| Autor |
Antonio Carlos Carbone
Advogada: Tatiana Alves Carbone Advogado: Antonio Olimpio de Melo Sobrinho Advogado: Antonio Carlos Carbone Advogada: Ludmilla Alves Carbone |
| Ré |
Evelnila de Lima e Silva Macedo
Advogado: Anderson de Oliveira Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/04/2022 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
Certidão - Prazo Decorrido - Genérico |
| 12/04/2022 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 12/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Contadoria - devolução de autos |
| 23/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70016470-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/03/2022 00:41 |
| 20/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/04/2022 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
Certidão - Prazo Decorrido - Genérico |
| 12/04/2022 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 12/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Contadoria - devolução de autos |
| 23/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70016470-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/03/2022 00:41 |
| 18/03/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0034/2022 Data da Disponibilização: 18/03/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 7.027 Página: 31-44 |
| 17/03/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0034/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Antonio Carlos Carbone (OAB 311/AC), Tatiana Alves Carbone (OAB 2664/AC), Antonio Olimpio de Melo Sobrinho (OAB 3354/AC), Anderson de Oliveira Rodrigues (OAB 4259/AC) |
| 12/03/2022 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 12/03/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 08/03/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 26/10/2020 22:12:17 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA. INÉRCIA POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. DESÍDIA CONFIGURADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240, DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Preliminar contrarrecursal de ilegitimidade passiva ad causam: a alegada ilegitimidade passiva dos Apelados, com base na excludente de culpa exclusiva de terceiro (concessionária de energia elétrica) é matéria que se confunde com o próprio mérito da causa, a qual sequer chegou a ser analisada pelo Juízo de origem. Rejeição. 2. Cabível a extinção do processo por abandono de causa com a prévia intimação pessoal da parte autora para impulsionar o feito, nos termos do art. 485, inciso III, § 1º, do CPC/2015, restando devidamente configurada a desídia do autor. 3. Impositiva, portanto, a manutenção da sentença de extinçãoda demanda porabandonodecausa, sendo inaplicável, no caso, a Súmula 240 do STJ, na medida em que não angularizada a relação processual na origem. 4. Apelo desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0706077-26.2013.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, rejeitar a preliminar contrarrecursal e, no mérito, negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco Acre, 22/10/2010. Relator: Luís Camolez |
| 05/11/2018 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 05/11/2018 |
Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
|
| 05/11/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70074610-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 29/10/2018 16:21 |
| 04/10/2018 |
Publicado sentença
Relação :0182/2018 Data da Disponibilização: 04/10/2018 Data da Publicação: 05/10/2018 Número do Diário: 6.210 Página: 46/50 |
| 03/10/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0182/2018 Teor do ato: Não sendo caso de extinção do processo por indeferimento da petição inicial, caso em que o Juízo pode retratar-se no prazo de 05 (cinco) dias (art. 331, do CPC), cumpra-se o ato ordinatório de p. 135. Desnecessária a intimação da parte demandada Josiane Maria Silva Macedo para apresentar contrarrazões, por não ter sido efetivada, em relação a esta, a relação processual, conforme entendimento do STJ no Resp. 670.824/RJ. Intime-me e cumpra-se. Advogados(s): Antonio Carlos Carbone (OAB 311/AC), Tatiana Alves Carbone (OAB 2664/AC), Antonio Olimpio de Melo Sobrinho (OAB 3354/AC), Anderson de Oliveira Rodrigues (OAB 4259/AC) |
| 03/10/2018 |
Outras Decisões
Não sendo caso de extinção do processo por indeferimento da petição inicial, caso em que o Juízo pode retratar-se no prazo de 05 (cinco) dias (art. 331, do CPC), cumpra-se o ato ordinatório de p. 135. Desnecessária a intimação da parte demandada Josiane Maria Silva Macedo para apresentar contrarrazões, por não ter sido efetivada, em relação a esta, a relação processual, conforme entendimento do STJ no Resp. 670.824/RJ. Intime-me e cumpra-se. |
| 20/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2018 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que deixei de expedir intimação para os réus apresentarem contrarrazões ao recurso, conforme Provimento COGER nº. 16/2016, item H1 (certidão de pág. 135), já que a sentença proferida (pág. 117) tem fundamento no art. 485, inciso III do CPC, sendo necessário previamente haver juízo de retratação, razão pela qual faço conclusão destes autos. |
| 13/06/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte Ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 13/06/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70037715-5 Tipo da Petição: Apelação Data: 11/06/2018 10:01 |
| 11/06/2018 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0087883-91 - Recursos |
| 18/05/2018 |
Publicado sentença
Relação :0095/2018 Data da Disponibilização: 18/05/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número do Diário: 6121 Página: 40/42 |
| 17/05/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0095/2018 Teor do ato: Posto isso, conheço dos embargos e no mérito nego-lhe provimento. Advogados(s): Antonio Carlos Carbone (OAB 311/AC), Tatiana Alves Carbone (OAB 2664/AC), Antonio Olimpio de Melo Sobrinho (OAB 3354/AC) |
| 10/05/2018 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Posto isso, conheço dos embargos e no mérito nego-lhe provimento. |
| 17/07/2017 |
Conclusos para julgamento
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| 17/07/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.70049565-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/07/2017 14:15 |
| 11/07/2017 |
Publicado sentença
Relação :0136/2017 Data da Disponibilização: 11/07/2017 Data da Publicação: 12/07/2017 Número do Diário: 5919 Página: 46/51 |
| 10/07/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0136/2017 Teor do ato: Portanto, configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução de mérito.Sem custas, por força do artigo 11, inciso I, da Lei Estadual n.º 1422/2001. Publicar, intimar e, após o trânsito em julgado, arquivar. Advogados(s): Antonio Carlos Carbone (OAB 311/AC), Tatiana Alves Carbone (OAB 2664/AC), Antonio Olimpio de Melo Sobrinho (OAB 3354/AC) |
| 07/07/2017 |
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
Portanto, configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução de mérito.Sem custas, por força do artigo 11, inciso I, da Lei Estadual n.º 1422/2001. Publicar, intimar e, após o trânsito em julgado, arquivar. |
| 30/06/2017 |
Conclusos para julgamento
|
| 27/06/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70042794-1 Tipo da Petição: Informações Data: 23/06/2017 10:37 |
| 20/06/2017 |
Publicado sentença
Relação :0117/2017 Data da Disponibilização: 20/06/2017 Data da Publicação: 21/06/2017 Número do Diário: 5904 Página: 73/76 |
| 19/06/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0117/2017 Teor do ato: DECISÃOO presente feito vem se arrastando desde da propositura, em 2013, sem que a parte autora promova a citação de JOSIANE MARIA SILVA MACEDO, conforme asseverado na decisão de pág. 87.Em que pese seja o caso de extinção por desídia, oportunizo mais uma vez a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para manifestar o interesse no prosseguimento do feito, devendo promover o ato que lhe compete: indicar o endereço da ré para fins de citação.Outrossim, acrescento que a liminar para religamento da energia elétrica foi cumprida e demonstrada nos autos (págs. 42 e 68) e, posteriormente foi desligada em face do não pagamento das faturas (págs. 95/99), razão pela qual INDEFIRO os pedidos de págs. 85, 90/91, 102/104 e 109/113.Decorrido in albis o prazo acima, cumpra-se novamente a intimação do despacho de pág. 105, observando o endereço de pág. 111.Intimar. Advogados(s): Antonio Carlos Carbone (OAB 311/AC), Tatiana Alves Carbone (OAB 2664/AC), Antonio Olimpio de Melo Sobrinho (OAB 3354/AC) |
| 16/06/2017 |
Outras Decisões
DECISÃOO presente feito vem se arrastando desde da propositura, em 2013, sem que a parte autora promova a citação de JOSIANE MARIA SILVA MACEDO, conforme asseverado na decisão de pág. 87.Em que pese seja o caso de extinção por desídia, oportunizo mais uma vez a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para manifestar o interesse no prosseguimento do feito, devendo promover o ato que lhe compete: indicar o endereço da ré para fins de citação.Outrossim, acrescento que a liminar para religamento da energia elétrica foi cumprida e demonstrada nos autos (págs. 42 e 68) e, posteriormente foi desligada em face do não pagamento das faturas (págs. 95/99), razão pela qual INDEFIRO os pedidos de págs. 85, 90/91, 102/104 e 109/113.Decorrido in albis o prazo acima, cumpra-se novamente a intimação do despacho de pág. 105, observando o endereço de pág. 111.Intimar. |
| 17/03/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.70014607-1 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 17/03/2017 08:43 |
| 22/02/2017 |
Conclusos para julgamento
|
| 22/02/2017 |
Documento
|
| 20/02/2017 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JJ648900676BR Situação : Ausente Modelo : Postal - Intimação - Interesse - Impulso ao Feito - Extinção - 5 dias - Artigo 485, incisos II e III Destinatário : Antonio Carlos Carbone |
| 06/02/2017 |
Carta Expedida
Postal - Intimação - Interesse - Impulso ao Feito - Extinção - 5 dias - Artigo 485, incisos II e III, e § 1º, do CPC-2015 - NCPC |
| 01/02/2017 |
Publicado sentença
Relação :0016/2017 Data da Disponibilização: 01/02/2017 Data da Publicação: 02/02/2017 Número do Diário: 5814 Página: 33/38 |
| 31/01/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0016/2017 Teor do ato: DESPACHOIntimar a parte autora pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar o interesse no prosseguimento do feito, promovendo o ato que lhe compete nos autos da ação em curso, qual seja, o cumprimento do item 1 da decisão de págs. 87, sob pena de extinção e arquivamento (art. 485, § 1º do CPC).Intimar. Advogados(s): Tatiana Alves Carbone (OAB 2664/AC), Antonio Olimpio de Melo Sobrinho (OAB 3354/AC) |
| 27/01/2017 |
Mero expediente
DESPACHOIntimar a parte autora pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar o interesse no prosseguimento do feito, promovendo o ato que lhe compete nos autos da ação em curso, qual seja, o cumprimento do item 1 da decisão de págs. 87, sob pena de extinção e arquivamento (art. 485, § 1º do CPC).Intimar. |
| 04/10/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.70066143-9 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 02/10/2016 09:26 |
| 19/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 01/07/2016 |
Mandado
|
| 22/06/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70037737-4 Tipo da Petição: Petição Data: 20/06/2016 08:03 |
| 30/05/2016 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2016/028460-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/06/2016 Local: Secretaria da 4ª Vara Cível |
| 29/04/2016 |
Publicado sentença
Relação :0077/2016 Data da Disponibilização: 29/04/2016 Data da Publicação: 02/05/2016 Número do Diário: 5630 Página: 71/77 |
| 28/04/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0077/2016 Teor do ato: Mantenho a decisão de pág. 87 por seus próprios fundamentos, eis que não há provas do fato alegado pelo autor.Cumpra a secretaria o item 3 da supracitada decisão, intimando os advogados da Eletroacre indicados na procuração de págs. 40/41.Intimar. Advogados(s): Tatiana Alves Carbone (OAB 2664/AC), Antonio Olimpio de Melo Sobrinho (OAB 3354/AC) |
| 26/04/2016 |
Outras Decisões
Mantenho a decisão de pág. 87 por seus próprios fundamentos, eis que não há provas do fato alegado pelo autor.Cumpra a secretaria o item 3 da supracitada decisão, intimando os advogados da Eletroacre indicados na procuração de págs. 40/41.Intimar. |
| 02/12/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.15.70074466-0 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 02/12/2015 11:33 |
| 20/11/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/11/2015 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
Certidão - Prazo Decorrido - Genérico |
| 09/10/2015 |
Publicado sentença
Relação :0231/2015 Data da Disponibilização: 09/10/2015 Data da Publicação: 13/10/2015 Número do Diário: 5500 Página: 63/66 |
| 08/10/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0231/2015 Teor do ato: 1. Considerando que a citação da ré Josiane Maria Silva Macedo Reis não fora efetivada, conforme certidão do oficial de justiça de pág. 73, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar novo endereço da demandada. 2. No que tange ao pedido de designação de audiência, indefiro-o, em face da ausência de citação de todos os demandados. 3. No que concerne ao pedido de restabelecimento do fornecimento de energia elétrica, conquanto não tenha o autor apresentado prova da interrupção do fornecimento e, tampouco, prova de que esta não se deu por ausência de pagamento, determino a intimação da Eletroacre, por seus advogados indicados na procuração de págs. 70/71 para, que no prazo de 05 (cinco) dias, informem a esse Juízo por qual motivo o fornecimento de energia à unidade consumidora nº. 1710877 fora interrompido. 4. Por fim, quanto ao pedido de intimação da parte ré para que promova o restabelecimento do fornecimento do serviço de água, entendo que o mesmo encontra-se prejudicado, em face dos limites da inicial. Intimar. Advogados(s): Tatiana Alves Carbone (OAB 2664/AC), Antonio Olimpio de Melo Sobrinho (OAB 3354/AC) |
| 07/10/2015 |
Outras Decisões
1. Considerando que a citação da ré Josiane Maria Silva Macedo Reis não fora efetivada, conforme certidão do oficial de justiça de pág. 73, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar novo endereço da demandada. 2. No que tange ao pedido de designação de audiência, indefiro-o, em face da ausência de citação de todos os demandados. 3. No que concerne ao pedido de restabelecimento do fornecimento de energia elétrica, conquanto não tenha o autor apresentado prova da interrupção do fornecimento e, tampouco, prova de que esta não se deu por ausência de pagamento, determino a intimação da Eletroacre, por seus advogados indicados na procuração de págs. 70/71 para, que no prazo de 05 (cinco) dias, informem a esse Juízo por qual motivo o fornecimento de energia à unidade consumidora nº. 1710877 fora interrompido. 4. Por fim, quanto ao pedido de intimação da parte ré para que promova o restabelecimento do fornecimento do serviço de água, entendo que o mesmo encontra-se prejudicado, em face dos limites da inicial. Intimar. |
| 30/06/2015 |
Documento
|
| 30/06/2015 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : JJ381201255BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Intimação - Impulso ao Feito - Extinção Destinatário : Antonio Carlos Carbone |
| 25/06/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.15.70036918-4 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 23/06/2015 10:16 |
| 18/06/2015 |
Publicado sentença
Relação :0117/2015 Data da Disponibilização: 18/06/2015 Data da Publicação: 19/06/2015 Número do Diário: 5422 Página: 95/98 |
| 17/06/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0117/2015 Teor do ato: DESPACHO Intimar a parte autora pessoalmente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar o interesse no prosseguimento do feito, promovendo o ato que lhe compete nos autos da ação em curso, sob pena de extinção e arquivamento (art. 267, § 1º do CPC). Intimar. Advogados(s): Tatiana Alves Carbone (OAB 2664/AC), Antonio Olimpio de Melo Sobrinho (OAB 3354/AC) |
| 16/06/2015 |
Carta Expedida
Postal - Intimação - Impulso ao Feito - Extinção |
| 18/03/2015 |
Mero expediente
DESPACHO Intimar a parte autora pessoalmente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar o interesse no prosseguimento do feito, promovendo o ato que lhe compete nos autos da ação em curso, sob pena de extinção e arquivamento (art. 267, § 1º do CPC). Intimar. |
| 18/03/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2015 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
Certidão - Prazo Decorrido - Ato Ordinatório |
| 22/01/2015 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO |
| 14/01/2015 |
Publicado sentença
Relação :0003/2015 Data da Disponibilização: 14/01/2015 Data da Publicação: 15/01/2015 Número do Diário: 5.321 Página: 30/34 |
| 13/01/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0003/2015 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A16) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta precatória devolvida. Advogados(s): Tatiana Alves Carbone (OAB 2664/AC), Antonio Olimpio de Melo Sobrinho (OAB 3354/AC) |
| 07/01/2015 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A16) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta precatória devolvida. |
| 07/01/2015 |
Documento
|
| 26/11/2014 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.14.70069505-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 26/11/2014 11:04 |
| 21/11/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 21/11/2014 |
Documento
|
| 07/11/2014 |
Publicado sentença
Relação :0243/2014 Data da Disponibilização: 05/11/2014 Data da Publicação: 06/11/2014 Número do Diário: 5.276 Página: 51/53 |
| 05/11/2014 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2014/059057-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/11/2014 Local: Secretaria da 4ª Vara Cível |
| 04/11/2014 |
Expedida/Certificada
Relação: 0243/2014 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A35) Dá a parte autora por intimada para ciência acerca da expedição e encaminhamento da Carta Precatória, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências do juízo deprecado. Advogados(s): Tatiana Alves Carbone (OAB 2664/AC), Antonio Olimpio de Melo Sobrinho (OAB 3354/AC) |
| 03/11/2014 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A35) Dá a parte autora por intimada para ciência acerca da expedição e encaminhamento da Carta Precatória, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências do juízo deprecado. |
| 03/11/2014 |
Carta Expedida
Precatória - Citação - Cautelar |
| 22/10/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70061696-2 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 22/10/2014 09:17 |
| 15/10/2014 |
Publicado sentença
Relação :0221/2014 Data da Disponibilização: 14/10/2014 Data da Publicação: 15/10/2014 Número do Diário: 5.261 Página: 68/70 |
| 13/10/2014 |
Expedida/Certificada
Relação: 0221/2014 Teor do ato: DECISÃO Ante as informações coligidas aos autos pela parte autora, determino a intimação da Eletroacre para, no prazo de 24 horas, comprovar o cumprimento da decisão de págs. 18/19, sob pena de pagamento de multa diária, a qual fixo em R$ 500,00, limitada a 30 dias. Analisando detidamente os autos, verifico que não ocorrera a citação da ré, a ser assim, determino a expedição de mandado de citação, nos termos da decisão de págs. 18/19. Intimar e cumprir com brevidade. Advogados(s): Tatiana Alves Carbone (OAB 2664/AC), Antonio Olimpio de Melo Sobrinho (OAB 3354/AC) |
| 13/10/2014 |
Outras Decisões
DECISÃO Ante as informações coligidas aos autos pela parte autora, determino a intimação da Eletroacre para, no prazo de 24 horas, comprovar o cumprimento da decisão de págs. 18/19, sob pena de pagamento de multa diária, a qual fixo em R$ 500,00, limitada a 30 dias. Analisando detidamente os autos, verifico que não ocorrera a citação da ré, a ser assim, determino a expedição de mandado de citação, nos termos da decisão de págs. 18/19. Intimar e cumprir com brevidade. |
| 19/08/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70046560-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado Data: 18/08/2014 10:51 |
| 19/08/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70046560-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado Data: 18/08/2014 10:51 |
| 01/11/2013 |
Documento
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| 21/08/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2013 |
Documento
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| 02/08/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 02/08/2013 |
Documento
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| 31/07/2013 |
Documento
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| 25/06/2013 |
Documento
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| 24/06/2013 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2013/031887-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/08/2013 Local: Secretaria da 4ª Vara Cível |
| 05/06/2013 |
Concedida a Medida Liminar
Antônio Carlos Carbone ajuizou medida cautelar incidental de atentado c/c pedido de liminar e tutela antecipada contra Evelnila de Lima e Silva Macedo, Adriana Maria Silva Macedo, Luciana Maria Silva Macedo, Josiane Maria Silva Macedo e Alexandre Silva Macedo, requerendo a devolução da unidade consumidora e o religamento da energia elétrica em seu escritório de advocacia. Como é cediço, para concessão da liminar é necessário a coexistência de dois requisitos: "fumus boni iuris" e "periculum in mora". À luz das afirmações exordiais e documentos acostados aos autos, vislumbro claramente os requisitos legais para a concessão da medida ab initio, conforme o art. 798, do Código de Processo Civil. Tratando-se de cautelar incidental, é sabido que o autor é um dos réus da ação de reintegração de posse movida pelos ora réus, onde se disputa a posse de uma sala comercial utilizada como escritório de advocacia pelo autor. Pelos documentos juntados aos autos, pode-se afirmar que houve o desligamento da unidade consumidora de (pg. 10), pedido este que, em tese, só poderia ser feito pelo titular da unidade consumidora perante a concessionária de fornecimento de energia elétrica (que vem a ser a primeira ré, pgs. 8 e 12). O pedido de religamento fora negado (pg. 11). O perigo na demora do provimento reside nos prejuízos que o demandante sofre pela falta de energia elétrica, que impede seu regular exercício profissional, especialmente em função da necessidade de uso de equipamentos de informática. Ademais, a liminar é plenamente reversível. Desta forma, defiro o pedido de liminar e determino que a Companhia de Eletricidade do Acre ELETROACRE restabeleça, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o fornecimento de energia elétrica na Unidade Consumidora n.º 1710877, em favor do requerente, devendo, por tratar-se de medida de urgência, o autor arcar com as despesas decorrentes do religamento, resguardado o direito de ressarcimento, nos termos do art. 249, parágrafo único, do Código Civil. Citem-se os requeridos, para apresentarem resposta no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos arts. 802 e 803 do CPC. Autorizo as diligências, conforme o art. 172 parágrafos 1º e 2º do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 03/06/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2013 |
Apensado ao Processo
Apensado ao processo 0017968-90.2010.8.01.0001 - Classe: Reintegração / Manutenção de Posse - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 14/05/2013 |
Documento
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| 14/05/2013 |
Documento
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| 14/05/2013 |
Distribuído por Dependência
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/05/2013 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 29/07/2013 |
Petição |
| 19/08/2013 |
Petição |
| 28/10/2013 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 18/08/2014 |
Pedido de Expedição de Mandado |
| 22/10/2014 |
Pedido de Diligências |
| 26/11/2014 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 23/06/2015 |
Pedido de Diligências |
| 02/12/2015 |
Pedido de Diligências |
| 20/06/2016 |
Petição |
| 02/10/2016 |
Pedido de Diligências |
| 17/03/2017 |
Pedido de Diligências |
| 23/06/2017 |
Informações |
| 14/07/2017 |
Embargos de Declaração |
| 11/06/2018 |
Apelação |
| 29/10/2018 |
Razões/Contrarrazões |
| 23/03/2022 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |