| Credor |
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AC
ProcEst.: Tito Costa de Oliveira |
| Devedor |
Stélio Martins Rocha
Advogada: Aparecida Rosa de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/03/2026 |
Juntada de Outros documentos
|
| 10/12/2025 |
Juntada de Ofício
|
| 10/12/2025 |
Juntada de Ofício
|
| 03/10/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 03/10/2025 |
Expedição de Ofício
Modelo Padrão |
| 04/03/2026 |
Juntada de Outros documentos
|
| 10/12/2025 |
Juntada de Ofício
|
| 10/12/2025 |
Juntada de Ofício
|
| 03/10/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 03/10/2025 |
Expedição de Ofício
Modelo Padrão |
| 07/08/2025 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 24/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 15/02/2025 |
Juntada de Ofício
|
| 06/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 01/03/2024 |
Expedição de Carta
Precatória - Intimação - Cumprimento Definitivo de Sentença - Por Quantia Certa - Art. 523 do CPC-2015 - NCPC |
| 24/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/07/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0312/2023 Data da Disponibilização: 17/07/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 7.341 Página: 28 |
| 13/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0312/2023 Teor do ato: Não ignoro o conteúdo do despacho de p. 149, contudo, indefiro a citação por edital requerida à p. 154, haja vista a ausência dos requisitos legais, notadamente em face da certidão de p. 148. Expeça-se carta rogatória a fim de citar Annayra Sales Brito Bento no endereço declinado à p. 142. Advogados(s): Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777AC /), Francisco Maciel Cardozo Filho (OAB 809/AC), Aparecida Rosa de Souza (OAB 68026/RJ), BRUCE CHRISTOPHER PRATA HADAD (OAB 4140/AC) |
| 13/07/2023 |
Mero expediente
Não ignoro o conteúdo do despacho de p. 149, contudo, indefiro a citação por edital requerida à p. 154, haja vista a ausência dos requisitos legais, notadamente em face da certidão de p. 148. Expeça-se carta rogatória a fim de citar Annayra Sales Brito Bento no endereço declinado à p. 142. |
| 27/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 30/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2022 |
Retificação de Classe Processual
Corrigida a classe de Execução de Título Extrajudicial para Execução de Título Extrajudicial. |
| 25/02/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70010815-9 Tipo da Petição: Petição Data: 25/02/2022 22:01 |
| 05/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/02/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0010/2022 Data da Disponibilização: 26/01/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 6.994 Página: 35/36 |
| 25/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/01/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0010/2022 Teor do ato: Ante a ausência de representação civil do réu no Brasil, e considerando que a expedição/cumprimento de carta rogatória pode representar, neste caso específico, um ato processual contrário à obtenção, em prazo razoável, da solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (CPC, art. 4°), cujo resultado prático equivalente apenas terá o condão de atrasar ainda mais o já longo caminho percorrido pela atividade jurisdicional. Com isso, tendo em conta que compete ao Juiz zelar pelo efetivo contraditório (CPC, art. 7°), e considerando a oposição de embargos à execução do título extrajudicial ofertada pelo co-devedor Alex Sales Bento, determino a intimação do embargado para, caso queira, apresentar resposta aos embargos opostos às pp. 111/123 e documentação agregada, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para deliberação sobre necessidade de audiência ou julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 920). Advogados(s): Francisco Maciel Cardozo Filho (OAB 809/AC), Aparecida Rosa de Souza (OAB 68026/RJ), BRUCE CHRISTOPHER PRATA HADAD (OAB 4140/AC) |
| 24/01/2022 |
Mero expediente
Ante a ausência de representação civil do réu no Brasil, e considerando que a expedição/cumprimento de carta rogatória pode representar, neste caso específico, um ato processual contrário à obtenção, em prazo razoável, da solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (CPC, art. 4°), cujo resultado prático equivalente apenas terá o condão de atrasar ainda mais o já longo caminho percorrido pela atividade jurisdicional. Com isso, tendo em conta que compete ao Juiz zelar pelo efetivo contraditório (CPC, art. 7°), e considerando a oposição de embargos à execução do título extrajudicial ofertada pelo co-devedor Alex Sales Bento, determino a intimação do embargado para, caso queira, apresentar resposta aos embargos opostos às pp. 111/123 e documentação agregada, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para deliberação sobre necessidade de audiência ou julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 920). |
| 12/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2021 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Citação - PF-PJ - Negativa |
| 08/06/2021 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2021/010520-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/01/2022 Local: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 11/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/01/2020 |
Publicado
Relação :0002/2020 Data da Disponibilização: 16/01/2020 Data da Publicação: 17/01/2020 Número do Diário: 6.517 Página: 15/16 |
| 15/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/01/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0002/2020 Teor do ato: Tendo em vista o despacho de p. 104, bem como a notícia encartada na Certidão de p. 128 e, ainda, a informação trazida pela parte autora à p. 142, determino a citação de Annayra Sales Brito Bento (CPF 955.082.102-10), a fim de expedir-se carta rogatória com finalidade citatória ou para apresentação de prova inequívoca de representação civil do réu no Brasil. Cumpra-se. Advogados(s): Francisco Maciel Cardozo Filho (OAB 809/AC), Aparecida Rosa de Souza (OAB 68026/RJ), BRUCE CHRISTOPHER PRATA HADAD (OAB 4140/AC) |
| 15/01/2020 |
Mero expediente
Tendo em vista o despacho de p. 104, bem como a notícia encartada na Certidão de p. 128 e, ainda, a informação trazida pela parte autora à p. 142, determino a citação de Annayra Sales Brito Bento (CPF 955.082.102-10), a fim de expedir-se carta rogatória com finalidade citatória ou para apresentação de prova inequívoca de representação civil do réu no Brasil. Cumpra-se. |
| 13/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70066840-1 Tipo da Petição: Petição Data: 25/09/2019 11:14 |
| 01/08/2019 |
Documento
|
| 01/08/2019 |
Documento
|
| 01/08/2019 |
Documento
|
| 29/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2019 |
Ato ordinatório
Certifico, com fundamento no item D.1. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da citação frustrada à p. 128. |
| 24/01/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70003341-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 24/01/2019 10:44 |
| 06/12/2018 |
Documento
|
| 27/11/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - Genérico |
| 23/11/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70080372-3 Tipo da Petição: Petição Data: 22/11/2018 07:54 |
| 02/10/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/057626-8 Situação: Parcialmente cumprido em 30/11/2018 Local: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 09/07/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/07/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/06/2018 |
Publicado sentença
Relação :0226/2018 Data da Disponibilização: 27/06/2018 Data da Publicação: 28/06/2018 Número do Diário: 6145 Página: 61 |
| 26/06/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0226/2018 Teor do ato: Considerando que o credor não indicou o representante do espólio de Antônio Germano Sales Bento, nem disse sobre a existência de inventário, bem como considerando que não foi encontrado inventário em trâmite no Sistema de Automação Judicial - SAJ em nome do falecido, determino a citação dos sucessores do executado para integrarem o polo passivo da ação, e responderem até o limite da herança, para pagamento da dívida em 03 dias, acrescido dos honorários já fixados na decisão de p. 35, conforme requerido à p. 103. Advogados(s): Francisco Maciel Cardozo Filho (OAB 809/AC), Evestron do Nascimento Oliveira (OAB 3085/AC), Ana Carolina Paiva de Brito (OAB 2868/AC), Whayna Izaura da Silva Lima (OAB 3245/AC), Aparecida Rosa de Souza (OAB 68026/RJ), BRUCE CHRISTOPHER PRATA HADAD (OAB 4140/AC) |
| 26/06/2018 |
Mero expediente
Considerando que o credor não indicou o representante do espólio de Antônio Germano Sales Bento, nem disse sobre a existência de inventário, bem como considerando que não foi encontrado inventário em trâmite no Sistema de Automação Judicial - SAJ em nome do falecido, determino a citação dos sucessores do executado para integrarem o polo passivo da ação, e responderem até o limite da herança, para pagamento da dívida em 03 dias, acrescido dos honorários já fixados na decisão de p. 35, conforme requerido à p. 103. |
| 20/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2018 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
|
| 03/04/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70017401-7 Tipo da Petição: Petição Data: 23/03/2018 17:47 |
| 03/04/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 19/02/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/007051-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/03/2018 Local: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 05/12/2017 |
Publicado sentença
Relação :0381/2017 Data da Disponibilização: 29/11/2017 Data da Publicação: 30/11/2017 Número do Diário: 6.011 Página: 92/93 |
| 28/11/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0381/2017 Teor do ato: Ante a inércia do credor (p. 98), intime-se pessoalmente o Detran/AC, por meio de mandado dirigido ao seu Diretor, para impulsionar o feito no prazo de 30 (trinta) dias, mediante o cumprimento da decisão de p. 95. Advogados(s): Roberta de Paula Caminha (OAB 2592/AC), Francisco Maciel Cardozo Filho (OAB 809/AC), Evestron do Nascimento Oliveira (OAB 3085/AC), Ana Carolina Paiva de Brito (OAB 2868/AC), Whayna Izaura da Silva Lima (OAB 3245/AC), Aparecida Rosa de Souza (OAB 68026/RJ), BRUCE CHRISTOPHER PRATA HADAD (OAB 4140/AC) |
| 27/11/2017 |
Mero expediente
Ante a inércia do credor (p. 98), intime-se pessoalmente o Detran/AC, por meio de mandado dirigido ao seu Diretor, para impulsionar o feito no prazo de 30 (trinta) dias, mediante o cumprimento da decisão de p. 95. |
| 03/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2017 |
Expedição de Certidão
Certifico que decorreu em 05/09/2016, sem manifestação, o prazo estabelecido na decisão à p. 95. |
| 02/12/2016 |
Execução frustrada
Nesta data promovo a suspensão dos presentes autos em cumprimento ao despacho proferido à p. 22 dos autos de Embargos à Execução nº 0713537-30.2014 opostos por João Batista Freitas de Oliveira, estando suspensos em relação a ele. |
| 03/06/2016 |
Publicado sentença
Relação :0142/2016 Data da Disponibilização: 03/06/2016 Data da Publicação: 06/06/2016 Número do Diário: 5.654 Página: 30/32 |
| 02/06/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0142/2016 Teor do ato: 1. Em face da notícia do falecimento do coexecutado Antônio Germano Sales Bento (pp. 93/94), suspendo a presente execução, apenas em relação a ele, o que faço com fundamento no art. 921, inciso I do CPC 2015.Vale mencionar, que o nosso sistema de automação judicial - SAJ, não permite a suspensão parcial do processo, motivo pelo qual a presente execução não deverá ficar sob a condição de "suspensa", já que deverá prosseguir naturalmente contra os demais executados, notadamente no que se refere ao processamento e julgamento dos embargos à execução já opostos.2. Intime-se a parte credora para promover a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo 3 (três) meses (art. 313, § 2º, inciso I c/c art. 921, inciso I ambos do CPC 2015).3. Intimem-se. Advogados(s): Francisco Maciel Cardozo Filho (OAB 809/AC), Evestron do Nascimento Oliveira (OAB 3085/AC), Ana Carolina Paiva de Brito (OAB 2868/AC), Whayna Izaura da Silva Lima (OAB 3245/AC), Aparecida Rosa de Souza (OAB 68026/RJ), BRUCE CHRISTOPHER PRATA HADAD (OAB 4140/AC) |
| 02/06/2016 |
Outras Decisões
1. Em face da notícia do falecimento do coexecutado Antônio Germano Sales Bento (pp. 93/94), suspendo a presente execução, apenas em relação a ele, o que faço com fundamento no art. 921, inciso I do CPC 2015.Vale mencionar, que o nosso sistema de automação judicial - SAJ, não permite a suspensão parcial do processo, motivo pelo qual a presente execução não deverá ficar sob a condição de "suspensa", já que deverá prosseguir naturalmente contra os demais executados, notadamente no que se refere ao processamento e julgamento dos embargos à execução já opostos.2. Intime-se a parte credora para promover a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo 3 (três) meses (art. 313, § 2º, inciso I c/c art. 921, inciso I ambos do CPC 2015).3. Intimem-se. |
| 01/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2016 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
|
| 01/02/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70003835-9 Tipo da Petição: Petição Data: 27/01/2016 09:26 |
| 23/02/2015 |
Execução frustrada
|
| 23/02/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 19/11/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70061918-0 Tipo da Petição: Pedido de Impenhorabilidade de Bens Data: 23/10/2014 10:45 |
| 29/10/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70061918-0 Tipo da Petição: Pedido de Impenhorabilidade de Bens Data: 23/10/2014 10:45 |
| 29/10/2014 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.14.70061918-0 Tipo da Petição: Pedido de Impenhorabilidade de Bens Data: 23/10/2014 10:45 |
| 29/10/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70061918-0 Tipo da Petição: Pedido de Impenhorabilidade de Bens Data: 23/10/2014 10:45 |
| 29/10/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70061918-0 Tipo da Petição: Pedido de Impenhorabilidade de Bens Data: 23/10/2014 10:45 |
| 29/10/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - Genérico |
| 11/09/2014 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2014/037045-6 Situação: Parcialmente cumprido em 31/10/2014 Local: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 21/07/2014 |
Publicado sentença
Relação :0097/2014 Data da Disponibilização: 21/07/2014 Data da Publicação: 22/07/2014 Número do Diário: 5203 Página: 59 |
| 18/07/2014 |
Expedida/Certificada
Relação: 0097/2014 Teor do ato: Tendo em vista que o credor informou, à p. 61, os endereços dos executados, reitere a Secretaria o cumprimento das determinações da p. 35. Advogados(s): Evestron do Nascimento Oliveira (OAB ), Ana Carolina Paiva de Brito (OAB 2868/AC), Whayna Izaura da Silva Lima (OAB 3245/AC), Aparecida Rosa de Souza (OAB 68026/RJ) |
| 18/07/2014 |
Mero expediente
Tendo em vista que o credor informou, à p. 61, os endereços dos executados, reitere a Secretaria o cumprimento das determinações da p. 35. |
| 18/07/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2013 |
Conclusos para Decisão
Ajuste de movimentação - Problema SAJ. Vencimento: 20/11/2013 |
| 05/09/2013 |
Documento
|
| 05/09/2013 |
Documento
|
| 30/08/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 13/08/2013 |
Expedição de Certidão
Certifico que, em 09/08/2013, encaminhei via e-mail, ao cartório do distribuidor, a petição de fls. 43-55, para que seja providenciada sua distribuição em apartado, na classe "embargos à execução". |
| 13/08/2013 |
Apensado ao Processo
Apensado o processo 0008633-42.2013.8.01.0001 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 08/08/2013 |
Publicado sentença
Relação :0105/2013 Data da Disponibilização: 08/08/2013 Data da Publicação: 09/08/2013 Número do Diário: 4972 Página: 41-43 |
| 07/08/2013 |
Expedida/Certificada
Relação: 0105/2013 Teor do ato: Em homenagem aos princípios processuais da fungibilidade e da instrumentalidade das formas, recebo a manifestação de fls. 43/46 e documentos a ela agregados na qualidade de embargos à execução, ao passo em que determino a sua distribuição em autos apartados, segundo a regra do art. 736 do Código de Processo Civil. Procedidas as formalidades acima, voltem-me conclusos. Advogados(s): Ana Carolina Paiva de Brito (OAB 2868/AC), Whayna Izaura da Silva Lima (OAB 3245/AC), Aparecida Rosa de Souza (OAB 68026/RJ) |
| 05/08/2013 |
Outras Decisões
Em homenagem aos princípios processuais da fungibilidade e da instrumentalidade das formas, recebo a manifestação de fls. 43/46 e documentos a ela agregados na qualidade de embargos à execução, ao passo em que determino a sua distribuição em autos apartados, segundo a regra do art. 736 do Código de Processo Civil. Procedidas as formalidades acima, voltem-me conclusos. |
| 02/08/2013 |
Documento
|
| 24/07/2013 |
Documento
|
| 24/07/2013 |
Documento
|
| 24/07/2013 |
Documento
|
| 23/07/2013 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, foi expedido o mandado de fls. 40-41 e entregue à CEMAN. |
| 10/07/2013 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2013/034999-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/08/2013 Local: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 09/07/2013 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Genérico |
| 05/07/2013 |
Publicado sentença
Relação :0081/2013 Data da Disponibilização: 05/07/2013 Data da Publicação: 08/07/2013 Número do Diário: 4949 Página: 45-46 |
| 04/07/2013 |
Expedida/Certificada
Relação: 0081/2013 Teor do ato: Citem-se para pagamento da dívida, no prazo de três dias. Fixo os honorários advocatícios devidos em cinco por cento sobre o valor da causa, reduzidos pela metade em caso de pagamento integral da dívida no prazo assinalado (CPC, art. 652-A e parágrafo único). Não efetuado o pagamento no prazo legal, proceda-se ao bloqueio de valores eventualmente existentes em nome dos devedores por intermédio do sistema BacenJud, ocasião em que deverão ser intimadas as partes, na pessoa dos seus advogados ou, na falta destes, pessoalmente, observado o disposto no art. 652, § 5º, do CPC. Frustrado o bloqueio e não havendo indicação de nenhum outro bem passível de penhora, fica determinada a suspensão do processo pelo prazo de seis meses (CPC, art. 791, III). Advogados(s): Whayna Izaura da Silva Lima (OAB 3245/AC) |
| 04/07/2013 |
Mero expediente
Citem-se para pagamento da dívida, no prazo de três dias. Fixo os honorários advocatícios devidos em cinco por cento sobre o valor da causa, reduzidos pela metade em caso de pagamento integral da dívida no prazo assinalado (CPC, art. 652-A e parágrafo único). Não efetuado o pagamento no prazo legal, proceda-se ao bloqueio de valores eventualmente existentes em nome dos devedores por intermédio do sistema BacenJud, ocasião em que deverão ser intimadas as partes, na pessoa dos seus advogados ou, na falta destes, pessoalmente, observado o disposto no art. 652, § 5º, do CPC. Frustrado o bloqueio e não havendo indicação de nenhum outro bem passível de penhora, fica determinada a suspensão do processo pelo prazo de seis meses (CPC, art. 791, III). |
| 02/07/2013 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/07/2013 |
Pedido de Impenhorabilidade de Bens |
| 05/09/2013 |
Mudança de Endereço |
| 23/10/2014 |
Pedido de Impenhorabilidade de Bens |
| 27/01/2016 |
Petição |
| 23/03/2018 |
Petição |
| 22/11/2018 |
Petição |
| 24/01/2019 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 25/09/2019 |
Petição |
| 25/02/2022 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0008633-42.2013.8.01.0001 | Embargos à Execução | 13/08/2013 | Decisão |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/04/2022 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 02/07/2013 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |