0713161-44.2014.8.01.0001 Arquivado
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Evicção ou Vicio Redibitório
Foro
Rio Branco
Vara
2ª Vara Cível
Juiz
Marlon Martins Machado

Partes do processo

Autor  Francinara Gomes Palheta
Advogado:  JACKSON DA SILVA MACIEL  
Advogado:  Renato Bezerra de Almeida  
Advogado:  Marcos Vinícius Matoso da Silveira  
Réu  IVEL ACRE VEÍCULOS LTDA
Advogado:  Antonio Coriolano Camboim de Oliveira  
Advogado:  Bruno de Lima Meireles  
Advogado:  Rafael Teixeira Sousa  
Advogado:  Ricardo Alexandre Fernandes Filho  
Perito  Renato Veneziano

Movimentações

Data Movimento
16/06/2023 Arquivado Definitivamente
16/06/2023 Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016
05/06/2023 Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0151/2023 Data da Disponibilização: 05/06/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 7.314 Página: 22/26
02/06/2023 Expedição de Certidão
Relação: 0151/2023 Teor do ato: Francinara Gomes Palheta e IVEL ACRE VEÍCULOS LTDA, celebraram acordo extrajudicial e requereram a homologação pelo juízo, pp. 301/304. Com efeito, verificado que os interessados são legítimos e a forma adequada à pretensão dos requerentes, nenhum óbice há à homologação do acordo celebrado, o qual, inclusive, já foi devidamente cumprido, pp. 305/306. Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, homologo o acordo firmado entre os requerentes às pp. 302/304, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas pagas. Publique-se e intimem-se. Após, arquivar independentemente do trânsito em julgado. Advogados(s): Rafael Teixeira Sousa (OAB 2773AC /), Ricardo Alexandre Fernandes Filho (OAB 3196AC /), Antonio Coriolano Camboim de Oliveira (OAB 288A/RO), Marcos Vinícius Matoso da Silveira (OAB 3566AC /), Renato Bezerra de Almeida (OAB 3577/AC), Bruno de Lima Meireles (OAB 4114/AC), JACKSON DA SILVA MACIEL (OAB 4144/AC)
02/06/2023 Homologada a Transação
Francinara Gomes Palheta e IVEL ACRE VEÍCULOS LTDA, celebraram acordo extrajudicial e requereram a homologação pelo juízo, pp. 301/304. Com efeito, verificado que os interessados são legítimos e a forma adequada à pretensão dos requerentes, nenhum óbice há à homologação do acordo celebrado, o qual, inclusive, já foi devidamente cumprido, pp. 305/306. Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, homologo o acordo firmado entre os requerentes às pp. 302/304, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas pagas. Publique-se e intimem-se. Após, arquivar independentemente do trânsito em julgado.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
30/03/2015 Contestação
30/03/2015 Pedido de Juntada de Documentos
31/03/2015 Juntada de Procuração/Substabelecimento
27/04/2015 Manifestação sobre a Impugnação
23/02/2016 Petição
23/02/2016 Petição
17/05/2016 Petição
07/06/2016 Juntada de Procuração/Substabelecimento
25/08/2017 Petição
14/10/2019 Petição
12/02/2021 Petição
13/02/2021 Petição
05/04/2021 Petição
26/05/2021 Petição
03/11/2021 Petição
09/11/2021 Pedido de Juntada de Documentos
09/11/2021 Pedido de Juntada de Documentos
03/02/2022 Alegações Finais
20/05/2022 Apelação
14/06/2022 Razões/Contrarrazões
04/05/2023 Comprovante de Recolhimento de Despesas
29/05/2023 Pedido de Homologação de Acordo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0700163-29.2023.8.01.0001 Procedimento Comum Cível 11/01/2023 Cumprimento provisório de sentença

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
23/02/2016 Preliminar Realizada 2
09/11/2021 de Instrução e Julgamento Realizada 2