| Credor |
Espólio de Eduardo ASSMAR
Advogado: Abrahan Assayag Advogado: Marcel Bezerra Chaves Advogado: Marcio Bezerra Chaves Advogada: Larissa Bezerra Chaves Advogado: Eronilson Martins Cordeiro Inventariante: Gabriela Ourivio Assmar |
| Devedor |
Município de Rio Branco
ProcMunc: James Antunes Ribeiro Aguiar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/01/2026 |
Mero expediente
Intime-se o executado para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença apresentado por Pedro Vieira Alves Filho às pp. 714/716, no prazo de trinta dias e nos próprios autos, podendo arguir qualquer das matérias elencadas no art. 535, do CPC. Havendo impugnação ao cálculos, questões preliminares ou documentos, intime-se o credor para apresentar réplica, no prazo de dez dias. Transcorrido o prazo assinalado, venham os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. |
| 22/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/12/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 22/12/2025 |
Juntada de certidão
|
| 16/10/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0069/2025 Teor do ato: EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 30 dias) DESTINATÁRIOSESPÓLIO DE TUFIC ASSMAR - CPF 000.889.002-15; eESPÓLIO DE ANTÔNIO ASSMAR - CPF 000.888.972-49. FINALIDADEPelo presente edital, ficam intimados os destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem os cálculos do cumprimento de Sentença. Advogados(s): Marcel Bezerra Chaves (OAB 2703/AC), Marcio Bezerra Chaves (OAB 3198/AC), Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC), Abrahan Assayag (OAB 2003/PA), Eronilson Martins Cordeiro (OAB 3623/AC), Larissa Bezerra Chaves (OAB 4177/AC), Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) |
| 13/01/2026 |
Mero expediente
Intime-se o executado para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença apresentado por Pedro Vieira Alves Filho às pp. 714/716, no prazo de trinta dias e nos próprios autos, podendo arguir qualquer das matérias elencadas no art. 535, do CPC. Havendo impugnação ao cálculos, questões preliminares ou documentos, intime-se o credor para apresentar réplica, no prazo de dez dias. Transcorrido o prazo assinalado, venham os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. |
| 22/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/12/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 22/12/2025 |
Juntada de certidão
|
| 16/10/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0069/2025 Teor do ato: EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 30 dias) DESTINATÁRIOSESPÓLIO DE TUFIC ASSMAR - CPF 000.889.002-15; eESPÓLIO DE ANTÔNIO ASSMAR - CPF 000.888.972-49. FINALIDADEPelo presente edital, ficam intimados os destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem os cálculos do cumprimento de Sentença. Advogados(s): Marcel Bezerra Chaves (OAB 2703/AC), Marcio Bezerra Chaves (OAB 3198/AC), Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC), Abrahan Assayag (OAB 2003/PA), Eronilson Martins Cordeiro (OAB 3623/AC), Larissa Bezerra Chaves (OAB 4177/AC), Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) |
| 16/10/2025 |
Expedição de Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 30 dias) DESTINATÁRIOSESPÓLIO DE TUFIC ASSMAR - CPF 000.889.002-15; eESPÓLIO DE ANTÔNIO ASSMAR - CPF 000.888.972-49. FINALIDADEPelo presente edital, ficam intimados os destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem os cálculos do cumprimento de Sentença. |
| 02/10/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.25.08043435-0 Tipo da Petição: Petição Data: 02/10/2025 16:43 |
| 17/09/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70095421-4 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 17/09/2025 17:55 |
| 16/09/2025 |
Juntada de certidão
|
| 02/09/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70088587-5 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 02/09/2025 08:03 |
| 28/08/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0051/2025 Teor do ato: Retire-se o processo da suspensão. Processo em fase de cumprimento de sentença de desapropriação por utilidade pública, iniciada em 31 de maio de 2021. O processo foi suspenso em 06 de junho de 2022, a fim de aguardar o desfecho do processo de usucapião encartado nos autos n. 0709791-18.2018.01.0001, em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca. A suspensão foi renovada às p. 686 em 29/11/23. Sobreveio manifestação do Município de Rio Branco às pp. 696/697, por meio da qual informa que o processo encartado nos autos n. 0709791-18.2018.01.0001 foi extinto sem resolução do mérito. Com essas considerações, determino a intimação de Pedro Vieira Alves Filho, do espólio de Eduardo Assmar e dos espólios de Antônio Assmar e Tufic Assmar, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem os cálculos do cumprimento de sentença. Nos termos do inciso IV do § 2º do art. 513, os espólios de Eduardo Assmar, Antônio Assmar e Tufic Assmar deverão ser intimados por edital. Reservo-me a deliberar sobre o pedido de pp. 704/706 após o cumprimento das providências acima indicadas. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marcel Bezerra Chaves (OAB 2703/AC), Marcio Bezerra Chaves (OAB 3198/AC), Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC), Abrahan Assayag (OAB 2003/PA), Eronilson Martins Cordeiro (OAB 3623/AC), Larissa Bezerra Chaves (OAB 4177/AC), Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) |
| 28/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2025 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
NOS TERMOS DO DESPACHO DE P. 707. |
| 25/07/2025 |
Mero expediente
Retire-se o processo da suspensão. Processo em fase de cumprimento de sentença de desapropriação por utilidade pública, iniciada em 31 de maio de 2021. O processo foi suspenso em 06 de junho de 2022, a fim de aguardar o desfecho do processo de usucapião encartado nos autos n. 0709791-18.2018.01.0001, em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca. A suspensão foi renovada às p. 686 em 29/11/23. Sobreveio manifestação do Município de Rio Branco às pp. 696/697, por meio da qual informa que o processo encartado nos autos n. 0709791-18.2018.01.0001 foi extinto sem resolução do mérito. Com essas considerações, determino a intimação de Pedro Vieira Alves Filho, do espólio de Eduardo Assmar e dos espólios de Antônio Assmar e Tufic Assmar, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem os cálculos do cumprimento de sentença. Nos termos do inciso IV do § 2º do art. 513, os espólios de Eduardo Assmar, Antônio Assmar e Tufic Assmar deverão ser intimados por edital. Reservo-me a deliberar sobre o pedido de pp. 704/706 após o cumprimento das providências acima indicadas. Intime-se. Cumpra-se. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70033988-9 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 10/04/2025 04:40 |
| 13/02/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70013403-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Prazo/Processo Data: 13/02/2025 14:09 |
| 29/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/12/2024 |
Juntada de certidão
|
| 18/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0057/2024 Teor do ato: Processo em fase de cumprimento de sentença de desapropriação por utilidade pública, iniciada em 31 de maio de 2021. O processo foi suspenso em 06 de junho de 2022, a fim de aguardar o desfecho do processo de usucapião encartado nos autos n. 0709791-18.2018.01.0001, em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca. Posteriormente, foi renovado o pedido de suspensão pelo Município de Rio Branco às pp. 675/676, ao que anuíram Halison Antonio Fernandes de Souza (p. 684) e Pedro Vieira Alves Filho (p. 685). Processo foi suspenso pela decisão de p. 686 em 29/11/23. Às pp. 694/695, o expropriado Pedro Vieira Filho requereu a manutenção da suspensão do processo. Sobreveio manifestação do Município de Rio Branco às pp. 696/697, por meio da qual informa que o processo encartado nos autos n. 0709791-18.2018.01.0001 foi extinto sem resolução do mérito. Com essas considerações, determino a intimação dos expropriados Halison Antonio Fernandes de Souza e Pedro Vieira Alves Filho para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam o andamento do feito e requeiram o que entender de direito, de acordo com a atual fase processual. Intime-se. Advogados(s): Marcel Bezerra Chaves (OAB 2703/AC), Marcio Bezerra Chaves (OAB 3198/AC), Patrich Leite de Carvalho (OAB 3259/AC), Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC), Abrahan Assayag (OAB 2003/PA), Eronilson Martins Cordeiro (OAB 3623/AC), Larissa Bezerra Chaves (OAB 4177/AC), Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) |
| 23/10/2024 |
Mero expediente
Processo em fase de cumprimento de sentença de desapropriação por utilidade pública, iniciada em 31 de maio de 2021. O processo foi suspenso em 06 de junho de 2022, a fim de aguardar o desfecho do processo de usucapião encartado nos autos n. 0709791-18.2018.01.0001, em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca. Posteriormente, foi renovado o pedido de suspensão pelo Município de Rio Branco às pp. 675/676, ao que anuíram Halison Antonio Fernandes de Souza (p. 684) e Pedro Vieira Alves Filho (p. 685). Processo foi suspenso pela decisão de p. 686 em 29/11/23. Às pp. 694/695, o expropriado Pedro Vieira Filho requereu a manutenção da suspensão do processo. Sobreveio manifestação do Município de Rio Branco às pp. 696/697, por meio da qual informa que o processo encartado nos autos n. 0709791-18.2018.01.0001 foi extinto sem resolução do mérito. Com essas considerações, determino a intimação dos expropriados Halison Antonio Fernandes de Souza e Pedro Vieira Alves Filho para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam o andamento do feito e requeiram o que entender de direito, de acordo com a atual fase processual. Intime-se. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08040576-6 Tipo da Petição: Petição Data: 16/08/2024 23:23 |
| 30/07/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70068251-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Prazo/Processo Data: 29/07/2024 16:23 |
| 16/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2024 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo a parte autora para impulsionar o processo, promovendo o ato compatível com a fase de tramitação, no prazo de 15(quinze) dias. |
| 12/01/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70001443-1 Tipo da Petição: Petição Data: 11/01/2024 14:10 |
| 03/01/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0056/2023 Data da Disponibilização: 20/12/2023 Data da Publicação: 21/12/2023 Número do Diário: 7.444 Página: 40-42 |
| 19/12/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0056/2023 Teor do ato: Defiro, como requerido, o sobrestamento do feito pelo prazo ajustado entre as partes, pelo prazo de 3 meses. Sobrestem-se os autos em cartório, promovendo as movimentações pertinentes a fim de evitar impacto negativo na taxa de congestionamento processual. Transcorrido o prazo, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora para impulsionar o processo, promovendo o ato compatível com a fase de tramitação, no prazo de quinze dias. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marcel Bezerra Chaves (OAB 2703/AC), Marcio Bezerra Chaves (OAB 3198/AC), Patrich Leite de Carvalho (OAB 3259/AC), Luccas Vianna Santos (OAB 3404AC /), Eronilson Martins Cordeiro (OAB 3623/AC), Larissa Bezerra Chaves (OAB 4177/AC), Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC), Abrahan Assayag (OAB 2003/PA) |
| 15/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/11/2023 |
Processo Suspenso por Convenção das Partes
Defiro, como requerido, o sobrestamento do feito pelo prazo ajustado entre as partes, pelo prazo de 3 meses. Sobrestem-se os autos em cartório, promovendo as movimentações pertinentes a fim de evitar impacto negativo na taxa de congestionamento processual. Transcorrido o prazo, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora para impulsionar o processo, promovendo o ato compatível com a fase de tramitação, no prazo de quinze dias. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 29/11/2023 |
Evolução da Classe Processual
|
| 23/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70094012-2 Tipo da Petição: Informações Data: 17/11/2023 13:35 |
| 06/11/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70090428-2 Tipo da Petição: Petição Data: 06/11/2023 14:51 |
| 06/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 30/10/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0045/2023 Data da Disponibilização: 27/10/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 7.411 Página: 86-87 |
| 26/10/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0045/2023 Teor do ato: Intimem-se os demandados Pedro Vieira Alves Filho e Halison Antonio Fernandes de Souza para que se manifestem acerca do pedido de suspensão processual realizado pelo Município de Rio Branco às pp. 375/376, no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcel Bezerra Chaves (OAB 2703/AC), Marcio Bezerra Chaves (OAB 3198/AC), Luccas Vianna Santos (OAB 3404AC /), Eronilson Martins Cordeiro (OAB 3623/AC), Larissa Bezerra Chaves (OAB 4177/AC), Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) |
| 26/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/10/2023 |
Mero expediente
Intimem-se os demandados Pedro Vieira Alves Filho e Halison Antonio Fernandes de Souza para que se manifestem acerca do pedido de suspensão processual realizado pelo Município de Rio Branco às pp. 375/376, no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Intime-se. |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70049629-0 Tipo da Petição: Petição Data: 27/06/2023 12:28 |
| 15/06/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70045740-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/06/2023 16:40 |
| 31/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/05/2023 |
Ato ordinatório
EXEC Fiscal - Genérico |
| 31/05/2023 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
|
| 13/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70049247-1 Tipo da Petição: Petição Data: 13/07/2022 13:10 |
| 04/07/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0026/2022 Data da Disponibilização: 01/07/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 7.095 Página: 57-63 |
| 30/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0026/2022 Teor do ato: Defiro, como requerido, o sobrestamento do feito pelo prazo ajustado entre as partes, pelo prazo de 3 meses. Sobrestem-se os autos em cartório, promovendo as movimentações pertinentes a fim de evitar impacto negativo na taxa de congestionamento processual. Transcorrido o prazo, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora para impulsionar o processo, promovendo o ato compatível com a fase de tramitação, no prazo de quinze dias. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marcel Bezerra Chaves (OAB 2703/AC), Marcio Bezerra Chaves (OAB 3198/AC), Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC), Eronilson Martins Cordeiro (OAB 3623/AC), Larissa Bezerra Chaves (OAB 4177/AC) |
| 28/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2022 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
|
| 06/06/2022 |
Processo Suspenso por Convenção das Partes
Defiro, como requerido, o sobrestamento do feito pelo prazo ajustado entre as partes, pelo prazo de 3 meses. Sobrestem-se os autos em cartório, promovendo as movimentações pertinentes a fim de evitar impacto negativo na taxa de congestionamento processual. Transcorrido o prazo, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora para impulsionar o processo, promovendo o ato compatível com a fase de tramitação, no prazo de quinze dias. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 22/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70001633-5 Tipo da Petição: Informações Data: 17/01/2022 14:23 |
| 13/01/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70001266-6 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Prazo/Processo Data: 13/01/2022 15:06 |
| 10/01/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0052/2021 Data da Disponibilização: 17/12/2021 Data da Publicação: 20/12/2021 Número do Diário: 6.973 Página: 55-57 |
| 27/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 16/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/12/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0052/2021 Teor do ato: ato ordinatório: Intimo as partes para manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias, a respeito da petição de p.651. Advogados(s): Marcel Bezerra Chaves (OAB 2703/AC), Marcio Bezerra Chaves (OAB 3198/AC), Patrich Leite de Carvalho (OAB 3259/AC), Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC), Abrahan Assayag (OAB 2003/PA), Eronilson Martins Cordeiro (OAB 3623/AC), Larissa Bezerra Chaves (OAB 4177/AC) |
| 13/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2021 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo as partes para manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias, a respeito da petição de p.651. |
| 12/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70081806-6 Tipo da Petição: Petição Data: 12/12/2021 15:10 |
| 03/11/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0044/2021 Data da Disponibilização: 28/10/2021 Data da Publicação: 01/11/2021 Número do Diário: 6.942 Página: 137/139 |
| 26/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0044/2021 Teor do ato: No cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma do art. 534 do CPC. Desta forma, intime-se a parte Pedro Vieira Alves Filho, por meio de seu patrono, para que adeque o pedido de cumprimento de sentença apresentado à p. 643 aos aos termos da lei processual civil e do Decreto-Lei 3.365/41, no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC) |
| 22/09/2021 |
Mero expediente
No cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma do art. 534 do CPC. Desta forma, intime-se a parte Pedro Vieira Alves Filho, por meio de seu patrono, para que adeque o pedido de cumprimento de sentença apresentado à p. 643 aos aos termos da lei processual civil e do Decreto-Lei 3.365/41, no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Intime-se. |
| 21/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70045320-3 Tipo da Petição: Petição Data: 21/07/2021 15:31 |
| 19/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 05/07/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70040458-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 05/07/2021 16:31 |
| 14/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 12/05/2021 |
Expedição de Certidão
Relação :0023/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 6.829 Página: 59 |
| 11/05/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0023/2021 Teor do ato: ato ordinatório: Retornando os autos da instância superior, intimo as partes para tomarem conhecimento e requererem o que entenderem de direito, em 15 (quinze) dias, apresentando, desde logo, os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Marcel Bezerra Chaves (OAB 2703/AC), Marcio Bezerra Chaves (OAB 3198/AC), Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC), Abrahan Assayag (OAB 2003/PA), Eronilson Martins Cordeiro (OAB 3623/AC), Larissa Bezerra Chaves (OAB 4177/AC) |
| 03/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/05/2021 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Retornando os autos da instância superior, intimo as partes para tomarem conhecimento e requererem o que entenderem de direito, em 15 (quinze) dias, apresentando, desde logo, os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 03/05/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 03/03/2021 12:19:06 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa. No mérito, decide dar provimento parcial à Apelação e julgar parcialmente procedente a Remessa Necessária. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 20/10/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 20/10/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 20/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 10/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 31/07/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0059/2020 Data da Disponibilização: 31/07/2020 Data da Publicação: 03/08/2020 Número do Diário: 6.647 Página: 33-34 |
| 30/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2020 |
Ato ordinatório
intimo a parte contrária (Estado do Acre) para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contrarrazões à apelação da parte autora. |
| 22/05/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70026644-5 Tipo da Petição: Apelação Data: 22/05/2020 21:04 |
| 14/05/2020 |
Documento
|
| 06/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 06/05/2020 |
Documento
|
| 22/04/2020 |
Expedição de Certidão
VEF - GENÉRICO |
| 22/04/2020 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: INTIMO e CIENTIFICO o Perito acerca do valor disponibilizado no Alvará Judicial nº 39/2020 (p. 412) referente ao saldo remanescente dos honorários periciais nos autos em epígrafe. |
| 20/04/2020 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 06/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 06/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0013/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: 6.534 Página: 72-73 |
| 11/02/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0013/2020 Teor do ato: Suprida a irregularidade verificada e não advindo manifestação da parte interessada, consoante certificado à p. 383, determino o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, promovendo sua conclusão para sentença, observada a fila correspondente. Cumpra-se. Advogados(s): Marcel Bezerra Chaves (OAB 2703/AC), Marcio Bezerra Chaves (OAB 3198/AC), Patrich Leite de Carvalho (OAB 3259/AC), Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC), Abrahan Assayag (OAB 2003/PA), Eronilson Martins Cordeiro (OAB 3623/AC), Larissa Bezerra Chaves (OAB 4177/AC) |
| 11/02/2020 |
Julgado procedente em parte do pedido
Isso posto, acolho o pedido, e declaro incorporado ao patrimônio público da expropriante o imóvel delimitado no laudo pericial, mediante o pagamento do valor de R$ 231.480,00 (duzentos e trinta e um mil, quatrocentos e oitenta reais), o que faço com com fundamento nos artigos 5º, a, 6º e 10 do Decreto Lei 3.365/41, deduzindo-se deste valor o depósito prévio. A correção monetária incide desde a data da realização do laudo pericial, a saber, 09/05/2016, pelo IPCA-E. Os juros compensatórios incidirão a partir da imissão na posse, a razão de 6% ao ano, mês a mês, sem capitalização, nos termos da fundamentação supra. Incidirão juros moratórios, de 6% ao ano, sobre a diferença entre os valores, corrigidos, da oferta e o valor ora fixado, a contar do dia 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, consoante disposto no art. 100 da Constituição Federal. Ante o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto Lei nº 3.365/41 e no teor da Súmula 141 do STJ, a parte autora arcará com os honorários advocatícios à parte adversa beneficiária da indenização, no patamar de três por cento sobre a diferença entre a oferta inicial e o valor fixado na sentença a título de indenização, com a devida correção monetária. Na forma do artigo 30 do mesmo Decreto-Lei, custas pro-rata, com isenção das custas para o autor e para os demandados assistidos pela gratuidade. Extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento do valor remanescente dos honorários periciais, caso ainda não levantados. Como não houve concordância entre as partes, os demais levantamentos somente serão deferidos após o cumprimento das exigências previstas no artigo 34 do Decreto Lei 3.365/41, quando cabíveis. Com o trânsito em julgado, servirá esta sentença como título hábil à transferência de domínio à expropriante, expedindo-se o necessário. Decorrido o prazo para recursos voluntários, subam os autos ao e. Tribunal de Justiça do Estado do Acre, pois se trata de matéria sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 28 do Decreto Lei 3.365/41. Comunique-se ao juízo onde tramita a ação de usucapião. Intimem-se. Cumpra-se. Atos ordinatórios de estilo. |
| 29/11/2019 |
Conclusos para julgamento
|
| 29/11/2019 |
Mero expediente
Suprida a irregularidade verificada e não advindo manifestação da parte interessada, consoante certificado à p. 383, determino o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, promovendo sua conclusão para sentença, observada a fila correspondente. Cumpra-se. |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 09/10/2019 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0150/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 6.452 Página: 63-64 |
| 08/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0150/2019 Teor do ato: Compulsando os autos, observo que o Espólio de Eduardo Assmar apresentou manifestação às pp. 325/329, inclusive constituindo advogado (p. 328), contudo, não restou intimado de nenhum dos atos processuais subsequentes. Assim, visando evitar eventuais nulidades, chamo o feito à ordem para determinar a intimação do Espólio de Eduardo Assmar para, no prazo de quinze dias, informar se deseja produzir outras provas nos autos, especificando-as. Não havendo interesse, apresente no mesmo prazo, as suas alegações finais. Cadastre-se no sistema SAJ o advogado constituído (p. 328). Sem prejuízo, certifique-se quanto à situação atual do processo mencionado à p. 366. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marcel Bezerra Chaves (OAB 2703/AC), James Antunes Ribeiro Aguiar (OAB 2546/AC), Marcio Bezerra Chaves (OAB 3198/AC), Patrich Leite de Carvalho (OAB 3259/AC), Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC), Larissa Bezerra Chaves (OAB 4177/AC) |
| 04/10/2019 |
Mero expediente
Compulsando os autos, observo que o Espólio de Eduardo Assmar apresentou manifestação às pp. 325/329, inclusive constituindo advogado (p. 328), contudo, não restou intimado de nenhum dos atos processuais subsequentes. Assim, visando evitar eventuais nulidades, chamo o feito à ordem para determinar a intimação do Espólio de Eduardo Assmar para, no prazo de quinze dias, informar se deseja produzir outras provas nos autos, especificando-as. Não havendo interesse, apresente no mesmo prazo, as suas alegações finais. Cadastre-se no sistema SAJ o advogado constituído (p. 328). Sem prejuízo, certifique-se quanto à situação atual do processo mencionado à p. 366. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 30/09/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70067651-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 27/09/2019 12:46 |
| 27/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 05/07/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70044326-4 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 04/07/2019 18:46 |
| 21/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 11/06/2019 |
Publicado sentença
Relação :0085/2019 Data da Disponibilização: 11/06/2019 Data da Publicação: 12/06/2019 Número do Diário: 6.370 Página: 51-52 |
| 10/06/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0085/2019 Teor do ato: Quanto ao mais, o feito já se encontra instruído com a prova pericial, de modo que indefiro o pedido de redesignação de instrução, ao passo que assinalo o prazo de quinze dias para que as partes apresentem suas alegações finais. Intimem-se. Com as respostas, venham-me conclusos para sentença. Advogados(s): James Antunes Ribeiro Aguiar (OAB 2546/AC), Patrich Leite de Carvalho (OAB 3259/AC), Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC), Abrahan Assayag (OAB 2003/PA) |
| 09/06/2019 |
Mero expediente
Quanto ao mais, o feito já se encontra instruído com a prova pericial, de modo que indefiro o pedido de redesignação de instrução, ao passo que assinalo o prazo de quinze dias para que as partes apresentem suas alegações finais. Intimem-se. Com as respostas, venham-me conclusos para sentença. |
| 18/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 18/03/2019 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
|
| 14/01/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70001144-5 Tipo da Petição: Petição Data: 14/01/2019 11:15 |
| 19/12/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70087517-1 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 19/12/2018 09:25 |
| 11/12/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 03/12/2018 |
Publicado sentença
Relação :0181/2018 Data da Disponibilização: 03/12/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 6.248 Página: 62-67 |
| 30/11/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0181/2018 Teor do ato: Transcorrido o prazo de suspensão, intimem-se as partes para prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Retire-se o processo da suspensão. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): James Antunes Ribeiro Aguiar (OAB 2546/AC), Patrich Leite de Carvalho (OAB 3259/AC), Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC), Abrahan Assayag (OAB 2003/PA) |
| 30/11/2018 |
Mero expediente
Transcorrido o prazo de suspensão, intimem-se as partes para prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Retire-se o processo da suspensão. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 23/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 30/05/2018 |
Documento
|
| 30/05/2018 |
Termo Expedido
90 (noventa) dias |
| 30/05/2018 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
|
| 05/04/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 19/03/2018 |
Publicado sentença
Relação :0039/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 6.076 Página: 66-69 |
| 16/03/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 12/03/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0039/2018 Teor do ato: Instrução e Julgamento Data: 28/05/2018 Hora 10:00 Local: Sala 01 Situacão: Pendente Advogados(s): James Antunes Ribeiro Aguiar (OAB 2546/AC), Patrich Leite de Carvalho (OAB 3259/AC), Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC), Abrahan Assayag (OAB 2003/PA) |
| 12/03/2018 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 28/05/2018 Hora 10:00 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 08/03/2018 |
Mero expediente
Determino, ante o certificado à p. 351, a redesignação da audiência anteriormente agendada (p. 349), que ora designo para o dia 28 de maio de 2018, às 10h. Cientifiquem-se e intimem-se as partes.Cadastre-se na pauta eletrônica. Cumpra-se. |
| 27/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 19/12/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/12/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0191/2017 Teor do ato: Dito isso, entendo não seja o caso de proceder ao julgamento antecipado de mérito, conforme art. 355, CPC, motivo pelo qual, com fulcro no art. 357, §3º, CPC, determino a intimação das partes, testemunhas, perito e assistentes técnicos que já participaram do processo para comparecer à audiência de instrução, que ora designo para o dia 3 de abril de 2018, às 10h, permitido, com isso, o saneamento participativo, conforme autorizado pela lei processual.Sobre as testemunhas, deverão as partes e a Secretaria observar o disposto no art. 357, §5º, CPC, admitindo-se exceção apenas em caso de justificativa plausível e de acordo com a lei.Atos ordinatórios de costume. Advogados(s): James Antunes Ribeiro Aguiar (OAB 2546/AC), Patrich Leite de Carvalho (OAB 3259/AC), Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC), Abrahan Assayag (OAB 2003/PA) |
| 19/12/2017 |
Outras Decisões
Dito isso, entendo não seja o caso de proceder ao julgamento antecipado de mérito, conforme art. 355, CPC, motivo pelo qual, com fulcro no art. 357, §3º, CPC, determino a intimação das partes, testemunhas, perito e assistentes técnicos que já participaram do processo para comparecer à audiência de instrução, que ora designo para o dia 3 de abril de 2018, às 10h, permitido, com isso, o saneamento participativo, conforme autorizado pela lei processual.Sobre as testemunhas, deverão as partes e a Secretaria observar o disposto no art. 357, §5º, CPC, admitindo-se exceção apenas em caso de justificativa plausível e de acordo com a lei.Atos ordinatórios de costume. |
| 07/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2017 |
Mero expediente
Promova-se nova conclusão dos autos para decisão de saneamento, observada a fila correspondente. |
| 26/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70076535-9 Tipo da Petição: Petição Data: 11/10/2017 18:24 |
| 04/10/2017 |
Publicado sentença
Relação :0148/2017 Data da Disponibilização: 04/10/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: 5.977 Página: 85-86 |
| 03/10/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0148/2017 Teor do ato: Previamente ao saneamento do feito determino a intimação do requerido Pedro Vieira para justificar a pertinência da prova testemunhal vindicada (p. 342), no prazo de dez dias, retornando os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Patrich Leite de Carvalho (OAB 3259/AC), Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC) |
| 02/10/2017 |
Mero expediente
Previamente ao saneamento do feito determino a intimação do requerido Pedro Vieira para justificar a pertinência da prova testemunhal vindicada (p. 342), no prazo de dez dias, retornando os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se. |
| 17/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2017 |
Mero expediente
Tendo em vista o pedido de produção de provas formulado pelo requerido, promova-se nova conclusão para organização e saneamento do feito, observada a fila correspondente. |
| 14/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70055913-9 Tipo da Petição: Petição Data: 03/08/2017 14:38 |
| 31/07/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.08027456-7 Tipo da Petição: Petição Data: 31/07/2017 11:33 |
| 24/07/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 24/07/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 13/07/2017 |
Publicado sentença
Relação :0096/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 5.921 Página: 64-66 |
| 12/07/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0096/2017 Teor do ato: Assinalo o prazo de quinze dias para que as partes informem se desejam produzir outras provas nos autos, especificando-as. Não havendo interesse, apresentem no mesmo prazo, as suas alegações finais.Intimem-se. Advogados(s): Patrich Leite de Carvalho (OAB 3259/AC), Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC), Abrahan Assayag (OAB 2003/PA) |
| 12/07/2017 |
Mero expediente
Assinalo o prazo de quinze dias para que as partes informem se desejam produzir outras provas nos autos, especificando-as. Não havendo interesse, apresentem no mesmo prazo, as suas alegações finais.Intimem-se. |
| 12/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.08002973-2 Tipo da Petição: Petição Data: 02/02/2017 10:03 |
| 02/02/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.08002973-2 Tipo da Petição: Petição Data: 02/02/2017 10:03 |
| 13/01/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.70001308-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/01/2017 11:21 |
| 29/12/2016 |
Publicado sentença
Relação :0205/2016 Data da Disponibilização: 29/12/2016 Data da Publicação: 30/12/2016 Número do Diário: 5.792 Página: 6-14 |
| 22/12/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0205/2016 Teor do ato: Concedo uma última oportunidade ao autor para manifestação quanto à proposta de acordo encartada às pp. 315/316, bem assim para substituir os documentos de pp. 311/313 por cópias legíveis, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão.Transcorrido o prazo assinalado, voltem-me para deliberação. Advogados(s): James Antunes Ribeiro Aguiar (OAB 2546/AC) |
| 21/12/2016 |
Mero expediente
Concedo uma última oportunidade ao autor para manifestação quanto à proposta de acordo encartada às pp. 315/316, bem assim para substituir os documentos de pp. 311/313 por cópias legíveis, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão.Transcorrido o prazo assinalado, voltem-me para deliberação. |
| 21/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 30/09/2016 |
Publicado sentença
Relação :0173/2016 Data da Disponibilização: 30/09/2016 Data da Publicação: 03/10/2016 Número do Diário: 5.735 Página: 46-50 |
| 29/09/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0173/2016 Teor do ato: Renove-se a intimação do Município para manifestação acerca da petição de pp. 315/316, bem assim para apresentar cópia legível dos documentos de pp. 311/313, no prazo de dez dias, retornando os autos conclusos para deliberação.Confira-se prioridade ao andamento do feito, cuja propositura remonta ao ano de 2014. Advogados(s): James Antunes Ribeiro Aguiar (OAB 2546/AC) |
| 28/09/2016 |
Mero expediente
Renove-se a intimação do Município para manifestação acerca da petição de pp. 315/316, bem assim para apresentar cópia legível dos documentos de pp. 311/313, no prazo de dez dias, retornando os autos conclusos para deliberação.Confira-se prioridade ao andamento do feito, cuja propositura remonta ao ano de 2014. |
| 01/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 27/07/2016 |
Publicado sentença
Relação :0133/2016 Data da Disponibilização: 27/07/2016 Data da Publicação: 28/07/2016 Número do Diário: 5.691 Página: 56-58 |
| 26/07/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0133/2016 Teor do ato: Ao autor para ciência e manifestação acerca da petição de pp. 315/316, no prazo de cinco dias, retornando os autos conclusos para deliberação, inclusive quanto aos demais requerimentos pendentes de apreciação. Advogados(s): James Antunes Ribeiro Aguiar (OAB 2546/AC) |
| 25/07/2016 |
Mero expediente
Ao autor para ciência e manifestação acerca da petição de pp. 315/316, no prazo de cinco dias, retornando os autos conclusos para deliberação, inclusive quanto aos demais requerimentos pendentes de apreciação. |
| 13/07/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70045009-8 Tipo da Petição: Petição Data: 13/07/2016 11:01 |
| 21/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 10/06/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70035997-0 Tipo da Petição: Petição Data: 10/06/2016 14:25 |
| 09/06/2016 |
Mero expediente
A fim de evitar tumulto processual, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação de todas as partes acerca do Laudo pericial, e, após, voltem-me conclusos certificando-se o necessário. |
| 08/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70033860-3 Tipo da Petição: Petição Data: 02/06/2016 14:00 |
| 23/05/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70031460-7 Tipo da Petição: Petição Data: 23/05/2016 13:02 |
| 11/05/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 11/05/2016 |
Publicado sentença
Relação :0077/2016 Data da Disponibilização: 11/05/2016 Data da Publicação: 12/05/2016 Número do Diário: 5.638 Página: 28-29 |
| 10/05/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0077/2016 Teor do ato: Levando-se em conta que o despacho de p. 288 fora exarado antes de se ter conhecimento do que certificado na p. 301 dos autos, o que se comprova pela data dos mencionados documentos, torno sem efeito o aludido ato judicial e determino a intimação das partes, para que se manifestem acerca do laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, CPC.No que tange à liberação dos valores restantes em razão do trabalho desenvolvido pelo perito judicial, consoante postulado pelo profissional (p. 288), entendo, por uma questão de maior segurança do juízo e para o próprio processo, que o alvará só deverá ser expedido em favor do profissional após manifestação nos autos pelas partes e então tenham todos o que figuram no processo concluído que o documento (o laudo) tenha atendido às exigências legais, e isso nos moldes do regramento ditado pelo Código de Processo Civil (art. 465, §4º):O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. [destacou-se]Intimem-se as partes e o senhor perito.Rio Branco/AC, 10 de maio de 2016. Advogados(s): James Antunes Ribeiro Aguiar (OAB 2546/AC), Roberta de Paula Caminha (OAB 2592/AC), Patrich Leite de Carvalho (OAB 3259/AC), Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC), Abrahan Assayag (OAB 2003/PA) |
| 10/05/2016 |
Mero expediente
Levando-se em conta que o despacho de p. 288 fora exarado antes de se ter conhecimento do que certificado na p. 301 dos autos, o que se comprova pela data dos mencionados documentos, torno sem efeito o aludido ato judicial e determino a intimação das partes, para que se manifestem acerca do laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, CPC.No que tange à liberação dos valores restantes em razão do trabalho desenvolvido pelo perito judicial, consoante postulado pelo profissional (p. 288), entendo, por uma questão de maior segurança do juízo e para o próprio processo, que o alvará só deverá ser expedido em favor do profissional após manifestação nos autos pelas partes e então tenham todos o que figuram no processo concluído que o documento (o laudo) tenha atendido às exigências legais, e isso nos moldes do regramento ditado pelo Código de Processo Civil (art. 465, §4º):O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. [destacou-se]Intimem-se as partes e o senhor perito.Rio Branco/AC, 10 de maio de 2016. |
| 10/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2016 |
Mero expediente
Determino, atento à justificativa apresentada (p. 287), a renovação da intimação do perito acerca do despacho de p. 286.Transcorrido o prazo, voltem-me. |
| 09/05/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 09/05/2016 |
Documento
|
| 06/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 02/05/2016 |
Mero expediente
Aguarde-se o decurso do prazo estabelecido para entrega do laudo, observados os termos da decisão de pp. 180/181, e, após, voltem-me. |
| 02/05/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 14/04/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 05/04/2016 |
Documento
|
| 29/03/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 29/03/2016 |
Mero expediente
Intime-se o Sr. perito acerca dos quesitos formulados, bem como dos assistentes técnicos indicados, os quais devem ser cientificados pelas partes acerca da data da perícia.Cumpra-se com brevidade ante a proximidade da data assinalada para realização da perícia, observando-se os demais termos da decisão de p. 180/181. |
| 28/03/2016 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 28/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 23/03/2016 |
Mero expediente
Determino, atento aos esclarecimentos apresentados (p. 276), o cancelamento das peças encartadas às pp. 218/274, mediante certidão nos autos, promovendo, em seguida, nova conclusão.Cumpra-se. |
| 23/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70017733-2 Tipo da Petição: Petição Data: 23/03/2016 10:02 |
| 23/03/2016 |
Mero expediente
Tendo em vista a juntada de inúmeras petição, as quais, salvo melhor juízo, apresentam conteúdo similar, previamente ao prosseguimento do feito determino a intimação da parte autora para que, no prazo de cinco dias, esclareça a respeito, requerendo, se o caso, o cancelamento das peças ofertadas em repetição, especificando-as.Intime-se. |
| 23/03/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70017635-2 Tipo da Petição: Informações Data: 22/03/2016 20:54 |
| 22/03/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 17/03/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70016312-9 Tipo da Petição: Petição Data: 16/03/2016 14:19 |
| 16/03/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 16/03/2016 |
Publicado sentença
Relação :0044/2016 Data da Publicação: 17/03/2016 Data da Disponibilização: 16/03/2016 Número do Diário: 5.601 Página: 40-43 |
| 15/03/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.70015683-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Prazo/Processo Data: 14/03/2016 23:56 |
| 15/03/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0044/2016 Teor do ato: Cientifiquem-se as partes acerca da data da perícia designada (p. 207), ficando facultada a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.Saliento que por ocasião da elaboração do laudo o Sr. Perito deverá responder, individualizadamente e especificamente os quesitos formulados pelo juízo (p. 181) e pelas partes, se houver, para melhor análise e compreensão das conclusões apresentadas, sem prejuízo das demais informações que julgar necessárias.Com a resposta, abra-se vista às partes para ciência e manifestação a respeito, no prazo de cinco dias.Após, voltem-me conclusos. Advogados(s): Maria Teresa Borges da Silva Rodrigues (OAB 639/AC), James Antunes Ribeiro Aguiar (OAB 2546/AC), Roberta de Paula Caminha (OAB 2592/AC), Fabiola Aguiar Rangel (OAB 2859/AC), Patrich Leite de Carvalho (OAB 3259/AC), Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC), Abrahan Assayag (OAB 2003/PA) |
| 14/03/2016 |
Mero expediente
Cientifiquem-se as partes acerca da data da perícia designada (p. 207), ficando facultada a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.Saliento que por ocasião da elaboração do laudo o Sr. Perito deverá responder, individualizadamente e especificamente os quesitos formulados pelo juízo (p. 181) e pelas partes, se houver, para melhor análise e compreensão das conclusões apresentadas, sem prejuízo das demais informações que julgar necessárias.Com a resposta, abra-se vista às partes para ciência e manifestação a respeito, no prazo de cinco dias.Após, voltem-me conclusos. |
| 14/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 09/03/2016 |
Petição
|
| 03/03/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 03/03/2016 |
Publicado sentença
Relação :0035/2016 Data da Disponibilização: 03/03/2016 Data da Publicação: 04/03/2016 Número do Diário: 5.593 Página: 42-45 |
| 01/03/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0035/2016 Teor do ato: Considerados esses parâmetros, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, arbitro o valor dos honorários em R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), por reputá-lo justo e consentâneo com o trabalho a ser desenvolvido. Expeça-se a respectiva guia judicial para depósito do valor pelo Município de Rio Branco, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando, desde já, autorizado o levantamento de cinquenta por cento do valor dos honorários. Intime-se o sr. perito para ciência do valor arbitrado e cumpram-se os demais atos já determinados na decisão de pp. 180/181, parte final, certificando-se o necessário. Ultimadas as providências, postem-se os autos em fila própria, até o escoamento do prazo para a entrega do laudo pericial, promovendo as movimentações pertinentes, a fim de evitar impacto negativo na taxa de congestionamento processual. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): James Antunes Ribeiro Aguiar (OAB 2546/AC), Roberta de Paula Caminha (OAB 2592/AC), Patrich Leite de Carvalho (OAB 3259/AC), Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC), Abrahan Assayag (OAB 2003/PA) |
| 01/03/2016 |
Outras Decisões
Considerados esses parâmetros, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, arbitro o valor dos honorários em R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), por reputá-lo justo e consentâneo com o trabalho a ser desenvolvido. Expeça-se a respectiva guia judicial para depósito do valor pelo Município de Rio Branco, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando, desde já, autorizado o levantamento de cinquenta por cento do valor dos honorários. Intime-se o sr. perito para ciência do valor arbitrado e cumpram-se os demais atos já determinados na decisão de pp. 180/181, parte final, certificando-se o necessário. Ultimadas as providências, postem-se os autos em fila própria, até o escoamento do prazo para a entrega do laudo pericial, promovendo as movimentações pertinentes, a fim de evitar impacto negativo na taxa de congestionamento processual. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 01/03/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2016 |
Petição
|
| 23/02/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 18/02/2016 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2016/007934-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/04/2016 Local: Secretaria da 3ª Vara da Fazenda Pública |
| 03/02/2016 |
Publicado sentença
Relação :0018/2016 Data da Disponibilização: 03/02/2016 Data da Publicação: 04/02/2016 Número do Diário: 5.575 Página: 75-77 |
| 02/02/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0018/2016 Teor do ato: Previamente ao arbitramento dos honorários, hei por bem determinar a manifestação do perito acerca da impugnação apresentada (p. 194), no prazo de 05 (cinco) dias, oportunizando-lhe, inclusive, a redução dos valores originalmente propostos, ou mesmo a aquiescência à contraproposta ofertada, observada a documentação apresentada (pp. 195/196), se assim entender. Intime-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Advogados(s): Maria Teresa Borges da Silva Rodrigues (OAB 639/AC), James Antunes Ribeiro Aguiar (OAB 2546/AC), Fabiola Aguiar Rangel (OAB 2859/AC), Patrich Leite de Carvalho (OAB 3259/AC), Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC), Abrahan Assayag (OAB 2003/PA) |
| 02/02/2016 |
Mero expediente
Previamente ao arbitramento dos honorários, hei por bem determinar a manifestação do perito acerca da impugnação apresentada (p. 194), no prazo de 05 (cinco) dias, oportunizando-lhe, inclusive, a redução dos valores originalmente propostos, ou mesmo a aquiescência à contraproposta ofertada, observada a documentação apresentada (pp. 195/196), se assim entender. Intime-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. |
| 02/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 25/01/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.70003108-7 Tipo da Petição: Impugnação Data: 25/01/2016 12:02 |
| 22/01/2016 |
Publicado sentença
Relação :0011/2016 Data da Disponibilização: 22/01/2016 Data da Publicação: 25/01/2016 Número do Diário: 5.567 Página: 68-73 |
| 21/01/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0011/2016 Teor do ato: intimo a parte autora para que, consoante determinado na decisão de pp. 180/1, manifeste-se sobre a proposta do valor dos honorários periciais (p. 188 dos autos) no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): James Antunes Ribeiro Aguiar (OAB 2546/AC) |
| 21/01/2016 |
Ato ordinatório
intimo a parte autora para que, consoante determinado na decisão de pp. 180/1, manifeste-se sobre a proposta do valor dos honorários periciais (p. 188 dos autos) no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 17/12/2015 |
Documento
|
| 17/12/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 30/11/2015 |
Mero expediente
Certifique-se acerca da manifestação do perito nomeado e, após, voltem-me. |
| 30/11/2015 |
Petição
|
| 27/11/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 25/11/2015 |
Documento
|
| 13/10/2015 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2015/056102-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/12/2015 Local: Secretaria da 3ª Vara da Fazenda Pública |
| 03/08/2015 |
Publicado sentença
Relação :0106/2015 Data da Disponibilização: 03/08/2015 Data da Publicação: 04/08/2015 Número do Diário: 5.454 Página: 50-51 |
| 31/07/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0106/2015 Teor do ato: Por fim, formulo os seguintes quesitos para esclarecimento da causa: i) Qual a dimensão total do imóvel do réu? Qual a dimensão da área expropriada? ii) A área expropriada apresenta benfeitorias? Em caso positivo, quais? iii) Quanto valem atualmente a área expropriada e as benfeitorias? Qual o valor do imóvel e das benfeitorias na data em que o autor foi imitido na posse dele? iv) Qual o preço do metro quadrado na região do imóvel? v) Há depreciação econômica da área restante do imóvel por conta da expropriação? Se a resposta for positiva, qual o valor dessa depreciação? vi) O valor da avaliação ofertado pelo autor correspondia/corresponde ao valor de mercado da área expropriada? vii) Há algum elemento presente no imóvel do réu que seja determinante para a elevação de seu valor de mercado? Quanto ao pedido de levantamento declinado à p. 151, ante a pluralidade de réus e a divergência, por parte deles, quanto ao valor ofertado, entendo prudente aguardar a dilação probatória para se aferir, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, o real valor do imóvel, razão pela qual, indefiro, por ora, o levantamento pleiteado. Cadastre-se nos autos os dados do patrono do espólio de Antônio Assmar e Tufic Assmar (p. 152). Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Maria Teresa Borges da Silva Rodrigues (OAB 639/AC), James Antunes Ribeiro Aguiar (OAB 2546/AC), Fabiola Aguiar Rangel (OAB ), Patrich Leite de Carvalho (OAB 3259/AC), Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC) |
| 31/07/2015 |
Outras Decisões
Por fim, formulo os seguintes quesitos para esclarecimento da causa: i) Qual a dimensão total do imóvel do réu? Qual a dimensão da área expropriada? ii) A área expropriada apresenta benfeitorias? Em caso positivo, quais? iii) Quanto valem atualmente a área expropriada e as benfeitorias? Qual o valor do imóvel e das benfeitorias na data em que o autor foi imitido na posse dele? iv) Qual o preço do metro quadrado na região do imóvel? v) Há depreciação econômica da área restante do imóvel por conta da expropriação? Se a resposta for positiva, qual o valor dessa depreciação? vi) O valor da avaliação ofertado pelo autor correspondia/corresponde ao valor de mercado da área expropriada? vii) Há algum elemento presente no imóvel do réu que seja determinante para a elevação de seu valor de mercado? Quanto ao pedido de levantamento declinado à p. 151, ante a pluralidade de réus e a divergência, por parte deles, quanto ao valor ofertado, entendo prudente aguardar a dilação probatória para se aferir, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, o real valor do imóvel, razão pela qual, indefiro, por ora, o levantamento pleiteado. Cadastre-se nos autos os dados do patrono do espólio de Antônio Assmar e Tufic Assmar (p. 152). Intimem-se. Cumpra-se. |
| 30/07/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 10/07/2015 |
Mero expediente
Certifique-se acerca da apresentação de Contestação pelos réus - espólio de Eduardo Assmar, Antônio Assmar e Tufic Assmar, e, após, voltem-me conclusos para saneamento do feito. |
| 10/06/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.15.70033318-0 Tipo da Petição: Outros Data: 09/06/2015 13:59 |
| 09/06/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.15.70033248-5 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 09/06/2015 11:29 |
| 02/06/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.15.70031786-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 02/06/2015 14:26 |
| 27/05/2015 |
Publicado sentença
Relação :0065/2015 Data da Disponibilização: 27/05/2015 Data da Publicação: 28/05/2015 Número do Diário: 5.408 Página: 31-34 |
| 26/05/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0065/2015 Teor do ato: Assinalo o prazo de dez dias a fim de que as partes especifiquem, de forma justificada, as provas que pretendem produzir. Por medida de economia processual, indiquem ainda, desde logo, e se for o caso de produção de prova oral, nome e endereço completos, para a localização das testemunhas, indicando as que necessitarão de ato intimatório e quais poderão comparecer independentemente de intimação. Intimem-se. Advogados(s): James Antunes Ribeiro Aguiar (OAB 2546/AC), Fabiola Aguiar Rangel (OAB ), Patrich Leite de Carvalho (OAB 3259/AC), Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC) |
| 25/05/2015 |
Mero expediente
Assinalo o prazo de dez dias a fim de que as partes especifiquem, de forma justificada, as provas que pretendem produzir. Por medida de economia processual, indiquem ainda, desde logo, e se for o caso de produção de prova oral, nome e endereço completos, para a localização das testemunhas, indicando as que necessitarão de ato intimatório e quais poderão comparecer independentemente de intimação. Intimem-se. |
| 12/05/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.15.70023361-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 29/04/2015 17:52 |
| 22/04/2015 |
Publicado sentença
Relação :0046/2015 Data da Disponibilização: 22/04/2015 Data da Publicação: 23/04/2015 Número do Diário: 5.384 Página: 117 |
| 20/04/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0046/2015 Teor do ato: ato ordinatório: Intimo a parte credora para tomar conhecimento do retorno da Carta Precatória, devendo promover o que for de direito no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): James Antunes Ribeiro Aguiar (OAB 2546/AC) |
| 20/02/2015 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo a parte credora para tomar conhecimento do retorno da Carta Precatória, devendo promover o que for de direito no prazo de 10 (dez) dias. |
| 20/02/2015 |
Documento
|
| 04/02/2015 |
Expedição de Ofício
Ofício - Informações Cumprimento Carta Precatória |
| 02/02/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 17/12/2014 |
Documento
|
| 17/12/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão - Imissão de Posse - PJ-PF - Citação |
| 24/11/2014 |
Documento
|
| 12/11/2014 |
Documento
|
| 31/10/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70063793-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/10/2014 16:04 |
| 31/10/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70063793-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/10/2014 16:04 |
| 31/10/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70063793-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/10/2014 16:04 |
| 31/10/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70063793-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/10/2014 16:04 |
| 02/10/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 02/10/2014 |
Carta Expedida
Precatória - Citação - Imissão Provisória de Posse |
| 02/10/2014 |
Carta Expedida
Precatória - Citação - Imissão Provisória de Posse |
| 15/09/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 25/08/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70048613-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/08/2014 11:41 |
| 09/07/2014 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2014/033226-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/12/2014 Local: Secretaria da 3ª Vara da Fazenda Pública |
| 02/07/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70036161-1 Tipo da Petição: Informações Data: 02/07/2014 15:17 |
| 02/07/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70036161-1 Tipo da Petição: Informações Data: 02/07/2014 15:17 |
| 01/07/2014 |
Mero expediente
Recebo a emenda apresentada (p. 78). Retifiquem-se os registros processuais. Cumpra-se. Após, prossiga-se com os demais termos da ação. |
| 30/06/2014 |
Publicado sentença
Relação :0079/2014 Data da Disponibilização: 30/06/2014 Data da Publicação: 01/07/2014 Número do Diário: 5.188 Página: 75-76 |
| 27/06/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2014 |
Expedida/Certificada
Relação: 0079/2014 Teor do ato: O Município de Rio Branco, em sede de ação de desapropriação por utilidade pública que move em desfavor dos espólios de Eduardo Assmar e Antônio Assmar, e de Tufic Assmar, pleiteia a concessão de liminar de imissão na posse do imóvel, sob o argumento de que a medida é indispensável para tornar factível a implantação de uma Unidade Básica de Saúde - UBS. Conforme narrativa da exordial e sua emenda, o Decreto municipal nº 660, de 23 de maio de 2014, declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação um imóvel localizado na Rua Machado de Assis, s/n, Ramal Bom Jesus, Bairro Vila Acre, medindo 1.447,61m2, na Zona de Operação Controlada ZOC, de Rio Branco, Acre, matricula n.º 1.561, fls. 40/43, registrado na 2ª Serventia de Registro de Imóveis (pp. 12/14). Consignou-se, ainda, que o bem de propriedade do expropriado recebeu avaliação de R$ 36.190,25 (trinta e seis mil, cento e noventa reais e vinte e cinco centavos), destacando não haver alcançado a composição amigável, a despeito dos esforços envidados. Aduz que o requisito da urgência exsurge da necessidade de propiciar aos moradores a melhoria do atendimento público de saúde, com atendimento médico de qualidade através de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas, desafogando, por outro lado, as UPAs já existentes, de modo que a posse imediata do imóvel permitirá o inicio imediato das obras. É o que importa relatar para a decisão inicial. A política de desenvolvimento urbano é executada pelo poder público municipal, a teor do art. 182 da CF, com vistas ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, garantindo o bem-estar de seus habitantes. Cuida-se, nesta espécie, tão-somente de política de urbanização por meio da instrumentalização normativa posta à disposição da municipalidade o procedimento da desapropriação. Consta à p. 71 dos autos uma cópia do Diário Oficial contendo a publicação do Decreto municipal nº 601, de 08 de maio de 2014, que "Declara de utilidade pública e desapropria lote urbano para fins de construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS" no imóvel especificado na inicial. A declaração de utilidade pública atende, portanto, ao disposto nos artigos 2º, 5º e 6º do Decreto-lei 3.365/41. O pedido também está devidamente instruído com a planta e a descrição do imóvel, com a respectiva oferta do preço. O art. 15 do mencionado Decreto-lei, que regulamenta o procedimento da desapropriação, assim estabelece: "Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imiti-lo provisoriamente na posse dos bens." Tocante à alegação de urgência, a cognição em Juízo tem matéria restrita nesse tipo de procedimento, não se prestando à análise aprofundada, sendo bastante o preenchimento dos requisitos legais para o deferimento da medida liminar. A jurisprudência mais recente do Colendo Superior Tribunal de Justiça aponta no sentido de que a interpretação do § 1º do art. 15 do Decreto-Lei n. 3.365/41 é a de que, dada a urgência da desapropriação, a imissão provisória na posse do imóvel dispensa a citação do réu, bem como a avaliação judicial prévia e o pagamento integral. Desse modo, considerando a alegação de urgência deduzida pelo Expropriante, presente a afirmação de interesse público (construção de unidade básica de saúde) bem como o oferecimento do depósito prévio, entendo que estão presentes os requisitos necessários à concessão do pedido de imissão provisória na posse do imóvel expropriando. O presente entendimento segue em sintonia com jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça local, na medida em que é plenamente possível a imissão de posse quando presente o interesse público e ofertado o prévio depósito. Com essa fundamentação, DEFIRO o pedido de imissão provisória na posse do imóvel expropriando. Uma vez já formalizado o depósito pela parte autora (pp. 67/70), expeça-se mandado de imissão na posse e citem-se as partes expropriandas, na forma dos artigos 16 e 20 do Dec.Lei 3.365/41, para oferecer resposta no prazo de quinze dias. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): James Antunes Ribeiro Aguiar (OAB 2546/AC) |
| 27/06/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70034980-8 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 26/06/2014 15:37 |
| 27/06/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70034980-8 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 26/06/2014 15:37 |
| 26/06/2014 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2014/030305-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/08/2014 Local: Secretaria da 3ª Vara da Fazenda Pública |
| 24/06/2014 |
Publicado sentença
Relação :0080/2014 Data da Disponibilização: 24/06/2014 Data da Publicação: 25/06/2014 Número do Diário: 5.184 Página: 52-53 |
| 23/06/2014 |
Expedida/Certificada
Relação: 0080/2014 Teor do ato: Ensejo à parte autora oportunidade para, no prazo de dez dias, emendar a petição inicial apresentando cópia do Diário Oficial contendo a publicação do Decreto expropriatório, nos termos do artigo 13, do Decreto-Lei n.º 3.365/41. Intime-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Advogados(s): James Antunes Ribeiro Aguiar (OAB 2546/AC) |
| 18/06/2014 |
Outras Decisões
O Município de Rio Branco, em sede de ação de desapropriação por utilidade pública que move em desfavor dos espólios de Eduardo Assmar e Antônio Assmar, e de Tufic Assmar, pleiteia a concessão de liminar de imissão na posse do imóvel, sob o argumento de que a medida é indispensável para tornar factível a implantação de uma Unidade Básica de Saúde - UBS. Conforme narrativa da exordial e sua emenda, o Decreto municipal nº 660, de 23 de maio de 2014, declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação um imóvel localizado na Rua Machado de Assis, s/n, Ramal Bom Jesus, Bairro Vila Acre, medindo 1.447,61m2, na Zona de Operação Controlada ZOC, de Rio Branco, Acre, matricula n.º 1.561, fls. 40/43, registrado na 2ª Serventia de Registro de Imóveis (pp. 12/14). Consignou-se, ainda, que o bem de propriedade do expropriado recebeu avaliação de R$ 36.190,25 (trinta e seis mil, cento e noventa reais e vinte e cinco centavos), destacando não haver alcançado a composição amigável, a despeito dos esforços envidados. Aduz que o requisito da urgência exsurge da necessidade de propiciar aos moradores a melhoria do atendimento público de saúde, com atendimento médico de qualidade através de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas, desafogando, por outro lado, as UPAs já existentes, de modo que a posse imediata do imóvel permitirá o inicio imediato das obras. É o que importa relatar para a decisão inicial. A política de desenvolvimento urbano é executada pelo poder público municipal, a teor do art. 182 da CF, com vistas ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, garantindo o bem-estar de seus habitantes. Cuida-se, nesta espécie, tão-somente de política de urbanização por meio da instrumentalização normativa posta à disposição da municipalidade o procedimento da desapropriação. Consta à p. 71 dos autos uma cópia do Diário Oficial contendo a publicação do Decreto municipal nº 601, de 08 de maio de 2014, que "Declara de utilidade pública e desapropria lote urbano para fins de construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS" no imóvel especificado na inicial. A declaração de utilidade pública atende, portanto, ao disposto nos artigos 2º, 5º e 6º do Decreto-lei 3.365/41. O pedido também está devidamente instruído com a planta e a descrição do imóvel, com a respectiva oferta do preço. O art. 15 do mencionado Decreto-lei, que regulamenta o procedimento da desapropriação, assim estabelece: "Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imiti-lo provisoriamente na posse dos bens." Tocante à alegação de urgência, a cognição em Juízo tem matéria restrita nesse tipo de procedimento, não se prestando à análise aprofundada, sendo bastante o preenchimento dos requisitos legais para o deferimento da medida liminar. A jurisprudência mais recente do Colendo Superior Tribunal de Justiça aponta no sentido de que a interpretação do § 1º do art. 15 do Decreto-Lei n. 3.365/41 é a de que, dada a urgência da desapropriação, a imissão provisória na posse do imóvel dispensa a citação do réu, bem como a avaliação judicial prévia e o pagamento integral. Desse modo, considerando a alegação de urgência deduzida pelo Expropriante, presente a afirmação de interesse público (construção de unidade básica de saúde) bem como o oferecimento do depósito prévio, entendo que estão presentes os requisitos necessários à concessão do pedido de imissão provisória na posse do imóvel expropriando. O presente entendimento segue em sintonia com jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça local, na medida em que é plenamente possível a imissão de posse quando presente o interesse público e ofertado o prévio depósito. Com essa fundamentação, DEFIRO o pedido de imissão provisória na posse do imóvel expropriando. Uma vez já formalizado o depósito pela parte autora (pp. 67/70), expeça-se mandado de imissão na posse e citem-se as partes expropriandas, na forma dos artigos 16 e 20 do Dec.Lei 3.365/41, para oferecer resposta no prazo de quinze dias. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 18/06/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70030977-6 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 05/06/2014 15:08 |
| 06/06/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70030977-6 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 05/06/2014 15:08 |
| 01/06/2014 |
Mero expediente
Ensejo à parte autora oportunidade para, no prazo de dez dias, emendar a petição inicial apresentando cópia do Diário Oficial contendo a publicação do Decreto expropriatório, nos termos do artigo 13, do Decreto-Lei n.º 3.365/41. Intime-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. |
| 30/05/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2014 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/06/2014 |
Emenda da Inicial |
| 26/06/2014 |
Emenda da Inicial |
| 02/07/2014 |
Informações |
| 25/08/2014 |
Contestação |
| 31/10/2014 |
Contestação |
| 29/04/2015 |
Réplica |
| 02/06/2015 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 09/06/2015 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 09/06/2015 |
Petição |
| 25/01/2016 |
Impugnação |
| 14/03/2016 |
Pedido de Suspensão de Prazo/Processo |
| 16/03/2016 |
Petição |
| 22/03/2016 |
Informações |
| 22/03/2016 |
Pedido de Diligências |
| 22/03/2016 |
Petição |
| 22/03/2016 |
Petição |
| 22/03/2016 |
Petição |
| 22/03/2016 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 22/03/2016 |
Petição |
| 22/03/2016 |
Petição |
| 22/03/2016 |
Petição |
| 22/03/2016 |
Petição |
| 22/03/2016 |
Petição |
| 22/03/2016 |
Pedido de Diligências |
| 22/03/2016 |
Pedido de Diligências |
| 22/03/2016 |
Petição |
| 22/03/2016 |
Petição |
| 22/03/2016 |
Petição |
| 22/03/2016 |
Petição |
| 22/03/2016 |
Pedido de Diligências |
| 22/03/2016 |
Petição |
| 22/03/2016 |
Petição |
| 23/03/2016 |
Petição |
| 23/05/2016 |
Petição |
| 02/06/2016 |
Petição |
| 10/06/2016 |
Petição |
| 13/07/2016 |
Petição |
| 13/01/2017 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 02/02/2017 |
Petição |
| 31/07/2017 |
Petição |
| 03/08/2017 |
Petição |
| 11/10/2017 |
Petição |
| 19/12/2018 |
Alegações Finais |
| 14/01/2019 |
Petição |
| 04/07/2019 |
Alegações Finais |
| 27/09/2019 |
Alegações Finais |
| 22/05/2020 |
Apelação |
| 17/08/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| 05/07/2021 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 21/07/2021 |
Petição |
| 12/12/2021 |
Petição |
| 13/01/2022 |
Pedido de Suspensão de Prazo/Processo |
| 17/01/2022 |
Informações |
| 13/07/2022 |
Petição |
| 15/06/2023 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/06/2023 |
Petição |
| 06/11/2023 |
Petição |
| 17/11/2023 |
Informações |
| 11/01/2024 |
Petição |
| 29/07/2024 |
Pedido de Suspensão de Prazo/Processo |
| 16/08/2024 |
Petição |
| 13/02/2025 |
Pedido de Suspensão de Prazo/Processo |
| 10/04/2025 |
Pedido de Diligências |
| 02/09/2025 |
Pedido de Diligências |
| 17/09/2025 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 02/10/2025 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 28/05/2018 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/11/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 29/05/2014 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |