| Apelante |
Antonio Carlos Carbone
Advogado: Antonio Olimpio de Melo Sobrinho Advogado: Antonio Carlos Carbone Advogada: Tatiana Alves Carbone Advogada: Ludmilla Alves Carbone |
| Apelada |
Evelnila de Lima e Silva Macedo
Advogado: Arides Rodrigues Advogado: Anderson de Oliveira Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/11/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
|
| 19/08/2025 |
Expedição de Certidão
Relação: 0527/2025 Teor do ato: Decisão Trata-se de pedido formulado pelos executados, visando à suspensão da presente demanda, ao argumento de que o prosseguimento do feito depende do encerramento da fase de liquidação do processo nº 0017968-90, em apenso. Conforme relatado, naquele processo foi proferida decisão de liquidação, porém pendente de julgamento de embargos de declaração com efeitos infringentes, o que impede a apuração definitiva do valor devido e, por consequência, a apresentação de planilha atualizada do débito nestes autos. Verifica-se que a demora na conclusão da liquidação não decorre de inércia da parte, mas de trâmites processuais ainda em curso no apenso. Assim, estando configurada a hipótese do art. 313, V, a, do CPC, mostra-se cabível a suspensão. Ante o exposto, defiro o pedido para suspender o presente feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, ou até a conclusão da fase de liquidação no processo nº 0017968-90, o que ocorrer primeiro. Determino que a parte interessada se manifeste imediatamente após a definição do valor no processo apensado, juntando cópia da decisão e, se for o caso, planilha atualizada do débito, sob pena de extinção na forma do art. 485, III, do CPC. Intimem-se. Rio Branco-(AC), 18 de agosto de 2025. Advogados(s): Antonio Carlos Carbone (OAB 311/AC), Tatiana Alves Carbone (OAB 2664/AC), Ludmilla Alves Carbone (OAB 3289/AC), Arides Rodrigues (OAB 3303/AC), Antonio Olimpio de Melo Sobrinho (OAB 3354/AC), Anderson de Oliveira Rodrigues (OAB 4259/AC) |
| 18/08/2025 |
Outras Decisões
Decisão Trata-se de pedido formulado pelos executados, visando à suspensão da presente demanda, ao argumento de que o prosseguimento do feito depende do encerramento da fase de liquidação do processo nº 0017968-90, em apenso. Conforme relatado, naquele processo foi proferida decisão de liquidação, porém pendente de julgamento de embargos de declaração com efeitos infringentes, o que impede a apuração definitiva do valor devido e, por consequência, a apresentação de planilha atualizada do débito nestes autos. Verifica-se que a demora na conclusão da liquidação não decorre de inércia da parte, mas de trâmites processuais ainda em curso no apenso. Assim, estando configurada a hipótese do art. 313, V, a, do CPC, mostra-se cabível a suspensão. Ante o exposto, defiro o pedido para suspender o presente feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, ou até a conclusão da fase de liquidação no processo nº 0017968-90, o que ocorrer primeiro. Determino que a parte interessada se manifeste imediatamente após a definição do valor no processo apensado, juntando cópia da decisão e, se for o caso, planilha atualizada do débito, sob pena de extinção na forma do art. 485, III, do CPC. Intimem-se. Rio Branco-(AC), 18 de agosto de 2025. |
| 17/07/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0394/2025 Data da Disponibilização: 11/07/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 Número do Diário: DJEN Página: Nacional |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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| 19/08/2025 |
Expedição de Certidão
Relação: 0527/2025 Teor do ato: Decisão Trata-se de pedido formulado pelos executados, visando à suspensão da presente demanda, ao argumento de que o prosseguimento do feito depende do encerramento da fase de liquidação do processo nº 0017968-90, em apenso. Conforme relatado, naquele processo foi proferida decisão de liquidação, porém pendente de julgamento de embargos de declaração com efeitos infringentes, o que impede a apuração definitiva do valor devido e, por consequência, a apresentação de planilha atualizada do débito nestes autos. Verifica-se que a demora na conclusão da liquidação não decorre de inércia da parte, mas de trâmites processuais ainda em curso no apenso. Assim, estando configurada a hipótese do art. 313, V, a, do CPC, mostra-se cabível a suspensão. Ante o exposto, defiro o pedido para suspender o presente feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, ou até a conclusão da fase de liquidação no processo nº 0017968-90, o que ocorrer primeiro. Determino que a parte interessada se manifeste imediatamente após a definição do valor no processo apensado, juntando cópia da decisão e, se for o caso, planilha atualizada do débito, sob pena de extinção na forma do art. 485, III, do CPC. Intimem-se. Rio Branco-(AC), 18 de agosto de 2025. Advogados(s): Antonio Carlos Carbone (OAB 311/AC), Tatiana Alves Carbone (OAB 2664/AC), Ludmilla Alves Carbone (OAB 3289/AC), Arides Rodrigues (OAB 3303/AC), Antonio Olimpio de Melo Sobrinho (OAB 3354/AC), Anderson de Oliveira Rodrigues (OAB 4259/AC) |
| 18/08/2025 |
Outras Decisões
Decisão Trata-se de pedido formulado pelos executados, visando à suspensão da presente demanda, ao argumento de que o prosseguimento do feito depende do encerramento da fase de liquidação do processo nº 0017968-90, em apenso. Conforme relatado, naquele processo foi proferida decisão de liquidação, porém pendente de julgamento de embargos de declaração com efeitos infringentes, o que impede a apuração definitiva do valor devido e, por consequência, a apresentação de planilha atualizada do débito nestes autos. Verifica-se que a demora na conclusão da liquidação não decorre de inércia da parte, mas de trâmites processuais ainda em curso no apenso. Assim, estando configurada a hipótese do art. 313, V, a, do CPC, mostra-se cabível a suspensão. Ante o exposto, defiro o pedido para suspender o presente feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, ou até a conclusão da fase de liquidação no processo nº 0017968-90, o que ocorrer primeiro. Determino que a parte interessada se manifeste imediatamente após a definição do valor no processo apensado, juntando cópia da decisão e, se for o caso, planilha atualizada do débito, sob pena de extinção na forma do art. 485, III, do CPC. Intimem-se. Rio Branco-(AC), 18 de agosto de 2025. |
| 17/07/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0394/2025 Data da Disponibilização: 11/07/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 Número do Diário: DJEN Página: Nacional |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70069256-2 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 14/07/2025 12:04 |
| 10/07/2025 |
Expedição de Certidão
Relação: 0394/2025 Teor do ato: Decorrido o prazo de suspensão fixado no despacho de fls. 752, sem nova manifestação das partes quanto à apuração do proveito econômico na ação em apenso (autos n. 0017968-90), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o regular prosseguimento do feito, apresentando planilha atualizada do débito, nos termos do art. 524 do CPC, sob pena de extinção nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. Intime-se. Rio Branco- AC, 09 de julho de 2025. Advogados(s): Antonio Carlos Carbone (OAB 311/AC), Tatiana Alves Carbone (OAB 2664/AC), Ludmilla Alves Carbone (OAB 3289/AC), Arides Rodrigues (OAB 3303/AC), Antonio Olimpio de Melo Sobrinho (OAB 3354/AC), Anderson de Oliveira Rodrigues (OAB 4259/AC) |
| 09/07/2025 |
Mero expediente
Decorrido o prazo de suspensão fixado no despacho de fls. 752, sem nova manifestação das partes quanto à apuração do proveito econômico na ação em apenso (autos n. 0017968-90), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o regular prosseguimento do feito, apresentando planilha atualizada do débito, nos termos do art. 524 do CPC, sob pena de extinção nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. Intime-se. Rio Branco- AC, 09 de julho de 2025. |
| 09/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 09/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2022 |
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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| 22/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0088/2022 Data da Disponibilização: 22/06/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 7.088 Página: 40/48 |
| 21/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0088/2022 Teor do ato: Despacho Através da petição de pp. 745/751, as partes demandadas requereram o cumprimento de sentença em relação aos honorários sucumbenciais arbitrados, consignando que aguardam a apuração do proveito econômico em sede de liquidação de sentença, promovido nos autos n. 0017968-90, em apenso. Dessarte, suspendo o presente feito por 6 meses, a fim de aguardar o encerramento da fase de liquidação de sentença nos autos acima referido. Apurado o proveito econômico naqueles autos, apresente os demandados planilha atualizada do débito, observando os parâmetros previstos no art. 524 do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Carlos Carbone (OAB 311/AC), Tatiana Alves Carbone (OAB 2664/AC), Ludmilla Alves Carbone (OAB 3289/AC), Arides Rodrigues (OAB 3303/AC), Antonio Olimpio de Melo Sobrinho (OAB 3354/AC), Anderson de Oliveira Rodrigues (OAB 4259/AC) |
| 09/06/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
Despacho Através da petição de pp. 745/751, as partes demandadas requereram o cumprimento de sentença em relação aos honorários sucumbenciais arbitrados, consignando que aguardam a apuração do proveito econômico em sede de liquidação de sentença, promovido nos autos n. 0017968-90, em apenso. Dessarte, suspendo o presente feito por 6 meses, a fim de aguardar o encerramento da fase de liquidação de sentença nos autos acima referido. Apurado o proveito econômico naqueles autos, apresente os demandados planilha atualizada do débito, observando os parâmetros previstos no art. 524 do CPC. Intimem-se. |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2022 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.22.70022683-6 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 11/04/2022 20:26 |
| 23/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70016466-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/03/2022 00:31 |
| 18/03/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0034/2022 Data da Disponibilização: 18/03/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 7.027 Página: 31-44 |
| 17/03/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0034/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Antonio Carlos Carbone (OAB 311/AC), Tatiana Alves Carbone (OAB 2664/AC), Arides Rodrigues (OAB 3303/AC), Antonio Olimpio de Melo Sobrinho (OAB 3354/AC), Anderson de Oliveira Rodrigues (OAB 4259/AC) |
| 16/03/2022 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 16/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/03/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0140557-83 - Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo) |
| 12/03/2022 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 12/03/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 21/02/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 31/08/2021 12:46:35 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Câmara Cível por unanimidade, rejeitar a preliminar de inovação recursal e no mérito negar provimento aos recursos de Antônio Carlos Carbone, e dar provimento aos recursos de Elvenila de Silva e Lima Macedo e outros, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 18/11/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 18/11/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 12/11/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0153/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 6715 Página: 18-28 |
| 11/11/2020 |
Expedição de Certidão
Relação: 0153/2020 Teor do ato: Despacho Remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Cumprir. Advogados(s): Antonio Carlos Carbone (OAB 311/AC), Tatiana Alves Carbone (OAB 2664/AC), Arides Rodrigues (OAB 3303/AC), Antonio Olimpio de Melo Sobrinho (OAB 3354/AC), Anderson de Oliveira Rodrigues (OAB 4259/AC) |
| 09/11/2020 |
Mero expediente
Despacho Remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Cumprir. |
| 07/08/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0114/2020 Data da Disponibilização: 07/08/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: 6.651 Página: 43/54 |
| 03/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0116480-58 - Recursos |
| 27/07/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte APELADA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 24/07/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0116357-46 - Recursos |
| 09/07/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0105/2020 Data da Disponibilização: 09/07/2020 Data da Publicação: 10/07/2020 Número do Diário: 6.631 Página: 19/25 |
| 08/07/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0105/2020 Teor do ato: Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração das partes para rejeitar os opostos pelo embargante Antonio Carlos Carbone, e acolher os embargos opostos por Elvenila de Silva e Lima Macedo, para condenar a parte Antonio Carbone a pagar os alugueis referentes ao período em que se encontrava na posse do imóvel, conforme a fundamentação supra. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Carlos Carbone (OAB 311/AC), Tatiana Alves Carbone (OAB 2664/AC), Arides Rodrigues (OAB 3303/AC), Antonio Olimpio de Melo Sobrinho (OAB 3354/AC), Anderson de Oliveira Rodrigues (OAB 4259/AC) |
| 06/07/2020 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração das partes para rejeitar os opostos pelo embargante Antonio Carlos Carbone, e acolher os embargos opostos por Elvenila de Silva e Lima Macedo, para condenar a parte Antonio Carbone a pagar os alugueis referentes ao período em que se encontrava na posse do imóvel, conforme a fundamentação supra. Intimem-se. |
| 29/04/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70021458-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 29/04/2020 17:21 |
| 25/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70016725-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 24/03/2020 19:33 |
| 16/03/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0050/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 17/03/2020 Número do Diário: 6.554 Página: 30/36 |
| 13/03/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0050/2020 Teor do ato: DESPACHO Recebo os presentes embargos de declaração (pp. 427/430 e 431/440). Considerando que têm efeitos infringentes, manifestem-se as partes para, querendo, contrarrazoar em cinco dias (§ 2º do art. 1.023, do CPC). Intimar. Advogados(s): Antonio Carlos Carbone (OAB 311/AC), Tatiana Alves Carbone (OAB 2664/AC), Arides Rodrigues (OAB 3303/AC), Antonio Olimpio de Melo Sobrinho (OAB 3354/AC), Anderson de Oliveira Rodrigues (OAB 4259/AC) |
| 12/03/2020 |
Mero expediente
DESPACHO Recebo os presentes embargos de declaração (pp. 427/430 e 431/440). Considerando que têm efeitos infringentes, manifestem-se as partes para, querendo, contrarrazoar em cinco dias (§ 2º do art. 1.023, do CPC). Intimar. |
| 08/11/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70078861-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/11/2019 18:04 |
| 08/11/2019 |
Conclusos para julgamento
|
| 07/11/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70078270-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/11/2019 12:35 |
| 31/10/2019 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0153/2019 Data da Disponibilização: 31/10/2019 Data da Publicação: 01/11/2019 Número do Diário: 6.467 Página: 37/42 |
| 30/10/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0153/2019 Teor do ato: Ante o exposto, rejeito o pedido de usucapião formulado por ANTÔNIO CARLOS CARBONE e OLIENE ALVES DA COSTA CARBONE, rejeitando também o pedido de interdito proibitório promovido pelo primeiro, tornando sem efeito a liminar proferida nos autos n. 0017429-27 - p. 317. Acolho o pedido de reintegração de posse da sala 7 do imóvel situado na Rua Rio Grande do Sul, n. 141, Centro, promovido por ELVENILA DE LIMA E SILVA MACEDO E OUTROS em face de ANTÔNIO CARLOS CARBONE. Por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno ainda ANTÔNIO CARLOS CARBONE E OLIENE ALVES DA COSTA CARBONE (esta apenas na ação de usucapião n. 0709719-70.2014) em custas e honorários, estes fixados em 10% sobre o valor da causa. Intimem-se a após o trânsito em julgado, arquivem-se. Advogados(s): Antonio Carlos Carbone (OAB 311/AC), Tatiana Alves Carbone (OAB 2664/AC), Arides Rodrigues (OAB 3303/AC), Antonio Olimpio de Melo Sobrinho (OAB 3354/AC), Anderson de Oliveira Rodrigues (OAB 4259/AC) |
| 25/10/2019 |
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
Ante o exposto, rejeito o pedido de usucapião formulado por ANTÔNIO CARLOS CARBONE e OLIENE ALVES DA COSTA CARBONE, rejeitando também o pedido de interdito proibitório promovido pelo primeiro, tornando sem efeito a liminar proferida nos autos n. 0017429-27 - p. 317. Acolho o pedido de reintegração de posse da sala 7 do imóvel situado na Rua Rio Grande do Sul, n. 141, Centro, promovido por ELVENILA DE LIMA E SILVA MACEDO E OUTROS em face de ANTÔNIO CARLOS CARBONE. Por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno ainda ANTÔNIO CARLOS CARBONE E OLIENE ALVES DA COSTA CARBONE (esta apenas na ação de usucapião n. 0709719-70.2014) em custas e honorários, estes fixados em 10% sobre o valor da causa. Intimem-se a após o trânsito em julgado, arquivem-se. |
| 25/04/2019 |
Conclusos para julgamento
|
| 24/04/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70024378-8 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 22/04/2019 17:57 |
| 10/04/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70019246-6 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 31/03/2019 19:33 |
| 20/03/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 20/03/2019 |
Documento
|
| 15/03/2019 |
Termo Expedido
Audiências - Instrução e Julgamento com provimento 04-2005 |
| 13/03/2019 |
Documento
|
| 11/03/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70012933-0 Tipo da Petição: Rol de Testemunhas Data: 03/03/2019 12:05 |
| 06/02/2019 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO e dou fé que a PAUTA DE AUDIÊNCIAS para intimação dos advogados foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal da Justiça do Estado do Acre, através do Diário da Justiça Eletrônico n. 6.289, pág. 19/27, em 06 de fevereiro de 2019 (4ª-feira). |
| 01/02/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/004119-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/03/2019 |
| 28/01/2019 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 13/03/2019 Hora 09:00 Local: 4ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 23/11/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.08040307-4 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 21/11/2018 15:49 |
| 08/11/2018 |
Publicado sentença
Relação :0197/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 6.233 Página: 34/40 |
| 07/11/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0197/2018 Teor do ato: DECISÃO Vistos em correição Destaque-se data para audiência de instrução e julgamento, devendo as partes e seus patronos ser intimados para comparecimento, acompanhados da documentação que entender pertinente para o deslinde do feito. As testemunhas arroladas deverão comparecer a audiência independente de intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC. Destaco que não há necessidade de colher o depoimento pessoal dos demandados, uma vez que já foram ouvidos nos autos 0017429-27 e 0017968-90, e a matéria alegada consiste na suposta posse adquirida pelo requerente. Intimar e cumprir. Advogados(s): Antonio Carlos Carbone (OAB 311/AC), Tatiana Alves Carbone (OAB 2664/AC), Arides Rodrigues (OAB 3303/AC), Antonio Olimpio de Melo Sobrinho (OAB 3354/AC), Anderson de Oliveira Rodrigues (OAB 4259/AC) |
| 01/11/2018 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos em correição Destaque-se data para audiência de instrução e julgamento, devendo as partes e seus patronos ser intimados para comparecimento, acompanhados da documentação que entender pertinente para o deslinde do feito. As testemunhas arroladas deverão comparecer a audiência independente de intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC. Destaco que não há necessidade de colher o depoimento pessoal dos demandados, uma vez que já foram ouvidos nos autos 0017429-27 e 0017968-90, e a matéria alegada consiste na suposta posse adquirida pelo requerente. Intimar e cumprir. |
| 04/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70042967-8 Tipo da Petição: Declarações Data: 02/07/2018 17:20 |
| 04/07/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70042821-3 Tipo da Petição: Rol de Testemunhas Data: 01/07/2018 07:54 |
| 18/06/2018 |
Publicado sentença
Relação :0114/2018 Data da Disponibilização: 18/06/2018 Data da Publicação: 19/06/2018 Número do Diário: 6139 Página: 40/42 |
| 14/06/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0114/2018 Teor do ato: 1. Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10(dez) dias para: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Carlos Carbone (OAB 311/AC), Tatiana Alves Carbone (OAB 2664/AC), Arides Rodrigues (OAB 3303/AC), Antonio Olimpio de Melo Sobrinho (OAB 3354/AC), Anderson de Oliveira Rodrigues (OAB 4259/AC) |
| 12/06/2018 |
Outras Decisões
1. Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10(dez) dias para: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Publique-se. Intimem-se. |
| 20/03/2018 |
Documento
|
| 15/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70013442-2 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 08/03/2018 18:07 |
| 21/02/2018 |
Publicado sentença
Relação :0036/2018 Data da Disponibilização: 21/02/2018 Data da Publicação: 22/02/2018 Número do Diário: 6063 Página: 62/64 |
| 20/02/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0036/2018 Teor do ato: Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 16/2016, item B1)Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Antonio Carlos Carbone (OAB 311/AC), Tatiana Alves Carbone (OAB 2664/AC), Arides Rodrigues (OAB 3303/AC), Antonio Olimpio de Melo Sobrinho (OAB 3354/AC), Anderson de Oliveira Rodrigues (OAB 4259/AC) |
| 20/02/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 16/2016, item B1)Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 20/02/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70007725-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/02/2018 16:19 |
| 06/02/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70005120-9 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 02/02/2018 10:00 |
| 26/01/2018 |
Publicado sentença
Relação :0005/2018 Data da Disponibilização: 26/01/2018 Data da Publicação: 29/01/2018 Número do Diário: 6.048 Página: 34/47 |
| 25/01/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0005/2018 Teor do ato: (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7)I - Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado da carta precatória. Advogados(s): Antonio Carlos Carbone (OAB 311/AC), Tatiana Alves Carbone (OAB 2664/AC), Antonio Olimpio de Melo Sobrinho (OAB 3354/AC) |
| 09/01/2018 |
Ato ordinatório
(Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7)I - Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado da carta precatória. |
| 09/01/2018 |
Documento
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| 08/11/2017 |
Documento
|
| 08/11/2017 |
Expedição de Ofício
Ofício - Diretor - Solicita informações acerca da Carta Precatória |
| 11/10/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70076003-9 Tipo da Petição: Petição Data: 10/10/2017 14:23 |
| 12/09/2017 |
Publicado sentença
Relação :0189/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: 5961 Página: 84/86 |
| 11/09/2017 |
Documento
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| 11/09/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0189/2017 Teor do ato: DespachoDiligencie a Secretaria acerca do cumprimento da carta precatória endereçado ao Distrito Federal. Advogados(s): Antonio Carlos Carbone (OAB 311/AC), Tatiana Alves Carbone (OAB 2664/AC), Antonio Olimpio de Melo Sobrinho (OAB 3354/AC) |
| 11/09/2017 |
Mero expediente
DespachoDiligencie a Secretaria acerca do cumprimento da carta precatória endereçado ao Distrito Federal. |
| 05/09/2017 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : JJ719865776BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Usucapião - Fazenda Pública Destinatário : FAZENDA PÚBLICA DA UNIÃO, na pessoa do Advogado da União |
| 24/08/2017 |
Carta Expedida
Postal - Usucapião - Fazenda Pública |
| 20/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.70014739-6 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 17/03/2017 13:25 |
| 06/03/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/02/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2017 |
Ato ordinatório
CERTIDÃOCERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao Ministério Público, nos termos do despacho de pág. 169, item III. |
| 17/02/2017 |
Publicado sentença
Relação :0035/2017 Data da Disponibilização: 17/02/2017 Data da Publicação: 20/02/2017 Número do Diário: 5826 Página: 43/48 |
| 16/02/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0035/2017 Teor do ato: DESPACHOConsiderando que os itens I e II do despacho de pág. 169 foram cumpridos, deve a Secretaria cumprir o item III do despacho anteriormente indicado.Cumprir. Advogados(s): Antonio Carlos Carbone (OAB 311/AC), Tatiana Alves Carbone (OAB 2664/AC), Antonio Olimpio de Melo Sobrinho (OAB 3354/AC) |
| 15/02/2017 |
Mero expediente
DESPACHOConsiderando que os itens I e II do despacho de pág. 169 foram cumpridos, deve a Secretaria cumprir o item III do despacho anteriormente indicado.Cumprir. |
| 04/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70066142-0 Tipo da Petição: Informações Data: 02/10/2016 09:22 |
| 10/08/2016 |
Publicado sentença
Relação :0144/2016 Data da Disponibilização: 09/08/2016 Data da Publicação: 10/08/2016 Número do Diário: 5700 Página: 21/28 |
| 08/08/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0144/2016 Teor do ato: Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 13/2016, item E1)Dá a parte AUTORA por intimada para ciência da expedição e encaminhamento da Carta Precatória, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento. Advogados(s): Antonio Carlos Carbone (OAB 311/AC), Tatiana Alves Carbone (OAB 2664/AC), Antonio Olimpio de Melo Sobrinho (OAB 3354/AC) |
| 03/08/2016 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 13/2016, item E1)Dá a parte AUTORA por intimada para ciência da expedição e encaminhamento da Carta Precatória, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento. |
| 03/08/2016 |
Documento
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| 03/08/2016 |
Carta Expedida
Precatória - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do CPC-2015 - NCPC |
| 05/04/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70019679-5 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 01/04/2016 09:40 |
| 23/03/2016 |
Publicado sentença
Relação :0058/2016 Data da Publicação: 28/03/2016 Data da Disponibilização: 23/03/2016 Número do Diário: 5606 Página: 67/69 |
| 23/03/2016 |
Publicado sentença
Relação :0058/2016 Data da Publicação: 28/03/2016 Data da Disponibilização: 23/03/2016 Número do Diário: 5606 Página: 67/69 |
| 22/03/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0058/2016 Teor do ato: I - Comprove a parte autora a publicação do edital de citação de pág. 160, observado quanto ao disposto no art. 232, inc. IV, do CPC (art. 942, CPC), bem como o pagamento da carta precatória de pág. 159; II - Ante o documento de pág. 164, reitere-se o mandado de notificação à Fazenda Pública da União, por intermédio da Procuradoria da União neste Estado; III - Após os cumprimento dos itens anteriores, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Antonio Olimpio de Melo Sobrinho (OAB 3354/AC) |
| 22/03/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0058/2016 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A16) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta precatória devolvida. Advogados(s): Antonio Olimpio de Melo Sobrinho (OAB 3354/AC) |
| 21/03/2016 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A16) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta precatória devolvida. |
| 21/03/2016 |
Documento
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| 26/01/2016 |
Mero expediente
I - Comprove a parte autora a publicação do edital de citação de pág. 160, observado quanto ao disposto no art. 232, inc. IV, do CPC (art. 942, CPC), bem como o pagamento da carta precatória de pág. 159; II - Ante o documento de pág. 164, reitere-se o mandado de notificação à Fazenda Pública da União, por intermédio da Procuradoria da União neste Estado; III - Após os cumprimento dos itens anteriores, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 13/01/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2016 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
Certidão - Prazo Decorrido - Genérico |
| 10/11/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 10/11/2015 |
Mandado
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| 10/11/2015 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que o Edital de Citação retro foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal da Justiça do Estado do Acre, através do Diário da Justiça Eletrônico n. 5.502, pág. 184, em 14 de outubro de 2015 (4ª-feira) e, para efeitos de cumprimento dos art. 3º, parágrafo único, da Resolução n. 14/2009, desta Egrégia Corte, foi publicado no dia 15 de outubro de 2015 (5ª-feira). |
| 06/11/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.15.70068199-4 Tipo da Petição: Petição Data: 05/11/2015 13:57 |
| 05/11/2015 |
Expedição de Ofício
Ofício - Informações Cumprimento Carta Precatória |
| 03/11/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.15.70067408-4 Tipo da Petição: Informações Data: 03/11/2015 10:34 |
| 15/10/2015 |
Publicado sentença
Relação :0234/2015 Data da Disponibilização: 14/10/2015 Data da Publicação: 15/10/2015 Número do Diário: 5502 Página: 111/113 |
| 13/10/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0234/2015 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A26) Dá a parte AUTORA por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, retirar Edital com fins de publicação, nos termos do art. 232, III, do CPC. (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A35) Dá a parte AUTORA por intimada para ciência acerca da expedição e encaminhamento da Carta Precatória, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências DIRETAMENTE no juízo deprecado. Advogados(s): Antonio Olimpio de Melo Sobrinho (OAB 3354/AC) |
| 09/10/2015 |
Expedição de Edital
Citação - Usucapião -Réus Inscritos e Eventuais |
| 09/10/2015 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A26) Dá a parte AUTORA por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, retirar Edital com fins de publicação, nos termos do art. 232, III, do CPC. (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A35) Dá a parte AUTORA por intimada para ciência acerca da expedição e encaminhamento da Carta Precatória, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências DIRETAMENTE no juízo deprecado. |
| 09/10/2015 |
Carta Expedida
Precatória - Citação - Ordinário |
| 06/10/2015 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2015/047512-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/10/2015 |
| 20/08/2015 |
Publicado sentença
Relação :0182/2015 Data da Disponibilização: 20/08/2015 Data da Publicação: 21/08/2015 Número do Diário: 5465 Página: 40/43 |
| 19/08/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0182/2015 Teor do ato: DESPACHO Citar as rés para, querendo, oferecerem resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 297, CPC), e por edital, com prazo de 30 (trinta) dias (art. 232, IV, CPC), os confinantes e os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (art. 942, CPC). Deixo de determinar a citação dos confinantes, em razão da peculiaridade do imóvel usucapido (sala comercial). Notificar, via postal, para manifestar eventual interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município (art. 943, CPC), encaminhando-se a cada um cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. Após o prazo de resposta à ação, remeter os autos ao Ministério Público para manifestação (art. 944, CPC). Intimar. Advogados(s): Antonio Olimpio de Melo Sobrinho (OAB 3354/AC) |
| 18/08/2015 |
Mero expediente
DESPACHO Citar as rés para, querendo, oferecerem resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 297, CPC), e por edital, com prazo de 30 (trinta) dias (art. 232, IV, CPC), os confinantes e os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (art. 942, CPC). Deixo de determinar a citação dos confinantes, em razão da peculiaridade do imóvel usucapido (sala comercial). Notificar, via postal, para manifestar eventual interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município (art. 943, CPC), encaminhando-se a cada um cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. Após o prazo de resposta à ação, remeter os autos ao Ministério Público para manifestação (art. 944, CPC). Intimar. |
| 18/06/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2015 |
Apensado ao Processo
Apensado ao processo 0017429-27.2010.8.01.0001 - Classe: Interdito Proibitório - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 18/06/2015 |
Redistribuído por Prevenção
decisão. |
| 17/06/2015 |
Termo Expedido
Nesta data, faço a remessa do Processo Digital ao Juízo da 4ª Vara Cível desta Capital, via Cartório Distribuidor, conforme a r. Decisão de páginas 152/153. Do que, para constar, lavro este termo. Rio Branco-(AC), 17 de junho de 2015. |
| 17/06/2015 |
Publicado sentença
Relação :0167/2015 Data da Disponibilização: 16/06/2015 Data da Publicação: 17/06/2015 Número do Diário: 5.420 Página: 89-94 |
| 12/06/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0167/2015 Teor do ato: D E C I S Ã O: 1. A presente Ação de Usucapião de um imóvel descrito na petição inicial foi distribuída perante este Órgão Jurisdicional em 22 de agosto de 2014. E a parte Autora informou na petição inicial que tramita perante o Juízo da 4ª Vara Cível desta Capital, Ação de Interdito Proibitório, Processo n. 0017429-27.2010.8.01.0001, movida pela mesma parte Autora destes autos em face das mesmas partes Rés apontadas neste feito. E assim fui obrigado a consultar o SAJ - Sistema de Automação do Judiciário e verifiquei, conforme relatório que ora ordeno a juntada, que, de fato, tramita perante o Juízo da 4ª Vara Cível desta Capital, Ação de Interdito Proibitório, Processo n. 0017429-27.2010.8.01.0001, movida pela mesma parte Autora destes autos em face das mesmas partes Rés, cujo objetivo é que as partes Rés nos ditos autos se abstenham de praticar quaisquer atos a afetar a posse sobre o mesmo imóvel objeto de declaração de domínio nestes autos. Segue-se daí, no caso, a conexão entre ambas as Ações mencionadas, já que provocam prestação jurisdicional sobre o mesmo objeto - imóvel descrito na petição inicial. E a referida Ação de Interdito Proibitório, Processo n. 0017429-27.2010.8.01.0001, foi distribuída em 16 de julho de 2010 ao Juízo da 4ª Vara Cível, sendo despachada, em primeiro lugar, em 19 de julho de 2010. E, repito, a presente Ação de Usucapião foi distribuída a este Juízo em 22 de agosto de 2014. E a conexão de causas ora reconhecida é matéria de ordem pública, devendo ser pronunciada de ofício pelo Juiz, com o objetivo de evitar que sobre uma mesma relação jurídica ou relações coligadas entre si ocupe-se mais de um Juízo com igual competência e sobretudo para impedir que hajam decisões conflitantes a respeito, razão pela qual devem ser processadas e definidas ou julgadas por um único e mesmo Juízo, o prevento. 2. Nestes termos, havendo conexão entre esta Ação de Usucapião e a de Interdito Proibitório, Processo n. 0017429-27.2010.8.01.0001, e já estando prevento o Juízo da 4ª Vara Cível desta Capital, declino da competência em seu favor e ordeno-lhe a remessa dos autos. 3. Intime-se. Advogados(s): Antonio Olimpio de Melo Sobrinho (OAB 3354/AC) |
| 12/06/2015 |
Outras Decisões
D E C I S Ã O: 1. A presente Ação de Usucapião de um imóvel descrito na petição inicial foi distribuída perante este Órgão Jurisdicional em 22 de agosto de 2014. E a parte Autora informou na petição inicial que tramita perante o Juízo da 4ª Vara Cível desta Capital, Ação de Interdito Proibitório, Processo n. 0017429-27.2010.8.01.0001, movida pela mesma parte Autora destes autos em face das mesmas partes Rés apontadas neste feito. E assim fui obrigado a consultar o SAJ - Sistema de Automação do Judiciário e verifiquei, conforme relatório que ora ordeno a juntada, que, de fato, tramita perante o Juízo da 4ª Vara Cível desta Capital, Ação de Interdito Proibitório, Processo n. 0017429-27.2010.8.01.0001, movida pela mesma parte Autora destes autos em face das mesmas partes Rés, cujo objetivo é que as partes Rés nos ditos autos se abstenham de praticar quaisquer atos a afetar a posse sobre o mesmo imóvel objeto de declaração de domínio nestes autos. Segue-se daí, no caso, a conexão entre ambas as Ações mencionadas, já que provocam prestação jurisdicional sobre o mesmo objeto - imóvel descrito na petição inicial. E a referida Ação de Interdito Proibitório, Processo n. 0017429-27.2010.8.01.0001, foi distribuída em 16 de julho de 2010 ao Juízo da 4ª Vara Cível, sendo despachada, em primeiro lugar, em 19 de julho de 2010. E, repito, a presente Ação de Usucapião foi distribuída a este Juízo em 22 de agosto de 2014. E a conexão de causas ora reconhecida é matéria de ordem pública, devendo ser pronunciada de ofício pelo Juiz, com o objetivo de evitar que sobre uma mesma relação jurídica ou relações coligadas entre si ocupe-se mais de um Juízo com igual competência e sobretudo para impedir que hajam decisões conflitantes a respeito, razão pela qual devem ser processadas e definidas ou julgadas por um único e mesmo Juízo, o prevento. 2. Nestes termos, havendo conexão entre esta Ação de Usucapião e a de Interdito Proibitório, Processo n. 0017429-27.2010.8.01.0001, e já estando prevento o Juízo da 4ª Vara Cível desta Capital, declino da competência em seu favor e ordeno-lhe a remessa dos autos. 3. Intime-se. |
| 01/12/2014 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.14.70070423-3 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 01/12/2014 06:48 |
| 25/08/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70048476-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 25/08/2014 09:29 |
| 25/08/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70048476-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 25/08/2014 09:29 |
| 25/08/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70048473-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 25/08/2014 09:24 |
| 25/08/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70048471-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 25/08/2014 09:21 |
| 25/08/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70048471-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 25/08/2014 09:21 |
| 25/08/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70048469-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 25/08/2014 09:08 |
| 25/08/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70048469-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 25/08/2014 09:08 |
| 22/08/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2014 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/08/2014 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 25/08/2014 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 25/08/2014 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 25/08/2014 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 01/12/2014 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 03/11/2015 |
Informações |
| 05/11/2015 |
Petição |
| 01/04/2016 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 02/10/2016 |
Informações |
| 17/03/2017 |
Pedido de Diligências |
| 10/10/2017 |
Petição |
| 02/02/2018 |
Pedido de Diligências |
| 15/02/2018 |
Contestação |
| 08/03/2018 |
Impugnação da Contestação |
| 01/07/2018 |
Rol de Testemunhas |
| 02/07/2018 |
Declarações |
| 21/11/2018 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 03/03/2019 |
Rol de Testemunhas |
| 31/03/2019 |
Alegações Finais |
| 22/04/2019 |
Alegações Finais |
| 07/11/2019 |
Embargos de Declaração |
| 08/11/2019 |
Embargos de Declaração |
| 24/03/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| 29/04/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| 26/07/2020 |
Apelação |
| 28/07/2020 |
Apelação |
| 24/08/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| 26/08/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| 23/03/2022 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 11/04/2022 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 14/07/2025 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 13/03/2019 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |