| Autora |
Ocicleide de Andrade Barcio
Advogada: MARCELLE PERES LOPES Advogada: Renata Barbosa Lacerda Advogada: Valdete de Souza Advogado: Nelson Passos Alfonso Advogada: Adriana Barbosa Lacerda |
| Réu |
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
ProcEst.: Matheus Pavão de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
Caso haja peticionamento de desarquivamento, deverá o interessado comunicar a respeito no whatsapp/telefone +55 (68) 3211-5485 ou e-mail vafaz2rb@tjac.jus.Br. |
| 08/08/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0352/2023 Data da Disponibilização: 07/08/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 7.356 Página: 49/50 |
| 03/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0352/2023 Teor do ato: Certifico, em cumprimento ao item H.3. do Provimento n.º 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: considerando o trânsito em julgado, fica a parte credora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, postular o cumprimento da sentença nos termos do art. 534 e seguintes do CPC, e requerer conforme lhe convier, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, se for o caso. Advogados(s): Valdete de Souza (OAB ), MARCELLE PERES LOPES (OAB 11239/MS), Renata Barbosa Lacerda (OAB 7402/MS), Adriana Barbosa Lacerda (OAB 10687/MS), Nelson Passos Alfonso (OAB 8076/MS) |
| 13/07/2023 |
Ato ordinatório
Certifico, em cumprimento ao item H.3. do Provimento n.º 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: considerando o trânsito em julgado, fica a parte credora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, postular o cumprimento da sentença nos termos do art. 534 e seguintes do CPC, e requerer conforme lhe convier, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, se for o caso. |
| 18/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
Caso haja peticionamento de desarquivamento, deverá o interessado comunicar a respeito no whatsapp/telefone +55 (68) 3211-5485 ou e-mail vafaz2rb@tjac.jus.Br. |
| 08/08/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0352/2023 Data da Disponibilização: 07/08/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 7.356 Página: 49/50 |
| 03/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0352/2023 Teor do ato: Certifico, em cumprimento ao item H.3. do Provimento n.º 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: considerando o trânsito em julgado, fica a parte credora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, postular o cumprimento da sentença nos termos do art. 534 e seguintes do CPC, e requerer conforme lhe convier, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, se for o caso. Advogados(s): Valdete de Souza (OAB ), MARCELLE PERES LOPES (OAB 11239/MS), Renata Barbosa Lacerda (OAB 7402/MS), Adriana Barbosa Lacerda (OAB 10687/MS), Nelson Passos Alfonso (OAB 8076/MS) |
| 13/07/2023 |
Ato ordinatório
Certifico, em cumprimento ao item H.3. do Provimento n.º 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: considerando o trânsito em julgado, fica a parte credora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, postular o cumprimento da sentença nos termos do art. 534 e seguintes do CPC, e requerer conforme lhe convier, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, se for o caso. |
| 13/02/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 28/04/2022 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO E DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Situação do provimento: Relator: Laudivon Nogueira |
| 29/09/2014 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 29/09/2014 |
Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
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| 29/09/2014 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, fiz a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. |
| 26/09/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70055592-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 23/09/2014 12:17 |
| 26/09/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70055592-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 23/09/2014 12:17 |
| 18/09/2014 |
Documento
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| 11/09/2014 |
Publicado sentença
Relação :0145/2014 Data da Disponibilização: 09/09/2014 Data da Publicação: 10/09/2014 Número do Diário: 5.236 Página: 46/49 |
| 08/09/2014 |
Expedida/Certificada
Relação: 0145/2014 Teor do ato: Decisão Ante a presença dos requisitos de admissibilidade, especialmente a sucumbência, o cabimento e a tempestividade, recebo a apelação, atribuindo-lhe duplo efeito (arts. 518 e 520 do CPC). Apresente a apelada, em quinze dias, as contrarrazões da apelação. Findo o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as homenagens deste juízo. Rio Branco-AC, 02 de setembro de 2014. Zenair Ferreira Bueno Juíza de Direito Advogados(s): Valdete de Souza (OAB 2412/AC), MARCELLE PERES LOPES (OAB 11239/MS), Renata Barbosa Lacerda (OAB 7402/MS), Adriana Barbosa Lacerda (OAB 10687/MS), Nelson Passos Alfonso (OAB 8076/MS) |
| 04/09/2014 |
Documento
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| 02/09/2014 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Decisão Ante a presença dos requisitos de admissibilidade, especialmente a sucumbência, o cabimento e a tempestividade, recebo a apelação, atribuindo-lhe duplo efeito (arts. 518 e 520 do CPC). Apresente a apelada, em quinze dias, as contrarrazões da apelação. Findo o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as homenagens deste juízo. Rio Branco-AC, 02 de setembro de 2014. Zenair Ferreira Bueno Juíza de Direito |
| 01/09/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 28/08/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70049667-3 Tipo da Petição: Apelação Data: 28/08/2014 08:59 |
| 22/08/2014 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, foi expedido o ofício SECVA/OF nº 91/2014 (p. 148) e entregue no setor de protocolo. |
| 20/08/2014 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 19/08/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2014 |
Publicado sentença
Relação :0131/2014 Data da Disponibilização: 19/08/2014 Data da Publicação: 20/08/2014 Número do Diário: 5222 Página: 90/92 |
| 18/08/2014 |
Expedida/Certificada
Relação: 0131/2014 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a Fazenda Pública Estadual a efetuar os depósitos referentes ao FGTS devido a Ocicleide de Andrade Barcio nos períodos laborados em valor a ser apurado em liquidação de sentença, cujo montante total deverá ser acrescido de juros moratórios e correção monetária pelo índice de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, de acordo com o art.1º-F da Lei n. 9.494/97. Condeno o Estado do Acre ao pagamento de honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor final da condenação, tendo em vista o julgamento antecipado da lide (art. 20, § 4º, CPC). Isenta de custas a Fazenda Pública (art. 2º, I da Lei Estadual 1.422/2001). Por fim, determino à Secretaria que remeta cópia integral destes autos ao Ministério Público Estadual para fins de apuração de possível ilícito/desvirtuamento de contratos temporários, com base no art. 7.º da Lei nº 7.347/85. Sentença que se submete ao reexame necessário (CPC, art. 475, I). Rio Branco-(AC), 15 de agosto de 2014. Zenair Ferreira Bueno Juíza de Direito Advogados(s): Valdete de Souza (OAB 2412/AC), Matheus Pavão de Oliveira (OAB 3866/AC), MARCELLE PERES LOPES (OAB 11239/MS), Renata Barbosa Lacerda (OAB 7402/MS), Adriana Barbosa Lacerda (OAB 10687/MS), Nelson Passos Alfonso (OAB 8076/MS) |
| 15/08/2014 |
Julgado procedente o pedido
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a Fazenda Pública Estadual a efetuar os depósitos referentes ao FGTS devido a Ocicleide de Andrade Barcio nos períodos laborados em valor a ser apurado em liquidação de sentença, cujo montante total deverá ser acrescido de juros moratórios e correção monetária pelo índice de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, de acordo com o art.1º-F da Lei n. 9.494/97. Condeno o Estado do Acre ao pagamento de honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor final da condenação, tendo em vista o julgamento antecipado da lide (art. 20, § 4º, CPC). Isenta de custas a Fazenda Pública (art. 2º, I da Lei Estadual 1.422/2001). Por fim, determino à Secretaria que remeta cópia integral destes autos ao Ministério Público Estadual para fins de apuração de possível ilícito/desvirtuamento de contratos temporários, com base no art. 7.º da Lei nº 7.347/85. Sentença que se submete ao reexame necessário (CPC, art. 475, I). Rio Branco-(AC), 15 de agosto de 2014. Zenair Ferreira Bueno Juíza de Direito |
| 04/08/2014 |
Conclusos para julgamento
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| 15/10/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2013 |
Documento
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| 11/10/2013 |
Documento
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| 03/10/2013 |
Publicado sentença
Relação :0143/2013 Data da Disponibilização: 03/10/2013 Data da Publicação: 04/10/2013 Número do Diário: 5.011 Página: 31/34 |
| 02/10/2013 |
Expedida/Certificada
Relação: 0143/2013 Teor do ato: Especifiquem as partes, em dez dias e de forma justificada, as provas que ainda pretendem produzir. Advogados(s): Valdete de Souza (OAB 2412/AC), Matheus Pavão de Oliveira (OAB 3866/AC), MARCELLE PERES LOPES (OAB 11239/MS), Renata Barbosa Lacerda (OAB 7402/MS), Adriana Barbosa Lacerda (OAB 10687/MS), Nelson Passos Alfonso (OAB 8076/MS) |
| 01/10/2013 |
Mero expediente
Especifiquem as partes, em dez dias e de forma justificada, as provas que ainda pretendem produzir. |
| 23/09/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2013 |
Documento
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| 11/09/2013 |
Publicado sentença
Relação :0126/2013 Data da Disponibilização: 11/09/2013 Data da Publicação: 12/09/2013 Número do Diário: 4.995 Página: 60 |
| 10/09/2013 |
Expedida/Certificada
Relação: 0126/2013 Teor do ato: Certifico, em cumprimento ao disposto no Capítulo 2, Seção 3, Norma 16, IV, do Prov. COGER nº 4/2011, Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da contestação apresentada. Advogados(s): Valdete de Souza (OAB 2412/AC), Matheus Pavão de Oliveira (OAB 3866/AC), MARCELLE PERES LOPES (OAB 11239/MS), Renata Barbosa Lacerda (OAB 7402/MS), Adriana Barbosa Lacerda (OAB 10687/MS), Nelson Passos Alfonso (OAB 8076/MS) |
| 10/09/2013 |
Ato ordinatório
Certifico, em cumprimento ao disposto no Capítulo 2, Seção 3, Norma 16, IV, do Prov. COGER nº 4/2011, Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da contestação apresentada. |
| 10/09/2013 |
Documento
|
| 10/09/2013 |
Documento
|
| 12/07/2013 |
Expedição de Certidão
certidão email citação |
| 12/07/2013 |
Expedição de Mandado
Citação - Ordinário - Fazenda |
| 08/07/2013 |
Publicado sentença
Relação :0083/2013 Data da Disponibilização: 08/07/2013 Data da Publicação: 09/07/2013 Número do Diário: 4950 Página: 47 |
| 04/07/2013 |
Expedida/Certificada
Relação: 0083/2013 Teor do ato: Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Cite-se. Advogados(s): Valdete de Souza (OAB 2412/AC), MARCELLE PERES LOPES (OAB 11239/MS), Renata Barbosa Lacerda (OAB 7402/MS), Adriana Barbosa Lacerda (OAB 10687/MS), Nelson Passos Alfonso (OAB 8076/MS) |
| 04/07/2013 |
Outras Decisões
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Cite-se. |
| 27/06/2013 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/09/2013 |
Contestação |
| 05/09/2013 |
Contestação |
| 23/09/2013 |
Impugnação da Contestação |
| 10/10/2013 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 11/10/2013 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 28/08/2014 |
Apelação |
| 23/09/2014 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |