| Autora |
Janara Fernandes da Silva
D. Pública: Elizabeth Passos Castelo D'Avila Maciel |
| Réu |
Estado do Acre - Secretaria de Estado de Saúde
ProcEst.: Rodrigo Medeiros de Lima ProcEst.: Alberto Tapeocy Nogueira ProcEst.: Thomaz Carneiro Drumond ProcEst.: Harlem Moreira de Sousa ProcEst.: Fábio Marcon Leonetti |
| Perito | Dr. Renato Moreira Fonseca |
| Terceiro | Ministério Público do Estado do Acre |
| Testemunha | R. Q. de S. C. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 15/05/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 28/02/2023 18:32:08 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 27/07/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 27/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 28/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 15/05/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 28/02/2023 18:32:08 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 27/07/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 27/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 27/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 12/05/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70030519-1 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 12/05/2022 09:53 |
| 05/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 25/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2022 |
Ato ordinatório
Certifico, com fundamento no item H.1. do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, no art. 1.010, §1º, no art. 183 e no art. 219 do CPC/15, a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte apelada/ré intimada para, querendo, apresentar contrarrazões e/ou apelação adesiva no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a ser contado em dobro. |
| 11/03/2021 |
Ato ordinatório
Certifico, com fundamento no item H.1. do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, no art. 1.010, §1º, no art. 183 e no art. 219 do CPC/15, a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte apelada/ré intimada para, querendo, apresentar contrarrazões e/ou apelação adesiva no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a ser contado em dobro. |
| 08/12/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70068210-4 Tipo da Petição: Apelação Data: 08/12/2020 11:15 |
| 17/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.08039978-9 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 17/11/2020 14:38 |
| 16/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 16/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 16/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 05/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2020 |
Julgado improcedente o pedido
Ante o exposto, ausente o nexo causal, julgo improcedentes os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC. Condeno a parte autora a pagar honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor atualizado da causa, com substrato no artigo 85, § 3°, inciso I do CPC, observados o graus de zelo profissional, a prestação do serviço no local da sede da Procuradoria, a natureza da causa, tempo e trabalho exigidos pelo feito, ficando suspensa a exigibilidade em razão do deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita na p. 77. Isentos os autores de custas também em razão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 2º, III da Lei estadual nº 1.422/2001). Sentença não sujeita ao reexame necessário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. |
| 20/07/2020 |
Conclusos para julgamento
|
| 31/01/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.08003000-9 Tipo da Petição: Petição Data: 31/01/2020 12:23 |
| 11/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2019 |
Ato ordinatório
Em cumprimento ao despacho proferido na audiência de instrução cujo termo se encontra às pp. 283/289, abro vista ao Ministério Público do Estado do Acre para, querendo, apresentar memoriais escritos no prazo de 20 (vinte) dias, na qualidade de fiscal da ordem jurídica em virtude da existência de interesse de incapaz (p. 30 - art. 178, II do CPC/15). |
| 06/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certifico que decorreu em 11/06/2019, sem manifestação das partes autoras, o prazo assinalado no despacho proferido na audiência realizada em 28/05/2019, cujo termo se encontra às pp. 283/289 (apresentação de memoriais escritos). |
| 03/06/2019 |
Mero expediente
Audiência - Ordinário - Instrução e Julgamento - Corrido - NCPC |
| 31/05/2019 |
Documento
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| 31/05/2019 |
Documento
|
| 29/05/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70033994-7 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 28/05/2019 15:03 |
| 28/05/2019 |
Documento
|
| 27/05/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 17/05/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 08/05/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/021222-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/05/2019 Local: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 08/05/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/021220-0 Situação: Cancelado em 08/05/2019 Local: Oficial de justiça - |
| 08/05/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/021213-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/05/2019 Local: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 06/05/2019 |
Documento
|
| 06/05/2019 |
Documento
|
| 06/05/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação Audiência por Telefone |
| 06/05/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 22/04/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70023763-0 Tipo da Petição: Rol de Testemunhas Data: 17/04/2019 17:11 |
| 05/04/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 28/03/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70018537-0 Tipo da Petição: Petição Data: 28/03/2019 10:45 |
| 26/03/2019 |
Documento
|
| 26/03/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/012861-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/05/2019 Local: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 26/03/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.08009234-7 Tipo da Petição: Petição Data: 26/03/2019 08:45 |
| 26/03/2019 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisita Militar ou Servidor Público para Audiência - Cível |
| 26/03/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação Audiência por Telefone |
| 26/03/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação Audiência por Telefone |
| 25/03/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70017559-6 Tipo da Petição: Petição Data: 25/03/2019 17:08 |
| 25/03/2019 |
Ato ordinatório
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento ao despacho à p. 230, foi designada a data de 28 de maio de 2019, às 08h30min, para realização de audiência de instrução e julgamento. Rio Branco-AC, 25 de março de 2019. |
| 25/03/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação Audiência por Telefone |
| 25/03/2019 |
Audiência Redesignada
Instrução e Julgamento Data: 28/05/2019 Hora 08:30 Local: 2ª Vara de Fazenda Pública Situacão: Realizada |
| 25/03/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 25/03/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 25/03/2019 |
Documento
|
| 21/03/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 13/03/2019 |
Documento
|
| 01/03/2019 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisita Militar ou Servidor Público para Audiência - Cível |
| 01/03/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/010010-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/04/2019 Local: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 01/03/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/008292-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/03/2019 Local: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 01/03/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/008396-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/04/2019 Local: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 22/02/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.08005591-3 Tipo da Petição: Petição Data: 22/02/2019 09:44 |
| 22/02/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70010684-5 Tipo da Petição: Petição Data: 22/02/2019 07:42 |
| 21/02/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/02/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/02/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2018 |
Ato ordinatório
Ficam os representantes judiciais das partes intimados acerca da designação de audiência de instrução e julgamento a realizar-se no dia 26 de março de 2019, às 08h30min. |
| 07/12/2018 |
Audiência Redesignada
Instrução e Julgamento Data: 26/03/2019 Hora 08:30 Local: 2ª Vara de Fazenda Pública Situacão: Não Realizada |
| 20/08/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/08/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/08/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.08026768-5 Tipo da Petição: Petição Data: 08/08/2018 09:58 |
| 07/08/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/08/2018 |
Mero expediente
1. Destaque-se data e hora para audiência de instrução e julgamento. 2. Intimem-se as partes, as testemunhas arroladas (pp. 24 e 115) e o perito, bem como o Ministério Público. |
| 02/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.08012775-1 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 25/04/2018 11:39 |
| 17/04/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/04/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/04/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 06/04/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/04/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/04/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2018 |
Mero expediente
Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. |
| 26/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70091242-4 Tipo da Petição: Petição Data: 11/12/2017 11:59 |
| 27/10/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70080582-2 Tipo da Petição: Petição Data: 27/10/2017 10:22 |
| 23/10/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/10/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2017 |
Publicado sentença
Relação :0331/2017 Data da Disponibilização: 09/10/2017 Data da Publicação: 10/10/2017 Número do Diário: 5.980 Página: 76 |
| 06/10/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0331/2017 Teor do ato: Com fundamento no item C.5. do Anexo do Provimento nº 13/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial às pp. 206/213 (art. 477, §1º do CPC/15). Advogados(s): Harlem Moreira de Sousa (OAB 2877/AC), Rodrigo Medeiros de Lima (OAB 3788/AC), Alberto Tapeocy Nogueira (OAB 3902/AC), Thomaz Carneiro Drumond (OAB 4204/AC) |
| 06/10/2017 |
Ato ordinatório
Com fundamento no item C.5. do Anexo do Provimento nº 13/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial às pp. 206/213 (art. 477, §1º do CPC/15). |
| 05/10/2017 |
Documento
|
| 05/10/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 03/10/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/050934-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/10/2017 Local: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 28/08/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 28/08/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.70063582-0 Tipo da Petição: Declarações Data: 28/08/2017 14:39 |
| 24/07/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 13/07/2017 |
Publicado sentença
Relação :0214/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 5.921 Página: 58/59 |
| 12/07/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0214/2017 Teor do ato: Ficam as partes e seus representantes judiciais intimados acerca do agendamento de perícia a ser realizada em 23/08/2017, às 16:00 horas, pelo médico neurologista Dr. Renato Moreira Fonseca, na Clínica Check Up, localizada na Rua Quintino Bocaiuva, nº 1.857, para comparecimento da parte autora e acompanhamento por eventuais assistentes técnicos. Advogados(s): Alberto Tapeocy Nogueira (OAB 3902/AC), Thomaz Carneiro Drumond (OAB 4204/AC) |
| 11/07/2017 |
Ato ordinatório
Ficam as partes e seus representantes judiciais intimados acerca do agendamento de perícia a ser realizada em 23/08/2017, às 16:00 horas, pelo médico neurologista Dr. Renato Moreira Fonseca, na Clínica Check Up, localizada na Rua Quintino Bocaiuva, nº 1.857, para comparecimento da parte autora e acompanhamento por eventuais assistentes técnicos. |
| 11/07/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/035516-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/08/2017 Local: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 11/07/2017 |
Documento
|
| 06/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2017 |
Expedição de Certidão
Certifico que decorreu em 24/10/2016, sem manifestação, o prazo estabelecido para o perito informar a data e o local de realização da perícia. |
| 17/10/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 21/09/2016 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2016/053850-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/11/2016 Local: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 11/07/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70044094-7 Tipo da Petição: Petição Data: 11/07/2016 13:05 |
| 04/03/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 05/11/2015 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2015/063017-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/11/2015 |
| 05/11/2015 |
Expedição de Certidão
Em cumprimento à decisão à p. 183, após consulta nos cadastros desta unidade jurisdicional, indico como profissional médico especializado em neurologia o Dr. Renato Moreira Fonseca, CRM/AC nº 868, para realizar o exame pericial determinado nos presentes autos. |
| 04/09/2015 |
Publicado sentença
Relação :0240/2015 Data da Disponibilização: 03/09/2015 Data da Publicação: 04/09/2015 Número do Diário: 5.475 Página: 32/35 |
| 02/09/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0240/2015 Teor do ato: 1. Considerando a petição de p. 177 e documento de p. 178, que dão conta da impossibilidade da médica neurologista nomeada como perita neste processo exercer o encargo, por motivo de doença em pessoa da família, desonero-a da função que lhe foi atribuída à p. 170. 2. Nomeio perito o profissional médico a ser indicado pelo cartório. Os honorários são os arbitrados à p. 157 e já depositados pelo Estado (p. 182). 3. Após a indicação, intime-se o perito da sua nomeação e também para que informe, no prazo de cinco dias, a data e o local em que será realizada a perícia para acompanhamento pelos assistentes técnicos porventura indicados, bem como para responder aos quesitos apresentados pelas partes (pp. 151/152 e 155/156), ficando desde logo ciente de que deverá apresentar o correspondente laudo no prazo de quinze dias a contar da data de realização do exame. 4. Informado o local e data em que será realizada a perícia, intimem-se as partes. Advogados(s): Thomaz Carneiro Drumond (OAB 4204/AC) |
| 01/09/2015 |
Outras Decisões
1. Considerando a petição de p. 177 e documento de p. 178, que dão conta da impossibilidade da médica neurologista nomeada como perita neste processo exercer o encargo, por motivo de doença em pessoa da família, desonero-a da função que lhe foi atribuída à p. 170. 2. Nomeio perito o profissional médico a ser indicado pelo cartório. Os honorários são os arbitrados à p. 157 e já depositados pelo Estado (p. 182). 3. Após a indicação, intime-se o perito da sua nomeação e também para que informe, no prazo de cinco dias, a data e o local em que será realizada a perícia para acompanhamento pelos assistentes técnicos porventura indicados, bem como para responder aos quesitos apresentados pelas partes (pp. 151/152 e 155/156), ficando desde logo ciente de que deverá apresentar o correspondente laudo no prazo de quinze dias a contar da data de realização do exame. 4. Informado o local e data em que será realizada a perícia, intimem-se as partes. |
| 07/05/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70054154-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 16/09/2014 16:11 |
| 16/09/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70054154-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 16/09/2014 16:11 |
| 16/09/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 17/07/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2014 |
Documento
|
| 19/06/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 16/06/2014 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, foi expedido o mandado de pp. 174 e entregue à CEMAN. |
| 16/06/2014 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2014/029740-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/10/2014 Local: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 13/06/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70032584-4 Tipo da Petição: Outros Data: 13/06/2014 12:04 |
| 09/06/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2014 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, encaminhei à Defensora Pública Célia da Cruz Barros Cabral Ferreira, via e-mail, cópia do despacho de pp. 170 para intimação e senha para acesso ao inteiro teor das peças do processo em epígrafe, ressaltando que, nos termos do art. 5º, § 3º, da lei 11.419/06, o prazo fluirá a partir do décimo dia do envio do e-mail. |
| 09/06/2014 |
Mero expediente
Compulsando os autos é possível verificar que não há certificação de intimação da médica neurologista indicada à pp. 148 acerca de sua designação para atuar como perita nos presentes autos. Desta maneira, intime-se-lhe para ciência do encargo e de todos os termos da decisão de p. 157, bem como para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dirija-se à Secretaria de Estado de Fazenda a fim de se cadastrar naquele órgão para viabilizar o pagamento dos honorários periciais. Intimem-se. |
| 06/03/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.08006170-6 Tipo da Petição: Outros Data: 06/03/2014 17:48 |
| 06/03/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.08006170-6 Tipo da Petição: Outros Data: 06/03/2014 17:48 |
| 24/02/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 13/02/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2014 |
Mero expediente
Defiro o pedido formulado pelo Estado do Acre (p. 164), concedendo-lhe o prazo de 20 dias para efetivação do depósito dos valores referentes aos honorários do perito e respectiva comprovação nos autos. Intimem-se. |
| 14/11/2013 |
Documento
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| 13/11/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2013 |
Expedição de Certidão
Certifico que decorreu em 07/11/2013, sem manifestação, o prazo estabelecido na decisão de fl. 157 para que o réu comprovasse o depósito dos honorários periciais. |
| 28/10/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/10/2013 |
Documento
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| 18/10/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/10/2013 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, encaminhei à Defensora Pública Célia da Cruz Barros Cabral Ferreira, via e-mail, a certidão retro para ciência da decisão de fl. 157, ressaltando que, nos termos do art. 5º, § 3º, da lei 11.419/06, o prazo fluirá a partir do décimo dia do recebimento do e-mail. |
| 16/10/2013 |
Documento
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| 16/10/2013 |
Outras Decisões
Considerando a complexidade do trabalho e o tempo a ser empregado em sua execução, bem ainda à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, arbitro, em favor da profissional nomeada à p. 148, os honorários periciais em R$ 1.000,00, cujo montante deverá ser depositado pelo Estado do Acre no prazo de dez dias, ante a gratuidade deferida aos autores às pp. 77. Após o depósito, intime-se a perita para informar, no prazo de cinco dias, a data e o local de realização da perícia para acompanhamento pelos assistentes técnicos porventura indicados, ficando desde logo ciente de que deverá apresentar o correspondente laudo no prazo de quinze dias a contar da data de realização do exame. |
| 07/10/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2013 |
Documento
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| 27/09/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 27/09/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 27/09/2013 |
Documento
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| 20/09/2013 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, encaminhei à Defensora Pública Célia da Cruz Barros Cabral Ferreira, via e-mail, a certidão retro para acesso ao inteiro teor das peças do processo em epígrafe, ressaltando que, nos termos do art. 5º, § 3º, da lei 11.419/06, o prazo fluirá a partir do décimo dia do recebimento do e-mail. |
| 20/09/2013 |
Publicado sentença
Relação :0132/2013 Data da Disponibilização: 20/09/2013 Data da Publicação: 23/09/2013 Número do Diário: 5.002 Página: 139/140 |
| 19/09/2013 |
Expedida/Certificada
Relação: 0132/2013 Teor do ato: Certifico a realização do seguinte ato ordinatório: Por este ato intimo as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Rodrigo Medeiros de Lima (OAB 3788/AC), Alberto Tapeocy Nogueira (OAB 3902/AC) |
| 19/09/2013 |
Ato ordinatório
Certifico a realização do seguinte ato ordinatório: Por este ato intimo as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 17/09/2013 |
Termo Expedido
Audiência - Ordinário - Instrução e Julgamento - Corrido |
| 25/07/2013 |
Documento
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| 19/07/2013 |
Documento
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| 15/07/2013 |
Documento
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| 10/07/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2013 |
Expedição de Certidão
Certifico que nesta data foi expedido o ofício de fl. 139 e entregue no setor de protocolo do fórum. |
| 10/07/2013 |
Ato ordinatório
Certifico, em cumprimento ao item 2.3.16, Ato A36, do Provimento COGER CNG-JUDIC, a realização do seguinte ato ordinatório: Abro vista ao Ministério Público para ciência da decisão de fl. 117, bem como da audiência de instrução e julgamento redesignada para o dia 17/09/2013, às 10:00h. |
| 10/07/2013 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisita Militar ou Servidor Público para Audiência - Cível |
| 10/07/2013 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, encaminhei à Defensora Pública Célia da Cruz Barros Cabral Ferreira, via e-mail, a certidão de fl. 133 para ciência, bem como senha para acesso ao inteiro teor das peças do processo em epígrafe, ressaltando que, nos termos do art. 5º, § 3º, da lei 11.419/06, o prazo fluirá a partir do décimo dia do recebimento do e-mail. |
| 10/07/2013 |
Expedição de Certidão
Certifico que nesta data foram expedidos os mandados de fls. 135 e 136 e entregues à CEMAN. |
| 10/07/2013 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2013/035421-0 Situação: Parcialmente cumprido em 30/09/2013 Local: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 10/07/2013 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2013/035415-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/09/2013 Local: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 10/07/2013 |
Publicado sentença
Relação :0086/2013 Data da Disponibilização: 10/07/2013 Data da Publicação: 11/07/2013 Número do Diário: 4.952 Página: 36 |
| 09/07/2013 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 17/09/2013 Hora 10:00 Local: 2ª Vara de Fazenda Pública Situacão: Realizada |
| 09/07/2013 |
Expedida/Certificada
Relação: 0086/2013 Teor do ato: Considerando que atualmente preside esta vara fazendária magistrado titular da 1ª Vara Criminal desta comarca, a AUDIÊNCIA assinalada para o dia 09/07/2013, às 10:00 horas, foi REDESIGNADA para o dia 17/09/2013, às 10:00 horas, em razão de conflito de pautas entre as referidas unidades jurisdicionais. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Rodrigo Medeiros de Lima (OAB 3788/AC), Alberto Tapeocy Nogueira (OAB 3902/AC) |
| 08/07/2013 |
Ato ordinatório
Considerando que atualmente preside esta vara fazendária magistrado titular da 1ª Vara Criminal desta comarca, a AUDIÊNCIA assinalada para o dia 09/07/2013, às 10:00 horas, foi REDESIGNADA para o dia 17/09/2013, às 10:00 horas, em razão de conflito de pautas entre as referidas unidades jurisdicionais. |
| 02/07/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 05/06/2013 |
Documento
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| 04/06/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/06/2013 |
Documento
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| 23/05/2013 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, foi expedido o ofício retro e entregue ao Protocolo do Fórum. |
| 23/05/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 20/05/2013 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisita Militar ou Servidor Público para Audiência - Cível |
| 09/05/2013 |
Documento
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| 07/05/2013 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, foram expedidos os mandados de fls. 121/122 e entregues à CEMAN. |
| 07/05/2013 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2013/022032-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/07/2013 Local: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 07/05/2013 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2013/022030-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/06/2013 Local: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 07/05/2013 |
Ato ordinatório
Certifico, em cumprimento ao item 2.3.16, Ato A36, do Provimento COGER CNG-JUDIC, a realização do seguinte ato ordinatório: Abro vista ao Ministério Público para ciência da decisão de fl. 117, bem como da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 09/07/2013, às 10h. |
| 07/05/2013 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, encaminhei à Defensora Pública Célia da Cruz Barros Cabral Ferreira, via e-mail, a certidão retro para acesso ao inteiro teor das peças do processo em epígrafe, ressaltando que, nos termos do art. 5º, § 3º, da lei 11.419/06, o prazo fluirá a partir do décimo dia do recebimento do e-mail. |
| 07/05/2013 |
Publicado sentença
Relação :0053/2013 Data da Disponibilização: 07/05/2013 Data da Publicação: 08/05/2013 Número do Diário: 4.908 Página: 65/66 |
| 06/05/2013 |
Expedida/Certificada
Relação: 0053/2013 Teor do ato: Vistos em saneador, declaro o processo em ordem. Fixo como ponto controvertido a questão atinente à eventual responsabilidade da Fazenda Pública Estadual pelos danos morais, materiais e estéticos suportados pela co-autora Janara Fernandes da Silva. Assinalo o dia 9/7/2013, às 10 h, para realização de audiência de instrução e julgamento, porquanto útil à resolução da lide. Defiro o depoimento pessoal das partes envolvidas e das testemunhas já arroladas às fls. 24 e 115, bem como das que vierem a ser relacionadas em até vinte dias antes da audiência. Intime-se o representante do Ministério Público Estadual para que compareça ao ato, a rigor do disposto no art. 82, I, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Rodrigo Medeiros de Lima (OAB 3788/AC), Alberto Tapeocy Nogueira (OAB 3902/AC) |
| 06/05/2013 |
Outras Decisões
Vistos em saneador, declaro o processo em ordem. Fixo como ponto controvertido a questão atinente à eventual responsabilidade da Fazenda Pública Estadual pelos danos morais, materiais e estéticos suportados pela co-autora Janara Fernandes da Silva. Assinalo o dia 9/7/2013, às 10 h, para realização de audiência de instrução e julgamento, porquanto útil à resolução da lide. Defiro o depoimento pessoal das partes envolvidas e das testemunhas já arroladas às fls. 24 e 115, bem como das que vierem a ser relacionadas em até vinte dias antes da audiência. Intime-se o representante do Ministério Público Estadual para que compareça ao ato, a rigor do disposto no art. 82, I, do Código de Processo Civil. |
| 03/05/2013 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 09/07/2013 Hora 10:00 Local: 2ª Vara de Fazenda Pública Situacão: Não Realizada |
| 16/04/2013 |
Documento
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| 03/04/2013 |
Documento
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| 01/04/2013 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, encaminhei à Defensora Pública Célia da Cruz Barros Cabral Ferreira, via e-mail, o despacho de fls. 111 para acesso ao inteiro teor das peças do processo em epígrafe, ressaltando que, nos termos do art. 5º, § 3º, da lei 11.419/06, o prazo fluirá a partir do décimo dia do recebimento do e-mail. |
| 01/04/2013 |
Publicado sentença
Relação :0038/2013 Data da Disponibilização: 01/04/2013 Data da Publicação: 02/04/2013 Número do Diário: 4.883 Página: 42/47 |
| 27/03/2013 |
Expedida/Certificada
Relação: 0038/2013 Teor do ato: Especifiquem as partes, em dez dias e de forma justificada, as provas que ainda pretendem produzir. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Rodrigo Medeiros de Lima (OAB 3788/AC) |
| 26/03/2013 |
Mero expediente
Especifiquem as partes, em dez dias e de forma justificada, as provas que ainda pretendem produzir. |
| 15/03/2013 |
Documento
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| 12/03/2013 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, encaminhei à Defensora Pública Célia da Cruz Barros Cabral Ferreira, via e-mail, o despacho de fls. 107 para acesso ao inteiro teor das peças do processo em epígrafe, ressaltando que, nos termos do art. 5º, § 3º, da lei 11.419/06, o prazo fluirá a partir do décimo dia do recebimento do e-mail. |
| 12/03/2013 |
Publicado sentença
Relação :0030/2013 Data da Disponibilização: 12/03/2013 Data da Publicação: 13/03/2013 Número do Diário: 4.871 Página: 31/35 |
| 11/03/2013 |
Expedida/Certificada
Relação: 0030/2013 Teor do ato: Manifestem-se os autores, no prazo de dez dias, acerca da contestação de fls. 82/89 e documentos a ela agregados. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Rodrigo Medeiros de Lima (OAB 3788/AC) |
| 07/03/2013 |
Mero expediente
Manifestem-se os autores, no prazo de dez dias, acerca da contestação de fls. 82/89 e documentos a ela agregados. |
| 18/01/2013 |
Documento
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| 18/01/2013 |
Documento
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| 30/10/2012 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, encaminhei à Procuradoria do Estado do Acre, via e-mail, o Mandado de Citação e senha para acesso ao inteiro teor das peças do processo em epígrafe. |
| 30/10/2012 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2012/061143-1 Situação: Cancelado em 27/04/2022 Local: Oficial de justiça - |
| 29/10/2012 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, encaminhei à Defensora Pública Célia da Cruz Barros Cabral Ferreira, via e-mail, a certidão de fl. 78 e senha para acesso ao inteiro teor das peças do processo em epígrafe. |
| 29/10/2012 |
Publicado sentença
Relação :0168/2012 Data da Disponibilização: 29/10/2012 Data da Publicação: 30/10/2012 Número do Diário: 4.788 Página: 32/36 |
| 26/10/2012 |
Expedida/Certificada
Relação: 0168/2012 Teor do ato: Dessa maneira, em exame perfunctório, reputo ausente a verossimilhança da alegações iniciais, razão porque INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. A hipossuficiência financeira dos autores exsurge da prova dos autos, por isso, concedo-lhes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se o Estado do Acre. Intimem-se. Advogados(s): Clara Rubia Roque Pinheiro de Souza (OAB ) |
| 25/10/2012 |
Tutela Provisória
Dessa maneira, em exame perfunctório, reputo ausente a verossimilhança da alegações iniciais, razão porque INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. A hipossuficiência financeira dos autores exsurge da prova dos autos, por isso, concedo-lhes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se o Estado do Acre. Intimem-se. |
| 18/10/2012 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/01/2013 |
Contestação |
| 14/03/2013 |
Impugnação da Contestação |
| 03/04/2013 |
Petição |
| 12/04/2013 |
Petição |
| 08/05/2013 |
Petição |
| 05/06/2013 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 12/07/2013 |
Petição |
| 19/07/2013 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 27/09/2013 |
Petição |
| 04/10/2013 |
Petição |
| 18/10/2013 |
Petição |
| 14/11/2013 |
Petição |
| 06/03/2014 |
Petição |
| 13/06/2014 |
Petição |
| 16/09/2014 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 11/07/2016 |
Petição |
| 28/08/2017 |
Declarações |
| 27/10/2017 |
Petição |
| 11/12/2017 |
Petição |
| 25/04/2018 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 08/08/2018 |
Petição |
| 22/02/2019 |
Petição |
| 22/02/2019 |
Petição |
| 25/03/2019 |
Petição |
| 26/03/2019 |
Petição |
| 28/03/2019 |
Petição |
| 17/04/2019 |
Rol de Testemunhas |
| 28/05/2019 |
Alegações Finais |
| 31/01/2020 |
Petição |
| 17/11/2020 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 08/12/2020 |
Apelação |
| 12/05/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 09/07/2013 | de Instrução e Julgamento | Não Realizada | 2 |
| 17/09/2013 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| 26/03/2019 | de Instrução e Julgamento | Não Realizada | 2 |
| 28/05/2019 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |