| Autor |
Francinara Gomes Palheta
Advogado: JACKSON DA SILVA MACIEL Advogado: Renato Bezerra de Almeida Advogado: Marcos Vinícius Matoso da Silveira |
| Réu |
IVEL ACRE VEÍCULOS LTDA
Advogado: Antonio Coriolano Camboim de Oliveira Advogado: Bruno de Lima Meireles Advogado: Rafael Teixeira Sousa Advogado: Ricardo Alexandre Fernandes Filho |
| Perito | Renato Veneziano |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 05/06/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0151/2023 Data da Disponibilização: 05/06/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 7.314 Página: 22/26 |
| 02/06/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0151/2023 Teor do ato: Francinara Gomes Palheta e IVEL ACRE VEÍCULOS LTDA, celebraram acordo extrajudicial e requereram a homologação pelo juízo, pp. 301/304. Com efeito, verificado que os interessados são legítimos e a forma adequada à pretensão dos requerentes, nenhum óbice há à homologação do acordo celebrado, o qual, inclusive, já foi devidamente cumprido, pp. 305/306. Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, homologo o acordo firmado entre os requerentes às pp. 302/304, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas pagas. Publique-se e intimem-se. Após, arquivar independentemente do trânsito em julgado. Advogados(s): Rafael Teixeira Sousa (OAB 2773AC /), Ricardo Alexandre Fernandes Filho (OAB 3196AC /), Antonio Coriolano Camboim de Oliveira (OAB 288A/RO), Marcos Vinícius Matoso da Silveira (OAB 3566AC /), Renato Bezerra de Almeida (OAB 3577/AC), Bruno de Lima Meireles (OAB 4114/AC), JACKSON DA SILVA MACIEL (OAB 4144/AC) |
| 02/06/2023 |
Homologada a Transação
Francinara Gomes Palheta e IVEL ACRE VEÍCULOS LTDA, celebraram acordo extrajudicial e requereram a homologação pelo juízo, pp. 301/304. Com efeito, verificado que os interessados são legítimos e a forma adequada à pretensão dos requerentes, nenhum óbice há à homologação do acordo celebrado, o qual, inclusive, já foi devidamente cumprido, pp. 305/306. Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, homologo o acordo firmado entre os requerentes às pp. 302/304, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas pagas. Publique-se e intimem-se. Após, arquivar independentemente do trânsito em julgado. |
| 16/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 05/06/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0151/2023 Data da Disponibilização: 05/06/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 7.314 Página: 22/26 |
| 02/06/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0151/2023 Teor do ato: Francinara Gomes Palheta e IVEL ACRE VEÍCULOS LTDA, celebraram acordo extrajudicial e requereram a homologação pelo juízo, pp. 301/304. Com efeito, verificado que os interessados são legítimos e a forma adequada à pretensão dos requerentes, nenhum óbice há à homologação do acordo celebrado, o qual, inclusive, já foi devidamente cumprido, pp. 305/306. Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, homologo o acordo firmado entre os requerentes às pp. 302/304, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas pagas. Publique-se e intimem-se. Após, arquivar independentemente do trânsito em julgado. Advogados(s): Rafael Teixeira Sousa (OAB 2773AC /), Ricardo Alexandre Fernandes Filho (OAB 3196AC /), Antonio Coriolano Camboim de Oliveira (OAB 288A/RO), Marcos Vinícius Matoso da Silveira (OAB 3566AC /), Renato Bezerra de Almeida (OAB 3577/AC), Bruno de Lima Meireles (OAB 4114/AC), JACKSON DA SILVA MACIEL (OAB 4144/AC) |
| 02/06/2023 |
Homologada a Transação
Francinara Gomes Palheta e IVEL ACRE VEÍCULOS LTDA, celebraram acordo extrajudicial e requereram a homologação pelo juízo, pp. 301/304. Com efeito, verificado que os interessados são legítimos e a forma adequada à pretensão dos requerentes, nenhum óbice há à homologação do acordo celebrado, o qual, inclusive, já foi devidamente cumprido, pp. 305/306. Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, homologo o acordo firmado entre os requerentes às pp. 302/304, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas pagas. Publique-se e intimem-se. Após, arquivar independentemente do trânsito em julgado. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para julgamento
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| 29/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70040099-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 29/05/2023 16:21 |
| 25/05/2023 |
Expedida/certificada
Relação: 0127/2023 Data da Disponibilização: 25/05/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 7.307 Página: 38/42 |
| 24/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0127/2023 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Rafael Teixeira Sousa (OAB 2773AC /), Ricardo Alexandre Fernandes Filho (OAB 3196AC /), Antonio Coriolano Camboim de Oliveira (OAB 288A/RO), Marcos Vinícius Matoso da Silveira (OAB 3566AC /), Renato Bezerra de Almeida (OAB 3577/AC), Bruno de Lima Meireles (OAB 4114/AC), JACKSON DA SILVA MACIEL (OAB 4144/AC) |
| 22/05/2023 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 04/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70032223-2 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 04/05/2023 11:16 |
| 27/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0087/2023 Data da Disponibilização: 27/04/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 7.288 Página: 27/28 |
| 26/04/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0087/2023 Teor do ato: Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre (pp. 292/293). Advogados(s): Rafael Teixeira Sousa (OAB 2773/AC), Ricardo Alexandre Fernandes Filho (OAB 3196AC /), Antonio Coriolano Camboim de Oliveira (OAB 288A/RO), Marcos Vinícius Matoso da Silveira (OAB 3566AC /), Renato Bezerra de Almeida (OAB 3577/AC), Bruno de Lima Meireles (OAB 4114/AC), JACKSON DA SILVA MACIEL (OAB 4144/AC) |
| 25/04/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre (pp. 292/293). |
| 09/03/2023 |
Recebidos os autos
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| 09/03/2023 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 09/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0158313-10 - Custas Finais: IVEL ACRE VEÍCULOS LTDA |
| 06/03/2023 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 06/03/2023 |
Ato ordinatório
Em cumprimento ao item N7, do Provimento COGER nº 16/2016, realizo o seguinte ato ordinatório: Remeto os autos à Contadoria, para cálculo das custa finais. |
| 16/02/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 29/12/2022 11:16:03 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS. VENDA. VEÍCULO USADO. VÍCIO REDIBITÓRIO. DEFEITO OCULTO COMPROVADO. SOLIDARIEDADE PASSIVA. LEGITIMIDADE CARACTERIZADA. JUROS DE MORA. RELAÇÃO CONTRATUAL. TERMO A QUO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de vício na qualidade do produto, a teor do art. 18, do Código de Defesa do Consumidor, exsurge, no caso concreto, a responsabilidade objetiva e solidária de todos os envolvidos na cadeia de consumo, unicamente nas hipóteses de culpa exclusiva da vítima ou inexistência do defeito, a Apelante estaria isenta da responsabilidade, situação não demonstrada. 2. Os juros de mora decorrentes de obrigação contratual tem por termo inicial a data da citação, ex vi art. 405, do Código Civil. 3. Apelação desprovida Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0713161-44.2014.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao apelo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Relatora: Eva Evangelista |
| 11/01/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700163-29.2023.8.01.0001 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Liquidação / Cumprimento / Execução |
| 14/06/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 14/06/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 14/06/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70040863-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 14/06/2022 06:57 |
| 24/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0077/2022 Data da Disponibilização: 24/05/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 7.070 Página: 20/29 |
| 23/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0077/2022 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Rafael Teixeira Sousa (OAB 2773/AC), Ricardo Alexandre Fernandes Filho (OAB 3196/AC), Antonio Coriolano Camboim de Oliveira (OAB 288A/RO), Marcos Vinícius Matoso da Silveira (OAB 3566/AC), Renato Bezerra de Almeida (OAB 3577/AC), Bruno de Lima Meireles (OAB 4114/AC), JACKSON DA SILVA MACIEL (OAB 4144/AC) |
| 23/05/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 20/05/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70033810-3 Tipo da Petição: Apelação Data: 20/05/2022 19:13 |
| 19/05/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0144348-81 - Recursos |
| 28/04/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0065/2022 Data da Disponibilização: 28/04/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 7.052 Página: 29/37 |
| 27/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0065/2022 Teor do ato: Por todo o exposto, acolho em parte a pretensão da demandante para: a) rescindir o contrato de compra e venda pactuado pelas partes, com consequente restituição de todos os valores desembolsados pela demandante, a serem apurados em liquidação de sentença, corrigidos monetariamente desde a data do desembolso, com juros legais de 1% ao mês a partir da citação, e restituição do veículo à concessionária; b) condenar o réu a pagar à autora R$1.475,53 (mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), R$549,50 (quinhentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), R$1.000,00 (mil rais), R$900,00 (novecentos reais) e R$70,00 (setenta reais), a título de danos materiais, corrigidos monetariamente a contar de cada desembolso, com juros legais de 1% ao mês a partir da citação; c) julgar improcedente o pleito de reparação moral; d) julgar improcedente o pedido de condenação em perdas e danos. Extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, na proporção de 70% à ré e 30% à parte autora. Fixo os honorários em 12% sobre o valor da condenação, tendo em vista o tempo de tramitação do processo e a mediana complexidade do feito. Suspendo a exigibilidade em relação à demandante em razão da gratuidade da justiça que lhe foi deferida (art. 98 do CPC). Após o trânsito em julgado, contem-se as custas processuais e intime-se a parte ré para pagamento em trinta dias. Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. Advogados(s): Rafael Teixeira Sousa (OAB 2773/AC), Ricardo Alexandre Fernandes Filho (OAB 3196/AC), Antonio Coriolano Camboim de Oliveira (OAB 288A/RO), Marcos Vinícius Matoso da Silveira (OAB 3566/AC), Renato Bezerra de Almeida (OAB 3577/AC), Bruno de Lima Meireles (OAB 4114/AC), JACKSON DA SILVA MACIEL (OAB 4144/AC) |
| 26/04/2022 |
Julgado procedente em parte do pedido
Por todo o exposto, acolho em parte a pretensão da demandante para: a) rescindir o contrato de compra e venda pactuado pelas partes, com consequente restituição de todos os valores desembolsados pela demandante, a serem apurados em liquidação de sentença, corrigidos monetariamente desde a data do desembolso, com juros legais de 1% ao mês a partir da citação, e restituição do veículo à concessionária; b) condenar o réu a pagar à autora R$1.475,53 (mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), R$549,50 (quinhentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), R$1.000,00 (mil rais), R$900,00 (novecentos reais) e R$70,00 (setenta reais), a título de danos materiais, corrigidos monetariamente a contar de cada desembolso, com juros legais de 1% ao mês a partir da citação; c) julgar improcedente o pleito de reparação moral; d) julgar improcedente o pedido de condenação em perdas e danos. Extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, na proporção de 70% à ré e 30% à parte autora. Fixo os honorários em 12% sobre o valor da condenação, tendo em vista o tempo de tramitação do processo e a mediana complexidade do feito. Suspendo a exigibilidade em relação à demandante em razão da gratuidade da justiça que lhe foi deferida (art. 98 do CPC). Após o trânsito em julgado, contem-se as custas processuais e intime-se a parte ré para pagamento em trinta dias. Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. |
| 09/03/2022 |
Conclusos para julgamento
|
| 09/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 03/02/2022 |
Juntada de Petição de Alegações finais
Nº Protocolo: WEB1.22.70005311-7 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 03/02/2022 19:57 |
| 10/11/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0180/2021 Data da Disponibilização: 10/11/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 6.948 Página: 08/16 |
| 10/11/2021 |
Mero expediente
Audiência - Ordinário - Instrução e Julgamento - Corrido - NCPC |
| 09/11/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0180/2021 Teor do ato: 1) O réu solicitou a substituição de uma das testemunhas que arrolou às pp. 60/61, em face do que o autor insurgiu-se. Observo que o pedido de substituição não relata ou demonstra qualquer das hipóteses descritas no art. 451 do CPC o que, aliado à insurgência da parte adverte, inviabiliza o acolhimento do pedido, por isso o indefiro. 2) Aguarde-se a audiência agendada para amanhã. Intimem-se. Advogados(s): Rafael Teixeira Sousa (OAB 2773/AC), Ricardo Alexandre Fernandes Filho (OAB 3196/AC), Antonio Coriolano Camboim de Oliveira (OAB 288A/RO), Marcos Vinícius Matoso da Silveira (OAB 3566/AC), Renato Bezerra de Almeida (OAB 3577/AC), Bruno de Lima Meireles (OAB 4114/AC), JACKSON DA SILVA MACIEL (OAB 4144/AC) |
| 09/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70073161-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/11/2021 10:51 |
| 09/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70073159-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/11/2021 10:48 |
| 09/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 08/11/2021 |
Outras Decisões
1) O réu solicitou a substituição de uma das testemunhas que arrolou às pp. 60/61, em face do que o autor insurgiu-se. Observo que o pedido de substituição não relata ou demonstra qualquer das hipóteses descritas no art. 451 do CPC o que, aliado à insurgência da parte adverte, inviabiliza o acolhimento do pedido, por isso o indefiro. 2) Aguarde-se a audiência agendada para amanhã. Intimem-se. |
| 05/11/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0176/2021 Data da Disponibilização: 04/11/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: 6.944 Página: 39/51 |
| 04/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70071840-1 Tipo da Petição: Petição Data: 03/11/2021 19:33 |
| 03/11/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0176/2021 Teor do ato: Intime-se o autor para que se manifeste em três dias sobre o pedido de susbstituição de testemunha formulado pelo réu à p. 187. Após, conclusos (fila 03 U). Advogados(s): Rafael Teixeira Sousa (OAB 2773/AC), Ricardo Alexandre Fernandes Filho (OAB 3196/AC), Antonio Coriolano Camboim de Oliveira (OAB 288A/RO), Marcos Vinícius Matoso da Silveira (OAB 3566/AC), Renato Bezerra de Almeida (OAB 3577/AC), Bruno de Lima Meireles (OAB 4114/AC), JACKSON DA SILVA MACIEL (OAB 4144/AC) |
| 01/11/2021 |
Mero expediente
Intime-se o autor para que se manifeste em três dias sobre o pedido de susbstituição de testemunha formulado pelo réu à p. 187. Após, conclusos (fila 03 U). |
| 29/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 07/07/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0103/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 6.866 Página: 76/79 |
| 06/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0103/2021 Teor do ato: Dá a(s) parte(s) por intimada(s) para ciência dos termos da certidão de p. 189. Advogados(s): Rafael Teixeira Sousa (OAB 2773/AC), Ricardo Alexandre Fernandes Filho (OAB 3196/AC), Antonio Coriolano Camboim de Oliveira (OAB 288A/RO), Marcos Vinícius Matoso da Silveira (OAB 3566/AC), Renato Bezerra de Almeida (OAB 3577/AC), Bruno de Lima Meireles (OAB 4114/AC), JACKSON DA SILVA MACIEL (OAB 4144/AC) |
| 05/07/2021 |
Ato ordinatório
Dá a(s) parte(s) por intimada(s) para ciência dos termos da certidão de p. 189. |
| 05/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - designação - audiência |
| 24/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - designação - audiência |
| 24/06/2021 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 09/11/2021 Hora 11:00 Local: 2ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 26/05/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70031763-6 Tipo da Petição: Petição Data: 26/05/2021 14:54 |
| 20/05/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0074/2021 Data da Disponibilização: 20/05/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 6.835 Página: 44/48 |
| 19/05/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0074/2021 Teor do ato: A decisão de saneamento e ordenação do processo deferiu a ambas as partes a produção de prova testemunhal e concedeu às partes o prazo de quinze dias para que arrolassem suas testemunhas, mas apenas o réu o fez, conforme pp. 60/61. Assim, reputo prejudicada a produção de prova testemunhal pelo autor, pois não arrolou suas testemunhas no prazo estabelecido para tanto. Concedo ao réu o prazo de dez dias para informar se pretende produzir a prova testemunhal. Na hipótese afirmativa, o Cartório deverá agendar audiência de instrução e julgamento, intimando as partes por meio de seus patronos. O ato será realizado em meio telepresencial, devendo as partes apresentar, no prazo de três dias, endereços eletrônicos e contatos de aplicativo Whatsapp seus e de seus patronos e, no caso do réu, também das testemunhas, cuja intimação lhe competirá (art. 455, CPC). Na hipótese negativa, voltem os autos conclusos para sentença (fila 02). Intimem-se. Advogados(s): Rafael Teixeira Sousa (OAB 2773/AC), Ricardo Alexandre Fernandes Filho (OAB 3196/AC), Antonio Coriolano Camboim de Oliveira (OAB 288A/RO), Marcos Vinícius Matoso da Silveira (OAB 3566/AC), Renato Bezerra de Almeida (OAB 3577/AC), Bruno de Lima Meireles (OAB 4114/AC), JACKSON DA SILVA MACIEL (OAB 4144/AC) |
| 18/05/2021 |
Outras Decisões
A decisão de saneamento e ordenação do processo deferiu a ambas as partes a produção de prova testemunhal e concedeu às partes o prazo de quinze dias para que arrolassem suas testemunhas, mas apenas o réu o fez, conforme pp. 60/61. Assim, reputo prejudicada a produção de prova testemunhal pelo autor, pois não arrolou suas testemunhas no prazo estabelecido para tanto. Concedo ao réu o prazo de dez dias para informar se pretende produzir a prova testemunhal. Na hipótese afirmativa, o Cartório deverá agendar audiência de instrução e julgamento, intimando as partes por meio de seus patronos. O ato será realizado em meio telepresencial, devendo as partes apresentar, no prazo de três dias, endereços eletrônicos e contatos de aplicativo Whatsapp seus e de seus patronos e, no caso do réu, também das testemunhas, cuja intimação lhe competirá (art. 455, CPC). Na hipótese negativa, voltem os autos conclusos para sentença (fila 02). Intimem-se. |
| 18/05/2021 |
Conclusos para julgamento
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| 18/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 05/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70019024-5 Tipo da Petição: Petição Data: 05/04/2021 10:25 |
| 11/03/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0027/2021 Data da Disponibilização: 11/03/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: 6.788 Página: 19/22 |
| 10/03/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0027/2021 Teor do ato: Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual nos autos, bem como se manifeste acerca do laudo pericial às pp. 157/168. Advogados(s): Rafael Teixeira Sousa (OAB 2773/AC), Ricardo Alexandre Fernandes Filho (OAB 3196/AC), Antonio Coriolano Camboim de Oliveira (OAB 288A/RO), Marcos Vinícius Matoso da Silveira (OAB 3566/AC), Renato Bezerra de Almeida (OAB 3577/AC), Bruno de Lima Meireles (OAB 4114/AC), JACKSON DA SILVA MACIEL (OAB 4144/AC) |
| 10/03/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual nos autos, bem como se manifeste acerca do laudo pericial às pp. 157/168. |
| 13/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70007988-3 Tipo da Petição: Petição Data: 13/02/2021 17:33 |
| 12/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70007548-9 Tipo da Petição: Petição Data: 12/02/2021 06:03 |
| 27/11/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0177/2020 Data da Disponibilização: 27/11/2020 Data da Publicação: 30/11/2020 Número do Diário: 6.725 Página: 41/46 |
| 26/11/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0177/2020 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo do perito e do assistente técnico, nos termos do art. 477, § 1º do CPC/2015. Advogados(s): Rafael Teixeira Sousa (OAB 2773/AC), Antonio Coriolano Camboim de Oliveira (OAB 288A/RO), Marcos Vinícius Matoso da Silveira (OAB 3566/AC), Renato Bezerra de Almeida (OAB 3577/AC), Tobias Levi de Lima Meireles (OAB 3560/AC), Bruno de Lima Meireles (OAB 4114/AC), JACKSON DA SILVA MACIEL (OAB 4144/AC) |
| 25/11/2020 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo do perito e do assistente técnico, nos termos do art. 477, § 1º do CPC/2015. |
| 15/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
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| 15/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/09/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0130/2020 Data da Disponibilização: 17/09/2020 Data da Publicação: 18/09/2020 Número do Diário: 6.678 Página: 33/36 |
| 16/09/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0130/2020 Teor do ato: Em relação à manifestação apresentada pelo Sr. Perito às p.152, no que toca ao adiantamento dos honorários periciais, reitero que a perícia será custeada pelo Estado do Acre, a quem o perito deverá dirigir os atos de cobrança, podendo valer-se do que dispõe o art. 515, V, do CPC, que atribui à decisão de p. 96 a qualidade de título executivo judicial. Aguarde-se o prazo para apresentação do laudo pericial. Intimem-se. Advogados(s): Rafael Teixeira Sousa (OAB 2773/AC), Antonio Coriolano Camboim de Oliveira (OAB 288A/RO), Marcos Vinícius Matoso da Silveira (OAB 3566/AC), Renato Bezerra de Almeida (OAB 3577/AC), Tobias Levi de Lima Meireles (OAB 3560/AC), Bruno de Lima Meireles (OAB 4114/AC), JACKSON DA SILVA MACIEL (OAB 4144/AC) |
| 15/09/2020 |
Outras Decisões
Em relação à manifestação apresentada pelo Sr. Perito às p.152, no que toca ao adiantamento dos honorários periciais, reitero que a perícia será custeada pelo Estado do Acre, a quem o perito deverá dirigir os atos de cobrança, podendo valer-se do que dispõe o art. 515, V, do CPC, que atribui à decisão de p. 96 a qualidade de título executivo judicial. Aguarde-se o prazo para apresentação do laudo pericial. Intimem-se. |
| 11/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0121/2020 Data da Disponibilização: 03/09/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 6.669 Página: 37/39 |
| 02/09/2020 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência da manifestação do senhor Perito Judicial de pp. 143/148, bem como, para comparecerem à perícia designada para o dia 22-09-2020, às 08:00 horas, local para as partes se encontrarem: Fórum Barão do Rio Branco, Rua Benjamin Constant, nº 1165, Centro, Rio Branco-AC, local para onde o veículo a ser periciado deverá ser levado. |
| 21/08/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0113/2020 Data da Disponibilização: 20/08/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 6.659 Página: 13/17 |
| 19/08/2020 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do perito noemado à p. 138, bem como para que, em 05 (cinco) dias, manifestem-se na forma do art. 465, §1º, I, do CPC. |
| 29/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 17/12/2019 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0190/2019 Data da Disponibilização: 17/12/2019 Data da Publicação: 18/12/2019 Número do Diário: 6.499 Página: 30/38 |
| 16/12/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0190/2019 Teor do ato: 1) Diante da demonstração de que o Sr. Perito tem enfrentado problemas de saúde, acato a escusa apresentada, destituindo-o da função. 2) Determino ao Cartório que indique outro Perito e intime as partes para que se manifestem em 5 dias na forma do art. 465, § 1º, I, CPC, bem como o perito para os fins do art. 465, § 2º, II e III, informando-o que os honorários periciais já foram fixados e serão custeados pelo Estado do Acre, conforme decisão de p. 96. 3) Cumprido o item 2, intime-se o Sr. Perito para apresentar o laudo pericial no prazo de vinte dias. Intimem-se. Advogados(s): Rafael Teixeira Sousa (OAB 2773/AC), Antonio Coriolano Camboim de Oliveira (OAB 288A/RO), Tobias Levi de Lima Meireles (OAB 3560/AC), Bruno de Lima Meireles (OAB 4114/AC), JACKSON DA SILVA MACIEL (OAB 4144/AC) |
| 11/12/2019 |
Outras Decisões
1) Diante da demonstração de que o Sr. Perito tem enfrentado problemas de saúde, acato a escusa apresentada, destituindo-o da função. 2) Determino ao Cartório que indique outro Perito e intime as partes para que se manifestem em 5 dias na forma do art. 465, § 1º, I, CPC, bem como o perito para os fins do art. 465, § 2º, II e III, informando-o que os honorários periciais já foram fixados e serão custeados pelo Estado do Acre, conforme decisão de p. 96. 3) Cumprido o item 2, intime-se o Sr. Perito para apresentar o laudo pericial no prazo de vinte dias. Intimem-se. |
| 19/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70071770-4 Tipo da Petição: Petição Data: 14/10/2019 14:55 |
| 25/09/2019 |
Publicado sentença
Relação :0145/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 6442 Página: 20/27 |
| 24/09/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0145/2019 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo do perito e do assistente técnico, nos termos do art. 477, § 1º do CPC/2015. Advogados(s): Rafael Teixeira Sousa (OAB 2773/AC), Antonio Coriolano Camboim de Oliveira (OAB 288A/RO), Tobias Levi de Lima Meireles (OAB 3560/AC), Bruno de Lima Meireles (OAB 4114/AC), JACKSON DA SILVA MACIEL (OAB 4144/AC) |
| 20/09/2019 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo do perito e do assistente técnico, nos termos do art. 477, § 1º do CPC/2015. |
| 20/09/2019 |
Documento
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| 20/09/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 20/09/2019 |
Documento
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| 22/08/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/040593-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/09/2019 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 15/05/2019 |
Publicado sentença
Relação :0068/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: 6.351 Página: 49/53 |
| 14/05/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0068/2019 Teor do ato: Vistos em Correição. Verifico que a produção da prova pericial está em fase avançada. Já foi apresentada proposta de honorários, que restou homologada. Além disso, a ação remonta ao ano de 2014 e o atestado médico de p. 113 refere-se a dezembro de 2018, sem que se tenha comprovação de que o sr. Perito padece com problemas de saúde até o momento. Desse modo, rejeito a escusa apresentada e concedo ao Sr. Perito novo prazo de quinze dias para apresentar o laudo pericial. Intimem-se. Advogados(s): Rafael Teixeira Sousa (OAB 2773/AC), Antonio Coriolano Camboim de Oliveira (OAB 288A/RO), Tobias Levi de Lima Meireles (OAB 3560/AC), Bruno de Lima Meireles (OAB 4114/AC), JACKSON DA SILVA MACIEL (OAB 4144/AC) |
| 14/05/2019 |
Outras Decisões
Vistos em Correição. Verifico que a produção da prova pericial está em fase avançada. Já foi apresentada proposta de honorários, que restou homologada. Além disso, a ação remonta ao ano de 2014 e o atestado médico de p. 113 refere-se a dezembro de 2018, sem que se tenha comprovação de que o sr. Perito padece com problemas de saúde até o momento. Desse modo, rejeito a escusa apresentada e concedo ao Sr. Perito novo prazo de quinze dias para apresentar o laudo pericial. Intimem-se. |
| 04/04/2019 |
Publicado sentença
Relação :0044/2019 Data da Disponibilização: 04/04/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: 6.325 Página: 18/28 |
| 03/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2019 |
Documento
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| 03/04/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0044/2019 Teor do ato: Identifique o processo com tarja referente a Metas CNJ. Defiro ao Sr. Perito novo prazo de quinze dias para apresentação do laudo pericial. Intime-se. Advogados(s): Rafael Teixeira Sousa (OAB 2773/AC), Antonio Coriolano Camboim de Oliveira (OAB 288A/RO), Tobias Levi de Lima Meireles (OAB 3560/AC), Bruno de Lima Meireles (OAB 4114/AC), JACKSON DA SILVA MACIEL (OAB 4144/AC) |
| 03/04/2019 |
Outras Decisões
Identifique o processo com tarja referente a Metas CNJ. Defiro ao Sr. Perito novo prazo de quinze dias para apresentação do laudo pericial. Intime-se. |
| 27/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2019 |
Documento
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| 26/02/2019 |
Documento
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| 26/02/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 26/02/2019 |
Documento
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| 26/02/2019 |
Termo Expedido
Nesta data, junto a estes autos o mandado de intimação nº 001.2018/071902-6, que adiante segue. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 08/01/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/071902-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/02/2019 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 01/11/2018 |
Publicado sentença
Relação :0171/2018 Data da Disponibilização: 01/11/2018 Data da Publicação: 05/11/2018 Número do Diário: 6.229 Página: 57/61 |
| 31/10/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0171/2018 Teor do ato: Trata-se de proposta de honorários periciais (pp.89/90), apresentada por João Bosco Búbula Ribeiro, requerendo o arbitramento do valor de R$ 8.050,00 (oito mil e cinquenta reais) para a realização do laudo de avaliação determinado, Apesar de devidamente intimadas, as partes não apresentaram impugnação ao valor dos honorários periciais. Nos termos da Resolução n.° 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, os honorários a serem pagos aos peritos judiciais de primeiro grau devem ser determinados de acordo com a tabela de honorários periciais anexados na resolução, a qual estipula que os honorários de engenharia devem ser no valor máximo de R$ 700,00 (setecentos reais). Analisando os autos, tenho que a proposta de honorários periciais não está compatível com o trabalho a ser realizado pelo Sr. Perito, precipuamente por se considerar desnecessária a dedicação de 23 horas do profissional para realização da análise e do laudo pericial. Considerando as peculiaridades do caso em apreço, em que a autora aponta que o veículo tem apresentado problemas no câmbio automatizado, tenho que 15 horas de trabalho são suficientes à realização da tarefa. Nesse cenário, e pautando-se no valor de R$350,00 a hora, decido fixar os honorários periciais em R$5.250,00. Ressalto que os honorários periciais serão custeados pelo Estado do Acre, por meio de solicitação a ser apresentada pelo próprio perito, tendo em vista que a referida prova foi requerida pela parte autora, sendo esta beneficiária da justiça gratuita conforme despacho de p.27. Destarte, intime-se o Sr. Perito dos termos da presente decisão, bem como para que apresente o laudo pericial em quinze dias. Intimem-se. Advogados(s): Rafael Teixeira Sousa (OAB 2773/AC), Antonio Coriolano Camboim de Oliveira (OAB 288A/RO), Tobias Levi de Lima Meireles (OAB 3560/AC), Bruno de Lima Meireles (OAB 4114/AC), JACKSON DA SILVA MACIEL (OAB 4144/AC) |
| 31/10/2018 |
Outras Decisões
Trata-se de proposta de honorários periciais (pp.89/90), apresentada por João Bosco Búbula Ribeiro, requerendo o arbitramento do valor de R$ 8.050,00 (oito mil e cinquenta reais) para a realização do laudo de avaliação determinado, Apesar de devidamente intimadas, as partes não apresentaram impugnação ao valor dos honorários periciais. Nos termos da Resolução n.° 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, os honorários a serem pagos aos peritos judiciais de primeiro grau devem ser determinados de acordo com a tabela de honorários periciais anexados na resolução, a qual estipula que os honorários de engenharia devem ser no valor máximo de R$ 700,00 (setecentos reais). Analisando os autos, tenho que a proposta de honorários periciais não está compatível com o trabalho a ser realizado pelo Sr. Perito, precipuamente por se considerar desnecessária a dedicação de 23 horas do profissional para realização da análise e do laudo pericial. Considerando as peculiaridades do caso em apreço, em que a autora aponta que o veículo tem apresentado problemas no câmbio automatizado, tenho que 15 horas de trabalho são suficientes à realização da tarefa. Nesse cenário, e pautando-se no valor de R$350,00 a hora, decido fixar os honorários periciais em R$5.250,00. Ressalto que os honorários periciais serão custeados pelo Estado do Acre, por meio de solicitação a ser apresentada pelo próprio perito, tendo em vista que a referida prova foi requerida pela parte autora, sendo esta beneficiária da justiça gratuita conforme despacho de p.27. Destarte, intime-se o Sr. Perito dos termos da presente decisão, bem como para que apresente o laudo pericial em quinze dias. Intimem-se. |
| 04/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 04/06/2018 |
Publicado sentença
Relação :0079/2018 Data da Disponibilização: 04/06/2018 Data da Publicação: 05/06/2018 Número do Diário: 6.130 Página: 18/24 |
| 30/05/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0079/2018 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para manifestarem-se acerca da proposta de honorários periciais, apresentado às fls. 89/90, nos termos do art. 465, § 3º, do CPC, a ser atendido no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Rafael Teixeira Sousa (OAB 2773/AC), Antonio Coriolano Camboim de Oliveira (OAB 288A/RO), Tobias Levi de Lima Meireles (OAB 3560/AC), Bruno de Lima Meireles (OAB 4114/AC), JACKSON DA SILVA MACIEL (OAB 4144/AC) |
| 30/05/2018 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para manifestarem-se acerca da proposta de honorários periciais, apresentado às fls. 89/90, nos termos do art. 465, § 3º, do CPC, a ser atendido no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 25/05/2018 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : JJ889259008BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Intimação - Perito Destinatário : João Bosco Búbula Ribeiro |
| 25/05/2018 |
Documento
|
| 08/05/2018 |
Petição
|
| 03/05/2018 |
Carta Expedida
Postal - Intimação - Perito |
| 20/03/2018 |
Publicado sentença
Relação :0029/2018 Data da Disponibilização: 15/03/2018 Data da Publicação: 16/03/2018 Número do Diário: 6.078 Página: 33/37 |
| 14/03/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0029/2018 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da nomeação do perito - (p. 84), conforme previsto no §, 1º, art. 465, do CPC. Advogados(s): Rafael Teixeira Sousa (OAB 2773/AC), Antonio Coriolano Camboim de Oliveira (OAB 288A/RO), Tobias Levi de Lima Meireles (OAB 3560/AC), Bruno de Lima Meireles (OAB 4114/AC), JACKSON DA SILVA MACIEL (OAB 4144/AC) |
| 13/03/2018 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da nomeação do perito - (p. 84), conforme previsto no §, 1º, art. 465, do CPC. |
| 13/03/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 12/12/2017 |
Publicado sentença
Relação :0193/2017 Data da Disponibilização: 12/12/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 6.019 Página: 34/35 |
| 11/12/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0193/2017 Teor do ato: Acolho as ponderações apresentadas às pp. 78/79 e rejeito a indicação de p. 74, determinando ao Cartório que indique um engenheiro mecânico para a realização da perícia. Intimem-se. Advogados(s): Rafael Teixeira Sousa (OAB 2773/AC), Antonio Coriolano Camboim de Oliveira (OAB 288A/RO), Tobias Levi de Lima Meireles (OAB 3560/AC), Bruno de Lima Meireles (OAB 4114/AC), JACKSON DA SILVA MACIEL (OAB 4144/AC) |
| 07/12/2017 |
Outras Decisões
Acolho as ponderações apresentadas às pp. 78/79 e rejeito a indicação de p. 74, determinando ao Cartório que indique um engenheiro mecânico para a realização da perícia. Intimem-se. |
| 10/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2017 |
Expedição de Certidão
prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 28/08/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70062912-9 Tipo da Petição: Petição Data: 25/08/2017 08:51 |
| 02/08/2017 |
Publicado sentença
Relação :0112/2017 Data da Disponibilização: 02/08/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 5.935 Página: 16/18 |
| 01/08/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0112/2017 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, darem cumprimento ao item 7 da decisão de pp. 57/58. Advogados(s): Rafael Teixeira Sousa (OAB 2773/AC), Antonio Coriolano Camboim de Oliveira (OAB 288A/RO), Tobias Levi de Lima Meireles (OAB 3560/AC), Bruno de Lima Meireles (OAB 4114/AC), JACKSON DA SILVA MACIEL (OAB 4144/AC) |
| 31/07/2017 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, darem cumprimento ao item 7 da decisão de pp. 57/58. |
| 31/07/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 09/06/2017 |
Publicado sentença
Relação :0078/2017 Data da Disponibilização: 09/06/2017 Data da Publicação: 12/06/2017 Número do Diário: 5.898 Página: 15/20 |
| 08/06/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0078/2017 Teor do ato: Vistos em Correição.1) Acolho a escusa apresentada pelo Sr. Perito à p. 70, com amparo no art. 468, I, do CPC.2) Determino ao Cartório que cumpra novamente o item 6 da decisão de pp. 57/58. Intimem-se. Advogados(s): Rafael Teixeira Sousa (OAB 2773/AC), Antonio Coriolano Camboim de Oliveira (OAB 288A/RO), Tobias Levi de Lima Meireles (OAB 3560/AC), Bruno de Lima Meireles (OAB 4114/AC), JACKSON DA SILVA MACIEL (OAB 4144/AC) |
| 18/05/2017 |
Outras Decisões
Vistos em Correição.1) Acolho a escusa apresentada pelo Sr. Perito à p. 70, com amparo no art. 468, I, do CPC.2) Determino ao Cartório que cumpra novamente o item 6 da decisão de pp. 57/58. Intimem-se. |
| 18/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2016 |
Documento
|
| 25/10/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 25/10/2016 |
Documento
|
| 13/09/2016 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2016/048402-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/10/2016 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 05/07/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 25/06/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.70034917-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/06/2016 14:13 |
| 10/06/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70030324-9 Tipo da Petição: Petição Data: 17/05/2016 18:28 |
| 03/05/2016 |
Publicado sentença
Relação :0080/2016 Data da Disponibilização: 29/04/2016 Data da Publicação: 02/05/2016 Número do Diário: 5.630 Página: 30/42 |
| 27/04/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0080/2016 Teor do ato: Vistos em Correição.1) Trata-se de ação por via da qual o autor postula rescisão contratual decorrente de vício oculto e reparação de danos morais.O réu apresentou defesa tempestiva, na qual não suscitou questões preliminares.O feito está em ordem, não havendo qualquer vício a ser sanado, razão porque o declaro saneado.2) A lide não encerra matéria unicamente de direito, havendo necessidade de dilação probatória para elucidação dos pontos de controvérisa. Portanto, defino as matérias sobre as quais deverá recair a atividade probatória das partes: a) se o veículo adquirido pelo autor possuía vício oculto, em que consistia e se era conhecido do vendedor; b) se o veículo padece de vício de fabricação; c) se o inadimplemento ensejou danos de ordem moral ao autor.3) A matéria de direito a ser elucidada consiste na incidência da regra estabelecida no art. 443 do Código Civil.4) Considerando que a relação jurídica entre as partes é de consumo e diante da hipossuficiência técnica do autor, mantenho a decisão de p. 27 que inverteu o ônus da prova, com amparo no at. 6º, VIII, CDC. Destarte, competirá ao réu a prova dos item 2 "a" e "b", competindo ao próprio autor a prova do item 2 "c".5) Defiro a produção das provas pericial e testemunhal postuladas pelo autor e de prova testemunhal postulada pelo réu.6) Indique o Cartório profissional habilitado a realização da perícia, o qual deverá ser intimado para apresentar, no prazo de cinco dias, o proposta de honorários, currículo (com comprovação de especialização) e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão dirigidas suas intimações pessoais (art. 465, § 2º, CPC). O perito deve ser cientificado de que seus honorários serão custeados pelo Estado do Acre, já que o autor é beneficiário da justiça gratuita, salvo se o réu for sucumbente, caso em que arcará com tal despesa, após o trânsito em julgado do processo.7) Indicado o profissional, o Cartório deverá intimar as partes, para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, a ser atendido no prazo de quinze dias.8) Atendida pelo perito a determinação contida no item 6, deverão as partes ser intimadas para ciência da proposta de honorários, podendo se manifestar no prazo de cinco dias (art. 465, § 3º, CPC).9) Caso alguma das partes se insurja em face da proposta dos honorários periciais, retornem os autos conclusos para decisão (fila 05). Caso todas anuam quanto aos termos propostos, intime-se o Sr. Perito para apresentar o laudo pericial no prazo de quinze dias, devendo o mesmo atentar para as disposições do art. 466, caput e § 2º e 474, do CPC.10) Vindo aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em quinze dias.11) Ultimada a prova pericial, o Cartório deverá providenciar o agendamento de audiência de instrução e julgamento, para a qual as partes serão intimadas por intermédio de seus patronos.As partes deverão apresentar seus róis de testemunhas no prazo de quinze dias (art. 357, § 4º, CPC), atentando-se para as disposições do art. 450 do CPC, competindo-lhes ainda providenciar a intimação de suas testemunhas, conforme art. 455 do CPC.Intimem-se. Advogados(s): Rafael Teixeira Sousa (OAB 2773/AC), Antonio Coriolano Camboim de Oliveira (OAB 288A/RO), Tobias Levi de Lima Meireles (OAB 3560/AC), Bruno de Lima Meireles (OAB 4114/AC), JACKSON DA SILVA MACIEL (OAB 4144/AC) |
| 20/04/2016 |
Outras Decisões
Vistos em Correição.1) Trata-se de ação por via da qual o autor postula rescisão contratual decorrente de vício oculto e reparação de danos morais.O réu apresentou defesa tempestiva, na qual não suscitou questões preliminares.O feito está em ordem, não havendo qualquer vício a ser sanado, razão porque o declaro saneado.2) A lide não encerra matéria unicamente de direito, havendo necessidade de dilação probatória para elucidação dos pontos de controvérisa. Portanto, defino as matérias sobre as quais deverá recair a atividade probatória das partes: a) se o veículo adquirido pelo autor possuía vício oculto, em que consistia e se era conhecido do vendedor; b) se o veículo padece de vício de fabricação; c) se o inadimplemento ensejou danos de ordem moral ao autor.3) A matéria de direito a ser elucidada consiste na incidência da regra estabelecida no art. 443 do Código Civil.4) Considerando que a relação jurídica entre as partes é de consumo e diante da hipossuficiência técnica do autor, mantenho a decisão de p. 27 que inverteu o ônus da prova, com amparo no at. 6º, VIII, CDC. Destarte, competirá ao réu a prova dos item 2 "a" e "b", competindo ao próprio autor a prova do item 2 "c".5) Defiro a produção das provas pericial e testemunhal postuladas pelo autor e de prova testemunhal postulada pelo réu.6) Indique o Cartório profissional habilitado a realização da perícia, o qual deverá ser intimado para apresentar, no prazo de cinco dias, o proposta de honorários, currículo (com comprovação de especialização) e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão dirigidas suas intimações pessoais (art. 465, § 2º, CPC). O perito deve ser cientificado de que seus honorários serão custeados pelo Estado do Acre, já que o autor é beneficiário da justiça gratuita, salvo se o réu for sucumbente, caso em que arcará com tal despesa, após o trânsito em julgado do processo.7) Indicado o profissional, o Cartório deverá intimar as partes, para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, a ser atendido no prazo de quinze dias.8) Atendida pelo perito a determinação contida no item 6, deverão as partes ser intimadas para ciência da proposta de honorários, podendo se manifestar no prazo de cinco dias (art. 465, § 3º, CPC).9) Caso alguma das partes se insurja em face da proposta dos honorários periciais, retornem os autos conclusos para decisão (fila 05). Caso todas anuam quanto aos termos propostos, intime-se o Sr. Perito para apresentar o laudo pericial no prazo de quinze dias, devendo o mesmo atentar para as disposições do art. 466, caput e § 2º e 474, do CPC.10) Vindo aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em quinze dias.11) Ultimada a prova pericial, o Cartório deverá providenciar o agendamento de audiência de instrução e julgamento, para a qual as partes serão intimadas por intermédio de seus patronos.As partes deverão apresentar seus róis de testemunhas no prazo de quinze dias (art. 357, § 4º, CPC), atentando-se para as disposições do art. 450 do CPC, competindo-lhes ainda providenciar a intimação de suas testemunhas, conforme art. 455 do CPC.Intimem-se. |
| 23/02/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2016 |
Termo Expedido
Audiência - Genérico - Corrido |
| 23/02/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70010348-7 Tipo da Petição: Petição Data: 23/02/2016 09:57 |
| 23/02/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70010336-3 Tipo da Petição: Petição Data: 23/02/2016 09:39 |
| 01/02/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 30/11/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão - designando data audiência |
| 30/11/2015 |
Audiência Designada
Preliminar Data: 23/02/2016 Hora 11:30 Local: 2ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 25/08/2015 |
Publicado sentença
Relação :0174/2015 Data da Disponibilização: 25/08/2015 Data da Publicação: 26/08/2015 Número do Diário: 5.468 Página: 42/51 |
| 24/08/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0174/2015 Teor do ato: Agende-se audiência preliminar (art. 331, CPC), intimando-se as partes, com a ressalva de que, em não havendo acordo, deverão especificar, justificadamente, na própria audiência, as provas que pretendem produzir. Advogados(s): Antonio Coriolano Camboim de Oliveira (OAB 288A/RO), JACKSON DA SILVA MACIEL (OAB 4144/AC) |
| 07/08/2015 |
Mero expediente
Agende-se audiência preliminar (art. 331, CPC), intimando-se as partes, com a ressalva de que, em não havendo acordo, deverão especificar, justificadamente, na própria audiência, as provas que pretendem produzir. |
| 27/04/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.15.70022523-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 27/04/2015 19:16 |
| 15/04/2015 |
Publicado sentença
Relação :0070/2015 Data da Disponibilização: 15/04/2015 Data da Publicação: 16/04/2015 Número do Diário: 5.380 Página: 24/28 |
| 14/04/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0070/2015 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A4) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos de pp. 33/46. Advogados(s): JACKSON DA SILVA MACIEL (OAB 4144/AC) |
| 14/04/2015 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A4) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos de pp. 33/46. |
| 31/03/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.15.70016523-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 31/03/2015 10:10 |
| 31/03/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.15.70016420-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 30/03/2015 22:39 |
| 30/03/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.15.70016317-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/03/2015 16:34 |
| 12/03/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - Genérico |
| 12/03/2015 |
Documento
|
| 12/03/2015 |
Termo Expedido
Termo - Juntada |
| 19/01/2015 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2015/001384-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/04/2017 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 26/11/2014 |
Publicado sentença
Relação :0211/2014 Data da Disponibilização: 26/11/2014 Data da Publicação: 27/11/2014 Número do Diário: 5.290 Página: 73/78 |
| 25/11/2014 |
Expedida/Certificada
Relação: 0211/2014 Teor do ato: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (art. 4º, § 1º, Lei nº 1.060/50). Cite-se a parte ré para responder a ação no prazo de 15 dias, querendo, sob as advertências da Lei (CPC, art. 285). Considerando que a relação havida entre as partes caracteriza-se como relação de consumo, e diante da hipossuficiência técnica da parte autora frente ao fornecedor, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, na forma do art. 6, VIII, do CDC. Advogados(s): JACKSON DA SILVA MACIEL (OAB 4144/AC) |
| 25/11/2014 |
Mero expediente
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (art. 4º, § 1º, Lei nº 1.060/50). Cite-se a parte ré para responder a ação no prazo de 15 dias, querendo, sob as advertências da Lei (CPC, art. 285). Considerando que a relação havida entre as partes caracteriza-se como relação de consumo, e diante da hipossuficiência técnica da parte autora frente ao fornecedor, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, na forma do art. 6, VIII, do CDC. |
| 20/11/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2014 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/03/2015 |
Contestação |
| 30/03/2015 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 31/03/2015 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/04/2015 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 23/02/2016 |
Petição |
| 23/02/2016 |
Petição |
| 17/05/2016 |
Petição |
| 07/06/2016 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 25/08/2017 |
Petição |
| 14/10/2019 |
Petição |
| 12/02/2021 |
Petição |
| 13/02/2021 |
Petição |
| 05/04/2021 |
Petição |
| 26/05/2021 |
Petição |
| 03/11/2021 |
Petição |
| 09/11/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 09/11/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 03/02/2022 |
Alegações Finais |
| 20/05/2022 |
Apelação |
| 14/06/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 04/05/2023 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 29/05/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0700163-29.2023.8.01.0001 | Procedimento Comum Cível | 11/01/2023 | Cumprimento provisório de sentença |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 23/02/2016 | Preliminar | Realizada | 2 |
| 09/11/2021 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |