| Credor | Estado do Acre - Procuradoria Geral |
| Devedor |
Gláucio Ney Shiroma Oshiro
Advogado: Erick Venancio Lima do Nascimento Advogado: André Augusto Rocha Neri do Nascimento Advogado: Armando Dantas do Nascimento Junior Advogado: Vandré da Costa Prado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/02/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0008/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/02/2026 |
Expedição de Certidão
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 25/02/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0008/2026 Teor do ato: Uma vez cumprido o objeto da demanda, declaro extinto o cumprimento de sentença, com base no art. 924, II, do CPC, e determino o seu arquivamento com baixa, encerramento de pendências no sistema e demais cautelas de praxe. Cumpra-se. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 25/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0008/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/02/2026 |
Expedição de Certidão
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 25/02/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0008/2026 Teor do ato: Uma vez cumprido o objeto da demanda, declaro extinto o cumprimento de sentença, com base no art. 924, II, do CPC, e determino o seu arquivamento com baixa, encerramento de pendências no sistema e demais cautelas de praxe. Cumpra-se. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 25/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2025 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Uma vez cumprido o objeto da demanda, declaro extinto o cumprimento de sentença, com base no art. 924, II, do CPC, e determino o seu arquivamento com baixa, encerramento de pendências no sistema e demais cautelas de praxe. Cumpra-se. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70112661-7 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 03/11/2025 11:45 |
| 09/09/2025 |
Recebidos os autos
Recebido em cartório |
| 09/09/2025 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 09/09/2025 |
Realizado cálculo de custas
|
| 09/09/2025 |
Realizado cálculo de custas
|
| 09/09/2025 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0207354-48 - Custas Finais: Gláucio Ney Shiroma Oshiro |
| 08/09/2025 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 08/09/2025 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 08/09/2025 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 08/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 17/06/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.08026390-3 Tipo da Petição: Petição Data: 17/06/2025 12:32 |
| 20/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2025 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, receber o Alvará Judicial nº 09/2025 e se manifestar quanto ao levantamento dos valores devidos. |
| 10/03/2025 |
Expedição de Alvará
Alvará - Transferência de Valores |
| 27/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 27/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 27/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 27/02/2025 |
Evolução da Classe Processual
|
| 24/11/2023 |
Expedição de alvará de levantamento
Trata-se cumprimento de sentença de honorários advocatícios de sucumbência. Os autores realizaram o pagamento dos honorários, conforme documentos de pp. 849/854. Expeça-se alvará, para transferência dos valores em favor da Fazenda Pública, com as cautelas de praxe, observando-se os dados apresentados à p. 857. Em seguida, intime-se o representante judicial da Fazenda Pública para que informe o recebimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 06/09/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70072689-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 06/09/2023 13:05 |
| 29/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2023 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo a Fazenda Pública para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, a respeito da petição e documentos juntados às pp. 848/854. |
| 24/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70038584-6 Tipo da Petição: Petição Data: 24/05/2023 11:16 |
| 08/05/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0018/2023 Data da Disponibilização: 03/05/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 7.291 Página: 65-69 |
| 28/04/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0018/2023 Teor do ato: Intimem-se os devedores, por seus advogados, para impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo legal. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102AC /), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 04/04/2023 |
Mero expediente
Intimem-se os devedores, por seus advogados, para impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo legal. |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 22/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0028/2022 Data da Disponibilização: 21/07/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 7.109 Página: 45-50 |
| 19/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0028/2022 Teor do ato: Ante o certificado à p. 405, destaco o dia 12.04.18 às 9h, para realização de audiência de instrução, ocasião em que o requerimento de pp. 378/384 e demais questões pendentes de apreciação serão analisadas.Cientifiquem-se as partes da redesignação e expeçam-se os ofícios e intimações pertinentes.Cadastre-se a audiência na pauta eletrônica.Cumpra-se. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 06/06/2022 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.22.70038553-5 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 06/06/2022 12:13 |
| 22/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 11/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2022 |
Ato ordinatório
Retornando os autos da instância superior, intimo as partes para tomarem conhecimento e requererem o que entenderem de direito, em 15 (quinze) dias, apresentando, desde logo, os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 08/03/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 30/05/2020 17:44:22 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao Recurso do Estado do Acre e negar provimento ao recurso dos autores, nos termos do voto da Relatora." Relatora: Eva Evangelista |
| 26/01/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0123206-17 - Recursos |
| 22/01/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 22/01/2020 |
Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
|
| 16/01/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70001748-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 16/01/2020 17:04 |
| 12/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/11/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70077142-3 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 04/11/2019 15:16 |
| 31/10/2019 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0168/2019 Data da Disponibilização: 31/10/2019 Data da Publicação: 01/11/2019 Número do Diário: 4.467 Página: 50-52 |
| 30/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/10/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0168/2019 Teor do ato: Nada obstante, não tendo tal item sido objeto de impugnação, intimem-se as partes para ciência desta decisão, bem como para que apresentem suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º, do CPC). Decorrido o prazo assinalado, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas e providências de rotina. Cumpra-se. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 30/10/2019 |
Outras Decisões
Nada obstante, não tendo tal item sido objeto de impugnação, intimem-se as partes para ciência desta decisão, bem como para que apresentem suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º, do CPC). Decorrido o prazo assinalado, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas e providências de rotina. Cumpra-se. |
| 25/09/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70066452-0 Tipo da Petição: Petição Data: 24/09/2019 11:01 |
| 24/09/2019 |
Documento
|
| 24/09/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70066312-4 Tipo da Petição: Apelação Data: 23/09/2019 18:03 |
| 18/09/2019 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0105192-03 - Recursos |
| 16/09/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70064168-6 Tipo da Petição: Apelação Data: 16/09/2019 10:28 |
| 09/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 30/08/2019 |
Publicado sentença
Relação :0130/2019 Data da Disponibilização: 30/08/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: 6.425 Página: 70-72 |
| 29/08/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0130/2019 Teor do ato: Isso posto, acolho em parte o pedido, com base no art. 37, § 6º da Constituição Federal, e 27, § 4º da Constituição Estadual, para condenar o Estado do Acre a responder pelos danos morais causados, devendo arcar com o pagamento de indenização no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada autor, o qual não é tão ínfimo de modo a ensejar verdadeiro incentivo à repetição dos fatos pela parte ré nem tão elevada a ponto de constituir verdadeiro enriquecimento sem causa aos requerentes. O valor da indenização deverá ser atualizado e corrigido a partir da data da publicação da sentença (Súmula n.º 362 do STJ), pelos índices oficiais da caderneta de poupança, a teor do art. 1-F, lei 9.494/97, alterado pelo art. 5º da Lei 11.960/09. Os juros moratórios observarão os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97), a contar do evento danoso (Súmula n.º 54, do STJ), qual seja, a data do evento público em que ocorreu a fala governamental. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido atualizado, nos termos do artigo 85, § 3º, CPC, considerando que a causa não demandou maiores complexidades. Anoto, por fim, que que a fixação do quantum em valor inferior ao requerido na inicial não configura sucumbência recíproca, pois o montante deduzido na petição inicial é meramente estimativo (STJ. AgRg nos EDcl no AREsp 184.173/CE, Rel. Min. João O. Noronha, 3ª Turma, DJe 28/06/2013). A Fazenda Pública é isenta do pagamento de custas, conforme estabelece a norma do art. 2º, inciso I, da Lei Estadual nº 1.422/01. Insuscetível de reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, inciso II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 23/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/08/2019 |
Julgado procedente em parte do pedido
Isso posto, acolho em parte o pedido, com base no art. 37, § 6º da Constituição Federal, e 27, § 4º da Constituição Estadual, para condenar o Estado do Acre a responder pelos danos morais causados, devendo arcar com o pagamento de indenização no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada autor, o qual não é tão ínfimo de modo a ensejar verdadeiro incentivo à repetição dos fatos pela parte ré nem tão elevada a ponto de constituir verdadeiro enriquecimento sem causa aos requerentes. O valor da indenização deverá ser atualizado e corrigido a partir da data da publicação da sentença (Súmula n.º 362 do STJ), pelos índices oficiais da caderneta de poupança, a teor do art. 1-F, lei 9.494/97, alterado pelo art. 5º da Lei 11.960/09. Os juros moratórios observarão os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97), a contar do evento danoso (Súmula n.º 54, do STJ), qual seja, a data do evento público em que ocorreu a fala governamental. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido atualizado, nos termos do artigo 85, § 3º, CPC, considerando que a causa não demandou maiores complexidades. Anoto, por fim, que que a fixação do quantum em valor inferior ao requerido na inicial não configura sucumbência recíproca, pois o montante deduzido na petição inicial é meramente estimativo (STJ. AgRg nos EDcl no AREsp 184.173/CE, Rel. Min. João O. Noronha, 3ª Turma, DJe 28/06/2013). A Fazenda Pública é isenta do pagamento de custas, conforme estabelece a norma do art. 2º, inciso I, da Lei Estadual nº 1.422/01. Insuscetível de reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, inciso II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. |
| 27/03/2019 |
Conclusos para julgamento
|
| 16/01/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70001704-4 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 16/01/2019 17:32 |
| 11/12/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/11/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70080587-4 Tipo da Petição: Petição Data: 22/11/2018 15:01 |
| 21/11/2018 |
Publicado sentença
Relação :0173/2018 Data da Disponibilização: 21/11/2018 Data da Publicação: 22/11/2018 Número do Diário: 6.240 Página: 47-49 |
| 20/11/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0173/2018 Teor do ato: Assinalo o prazo de quinze dias para que o requerido apresente suas alegações finais, por meio de memoriais escritos. Tendo em vista o teor do expediente de p. 495, devolvido após a data da audiência, determino a intimação das partes para ciência e manifestação a respeito, no mesmo prazo. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 20/11/2018 |
Mero expediente
Assinalo o prazo de quinze dias para que o requerido apresente suas alegações finais, por meio de memoriais escritos. Tendo em vista o teor do expediente de p. 495, devolvido após a data da audiência, determino a intimação das partes para ciência e manifestação a respeito, no mesmo prazo. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. |
| 23/10/2018 |
Documento
|
| 17/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70070217-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 10/10/2018 14:12 |
| 21/09/2018 |
Termo Expedido
VEF - Audiências - Instrução e Julgamento - Estado |
| 14/09/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70062795-0 Tipo da Petição: Petição Data: 14/09/2018 14:10 |
| 22/08/2018 |
Termo Expedido
VEF - Audiências - Instrução e Julgamento - Estado |
| 21/08/2018 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 19/09/2018 Hora 10:00 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 21/08/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70056158-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/08/2018 18:07 |
| 21/08/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 07/08/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70052476-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/08/2018 10:55 |
| 03/08/2018 |
Documento
|
| 27/07/2018 |
Documento
|
| 10/07/2018 |
Documento
|
| 29/06/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 28/06/2018 |
Expedição de Ofício
3VF - Ofício para Requisição de Testemunha |
| 18/06/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/032847-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/08/2018 Local: Secretaria da Vara de Execução Fiscal |
| 12/06/2018 |
Publicado sentença
Relação :0082/2018 Data da Disponibilização: 12/06/2018 Data da Publicação: 13/06/2018 Número do Diário: 6.136 Página: 53-54 |
| 11/06/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0082/2018 Teor do ato: Instrução e Julgamento Data: 21/08/2018 Hora 09:00 Local: Sala 01 Situacão: Pendente Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 11/06/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 11/06/2018 |
Documento
|
| 11/06/2018 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 21/08/2018 Hora 09:00 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 11/06/2018 |
Carta Expedida
Precatória - Inquirição |
| 11/06/2018 |
Mero expediente
Designo o dia 21 de agosto de 2018, às 9h, para continuação da instrução.Cadastre-se a audiência na pauta eletrônica e expeçam-se as intimações pertinentes, observando-se os termos da decisão de pp. 445/447 e demais deliberações proferidas em audiência (p. 452).Encaminhe-se a Carta Precatória, observando-se os prazos de cumprimento e devolução.Intimem-se. Cumpra-se. |
| 24/04/2018 |
Expedição de Certidão
VEF - Certidões - Genérico |
| 23/04/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70024148-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/04/2018 10:26 |
| 13/04/2018 |
Termo Expedido
VEF - Audiências - Instrução e Julgamento - Estado |
| 12/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70021950-9 Tipo da Petição: Pedido de Redesignação de Audiência Data: 12/04/2018 08:20 |
| 11/04/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 11/04/2018 |
Publicado sentença
Relação :0052/2018 Data da Disponibilização: 11/04/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 6.095 Página: 61-63 |
| 10/04/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0052/2018 Teor do ato: Diante desse quadro, hei por bem acolher o pedido formulado pelo Procurador Rodrigo Fernandes das Neves, dispensando-o de prestar depoimento como testemunha ou informante nestes autos.Tocante ao inconformismo do réu (pp. 430/436) quanto ao deferimento da redesignação da audiência outrora assinalada para o dia 24.10.17, destaco que o pedido do autor foi apresentado antes da abertura audiência sendo instruído com a respectiva justificativa, autorizando o adiamento, nos termos do art. art. 362, inciso II e §1º, do CPC, sem impedir, ademais, que tais oitivas fossem determinadas pelo Juízo, independente de constarem no rol de uma das partes.Assim, mantenho a realização do referido ato processual. Aguarde-se a audiência de instrução já designada, expedindo-se os atos processuais necessários.Por fim, defiro o adiamento da oitiva requerida à p. 442.Tendo em vista o retorno da Precatória sem cumprimento (pp. 374/378) e não havendo tempo hábil para expedição de nova Carta, aguarde-se a audiência, ocasião em que a parte ré deverá informar se insiste na oitiva da testemunha Alberto Flores Camargo.Retifique-se o nome da testemunha "Adriano Ribeiro", observadas as informações da certidão de p. 438.Promova-se o desapensamento e a baixa dos autos nº 0009983-94.2015, cujo cancelamento já foi determinado.Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 10/04/2018 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0009983-94.2015.8.01.0001 - Classe: Embargos de Declaração - Assunto principal: Indenização por Dano Moral |
| 10/04/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2018 |
Outras Decisões
Diante desse quadro, hei por bem acolher o pedido formulado pelo Procurador Rodrigo Fernandes das Neves, dispensando-o de prestar depoimento como testemunha ou informante nestes autos.Tocante ao inconformismo do réu (pp. 430/436) quanto ao deferimento da redesignação da audiência outrora assinalada para o dia 24.10.17, destaco que o pedido do autor foi apresentado antes da abertura audiência sendo instruído com a respectiva justificativa, autorizando o adiamento, nos termos do art. art. 362, inciso II e §1º, do CPC, sem impedir, ademais, que tais oitivas fossem determinadas pelo Juízo, independente de constarem no rol de uma das partes.Assim, mantenho a realização do referido ato processual. Aguarde-se a audiência de instrução já designada, expedindo-se os atos processuais necessários.Por fim, defiro o adiamento da oitiva requerida à p. 442.Tendo em vista o retorno da Precatória sem cumprimento (pp. 374/378) e não havendo tempo hábil para expedição de nova Carta, aguarde-se a audiência, ocasião em que a parte ré deverá informar se insiste na oitiva da testemunha Alberto Flores Camargo.Retifique-se o nome da testemunha "Adriano Ribeiro", observadas as informações da certidão de p. 438.Promova-se o desapensamento e a baixa dos autos nº 0009983-94.2015, cujo cancelamento já foi determinado.Intimem-se. Cumpra-se. |
| 09/04/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70020407-2 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 06/04/2018 09:40 |
| 04/04/2018 |
Documento
|
| 02/04/2018 |
Documento
|
| 02/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 26/03/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/03/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70016610-3 Tipo da Petição: Petição Data: 21/03/2018 14:07 |
| 21/03/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.08008562-5 Tipo da Petição: Petição Data: 21/03/2018 14:05 |
| 21/03/2018 |
Documento
|
| 13/03/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2018 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo a parte Requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça no tocante a segunda testemunha conforme fls. 415. |
| 13/03/2018 |
Documento
|
| 13/03/2018 |
Documento
|
| 13/03/2018 |
Documento
|
| 13/03/2018 |
Documento
|
| 13/03/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 22/02/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 22/02/2018 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Juiz |
| 16/02/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 16/02/2018 |
Expedição de Ofício
3VF - Ofício para Requisição de Testemunha |
| 16/02/2018 |
Expedição de Ofício
3VF - Ofício para Requisição de Testemunha |
| 16/02/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/006349-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/04/2018 Local: Secretaria da Vara de Execução Fiscal |
| 15/02/2018 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 12/04/2018 Hora 09:00 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 08/02/2018 |
Documento
|
| 08/02/2018 |
Documento
|
| 08/02/2018 |
Mero expediente
Ante o certificado à p. 405, destaco o dia 12.04.18 às 9h, para realização de audiência de instrução, ocasião em que o requerimento de pp. 378/384 e demais questões pendentes de apreciação serão analisadas.Cientifiquem-se as partes da redesignação e expeçam-se os ofícios e intimações pertinentes.Cadastre-se a audiência na pauta eletrônica.Cumpra-se. |
| 31/01/2018 |
Expedição de Certidão
VEF - Certidões - Genérico |
| 17/01/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 17/01/2018 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Juiz |
| 19/12/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 19/12/2017 |
Expedição de Ofício
3VF - Ofício para Requisição de Testemunha |
| 19/12/2017 |
Expedição de Ofício
3VF - Ofício para Requisição de Testemunha |
| 13/12/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/061942-8 Situação: Parcialmente cumprido em 21/03/2018 Local: Secretaria da Vara de Execução Fiscal |
| 05/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2017 |
Publicado sentença
Relação :0180/2017 Data da Disponibilização: 04/12/2017 Data da Publicação: 05/12/2017 Número do Diário: 6.014 Página: 88-91 |
| 01/12/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0180/2017 Teor do ato: Tendo em vista o feriado de carnaval na data antes assinalada, redesigno a audiência para o dia 29 de março de 2018, às 10h. Proceda-se às intimações necessárias.Após, voltem-me para decisão, quanto ao impedimento alegado à p. 379. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 30/11/2017 |
Mero expediente
Tendo em vista o feriado de carnaval na data antes assinalada, redesigno a audiência para o dia 29 de março de 2018, às 10h. Proceda-se às intimações necessárias.Após, voltem-me para decisão, quanto ao impedimento alegado à p. 379. |
| 28/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 22/11/2017 |
Documento
|
| 30/10/2017 |
Documento
|
| 25/10/2017 |
Publicado sentença
Relação :0159/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 5.991 Página: 64-65 |
| 24/10/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0159/2017 Teor do ato: Defiro o pedido de redesignação da audiência, como requerido à p. 366.Assim, determino que o processo seja retirado de pauta, redesignando o ato para o dia 14 de fevereiro de 2018 às 10h.Assinalo, outrossim, o prazo de quinze dias para que os autores apresentem manifestação quanto ao pedido de p. 379 e seguintes.Intimem-se com brevidade, voltando-me ao depois, para decisão interlocutória. Advogados(s): Harlem Moreira de Sousa (OAB 2877/AC), André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Rodrigo Fernandes das Neves (OAB 2501/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 24/10/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 24/10/2017 |
Mero expediente
Defiro o pedido de redesignação da audiência, como requerido à p. 366.Assim, determino que o processo seja retirado de pauta, redesignando o ato para o dia 14 de fevereiro de 2018 às 10h.Assinalo, outrossim, o prazo de quinze dias para que os autores apresentem manifestação quanto ao pedido de p. 379 e seguintes.Intimem-se com brevidade, voltando-me ao depois, para decisão interlocutória. |
| 24/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70079537-1 Tipo da Petição: Petição Data: 24/10/2017 08:24 |
| 24/10/2017 |
Documento
|
| 24/10/2017 |
Apensado ao Processo
Apenso o processo 0009983-94.2015.8.01.0001 - Classe: Embargos de Declaração - Assunto principal: Indenização por Dano Moral |
| 24/10/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70079524-0 Tipo da Petição: Petição Data: 24/10/2017 07:29 |
| 23/10/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 11/10/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.08036413-2 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 05/10/2017 13:42 |
| 11/10/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 06/10/2017 |
Publicado sentença
Relação :0150/2017 Data da Disponibilização: 06/10/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número do Diário: 5.979 Página: 99-101 |
| 05/10/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0150/2017 Teor do ato: Aguarde-se a audiência já designada, ocasião em que este Juízo deliberará sobre a oitiva das demais testemunhas. Intimem-se. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 03/10/2017 |
Documento
|
| 03/10/2017 |
Documento
|
| 03/10/2017 |
Documento
|
| 02/10/2017 |
Outras Decisões
Aguarde-se a audiência já designada, ocasião em que este Juízo deliberará sobre a oitiva das demais testemunhas. Intimem-se. |
| 28/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2017 |
Documento
|
| 15/09/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 14/09/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.08033262-1 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 14/09/2017 09:59 |
| 14/09/2017 |
Publicado sentença
Relação :0134/2017 Data da Disponibilização: 14/09/2017 Data da Publicação: 15/09/2017 Número do Diário: 5.963 Página: 61-63 |
| 13/09/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0134/2017 Teor do ato: ato ordinatório: Intimo as partes e seus advogados, defensores ou procuradores constituídos, para comparecerem à audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO, remarcada para o dia 24.10.2017 às 10h, na sala de audiências desta Vara. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 13/09/2017 |
Expedição de Ofício
3VF - Ofício para Requisição de Testemunha |
| 13/09/2017 |
Expedição de Ofício
3VF - Ofício para Requisição de Testemunha |
| 13/09/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/047738-0 Situação: Parcialmente cumprido em 26/10/2017 Local: Secretaria da Vara de Execução Fiscal |
| 13/09/2017 |
Expedição de Ofício
3VF - Ofício para Requisição de Testemunha |
| 13/09/2017 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo as partes e seus advogados, defensores ou procuradores constituídos, para comparecerem à audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO, remarcada para o dia 24.10.2017 às 10h, na sala de audiências desta Vara. |
| 13/09/2017 |
Audiência Redesignada
Instrução e Julgamento Data: 24/10/2017 Hora 10:00 Local: Sala 01 Situacão: Cancelada |
| 24/08/2017 |
Documento
|
| 24/08/2017 |
Documento
|
| 23/08/2017 |
Audiência Redesignada
Instrução e Julgamento Data: 31/10/2017 Hora 10:00 Local: Sala 01 Situacão: Não Realizada |
| 17/08/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 28/07/2017 |
Documento
|
| 25/07/2017 |
Documento
|
| 25/07/2017 |
Documento
|
| 17/07/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 17/07/2017 |
Carta Expedida
Precatória - Inquirição |
| 17/07/2017 |
Carta Expedida
Precatória - Inquirição |
| 17/07/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/034568-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/08/2017 Local: Secretaria da Vara de Execução Fiscal |
| 06/07/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 06/07/2017 |
Expedição de Ofício
3VF - Ofício para Requisição de Testemunha |
| 06/07/2017 |
Expedição de Ofício
3VF - Ofício para Requisição de Testemunha |
| 06/07/2017 |
Expedição de Ofício
3VF - Ofício para Requisição de Testemunha |
| 04/07/2017 |
Mero expediente
Expeça-se carta precatória, observando-se o teor dos artigos 277 e seguintes do Provimento 16/2016 da Corregedoria-Geral de Justiça. |
| 04/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 03/07/2017 |
Publicado sentença
Relação :0088/2017 Data da Disponibilização: 03/07/2017 Data da Publicação: 04/07/2017 Número do Diário: 5.913 Página: 56-58 |
| 30/06/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0088/2017 Teor do ato: ato ordinatório: Intimo as partes e seus advogados, defensores ou procuradores constituídos, para comparecerem à audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO, designada para o dia 31.10.2017 às 10h, na sala de audiências desta Vara. Advogados(s): Harlem Moreira de Sousa (OAB 2877/AC), André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Rodrigo Fernandes das Neves (OAB 2501/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 29/06/2017 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo as partes e seus advogados, defensores ou procuradores constituídos, para comparecerem à audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO, designada para o dia 31.10.2017 às 10h, na sala de audiências desta Vara. |
| 27/06/2017 |
Publicado sentença
Relação :0085/2017 Data da Disponibilização: 27/06/2017 Data da Publicação: 28/06/2017 Número do Diário: 5.909 Página: 82-83 |
| 26/06/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0085/2017 Teor do ato: Compulsando os autos verifico que o feito tramita há quase três anos, sem que sequer tenha sido concluída a fase instrutória, atribuído o retardo aos entraves encontrados para a consecução da perícia em assinaturas de documento, acarretando indesejável elastério processual.Diante desse quadro, ademais considerando a existência de outros elementos de prova, bem como a possibilidade de que o questionamento objeto da perícia (p. 266) possa a ser esclarecido por meio do depoimento das testemunhas já arroladas, hei por bem determinar o prosseguimento do feito em seus ulteriores termosDesigno o dia 31 de outubro de 2017 às 10h, para realização da audiência de instrução, observada a decisão de pp. 256/257, sem prejuízo da posterior realização da prova pericial, caso subsista o interesse da parte que a requereu.Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Harlem Moreira de Sousa (OAB 2877/AC), André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Rodrigo Fernandes das Neves (OAB 2501/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 26/06/2017 |
Mero expediente
Compulsando os autos verifico que o feito tramita há quase três anos, sem que sequer tenha sido concluída a fase instrutória, atribuído o retardo aos entraves encontrados para a consecução da perícia em assinaturas de documento, acarretando indesejável elastério processual.Diante desse quadro, ademais considerando a existência de outros elementos de prova, bem como a possibilidade de que o questionamento objeto da perícia (p. 266) possa a ser esclarecido por meio do depoimento das testemunhas já arroladas, hei por bem determinar o prosseguimento do feito em seus ulteriores termosDesigno o dia 31 de outubro de 2017 às 10h, para realização da audiência de instrução, observada a decisão de pp. 256/257, sem prejuízo da posterior realização da prova pericial, caso subsista o interesse da parte que a requereu.Intimem-se. Cumpra-se. |
| 04/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.70013687-4 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 14/03/2017 14:28 |
| 13/03/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70012452-3 Tipo da Petição: Petição Data: 09/03/2017 15:21 |
| 23/02/2017 |
Publicado sentença
Relação :0028/2017 Data da Disponibilização: 23/02/2017 Data da Publicação: 24/02/2017 Número do Diário: 5.830 Página: 36-38 |
| 22/02/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0028/2017 Teor do ato: Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do expediente de p. 313, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de dez dias, retornando os autos conclusos.Cumpra-se. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Rodrigo Fernandes das Neves (OAB 2501/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 22/02/2017 |
Mero expediente
Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do expediente de p. 313, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de dez dias, retornando os autos conclusos.Cumpra-se. |
| 15/02/2017 |
Documento
|
| 09/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 09/02/2017 |
Documento
|
| 10/01/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 09/01/2017 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 29/12/2016 |
Mero expediente
Ante o certificado à p.307 reitere-se a solicitação contida no ofício (p. 304).Cumpra-se, com brevidade a fim de evitar a indesejável paralisação do feito. |
| 17/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 07/11/2016 |
Documento
|
| 05/10/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 04/10/2016 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 03/10/2016 |
Publicado sentença
Relação :0174/2016 Data da Disponibilização: 03/10/2016 Data da Publicação: 04/10/2016 Número do Diário: 5.736 Página: 39-42 |
| 30/09/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0174/2016 Teor do ato: Sobrevindo reposta ao Ofício expedido (pp. 296/297), cujo teor noticia a remessa dos autos à Justiça Federal determino a expedição de ofício ao juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Acre, a fim de que informe a viabilidade da disponibilização da Ata de Reunião realizada em 22.05.12, constante nos autos do Inquérito Policial n.º 0200/2012/4, ao ensejo de viabilizar a realização da perícia grafotécnica determinada por este juízo, anexando ao ofício cópia do despacho de p. 285 e do expediente de pp. 296/297.Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Rodrigo Fernandes das Neves (OAB 2501/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 28/09/2016 |
Mero expediente
Sobrevindo reposta ao Ofício expedido (pp. 296/297), cujo teor noticia a remessa dos autos à Justiça Federal determino a expedição de ofício ao juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Acre, a fim de que informe a viabilidade da disponibilização da Ata de Reunião realizada em 22.05.12, constante nos autos do Inquérito Policial n.º 0200/2012/4, ao ensejo de viabilizar a realização da perícia grafotécnica determinada por este juízo, anexando ao ofício cópia do despacho de p. 285 e do expediente de pp. 296/297.Intimem-se. Cumpra-se. |
| 02/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 02/08/2016 |
Publicado sentença
Relação :0137/2016 Data da Disponibilização: 02/08/2016 Data da Publicação: 03/08/2016 Número do Diário: 5.695 Página: 63-68 |
| 01/08/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0137/2016 Teor do ato: Sobrevindo a restituição do material encaminhado ao IML, e considerando que realização da perícia depende da disponibilização dos documentos indicados no expediente de p. 293, não respondido até a presente data, determino a expedição de novo ofício à Superintendência da Polícia Federal no Estado do Acre, reiterando a requisição do ofício anterior, com ressalva de que os documentos deverão ser encaminhados à esta unidade, observado o prazo já assinalado.Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Rodrigo Fernandes das Neves (OAB 2501/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 01/08/2016 |
Mero expediente
Sobrevindo a restituição do material encaminhado ao IML, e considerando que realização da perícia depende da disponibilização dos documentos indicados no expediente de p. 293, não respondido até a presente data, determino a expedição de novo ofício à Superintendência da Polícia Federal no Estado do Acre, reiterando a requisição do ofício anterior, com ressalva de que os documentos deverão ser encaminhados à esta unidade, observado o prazo já assinalado.Intimem-se. Cumpra-se. |
| 01/08/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 01/08/2016 |
Documento
|
| 26/07/2016 |
Documento
|
| 08/07/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 30/06/2016 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 30/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 18/05/2016 |
Documento
|
| 22/04/2016 |
Mero expediente
Despacho |
| 31/03/2016 |
Documento
|
| 22/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70015195-3 Tipo da Petição: Petição Data: 12/03/2016 12:27 |
| 08/03/2016 |
Publicado sentença
Relação :0039/2016 Data da Publicação: 09/03/2016 Data da Disponibilização: 08/03/2016 Número do Diário: 5.596 Página: 63-67 |
| 07/03/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0039/2016 Teor do ato: DespachoPreviamente ao prosseguimento do feito, a fim de evitar a prática de atos processuais desnecessários, observado o teor do expediente de p. 273, o qual ressalta a necessidade de apresentação de documentos originais, em meio físico, para efetivação da perícia documentoscópica, dada a insubsistência de exames realizados sobre materiais reprografados ou digitalizados, determino a intimação da parte autora para informar quanto à viabilidade de atendimento à exigência manifestada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias.Transcorrido o prazo assinalado, voltem-me conclusos para deliberação. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 07/03/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 07/03/2016 |
Mero expediente
DespachoPreviamente ao prosseguimento do feito, a fim de evitar a prática de atos processuais desnecessários, observado o teor do expediente de p. 273, o qual ressalta a necessidade de apresentação de documentos originais, em meio físico, para efetivação da perícia documentoscópica, dada a insubsistência de exames realizados sobre materiais reprografados ou digitalizados, determino a intimação da parte autora para informar quanto à viabilidade de atendimento à exigência manifestada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias.Transcorrido o prazo assinalado, voltem-me conclusos para deliberação. |
| 03/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2016 |
Documento
|
| 26/02/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 26/02/2016 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2016/001516-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/03/2016 Local: Secretaria da 3ª Vara da Fazenda Pública |
| 24/02/2016 |
Documento
|
| 01/02/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 01/02/2016 |
Publicado sentença
Relação :0016/2016 Data da Disponibilização: 01/02/2016 Data da Publicação: 02/02/2016 Número do Diário: 5.573 Página: 56-58 |
| 29/01/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0016/2016 Teor do ato: Conquanto cabíveis embargos de declaração contra decisões interlocutórias, inclusive na esteira do Novo Código de Processo (art. 1.022), entendo que a situação em exame não desafia a oposição dos aclaratórios, pois ausentes quaisquer das situações que autorizam seu manejo. Assim, recebo a peça de pp. 263/264 como simples petição, e, por outra, tendo em vista que a partir das informações prestadas às pp. 263/264 restou melhor esclarecido o objeto da prova pericial requestada, reconsidero, em parte, a decisão de pp. 256/257, para o fim de determinar a realização de perícia grafoctécnica no sentido de certificar se o documento manuscrito constante às pp. 167/168 do Arquivo XIV, da mídia digital depositada em cartório, foi subscrito por alguma das pessoas relacionadas à p. 264, parte final, mediante confrontação grafoscópica. Intimem-se as partes da presente decisão, e, após, cumpram-se as demais providências determinadas às pp. 256/257. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Rodrigo Fernandes das Neves (OAB 2501/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 29/01/2016 |
Outras Decisões
Conquanto cabíveis embargos de declaração contra decisões interlocutórias, inclusive na esteira do Novo Código de Processo (art. 1.022), entendo que a situação em exame não desafia a oposição dos aclaratórios, pois ausentes quaisquer das situações que autorizam seu manejo. Assim, recebo a peça de pp. 263/264 como simples petição, e, por outra, tendo em vista que a partir das informações prestadas às pp. 263/264 restou melhor esclarecido o objeto da prova pericial requestada, reconsidero, em parte, a decisão de pp. 256/257, para o fim de determinar a realização de perícia grafoctécnica no sentido de certificar se o documento manuscrito constante às pp. 167/168 do Arquivo XIV, da mídia digital depositada em cartório, foi subscrito por alguma das pessoas relacionadas à p. 264, parte final, mediante confrontação grafoscópica. Intimem-se as partes da presente decisão, e, após, cumpram-se as demais providências determinadas às pp. 256/257. |
| 19/01/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/01/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 19/01/2016 |
Petição
|
| 25/11/2015 |
Expedição de Ofício
Ofício - Exame Pericial de Sanidade Mental |
| 22/09/2015 |
Mero expediente
Cumpra-se a parte final da decisão de pp. 256/257, expedindo-se ofício ao Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Acre para designação de profissional habilitado para consecução da perícia determinada. Com a resposta, voltem-me conclusos. |
| 21/09/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.15.70056147-6 Tipo da Petição: Petição Data: 14/09/2015 11:00 |
| 08/09/2015 |
Juntada de Petição de Apelação
0009983-94.2015.8.01.0001 - Embargos de Declaração |
| 02/09/2015 |
Publicado sentença
Relação :0122/2015 Data da Disponibilização: 02/09/2015 Data da Publicação: 03/09/2015 Número do Diário: 5.474 Página: 55-60 |
| 01/09/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0122/2015 Teor do ato: Assim, determino a realização da perícia grafotécnica, a fim de aferir a autenticidade das assinaturas lançadas no documento indicado à p. 222 e se foram subscritas pelas pessoas ali mencionadas, a qual deverá ser realizada por membros da equipe da Polícia Técnica do Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Acre, que deverão exercer o encargo independentemente de compromisso. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão do laudo, facultando às partes, no prazo de 10 (dez) dias, a indicação de assistentes técnicos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Rodrigo Fernandes das Neves (OAB 2501/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 01/09/2015 |
Outras Decisões
Assim, determino a realização da perícia grafotécnica, a fim de aferir a autenticidade das assinaturas lançadas no documento indicado à p. 222 e se foram subscritas pelas pessoas ali mencionadas, a qual deverá ser realizada por membros da equipe da Polícia Técnica do Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Acre, que deverão exercer o encargo independentemente de compromisso. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão do laudo, facultando às partes, no prazo de 10 (dez) dias, a indicação de assistentes técnicos. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 28/08/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.15.70050717-0 Tipo da Petição: Petição Data: 19/08/2015 15:13 |
| 17/08/2015 |
Publicado sentença
Relação :0112/2015 Data da Disponibilização: 17/08/2015 Data da Publicação: 18/08/2015 Número do Diário: 5.482 Página: 56/57 |
| 14/08/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0112/2015 Teor do ato: Previamente à análise da produção da prova pericial requerida (p. 222), adstrita à realização de exame grafotécnico (p. 222), determino a intimação da parte autora para melhor esclarecer a pertinência da perícia vindicada, apresentando as informações que julgar necessárias, no prazo de cinco dias. Após, volte-me para saneamento do feito e demais deliberações. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 13/08/2015 |
Mero expediente
Previamente à análise da produção da prova pericial requerida (p. 222), adstrita à realização de exame grafotécnico (p. 222), determino a intimação da parte autora para melhor esclarecer a pertinência da perícia vindicada, apresentando as informações que julgar necessárias, no prazo de cinco dias. Após, volte-me para saneamento do feito e demais deliberações. Intime-se. Cumpra-se. |
| 28/07/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.15.70042058-9 Tipo da Petição: Petição Data: 14/07/2015 16:06 |
| 14/07/2015 |
Publicado sentença
Relação :0094/2015 Data da Disponibilização: 14/07/2015 Data da Publicação: 15/07/2015 Número do Diário: 5.440 Página: 76-80 |
| 13/07/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0094/2015 Teor do ato: Nos termos do art. 398 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para manifestação quanto aos novos documentos apresentados (pp. 225/247), no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem-me para saneamento do feito. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 10/07/2015 |
Mero expediente
Nos termos do art. 398 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para manifestação quanto aos novos documentos apresentados (pp. 225/247), no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem-me para saneamento do feito. |
| 05/05/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.15.70023956-6 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 04/05/2015 09:38 |
| 24/04/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.15.70022017-2 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 24/04/2015 12:09 |
| 24/04/2015 |
Publicado sentença
Relação :0047/2015 Data da Disponibilização: 24/04/2015 Data da Publicação: 27/04/2015 Número do Diário: 5.386 Página: 95-98 |
| 23/04/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0047/2015 Teor do ato: Assinalo o prazo de cinco dias afim de que as partes especifiquem, de forma justificada, as provas que pretendem produzir. Por medida de economia processual, indiquem ainda, desde logo, e se for o caso de produção de prova oral, nome e endereço completos, para a localização das testemunhas, indicando as que necessitarão de ato intimatório e quais poderão comparecer independentemente de intimação. Intimem-se. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Rodrigo Fernandes das Neves (OAB 2501/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 20/04/2015 |
Mero expediente
Assinalo o prazo de cinco dias afim de que as partes especifiquem, de forma justificada, as provas que pretendem produzir. Por medida de economia processual, indiquem ainda, desde logo, e se for o caso de produção de prova oral, nome e endereço completos, para a localização das testemunhas, indicando as que necessitarão de ato intimatório e quais poderão comparecer independentemente de intimação. Intimem-se. |
| 27/03/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.15.70013875-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 18/03/2015 10:25 |
| 27/02/2015 |
Publicado sentença
Relação :0027/2015 Data da Disponibilização: 27/02/2015 Data da Publicação: 02/03/2015 Número do Diário: 5.349 Página: 74 |
| 26/02/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0027/2015 Teor do ato: ato ordinatório: Intimo a parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, quando apresentada contestação com preliminares do art. 301 ou nas hipóteses dos art. 326, ambos do CPC. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 26/02/2015 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo a parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, quando apresentada contestação com preliminares do art. 301 ou nas hipóteses dos art. 326, ambos do CPC. |
| 26/01/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.15.70003423-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 22/01/2015 18:27 |
| 26/01/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.15.70003421-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 22/01/2015 18:25 |
| 26/01/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.15.70003420-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 22/01/2015 18:22 |
| 26/01/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.15.70003419-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 22/01/2015 18:19 |
| 26/01/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.15.70003417-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/01/2015 18:16 |
| 11/11/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 24/10/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/10/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2014 |
Expedição de Mandado
Citação - Ordinário - Fazenda Pública |
| 14/10/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 28/08/2014 |
Mero expediente
1. Retifique-se o valor da causa no sistema SAJ, observados os termos da emenda apresentada (pp. 83/84). 2. Tendo em vista a certidão de p. 99, mantenham-se depositados em cartório os documentos que instruem o pedido. 3. Por fim, certifique-se se houve desfecho do agravo de instrumento e proceda-se à citação do requerido. |
| 22/08/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 18/08/2014 |
Mero expediente
Encaminhe-se o ofício com as informações do Agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça. |
| 18/08/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2014 |
Expedição de Ofício
A Sua Excelência a Senhora Desembargadora Eva Evangelista DD. Relatora - Primeira Câmara Cível Tribunal de Justiça do Estado do Acre Assunto: informações em agravo de instrumento Senhora Desembargadora, Reportando-me ao expediente datado de 08.08.14, recebido na mesma data via malote digital, passo a prestar as informações requisitadas por Vossa Excelência, referentes ao Agravo de Instrumento nº 10000667-77.2014.8.01.0000, no qual figuram como Agravantes Gláucio Ney Shiroma Oshiro, Meri Cristina Amaral Gonçalves e Rita de Cássia Nogueira e Agravado o Estado do Acre, com pedido de concessão de efeito suspensivo ativo à decisão proferida nos autos do processo n.º 0708066-33.2014..8.01.0001. O inconformismo do Agravante se volta contra despacho que determinou a emenda ao valor da causa, atribuído de forma genérica, e que indeferiu a juntada de documentos mediante depósito em cartório de CD-ROM contendo os arquivos. A esse respeito, informo que os autores já emendaram a petição inicial, com a devida correção ao valor da causa, devidamente acolhida por este Juízo. Quanto ao pedido de juntada de documentos físicos, observo no item 2.5 de p. 31 da petição inicial, que os agravantes fundamentaram o pleito na alegação de "impossibilidade de carregamento no sistema de cópia eletrônica integral do processo" que tramitou no Conselho Nacional do Ministério Público. O referido processo possui volume de 351MB, sendo certo e inquestionável que a limitação do sistema de peticionamento eletrônico é de 3 MB (megabytes) por arquivo. Sucede que, como é do conhecimento de Vossa Excelência, e também dos agravantes, que a limitação supra-indicada (3MB) refere-se, em verdade, aos documentos e não ao peticionamento, sendo que este - o peticionamento eletrônico - não possui limitação. Significa dizer, em palavras mais simples que, uma vez alcançado o limite de digitalização de uma determinada peça processual, cabe ao advogado promover a digitalização das peças seguintes, promovendo nova juntada, e assim sucessivamente, até completar o peticionamento, o que demandará maior serviço do advogado, atividade particular que não pode ser transferida à Escrivania do Juízo, sob pena de afronta à isonomia de tratamento processual entre as partes. Embora não se desconheça que documentos com maior extensão demandarão maior tempo de envio, na medida em que precisarão ser fracionados de modo a adequar-se à limitação do sistema, importa consignar que tal circunstância não se presta a justificar a juntada física de documentos, não se amoldando a hipótese à exceção prevista no art. 11, § 5º, da Lei n.º 11.419/2006 porquanto adstrita às situações de inviabilidade técnica de digitalização, que não se subsume ao caso dos autos. Tanto assim, que todos os demais processos em que há documentos que tais, tramitam normalmente por simples peticionamento eletrônico. Não se trata, portanto, de inviabilidade técnica, como previsto na norma de regência. Colocando-me à inteira disposição de Vossa Excelência para quaisquer outras informações, apresento protestos de consideração e apreço. Respeitosamente, |
| 18/08/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 18/08/2014 |
Petição
|
| 08/08/2014 |
Documento
|
| 08/08/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70044851-2 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 08/08/2014 14:23 |
| 08/08/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70044851-2 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 08/08/2014 14:23 |
| 04/08/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70043518-6 Tipo da Petição: Outros Data: 01/08/2014 17:05 |
| 04/08/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70043518-6 Tipo da Petição: Outros Data: 01/08/2014 17:05 |
| 01/08/2014 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0028336-38 - Recursos |
| 22/07/2014 |
Publicado sentença
Relação :0095/2014 Data da Disponibilização: 22/07/2014 Data da Publicação: 23/07/2014 Número do Diário: 5.204 Página: 50-51 |
| 21/07/2014 |
Expedida/Certificada
Relação: 0095/2014 Teor do ato: Com essas considerações, assinalo o prazo de dez dias para que o autor emende a petição inicial, adequando o valor da causa e juntando os demais documentos. Intime-se. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 18/07/2014 |
Mero expediente
Com essas considerações, assinalo o prazo de dez dias para que o autor emende a petição inicial, adequando o valor da causa e juntando os demais documentos. Intime-se. |
| 18/07/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2014 |
Distribuído por Sorteio
|
| 11/07/2014 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0027416-01 - Custas Iniciais |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/08/2014 |
Petição |
| 08/08/2014 |
Emenda da Inicial |
| 22/01/2015 |
Contestação |
| 22/01/2015 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 22/01/2015 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 22/01/2015 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 22/01/2015 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 18/03/2015 |
Réplica |
| 24/04/2015 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 04/05/2015 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 14/07/2015 |
Petição |
| 19/08/2015 |
Petição |
| 14/09/2015 |
Petição |
| 12/03/2016 |
Petição |
| 09/03/2017 |
Petição |
| 14/03/2017 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 14/09/2017 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 05/10/2017 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 24/10/2017 |
Petição |
| 24/10/2017 |
Petição |
| 21/03/2018 |
Petição |
| 21/03/2018 |
Petição |
| 06/04/2018 |
Pedido de Diligências |
| 12/04/2018 |
Pedido de Redesignação de Audiência |
| 20/04/2018 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 07/08/2018 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/08/2018 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 14/09/2018 |
Petição |
| 10/10/2018 |
Alegações Finais |
| 22/11/2018 |
Petição |
| 16/01/2019 |
Alegações Finais |
| 16/09/2019 |
Apelação |
| 23/09/2019 |
Apelação |
| 24/09/2019 |
Petição |
| 04/11/2019 |
Razões/Contrarrazões |
| 16/01/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| 06/06/2022 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 24/05/2023 |
Petição |
| 06/09/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 17/06/2025 |
Petição |
| 03/11/2025 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/09/2015 | Embargos de Declaração Cível (0009983-94.2015.8.01.0001) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 24/10/2017 | de Instrução e Julgamento | Cancelada | 2 |
| 31/10/2017 | de Instrução e Julgamento | Não Realizada | 2 |
| 12/04/2018 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| 21/08/2018 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| 19/09/2018 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 27/02/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 14/07/2014 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |