| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Inquérito Policial | 100/2013 | 5ª UNIDADE DE SEGURANÇA PÚBLICA | Rio Branco-AC |
| Autor | Ministério Público do Estado do Acre |
| Réu |
João Bosco do Amaral
Advogado: Luccas Vianna Santos Advogado: Patrich Leite de Carvalho Advogado: UENDEL ALVES DOS SANTOS |
| Aut Pl | 5ª Delegacia Regional de Polícia |
| Testemunha | A. C. N. L. |
| Testemunha | W. W. L. |
| Testemunha | R. M. A. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/08/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/08/2020 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, exaurida a prestação jurisdicional, promovo o arquivamento destes autos. |
| 17/08/2020 |
Expedição de Ofício
ofício situação final polícia federal |
| 17/08/2020 |
Expedição de Ofício
ofício situação final instituto de identificação |
| 17/08/2020 |
Transitado em Julgado em #{data}
CERTIFICO que a sentença retro transitou em julgado para o Ministério Público do Estado do Acre no dia 05/08/2020. |
| 25/08/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/08/2020 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, exaurida a prestação jurisdicional, promovo o arquivamento destes autos. |
| 17/08/2020 |
Expedição de Ofício
ofício situação final polícia federal |
| 17/08/2020 |
Expedição de Ofício
ofício situação final instituto de identificação |
| 17/08/2020 |
Transitado em Julgado em #{data}
CERTIFICO que a sentença retro transitou em julgado para o Ministério Público do Estado do Acre no dia 05/08/2020. |
| 28/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2020 |
Ato ordinatório
CERTIFICO que, em cumprimento ao Provimento n.º 16/2016, atos ordinatórios, da COGER, abro vista ao Ministério Público do Estado do Acre para ciência da sentença retro. |
| 22/07/2020 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 22/07/2020 |
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE a que se achava sujeito JOÃO BOSCO DO AMARAL, em razão do cumprimento da pena imposta. Proceda-se as intimações necessárias e, após as providências de praxe, arquivem-se. |
| 22/07/2020 |
Conclusos para julgamento
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| 22/07/2020 |
Documento
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| 14/07/2020 |
Documento
|
| 14/07/2020 |
Expedição de Ofício
ofício cef transferência valor entidade |
| 14/07/2020 |
Documento
|
| 14/07/2020 |
Documento
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| 23/06/2020 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 23/06/2020 |
Mero expediente
Expeça-se o necessário para execução da pena, nos termos do Acórdão n.º 30.693, de págs. 276/282, que manteve inalterada, cujo trânsito em julgado encontra-se certificado à pág. 290, observando-se se houve recebimento de Carta de Ordem anteriormente em desfavor do sentenciado. Após, com as comunicações de praxe e as cautelas de ofício, arquivem-se com as baixas cabíveis. |
| 23/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2020 |
Processo Reativado
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| 23/06/2020 |
Documento
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| 23/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 22/06/2020 |
Recebidos os autos
Data do julgamento: 17/04/2020 09:48:55 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Apelação Criminal. Furto qualificado. Materialidade. Autoria. Provas. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Recurso de Apelação Criminal desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002062-55.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão. Relator: Samoel Evangelista |
| 05/02/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 05/02/2020 |
Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
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| 05/02/2020 |
Termo Expedido
Nesta data, faço remessa destes autos pelo meio eletrônico ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre em grau de recurso. |
| 05/02/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO que o conteúdo gravado em audiência encontra-se disponível para download no site do Poder Judiciário do Estado do Acre por meio da senha: xvb0o2. |
| 05/02/2020 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 05/02/2020 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
1 - Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa (págs. 238/239), porquanto tempestivo. 2 - Considerando que o recorrente manifestou interesse em apresentar suas razões em instância superior, nos termos do art. 600, § 4º, do CPP, encaminhem-se os autos à Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, observando as cautelas de praxe. Intimem-se. |
| 22/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.08002247-2 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 22/01/2020 14:26 |
| 21/01/2020 |
Expedida/Certificada
Relação :0012/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 6.520 Página: 118/121 |
| 20/01/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70002167-1 Tipo da Petição: Apelação Data: 20/01/2020 15:20 |
| 20/01/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0012/2020 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para CONDENAR o réu João Bosco do Amaral, já devidamente qualificado, a cumprir a pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e efetuar o pagamento de 20 (vinte) dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 155, § 1º e § 4º, inciso IV, do Código Penal. Fixo o valor do dia-multa no correspondente a 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos. Em vista do quanto disposto pelo art. 33, §2º, "a", "b" e "c", do Código Penal, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade anteriormente dosada em regime aberto. O réu tem direito à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Assim, substituo por uma pena restritiva de direito, consistindo em prestação pecuniária, no valor já recolhido nos autos a título de fiança e depositado em conta judicial (pág. 105), em favor do Lar dos Vicentinos, para os fins da reforma que será realizada por uma Instituição de Ensino Superior, após deduções do valor recolhido a título de multa. Após o trânsito em julgado desta sentença: Cumpra-se todas as determinações ora determinadas na presente sentença, eis que o cumprimento da pena dar-se-á com a fiança já recolhida nos autos. Após, voltem-me os autos conclusos para fins de extinção acerca do cumprimento da pena. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Patrich Leite de Carvalho (OAB 3259/AC), Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC) |
| 14/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2020 |
Ato ordinatório
CERTIFICO que, em cumprimento ao Provimento n.º 16/2016, atos ordinatórios, da COGER, abro vista ao Ministério Público do Estado do Acre para ciência da sentença retro. |
| 14/01/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2020/000986-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/02/2020 Local: Secretaria da 4ª Vara Criminal |
| 03/12/2019 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 03/12/2019 |
Julgado procedente o pedido
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para CONDENAR o réu João Bosco do Amaral, já devidamente qualificado, a cumprir a pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e efetuar o pagamento de 20 (vinte) dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 155, § 1º e § 4º, inciso IV, do Código Penal. Fixo o valor do dia-multa no correspondente a 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos. Em vista do quanto disposto pelo art. 33, §2º, "a", "b" e "c", do Código Penal, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade anteriormente dosada em regime aberto. O réu tem direito à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Assim, substituo por uma pena restritiva de direito, consistindo em prestação pecuniária, no valor já recolhido nos autos a título de fiança e depositado em conta judicial (pág. 105), em favor do Lar dos Vicentinos, para os fins da reforma que será realizada por uma Instituição de Ensino Superior, após deduções do valor recolhido a título de multa. Após o trânsito em julgado desta sentença: Cumpra-se todas as determinações ora determinadas na presente sentença, eis que o cumprimento da pena dar-se-á com a fiança já recolhida nos autos. Após, voltem-me os autos conclusos para fins de extinção acerca do cumprimento da pena. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 03/12/2019 |
Conclusos para julgamento
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| 25/07/2019 |
Conclusos para julgamento
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| 25/07/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70050179-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 24/07/2019 21:00 |
| 18/07/2019 |
Publicado sentença
Relação :0272/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 6.394 Página: 60 |
| 16/07/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0272/2019 Teor do ato: CERTIFICO que, em cumprimento ao Provimento n.º 16/2016, atos ordinatórios, da COGER, abro vista à defesa do réu para que apresente alegações finais na forma de memoriais. Advogados(s): Patrich Leite de Carvalho (OAB 3259/AC), Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC), UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC) |
| 15/07/2019 |
Ato ordinatório
CERTIFICO que, em cumprimento ao Provimento n.º 16/2016, atos ordinatórios, da COGER, abro vista à defesa do réu para que apresente alegações finais na forma de memoriais. |
| 15/07/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.08025795-8 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 15/07/2019 11:33 |
| 19/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/06/2019 |
Ato ordinatório
CERTIFICO que, em cumprimento ao Provimento n.º 16/2016, atos ordinatórios, da COGER, abro vista ao Ministério Público do Estado do Acre para que apresente alegações finais na forma de memoriais. |
| 18/06/2019 |
Mero expediente
"Abra-se vista as partes para alegações finais por memoriais, atentando-se ao prazo legal que a lei determina." |
| 15/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 14/06/2019 |
Publicado sentença
Relação :0239/2019 Data da Disponibilização: 14/06/2019 Data da Publicação: 17/06/2019 Número do Diário: 6.373 Página: 64/65 |
| 13/06/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0239/2019 Teor do ato: Instrução e Julgamento Data: 17/06/2019 Hora 10:45 Local: Mutirão Criminal Situacão: Pendente Advogados(s): Patrich Leite de Carvalho (OAB 3259/AC), Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC), UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC) |
| 13/06/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/028937-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/07/2019 Local: Secretaria da 4ª Vara Criminal |
| 12/06/2019 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 17/06/2019 Hora 10:45 Local: Mutirão Criminal Situacão: Realizada |
| 23/05/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.08016755-0 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 16/05/2019 15:03 |
| 08/05/2019 |
Ato ordinatório
CERTIFICO que, em cumprimento ao Provimento n.º 16/2016, atos ordinatórios, da COGER, abro vista ao Ministério Público do Estado do Acre para diligenciar acerca do endereço da testemunha, nos termos do despacho de pág. 201. |
| 08/05/2019 |
Documento
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| 08/05/2019 |
Documento
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| 08/05/2019 |
Mero expediente
"Defiro como requerido pelo Ministério Público. Dê-se vista para diligenciar quanto ao endereço atualizado da testemunha Rozemildo Menezes de Araújo. Após, designe-se audiência em pauta desimpedida." |
| 07/05/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 06/05/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico |
| 26/04/2019 |
Publicado sentença
Relação :0151/2019 Data da Disponibilização: 26/04/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 6.339 Página: 25 |
| 25/04/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0151/2019 Teor do ato: Instrução e Julgamento Data: 07/05/2019 Hora 10:15 Local: Sala 01 Situacão: Pendente Advogados(s): Patrich Leite de Carvalho (OAB 3259/AC), Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC) |
| 24/04/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/018249-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/05/2019 |
| 24/04/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/018248-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/05/2019 |
| 14/01/2019 |
Documento
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| 14/01/2019 |
Audiência Redesignada
Instrução e Julgamento Data: 07/05/2019 Hora 10:15 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 06/11/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão designação de audiência |
| 05/11/2018 |
Audiência Redesignada
Instrução e Julgamento Data: 21/03/2019 Hora 10:30 Local: Sala 01 Situacão: Não Realizada |
| 11/07/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 05/06/2018 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO que o feito segue aguardando a realização da audiência anteriormente designada. |
| 28/02/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão designação de audiência |
| 28/02/2018 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 26/07/2018 Hora 08:00 Local: 4ª Vara Criminal Situacão: Cancelada Vencimento: 26/07/2018 |
| 24/01/2018 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 24/01/2018 |
Mero expediente
Designe-se nova audiência para instrução e julgamento, observando-se o endereço e contato telefônico da testemunha Rozimildo Manezes de Araújo informado pelo Parquet à p. 189. |
| 14/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.08044834-4 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 14/12/2017 08:54 |
| 11/12/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/11/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/11/2017 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 29/11/2017 |
Mero expediente
"Abre-se vista dos autos ao Ministério Público para diligências pelo prazo de 05 (cinco) dias.". |
| 28/11/2017 |
Documento
|
| 28/11/2017 |
Documento
|
| 10/08/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 10/08/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 10/08/2017 |
Documento
|
| 27/07/2017 |
Publicado sentença
Relação :0246/2017 Data da Disponibilização: 27/07/2017 Data da Publicação: 28/07/2017 Número do Diário: 5.931 Página: 69 |
| 26/07/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0246/2017 Teor do ato: Instrução e Julgamento Data: 10/08/2017 Hora 10:00 Local: 4ª Vara Criminal Situacão: Pendente Advogados(s): Patrich Leite de Carvalho (OAB 3259/AC), Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC) |
| 19/07/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/036805-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/08/2017 Local: Secretaria da 4ª Vara Criminal |
| 19/07/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/036801-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/08/2017 Local: Secretaria da 4ª Vara Criminal |
| 06/04/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão designação de audiência |
| 03/04/2017 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 10/08/2017 Hora 10:00 Local: 4ª Vara Criminal Situacão: Realizada |
| 07/10/2016 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO COMUM |
| 13/01/2016 |
Outras Decisões
Modelo Padrão |
| 20/03/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão - Processo em ordem aguarda designação de audiência |
| 13/11/2014 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 13/11/2014 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 13/11/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.08041248-7 Tipo da Petição: Parecer Ministerial Data: 11/11/2014 18:06 |
| 07/11/2014 |
Documento
|
| 28/10/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/10/2014 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 20/10/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 20/10/2014 |
Documento
|
| 20/10/2014 |
Documento
|
| 20/10/2014 |
Documento
|
| 20/10/2014 |
Documento
|
| 14/10/2014 |
Termo Expedido
AUDIÊNCIA - INSTRUÇÃO - GRAVADA |
| 13/10/2014 |
Petição
|
| 13/10/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 13/10/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 10/10/2014 |
Carta Expedida
Precatória - Inquirição |
| 09/10/2014 |
Documento
|
| 08/10/2014 |
Documento
|
| 06/10/2014 |
Expedição de Ofício
Ofício REQUISITANDO POLICIAL MILITAR - Audiência |
| 06/10/2014 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2014/052045-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/10/2014 Local: Secretaria da 4ª Vara Criminal |
| 06/10/2014 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2014/051317-6 Situação: Parcialmente cumprido em 04/11/2014 Local: Secretaria da 4ª Vara Criminal |
| 06/10/2014 |
Documento
|
| 26/09/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão designação de audiência |
| 26/09/2014 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 13/10/2014 Hora 10:00 Local: 4ª Vara Criminal Situacão: Realizada |
| 11/09/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 08/05/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 04/04/2014 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 04/04/2014 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 04/04/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.08009579-1 Tipo da Petição: Parecer Ministerial Data: 28/03/2014 15:57 |
| 04/04/2014 |
Documento
|
| 21/03/2014 |
Documento
|
| 19/03/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2014 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 19/03/2014 |
Documento
|
| 19/03/2014 |
Documento
|
| 19/03/2014 |
Termo Expedido
AUDIÊNCIA - INSTRUÇÃO - GRAVADA |
| 17/03/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 14/03/2014 |
Documento
|
| 12/03/2014 |
Termo Expedido
CANHOTO DE INTIMAÇÕES |
| 12/03/2014 |
Expedição de Ofício
Ofício REQUISITANDO POLICIAL MILITAR - Audiência |
| 12/03/2014 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2014/012404-8 Situação: Parcialmente cumprido em 21/03/2014 Local: Secretaria da 4ª Vara Criminal |
| 11/03/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão designação de audiência |
| 11/03/2014 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 17/03/2014 Hora 10:00 Local: 4ª Vara Criminal Situacão: Realizada |
| 05/04/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão - Alvará - Positiva |
| 03/04/2013 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 03/04/2013 |
Outras Decisões
DECISÃO APÓS MANIFESTAÇÃO COM DEFESA PRELIMINAR SEM REQUERIMENTO |
| 27/03/2013 |
Documento
|
| 26/03/2013 |
Documento
|
| 25/03/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2013 |
Termo Expedido
Nesta data, faço estes autos conclusos ao Juiz de Direito da |
| 25/03/2013 |
Documento
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| 25/03/2013 |
Documento
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| 25/03/2013 |
Documento
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| 18/03/2013 |
Termo Expedido
TERMO DE RESTITUIÇÃO DE OBJETOS DIVERSOS |
| 18/03/2013 |
Documento
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| 18/03/2013 |
Documento
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| 15/03/2013 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 15/03/2013 |
Outras Decisões
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO |
| 15/03/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 15/03/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 15/03/2013 |
Termo Expedido
TERMO DE COMPROMISSO E COMPARECIMENTO EM JUÍZO |
| 15/03/2013 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2013/011905-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/03/2013 |
| 14/03/2013 |
Termo Expedido
Termo - Conclusão Completo |
| 13/03/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2013 |
Documento
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| 06/03/2013 |
Documento
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| 06/03/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2013 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista MP - Virtual |
| 05/03/2013 |
Documento
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| 05/03/2013 |
Documento
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| 05/03/2013 |
Documento
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| 01/03/2013 |
Documento
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| 01/03/2013 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 01/03/2013 |
Recebida a denúncia
DECISÃO - RECEBIMENTO DE DENÚNCIA |
| 01/03/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2013 |
Termo Expedido
Nesta data, faço estes autos conclusos ao Juiz de Direito da |
| 01/03/2013 |
Classe Processual alterada para #{tipo}
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| 01/03/2013 |
Documento
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| 28/02/2013 |
Documento
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| 28/02/2013 |
Expedição de Ofício
Presta informação de habeas Corpus |
| 27/02/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2013 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista MP - Virtual |
| 25/02/2013 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 25/02/2013 |
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
Homologação de prisão e arbitramento de fiança |
| 25/02/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2013 |
Termo Expedido
Nesta data, faço estes autos conclusos ao Juiz de Direito da |
| 25/02/2013 |
Documento
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| 25/02/2013 |
Documento
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| 25/02/2013 |
Documento
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| 25/02/2013 |
Documento
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| 25/02/2013 |
Documento
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| 22/02/2013 |
Documento
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| 22/02/2013 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/02/2013 |
Petição |
| 25/02/2013 |
Petição |
| 28/02/2013 |
Denúncia |
| 04/03/2013 |
Pedido de Restituição de Bens |
| 07/03/2013 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 25/03/2013 |
Defesa Prévia |
| 28/03/2014 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 11/11/2014 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 14/12/2017 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 16/05/2019 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 15/07/2019 |
Alegações Finais |
| 24/07/2019 |
Alegações Finais |
| 20/01/2020 |
Apelação |
| 22/01/2020 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 29/07/2020 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 17/03/2014 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 7 |
| 13/10/2014 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 4 |
| 10/08/2017 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 6 |
| 26/07/2018 | de Instrução e Julgamento | Cancelada | 2 |
| 21/03/2019 | de Instrução e Julgamento | Não Realizada | 2 |
| 07/05/2019 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| 17/06/2019 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 01/03/2013 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | - |
| 22/02/2013 | Inicial | Auto de Prisão em Flagrante | Criminal | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |