| Autora |
Perigrina Gomes Serra
Advogado: Lúcio de Almeida Braga Júnior |
| Réu |
Antonio Rodrigues de Araujo
Advogado: Lúcio de Almeida Braga Júnior |
| Perito | Leandro de Melo Assis |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/11/2025 |
Recebidos os autos
|
| 19/11/2025 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 19/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Contadoria - devolução de autos |
| 19/11/2025 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 19/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/11/2025 |
Recebidos os autos
|
| 19/11/2025 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 19/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Contadoria - devolução de autos |
| 19/11/2025 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 19/11/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0739/2025 Data da Publicação: 21/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0739/2025 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Rodrigo Mafra Biancao (OAB 2822/AC), Lúcio de Almeida Braga Júnior (OAB 20836/GO), Antonio Lucas Barbosa Jaccoud (OAB 5174/AC) |
| 18/11/2025 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 30/10/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 02/08/2023 10:43:57 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DEMARCATÓRIA REGIDA PELO CPC/1973. PROVA PERICIAL CONSTATA SOBREPOSIÇÃO DE ÁREAS. APELADA QUE VENDE IMÓVEL À APELANTE. REGISTRO PÚBLICO QUE NÃO CONDIZ COM A ÁREA EXISTENTE NOS IMÓVEIS DAS PARTES. CERCA QUE DELIMITA OS IMÓVEIS. EXISTENTE HÁ ANOS. NÃO NECESSIDADE DE DEMARCAÇÃO. PROVIMENTO. 1. Ação demarcatória visa constituir, demarcar, aviventar ou renovar a linha demarcada entre os imóveis lindeiros, baseando-se em prova pericial, sem considerar o conjunto fático-probatório da demanda. 2. A prova pericial constatou área sobreposta do terreno da Apelante sobre o da Apelada, contudo as partes desconheciam a sobreposição há mais de dez anos, bem como que ambos os terrenos não condizem com o georreferenciamento realizado pelo ITERACRE e não estão de acordo com a legislação vigente, havendo erros nos registros realizados anteriores. 3. Segundo documentos existentes nos autos, foi a própria Apelada que vendeu parte de seu terreno à Apelante, desmembrando-o, mandando aferir, à época, a medicação do imóvel e elaborar mapas, para fins de registro do imóvel. 4. Cerca divisória entre os terrenos sempre existiu e continua existindo, estabelecendo-se marco divisório desde a efetivação do negócio jurídico, o que assevera erro na aferição da medida dos terrenos, que não correspondem à área registrada. 5. Do contexto probatório, deve prevalecer a vontade das partes, quando realizaram o negócio de compra e venda em 1992 e registrado em 2003. 6. Apelação conhecida e provida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0014478-89.2012.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, decide a primeira câmara cível, por maioria dar provimento ao Apelo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Divergente os desembargadores Laudivon Nogueira e Francisco Djalma que votaram negando provimento ao Apelo. Rio Branco, 12 de julho de 2023. Relatora: Denise Bonfim |
| 04/11/2019 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 04/11/2019 |
Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
|
| 04/11/2019 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0711767-02.2014.8.01.0001 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer |
| 29/10/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70075529-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 29/10/2019 11:35 |
| 04/10/2019 |
Publicado
Relação :0149/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 6.449 Página: 27/28 |
| 03/10/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0149/2019 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Rodrigo Mafra Biancao (OAB 2822/AC), Lúcio de Almeida Braga Júnior (OAB 20836/GO), Antonio Lucas Barbosa Jaccoud (OAB 5174/AC) |
| 01/10/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 01/10/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70068196-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/09/2019 17:36 |
| 30/09/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70067064-3 Tipo da Petição: Apelação Data: 25/09/2019 22:23 |
| 02/09/2019 |
Publicado sentença
Relação :0135/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 6.426 Página: 23/33 |
| 30/08/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0135/2019 Teor do ato: Diante dos fundamentos expostos, decido: A) declarar a falta de interesse processual superveniente em relação aos réus Antonio Rodrigues de Araújo, Cheila Maria da Silva Cruz, extinguindo o processo em relação aos mesmos, sem análise do mérito (art. 485, VI, CPC); B) julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por Peregrina Gomes Serra em desfavor de Maria Rozilda Muniz Ripardo, para determinar: 1) a DEMARCAÇÃO dos imóveis de matrícula 16.006 e 16.003, nos moldes dos memoriais descritivos e mapas de pp. 126/131, que passam a integrar o dispositivo desta Sentença. Remeta-se ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis, para anotação da demarcação junto às matrículas dos imóveis, instruindo-o com os documentos de pp. 126/131; 2) que a ré Maria Rozilda Muniz Ripardo desocupe a área de 1,4 ha de propriedade da autora, no prazo de trinta dias, sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos reais), sem prejuízo da expedição de mandado de reintegração de posse; 3) que havendo consenso entre as partes acerca da forma de divisão física entre os imóveis, a ré Maria Rozilda Muniz Ripardo estará obrigada a compartilhar com a autora, em igual proporção, as despesas necessárias à edificação. Caso não haja consenso entre as partes acerca da forma de divisão entre os imóveis, cada qual arcará com as despesas para edificação de marco físico divisório. Declaro a extinção do processo, com análise do mérito (art. 487, I, CPC). Considerando que houve sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na proporção de 60% para a ré Maria Rozilda Muniz Ripardo e 40% para a autora. Arbitro os honorários advocatícios em 13% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista a mediana complexidade do feito, o elevado zelo dos profissionais que atuaram e o longo tempo de tramitação. Suspendendo a exigibilidade do pagamento, na forma do art. 98, incisos I e VI do CPC, em decorrência do benefício da assistência judiciária gratuita que ora defiro à ré Maria Rozilda Muniz Ripardo e já deferida à autora (§3º do art. 98 do NCPC). Publique-se. Intimem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. Advogados(s): Rodrigo Mafra Biancao (OAB 2822/AC), Lúcio de Almeida Braga Júnior (OAB 20836/GO) |
| 30/08/2019 |
Julgado procedente em parte do pedido
Diante dos fundamentos expostos, decido: A) declarar a falta de interesse processual superveniente em relação aos réus Antonio Rodrigues de Araújo, Cheila Maria da Silva Cruz, extinguindo o processo em relação aos mesmos, sem análise do mérito (art. 485, VI, CPC); B) julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por Peregrina Gomes Serra em desfavor de Maria Rozilda Muniz Ripardo, para determinar: 1) a DEMARCAÇÃO dos imóveis de matrícula 16.006 e 16.003, nos moldes dos memoriais descritivos e mapas de pp. 126/131, que passam a integrar o dispositivo desta Sentença. Remeta-se ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis, para anotação da demarcação junto às matrículas dos imóveis, instruindo-o com os documentos de pp. 126/131; 2) que a ré Maria Rozilda Muniz Ripardo desocupe a área de 1,4 ha de propriedade da autora, no prazo de trinta dias, sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos reais), sem prejuízo da expedição de mandado de reintegração de posse; 3) que havendo consenso entre as partes acerca da forma de divisão física entre os imóveis, a ré Maria Rozilda Muniz Ripardo estará obrigada a compartilhar com a autora, em igual proporção, as despesas necessárias à edificação. Caso não haja consenso entre as partes acerca da forma de divisão entre os imóveis, cada qual arcará com as despesas para edificação de marco físico divisório. Declaro a extinção do processo, com análise do mérito (art. 487, I, CPC). Considerando que houve sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na proporção de 60% para a ré Maria Rozilda Muniz Ripardo e 40% para a autora. Arbitro os honorários advocatícios em 13% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista a mediana complexidade do feito, o elevado zelo dos profissionais que atuaram e o longo tempo de tramitação. Suspendendo a exigibilidade do pagamento, na forma do art. 98, incisos I e VI do CPC, em decorrência do benefício da assistência judiciária gratuita que ora defiro à ré Maria Rozilda Muniz Ripardo e já deferida à autora (§3º do art. 98 do NCPC). Publique-se. Intimem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. |
| 24/07/2019 |
Conclusos para julgamento
|
| 24/07/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70049679-1 Tipo da Petição: Petição Data: 23/07/2019 15:18 |
| 01/07/2019 |
Publicado sentença
Relação :0094/2019 Data da Disponibilização: 01/07/2019 Data da Publicação: 02/07/2019 Número do Diário: 6.382 Página: 31/40 |
| 28/06/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0094/2019 Teor do ato: Verifico que a parte ré trouxe novo documento à p.223. Destarte, concedo às partes adversas o prazo de quinze dias para se manifestar sobre os mesmos. Em seguida, conclusos (fila 04). Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Mafra Biancao (OAB 2822/AC), Lúcio de Almeida Braga Júnior (OAB 20836/GO) |
| 27/06/2019 |
Mero expediente
Verifico que a parte ré trouxe novo documento à p.223. Destarte, concedo às partes adversas o prazo de quinze dias para se manifestar sobre os mesmos. Em seguida, conclusos (fila 04). Intimem-se. |
| 10/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 10/06/2019 |
Documento
|
| 14/05/2019 |
Conclusos para julgamento
|
| 14/05/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70029548-6 Tipo da Petição: Petição Data: 13/05/2019 14:33 |
| 15/04/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70022144-0 Tipo da Petição: Petição Data: 11/04/2019 10:31 |
| 03/04/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/010914-0 Situação: Parcialmente cumprido em 03/06/2019 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 11/03/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70012058-9 Tipo da Petição: Petição Data: 27/02/2019 11:18 |
| 06/12/2018 |
Publicado sentença
Relação :0189/2018 Data da Disponibilização: 06/12/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: 6.251 Página: 37/45 |
| 05/12/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0189/2018 Teor do ato: Verifico que os réus Antônio Rodrigues de Araújo e Cheila Maria da Silva Cruz estão assistidos pelo mesmo advogado do autor e concordaram com a procedência do pedido. Assim, como forma de afastar o patrocínio simultâneo, determino que sejam intimados pessoalmente para, no prazo de quinze dias, regularizarem sua representação processual, ratificando ou não as manifestações de pp. 43/45 e 46/48, sob pena de revelia (art. 76, § 1º, II, CPC). Decorrido o prazo com ou sem manifestação façam os autos conclusos (fila 04). Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Mafra Biancao (OAB 2822/AC), Lúcio de Almeida Braga Júnior (OAB 20836/GO) |
| 04/12/2018 |
Outras Decisões
Verifico que os réus Antônio Rodrigues de Araújo e Cheila Maria da Silva Cruz estão assistidos pelo mesmo advogado do autor e concordaram com a procedência do pedido. Assim, como forma de afastar o patrocínio simultâneo, determino que sejam intimados pessoalmente para, no prazo de quinze dias, regularizarem sua representação processual, ratificando ou não as manifestações de pp. 43/45 e 46/48, sob pena de revelia (art. 76, § 1º, II, CPC). Decorrido o prazo com ou sem manifestação façam os autos conclusos (fila 04). Intimem-se. |
| 01/10/2018 |
Conclusos para julgamento
|
| 01/10/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70067221-1 Tipo da Petição: Petição Data: 28/09/2018 17:22 |
| 04/09/2018 |
Publicado sentença
Relação :0132/2018 Data da Disponibilização: 04/09/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: 6.190 Página: 33/38 |
| 03/09/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0132/2018 Teor do ato: Concedo à parte autora o prazo de quinze dias para que se manifeste sobre os documentos de pp. 196/207, trazidos aos autos pelo réu (art. 437, § 1º, CPC). Em seguida, voltem os autos conclusos para sentença (fila 04). Advogados(s): Rodrigo Mafra Biancao (OAB 2822/AC), Lúcio de Almeida Braga Júnior (OAB 20836/GO) |
| 31/08/2018 |
Mero expediente
Concedo à parte autora o prazo de quinze dias para que se manifeste sobre os documentos de pp. 196/207, trazidos aos autos pelo réu (art. 437, § 1º, CPC). Em seguida, voltem os autos conclusos para sentença (fila 04). |
| 12/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70044605-0 Tipo da Petição: Petição Data: 09/07/2018 09:05 |
| 10/07/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70042529-0 Tipo da Petição: Petição Data: 29/06/2018 10:49 |
| 14/06/2018 |
Publicado sentença
Relação :0087/2018 Data da Disponibilização: 14/06/2018 Data da Publicação: 18/06/2018 Número do Diário: 6.138 Página: 33/38 |
| 13/06/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0087/2018 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o Laudo Pericial de pp. 179/185. Advogados(s): Rodrigo Mafra Biancao (OAB 2822/AC), Lúcio de Almeida Braga Júnior (OAB 20836/GO) |
| 13/06/2018 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o Laudo Pericial de pp. 179/185. |
| 13/06/2018 |
Documento
|
| 13/06/2018 |
Documento
|
| 08/05/2018 |
Publicado sentença
Relação :0067/2018 Data da Disponibilização: 08/05/2018 Data da Publicação: 09/05/2018 Número do Diário: 6.113 Página: 28/35 |
| 07/05/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0067/2018 Teor do ato: Face às informações de pp. 167/174, defiro ao Sr. Perito novo prazo de vinte dias para atender ao que foi determinado à p. 160.Intimem-se o perito e as partes. Advogados(s): Rodrigo Mafra Biancao (OAB 2822/AC), Lúcio de Almeida Braga Júnior (OAB 20836/GO) |
| 07/05/2018 |
Outras Decisões
Face às informações de pp. 167/174, defiro ao Sr. Perito novo prazo de vinte dias para atender ao que foi determinado à p. 160.Intimem-se o perito e as partes. |
| 03/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 20/03/2018 |
Documento
|
| 16/02/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 16/02/2018 |
Documento
|
| 16/02/2018 |
Termo Expedido
Termo - Juntada |
| 24/01/2018 |
Publicado sentença
Relação :0003/2018 Data da Disponibilização: 24/01/2018 Data da Publicação: 25/01/2018 Número do Diário: 6.046 Página: 18/25 |
| 23/01/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0003/2018 Teor do ato: Intime-se o Sr. Perito, signatário do laudo de pp. 113/150, para que preste os esclarecimentos solicitados pelo autor às pp. 154/155, no prazo de vinte dias.Vindo aos autos os esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação em quinze dias.Ato contínuo, voltem conclusos (fila 05). Advogados(s): Rodrigo Mafra Biancao (OAB 2822/AC), Lúcio de Almeida Braga Júnior (OAB 20836/GO) |
| 23/01/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/002579-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/02/2018 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 10/01/2018 |
Outras Decisões
Intime-se o Sr. Perito, signatário do laudo de pp. 113/150, para que preste os esclarecimentos solicitados pelo autor às pp. 154/155, no prazo de vinte dias.Vindo aos autos os esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação em quinze dias.Ato contínuo, voltem conclusos (fila 05). |
| 14/09/2017 |
Conclusos para julgamento
|
| 12/09/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.70066990-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 11/09/2017 10:48 |
| 12/09/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70066078-6 Tipo da Petição: Petição Data: 05/09/2017 11:11 |
| 07/08/2017 |
Publicado sentença
Relação :0114/2017 Data da Disponibilização: 04/08/2017 Data da Publicação: 07/08/2017 Número do Diário: 114 Página: 19/23 |
| 03/08/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0114/2017 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestarem-se sobre o laudo do perito, nos termos do art. 477, § 1º do CPC/2015. Advogados(s): Rodrigo Mafra Biancao (OAB 2822/AC), Lúcio de Almeida Braga Júnior (OAB 20836/GO) |
| 03/08/2017 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestarem-se sobre o laudo do perito, nos termos do art. 477, § 1º do CPC/2015. |
| 02/08/2017 |
Documento
|
| 02/08/2017 |
Documento
|
| 24/04/2017 |
Publicado sentença
Relação :0051/2017 Data da Disponibilização: 24/04/2017 Data da Publicação: 25/04/2017 Número do Diário: 5.865 Página: 18/21 |
| 20/04/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0051/2017 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do expediente de p. 109, bem como para comparecerem ao imóvel objeto da ação, no dia 08 de maio de 2017, às 09:00 horas, para início da perícia judicial, a ser realizada por uma equipe técnica do ITERACRE, sob a orientação do engenheiro agrônomo JORGE SOUSA BARBOSA. Advogados(s): Rodrigo Mafra Biancao (OAB 2822/AC), Lúcio de Almeida Braga Júnior (OAB 20836/GO) |
| 19/04/2017 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do expediente de p. 109, bem como para comparecerem ao imóvel objeto da ação, no dia 08 de maio de 2017, às 09:00 horas, para início da perícia judicial, a ser realizada por uma equipe técnica do ITERACRE, sob a orientação do engenheiro agrônomo JORGE SOUSA BARBOSA. |
| 19/04/2017 |
Documento
|
| 11/04/2017 |
Documento
|
| 31/03/2017 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 27/01/2017 |
Publicado sentença
Relação :0009/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: 5.811 Página: 20/23 |
| 26/01/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0009/2017 Teor do ato: Considerando o teor do Ofício na p. 101, determino a intimação do Diretor Presidente do ITERACRE, para que indique uma data e horário para realização da perícia, comunicando ao Cartório com a necessária antecedência (mínimo vinte dias), para que as partes sejam cientificadas, bem como, informando qual o tipo de veículo necessário para o cumprimento do ato.Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Mafra Biancao (OAB 2822/AC), Lúcio de Almeida Braga Júnior (OAB 20836/GO) |
| 25/01/2017 |
Mero expediente
Considerando o teor do Ofício na p. 101, determino a intimação do Diretor Presidente do ITERACRE, para que indique uma data e horário para realização da perícia, comunicando ao Cartório com a necessária antecedência (mínimo vinte dias), para que as partes sejam cientificadas, bem como, informando qual o tipo de veículo necessário para o cumprimento do ato.Intimem-se. |
| 17/01/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2017 |
Documento
|
| 28/11/2016 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 09/11/2016 |
Publicado sentença
Relação :0215/2016 Data da Disponibilização: 21/10/2016 Data da Publicação: 24/10/2016 Número do Diário: 5749 Página: 22-23 |
| 20/10/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0215/2016 Teor do ato: Considerando que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, bem como que o art. 579 do CPC/15 admite que o levantamento do traçado da linha seja realizado por um único perito, determino que seja oficiado ao Estado do Acre, a fim de que indique um profissional de seus quadros que esteja apto a realizar a perícia, a ser realizada dentro do horário de expediente do servidor.Vindo aos autos o laudo pericial, as partes devem ser intimadas para manifestação em vinte dias.Comunique-se ao perito de p. 89 que o mesmo foi dispensado do encargo.Inclua-se tarja porque o feito se refere às Metas do CNJ. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Mafra Biancao (OAB 2822/AC), Lúcio de Almeida Braga Júnior (OAB 20836/GO) |
| 20/10/2016 |
Outras Decisões
Considerando que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, bem como que o art. 579 do CPC/15 admite que o levantamento do traçado da linha seja realizado por um único perito, determino que seja oficiado ao Estado do Acre, a fim de que indique um profissional de seus quadros que esteja apto a realizar a perícia, a ser realizada dentro do horário de expediente do servidor.Vindo aos autos o laudo pericial, as partes devem ser intimadas para manifestação em vinte dias.Comunique-se ao perito de p. 89 que o mesmo foi dispensado do encargo.Inclua-se tarja porque o feito se refere às Metas do CNJ. Intimem-se. |
| 09/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 22/07/2016 |
Documento
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| 19/07/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70046484-6 Tipo da Petição: Petição Data: 18/07/2016 14:35 |
| 12/07/2016 |
Publicado sentença
Relação :0136/2016 Data da Disponibilização: 12/07/2016 Data da Publicação: 13/07/2016 Número do Diário: 5.680 Página: 27/38 |
| 11/07/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0136/2016 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A8) Dá a(s) parte(s) por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar(em)-se sobre a proposta de honorários Perito e ou do Assistente Técnico. Advogados(s): Rodrigo Mafra Biancao (OAB 2822/AC), Lúcio de Almeida Braga Júnior (OAB 20836/GO) |
| 04/07/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70040436-3 Tipo da Petição: Petição Data: 28/06/2016 19:15 |
| 20/06/2016 |
Publicado sentença
Relação :0113/2016 Data da Disponibilização: 20/06/2016 Data da Publicação: 21/06/2016 Número do Diário: 5.664 Página: 45/54 |
| 17/06/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0113/2016 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A8) Dá a(s) parte(s) por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar(em)-se sobre a proposta de honorários Perito e ou do Assistente Técnico. Advogados(s): Ronney da Silva Fecury (OAB ), Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Lúcio de Almeida Braga Júnior (OAB 20836/GO) |
| 10/06/2016 |
Ato ordinatório
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A8) Dá a(s) parte(s) por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar(em)-se sobre a proposta de honorários Perito e ou do Assistente Técnico. |
| 31/05/2016 |
Documento
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| 23/05/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 23/05/2016 |
Documento
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| 23/05/2016 |
Termo Expedido
Termo - Juntada |
| 06/04/2016 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2016/007563-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/05/2016 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 16/02/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 09/11/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.15.70068584-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/11/2015 08:07 |
| 09/10/2015 |
Publicado sentença
Relação :0221/2015 Data da Disponibilização: 09/10/2015 Data da Publicação: 13/10/2015 Número do Diário: 5.500 Página: 51/58 |
| 08/10/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0221/2015 Teor do ato: 1) Indique o Cartório dois arbitradores e um agrimensor para levantarem o traçado da linha demarcanda, na forma dos arts. 956 e 957 do CPC, os quais deverão ser intimados para que apresentem proposta de honorários, no prazo de cinco dias, acerca da qual as partes deverão se manifestar em igual prazo. 2) Caso haja anuência de todas as partes quanto aos valores propostos a título de honorários periciais, intime-se a parte autora para que providencie o depósito judicial dos mesmos, no prazo de cinco dias, intimando-se em seguida os Srs. Peritos para que apresentem o laudo no prazo de vinte dias, atentando-se, para tanto, a todas as disposições do art. 957 e parágrafo único, do CPC. 3) Acerca do laudo pericial as partes deverão ser intimadas a se manifestarem no prazo de dez dias. 4) Caso alguma das partes se insurja contra a proposta de honorários periciais, retornem os autos conclusos (fila 02). Intimem-se. Advogados(s): Ronney da Silva Fecury (OAB ), Lúcio de Almeida Braga Júnior (OAB 20836/GO) |
| 08/10/2015 |
Mero expediente
1) Indique o Cartório dois arbitradores e um agrimensor para levantarem o traçado da linha demarcanda, na forma dos arts. 956 e 957 do CPC, os quais deverão ser intimados para que apresentem proposta de honorários, no prazo de cinco dias, acerca da qual as partes deverão se manifestar em igual prazo. 2) Caso haja anuência de todas as partes quanto aos valores propostos a título de honorários periciais, intime-se a parte autora para que providencie o depósito judicial dos mesmos, no prazo de cinco dias, intimando-se em seguida os Srs. Peritos para que apresentem o laudo no prazo de vinte dias, atentando-se, para tanto, a todas as disposições do art. 957 e parágrafo único, do CPC. 3) Acerca do laudo pericial as partes deverão ser intimadas a se manifestarem no prazo de dez dias. 4) Caso alguma das partes se insurja contra a proposta de honorários periciais, retornem os autos conclusos (fila 02). Intimem-se. |
| 29/09/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2015 |
Termo Expedido
Audiência - Genérico - Corrido |
| 31/08/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.15.70053222-0 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 31/08/2015 11:15 |
| 28/08/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão - designando data audiência |
| 28/08/2015 |
Audiência Designada
Preliminar Data: 29/09/2015 Hora 08:00 Local: 2ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 11/06/2015 |
Publicado sentença
Relação :0109/2015 Data da Disponibilização: 11/06/2015 Data da Publicação: 12/06/2015 Número do Diário: 5.418 Página: 37/43 |
| 10/06/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0109/2015 Teor do ato: Agende-se audiência preliminar (art. 331, CPC), intimando-se as partes, com a ressalva de que, em não havendo acordo, deverão especificar, justificadamente, na própria audiência, as provas que pretendem produzir. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Lúcio de Almeida Braga Júnior (OAB 20836/GO) |
| 09/06/2015 |
Mero expediente
Agende-se audiência preliminar (art. 331, CPC), intimando-se as partes, com a ressalva de que, em não havendo acordo, deverão especificar, justificadamente, na própria audiência, as provas que pretendem produzir. |
| 26/01/2015 |
Apensado ao Processo
Apenso o processo 0711767-02.2014.8.01.0001 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer |
| 15/09/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70053290-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 12/09/2014 10:49 |
| 01/09/2014 |
Publicado sentença
Relação :0147/2014 Data da Disponibilização: 01/09/2014 Data da Publicação: 02/09/2014 Número do Diário: 5.231 Página: 41/46 |
| 29/08/2014 |
Expedida/Certificada
Relação: 0147/2014 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A4) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos de pp. 59/69. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Lúcio de Almeida Braga Júnior (OAB 20836/GO) |
| 29/08/2014 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A4) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos de pp. 59/69. |
| 28/08/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70049838-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/08/2014 13:32 |
| 28/08/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70049838-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/08/2014 13:32 |
| 14/08/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70045828-3 Tipo da Petição: Outros Data: 14/08/2014 11:24 |
| 13/08/2014 |
Publicado sentença
Relação :0135/2014 Data da Disponibilização: 13/08/2014 Data da Publicação: 14/08/2014 Número do Diário: 5.218 Página: 34/40 |
| 12/08/2014 |
Expedida/Certificada
Relação: 0135/2014 Teor do ato: Cite-se a ré Maria Rozilda Muniz Ripardo no endereço indicado na p. 51. Advogados(s): Lúcio de Almeida Braga Júnior (OAB 20836/GO) |
| 12/08/2014 |
Documento
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| 12/08/2014 |
Documento
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| 12/08/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 05/08/2014 |
Mero expediente
Cite-se a ré Maria Rozilda Muniz Ripardo no endereço indicado na p. 51. |
| 13/12/2013 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.13.70066410-9 Tipo da Petição: Outros Data: 12/12/2013 11:20 |
| 15/05/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 12/03/2013 |
Documento
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| 12/03/2013 |
Documento
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| 12/03/2013 |
Documento
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| 12/03/2013 |
Documento
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| 25/02/2013 |
Documento
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| 25/02/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 25/02/2013 |
Documento
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| 05/10/2012 |
Documento
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| 05/10/2012 |
Documento
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| 05/10/2012 |
Documento
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| 19/09/2012 |
Documento
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| 19/09/2012 |
Petição
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| 19/09/2012 |
Documento
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| 19/09/2012 |
Documento
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| 19/09/2012 |
Documento
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| 19/09/2012 |
Petição
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| 29/08/2012 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa mandado Ceman |
| 28/08/2012 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2012/046993-7 Situação: Parcialmente cumprido em 25/02/2013 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 24/08/2012 |
Publicado sentença
Relação :0137/2012 Data da Disponibilização: 24/08/2012 Data da Publicação: 27/08/2012 Número do Diário: 4745 Página: 44-46 |
| 23/08/2012 |
Expedida/Certificada
Relação: 0137/2012 Teor do ato: 1. Trata-se de ação demarcatória com pedido liminar a fim de que a ré Maria Rozilda Muniz Ripardo seja proibida de realizar construção ou obras no limite norte do Lote 15-A, até o julgamento do mérito da ação. 2. Alega a parte autora que é proprietária de um lote de terra rural na Gleba Custódio Freire, denominada "Colônia Alto Santo", sede do Centro de Iluminação Cristã Luz Universal - Alto Santo, de grande importância para a religião do daime, e em 2003 vendeu uma pequena parte do seu lote, formando o Lote 15-A. 3. No entanto, ao analisar os mapas das escrituras públicas bem como os mapas que mandou realizar verificou que duas residências estão em parte dentro do seu imóvel, sendo que a maior parte está sendo invadida pela residência da ré. Desse modo, requer, liminarmente, a abstenção da ré de edificar, visto que a confusão entre limites está causando desgastes entre as partes e incômodo aos freqüentadores. 4. Com efeito, verifica-se que a parte requer medida acauteladora a ser apreciada sob a luz dos art. 798 do CPC, visto que a ré está realizando edificação em sua propriedade ao tempo em que os limites entre as propriedades das partes estão confusos e ainda a referida construção causa incomodo aos membros e frequentadores do Centro. 5. Assim pelos motivos declinados, defiro a medida acauteladora para que a ré Maria Rozilda Muniz Ripardo se abstenha fazer qualquer ato de edificação no local em que os limites estão sendo discutidos em juízo até o julgamento desta ação. 6. Citem-se os réus para apresentarem defesa no prazo de 20 (vinte) dias. (art. 954, CPC). 7. Defiro o benefício da assistência gratuita (CF, artigo 5º, inciso LXXIV). 8. Em razão do que determina o artigo 71 da Lei 10.741 de 1º.10.2003 - Estatuto do Idoso, defiro à parte autora a tramitação preferencial do processo. Advogados(s): Lúcio de Almeida Braga Júnior (OAB 20836/GO) |
| 22/08/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 20/08/2012 |
Concedida a Medida Liminar
1. Trata-se de ação demarcatória com pedido liminar a fim de que a ré Maria Rozilda Muniz Ripardo seja proibida de realizar construção ou obras no limite norte do Lote 15-A, até o julgamento do mérito da ação. 2. Alega a parte autora que é proprietária de um lote de terra rural na Gleba Custódio Freire, denominada "Colônia Alto Santo", sede do Centro de Iluminação Cristã Luz Universal - Alto Santo, de grande importância para a religião do daime, e em 2003 vendeu uma pequena parte do seu lote, formando o Lote 15-A. 3. No entanto, ao analisar os mapas das escrituras públicas bem como os mapas que mandou realizar verificou que duas residências estão em parte dentro do seu imóvel, sendo que a maior parte está sendo invadida pela residência da ré. Desse modo, requer, liminarmente, a abstenção da ré de edificar, visto que a confusão entre limites está causando desgastes entre as partes e incômodo aos freqüentadores. 4. Com efeito, verifica-se que a parte requer medida acauteladora a ser apreciada sob a luz dos art. 798 do CPC, visto que a ré está realizando edificação em sua propriedade ao tempo em que os limites entre as propriedades das partes estão confusos e ainda a referida construção causa incomodo aos membros e frequentadores do Centro. 5. Assim pelos motivos declinados, defiro a medida acauteladora para que a ré Maria Rozilda Muniz Ripardo se abstenha fazer qualquer ato de edificação no local em que os limites estão sendo discutidos em juízo até o julgamento desta ação. 6. Citem-se os réus para apresentarem defesa no prazo de 20 (vinte) dias. (art. 954, CPC). 7. Defiro o benefício da assistência gratuita (CF, artigo 5º, inciso LXXIV). 8. Em razão do que determina o artigo 71 da Lei 10.741 de 1º.10.2003 - Estatuto do Idoso, defiro à parte autora a tramitação preferencial do processo. |
| 18/07/2012 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Thaís Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil Vencimento: 20/07/2012 |
| 17/07/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 17/07/2012 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/03/2013 |
Contestação |
| 12/03/2013 |
Contestação |
| 12/12/2013 |
Petição |
| 14/08/2014 |
Petição |
| 28/08/2014 |
Contestação |
| 12/09/2014 |
Réplica |
| 31/08/2015 |
Pedido de Diligências |
| 09/11/2015 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 28/06/2016 |
Petição |
| 18/07/2016 |
Petição |
| 05/09/2017 |
Petição |
| 11/09/2017 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 29/06/2018 |
Petição |
| 09/07/2018 |
Petição |
| 28/09/2018 |
Petição |
| 27/02/2019 |
Petição |
| 11/04/2019 |
Petição |
| 13/05/2019 |
Petição |
| 23/07/2019 |
Petição |
| 25/09/2019 |
Apelação |
| 30/09/2019 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/10/2019 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 29/09/2015 | Preliminar | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |