conciliação, promovendo a intimação das partes para comparecimento.Intime-se. |
| 14/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/12/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70083288-8 Tipo da Petição: Petição Data: 20/12/2016 09:40 |
| 14/12/2016 |
Publicado sentença
Relação :0168/2016 Data da Disponibilização: 14/12/2016 Data da Publicação: 15/12/2016 Número do Diário: 5.782 Página: 16/18 |
| 13/12/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0168/2016 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, sobre a devolução da carta precatória pelo juízo deprecado. No mesmo prazo, manifeste-se, também, sobre o pedido de designação de audiência de conciliação (fl. 119). Findo o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º. do Código de Processo Civil. P.I.C. Advogados(s): Adriana Silva Rabelo (OAB 2609/AC), Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), Northon Sergio Lacerda Silva (OAB 2708/AC) |
| 12/12/2016 |
Outras Decisões
Manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, sobre a devolução da carta precatória pelo juízo deprecado. No mesmo prazo, manifeste-se, também, sobre o pedido de designação de audiência de conciliação (fl. 119). Findo o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º. do Código de Processo Civil. P.I.C. |
| 14/10/2016 |
Documento
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| 30/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70049097-9 Tipo da Petição: Petição Data: 26/07/2016 19:51 |
| 22/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70047537-6 Tipo da Petição: Petição Data: 21/07/2016 11:33 |
| 15/07/2016 |
Publicado sentença
Relação :0094/2016 Data da Disponibilização: 15/07/2016 Data da Publicação: 18/07/2016 Número do Diário: 5.683 Página: 24/45 |
| 14/07/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0094/2016 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A35) Dá a parte por intimada para ciência acerca da expedição e encaminhamento da Carta Precatória, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento junto ao juízo deprecado. Advogados(s): Adriana Silva Rabelo (OAB 2609/AC), Northon Sergio Lacerda Silva (OAB 2708/AC) |
| 12/07/2016 |
Documento
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| 11/07/2016 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A35) Dá a parte por intimada para ciência acerca da expedição e encaminhamento da Carta Precatória, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento junto ao juízo deprecado. |
| 11/07/2016 |
Documento
|
| 11/07/2016 |
Carta Expedida
Precatória - Execução - Penhora e Avaliação - Com indicação de bens - Título Judicial - CPC Art..523, § 1° - NCPC |
| 10/06/2016 |
Publicado sentença
Relação :0081/2016 Data da Disponibilização: 10/06/2016 Data da Publicação: 13/06/2016 Número do Diário: 5.659 Página: 30/40 |
| 09/06/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0081/2016 Teor do ato: Incumbe a parte diligenciar o cumprimento da carta precatória junto ao juízo deprecado, no que concerne a distribuição, pagamento e acompanhamento, não sendo sequer razoável comprovar o pagamento de custas em processo distinto da precatória distribuída. Ainda assim, defiro o pedido expedição de carta precatória na forma postulada na petição de fl. 106, intimando-se a parte para retirada e cumprimento, diligenciando junto ao juízo deprecado, a possibilidade ou não da utilização das custas já pagas, ante o fato de que as custas devem ser vinculada à carta precatória. Observe-se que o princípio da razoável duração do processo é dever de todos os envolvidos no processo. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Adriana Silva Rabelo (OAB 2609/AC), Northon Sergio Lacerda Silva (OAB 2708/AC) |
| 08/06/2016 |
Mero expediente
Incumbe a parte diligenciar o cumprimento da carta precatória junto ao juízo deprecado, no que concerne a distribuição, pagamento e acompanhamento, não sendo sequer razoável comprovar o pagamento de custas em processo distinto da precatória distribuída. Ainda assim, defiro o pedido expedição de carta precatória na forma postulada na petição de fl. 106, intimando-se a parte para retirada e cumprimento, diligenciando junto ao juízo deprecado, a possibilidade ou não da utilização das custas já pagas, ante o fato de que as custas devem ser vinculada à carta precatória. Observe-se que o princípio da razoável duração do processo é dever de todos os envolvidos no processo. Intime-se. Cumpra-se. |
| 17/05/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.70029836-9 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 16/05/2016 15:10 |
| 04/05/2016 |
Publicado sentença
Relação :0062/2016 Data da Disponibilização: 04/05/2016 Data da Publicação: 05/05/2016 Número do Diário: 5.633 Página: 18/32 |
| 02/05/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0062/2016 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A16) Dá a credora parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta precatória devolvida. Advogados(s): Adriana Silva Rabelo (OAB 2609/AC), Northon Sergio Lacerda Silva (OAB 2708/AC) |
| 29/04/2016 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A16) Dá a credora parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta precatória devolvida. |
| 29/04/2016 |
Documento
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| 05/04/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.70019351-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 31/03/2016 12:01 |
| 18/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70016736-1 Tipo da Petição: Petição Data: 17/03/2016 19:40 |
| 11/02/2016 |
Documento
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| 04/12/2015 |
Documento
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| 26/11/2015 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A35) Dá a parte CREDORA por intimada para ciência acerca da expedição e encaminhamento da Carta Precatória, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências no juízo deprecado. |
| 26/11/2015 |
Carta Expedida
Precatória - Execução - Penhora e Avaliação - Com indicação de bens - Título Judicial - CPC Art. 475 J |
| 04/11/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.15.70067538-2 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 03/11/2015 14:45 |
| 26/10/2015 |
Publicado sentença
Relação :0223/2015 Data da Disponibilização: 26/10/2015 Data da Publicação: 27/10/2015 Número do Diário: 5.510 Página: 46/54 |
| 23/10/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0223/2015 Teor do ato: 1) Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) apresentar planilha de atualização do crédito exequendo; 2) Descumprida a determinação supra, intime-se pessoalmente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, cumprir o ato que lhe compete, sob pena de extinção e arquivamento. 3) Cumprida a determinação do item "1", expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do bem indicado às fls. 76. 4) devolvido o mandado devidamente cumprido, intime-se o credor para no prazo de 10(dez) dias proceda a averbação da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis (CPC, art. 659, §4º), comprovando nos autos, no prazo de 10(dez) dias; no mesmo prazo deverá o credor manifestar-se acerca do interesse da adjudicação pelo valor não inferior ao da avaliação. 5) uma vez juntada a matricula com averbação, certifique-se a interposição de embargos; 6) não havendo suspensão do feito pelo recebimento de embargos no efeito suspensivo ou pedido de adjudicação defiro o pedido de realização de hasta pública, devendo a secretaria destacar datas para a alienação judicial do bem penhorado. Nomeio a Sra. leiloeira Deonízia Kiratch, JUCEAC Nº. 004, que atuará como Leiloeira Oficial. Intime-se para as providências necessárias à consecução da hasta pública. A comissão da leiloeira será devida da seguinte forma: Em caso de arrematação será de 5% sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante; Em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante; Em caso de remição e acordo a comissão devida será de 2% sobre o valor da avaliação e será pago pelo executado. Expeça-se o edital de leilão e publique-se, com os requisitos do art. 687 do CPC; Intime-se as partes, ficando o Executado intimado do próprio Edital, se não for encontrado (art. 687, § 5º do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Adriana Silva Rabelo (OAB 2609/AC), Northon Sergio Lacerda Silva (OAB ) |
| 22/10/2015 |
Outras Decisões
1) Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) apresentar planilha de atualização do crédito exequendo; 2) Descumprida a determinação supra, intime-se pessoalmente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, cumprir o ato que lhe compete, sob pena de extinção e arquivamento. 3) Cumprida a determinação do item "1", expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do bem indicado às fls. 76. 4) devolvido o mandado devidamente cumprido, intime-se o credor para no prazo de 10(dez) dias proceda a averbação da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis (CPC, art. 659, §4º), comprovando nos autos, no prazo de 10(dez) dias; no mesmo prazo deverá o credor manifestar-se acerca do interesse da adjudicação pelo valor não inferior ao da avaliação. 5) uma vez juntada a matricula com averbação, certifique-se a interposição de embargos; 6) não havendo suspensão do feito pelo recebimento de embargos no efeito suspensivo ou pedido de adjudicação defiro o pedido de realização de hasta pública, devendo a secretaria destacar datas para a alienação judicial do bem penhorado. Nomeio a Sra. leiloeira Deonízia Kiratch, JUCEAC Nº. 004, que atuará como Leiloeira Oficial. Intime-se para as providências necessárias à consecução da hasta pública. A comissão da leiloeira será devida da seguinte forma: Em caso de arrematação será de 5% sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante; Em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante; Em caso de remição e acordo a comissão devida será de 2% sobre o valor da avaliação e será pago pelo executado. Expeça-se o edital de leilão e publique-se, com os requisitos do art. 687 do CPC; Intime-se as partes, ficando o Executado intimado do próprio Edital, se não for encontrado (art. 687, § 5º do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. |
| 14/08/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.15.70048887-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 12/08/2015 11:52 |
| 05/08/2015 |
Documento
|
| 05/08/2015 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : JJ388285952BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Intimação - Impulso ao Feito - Extinção Destinatário : Banco da Amazônia S/A |
| 05/08/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.15.70047237-6 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Prazo/Processo Data: 04/08/2015 11:55 |
| 24/07/2015 |
Carta Expedida
Postal - Intimação - Impulso ao Feito - Extinção |
| 17/06/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 18/05/2015 |
Publicado sentença
Relação :0114/2015 Data da Disponibilização: 18/05/2015 Data da Publicação: 19/05/2015 Número do Diário: 5.401 Página: 34/42 |
| 15/05/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0114/2015 Teor do ato: Considerando o pedido de fl. 68, ensejo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para que junte aos autos certidão de inteiro teor da matrícula do bem imóvel hipotecado, nos termos do art. 659, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil. Não havendo manifestação, intime-se a parte credora, pessoalmente, para no prazo de 48 horas promover o ato que lhe compete, sob pena de extinção e arquivamento. Em sendo a parte pessoa jurídica, a intimação deve ser feita na pessoa de seu representante legal, não podendo se efetivar na pessoa de seu advogado. Advogados(s): Adriana Silva Rabelo (OAB 2609/AC), Northon Sergio Lacerda Silva (OAB ) |
| 12/05/2015 |
Outras Decisões
Considerando o pedido de fl. 68, ensejo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para que junte aos autos certidão de inteiro teor da matrícula do bem imóvel hipotecado, nos termos do art. 659, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil. Não havendo manifestação, intime-se a parte credora, pessoalmente, para no prazo de 48 horas promover o ato que lhe compete, sob pena de extinção e arquivamento. Em sendo a parte pessoa jurídica, a intimação deve ser feita na pessoa de seu representante legal, não podendo se efetivar na pessoa de seu advogado. |
| 26/02/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.15.70010425-3 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 26/02/2015 10:54 |
| 25/02/2015 |
Publicado sentença
Relação :0039/2015 Data da Disponibilização: 25/02/2015 Data da Publicação: 26/02/2015 Número do Diário: 5.347 Página: 18/24 |
| 24/02/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0039/2015 Teor do ato: Esclareça a parte exequente no prazo de 5(cinco) dias, acerca do bem imóvel requerido para efeitos de penhora. Intime-se. Advogados(s): Adriana Silva Rabelo (OAB 2609/AC), Northon Sergio Lacerda Silva (OAB ) |
| 20/02/2015 |
Mero expediente
Esclareça a parte exequente no prazo de 5(cinco) dias, acerca do bem imóvel requerido para efeitos de penhora. Intime-se. |
| 29/10/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2014 |
Publicado sentença
Relação :0126/2014 Data da Disponibilização: 14/10/2014 Data da Publicação: 15/10/2014 Número do Diário: 5.261 Página: 52/64 |
| 14/10/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70059925-1 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 14/10/2014 10:00 |
| 13/10/2014 |
Expedida/Certificada
Relação: 0126/2014 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A18) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Adriana Silva Rabelo (OAB 2609/AC), Northon Sergio Lacerda Silva (OAB ) |
| 08/10/2014 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A18) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 08/10/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 08/10/2014 |
Documento
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| 22/07/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão - solicitando - devolução - mandado - CEMAN |
| 12/06/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão - solicitando - devolução - mandado - CEMAN |
| 25/02/2014 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2014/007021-5 Situação: Parcialmente cumprido em 07/10/2014 Local: Secretaria da 1ª Vara Cível |
| 10/12/2013 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.13.70065350-6 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 09/12/2013 11:15 |
| 02/12/2013 |
Publicado sentença
Relação :0177/2013 Data da Disponibilização: 29/11/2013 Data da Publicação: 02/12/2013 Número do Diário: 5.050 Página: 15/21 |
| 28/11/2013 |
Expedida/Certificada
Relação: 0177/2013 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A18) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Adriana Silva Rabelo (OAB 2609/AC), Northon Sergio Lacerda Silva (OAB ) |
| 27/11/2013 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A18) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 27/11/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 08/08/2013 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2013/036326-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/11/2013 Local: Secretaria da 1ª Vara Cível |
| 25/02/2013 |
Outras Decisões
Defiro o pedido de fl. 52 e determino a citação dos executados por hora certa, nos termos do art. 227 e 228, do CPC. Efetuada a citação por hora certa deverá, a Escrivania proceder na forma do art. 229 do CPC. Cumpra-se. |
| 24/09/2012 |
Petição
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| 03/08/2012 |
Documento
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| 03/08/2012 |
Documento
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| 03/08/2012 |
Documento
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| 03/08/2012 |
Documento
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| 03/08/2012 |
Documento
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| 03/08/2012 |
Documento
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| 03/08/2012 |
Documento
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| 03/08/2012 |
Documento
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| 03/08/2012 |
Documento
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| 03/08/2012 |
Documento
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| 03/08/2012 |
Documento
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| 03/08/2012 |
Documento
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| 03/08/2012 |
Documento
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| 03/08/2012 |
Documento
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| 12/04/2012 |
Publicado sentença
Relação :0064/2012 Data da Disponibilização: 11/04/2012 Data da Publicação: 12/04/2012 Número do Diário: 4.652 Página: 28/33 |
| 10/04/2012 |
Expedida/Certificada
Relação: 0064/2012 Teor do ato: Indefiro o pedido de citação por Edital, dado que tal hipótese só se justifica se esgotado os meios dos quais pode a parte exequente dispor para localizar a parte executada. No caso em exame, não resta demonstrado, nos autos, que o Exequente exauriu os meios possíveis para localização do endereço do Executado de modo a autorizar a citação editalícia. Em razão disso, indique a parte credora, no prazo de 10(dez) dias, o endereço atualizado da parte devedora para fins de citação. Advogados(s): Adriana Silva Rabelo (OAB ), Northon Sérgio Lacerda Silva (OAB 2708/AC) |
| 26/03/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara Cível |
| 23/03/2012 |
Outras Decisões
Indefiro o pedido de citação por Edital, dado que tal hipótese só se justifica se esgotado os meios dos quais pode a parte exequente dispor para localizar a parte executada. No caso em exame, não resta demonstrado, nos autos, que o Exequente exauriu os meios possíveis para localização do endereço do Executado de modo a autorizar a citação editalícia. Em razão disso, indique a parte credora, no prazo de 10(dez) dias, o endereço atualizado da parte devedora para fins de citação. |
| 15/03/2012 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Thaís Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil Vencimento: 19/03/2012 |
| 15/03/2012 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prosseguimento do Feito em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: PRT112000088362 |
| 08/03/2012 |
Publicado sentença
Relação :0036/2012 Data da Disponibilização: 07/03/2012 Data da Publicação: 08/03/2012 Número do Diário: 4.630 Página: 30/35 |
| 06/03/2012 |
Expedida/Certificada
Relação: 0036/2012 Teor do ato: Intime-se a parte credora, pessoalmente, para no prazo de 48 horas promover o ato que lhe compete, sob pena de extinção e arquivamento. Em sendo a parte pessoa jurídica, a intimação deve ser feita na pessoa de seu representante legal, não podendo se efetivar na pessoa de seu advogado. Cumpra-se. Advogados(s): Adriana Silva Rabelo (OAB ), Northon Sérgio Lacerda Silva (OAB 2708/AC) |
| 29/02/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara Cível |
| 23/02/2012 |
Despacho
Intime-se a parte credora, pessoalmente, para no prazo de 48 horas promover o ato que lhe compete, sob pena de extinção e arquivamento. Em sendo a parte pessoa jurídica, a intimação deve ser feita na pessoa de seu representante legal, não podendo se efetivar na pessoa de seu advogado. Cumpra-se. |
| 26/12/2011 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Ivete Tabalipa Vencimento: 10/01/2012 |
| 26/12/2011 |
Expedição de Certidão
Certifico que decorreu o prazo sem que a parte autora se manifestasse sobre o ato ordinatório de fl. 45. |
| 21/11/2011 |
Publicado sentença
Relação :0185/2011 Data da Disponibilização: 18/11/2011 Data da Publicação: 21/11/2011 Número do Diário: 4.558 Página: 30/36 Vencimento: 28/11/2011 |
| 16/11/2011 |
Expedida/Certificada
Relação: 0185/2011 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A18) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fl.44. Advogados(s): Adriana Silva Rabelo (OAB ), Northon Sérgio Lacerda Silva (OAB 2708/AC) |
| 09/11/2011 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A18) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fl.44. |
| 09/11/2011 |
Mandado
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| 03/08/2011 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2011/033077-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/11/2011 Local: Secretaria da 1ª Vara Cível |
| 27/06/2011 |
Publicado sentença
Relação :0101/2011 Data da Disponibilização: 24/06/2011 Data da Publicação: 27/06/2011 Número do Diário: 4.461 Página: 20/24 |
| 22/06/2011 |
Expedida/Certificada
Relação: 0101/2011 Teor do ato: a) Modifico, de ofício, o valor da causa (STJ, REsp 1.234.002/RJ) determinando a retificação para o valor correspondente à dívida atualizada (art. 259, I, CPC), ou seja, R$ 43.100,60; b) Cite-se para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de imediata penhora e avaliação dos bens, intimando-se pessoalmente a parte devedora, ou seu advogado (se constituído), na mesma oportunidade, da realização dos supramencionados atos processuais; c) Tem prioridade na penhora os bens indicados na inicial pelo credor; d) Fixo os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, reduzidos pela metade em caso de pagamento integral da dívida (CPC, art. 652-A e parágrafo único); e) Caso não sejam indicados ou localizados bens passíveis de penhora, e verificado que o devedor não efetuou o pagamento, determino a requisição e o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do sistema BACEN-JUD; f) Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, transfira-se a importância bloqueada ao Banco do Brasil, em conta judicial remunerada, lavre-se o respectivo termo de penhora, dispensada a intimação do depositário, desde que juntada a comunicação ou comprovante de recebimento do depósito pelo Banco; g) Realizada a penhora, intimar a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, observado o disposto no art. 652, § 5º, do CPC; h) Frustrado o bloqueio e não havendo indicação de nenhum outro bem passível de penhora, fica determinada a suspensão do processo (CPC, art. 791, III) pelo prazo de 6 (seis) meses; Cumpra-se. Advogados(s): Adriana Silva Rabelo (OAB ), Northon Sérgio Lacerda Silva (OAB 2708/AC) |
| 16/06/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 1ª Vara Cível |
| 14/06/2011 |
Mero expediente
a) Modifico, de ofício, o valor da causa (STJ, REsp 1.234.002/RJ) determinando a retificação para o valor correspondente à dívida atualizada (art. 259, I, CPC), ou seja, R$ 43.100,60; b) Cite-se para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de imediata penhora e avaliação dos bens, intimando-se pessoalmente a parte devedora, ou seu advogado (se constituído), na mesma oportunidade, da realização dos supramencionados atos processuais; c) Tem prioridade na penhora os bens indicados na inicial pelo credor; d) Fixo os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, reduzidos pela metade em caso de pagamento integral da dívida (CPC, art. 652-A e parágrafo único); e) Caso não sejam indicados ou localizados bens passíveis de penhora, e verificado que o devedor não efetuou o pagamento, determino a requisição e o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do sistema BACEN-JUD; f) Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, transfira-se a importância bloqueada ao Banco do Brasil, em conta judicial remunerada, lavre-se o respectivo termo de penhora, dispensada a intimação do depositário, desde que juntada a comunicação ou comprovante de recebimento do depósito pelo Banco; g) Realizada a penhora, intimar a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, observado o disposto no art. 652, § 5º, do CPC; h) Frustrado o bloqueio e não havendo indicação de nenhum outro bem passível de penhora, fica determinada a suspensão do processo (CPC, art. 791, III) pelo prazo de 6 (seis) meses; Cumpra-se. |
| 14/06/2011 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Giordane de Souza Dourado Vencimento: 17/06/2011 |
| 14/06/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 1ª Vara Cível |
| 13/06/2011 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/03/2012 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 08/05/2012 |
Pedido de Expedição de Mandado |
| 09/12/2013 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 14/10/2014 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 26/02/2015 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 04/08/2015 |
Pedido de Suspensão de Prazo/Processo |
| 12/08/2015 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 03/11/2015 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 17/03/2016 |
Petição |
| 31/03/2016 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 16/05/2016 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 21/07/2016 |
Petição |
| 26/07/2016 |
Petição |
| 20/12/2016 |
Petição |
| 17/04/2017 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 18/04/2017 |
Petição |
| 24/04/2017 |
Petição |
| 12/05/2017 |
Petição |
| 25/05/2017 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 23/06/2017 |
Petição |
| 28/06/2017 |
Petição |
| 13/11/2017 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 06/03/2018 |
Petição |
| 07/03/2018 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 20/08/2018 |
Petição |
| 26/03/2019 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 14/05/2019 |
Petição |
| 02/03/2021 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 17/01/2025 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 30/01/2025 |
Petição |
| 20/03/2025 |
Petição |
| 14/04/2025 |
Petição |
| 04/02/2026 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0704022-92.2019.8.01.0001 | Imissão na Posse | 16/04/2019 | |
| 0703565-60.2019.8.01.0001 | Embargos de Terceiro Cível | 03/04/2019 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 15/05/2017 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |