| Autor |
Manoel Abdias Pontes Pinheiro da Silva
Advogado: Renato Silva Filho |
| Réu | Associação Desportiva Vasco da Gama |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/10/2019 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 16/10/2019 |
Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
|
| 16/10/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70072450-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 16/10/2019 11:46 |
| 26/09/2019 |
Publicado sentença
Relação :0146/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 6.443 Página: 12/13 |
| 25/09/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0146/2019 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Renato Silva Filho (OAB 2389/AC), Lucinea de Fatima Wertz dos Santos (OAB 2638/AC), Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066/AC), THIAGO CORDEIRO DE SOUZA (OAB 3826/AC), Lúcio de Almeida Braga Júnior (OAB 3876/AC) |
| 16/10/2019 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 16/10/2019 |
Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
|
| 16/10/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70072450-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 16/10/2019 11:46 |
| 26/09/2019 |
Publicado sentença
Relação :0146/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 6.443 Página: 12/13 |
| 25/09/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0146/2019 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Renato Silva Filho (OAB 2389/AC), Lucinea de Fatima Wertz dos Santos (OAB 2638/AC), Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066/AC), THIAGO CORDEIRO DE SOUZA (OAB 3826/AC), Lúcio de Almeida Braga Júnior (OAB 3876/AC) |
| 25/09/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 25/09/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70066607-7 Tipo da Petição: Apelação Data: 24/09/2019 17:53 |
| 19/09/2019 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0105229-21 - Recursos |
| 30/08/2019 |
Publicado sentença
Relação :0134/2019 Data da Disponibilização: 30/08/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: 6.425 Página: 44/56 |
| 29/08/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0134/2019 Teor do ato: Sob tais fundamentos, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Advogados(s): Renato Silva Filho (OAB 2389/AC), Lucinea de Fatima Wertz dos Santos (OAB 2638/AC), Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066/AC), THIAGO CORDEIRO DE SOUZA (OAB 3826/AC), Lúcio de Almeida Braga Júnior (OAB 3876/AC) |
| 27/08/2019 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Sob tais fundamentos, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. |
| 11/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70043970-4 Tipo da Petição: Impugnação Data: 03/07/2019 23:54 |
| 26/06/2019 |
Publicado sentença
Relação :0091/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: 6.379 Página: 27/34 |
| 25/06/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0091/2019 Teor do ato: Considerando que o eventual acolhimento aos embargos de declaração pode implicar na modificação da decisão embargada, determino a intimação da parte embargada para se manifestar no prazo de cinco dias (art. 1.023, § 2º, CPC). Em seguida, voltem conclusos (fila 07). Advogados(s): Renato Silva Filho (OAB 2389/AC), Lucinea de Fatima Wertz dos Santos (OAB 2638/AC), Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066/AC), THIAGO CORDEIRO DE SOUZA (OAB 3826/AC), Lúcio de Almeida Braga Júnior (OAB 3876/AC) |
| 24/06/2019 |
Mero expediente
Considerando que o eventual acolhimento aos embargos de declaração pode implicar na modificação da decisão embargada, determino a intimação da parte embargada para se manifestar no prazo de cinco dias (art. 1.023, § 2º, CPC). Em seguida, voltem conclusos (fila 07). |
| 31/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70034996-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 31/05/2019 07:45 |
| 23/05/2019 |
Publicado sentença
Relação :0073/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 6.357 Página: 31/38 |
| 22/05/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0073/2019 Teor do ato: Diante dos fundamentos expostos, julgo improcedentes os pedidos formulados por Manoel Abdias Pontes Pinheiro da Silva, Ronney Gleyson de Oliveira Costa, Giberto Fernandes Araújo, Damázio Paulo da Costa e Francisco Ivan Nobre dos Santos em face de Associação Desportiva Vasco da Gama, Espólio de Raimundo Nonato de Souza, Mega Máster Importação e Exportação Ltda e Cunha Investimentos Ltda, nos autos nº 0708477-76.2014.8.01.0001. Julgo também improcedentes os pedidos formulados por Mega Master Importação e Exportação Ltda-ME em face de Cunha Investimentos Ltda - Galeria Cunha e Erivelton Athanásio Araújo Ximenes, nos autos do processo nº 0702326-60.2015.8.01.0001, revogando a medida acautelatória de pp. 188/190. Declaro a extinção de ambos os processos, com análise do mérito (art. 487, I, CPC). Nos autos nº 0708477-76.2014.8.01.0001 condeno os autores Manoel Abdias Pontes Pinheiro da Silva, Ronney Gleyson de Oliveira Costa, Giberto Fernandes Araújo, Damázio Paulo da Costa e Francisco Ivan Nobre dos Santos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 12% sobre o valor atualizado da causa, tendo em vista o longo tempo de tramitação e a mediana complexidade do feito. Suspendo a exigibilidade do pagamento, em razão dos autores serem beneficiários da justiça gratuita (art. 98, § 3º, CPC). No autos nº 0702326-60.2015.8.01.0001 condeno Mega Master Importação e Exportação Ltda-ME ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 12% sobre o valor atualizado da causa, tendo em vista o longo tempo de tramitação e a mediana complexidade do feito. Após o trânsito em julgado nos autos nº 0702326-60.2015.8.01.0001, contem-se as custas processuais e intime-se a parte autora Mega Master Importação e Exportação Ltda-ME para pagamento em trinta dias. Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Também após o trânsito em julgado nos autos nº 0702326-60.2015.8.01.0001, oficie-se à 1ª Serventia de Registro de Imóveis de Rio Branco, solicitando que retire a anotação acerca da existência da presente ação judicial da margem do imóvel de matrícula nº 11190. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, em não havendo outras solicitações, arquivem-se Advogados(s): Renato Silva Filho (OAB 2389/AC), Lucinea de Fatima Wertz dos Santos (OAB 2638/AC), Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066/AC), THIAGO CORDEIRO DE SOUZA (OAB 3826/AC), Lúcio de Almeida Braga Júnior (OAB 3876/AC) |
| 21/05/2019 |
Julgado improcedente o pedido
Diante dos fundamentos expostos, julgo improcedentes os pedidos formulados por Manoel Abdias Pontes Pinheiro da Silva, Ronney Gleyson de Oliveira Costa, Giberto Fernandes Araújo, Damázio Paulo da Costa e Francisco Ivan Nobre dos Santos em face de Associação Desportiva Vasco da Gama, Espólio de Raimundo Nonato de Souza, Mega Máster Importação e Exportação Ltda e Cunha Investimentos Ltda, nos autos nº 0708477-76.2014.8.01.0001. Julgo também improcedentes os pedidos formulados por Mega Master Importação e Exportação Ltda-ME em face de Cunha Investimentos Ltda - Galeria Cunha e Erivelton Athanásio Araújo Ximenes, nos autos do processo nº 0702326-60.2015.8.01.0001, revogando a medida acautelatória de pp. 188/190. Declaro a extinção de ambos os processos, com análise do mérito (art. 487, I, CPC). Nos autos nº 0708477-76.2014.8.01.0001 condeno os autores Manoel Abdias Pontes Pinheiro da Silva, Ronney Gleyson de Oliveira Costa, Giberto Fernandes Araújo, Damázio Paulo da Costa e Francisco Ivan Nobre dos Santos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 12% sobre o valor atualizado da causa, tendo em vista o longo tempo de tramitação e a mediana complexidade do feito. Suspendo a exigibilidade do pagamento, em razão dos autores serem beneficiários da justiça gratuita (art. 98, § 3º, CPC). No autos nº 0702326-60.2015.8.01.0001 condeno Mega Master Importação e Exportação Ltda-ME ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 12% sobre o valor atualizado da causa, tendo em vista o longo tempo de tramitação e a mediana complexidade do feito. Após o trânsito em julgado nos autos nº 0702326-60.2015.8.01.0001, contem-se as custas processuais e intime-se a parte autora Mega Master Importação e Exportação Ltda-ME para pagamento em trinta dias. Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Também após o trânsito em julgado nos autos nº 0702326-60.2015.8.01.0001, oficie-se à 1ª Serventia de Registro de Imóveis de Rio Branco, solicitando que retire a anotação acerca da existência da presente ação judicial da margem do imóvel de matrícula nº 11190. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, em não havendo outras solicitações, arquivem-se |
| 21/05/2019 |
Conclusos para julgamento
|
| 21/05/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 21/05/2019 |
Processo Reativado
|
| 11/05/2016 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
|
| 11/05/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 28/04/2016 |
Apensado ao Processo
Apenso o processo 0702326-60.2015.8.01.0001 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulação |
| 28/04/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 15/02/2016 |
Publicado sentença
Relação :0031/2016 Data da Disponibilização: 15/02/2016 Data da Publicação: 16/02/2016 Número do Diário: 5.580 Página: 38/40 |
| 12/02/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0031/2016 Teor do ato: Em razão da conexão entre a presente ação e a de nº 0702326-60.2015.8.01.0001), determino o apensamento dos feitos e a suspensão do presente, até cumprimento da decisão proferida nesta data na ação conexa, para julgamento simultâneo. Findo o prazo concedido naqueles autos, voltem os presentes conclusos para sentença (fila 4). Advogados(s): Renato Silva Filho (OAB 2389/AC), Lucinea de Fatima Wertz dos Santos (OAB 2638/AC), Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066/AC), THIAGO CORDEIRO DE SOUZA (OAB 3826/AC), Lúcio de Almeida Braga Júnior (OAB 3876/AC) |
| 11/02/2016 |
Mero expediente
Em razão da conexão entre a presente ação e a de nº 0702326-60.2015.8.01.0001), determino o apensamento dos feitos e a suspensão do presente, até cumprimento da decisão proferida nesta data na ação conexa, para julgamento simultâneo. Findo o prazo concedido naqueles autos, voltem os presentes conclusos para sentença (fila 4). |
| 06/11/2015 |
Conclusos para julgamento
|
| 29/09/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.15.70059752-7 Tipo da Petição: Petição Data: 29/09/2015 10:34 |
| 23/09/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.15.70058515-4 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 23/09/2015 16:58 |
| 23/09/2015 |
Publicado sentença
Relação :0202/2015 Data da Disponibilização: 23/09/2015 Data da Publicação: 24/09/2015 Número do Diário: 5.488 Página: 74/78 |
| 22/09/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0202/2015 Teor do ato: Considerando que os réus Espólio de Raimundo Nonato e Associação Desportiva Vasco da Gama, embora citados, não apresentaram contestação, decreto-lhes a revelia, sem incidência dos efeitos a que se referem o art. 319 do CPC, haja vista o que dispõe o art. 320, I, do CPC. Intimem-se as partes para que especifiquem, fundamentadamente, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, bem como para que informem se há interesse na realização da audiência a que se refere o art. 331 do CPC. 1) Caso haja pedido de julgamento antecipado da lide por ambas as partes, retornem os autos conclusos para sentença (fila 04). 2) Caso ambas demonstrem interesse na realização da audiência preliminar, agende-se, intimando-as. 3) Caso haja especificação de provas, sem interesse na realização da audiência preliminar, voltem os autos conclusos para decisão saneadora (fila 05). Advogados(s): Renato Silva Filho (OAB 2389/AC), Lucinea de Fatima Wertz dos Santos (OAB 2638/AC), Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066/AC), THIAGO CORDEIRO DE SOUZA (OAB 3826/AC), Lúcio de Almeida Braga Júnior (OAB 3876/AC) |
| 21/09/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.15.70057714-3 Tipo da Petição: Petição Data: 21/09/2015 09:39 |
| 02/09/2015 |
Outras Decisões
Considerando que os réus Espólio de Raimundo Nonato e Associação Desportiva Vasco da Gama, embora citados, não apresentaram contestação, decreto-lhes a revelia, sem incidência dos efeitos a que se referem o art. 319 do CPC, haja vista o que dispõe o art. 320, I, do CPC. Intimem-se as partes para que especifiquem, fundamentadamente, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, bem como para que informem se há interesse na realização da audiência a que se refere o art. 331 do CPC. 1) Caso haja pedido de julgamento antecipado da lide por ambas as partes, retornem os autos conclusos para sentença (fila 04). 2) Caso ambas demonstrem interesse na realização da audiência preliminar, agende-se, intimando-as. 3) Caso haja especificação de provas, sem interesse na realização da audiência preliminar, voltem os autos conclusos para decisão saneadora (fila 05). |
| 11/06/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 31/03/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.15.70016370-5 Tipo da Petição: Tréplica Data: 30/03/2015 18:22 |
| 19/03/2015 |
Publicado sentença
Relação :0043/2015 Data da Disponibilização: 19/03/2015 Data da Publicação: 20/03/2015 Número do Diário: 5363 Página: 37/40 |
| 18/03/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0043/2015 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A4) Dá a parte por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca das preliminares arguidas na contestação, pp. 171/185, (art. 301) e/ou nas hipóteses dos art. 326, ambos do CPC. Advogados(s): Renato Silva Filho (OAB 2389/AC), Lucinea de Fatima Wertz dos Santos (OAB 2638/AC), Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066/AC), THIAGO CORDEIRO DE SOUZA (OAB 3826/AC), Lúcio de Almeida Braga Júnior (OAB 3876/AC) |
| 18/03/2015 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A4) Dá a parte por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca das preliminares arguidas na contestação, pp. 171/185, (art. 301) e/ou nas hipóteses dos art. 326, ambos do CPC. |
| 27/11/2014 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.14.70069670-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 26/11/2014 16:50 |
| 27/11/2014 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.14.70069656-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/11/2014 16:39 |
| 21/11/2014 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.14.70067160-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/11/2014 11:59 |
| 21/11/2014 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.14.70067159-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/11/2014 11:56 |
| 11/11/2014 |
Documento
|
| 11/11/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 11/11/2014 |
Documento
|
| 11/11/2014 |
Termo Expedido
Termo - Juntada |
| 30/10/2014 |
Expedição de Ofício
Ofício CEMAN cobrando mandado |
| 22/08/2014 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2014/042195-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/11/2014 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 05/08/2014 |
Publicado sentença
Relação :0132/2014 Data da Disponibilização: 05/08/2014 Data da Publicação: 07/08/2014 Número do Diário: 5.214 Página: 31/36 |
| 04/08/2014 |
Expedida/Certificada
Relação: 0132/2014 Teor do ato: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (art. 4º, § 1º, Lei nº 1.060/50). Citem-se os réus para responderem a ação no prazo de 15 dias, querendo, sob as advertências da Lei (CPC, art. 285). Retifique-se no SAJ o nome do segundo réu, passando a constar espólio de Raimundo Nonato de Souza. Advogados(s): Renato Silva Filho (OAB 2389/AC) |
| 03/08/2014 |
Mero expediente
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (art. 4º, § 1º, Lei nº 1.060/50). Citem-se os réus para responderem a ação no prazo de 15 dias, querendo, sob as advertências da Lei (CPC, art. 285). Retifique-se no SAJ o nome do segundo réu, passando a constar espólio de Raimundo Nonato de Souza. |
| 25/07/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70041349-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 24/07/2014 21:34 |
| 25/07/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70041349-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 24/07/2014 21:34 |
| 25/07/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70041347-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 24/07/2014 21:30 |
| 25/07/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70041347-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 24/07/2014 21:30 |
| 24/07/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2014 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/07/2014 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 24/07/2014 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 16/11/2014 |
Contestação |
| 16/11/2014 |
Contestação |
| 26/11/2014 |
Contestação |
| 26/11/2014 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 30/03/2015 |
Tréplica |
| 21/09/2015 |
Petição |
| 23/09/2015 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 29/09/2015 |
Petição |
| 31/05/2019 |
Embargos de Declaração |
| 03/07/2019 |
Impugnação |
| 24/09/2019 |
Apelação |
| 16/10/2019 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0702326-60.2015.8.01.0001 | Procedimento Comum Cível | 28/04/2016 | Decisão Judicial |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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