0709719-70.2014.8.01.0001 Suspenso Tramitação prioritária
Classe
Usucapião
Assunto
Usucapião Extraordinária
Foro
Rio Branco
Vara
4ª Vara Cível
Juiz
Robson Ribeiro Aleixo

Partes do processo

Apelante  Antonio Carlos Carbone
Advogado:  Antonio Olimpio de Melo Sobrinho  
Advogado:  Antonio Carlos Carbone  
Advogada:  Tatiana Alves Carbone  
Advogada:  Ludmilla Alves Carbone  
Apelada  Evelnila de Lima e Silva Macedo
Advogado:  Arides Rodrigues  
Advogado:  Anderson de Oliveira Rodrigues  
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Movimentações

Data Movimento
24/11/2025 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
19/08/2025 Expedição de Certidão
Relação: 0527/2025 Teor do ato: Decisão Trata-se de pedido formulado pelos executados, visando à suspensão da presente demanda, ao argumento de que o prosseguimento do feito depende do encerramento da fase de liquidação do processo nº 0017968-90, em apenso. Conforme relatado, naquele processo foi proferida decisão de liquidação, porém pendente de julgamento de embargos de declaração com efeitos infringentes, o que impede a apuração definitiva do valor devido e, por consequência, a apresentação de planilha atualizada do débito nestes autos. Verifica-se que a demora na conclusão da liquidação não decorre de inércia da parte, mas de trâmites processuais ainda em curso no apenso. Assim, estando configurada a hipótese do art. 313, V, a, do CPC, mostra-se cabível a suspensão. Ante o exposto, defiro o pedido para suspender o presente feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, ou até a conclusão da fase de liquidação no processo nº 0017968-90, o que ocorrer primeiro. Determino que a parte interessada se manifeste imediatamente após a definição do valor no processo apensado, juntando cópia da decisão e, se for o caso, planilha atualizada do débito, sob pena de extinção na forma do art. 485, III, do CPC. Intimem-se. Rio Branco-(AC), 18 de agosto de 2025. Advogados(s): Antonio Carlos Carbone (OAB 311/AC), Tatiana Alves Carbone (OAB 2664/AC), Ludmilla Alves Carbone (OAB 3289/AC), Arides Rodrigues (OAB 3303/AC), Antonio Olimpio de Melo Sobrinho (OAB 3354/AC), Anderson de Oliveira Rodrigues (OAB 4259/AC)
18/08/2025 Outras Decisões
Decisão Trata-se de pedido formulado pelos executados, visando à suspensão da presente demanda, ao argumento de que o prosseguimento do feito depende do encerramento da fase de liquidação do processo nº 0017968-90, em apenso. Conforme relatado, naquele processo foi proferida decisão de liquidação, porém pendente de julgamento de embargos de declaração com efeitos infringentes, o que impede a apuração definitiva do valor devido e, por consequência, a apresentação de planilha atualizada do débito nestes autos. Verifica-se que a demora na conclusão da liquidação não decorre de inércia da parte, mas de trâmites processuais ainda em curso no apenso. Assim, estando configurada a hipótese do art. 313, V, a, do CPC, mostra-se cabível a suspensão. Ante o exposto, defiro o pedido para suspender o presente feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, ou até a conclusão da fase de liquidação no processo nº 0017968-90, o que ocorrer primeiro. Determino que a parte interessada se manifeste imediatamente após a definição do valor no processo apensado, juntando cópia da decisão e, se for o caso, planilha atualizada do débito, sob pena de extinção na forma do art. 485, III, do CPC. Intimem-se. Rio Branco-(AC), 18 de agosto de 2025.
17/07/2025 Publicado Ato Judicial
Relação: 0394/2025 Data da Disponibilização: 11/07/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 Número do Diário: DJEN Página: Nacional
14/07/2025 Conclusos para Despacho
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Petições diversas

Data Tipo
25/08/2014 Pedido de Juntada de Documentos
25/08/2014 Pedido de Juntada de Documentos
25/08/2014 Pedido de Juntada de Documentos
25/08/2014 Pedido de Juntada de Documentos
01/12/2014 Pedido de Prosseguimento do Feito
03/11/2015 Informações
05/11/2015 Petição
01/04/2016 Comprovante de Recolhimento de Despesas
02/10/2016 Informações
17/03/2017 Pedido de Diligências
10/10/2017 Petição
02/02/2018 Pedido de Diligências
15/02/2018 Contestação
08/03/2018 Impugnação da Contestação
01/07/2018 Rol de Testemunhas
02/07/2018 Declarações
21/11/2018 Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau
03/03/2019 Rol de Testemunhas
31/03/2019 Alegações Finais
22/04/2019 Alegações Finais
07/11/2019 Embargos de Declaração
08/11/2019 Embargos de Declaração
24/03/2020 Razões/Contrarrazões
29/04/2020 Razões/Contrarrazões
26/07/2020 Apelação
28/07/2020 Apelação
24/08/2020 Razões/Contrarrazões
26/08/2020 Razões/Contrarrazões
23/03/2022 Juntada de Procuração/Substabelecimento
11/04/2022 Pedido de Cumprimento de Sentença
14/07/2025 Pedido de Prosseguimento do Feito

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
13/03/2019 de Instrução e Julgamento Realizada 2