0019839-87.2012.8.01.0001 Em grau de recurso
Classe
Inventário
Assunto
Inventário e Partilha
Foro
Rio Branco
Vara
Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis
Juiz
Luana Cláudia de Albuquerque Campos

Partes do processo

Invte  Clara Elisabeth Simão Bader
Advogado:  Jersey Pacheco Nunes  
Advogado:  Renato Bader Ribeiro  
Advogada:  Thaís Andréia Bader da Silva  
Advogada:  Elvira Maria Santos Thome  
Advogado:  Carlos Vinicius Lopes Lamas  
Invdo  Rodolfo Bader
Herdeira  Amines Bader Pinheiro
Advogado:  Valeska Bader de Souza  
Advogada:  Neidy Jane dos Reis  
Intrsdo  Fazendas Públicas
  Mais

Movimentações

Data Movimento
09/03/2026 Expedida/Certificada
Relação: 0062/2026 Teor do ato: Tratam-se de Apelações interpostas por Clara Elizabeth Simão Bader (fls. 928/935) e Amines Bader Pinheiro, José Dias Bader, Alceu Bader, Naide Dias Bader, Jamile Dias Bader, Zeina Bader Darub, Nazira Dias Bader, Rodolfo Bader Filho, Fátima Bader de Souza e Felicita Guerra Bader (fls. 941/950) contra a sentença de fls. 918/920, que extinguiu o feito sem resolução do mérito. O Código de Processo Civil prevê três hipóteses de retratação por ocasião da Apelação, sendo estas trazidas pelos artigos 331, caput, 332, § 3º e 485, § 7º, todos do CPC. A situação em tela se amolda à circunstância legal apresentada pelo art. 485, §7º do CPC, entretanto, mantenho integralmente a decisão atacada por seus próprios fundamentos. A ser assim, ante as tempestividades certificadas às fl. 939 e fl. 952, recebo o presente recurso. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre para apreciação. Advogados(s): Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Neidy Jane dos Reis (OAB 1268/RO), Jersey Pacheco Nunes (OAB 130/AC), Elvira Maria Santos Thome (OAB 747/AC), Renato Bader Ribeiro (OAB 3035/AC), Valeska Bader de Souza (OAB 2905/RO), Thaís Andréia Bader da Silva (OAB 1055B/PE), Cleber Joaquim Pereira (OAB 65767/DF)
09/03/2026 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
09/03/2026 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
05/03/2026 Outras Decisões
Tratam-se de Apelações interpostas por Clara Elizabeth Simão Bader (fls. 928/935) e Amines Bader Pinheiro, José Dias Bader, Alceu Bader, Naide Dias Bader, Jamile Dias Bader, Zeina Bader Darub, Nazira Dias Bader, Rodolfo Bader Filho, Fátima Bader de Souza e Felicita Guerra Bader (fls. 941/950) contra a sentença de fls. 918/920, que extinguiu o feito sem resolução do mérito. O Código de Processo Civil prevê três hipóteses de retratação por ocasião da Apelação, sendo estas trazidas pelos artigos 331, caput, 332, § 3º e 485, § 7º, todos do CPC. A situação em tela se amolda à circunstância legal apresentada pelo art. 485, §7º do CPC, entretanto, mantenho integralmente a decisão atacada por seus próprios fundamentos. A ser assim, ante as tempestividades certificadas às fl. 939 e fl. 952, recebo o presente recurso. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre para apreciação.
02/03/2026 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
04/09/2013 Petição
04/09/2013 Pedido de Juntada de Documentos
04/09/2013 Pedido de Juntada de Documentos
04/09/2013 Pedido de Juntada de Documentos
04/09/2013 Pedido de Juntada de Documentos
04/09/2013 Pedido de Juntada de Documentos
04/09/2013 Pedido de Juntada de Documentos
04/09/2013 Pedido de Juntada de Documentos
07/10/2013 Petição
07/10/2013 Pedido de Juntada de Documentos
07/10/2013 Pedido de Juntada de Documentos
07/10/2013 Pedido de Juntada de Documentos
07/10/2013 Pedido de Juntada de Documentos
08/10/2013 Petição
10/10/2013 Pedido de Juntada de Documentos
17/12/2013 Petição
24/02/2014 Petição
12/03/2014 Petição
14/03/2014 Pedido de Juntada de Documentos
25/04/2014 Petição
08/05/2014 Pedido de Juntada de Documentos
20/05/2014 Petição
07/04/2015 Petição
13/04/2015 Petição
04/12/2015 Petição
29/04/2016 Petição
23/05/2016 Petição
24/05/2016 Petição
08/06/2016 Petição
22/06/2016 Petição
21/11/2016 Petição
09/12/2016 Petição
08/02/2017 Pedido de Juntada de Documentos
11/02/2017 Pedido de Juntada de Documentos
13/02/2017 Juntada de Procuração/Substabelecimento
14/02/2017 Pedido de Juntada de Documentos
15/02/2017 Petição
22/02/2017 Pedido de Juntada de Documentos
06/03/2017 Pedido de Juntada de Documentos
16/04/2017 Juntada de Procuração/Substabelecimento
20/05/2017 Pedido de Juntada de Documentos
01/06/2017 Pedido de Juntada de Documentos
14/06/2017 Juntada de Procuração/Substabelecimento
05/07/2017 Pedido de Juntada de Documentos
18/07/2017 Pedido de Juntada de Documentos
21/07/2017 Pedido de Juntada de Documentos
28/08/2017 Pedido de Juntada de Documentos
19/12/2017 Pedido de Juntada de Documentos
25/07/2018 Petição
29/11/2018 Petição
23/11/2019 Petição
17/07/2020 Pedido de Juntada de Documentos
03/09/2020 Pedido de Juntada de Documentos
07/06/2021 Petição
05/11/2021 Pedido de Juntada de Documentos
12/08/2022 Pedido de Juntada de Documentos
12/08/2022 Impugnação
12/08/2022 Pedido de Juntada de Documentos
12/08/2022 Impugnação
22/06/2023 Petição
11/03/2024 Petição
22/03/2024 Petição
09/10/2025 Petição
14/10/2025 Impugnação
14/10/2025 Impugnação
16/12/2025 Apelação
19/12/2025 Apelação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
22/09/2020 Remoção de Inventariante  (0006207-13.2020.8.01.0001)
30/09/2020 Remoção de Inventariante  (0006208-95.2020.8.01.0001)

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0006208-95.2020.8.01.0001 Remoção de Inventariante 30/09/2020

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
23/02/2017 de Conciliação Realizada 2