0708361-70.2014.8.01.0001 Tramitação prioritária
Classe
Retificação de Registro de Imóvel
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
Foro
Rio Branco
Vara
3ª Vara Cível
Juiz
Leandro Leri Gross

Partes do processo

Requerente  José Raimundo Pinheiro Félix
Advogado:  Antonio Weverton Quintela de Souza  
D. Pública:  Fenísia Araújo da Mota Costa  
Requerida  Clivia Zahlut Fecury Bezerra
Advogado:  Cil Farney Assis Rodrigues  
Denunciado  Antônio Inácio Russo Rodrigues
D. Pública:  Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
18/03/2026 Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0141/2026 Data da Disponibilização: 18/03/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 Número do Diário: NACIONAL Página: Djen
17/03/2026 Expedida/Certificada
Relação: 0141/2026 Teor do ato: 1. Aguarde-se o término do prazo do edital de citação do denunciado à lide (29 de janeiro de 2026). 2. Encerrado o aludido prazo, intime-se a Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, para apresentação de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Cumprida essa providência, faça-se conclusão do feito para a fila de concluso urgente, oportunidade em que será analisada a pertinência das provas requeridas às fls. 239/244 e exarada decisão de saneamento e organização do processo. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Fenísia Araújo da Mota Costa (OAB 2424/AC), Antonio Weverton Quintela de Souza (OAB 3166/AC), Cil Farney Assis Rodrigues (OAB 3589/AC), MATHEUS DO NASCIMENTO BORGES GUIMARÃES (OAB 4342/AC)
16/03/2026 Expedição de Certidão
Não publicação DJEN
16/03/2026 Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0133/2026 Data da Disponibilização: 16/03/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 Número do Diário: NACIONAL Página: Djen
13/03/2026 Expedida/Certificada
Relação: 0133/2026 Teor do ato: 1. Aguarde-se o término do prazo do edital de citação do denunciado à lide (29 de janeiro de 2026). 2. Encerrado o aludido prazo, intime-se a Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, para apresentação de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Cumprida essa providência, faça-se conclusão do feito para a fila de concluso urgente, oportunidade em que será analisada a pertinência das provas requeridas às fls. 239/244 e exarada decisão de saneamento e organização do processo. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Weverton Quintela de Souza (OAB 3166/AC), Cil Farney Assis Rodrigues (OAB 3589/AC), MATHEUS DO NASCIMENTO BORGES GUIMARÃES (OAB 4342/AC)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
21/07/2014 Emenda da Inicial
12/08/2014 Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau
22/09/2014 Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau
31/03/2015 Comprovante de Recolhimento de Despesas
02/07/2016 Contestação
04/08/2016 Juntada de Procuração/Substabelecimento
24/10/2018 Juntada de Procuração/Substabelecimento
09/10/2019 Impugnação da Contestação
09/03/2020 Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ)
09/03/2020 Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ)
26/05/2020 Petição
25/08/2020 Petição
27/08/2020 Informações
01/09/2020 Petição
01/09/2020 Petição
07/09/2020 Petição
14/09/2020 Petição
22/09/2020 Petição
27/07/2022 Pedido de Juntada de Documentos
05/12/2022 Pedido de Prosseguimento do Feito
14/04/2023 Emenda da Inicial
20/11/2023 Pedido de Habilitação
24/05/2024 Contestação
25/06/2024 Réplica
08/08/2024 Petição
08/08/2024 Pedido de Juntada de Documentos
04/02/2025 Juntada de Procuração/Substabelecimento
10/03/2025 Pedido de Habilitação
18/07/2025 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0711802-59.2014.8.01.0001 Procedimento Comum Cível 09/10/2014

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
29/09/2020 de Instrução e Julgamento Realizada 2