| Credor |
José Maria Fontes de Castro
Advogado: Lauro Borges de Lima Neto |
| Devedor | Estado do Acre |
| Perito |
João Ribeiro do Nascimento
Advogado: JOÃO RODRIGUES DO NASCIMENTO FILHO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/02/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0083/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0083/2026 Teor do ato: 1. José Maria Fontes de Castro opôs embargos de declaração em face da decisão de pp. 372/373 alegando omissão, porque o Juízo não teria se manifestado em relação à gratuidade da justiça que lhe fora concedida quando da condenação ao pagamento de honorários de sucumbência na fase executiva do processo. Contrarrazões da Fazenda Pública nas páginas 389/392. É o relatório. Passo a decidir. De fato a decisão editada pelo Juízo deixou de declarar suspensa a exigibilidade dos honorários sucumbenciais sobre o excesso de execução em decorrência dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Dito isso, conheço e acolho os declaratórios para declarar suspensa a exigibilidade dos honorários sucumbenciais sobre o excesso de execução em razão dos benefícios da assistência judiciária gratuita deferida em favor do credor, competindo à Procuradoria Geral do Estado o ônus de demonstrar o desaparecimento da hipossuficiência do beneficiário da AJG dentro do prazo de 5 anos. 2. Defiro o pedido de expedição da RPV para pagamento dos honorários sucumbenciais, o que faço com fundamento no art. 535, § 3º, inciso II do CPC. 3. Por esta decisão, fica o exequente intimado para apresentar, no prazo de cinco dias, as peças necessárias à formação do precatório e da RPV, consoante previsão do artigo 973 do Código de Normas dos Serviços Judiciais (PROVIMENTO Nº 16/2016 da COGER). 4. Intimem-se. Advogados(s): Lauro Borges de Lima Neto (OAB 1514/AC), JOÃO RODRIGUES DO NASCIMENTO FILHO (OAB 3817/AC) |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.25.08047785-7 Tipo da Petição: Petição Data: 04/11/2025 09:29 |
| 26/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/02/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0083/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0083/2026 Teor do ato: 1. José Maria Fontes de Castro opôs embargos de declaração em face da decisão de pp. 372/373 alegando omissão, porque o Juízo não teria se manifestado em relação à gratuidade da justiça que lhe fora concedida quando da condenação ao pagamento de honorários de sucumbência na fase executiva do processo. Contrarrazões da Fazenda Pública nas páginas 389/392. É o relatório. Passo a decidir. De fato a decisão editada pelo Juízo deixou de declarar suspensa a exigibilidade dos honorários sucumbenciais sobre o excesso de execução em decorrência dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Dito isso, conheço e acolho os declaratórios para declarar suspensa a exigibilidade dos honorários sucumbenciais sobre o excesso de execução em razão dos benefícios da assistência judiciária gratuita deferida em favor do credor, competindo à Procuradoria Geral do Estado o ônus de demonstrar o desaparecimento da hipossuficiência do beneficiário da AJG dentro do prazo de 5 anos. 2. Defiro o pedido de expedição da RPV para pagamento dos honorários sucumbenciais, o que faço com fundamento no art. 535, § 3º, inciso II do CPC. 3. Por esta decisão, fica o exequente intimado para apresentar, no prazo de cinco dias, as peças necessárias à formação do precatório e da RPV, consoante previsão do artigo 973 do Código de Normas dos Serviços Judiciais (PROVIMENTO Nº 16/2016 da COGER). 4. Intimem-se. Advogados(s): Lauro Borges de Lima Neto (OAB 1514/AC), JOÃO RODRIGUES DO NASCIMENTO FILHO (OAB 3817/AC) |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.25.08047785-7 Tipo da Petição: Petição Data: 04/11/2025 09:29 |
| 26/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/10/2025 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 15/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2025 |
Ato ordinatório
Com fundamento no Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, nos arts. 1.023, §2º e 183 do CPC, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: manifeste-se a parte embargada/devedora sobre os embargos de declaração opostos no prazo de 10 (dez) dias |
| 14/10/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70105837-9 Tipo da Petição: Petição Data: 14/10/2025 21:21 |
| 09/09/2025 |
Juntade de Petição de Embargos de declaração
Nº Protocolo: WEB1.25.70091625-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/09/2025 12:01 |
| 29/08/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0475/2025 Teor do ato: Trata-se de Cumprimento de Sentença na qual se determinou o prosseguimento da execução pelo valor reconhecido pela Fazenda Pública às pp. 335/338, ocasião em que alegou haver um excesso de R$ 274.011,43 (duzentos e setenta e quatro mil, onze reais e quarenta e três centavos). O feito prosseguiu coma expedição de ofício precatório do valor incontroverso, conforme decisão de p. 339. As partes foram intimadas para providências administrativas (pp. 346, 349 e 353) e ciência do ofício precatório (p. 370). Por fim, o Estado do Acre pugna pela homologação do valor apresentado na impugnação, considerando que exequente não se manifestou sobre a correção do cálculo. É o relatório. Passo a decidir. A manifestação do exequente às pp. 359/360 tratou apenas dos documentos necessários para expedição do precatório. Em fase de cumprimento de sentença, compete ao credor promover a execução dos valores devidos nos exatos termos discutidos e fixados no dispositivo sentencial e, ainda, da legislação federal vigente, sob pena de violação da coisa julgada material e também do ordenamento jurídico aplicável ao caso. Diante da ausência de resposta do credor a impugnação, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado do Acre, pp. 335/338, e homologo o montante apurado no valor de R$ 425.240,61 (quatrocentos e vinte e cinco mil duzentos e quarenta reais e sessenta e um centavos). Considerando o princípio da causalidade, mas levando-se em conta, por outra via, o grau de zelo profissional, o lugar da prestação de serviços e, principalmente, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pela Procuradoria (CPC, art. 85, § 2°, I a IV), fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o excesso executado, o que faço com substrato no art. 85, § 1° do CPC/2015. Intimem-se. Advogados(s): Lauro Borges de Lima Neto (OAB 1514/AC), JOÃO RODRIGUES DO NASCIMENTO FILHO (OAB 3817/AC) |
| 19/08/2025 |
Outras Decisões
Trata-se de Cumprimento de Sentença na qual se determinou o prosseguimento da execução pelo valor reconhecido pela Fazenda Pública às pp. 335/338, ocasião em que alegou haver um excesso de R$ 274.011,43 (duzentos e setenta e quatro mil, onze reais e quarenta e três centavos). O feito prosseguiu coma expedição de ofício precatório do valor incontroverso, conforme decisão de p. 339. As partes foram intimadas para providências administrativas (pp. 346, 349 e 353) e ciência do ofício precatório (p. 370). Por fim, o Estado do Acre pugna pela homologação do valor apresentado na impugnação, considerando que exequente não se manifestou sobre a correção do cálculo. É o relatório. Passo a decidir. A manifestação do exequente às pp. 359/360 tratou apenas dos documentos necessários para expedição do precatório. Em fase de cumprimento de sentença, compete ao credor promover a execução dos valores devidos nos exatos termos discutidos e fixados no dispositivo sentencial e, ainda, da legislação federal vigente, sob pena de violação da coisa julgada material e também do ordenamento jurídico aplicável ao caso. Diante da ausência de resposta do credor a impugnação, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado do Acre, pp. 335/338, e homologo o montante apurado no valor de R$ 425.240,61 (quatrocentos e vinte e cinco mil duzentos e quarenta reais e sessenta e um centavos). Considerando o princípio da causalidade, mas levando-se em conta, por outra via, o grau de zelo profissional, o lugar da prestação de serviços e, principalmente, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pela Procuradoria (CPC, art. 85, § 2°, I a IV), fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o excesso executado, o que faço com substrato no art. 85, § 1° do CPC/2015. Intimem-se. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/03/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.25.08012467-9 Tipo da Petição: Petição Data: 18/03/2025 11:05 |
| 18/03/2025 |
Juntada de certidão
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| 14/03/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0146/2025 Teor do ato: CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, ficam as partes previamente intimadas acerca do inteiro teor das requisições de precatórios expedidas às pp. 363/365, nos termos do art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ, prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Lauro Borges de Lima Neto (OAB 1514/AC) |
| 12/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2025 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, ficam as partes previamente intimadas acerca do inteiro teor das requisições de precatórios expedidas às pp. 363/365, nos termos do art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ, prazo de 5 (cinco) dias. |
| 12/03/2025 |
Juntada de Ofício
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| 12/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 29/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 01/11/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70103903-9 Tipo da Petição: Petição Data: 01/11/2024 13:33 |
| 31/10/2024 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
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| 31/10/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0507/2024 Data da Disponibilização: 30/10/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 7.653 Página: 90/92 |
| 30/10/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0507/2024 Teor do ato: Intime-se pessoalmente o credor, por carta com AR, para que se manifeste com relação ao seu interesse no feito dentro do prazo de cinco dias, devendo, na mesma oportunidade, dar cumprimento às providências processuais que lhe competem consoante o ato ordinatório de página 349, sob pena de arquivamento da execução. Advogados(s): Lauro Borges de Lima Neto (OAB 1514/AC) |
| 29/10/2024 |
Expedição de Carta
Postal - Intimação - Interesse - Impulso ao Feito - Extinção - 5 dias - Artigo 485, incisos II e III, e § 1º, do CPC-2015 - NCPC |
| 29/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/10/2024 |
Mero expediente
Intime-se pessoalmente o credor, por carta com AR, para que se manifeste com relação ao seu interesse no feito dentro do prazo de cinco dias, devendo, na mesma oportunidade, dar cumprimento às providências processuais que lhe competem consoante o ato ordinatório de página 349, sob pena de arquivamento da execução. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 04/07/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0304/2024 Data da Disponibilização: 02/07/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 7.569 Página: 123/124 |
| 01/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0304/2024 Teor do ato: Certifico a realização do seguinte ato ordinatório: apresentem o credor e o(s) advogado(s), no prazo de 15 (quinze) dias, dados bancários e dados pessoais (CPF, RG, data de nascimento) para depósito do crédito principal e dos honorários advocatícios, além do(S) CPFs do(s) advogado(s), necessários à expedição do ofício do Precatório, consoante Provimento nº 16/2016 da COGER e Instrução Normativa 01/2023 TJAC. Advogados(s): Lauro Borges de Lima Neto (OAB 1514/AC), JOÃO RODRIGUES DO NASCIMENTO FILHO (OAB 3817AC /) |
| 01/07/2024 |
Ato ordinatório
Certifico a realização do seguinte ato ordinatório: apresentem o credor e o(s) advogado(s), no prazo de 15 (quinze) dias, dados bancários e dados pessoais (CPF, RG, data de nascimento) para depósito do crédito principal e dos honorários advocatícios, além do(S) CPFs do(s) advogado(s), necessários à expedição do ofício do Precatório, consoante Provimento nº 16/2016 da COGER e Instrução Normativa 01/2023 TJAC. |
| 29/05/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0251/2024 Data da Disponibilização: 27/05/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 7.545 Página: 96/97 |
| 23/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0251/2024 Teor do ato: CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, ficam as partes previamente intimadas acerca do inteiro teor das requisições de precatórios expedidas às pp. 344/345, nos termos do art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ, prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Lauro Borges de Lima Neto (OAB 1514/AC) |
| 22/05/2024 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, ficam as partes previamente intimadas acerca do inteiro teor das requisições de precatórios expedidas às pp. 344/345, nos termos do art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ, prazo de 5 (cinco) dias. |
| 22/05/2024 |
Juntada de Ofício
|
| 26/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 16/01/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0019/2024 Data da Disponibilização: 16/01/2024 Data da Publicação: 17/01/2024 Número do Diário: 7.459 Página: 17/18 |
| 15/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/01/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0019/2024 Teor do ato: 1. Considerando que o Estado do Acre alegou excesso, mas reconheceu como parte incontroversa a quantia, apurada até 30 de junho de 2022, de R$ 423.124,98 (p. 338), determino a imediata expedição de precatório para pagamento da quantia não impugnada, nos termos do art. 535, § 4º c/c art. 910, §3º ambos do CPC. 2. Se necessário, intime-se a parte credora para apresentar, no prazo de cinco dias, as peças necessárias à formação do Precatório, em conformidade com o art. 973 do Código de Normas dos Serviços Judiciais (Provimento COGER nº 16/2016), prosseguindo-se com a expedição do Precatório ao Núcleo de Precatórios do TJ/AC, requerendo o pagamento da parcela não controvertida. A parte deverá apresentar a documentação por meio digital, em formato PDF, em arquivos com tamanho máximo de 2 MB (Megabytes). 3. Diga a parte exequente, em quinze dias, acerca da impugnação de páginas 335/338. Advogados(s): Lauro Borges de Lima Neto (OAB 1514/AC), JOÃO RODRIGUES DO NASCIMENTO FILHO (OAB 3817AC /) |
| 15/01/2024 |
Expedição de precatório/rpv
1. Considerando que o Estado do Acre alegou excesso, mas reconheceu como parte incontroversa a quantia, apurada até 30 de junho de 2022, de R$ 423.124,98 (p. 338), determino a imediata expedição de precatório para pagamento da quantia não impugnada, nos termos do art. 535, § 4º c/c art. 910, §3º ambos do CPC. 2. Se necessário, intime-se a parte credora para apresentar, no prazo de cinco dias, as peças necessárias à formação do Precatório, em conformidade com o art. 973 do Código de Normas dos Serviços Judiciais (Provimento COGER nº 16/2016), prosseguindo-se com a expedição do Precatório ao Núcleo de Precatórios do TJ/AC, requerendo o pagamento da parcela não controvertida. A parte deverá apresentar a documentação por meio digital, em formato PDF, em arquivos com tamanho máximo de 2 MB (Megabytes). 3. Diga a parte exequente, em quinze dias, acerca da impugnação de páginas 335/338. |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70083174-8 Tipo da Petição: Petição Data: 17/11/2022 12:07 |
| 04/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 24/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2022 |
Evolução da Classe Processual
|
| 24/10/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0482/2022 Data da Disponibilização: 24/10/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 7.171 Página: 47/52 |
| 21/10/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0482/2022 Teor do ato: 1. Defiro a pretensão executória esboçada nas petições de pp. 323/325 e 326/328, em vista do disposto no artigo 509, § 2º do atual CPC e da ocorrência do trânsito em julgado (p. 317). 2. Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. 3. Intime-se a Fazenda Pública para querendo, no prazo de trinta dias, apresentar, nos próprios autos, suas impugnações (art. 535 do CPC 2015). Advogados(s): Lauro Borges de Lima Neto (OAB 1514/AC), JOÃO RODRIGUES DO NASCIMENTO FILHO (OAB 3817/AC) |
| 21/10/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
1. Defiro a pretensão executória esboçada nas petições de pp. 323/325 e 326/328, em vista do disposto no artigo 509, § 2º do atual CPC e da ocorrência do trânsito em julgado (p. 317). 2. Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. 3. Intime-se a Fazenda Pública para querendo, no prazo de trinta dias, apresentar, nos próprios autos, suas impugnações (art. 535 do CPC 2015). |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2022 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.22.70046322-6 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 04/07/2022 17:24 |
| 27/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70043931-7 Tipo da Petição: Petição Data: 27/06/2022 11:23 |
| 24/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 13/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2022 |
Ato ordinatório
ficam as partes intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 24/03/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 31/12/2021 10:52:38 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, julgar procedente em parte à Remessa Necessária, dar provimento à apelação Estatal e dar provimento parcial ao segundo apelo, nos termos do voto do Relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 24/09/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 24/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 26/10/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.08036227-3 Tipo da Petição: Petição Data: 26/10/2020 10:16 |
| 20/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 13/10/2020 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0237/2020 Data da Disponibilização: 13/10/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: 6.695 Página: 62 |
| 09/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0237/2020 Teor do ato: Certifico, com fundamento no item H.1. do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, no art. 1.010, §1º, no art. 183 e no art. 219 do CPC/15, a realização do seguinte ato ordinatório: ficam as partes apeladas/autora/ré intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões e/ou apelação adesiva no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Advogados(s): Luciano José Trindade (OAB 2462/AC), Lauro Borges de Lima Neto (OAB 1514/AC), Marcia Krause Romero (OAB 3064/AC), JOÃO RODRIGUES DO NASCIMENTO FILHO (OAB 3817/AC) |
| 09/10/2020 |
Ato ordinatório
Certifico, com fundamento no item H.1. do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, no art. 1.010, §1º, no art. 183 e no art. 219 do CPC/15, a realização do seguinte ato ordinatório: ficam as partes apeladas/autora/ré intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões e/ou apelação adesiva no prazo de 15 (quinze) dias úteis. |
| 11/02/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70007552-6 Tipo da Petição: Apelação Data: 11/02/2020 23:38 |
| 05/02/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70005960-1 Tipo da Petição: Apelação Data: 05/02/2020 11:20 |
| 31/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 26/12/2019 |
Publicado
Relação :0517/2019 Data da Disponibilização: 23/12/2019 Data da Publicação: 24/12/2019 Número do Diário: 6.503 Página: 27/29 |
| 20/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/12/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0517/2019 Teor do ato: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, para condenar o Estado do Acre a pagar, a título de indenização pelos imóveis expropriados, o valor de R$ 328.160 (trezentos e vinte e oito mil, cento e sessenta reais), conforme apurado na página 234, sobre o qual incidirá correção monetária pelo índice IPCA a contar da data do Laudo Pericial (24 de maio de 2018); juros moratórios à base de 6% ao ano ou 0,5% ao mês, de acordo com o disposto no art. 15-B do Decreto-Lei nº 3.365/41; e juros compensatórios na ordem de 6% ao ano contados a partir da efetiva ocupação do imóvel, consoante recente decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 2332. Com base no artigo art. 85 do CPC, c/c o artigo 27, § 1º do Decreto-Lei 3.365/41), condeno o Estado do Acre ao pagamento de honorários advocatícios, os quais ora fixo em 0,5% sobre o valor da condenação. Considerando-se a sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento, em favor do Estado do Acre (e não da Procuradoria-Geral do Estado), de honorários advocatícios fixados em 0,5% sobre a diferença entre o valor pleiteado inicialmente (R$ 399.000, p. 5) e o valor fixado por ocasião da prolação da sentença (R$ 328.160). Isentos o Estado do Acre e os autores (p. 38) do recolhimento das custas processuais. Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 28, § 1º do Decreto-Lei 3.365/41). Advogados(s): Luciano José Trindade (OAB 2462/AC), Lauro Borges de Lima Neto (OAB 1514/AC), Marcia Krause Romero (OAB 3064/AC), JOÃO RODRIGUES DO NASCIMENTO FILHO (OAB 3817/AC) |
| 19/12/2019 |
Julgado procedente em parte do pedido
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, para condenar o Estado do Acre a pagar, a título de indenização pelos imóveis expropriados, o valor de R$ 328.160 (trezentos e vinte e oito mil, cento e sessenta reais), conforme apurado na página 234, sobre o qual incidirá correção monetária pelo índice IPCA a contar da data do Laudo Pericial (24 de maio de 2018); juros moratórios à base de 6% ao ano ou 0,5% ao mês, de acordo com o disposto no art. 15-B do Decreto-Lei nº 3.365/41; e juros compensatórios na ordem de 6% ao ano contados a partir da efetiva ocupação do imóvel, consoante recente decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 2332. Com base no artigo art. 85 do CPC, c/c o artigo 27, § 1º do Decreto-Lei 3.365/41), condeno o Estado do Acre ao pagamento de honorários advocatícios, os quais ora fixo em 0,5% sobre o valor da condenação. Considerando-se a sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento, em favor do Estado do Acre (e não da Procuradoria-Geral do Estado), de honorários advocatícios fixados em 0,5% sobre a diferença entre o valor pleiteado inicialmente (R$ 399.000, p. 5) e o valor fixado por ocasião da prolação da sentença (R$ 328.160). Isentos o Estado do Acre e os autores (p. 38) do recolhimento das custas processuais. Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 28, § 1º do Decreto-Lei 3.365/41). |
| 25/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 22/10/2019 |
Conclusos para julgamento
|
| 22/10/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70073889-2 Tipo da Petição: Petição Data: 22/10/2019 09:37 |
| 14/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2019 |
Ato ordinatório
Certifico a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de p. 249 e documentos de pp. 250/252. |
| 03/10/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70068966-2 Tipo da Petição: Petição Data: 02/10/2019 18:20 |
| 07/08/2019 |
Publicado sentença
Relação :0298/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 6.408 Página: 49 |
| 05/08/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0298/2019 Teor do ato: Da análise da documentação compreendida nos autos, verifico que a aquisição do imóvel objeto da ação de desapropriação indireta teria ocorrido em 10 de setembro de 1990, época em que o coautor José Maria Fontes de Castro era casado, pois mesmo que já fosse naquela data separado judicialmente não havia ainda o divórcio com sua esposa anterior - era, portanto, casado, consoante a informação de página 91. Verifico, outrossim, e que o coautor João José Lemos era também casado à época da aquisição do bem (seu matrimônio com Zeli Carvalho de Mesquita se deu em 25 de outubro de 1962, cujo divórcio litigioso ocorreu apenas em 20 de novembro de 1995, conforme atesta a averbação de página 93). Diante disso, e ante a necessidade de outorga uxória, converto o julgamento em diligência e faculto aos autores da ação de desapropriação indireta o prazo de quinze dias para que emendem a inicial, ocasião em que deverão apresentar nos autos consentimento de seus correspondentes cônjuges à época da aquisição dos imóveis para pleitear em Juízo o recebimento da indenização pelos imóveis expropriados ou, em último caso, sua qualificação completa para fins de citação na condição de litisconsortes ativos necessárias. Advogados(s): Lauro Borges de Lima Neto (OAB 1514/AC) |
| 02/08/2019 |
Mero expediente
Da análise da documentação compreendida nos autos, verifico que a aquisição do imóvel objeto da ação de desapropriação indireta teria ocorrido em 10 de setembro de 1990, época em que o coautor José Maria Fontes de Castro era casado, pois mesmo que já fosse naquela data separado judicialmente não havia ainda o divórcio com sua esposa anterior - era, portanto, casado, consoante a informação de página 91. Verifico, outrossim, e que o coautor João José Lemos era também casado à época da aquisição do bem (seu matrimônio com Zeli Carvalho de Mesquita se deu em 25 de outubro de 1962, cujo divórcio litigioso ocorreu apenas em 20 de novembro de 1995, conforme atesta a averbação de página 93). Diante disso, e ante a necessidade de outorga uxória, converto o julgamento em diligência e faculto aos autores da ação de desapropriação indireta o prazo de quinze dias para que emendem a inicial, ocasião em que deverão apresentar nos autos consentimento de seus correspondentes cônjuges à época da aquisição dos imóveis para pleitear em Juízo o recebimento da indenização pelos imóveis expropriados ou, em último caso, sua qualificação completa para fins de citação na condição de litisconsortes ativos necessárias. |
| 19/06/2019 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 19/06/2019 |
Conclusos para julgamento
|
| 06/06/2019 |
Publicado sentença
Relação :0204/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 6367 Página: 38 |
| 05/06/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0204/2019 Teor do ato: Inexistindo questionamentos acerca do Laudo Pericial elaborado pelo perito João Ribeiro do Nascimento, expeça-se alvará judicial para fins de levantamento em favor do experto, dos honorários periciais fixados na decisão de p. 94 e depositados pela Fazenda Pública nas pp. 97/100. Ato contínuo, voltem-me conclusos (fila de conclusos para sentença) para prolação da sentença cível de mérito. Advogados(s): Lauro Borges de Lima Neto (OAB 1514/AC), JOÃO RODRIGUES DO NASCIMENTO FILHO (OAB 3817/AC) |
| 04/06/2019 |
Mero expediente
Inexistindo questionamentos acerca do Laudo Pericial elaborado pelo perito João Ribeiro do Nascimento, expeça-se alvará judicial para fins de levantamento em favor do experto, dos honorários periciais fixados na decisão de p. 94 e depositados pela Fazenda Pública nas pp. 97/100. Ato contínuo, voltem-me conclusos (fila de conclusos para sentença) para prolação da sentença cível de mérito. |
| 19/03/2019 |
Petição
|
| 11/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70075424-2 Tipo da Petição: Petição Data: 01/11/2018 09:05 |
| 22/10/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 15/10/2018 |
Publicado sentença
Relação :0385/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: 6.216 Página: 60 |
| 11/10/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0385/2018 Teor do ato: Com fundamento no item C.5. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: manifestem-se as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do laudo pericial às pp. 231/234 (art. 477, §1º do CPC/15), podendo apresentar parecer de seu respectivo assistente técnico. Advogados(s): Lauro Borges de Lima Neto (OAB 1514/AC), JOÃO RODRIGUES DO NASCIMENTO FILHO (OAB 3817/AC) |
| 11/10/2018 |
Ato ordinatório
Com fundamento no item C.5. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: manifestem-se as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do laudo pericial às pp. 231/234 (art. 477, §1º do CPC/15), podendo apresentar parecer de seu respectivo assistente técnico. |
| 11/10/2018 |
Documento
|
| 08/08/2018 |
Documento
|
| 11/05/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 03/05/2018 |
Publicado sentença
Relação :0138/2018 Data da Disponibilização: 02/05/2018 Data da Publicação: 03/05/2018 Número do Diário: 6.109 Página: 76 |
| 30/04/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0138/2018 Teor do ato: Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia designada nos presentes autos, conforme consignado na certidão do Oficial de Justiça à p. 226, a realizar-se em 21/05/2018, às 09:00h, na Rua dos Tratoristas e Rua dos Professores, Bairro Jardim Nazle, para eventual acompanhamento pelas partes e assistentes técnicos Advogados(s): Lauro Borges de Lima Neto (OAB 1514/AC), JOÃO RODRIGUES DO NASCIMENTO FILHO (OAB 3817/AC) |
| 30/04/2018 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia designada nos presentes autos, conforme consignado na certidão do Oficial de Justiça à p. 226, a realizar-se em 21/05/2018, às 09:00h, na Rua dos Tratoristas e Rua dos Professores, Bairro Jardim Nazle, para eventual acompanhamento pelas partes e assistentes técnicos |
| 26/04/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 12/04/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/018139-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/05/2018 Local: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 30/01/2018 |
Expedição de Certidão
Certifico que decorreu em 28/06/2017, sem manifestação da parte autora, o prazo para manifestação nos termos do item 3 da decisão às pp. 219/220 (arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistentes técnicos; e apresentar quesitos - 15 dias - art. 465 do CPC). |
| 07/06/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70037993-9 Tipo da Petição: Petição Data: 07/06/2017 10:13 |
| 05/06/2017 |
Publicado sentença
Relação :0161/2017 Data da Disponibilização: 05/06/2017 Data da Publicação: 06/06/2017 Número do Diário: 5.894 Página: 38/40 |
| 02/06/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0161/2017 Teor do ato: 1. O Estado do Acre alegou em sua impugnação (pp. 202/217) que não foi intimado sobre a data e hora da realização da perícia, nos moldes do que determina o art. 474 do CPC 2015 (antigo art. 431-A do CPC 1973) e também que a perícia judicial não poderia ser realizada por corretor de imóveis.Com razão o Estado do Acre na primeira parte da sua impugnação. De fato, se observa que além da falta de intimação das partes sobre a data e hora para realização da perícia, também não foi oportunizada a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, conforme prevê o art. 465, § 1º e incisos II e III do CPC 2015, irregularidades que tornam nula a perícia realizada e impõem a realização de nova perícia.Por outro lado, inexiste a alegada exclusividade de engenheiros e arquitetos para realização de perícia sobre valor de imóveis, já que o corretor de imóveis é sim profissional técnico qualificado para realizar perícia que envolva valor de imóvel.Vale destacar que a jurisprudência do STJ já se manifestou no sentido de que a avaliação de um imóvel não se restringe às áreas de conhecimento de engenheiro, arquiteto ou agrônomo, podendo, também, ser aferida por outros profissionais. Vejamos a ementa abaixo colacionada.PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA A RESOLUÇÃO. NÃO-INCLUSÃO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. MULTA APLICADA POR CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. NOMEAÇÃO DE PERITO. VIOLAÇÃO AO ART. 7º DA LEI 5.194/66. INOCORRÊNCIA. ATIVIDADE NÃO AFETA COM EXCLUSIVIDADE A ENGENHEIROS, ARQUITETOS OU AGRÔNOMOS. CORRETOR DE IMÓVEIS. POSSIBILIDADE. ART. 3º DA LEI 6.530/78. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. (STJ - REsp: 779196 RS 2005/0146535-8, Relator: Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, Data de Julgamento: 25/08/2009, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: --> DJe 09/09/2009) - destaquei.Assim, não há falar em nulidade da perícia judicial por ter sido feita por corretor de imóveis.2. Intime-se o perito nomeado (p. 166) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar currículo com comprovação de especialização e seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, incisos II e III do CPC 2015).3. Intimem-se as partes para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistentes técnicos; e apresentar quesitos (art. 465 do CPC 2015).4. Apresentados os quesitos e possíveis assistentes técnicos, o perito deverá ser intimado para designar local e data para realização da perícia, que deverá respeitar a antecedência mínima de 20 dias para viabilizar a intimação da partes (art. 474 do CPC 2015).5. Intimem-se. Advogados(s): Luciano José Trindade (OAB 2462/AC), Lauro Borges de Lima Neto (OAB 1514/AC), Marcia Krause Romero (OAB 3064/AC), JOÃO RODRIGUES DO NASCIMENTO FILHO (OAB 3817/AC) |
| 02/06/2017 |
Outras Decisões
1. O Estado do Acre alegou em sua impugnação (pp. 202/217) que não foi intimado sobre a data e hora da realização da perícia, nos moldes do que determina o art. 474 do CPC 2015 (antigo art. 431-A do CPC 1973) e também que a perícia judicial não poderia ser realizada por corretor de imóveis.Com razão o Estado do Acre na primeira parte da sua impugnação. De fato, se observa que além da falta de intimação das partes sobre a data e hora para realização da perícia, também não foi oportunizada a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, conforme prevê o art. 465, § 1º e incisos II e III do CPC 2015, irregularidades que tornam nula a perícia realizada e impõem a realização de nova perícia.Por outro lado, inexiste a alegada exclusividade de engenheiros e arquitetos para realização de perícia sobre valor de imóveis, já que o corretor de imóveis é sim profissional técnico qualificado para realizar perícia que envolva valor de imóvel.Vale destacar que a jurisprudência do STJ já se manifestou no sentido de que a avaliação de um imóvel não se restringe às áreas de conhecimento de engenheiro, arquiteto ou agrônomo, podendo, também, ser aferida por outros profissionais. Vejamos a ementa abaixo colacionada.PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA A RESOLUÇÃO. NÃO-INCLUSÃO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. MULTA APLICADA POR CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. NOMEAÇÃO DE PERITO. VIOLAÇÃO AO ART. 7º DA LEI 5.194/66. INOCORRÊNCIA. ATIVIDADE NÃO AFETA COM EXCLUSIVIDADE A ENGENHEIROS, ARQUITETOS OU AGRÔNOMOS. CORRETOR DE IMÓVEIS. POSSIBILIDADE. ART. 3º DA LEI 6.530/78. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. (STJ - REsp: 779196 RS 2005/0146535-8, Relator: Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, Data de Julgamento: 25/08/2009, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: --> DJe 09/09/2009) - destaquei.Assim, não há falar em nulidade da perícia judicial por ter sido feita por corretor de imóveis.2. Intime-se o perito nomeado (p. 166) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar currículo com comprovação de especialização e seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, incisos II e III do CPC 2015).3. Intimem-se as partes para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistentes técnicos; e apresentar quesitos (art. 465 do CPC 2015).4. Apresentados os quesitos e possíveis assistentes técnicos, o perito deverá ser intimado para designar local e data para realização da perícia, que deverá respeitar a antecedência mínima de 20 dias para viabilizar a intimação da partes (art. 474 do CPC 2015).5. Intimem-se. |
| 08/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2016 |
Expedição de Certidão
Certifico que decorreu em 19/08/2016, sem manifestação da parte autora, o prazo estabelecido no ato ordinatório à p. 200. |
| 22/08/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.70055518-3 Tipo da Petição: Impugnação Data: 22/08/2016 09:50 |
| 03/08/2016 |
Publicado sentença
Relação :0209/2016 Data da Disponibilização: 03/08/2016 Data da Publicação: 04/08/2016 Número do Diário: 5.696 Página: 36/37 |
| 01/08/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0209/2016 Teor do ato: Com fundamento no item C.5. do Anexo do Provimento nº 13/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do laudo pericial às pp. 198/199. Advogados(s): Luciano José Trindade (OAB 2462/AC), Lauro Borges de Lima Neto (OAB 1514/AC), Marcia Krause Romero (OAB 3064/AC) |
| 01/08/2016 |
Ato ordinatório
Com fundamento no item C.5. do Anexo do Provimento nº 13/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do laudo pericial às pp. 198/199. |
| 28/07/2016 |
Documento
|
| 26/07/2016 |
Documento
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| 05/11/2015 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, encaminhei ao perito João Ribeiro do Nascimento, via e-mail (rioimobiliaria@gmail.com), cópia do despacho à p. 194 para intimação e cumprimento e senha para acesso ao inteiro teor das peças do processo em epígrafe, ressaltando que, nos termos do art. 5º, § 3º, da lei 11.419/06, o prazo fluirá a partir do décimo dia do recebimento do e-mail. |
| 13/10/2015 |
Publicado sentença
Relação :0256/2015 Data da Disponibilização: 09/10/2015 Data da Publicação: 13/10/2015 Número do Diário: 5.500 Página: 81/83 |
| 08/10/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0256/2015 Teor do ato: Despacho Intime-se o perito responsável pela elaboração do laudo de pp. 170/173 para apresentar na secretaria desta vara o laudo original para ser digitalizado, já que as cópias juntadas aos autos demonstram-se de dificílima visualização. Na mesma oportunidade o senhor perito deverá verificar se os valores mencionados no laudo estão corretos, já que se encontram na casa de quase 2 centenas de milhão, muito acima das demais avaliações feitas. Rio Branco-AC, 08 de outubro de 2015. Zenair Ferreira Bueno Juíza de Direito Advogados(s): Luciano José Trindade (OAB 2462/AC), Lauro Borges de Lima Neto (OAB 1514/AC), Marcia Krause Romero (OAB 3064/AC) |
| 08/10/2015 |
Mero expediente
Despacho Intime-se o perito responsável pela elaboração do laudo de pp. 170/173 para apresentar na secretaria desta vara o laudo original para ser digitalizado, já que as cópias juntadas aos autos demonstram-se de dificílima visualização. Na mesma oportunidade o senhor perito deverá verificar se os valores mencionados no laudo estão corretos, já que se encontram na casa de quase 2 centenas de milhão, muito acima das demais avaliações feitas. Rio Branco-AC, 08 de outubro de 2015. Zenair Ferreira Bueno Juíza de Direito |
| 07/10/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.15.70026808-6 Tipo da Petição: Outros Data: 13/05/2015 11:47 |
| 05/05/2015 |
Publicado sentença
Relação :0081/2015 Data da Disponibilização: 05/05/2015 Data da Publicação: 06/05/2015 Número do Diário: 5.392 Página: 49 |
| 04/05/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0081/2015 Teor do ato: Em cumprimento ao despacho à p. 174, abro vista ao Estado do Acre para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Luciano José Trindade (OAB 2462/AC), Lauro Borges de Lima Neto (OAB 1514/AC), Marcia Krause Romero (OAB 3064/AC) |
| 30/04/2015 |
Ato ordinatório
Em cumprimento ao despacho à p. 174, abro vista ao Estado do Acre para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. |
| 28/04/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.15.70022553-0 Tipo da Petição: Outros Data: 27/04/2015 22:40 |
| 14/04/2015 |
Publicado sentença
Relação :0067/2015 Data da Disponibilização: 14/04/2015 Data da Publicação: 15/04/2015 Número do Diário: 5.379 Página: 135/137 |
| 13/04/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0067/2015 Teor do ato: 1. Intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da impugnação de p. 130 e tudo o quanto veio aos autos a partir de então. 2. Após, abra-se vista à parte ré para manifestação, também no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Lauro Borges de Lima Neto (OAB 1514/AC) |
| 13/04/2015 |
Mero expediente
1. Intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da impugnação de p. 130 e tudo o quanto veio aos autos a partir de então. 2. Após, abra-se vista à parte ré para manifestação, também no prazo de 10 (dez) dias. |
| 13/04/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70015373-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 26/03/2014 15:50 |
| 27/03/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70015373-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 26/03/2014 15:50 |
| 18/03/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 11/03/2014 |
Publicado sentença
Relação :0029/2014 Data da Disponibilização: 11/03/2014 Data da Publicação: 12/03/2014 Número do Diário: 5.115 Página: 86/87 |
| 10/03/2014 |
Expedida/Certificada
Relação: 0029/2014 Teor do ato: Considerando a informação dando conta de que o arquiteto Ulderico Queiroz Júnior foi nomeado para cargo de Diretor de Análise de Projetos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, desonero-o do encargo que lhe foi atribuído à p. 94. NOMEIO como perito o administrador João Ribeiro do Nascimento, devidamente inscrito no CRECI sob o nº F 004, o qual deverá ser de imediato intimado para que dê cumprimento aos despachos exarados às pp. 154 e 158 dos autos, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Luciano José Trindade (OAB 2462/AC), Lauro Borges de Lima Neto (OAB 1514/AC) |
| 10/03/2014 |
Outras Decisões
Considerando a informação dando conta de que o arquiteto Ulderico Queiroz Júnior foi nomeado para cargo de Diretor de Análise de Projetos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, desonero-o do encargo que lhe foi atribuído à p. 94. NOMEIO como perito o administrador João Ribeiro do Nascimento, devidamente inscrito no CRECI sob o nº F 004, o qual deverá ser de imediato intimado para que dê cumprimento aos despachos exarados às pp. 154 e 158 dos autos, no prazo de quinze dias. |
| 09/10/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2013 |
Documento
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| 23/09/2013 |
Expedição de Certidão
Ante a comunicação de falha no envio do e-mail de intimação do perito, empreendi contato telefônico com o mesmo, que informou o descarte do endereço eletrônico para qual foi destinada a infrutífera tentativa de intimação. Desta maneira, reenviei, nesta data, cópia do despacho de fl. 158 para os endereços eletrônicos por ele informados ("ulderico.queiroz@riobranco.ac.gov.br" e "uqjunior@gmail.com") para intimação e senha para acesso ao inteiro teor das peças do processo em epígrafe, ressaltando que, nos termos do art. 5º, § 3º, da lei 11.419/06, o prazo fluirá a partir do décimo dia do recebimento do e-mail. |
| 23/09/2013 |
Documento
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| 09/09/2013 |
Expedição de Certidão
certidão email intimação defensora |
| 05/09/2013 |
Publicado sentença
Relação :0125/2013 Data da Disponibilização: 05/09/2013 Data da Publicação: 09/09/2013 Número do Diário: 4.992 Página: 46/48 |
| 04/09/2013 |
Expedida/Certificada
Relação: 0125/2013 Teor do ato: Intime-se o perito judicial para apresentação do correspondente laudo de avaliação, no prazo de dez dias. Advogados(s): Luciano José Trindade (OAB 2462/AC), Lauro Borges de Lima Neto (OAB 1514/AC), Marcia Krause Romero (OAB 3064/AC) |
| 04/09/2013 |
Mero expediente
Intime-se o perito judicial para apresentação do correspondente laudo de avaliação, no prazo de dez dias. |
| 17/05/2013 |
Documento
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| 18/04/2013 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, em cumprimento ao despacho de fl. 154, intimei o Perito Ulderico Queiroz Junior para se manifestar acerca da impugnação de fl. 130/135 no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da determinação judicial. |
| 15/04/2013 |
Publicado sentença
Relação :0042/2013 Data da Disponibilização: 15/04/2013 Data da Publicação: 16/04/2013 Número do Diário: 4.893 Página: 38/43 |
| 12/04/2013 |
Expedida/Certificada
Relação: 0042/2013 Teor do ato: Proceda-se à exclusão dos documentos de fls. 136/153, vez que se tratam de mera repetição dos instrumentos de fls. 130/135. Ao depois, intime-se o perito judicial para que se manifeste-se, no prazo de quinze dias, quanto aos termos da impugnação de fls. 130 e documentos a ela agregados. Advogados(s): Luciano José Trindade (OAB 2462/AC), Lauro Borges de Lima Neto (OAB 1514/AC), Marcia Krause Romero (OAB 3064/AC) |
| 12/04/2013 |
Mero expediente
Proceda-se à exclusão dos documentos de fls. 136/153, vez que se tratam de mera repetição dos instrumentos de fls. 130/135. Ao depois, intime-se o perito judicial para que se manifeste-se, no prazo de quinze dias, quanto aos termos da impugnação de fls. 130 e documentos a ela agregados. |
| 25/03/2013 |
Documento
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| 25/03/2013 |
Documento
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| 07/03/2013 |
Publicado sentença
Relação :0029/2013 Data da Disponibilização: 07/03/2013 Data da Publicação: 11/03/2013 Número do Diário: 4.869 Página: 20/24 |
| 06/03/2013 |
Expedida/Certificada
Relação: 0029/2013 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo comum de quinze dias, acerca do laudo pericial de fls. 102/126. Advogados(s): Lauro Borges de Lima Neto (OAB 1514/AC), Marcia Krause Romero (OAB 3064/AC) |
| 06/03/2013 |
Mero expediente
Manifestem-se as partes, no prazo comum de quinze dias, acerca do laudo pericial de fls. 102/126. |
| 21/01/2013 |
Documento
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| 22/11/2012 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, intimei via telefone o perito Ulderico Queiroz Junior para apresentação do laudo pericial. |
| 21/11/2012 |
Documento
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| 09/11/2012 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, encaminhei ao Perito Ulderico Queiroz Junior, via e-mail, a certidão de fl. 95 e senha para acesso ao inteiro teor das peças do processo em epígrafe. |
| 07/11/2012 |
Publicado sentença
Relação :0175/2012 Data da Disponibilização: 07/11/2012 Data da Publicação: 08/11/2012 Número do Diário: 4.794 Página: 35/37 |
| 06/11/2012 |
Expedida/Certificada
Relação: 0175/2012 Teor do ato: Vistos em saneador, declaro o processo em ordem. Fixo como ponto controvertido a questão atinente ao real valor devido pelo réu aos autores em virtude da desapropriação indireta outrora realizada em lotes de terra de sua propriedade. Nomeio como perito o Arquiteto Ulderico Queiroz Junior, devidamente inscrito no CREA/AC sob o nº 100.097/D-SP, para o fim de identificar, nos imóveis expropriados, a real metragem a que se refere a Área de Preservação Permanente, bem como para realizar, segundo critérios técnicos e mercadológicos, a avaliação imobiliária devida. Arbitro, desde já, os honorários periciais devidos no importe de R$ 700,00. Intime-se o Estado do Acre para que deposite, no prazo de dez dias, o valor dos honorários periciais em conta judicial remunerada em favor deste juízo (CPC, art. 19, caput e § 1º). Efetivado o depósito, apresente o Sr. Perito o correspondente laudo, no prazo de quinze dias. Intimem-se. Advogados(s): Lauro Borges de Lima Neto (OAB 1514/AC), Marcia Krause Romero (OAB 3064/AC) |
| 06/11/2012 |
Outras Decisões
Vistos em saneador, declaro o processo em ordem. Fixo como ponto controvertido a questão atinente ao real valor devido pelo réu aos autores em virtude da desapropriação indireta outrora realizada em lotes de terra de sua propriedade. Nomeio como perito o Arquiteto Ulderico Queiroz Junior, devidamente inscrito no CREA/AC sob o nº 100.097/D-SP, para o fim de identificar, nos imóveis expropriados, a real metragem a que se refere a Área de Preservação Permanente, bem como para realizar, segundo critérios técnicos e mercadológicos, a avaliação imobiliária devida. Arbitro, desde já, os honorários periciais devidos no importe de R$ 700,00. Intime-se o Estado do Acre para que deposite, no prazo de dez dias, o valor dos honorários periciais em conta judicial remunerada em favor deste juízo (CPC, art. 19, caput e § 1º). Efetivado o depósito, apresente o Sr. Perito o correspondente laudo, no prazo de quinze dias. Intimem-se. |
| 25/10/2012 |
Documento
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| 25/10/2012 |
Documento
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| 19/10/2012 |
Documento
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| 16/10/2012 |
Publicado sentença
Relação :0162/2012 Data da Disponibilização: 16/10/2012 Data da Publicação: 17/10/2012 Número do Diário: 4.779 Página: 42/45 |
| 15/10/2012 |
Expedida/Certificada
Relação: 0162/2012 Teor do ato: Especifiquem as partes, em dez dias, as provas que ainda pretendam produzir. Intime-se. Advogados(s): Lauro Borges de Lima Neto (OAB 1514/AC), Marcia Krause Romero (OAB 3064/AC) |
| 11/10/2012 |
Mero expediente
Especifiquem as partes, em dez dias, as provas que ainda pretendam produzir. Intime-se. |
| 02/10/2012 |
Expedição de Certidão
Certifico que decorreu em 21.09.2012, sem manifestação, o prazo estabelecido no ato ordinatório de fl. 83. |
| 10/09/2012 |
Publicado sentença
Relação :0127/2012 Data da Disponibilização: 10/09/2012 Data da Publicação: 11/09/2012 Número do Diário: 4.754 Página: 47/48 |
| 04/09/2012 |
Expedida/Certificada
Relação: 0127/2012 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da contestação apresentada. Advogados(s): Lauro Borges de Lima Neto (OAB 1514/AC), Marcia Krause Romero (OAB 3064/AC) |
| 03/09/2012 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da contestação apresentada. |
| 13/07/2012 |
Documento
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| 13/07/2012 |
Documento
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| 13/07/2012 |
Petição
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| 13/07/2012 |
Documento
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| 13/07/2012 |
Documento
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| 13/07/2012 |
Documento
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| 13/07/2012 |
Documento
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| 13/07/2012 |
Documento
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| 13/07/2012 |
Petição
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| 13/07/2012 |
Documento
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| 13/07/2012 |
Documento
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| 13/07/2012 |
Documento
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| 13/07/2012 |
Documento
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| 13/07/2012 |
Documento
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| 13/07/2012 |
Documento
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| 13/07/2012 |
Petição
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| 04/05/2012 |
Vistos em Correição
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| 24/04/2012 |
Documento
Mandado nº: 001.2012/013357-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/04/2012 Local: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 27/03/2012 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2012/013357-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/04/2012 Local: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 27/03/2012 |
Publicado sentença
Relação :0062/2012 Data da Disponibilização: 27/03/2012 Data da Publicação: 28/03/2012 Número do Diário: 4.643 Página: 52 |
| 26/03/2012 |
Expedida/Certificada
Relação: 0062/2012 Teor do ato: Recebo a inicial. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Cite-se. Advogados(s): Lauro Borges de Lima Neto (OAB 1514/AC) |
| 26/03/2012 |
Outras Decisões
Recebo a inicial. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Cite-se. |
| 22/03/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 20/03/2012 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Anastácio Lima de Menezes Filho Vencimento: 30/03/2012 |
| 20/03/2012 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: PRT112000098673 |
| 06/03/2012 |
Publicado sentença
Relação :0042/2012 Data da Disponibilização: 06/03/2012 Data da Publicação: 07/03/2012 Número do Diário: 4.629 Página: 32/33 |
| 05/03/2012 |
Expedida/Certificada
Relação: 0042/2012 Teor do ato: Concedo aos Autores o prazo de 10 (dez) dias para demonstrarem, por provas hábeis, a atual situação de hipossuficiência ou, no mesmo prazo, recolherem as custas processuais. Intime-se. Advogados(s): Lauro Borges de Lima Neto (OAB 1514/AC) |
| 05/03/2012 |
Outras Decisões
Concedo aos Autores o prazo de 10 (dez) dias para demonstrarem, por provas hábeis, a atual situação de hipossuficiência ou, no mesmo prazo, recolherem as custas processuais. Intime-se. |
| 05/03/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 29/02/2012 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Regina Célia Ferrari Longuini Vencimento: 12/03/2012 |
| 29/02/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 29/02/2012 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/03/2012 |
Petição |
| 19/10/2012 |
Petição |
| 23/10/2012 |
Pedido de Diligências |
| 21/11/2012 |
Informação de Depósito Judicial Remunerado |
| 19/12/2012 |
Laudo Pericial |
| 22/03/2013 |
Impugnação |
| 22/03/2013 |
Impugnação |
| 22/03/2013 |
Impugnação |
| 25/03/2013 |
Impugnação |
| 26/03/2014 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 27/04/2015 |
Petição |
| 13/05/2015 |
Petição |
| 22/08/2016 |
Impugnação |
| 07/06/2017 |
Petição |
| 01/11/2018 |
Petição |
| 02/10/2019 |
Petição |
| 22/10/2019 |
Petição |
| 05/02/2020 |
Apelação |
| 11/02/2020 |
Apelação |
| 26/10/2020 |
Petição |
| 27/06/2022 |
Petição |
| 04/07/2022 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 17/11/2022 |
Petição |
| 01/11/2024 |
Petição |
| 18/03/2025 |
Petição |
| 09/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 14/10/2025 |
Petição |
| 04/11/2025 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 24/10/2022 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 29/02/2012 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |