| Credor |
Estado do Acre
Procda: Janete Melo D'albuquerque Lima |
| Devedor | Vogel & Vogel Imp e Exp Ltda |
| Intrsda | Rakel de Souza Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/03/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.08007971-2 Tipo da Petição: Petição Data: 06/03/2026 09:34 |
| 11/02/2026 |
Juntada de certidão
|
| 11/02/2026 |
Juntada de Outros documentos
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| 11/02/2026 |
Juntada de certidão
|
| 11/02/2026 |
Juntada de Acórdão
|
| 06/03/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.08007971-2 Tipo da Petição: Petição Data: 06/03/2026 09:34 |
| 11/02/2026 |
Juntada de certidão
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| 11/02/2026 |
Juntada de Outros documentos
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| 11/02/2026 |
Juntada de certidão
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| 11/02/2026 |
Juntada de Acórdão
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| 11/02/2026 |
Juntada de Outros documentos
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| 31/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2025 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Dá-se por intimada a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca certidão negativa do Oficial de Justiça à p. 297. |
| 20/10/2025 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 02/09/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 11/07/2025 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
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| 10/07/2025 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2025/021988-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/10/2025 Local: Oficial de justiça - Elias Alves Bezerra |
| 02/06/2025 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : YQ651796823BR Situação : Ausente - Devolvido ao Remetente Modelo : AR DIGITAL - VEF - INTIMAÇÃO - BLOQUEIO DE VALORES Destinatário : Araceli Raquel Vogel Lima |
| 04/04/2025 |
Expedição de Carta
AR DIGITAL - VEF - INTIMAÇÃO - BLOQUEIO DE VALORES |
| 04/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 03/04/2025 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : YQ621080133BR Situação : Ausente - Devolvido ao Remetente Modelo : AR DIGITAL - VEF - INTIMAÇÃO - BLOQUEIO DE VALORES Destinatário : Araceli Raquel Vogel Lima |
| 14/03/2025 |
Arquivado Provisoramente
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| 14/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 06/03/2025 |
Expedição de Carta
AR DIGITAL - VEF - INTIMAÇÃO - BLOQUEIO DE VALORES |
| 06/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 31/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Defiro o pedido da Fazenda Pública e, em consequência, revigoro todos os termos da decisão já prolatada nos autos, que ordenou o bloqueio de ativos financeiros em sistema, determinando seu integral cumprimento. Intime-se. Cumpra-se. Atos ordinatórios, quando o caso. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70021414-7 Tipo da Petição: Petição Data: 19/03/2024 14:02 |
| 15/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2024 |
Execução frustrada
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| 07/02/2024 |
Execução frustrada
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| 07/02/2024 |
Execução frustrada
Processo proposto em 2014, com redirecionamento ao sócio-gerente em 09 de novembro de 2017 (pp. 156/157) e citação por edital em 14 de novembro de 2019 (pp. 200/201). Bloqueio de ativos financeiros infrutífero à p. 206, diante da quantia ínfima localizada. A Fazenda Pública requer a inscrição da devedora no cadastro de inadimplentes por meio do SERASAJUD (pp. 255/256). Previamente à análise do pedido de SERASAJUD, e diante do resultado negativo das pesquisas, na forma do art. 40, §1º, da Lei 6.830/80, suspendo o processo a fim de que o credor possa adotar outras diligências para localização de bens penhoráveis. Anoto que o prazo legal de um ano tem início automaticamente na data da primeira ciência da Fazenda Pública a respeito da inexistência de bens penhoráveis (STJ, REsp 1340553/RS), seguindo-se então as demais diligências investigatórias. Acrescento, desde logo, que, caso reste configurada a hipótese prevista no § 2º do mesmo artigo, isto é, o decurso do prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos deverão ser movimentados no SAJ para a fase de arquivo provisório (Código SAJ 245), sem baixa na distribuição, dispensando-se nova intimação da Fazenda Pública. Consigno ainda que, durante o período de arquivamento, as eventuais diligências realizadas sem resultado positivo, circunscritas a atos meramente investigatórios, não terão o condão de interromper o fluxo do prazo prescricional. Intime-se. Atos ordinatórios de estilo. Após, voltem-me conclusos para análise do pedido de SERASAJUD. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70076851-6 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 21/09/2023 12:21 |
| 09/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2023 |
Mero expediente
Ante o lapso temporal decorrido desde a última manifestação, intime-se o representante judicial da Fazenda Pública para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que lhe convier, no prazo de quinze dias. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 02/06/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0711384-43.2022.8.01.0001 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens |
| 31/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Embargos do Devedor |
| 31/03/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0711450-23.2022.8.01.0001 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens |
| 29/08/2022 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : BV241063765BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Execução Fiscal - AR Digital Destinatário : Rakel de Souza Lima Diligência : 29/08/2022 |
| 29/08/2022 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : BV241063748BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Execução Fiscal - AR Digital Destinatário : Aldo de Souza Lima Diligência : 29/08/2022 |
| 15/08/2022 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Execução Fiscal - AR Digital |
| 15/08/2022 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Execução Fiscal - AR Digital |
| 15/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2021 |
Mero expediente
Diante da arguição de fraude à execução, pelo Fisco, em relação a três veículos outrora vinculados à pessoa da devedora, com fulcro na norma do art. 792, §4º, do CPC, antes da possível declaração de fraude à execução, intimem-se os terceiros adquirentes, para, querendo, opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias. Voltem-me somente após concluídos todos os trâmites e expedientes nesse sentido, e certificações de rotina. Nada obstante, libere-se, de imediato, a quantia bloqueada via SISBAJUD, considerando o desinteresse manifestado pela credora. Intime-se. Cumpra-se. Atos ordinatórios de estilo. |
| 18/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/01/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70001363-7 Tipo da Petição: Petição Data: 15/01/2021 17:38 |
| 21/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2020 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo a parte a parte credora para tomar ciência do valor irrisório localizado na pesquisa feita no sistema SISBAJUD (p. 206), bem como, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar seu interesse em prosseguir com a constrição, sob pena de liberação do valor. |
| 10/11/2020 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2020 |
Expedição de Certidão
VEF - Pagar ou Garantir Dívida |
| 14/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 14/11/2019 |
Documento
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| 11/11/2019 |
Expedição de Edital
Citação - Execução - Fiscal - NCPC |
| 16/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2019 |
Mero expediente
Restando frustradas as tentativas de citação pela via postal e por mandado, registrado nos autos o esgotamento das diligências, defiro o pedido do credor. Cite-se por edital. Intime-se. |
| 13/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70020200-3 Tipo da Petição: Petição Data: 03/04/2019 14:44 |
| 01/04/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/03/2019 |
Ato ordinatório
Intimo a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça. |
| 20/03/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico |
| 21/01/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/062731-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/03/2019 Local: Secretaria da Vara de Execução Fiscal |
| 22/10/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70072770-9 Tipo da Petição: Petição Data: 22/10/2018 10:28 |
| 28/09/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/09/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2018 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça. |
| 17/09/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PF-PJ - Negativa |
| 31/07/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/041452-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/09/2018 Local: Secretaria da Vara de Execução Fiscal |
| 13/04/2018 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JJ712345277BR Situação : Não procurado Modelo : Postal - Citação - Execução Fiscal - AR Digital Destinatário : Araceli Raquel Vogel Lima |
| 21/03/2018 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Execução Fiscal - AR Digital |
| 19/01/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/11/2017 |
Outras Decisões
No caso em exame, dessumo configurada a extinção irregular da empresa executada, traduzida no encerramento das atividades sem a devida baixa perante a Junta Comercial, corroborada pela certidão de p. 129, dando conta de que a empresa não mais exerce suas atividades empresariais, embasando, assim, o redirecionamento pretendido pelo exequente, pois presumida sua irregular dissolução.Diante disso, com fundamento no art. 135, III, do CTN, defiro o pedido de redirecionamento da execução fiscal, para a pessoa da sócia-gerente Araceli Raquel Vogel Lima.Retifiquem-se os registros processuais para as providências da espécie.Proceda-se a citação da executada no endereço indicado à p. 134. Intime-se. Cumpra-se. |
| 21/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70060001-5 Tipo da Petição: Petição Data: 16/08/2017 15:18 |
| 24/07/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 12/07/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2017 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo a parte Credora para se manifestar acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça no prazo de 10 (dez) dias. |
| 11/07/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 24/03/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/013199-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/07/2017 Local: Secretaria da Vara de Execução Fiscal |
| 20/10/2016 |
Mero expediente
Analisando a diligência realizada pelo oficial de justiça, observo que assiste razão ao credor, pois o mandado de p. 118 estabelecia, dentre outras coisas, que deveria ser certificado se a empresa executada exerce ou não suas atividades.Desse modo, resultando incompleto o cumprimento do mandado judicial, determino a expedição de mandado para perfectibilização do ato, sem ônus para o Poder Judiciário.Cumpra-se. |
| 06/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70033999-5 Tipo da Petição: Petição Data: 02/06/2016 18:07 |
| 24/05/2016 |
Publicado sentença
Relação :0086/2016 Data da Disponibilização: 24/05/2016 Data da Publicação: 25/05/2016 Número do Diário: 5.647 Página: 46 |
| 23/05/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0086/2016 Teor do ato: ato ordinatório: Intimo a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça. Advogados(s): Luis Rafael Marques de Lima (OAB 2813/AC) |
| 23/05/2016 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça. |
| 23/05/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Penhora - PF-PJ - Negativa |
| 22/01/2016 |
Publicado sentença
Relação :0011/2016 Data da Disponibilização: 22/01/2016 Data da Publicação: 25/01/2016 Número do Diário: 5.567 Página: 68-73 Vencimento: 04/03/2016 |
| 21/01/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0011/2016 Teor do ato: Defiro o pedido do credor. Proceda-se a tentativa de penhora, consignando-se no mandado que o oficial de justiça deverá certificar eventual inatividade da empresa. Intime-se. Advogados(s): Luis Rafael Marques de Lima (OAB 2813/AC) |
| 09/12/2015 |
Mero expediente
Defiro o pedido do credor. Proceda-se a tentativa de penhora, consignando-se no mandado que o oficial de justiça deverá certificar eventual inatividade da empresa. Intime-se. |
| 02/12/2015 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2015/068209-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/05/2016 Local: Secretaria da 3ª Vara da Fazenda Pública |
| 13/11/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.15.70069353-4 Tipo da Petição: Petição Data: 11/11/2015 09:27 |
| 05/11/2015 |
Publicado sentença
Relação :0154/2015 Data da Disponibilização: 05/11/2015 Data da Publicação: 06/11/2015 Número do Diário: 5.516 Página: 55-57 |
| 04/11/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0154/2015 Teor do ato: ato ordinatório: Intimo a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as informações obtidas junto à Delegacia da Receita Federal, via sistema INFOJUD. Advogados(s): Luis Rafael Marques de Lima (OAB 2813/AC) |
| 04/11/2015 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as informações obtidas junto à Delegacia da Receita Federal, via sistema INFOJUD. |
| 03/11/2015 |
Documento
|
| 03/11/2015 |
Documento
|
| 03/11/2015 |
Documento
|
| 16/10/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.15.70063928-9 Tipo da Petição: Petição Data: 16/10/2015 12:21 |
| 08/10/2015 |
Publicado sentença
Relação :0141/2015 Data da Disponibilização: 08/10/2015 Data da Publicação: 09/10/2015 Número do Diário: 5.499 Página: 46-47 |
| 07/10/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0141/2015 Teor do ato: Chegando a tal ponto pelos fundamentos acima expostos, notadamente por ser manifesta a inutilidade do provimento pretendido, diante do histórico e das questões operacionais que são subjacentes ao pleito, não vislumbro, para a decretação da medida requerida, razoabilidade, eficiência, atendimento ao interesse público em sentido amplo, utilidade ou mesmo resultado prático, motivo pelo qual INDEFIRO, por ora, a penhora dos valores auferidos pela executada mediante vendas efetivadas com cartão de crédito, sem prejuízo de reapreciação oportunamente. Diante disso, concedo ao credor o prazo de quinze dias para requerer o que entender de direito. Intime-se. Advogados(s): Luis Rafael Marques de Lima (OAB 2813/AC) |
| 06/10/2015 |
Outras Decisões
Chegando a tal ponto pelos fundamentos acima expostos, notadamente por ser manifesta a inutilidade do provimento pretendido, diante do histórico e das questões operacionais que são subjacentes ao pleito, não vislumbro, para a decretação da medida requerida, razoabilidade, eficiência, atendimento ao interesse público em sentido amplo, utilidade ou mesmo resultado prático, motivo pelo qual INDEFIRO, por ora, a penhora dos valores auferidos pela executada mediante vendas efetivadas com cartão de crédito, sem prejuízo de reapreciação oportunamente. Diante disso, concedo ao credor o prazo de quinze dias para requerer o que entender de direito. Intime-se. |
| 24/09/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2015 |
Publicado sentença
Relação :0131/2015 Data da Disponibilização: 18/09/2015 Data da Publicação: 21/09/2015 Número do Diário: 5.485 Página: 65-71 |
| 17/09/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0131/2015 Teor do ato: Em atenção à petição de pp. 41/46, na qual a Fazenda Pública pleiteia a penhora dos valores auferidos pela Executada mediante vendas efetivadas com cartão de crédito, observo que tal medida já vem sendo implementada há alguns tempo e, ao que parece, sem resultado positivo. Assim, em homenagem ao Princípio da Efetividade das Decisões Jurisdicionais, previamente à análise do pedido, determino à Secretaria que certifique o resultado da diligência nos processos em que fora deferida, devendo minudenciar os motivos referentes a cada uma das administradoras de cartão de crédito. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luis Rafael Marques de Lima (OAB 2813/AC) |
| 16/09/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 13/07/2015 |
Mero expediente
Em atenção à petição de pp. 41/46, na qual a Fazenda Pública pleiteia a penhora dos valores auferidos pela Executada mediante vendas efetivadas com cartão de crédito, observo que tal medida já vem sendo implementada há alguns tempo e, ao que parece, sem resultado positivo. Assim, em homenagem ao Princípio da Efetividade das Decisões Jurisdicionais, previamente à análise do pedido, determino à Secretaria que certifique o resultado da diligência nos processos em que fora deferida, devendo minudenciar os motivos referentes a cada uma das administradoras de cartão de crédito. Intime-se. Cumpra-se. |
| 02/07/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.15.08015476-4 Tipo da Petição: Outros Data: 29/04/2015 11:19 |
| 27/04/2015 |
Publicado sentença
Relação :0048/2015 Data da Disponibilização: 27/04/2015 Data da Publicação: 28/04/2015 Número do Diário: 5.387 Página: 89-93 |
| 24/04/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0048/2015 Teor do ato: ato ordinatório: Intimo a parte Credora para tomar ciência do resultado da diligência infrutífera, e para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Luis Rafael Marques de Lima (OAB 2813/AC) |
| 24/04/2015 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo a parte Credora para tomar ciência do resultado da diligência infrutífera, e para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. |
| 23/04/2015 |
Documento
|
| 16/03/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão - decurso de prazo para pagar ou garantir |
| 27/11/2014 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : JJ299525072BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Execução Fiscal - AR Digital Destinatário : Vogel & Vogel Imp e Exp Ltda Diligência : 27/11/2014 |
| 20/11/2014 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Execução Fiscal - AR Digital |
| 10/11/2014 |
Mero expediente
I. Cite-se o executado por via postal para pagar a dívida em cinco dias, ou comprovar que obteve o seu parcelamento perante a Fazenda Pública credora, ou garantir a execução, observada a gradação legal do art. 11 da Lei 6.830/80, com acréscimo de honorários advocatícios, ora fixados em 5% (cinco por cento) para as hipóteses de pronto pagamento ou não oferecimento de embargos. II. Inclua-se na carta de citação que, desejando quitar o débito de uma só vez ou em parcelas, o executado deverá procurar a parte credora, que comunicará a este Juízo eventual quitação ou parcelamento. III. Ocorrendo a hipótese de recusa, ausência ou não devolução do AR, deverá ser expedida nova citação, por Oficial de Justiça. Frustrada a citação, inclusive por outros motivos, intime-se o credor para ciência do AR ou certidão negativa e para indicar o endereço atualizado da parte executada, no prazo de trinta dias. IV. Requerendo o credor a realização de pesquisa via BacenJud/Infojud/Siel/Infoseg para obtenção do CPF e/ou endereço do executado, requisitem-se as informações pretendidas e proceda-se nova tentativa de citação, somente se as informações contiverem os dados necessários à localização deste, por via postal ou por mandado. V. Por fim, expeça-se edital de citação, se o lugar onde se encontra o executado for ignorado, incerto ou inacessível, conforme afirmação do credor ou certidão do oficial de Justiça. Cumpra-se, dando certidão de cada passo processual já deliberado. |
| 31/10/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70063540-1 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 30/10/2014 17:33 |
| 31/10/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.14.70063540-1 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 30/10/2014 17:33 |
| 27/10/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2014 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/10/2014 |
Emenda da Inicial |
| 29/04/2015 |
Petição |
| 16/10/2015 |
Petição |
| 11/11/2015 |
Petição |
| 02/06/2016 |
Petição |
| 16/08/2017 |
Petição |
| 22/10/2018 |
Petição |
| 03/04/2019 |
Petição |
| 15/01/2021 |
Petição |
| 21/09/2023 |
Pedido de Diligências |
| 19/03/2024 |
Petição |
| 06/03/2026 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0711384-43.2022.8.01.0001 | Embargos de Terceiro Cível | 02/06/2023 | Conforme decisão de p. 89 dos embargos. |
| 0711450-23.2022.8.01.0001 | Embargos de Terceiro Cível | 31/03/2023 | Decisão de p. 89. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |