| Credor |
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues |
| Devedor | Raises Neri do Vale |
| Cur. Esp | Alexa Cristina Ribeiro Rocha da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/05/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 25/05/2023 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 17/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70036231-5 Tipo da Petição: Petição Data: 17/05/2023 11:14 |
| 18/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0081/2023 Data da Disponibilização: 18/04/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 7.282 Página: 15/25 |
| 25/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/05/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 25/05/2023 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 17/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70036231-5 Tipo da Petição: Petição Data: 17/05/2023 11:14 |
| 18/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0081/2023 Data da Disponibilização: 18/04/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 7.282 Página: 15/25 |
| 17/04/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0081/2023 Teor do ato: Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600AC /) |
| 17/04/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. |
| 13/04/2023 |
Recebidos os autos
|
| 13/04/2023 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 13/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/04/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0159807-40 - Custas Finais: Banco Bradesco S/A |
| 10/04/2023 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
Em cumprimento ao item N7, do Provimento COGER nº 16/2016, realizo o seguinte ato ordinatório: Remeto os autos à Contadoria. |
| 05/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 25/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 14/12/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0232/2022 Data da Disponibilização: 14/12/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 7.202 Página: 41/45 |
| 13/12/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0232/2022 Teor do ato: Diante do cenário de prescrição do título judicial, declaro a extinção do processo, com amparo no art. 487, II, do CPC. Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais. Deixo de fixar honorários advocatícios porque não houve intervenção do devedor nesta lide e porque foram fixados nos autos dos embargos à execução. Contem-se as custas processuais e intime-se o exequente para pagamento em trinta dias. Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Ao final, arquivem-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) |
| 13/12/2022 |
Processo Reativado
|
| 08/12/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0227/2022 Data da Disponibilização: 08/12/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 7.199 Página: 12/22 |
| 08/12/2022 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Diante do cenário de prescrição do título judicial, declaro a extinção do processo, com amparo no art. 487, II, do CPC. Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais. Deixo de fixar honorários advocatícios porque não houve intervenção do devedor nesta lide e porque foram fixados nos autos dos embargos à execução. Contem-se as custas processuais e intime-se o exequente para pagamento em trinta dias. Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Ao final, arquivem-se. |
| 07/12/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0227/2022 Teor do ato: Determino o dessobrestamento do feito e o retorno dos autos à conclusão para sentença. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) |
| 07/12/2022 |
Conclusos para julgamento
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| 07/12/2022 |
Processo Reativado
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| 06/12/2022 |
Mero expediente
Determino o dessobrestamento do feito e o retorno dos autos à conclusão para sentença. |
| 05/12/2022 |
Conclusos para julgamento
|
| 05/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 05/12/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 05/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 04/12/2021 |
Execução frustrada
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| 04/12/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0196/2021 Data da Disponibilização: 03/12/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 6.963 Página: 16/23 |
| 02/12/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0196/2021 Teor do ato: Considerando que nos embargos à execução houve reconhecimento da prescrição do título objeto da presente execução, defiro o pedido de suspensão do processo até julgamento definitivo dos embargos, o que deverá ser informado nos autos pelo credor. Anotes-se no SAJ. Intimem-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) |
| 01/12/2021 |
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Considerando que nos embargos à execução houve reconhecimento da prescrição do título objeto da presente execução, defiro o pedido de suspensão do processo até julgamento definitivo dos embargos, o que deverá ser informado nos autos pelo credor. Anotes-se no SAJ. Intimem-se. |
| 22/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70061258-1 Tipo da Petição: Petição Data: 21/09/2021 10:38 |
| 06/09/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0138/2021 Data da Disponibilização: 06/09/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 6.907 Página: 26/35 |
| 03/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0138/2021 Teor do ato: Nos autos em apenso houve sentença declarando a nulidade da citação efetivada nestes autos e a prescrição do crédito exequendo. Considerando que a sentença está em grau de recurso, concedo ao credor o prazo de dez dias para que se manifeste a respeito. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) |
| 01/09/2021 |
Mero expediente
Nos autos em apenso houve sentença declarando a nulidade da citação efetivada nestes autos e a prescrição do crédito exequendo. Considerando que a sentença está em grau de recurso, concedo ao credor o prazo de dez dias para que se manifeste a respeito. |
| 05/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70040320-6 Tipo da Petição: Petição Data: 05/07/2021 10:58 |
| 30/06/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0098/2021 Data da Disponibilização: 30/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 6.861 Página: 1120 |
| 29/06/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0098/2021 Teor do ato: Verifico que nos embargos à execução foi declarada a nulidade do executado. Por isso, antes de apreciar o pedido de busca de bens por meio do Renajud, concedo ao credor o prazo de dez dias para se manifestar sobre a citação do devedor. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Inara Goveia Jardim (OAB 3203/AC), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Mauro Paulo Galera Mari (OAB 4937/RO), Andreia Regina Pereira Nogueira (OAB 3979/AC) |
| 29/06/2021 |
Outras Decisões
Verifico que nos embargos à execução foi declarada a nulidade do executado. Por isso, antes de apreciar o pedido de busca de bens por meio do Renajud, concedo ao credor o prazo de dez dias para se manifestar sobre a citação do devedor. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Intimem-se. |
| 12/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70028277-8 Tipo da Petição: Petição Data: 12/05/2021 10:09 |
| 10/05/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0065/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 6.827 Página: 18/27 |
| 07/05/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0065/2021 Teor do ato: Intime o credor pessoalmente para no prazo de cinco dias manifestar-se acerca do resultado da pesquisa via SISBAJUD às pp. 149/151, postulando o que entender pertinente, sob pena de extinção do feito por abandono nos termos do art. 485, III, §1º, do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Inara Goveia Jardim (OAB 3203/AC), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Mauro Paulo Galera Mari (OAB 4937/RO), Andreia Regina Pereira Nogueira (OAB 3979/AC) |
| 07/05/2021 |
Outras Decisões
Intime o credor pessoalmente para no prazo de cinco dias manifestar-se acerca do resultado da pesquisa via SISBAJUD às pp. 149/151, postulando o que entender pertinente, sob pena de extinção do feito por abandono nos termos do art. 485, III, §1º, do CPC. Intimem-se. |
| 10/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 21/01/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70002474-4 Tipo da Petição: Petição Data: 21/01/2021 19:49 |
| 21/01/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70002430-2 Tipo da Petição: Petição Data: 21/01/2021 17:39 |
| 03/12/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0180/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 6.728 Página: 27/36 |
| 01/12/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0180/2020 Teor do ato: Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa via SISBAJUD às pp. 149/151, postulando o que entender cabível. Advogados(s): Inara Goveia Jardim (OAB 3203/AC), Mauro Paulo Galera Mari (OAB 4937/RO), Andreia Regina Pereira Nogueira (OAB 3979/AC) |
| 01/12/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa via SISBAJUD às pp. 149/151, postulando o que entender cabível. |
| 01/12/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 29/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 15/07/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0091/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 6.635 Página: 20/27 |
| 14/07/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0091/2020 Teor do ato: 1) Defiro a realização de nova tentativa de constrição de valores do devedor por intermédio do BacenJud. 2) Deve o cartório observar o valor atualizado da dívida de p. 144. 3) Em seguida, determino: a) seja determinado às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. A determinação deverá ser dirigida por intermédio do BacenJud (art. 854, CPC). b) apresentadas as respostas das instituições financeiras, o Cartório deverá providenciar, por intermédio do BacenJud, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, § 1º, CPC). c) ainda após a apresentação das respostas das instituições financeiras, intime-se o executado através de seu advogado ou, caso não o tenha constituído nos autos, pessoalmente, para que, no prazo de cinco dias, demonstre que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva (art. 854, § § 2º e 3º, CPC). d) caso haja manifestação do executado no prazo estabelecido no art. 854, § 3º, do CPC, voltem os autos conclusos para decisão (fila 02). e) rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo as instituições financeiras transferirem os valores indisponíveis para conta vinculada a este juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, § 5º, CPC). A solicitação de transferência deve ser efetivada por meio do BacenJud. A instituição financeira depositária deverá informar ao juízo a data do depósito, o montante depositado e o número do processo a que se refere. f) Não logrando êxito a solicitação de bloqueio eletrônico, manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender cabível. 5) Caso na manifestação a que se refere item "f" o credor solicite diligências em busca de patrimônio do devedor por intermédio do Renajud e Infojud, ficam de pronto deferidas, devendo o cartório adotar as providências necessárias, independentemente de nova intimação. 6) Caso o credor não atenda ao item "f" no prazo assinalado, intime-o pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art.485, III, §1.º, do CPC). A presente decisão, assinada eletronicamente, substitui a carta de intimação. Intimem-se. Advogados(s): Inara Goveia Jardim (OAB 3203/AC), Mauro Paulo Galera Mari (OAB 4937/RO), Andreia Regina Pereira Nogueira (OAB 3979/AC) |
| 14/07/2020 |
Outras Decisões
1) Defiro a realização de nova tentativa de constrição de valores do devedor por intermédio do BacenJud. 2) Deve o cartório observar o valor atualizado da dívida de p. 144. 3) Em seguida, determino: a) seja determinado às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. A determinação deverá ser dirigida por intermédio do BacenJud (art. 854, CPC). b) apresentadas as respostas das instituições financeiras, o Cartório deverá providenciar, por intermédio do BacenJud, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, § 1º, CPC). c) ainda após a apresentação das respostas das instituições financeiras, intime-se o executado através de seu advogado ou, caso não o tenha constituído nos autos, pessoalmente, para que, no prazo de cinco dias, demonstre que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva (art. 854, § § 2º e 3º, CPC). d) caso haja manifestação do executado no prazo estabelecido no art. 854, § 3º, do CPC, voltem os autos conclusos para decisão (fila 02). e) rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo as instituições financeiras transferirem os valores indisponíveis para conta vinculada a este juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, § 5º, CPC). A solicitação de transferência deve ser efetivada por meio do BacenJud. A instituição financeira depositária deverá informar ao juízo a data do depósito, o montante depositado e o número do processo a que se refere. f) Não logrando êxito a solicitação de bloqueio eletrônico, manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender cabível. 5) Caso na manifestação a que se refere item "f" o credor solicite diligências em busca de patrimônio do devedor por intermédio do Renajud e Infojud, ficam de pronto deferidas, devendo o cartório adotar as providências necessárias, independentemente de nova intimação. 6) Caso o credor não atenda ao item "f" no prazo assinalado, intime-o pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art.485, III, §1.º, do CPC). A presente decisão, assinada eletronicamente, substitui a carta de intimação. Intimem-se. |
| 01/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70027780-3 Tipo da Petição: Petição Data: 28/05/2020 12:32 |
| 20/05/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0060/2020 Data da Disponibilização: 20/05/2020 Data da Publicação: 21/05/2020 Número do Diário: 6.597 Página: 33/42 |
| 19/05/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0060/2020 Teor do ato: Intime a parte autora para manifestar-se requerendo o que entender pertinente para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-a pessoalmente, para requerer o que entender pertinente no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito por abandono (art. 485, III, §1º do CPC). Advogados(s): Inara Goveia Jardim (OAB 3203/AC), Mauro Paulo Galera Mari (OAB 4937/RO), Andreia Regina Pereira Nogueira (OAB 3979/AC) |
| 06/05/2020 |
Mero expediente
Intime a parte autora para manifestar-se requerendo o que entender pertinente para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-a pessoalmente, para requerer o que entender pertinente no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito por abandono (art. 485, III, §1º do CPC). |
| 13/04/2020 |
Apensado ao Processo
Apenso o processo 0702642-97.2020.8.01.0001 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 27/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2020 |
Expedição de Certidão
prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 31/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/12/2019 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 19/12/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 22/07/2019 |
Expedição de Certidão
prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 15/04/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70022256-0 Tipo da Petição: Petição Data: 11/04/2019 13:27 |
| 14/02/2019 |
Documento
|
| 05/02/2019 |
Expedição de Edital
Citação - Genérico - NCPC |
| 23/11/2018 |
Publicado sentença
Relação :0182/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 6.242 Página: 61/69 |
| 22/11/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0182/2018 Teor do ato: Considerando que foram frustradas as tentativas de citação pessoal do devedor, mesmo após consulta junto ao BacenJud, InfoJud e RenaJud sobre o atual endereço do mesmo, defiro a citação editalícia do devedor, com amparo nos arts. 256, II, § 3º e 830, § 2º, do CPC. O edital terá prazo de vinte dias. Findo o prazo do edital sem manifestação do devedor, fica desde já nomeado o Defensor Público em atuação perante esta unidade judiciária como curador especial do executado, que deverá ser intimado para manifestação no prazo legal. Intimem-se. Advogados(s): Inara Goveia Jardim (OAB 3203/AC), Mauro Paulo Galera Mari (OAB 4937/RO), Andreia Regina Pereira Nogueira (OAB 3979/AC) |
| 22/11/2018 |
Outras Decisões
Considerando que foram frustradas as tentativas de citação pessoal do devedor, mesmo após consulta junto ao BacenJud, InfoJud e RenaJud sobre o atual endereço do mesmo, defiro a citação editalícia do devedor, com amparo nos arts. 256, II, § 3º e 830, § 2º, do CPC. O edital terá prazo de vinte dias. Findo o prazo do edital sem manifestação do devedor, fica desde já nomeado o Defensor Público em atuação perante esta unidade judiciária como curador especial do executado, que deverá ser intimado para manifestação no prazo legal. Intimem-se. |
| 01/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70065327-6 Tipo da Petição: Petição Data: 24/09/2018 10:50 |
| 21/09/2018 |
Publicado sentença
Relação :0144/2018 Data da Disponibilização: 21/09/2018 Data da Publicação: 24/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 20/09/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0144/2018 Teor do ato: Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Inara Goveia Jardim (OAB 3203/AC), Mauro Paulo Galera Mari (OAB 4937/RO), Andreia Regina Pereira Nogueira (OAB 3979/AC) |
| 20/09/2018 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 20/09/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 20/09/2018 |
Documento
|
| 28/08/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/048484-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/09/2018 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 03/07/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70040291-5 Tipo da Petição: Petição Data: 20/06/2018 12:05 |
| 30/05/2018 |
Publicado sentença
Relação :0078/2018 Data da Disponibilização: 30/05/2018 Data da Publicação: 01/06/2018 Número do Diário: 6.129 Página: 54/64 |
| 29/05/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0078/2018 Teor do ato: Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos às pp. 106/108. Advogados(s): Inara Goveia Jardim (OAB 3203/AC), Mauro Paulo Galera Mari (OAB 4937/RO), Andreia Regina Pereira Nogueira (OAB 3979/AC) |
| 29/05/2018 |
Ato ordinatório
Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos às pp. 106/108. |
| 26/02/2018 |
Documento
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| 30/10/2017 |
Documento
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| 23/08/2017 |
Publicado sentença
Relação :0124/2017 Data da Disponibilização: 23/08/2017 Data da Publicação: 24/08/2017 Número do Diário: 5.949 Página: 56/62 |
| 22/08/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0124/2017 Teor do ato: 1) Determino ao Cartório que complemente o cumprimento da decisão de p. 89, fazendo buscas por endereço também através do RENAJUD e INFOJUD.2) Vindo aos autos as informações decorrentes da consulta, intime-se o credor para que se manifeste em dez dias.3) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte credora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). O presente despacho, assinado eletronicamente, dispensa a carta de intimação. Advogados(s): Inara Goveia Jardim (OAB 3203/AC), Mauro Paulo Galera Mari (OAB 4937/RO), Andreia Regina Pereira Nogueira (OAB 3979/AC) |
| 22/08/2017 |
Mero expediente
1) Determino ao Cartório que complemente o cumprimento da decisão de p. 89, fazendo buscas por endereço também através do RENAJUD e INFOJUD.2) Vindo aos autos as informações decorrentes da consulta, intime-se o credor para que se manifeste em dez dias.3) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte credora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). O presente despacho, assinado eletronicamente, dispensa a carta de intimação. |
| 29/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70042904-9 Tipo da Petição: Petição Data: 23/06/2017 13:45 |
| 16/06/2017 |
Publicado sentença
Relação :0082/2017 Data da Disponibilização: 16/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 5.902 Página: 23/35 |
| 14/06/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0082/2017 Teor do ato: Vistos em Correição.1) Indefiro, por ora, a citação editalícia do devedor, pois o credor sequer ainda se manifestou a respeito do resultado das pesquisas por endereço, realizada pelo BacenJud às pp. 95/97.2) Assim, concedo ao credor o prazo de dez dias para se pronunciar sobre os documentos de pp. 95/97, requerendo o que entender pertinente ao regular seguimento do feito.3) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). O presente despacho, assinado eletronicamente, dispensa a carta de intimaçãoIntimem-se. Advogados(s): Inara Goveia Jardim (OAB 3203/AC), Mauro Paulo Galera Mari (OAB 4937/RO) |
| 30/05/2017 |
Outras Decisões
Vistos em Correição.1) Indefiro, por ora, a citação editalícia do devedor, pois o credor sequer ainda se manifestou a respeito do resultado das pesquisas por endereço, realizada pelo BacenJud às pp. 95/97.2) Assim, concedo ao credor o prazo de dez dias para se pronunciar sobre os documentos de pp. 95/97, requerendo o que entender pertinente ao regular seguimento do feito.3) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). O presente despacho, assinado eletronicamente, dispensa a carta de intimaçãoIntimem-se. |
| 17/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2017 |
Documento
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| 17/05/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70030743-1 Tipo da Petição: Petição Data: 15/05/2017 13:38 |
| 29/04/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 29/04/2017 |
Documento
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| 25/01/2017 |
Publicado sentença
Relação :0005/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 5.808 Página: 75-86 |
| 19/01/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0005/2017 Teor do ato: Defiro o pedido de pesquisas pelo endereço da parte ré, a efetivarem-se através dos sistemas BCENJUD e RENAJUD.Após cumprimento da diligência e disponibilização do resultado nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo 10 (dez) dias.Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). A presente decisão, assinada eletronicamente, substitui a carta de intimação.Intimem-se. Advogados(s): Inara Goveia Jardim (OAB 3203/AC), Mauro Paulo Galera Mari (OAB 4937/RO) |
| 06/12/2016 |
Outras Decisões
Defiro o pedido de pesquisas pelo endereço da parte ré, a efetivarem-se através dos sistemas BCENJUD e RENAJUD.Após cumprimento da diligência e disponibilização do resultado nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo 10 (dez) dias.Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). A presente decisão, assinada eletronicamente, substitui a carta de intimação.Intimem-se. |
| 14/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70069041-2 Tipo da Petição: Petição Data: 13/10/2016 14:22 |
| 28/09/2016 |
Publicado sentença
Relação :0201/2016 Data da Disponibilização: 28/09/2016 Data da Publicação: 29/09/2016 Número do Diário: 5.733 Página: 27/37 |
| 27/09/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0201/2016 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Inara Goveia Jardim (OAB 3203/AC), Mauro Paulo Galera Mari (OAB 4937/RO) |
| 27/09/2016 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 29/08/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - Negativa - Local Incerto |
| 29/08/2016 |
Documento
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| 08/07/2016 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2016/036530-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/08/2016 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 20/04/2016 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - D3 - Expedição de novo mandado de citação-intimação com base em novos elementos - Provimento COGER nº 11-2016 |
| 20/04/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70024146-4 Tipo da Petição: Petição Data: 20/04/2016 08:53 |
| 13/04/2016 |
Publicado sentença
Relação :0075/2016 Data da Publicação: 14/04/2016 Data da Disponibilização: 13/04/2016 Número do Diário: 5.619 Página: 69/73 |
| 12/04/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0075/2016 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A16) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta precatória devolvida. Advogados(s): Inara Goveia Jardim (OAB 3203/AC), Mauro Paulo Galera Mari (OAB 4937/RO) |
| 12/04/2016 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A16) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta precatória devolvida. |
| 12/04/2016 |
Documento
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| 08/03/2016 |
Documento
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| 25/02/2016 |
Documento
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| 29/01/2016 |
Carta Expedida
Precatória - Execução - Título Extrajudicial - Citação |
| 16/10/2015 |
Publicado sentença
Relação :0231/2015 Data da Disponibilização: 16/10/2015 Data da Publicação: 19/10/2015 Número do Diário: 5.504 Página: 43/46 |
| 15/10/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0231/2015 Teor do ato: Expeça- se novo mandado de citação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço fornecido pelo autor na petição de pp. 66/67. Cumpra-se. Advogados(s): Inara Goveia Jardim (OAB 3203/AC), Mauro Paulo Galera Mari (OAB 4937/RO) |
| 15/10/2015 |
Mero expediente
Expeça- se novo mandado de citação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço fornecido pelo autor na petição de pp. 66/67. Cumpra-se. |
| 03/08/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.15.70040215-7 Tipo da Petição: Petição Data: 07/07/2015 09:09 |
| 03/07/2015 |
Publicado sentença
Relação :0131/2015 Data da Disponibilização: 03/07/2015 Data da Publicação: 06/07/2015 Número do Diário: 5.433 Página: 40/45 |
| 02/07/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0131/2015 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A11) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 dias, manifestar-se quanto aos documentos de pp. 64/65. Advogados(s): Inara Goveia Jardim (OAB 3203/AC), Mauro Paulo Galera Mari (OAB 4937/RO) |
| 02/07/2015 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A11) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 dias, manifestar-se quanto aos documentos de pp. 64/65. |
| 30/06/2015 |
Documento
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| 23/02/2015 |
Publicado sentença
Relação :0027/2015 Data da Disponibilização: 23/02/2015 Data da Publicação: 24/02/2015 Número do Diário: 5345 Página: 71/77 |
| 20/02/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0027/2015 Teor do ato: 1. Considerando que o exequente demonstrou haver empreendido diligências no sentido de localizar o endereço do executado, sem êxito, defiro o pedido de buscas pelo endereço deste último, a efetivar-se por intermédio do INFOJUD. 2. Vindo aos autos as informações, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito para o regular andamento do feito. 3. Em não havendo manifestação no prazo assinalado, intime-se pessoalmente a parte credora para impulsionar o feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 267, III e § 1º, CPC). 4. Intimem-se. Advogados(s): Inara Goveia Jardim (OAB 3203/AC), Mauro Paulo Galera Mari (OAB 4937/RO) |
| 20/02/2015 |
Outras Decisões
1. Considerando que o exequente demonstrou haver empreendido diligências no sentido de localizar o endereço do executado, sem êxito, defiro o pedido de buscas pelo endereço deste último, a efetivar-se por intermédio do INFOJUD. 2. Vindo aos autos as informações, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito para o regular andamento do feito. 3. Em não havendo manifestação no prazo assinalado, intime-se pessoalmente a parte credora para impulsionar o feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 267, III e § 1º, CPC). 4. Intimem-se. |
| 03/02/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70074736-6 Tipo da Petição: Outros Data: 16/12/2014 09:49 |
| 12/12/2014 |
Publicado sentença
Relação :0222/2014 Data da Disponibilização: 12/12/2014 Data da Publicação: 15/12/2014 Número do Diário: 5.301 Página: 42/43 |
| 11/12/2014 |
Expedida/Certificada
Relação: 0222/2014 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A18) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Inara Goveia Jardim (OAB 3203/AC), Mauro Paulo Galera Mari (OAB 4937/RO) |
| 10/12/2014 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A18) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 10/12/2014 |
Documento
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| 10/12/2014 |
Documento
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| 31/10/2014 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2014/055622-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/11/2014 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 20/10/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70061189-8 Tipo da Petição: Outros Data: 20/10/2014 13:30 |
| 10/10/2014 |
Publicado sentença
Relação :0175/2014 Data da Disponibilização: 10/10/2014 Data da Publicação: 13/10/2014 Número do Diário: 5.259 Página: 48/49 |
| 09/10/2014 |
Expedida/Certificada
Relação: 0175/2014 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A18) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Inara Goveia Jardim (OAB 3203/AC), Mauro Paulo Galera Mari (OAB 4937/RO) |
| 09/10/2014 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A18) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 09/10/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão - Penhora - PF-PJ - Negativa |
| 09/10/2014 |
Documento
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| 12/09/2014 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2014/046055-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/10/2014 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 03/09/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70050960-0 Tipo da Petição: Outros Data: 02/09/2014 16:31 |
| 25/08/2014 |
Publicado sentença
Relação :0143/2014 Data da Disponibilização: 25/08/2014 Data da Publicação: 26/08/2014 Número do Diário: 5.226 Página: 49/52 |
| 22/08/2014 |
Expedida/Certificada
Relação: 0143/2014 Teor do ato: 1. Indefiro o pedido de fl. 45, tendo em vista o constante na certidão de fl. 34. 2. Manifeste-se a parte demandante, em 10 dias, trazendo aos autos endereço atualizado da parte executada. 3. Intimem-se. Advogados(s): Inara Goveia Jardim (OAB 3203/AC), Mauro Paulo Galera Mari (OAB 4937/RO) |
| 21/08/2014 |
Outras Decisões
1. Indefiro o pedido de fl. 45, tendo em vista o constante na certidão de fl. 34. 2. Manifeste-se a parte demandante, em 10 dias, trazendo aos autos endereço atualizado da parte executada. 3. Intimem-se. |
| 18/06/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2013 |
Documento
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| 12/06/2013 |
Publicado sentença
Relação :0107/2013 Data da Disponibilização: 12/06/2013 Data da Publicação: 13/06/2013 Número do Diário: 4.932 Página: 52/54 |
| 11/06/2013 |
Expedida/Certificada
Relação: 0107/2013 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A18) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Inara Goveia Jardim (OAB 3203/AC), Mauro Paulo Galera Mari (OAB 4937/RO) |
| 07/06/2013 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A18) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 29/05/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 29/05/2013 |
Documento
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| 29/05/2013 |
Termo Expedido
Termo - Juntada |
| 02/05/2013 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2013/019535-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/05/2013 |
| 23/04/2013 |
Documento
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| 23/04/2013 |
Documento
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| 08/04/2013 |
Publicado sentença
Relação :0050/2013 Data da Disponibilização: 08/04/2013 Data da Publicação: 09/04/2013 Número do Diário: 4.888 Página: 29/31 |
| 05/04/2013 |
Expedida/Certificada
Relação: 0050/2013 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A18) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Inara Goveia Jardim (OAB 3203/AC), Mauro Paulo Galera Mari (OAB 4937/RO) |
| 05/04/2013 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A18) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 15/02/2013 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A18) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 14/02/2013 |
Documento
|
| 14/02/2013 |
Documento
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| 14/02/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 11/09/2012 |
Documento
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| 11/09/2012 |
Documento
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| 11/09/2012 |
Documento
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| 11/09/2012 |
Documento
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| 11/09/2012 |
Documento
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| 11/09/2012 |
Petição
|
| 11/09/2012 |
Petição
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| 04/07/2012 |
Expedição de Certidão
encaminhando mandado para CEMAN |
| 23/06/2012 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2012/030327-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/02/2013 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 22/06/2012 |
Publicado sentença
Relação :0102/2012 Data da Disponibilização: 21/06/2012 Data da Publicação: 22/06/2012 Número do Diário: 4.700 Página: 53/62 |
| 20/06/2012 |
Expedida/Certificada
Relação: 0102/2012 Teor do ato: a) Cite-se para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de imediata penhora e avaliação dos bens, intimando-se, pessoalmente a parte devedora, ou seu advogado (se constituído), na mesma oportunidade, da realização dos supramencionados atos processuais; b) tem prioridade na penhora os bens indicados na inicial pelo credor; c) Fixo os honorários advocatícios em R$ 300,00 (trezentos reais), conforme artigo 20, § 4º do CPC, reduzidos pela metade em caso de pagamento integral da divida (CPC, art. 652-A e parágrafo único); d) Caso não sejam indicados ou localizados bens passiveis de penhora, e verificado que o devedor não efetuou o pagamento, determino a requisição e o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermedio do sistema BACEN-JUD; e) Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, transfira-se a importância bloqueada ao Banco do Brasil, em conta judicial remunerada, lavra-se o respectivo termo de penhora, dispensada a intimação do depositário, desde que juntada a comunicação ou comprovante de recebimento do deposito pelo Banco; f) Realizada a penhora, intimar a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, observando o disposto do art. 652, § 5°, do CPC; g) Frustado o bloqueio e não havendo indicação de nenhum outro bem passível de penhora, fica determinado a suspensão do processo (CPC, art. 791, III) pelo prazo de 6 (seis) meses; Cumpra-se. Advogados(s): Inara Goveia Jardim (OAB 3203/AC) |
| 14/06/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 12/06/2012 |
Mero expediente
a) Cite-se para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de imediata penhora e avaliação dos bens, intimando-se, pessoalmente a parte devedora, ou seu advogado (se constituído), na mesma oportunidade, da realização dos supramencionados atos processuais; b) tem prioridade na penhora os bens indicados na inicial pelo credor; c) Fixo os honorários advocatícios em R$ 300,00 (trezentos reais), conforme artigo 20, § 4º do CPC, reduzidos pela metade em caso de pagamento integral da divida (CPC, art. 652-A e parágrafo único); d) Caso não sejam indicados ou localizados bens passiveis de penhora, e verificado que o devedor não efetuou o pagamento, determino a requisição e o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermedio do sistema BACEN-JUD; e) Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, transfira-se a importância bloqueada ao Banco do Brasil, em conta judicial remunerada, lavra-se o respectivo termo de penhora, dispensada a intimação do depositário, desde que juntada a comunicação ou comprovante de recebimento do deposito pelo Banco; f) Realizada a penhora, intimar a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, observando o disposto do art. 652, § 5°, do CPC; g) Frustado o bloqueio e não havendo indicação de nenhum outro bem passível de penhora, fica determinado a suspensão do processo (CPC, art. 791, III) pelo prazo de 6 (seis) meses; Cumpra-se. |
| 11/06/2012 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Thaís Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil Vencimento: 13/06/2012 |
| 08/06/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 06/06/2012 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/04/2013 |
Petição |
| 17/06/2013 |
Petição |
| 02/09/2014 |
Petição |
| 20/10/2014 |
Petição |
| 16/12/2014 |
Petição |
| 07/07/2015 |
Petição |
| 20/04/2016 |
Mudança de Endereço |
| 13/10/2016 |
Petição |
| 15/05/2017 |
Petição |
| 23/06/2017 |
Petição |
| 20/06/2018 |
Petição |
| 24/09/2018 |
Petição |
| 11/04/2019 |
Petição |
| 28/05/2020 |
Petição |
| 21/01/2021 |
Petição |
| 21/01/2021 |
Petição |
| 12/05/2021 |
Petição |
| 05/07/2021 |
Petição |
| 21/09/2021 |
Petição |
| 17/05/2023 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0702642-97.2020.8.01.0001 | Cumprimento de sentença | 13/04/2020 | Decisão de p. 26 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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