| Credor |
Amico - Pronto Clínica
Advogado: Raphael da Silva Beyruth Borges Advogado: Anderson da Silva Ribeiro Advogado: Mario Sergio Pereira dos Santos Advogada: Claudia Maria da Fontoura Messias Sabino |
| Devedor |
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Advogado: IGOR MACEDO FACÓ |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/02/2025 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0062/2025 Data da Disponibilização: 11/02/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 22/02/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70017090-6 Tipo da Petição: Petição Data: 22/02/2025 21:26 |
| 20/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/02/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70016016-1 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 19/02/2025 17:28 |
| 18/02/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. |
| 25/02/2025 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0062/2025 Data da Disponibilização: 11/02/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 22/02/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70017090-6 Tipo da Petição: Petição Data: 22/02/2025 21:26 |
| 20/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/02/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70016016-1 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 19/02/2025 17:28 |
| 18/02/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. |
| 17/02/2025 |
Recebidos os autos
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| 17/02/2025 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 17/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/02/2025 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0195693-00 - Custas Finais: Amico - Pronto Clínica |
| 14/02/2025 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 14/02/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - N7 - Remessa de autos à Contadoria - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 14/02/2025 |
Juntada de certidão
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| 10/02/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0062/2025 Teor do ato: Ante o exposto, declaro extinta a execução. Considerando que não houve pagamento integral das custas na distribuição da presente ação (p. 40), condeno a parte credora ao pagamento das custas remanescentes, nos termos do caput art. 9º, inciso I, alínea "b" c/c § 9º inciso II, alínea "b" do mesmo artigo, ambos da Lei Estadual n. 1.422/2001, alterada pela Lei Estadual n. 3.517/2019. Publicar, intimar e arquivar em obediência ao Provimento Conjunto PRESI/COGER nº. 03/2024 - Proc. SEI 0004772-65.2024.8.01.0000, tendo em vista que a satisfação é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença. Advogados(s): Mario Sergio Pereira dos Santos (OAB 1910/AC), Anderson da Silva Ribeiro (OAB 3151/AC), Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852/AC), Claudia Maria da Fontoura Messias Sabino (OAB 3187/AC), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE) |
| 07/02/2025 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Ante o exposto, declaro extinta a execução. Considerando que não houve pagamento integral das custas na distribuição da presente ação (p. 40), condeno a parte credora ao pagamento das custas remanescentes, nos termos do caput art. 9º, inciso I, alínea "b" c/c § 9º inciso II, alínea "b" do mesmo artigo, ambos da Lei Estadual n. 1.422/2001, alterada pela Lei Estadual n. 3.517/2019. Publicar, intimar e arquivar em obediência ao Provimento Conjunto PRESI/COGER nº. 03/2024 - Proc. SEI 0004772-65.2024.8.01.0000, tendo em vista que a satisfação é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para julgamento
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| 30/01/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70007554-7 Tipo da Petição: Petição Data: 30/01/2025 16:57 |
| 27/01/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0020/2025 Data da Disponibilização: 22/01/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 21/01/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0020/2025 Teor do ato: Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação da dívida "e/ou apresente memória discriminada e atualizada, com a dedução dos valores levantados,indicando bens passíveis de penhora." Advogados(s): Mario Sergio Pereira dos Santos (OAB 1910/AC), Anderson da Silva Ribeiro (OAB 3151/AC), Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852/AC), Claudia Maria da Fontoura Messias Sabino (OAB 3187/AC), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE) |
| 21/01/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação da dívida "e/ou apresente memória discriminada e atualizada, com a dedução dos valores levantados,indicando bens passíveis de penhora." |
| 21/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 19/12/2024 |
Juntada de Decisão
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| 18/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/12/2024 |
Expedição de Alvará
Alvará - Transferência de Valores |
| 13/12/2024 |
Expedição de Alvará
Alvará - Transferência de Valores |
| 13/12/2024 |
Expedição de Alvará
Alvará - Transferência de Valores |
| 11/12/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70118155-2 Tipo da Petição: Informações Data: 11/12/2024 07:58 |
| 10/12/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70117920-5 Tipo da Petição: Informações Data: 10/12/2024 14:23 |
| 10/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 01/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - suspensão de prazo - feriado 2021 |
| 11/11/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0483/2024 Data da Disponibilização: 11/11/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 7.660 Página: 53/54 |
| 08/11/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0483/2024 Teor do ato: Decisão AMICO - PRONTO CLÍNICA ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa. No curso da presente execução houver sucessivas atuações de advogados em defesa da parte credora, o que ensejou o pedido de rateio de honorários nos termos da petição de pp. 426/434, tendo os envolvidos entabulado acordo em audiência de mediação realizada por este Juízo, da qual não se fez presente a parte devedora. Com efeito, verificado que os interessados são legítimos, o pedido é juridicamente possível, e a forma adequada à pretensão dos requerentes, nenhum óbice há à homologação do acordo celebrado, consoante o art. 840 do Código Civil. Isso posto, HOMOLOGO o acordo realizado entre a parte credora e os advogados Anderson da Silva Ribeiro e Raphael da Silva Beyruth Borges, a fim de que produza os efeitos jurídicos desejados, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. No mais, quanto ao pedido dos credores acerca da liberação do bloqueio de p. 408, tenho que superada a controvérsia da presente execução com o julgamento definitivo dos embargos (proc. 0714188-57.2017.8.01.0001). Ademais, quando da intimação para os fins da impugnação prevista no art. 854, §2º do Código de Processo Civil, a parte devedora respondeu ao chamado indicado ter protocolizado Agravo de Instrumento (proc. 1002135-27.2024.8.01.0000), contra a decisão que determinou o bloqueio de valores (pp. 412/425), alegando cerceamento de defesa em razão de que entende ser devida a fixação de parâmetros para a atualização do débito e, além disso, a existência de seguro garantia. O relator do referido recurso não concedeu efeito suspensivo (pp. 435/437), rechaçando os argumentos da parte devedora, ora agravante, por entender que esgotaram as vias de defesa com o julgamento dos embargos, impondo medida assertiva ao pronto pagamento da dívida exigida. Em atenção à comunicação do segundo recurso (p. 474), faço novamente juízo de retratação negativo, na esteira do que já fora decidido no primeiro agravo de instrumento e, no tocante à petição de pp. 516/517, os fundamentos legais invocados não servem para ensejar qualquer nulidade ao ato praticado, já que se referem à audiência preliminar de conciliação, prevista para o procedimento comum (conhecimento) e o caso à baila trata-se de execução de título extrajudicial. Ademais, o não comparecimento da devedora à audiência importa tão somente no reconhecimento de que não pretende compor o litígio, como de fato tem feito interpondo recursos manifestamente protelatórios à efetiva prestação jurisdicional, o que desafia a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, razão pela qual fica advertida a parte devedora. Assim, após o prazo recursal, DEFIRO o pedido de liberação dos valores, na forma como homologada na presente decisão (pp. 472/473), ao tempo em que determino a intimação da parte Credora para, querendo, manifeste-se acerca da satisfação do débito e/ou apresente memória discriminada e atualizada, com a dedução dos valores levantados, indicando bens passíveis de penhora. Intimar. Advogados(s): Mario Sergio Pereira dos Santos (OAB 1910/AC), Anderson da Silva Ribeiro (OAB 3151/AC), Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852/AC), Claudia Maria da Fontoura Messias Sabino (OAB 3187/AC), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE) |
| 30/10/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70102989-0 Tipo da Petição: Petição Data: 30/10/2024 15:40 |
| 25/10/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70101390-0 Tipo da Petição: Petição Data: 25/10/2024 11:54 |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70099779-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/10/2024 09:37 |
| 22/10/2024 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 22/10/2024 |
Juntada de mandado
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| 22/10/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0434/2024 Data da Disponibilização: 22/10/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 7.647 Página: 63/69 |
| 21/10/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0434/2024 Teor do ato: Despacho Considerando que não foi atribuído suspensivo ao Agravo de Instrumento nº. 1002135-27.2024.8.01.0000 (pp. 435/437) e que também não há contrato de honorários contratuais, tampouco prova escrita acerca do acordo de rateio dos honorários sucumbenciais entre os advogados da parte Credor, DESIGNO o dia 22/10/2024, às 10h para realização de Audiência de MEDIAÇÃO, na modalidade de videoconferência pela plataforma do GOOGLE MEET [ https://meet.google.com/ktj-jkzj-zoj ] e determino a sejam intimadas as partes e advogados envolvidos, uma vez que o juiz pode, a qualquer tempo, promover a autocomposição (CPC, art. 139, inciso V) e, na espécie, é possível a transação sobre o objeto da causa. Intimar. Advogados(s): Mario Sergio Pereira dos Santos (OAB 1910/AC), Anderson da Silva Ribeiro (OAB 3151/AC), Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852/AC), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE) |
| 15/10/2024 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
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| 15/10/2024 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2024/039797-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/10/2024 Local: Oficial de justiça - Tainah Mendes Fontenele da Silva |
| 15/10/2024 |
de Mediação
de Mediação Data: 22/10/2024 Hora 10:00 Local: 4ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 15/10/2024 |
Mero expediente
Despacho Considerando que não foi atribuído suspensivo ao Agravo de Instrumento nº. 1002135-27.2024.8.01.0000 (pp. 435/437) e que também não há contrato de honorários contratuais, tampouco prova escrita acerca do acordo de rateio dos honorários sucumbenciais entre os advogados da parte Credor, DESIGNO o dia 22/10/2024, às 10h para realização de Audiência de MEDIAÇÃO, na modalidade de videoconferência pela plataforma do GOOGLE MEET [ https://meet.google.com/ktj-jkzj-zoj ] e determino a sejam intimadas as partes e advogados envolvidos, uma vez que o juiz pode, a qualquer tempo, promover a autocomposição (CPC, art. 139, inciso V) e, na espécie, é possível a transação sobre o objeto da causa. Intimar. |
| 15/10/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70097059-6 Tipo da Petição: Petição Data: 15/10/2024 08:47 |
| 14/10/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70096998-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 14/10/2024 23:07 |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/10/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70096312-3 Tipo da Petição: Petição Data: 11/10/2024 15:33 |
| 03/10/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0418/2024 Data da Disponibilização: 03/10/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 7.634 Página: 74/75 |
| 01/10/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0418/2024 Teor do ato: Dá a parte devedora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, realizada mediante sistema BACENJUD, conforme detalhamento de p. 408, nos termos do art. 854, § 2º do CPC/2015. Advogados(s): Mario Sergio Pereira dos Santos (OAB 1910/AC), Anderson da Silva Ribeiro (OAB 3151/AC), Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852/AC), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE) |
| 01/10/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte devedora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, realizada mediante sistema BACENJUD, conforme detalhamento de p. 408, nos termos do art. 854, § 2º do CPC/2015. |
| 01/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/09/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70089875-5 Tipo da Petição: Nomeação de Bens à Penhora Data: 25/09/2024 12:38 |
| 16/09/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0386/2024 Data da Disponibilização: 12/09/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 7.619 Página: 72/74 |
| 16/09/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0394/2024 Data da Disponibilização: 16/09/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 7.621 Página: 45/48 |
| 13/09/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0394/2024 Teor do ato: embargos do devedor Advogados(s): Mario Sergio Pereira dos Santos (OAB 1910/AC), Anderson da Silva Ribeiro (OAB 3151/AC), Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852/AC), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE) |
| 11/09/2024 |
Acolhimento de Embargos de Declaração
Despacho Atento à petição de p. 400 e ao evidente equívoco constante do despacho de p. 398, procedo a correção do erro material apenas para substituir a palavra "Credora" por "Devedora", concedendo-a o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para comprovar nos autos o acionamento do seguro garantia do Juízo (pp. 307/318), depositando nos autos o valor atualizado da execução. Intimar. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70084286-5 Tipo da Petição: Petição Data: 11/09/2024 08:25 |
| 11/09/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0386/2024 Teor do ato: Despacho Atento ao pedido de p. 352 e considerando que não há impugnação específica do valor atualizado da execução (pp. 344/347), na forma do art. 525, §4º do Código de Processo Civil, concedo o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias à parte Credora para comprovar nos autos o acionamento do seguro garantia do Juízo (pp. 307/318), depositando nos autos o valor atualizado da execução. Decorrido o prazo acima sem a comprovação do depósito judicial do valor integral, DEFIRO o pedido de p. 393/397 e determino o bloqueio de valores através do Sistema SISBAJUD até o limite do valor pretendido pela parte Credora, conforme já determinado na decisão de p. 349. Intimar e cumprir. Advogados(s): Mario Sergio Pereira dos Santos (OAB 1910/AC), Anderson da Silva Ribeiro (OAB 3151/AC), Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852/AC), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE) |
| 10/09/2024 |
deferimento
Despacho Atento ao pedido de p. 352 e considerando que não há impugnação específica do valor atualizado da execução (pp. 344/347), na forma do art. 525, §4º do Código de Processo Civil, concedo o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias à parte Credora para comprovar nos autos o acionamento do seguro garantia do Juízo (pp. 307/318), depositando nos autos o valor atualizado da execução. Decorrido o prazo acima sem a comprovação do depósito judicial do valor integral, DEFIRO o pedido de p. 393/397 e determino o bloqueio de valores através do Sistema SISBAJUD até o limite do valor pretendido pela parte Credora, conforme já determinado na decisão de p. 349. Intimar e cumprir. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70079467-4 Tipo da Petição: Nomeação de Bens à Penhora Data: 28/08/2024 13:20 |
| 27/08/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70079026-1 Tipo da Petição: Petição Data: 27/08/2024 16:36 |
| 13/08/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0328/2024 Data da Disponibilização: 12/08/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 7.598 Página: 63/71 |
| 12/08/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0328/2024 Teor do ato: Decisão Com o trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos impõe-se o fim da suspensão da presente execução, razão pela qual DEFIRO a reativação dos atos executórios dos presentes autos. Não obstante, em homenagem ao princípio da menor onerosidade, concedo o prazo de 10 (dez) dias à parte devedora para depositar em Juízo o valor atualizado do débito (R$ 512.157,148 - p. 347), considerando que expirou a vigência da apólice de seguro de pp. 205/206. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, proceder a renovação do bloqueio de valores, na forma da decisão de p. 41, através do Sistema SISBAJUD. Intimar. Advogados(s): Mario Sergio Pereira dos Santos (OAB 1910/AC), Anderson da Silva Ribeiro (OAB 3151/AC), Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852/AC), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE) |
| 02/08/2024 |
deferimento
Decisão Com o trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos impõe-se o fim da suspensão da presente execução, razão pela qual DEFIRO a reativação dos atos executórios dos presentes autos. Não obstante, em homenagem ao princípio da menor onerosidade, concedo o prazo de 10 (dez) dias à parte devedora para depositar em Juízo o valor atualizado do débito (R$ 512.157,148 - p. 347), considerando que expirou a vigência da apólice de seguro de pp. 205/206. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, proceder a renovação do bloqueio de valores, na forma da decisão de p. 41, através do Sistema SISBAJUD. Intimar. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2024 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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| 11/06/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70048858-1 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 11/06/2024 14:57 |
| 25/04/2022 |
Execução frustrada
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| 25/04/2022 |
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
embargos do devedor |
| 15/04/2022 |
Processo Reativado
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| 03/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70011356-0 Tipo da Petição: Petição Data: 03/03/2022 13:11 |
| 01/02/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0138716-25 - Recursos |
| 08/09/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70057847-2 Tipo da Petição: Petição Data: 08/09/2021 14:07 |
| 30/04/2020 |
Documento
|
| 30/04/2020 |
Documento
|
| 30/04/2020 |
Documento
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| 30/04/2020 |
Documento
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| 21/08/2019 |
Documento
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| 16/08/2019 |
Expedição de Alvará
Alvará - DPVAT - Transferência de Valores - Seguradora |
| 02/08/2019 |
Publicado sentença
Relação :0105/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 6.406 Página: 28/34 |
| 01/08/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0105/2019 Teor do ato: DECISÃO Considerando o petitório de pp. 237/238, e observando o § 2º do art. 835 do CPC, defiro o pedido de substituição da penhora realizada à p. 158 pelo seguro garantia bancário oferecido às pp. 205/206. Expeça-se alvará judicial em favor da devedora dos valores a disposição do juízo. Permaneçam suspensos os autos até o julgamento dos embargos. Advogados(s): Mario Sergio Pereira dos Santos (OAB 1910/AC), Anderson da Silva Ribeiro (OAB 3151/AC), Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852/AC), Kamila Kirly dis Santos Braga (OAB 3991/AC), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE) |
| 19/07/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70046987-5 Tipo da Petição: Petição Data: 12/07/2019 15:00 |
| 08/07/2019 |
Outras Decisões
DECISÃO Considerando o petitório de pp. 237/238, e observando o § 2º do art. 835 do CPC, defiro o pedido de substituição da penhora realizada à p. 158 pelo seguro garantia bancário oferecido às pp. 205/206. Expeça-se alvará judicial em favor da devedora dos valores a disposição do juízo. Permaneçam suspensos os autos até o julgamento dos embargos. |
| 16/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70023347-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/04/2019 16:07 |
| 11/04/2019 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0098695-06 - Recursos |
| 08/04/2019 |
Publicado sentença
Relação :0050/2019 Data da Disponibilização: 08/04/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: 6.327 Página: 38/43 |
| 05/04/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0050/2019 Teor do ato: DECISÃO Compulsando melhor os autos, verifico que a petição apresentada às pp. 167/197 deveria ser juntada nos embargos à execução (n. 0714188-57.2017.8.01.0001), eis que o seu conteúdo de defesa é matéria de mérito da execução. Assim, torno sem efeito o despacho de p. 198. Outrossim, uma vez que esta execução encontra-se garantida (p. 158) e que o contraditório da execução está sendo discutido nos embargos, e a fim de evitar atos desnecessários, determino a suspensão destes autos até o julgamento dos embargos à execução. Intimar e cumprir. Advogados(s): Mario Sergio Pereira dos Santos (OAB 1910/AC), Anderson da Silva Ribeiro (OAB 3151/AC), Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852/AC), Kamila Kirly dis Santos Braga (OAB 3991/AC), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE) |
| 05/04/2019 |
Execução frustrada
|
| 04/04/2019 |
Outras Decisões
DECISÃO Compulsando melhor os autos, verifico que a petição apresentada às pp. 167/197 deveria ser juntada nos embargos à execução (n. 0714188-57.2017.8.01.0001), eis que o seu conteúdo de defesa é matéria de mérito da execução. Assim, torno sem efeito o despacho de p. 198. Outrossim, uma vez que esta execução encontra-se garantida (p. 158) e que o contraditório da execução está sendo discutido nos embargos, e a fim de evitar atos desnecessários, determino a suspensão destes autos até o julgamento dos embargos à execução. Intimar e cumprir. |
| 02/04/2019 |
Documento
|
| 01/04/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70019208-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 30/03/2019 08:04 |
| 29/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2019 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
Certidão - Prazo Decorrido - Genérico |
| 27/11/2018 |
Publicado sentença
Relação :0206/2018 Data da Disponibilização: 27/11/2018 Data da Publicação: 28/11/2018 Número do Diário: 6.244 Página: 60/63 |
| 26/11/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0206/2018 Teor do ato: Autos n.º 0714289-02.2014.8.01.0001 DESPACHO Em que pese indicado pela devedora a existência de dificuldades para a comprovação do pagamento do valor integral da dívida, considerando se tratar de uma diligência da própria parte e de fácil acesso pelo correntista da conta bancária, mediante simples solicitação em sua agência, ausente qualquer documento que ilustre a dificuldade noticiada, indefiro o pedido de ofício à instituição financeira. Não vislumbro, nesse momento, a atuação do credor como litigante de má-fé a que alude o art. 80 do CPC, razão pela qual indefiro o pedido de aplicação de multa em seu desfavor, sem prejuízo de nova análise posteriormente. Oportunamente, determino a intimação da parte credora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente manifestação acerca dos comprovantes de transferências anexados pelo devedor (pp. 171-181 e 187-197), devendo indicar a que se referem os valores recebidos. Intimar. Rio Branco- AC, 21 de novembro de 2018. Marcelo Coelho de Carvalho Juiz de Direito Despacho assinado eletronicamente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, da Lei nº 11.419/06. Advogados(s): Mario Sergio Pereira dos Santos (OAB 1910/AC), Anderson da Silva Ribeiro (OAB 3151/AC), Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852/AC), Kamila Kirly dis Santos Braga (OAB 3991/AC), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE) |
| 23/11/2018 |
Mero expediente
Autos n.º 0714289-02.2014.8.01.0001 DESPACHO Em que pese indicado pela devedora a existência de dificuldades para a comprovação do pagamento do valor integral da dívida, considerando se tratar de uma diligência da própria parte e de fácil acesso pelo correntista da conta bancária, mediante simples solicitação em sua agência, ausente qualquer documento que ilustre a dificuldade noticiada, indefiro o pedido de ofício à instituição financeira. Não vislumbro, nesse momento, a atuação do credor como litigante de má-fé a que alude o art. 80 do CPC, razão pela qual indefiro o pedido de aplicação de multa em seu desfavor, sem prejuízo de nova análise posteriormente. Oportunamente, determino a intimação da parte credora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente manifestação acerca dos comprovantes de transferências anexados pelo devedor (pp. 171-181 e 187-197), devendo indicar a que se referem os valores recebidos. Intimar. Rio Branco- AC, 21 de novembro de 2018. Marcelo Coelho de Carvalho Juiz de Direito Despacho assinado eletronicamente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, da Lei nº 11.419/06. |
| 10/08/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70053141-3 Tipo da Petição: Petição Data: 08/08/2018 21:00 |
| 08/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70051600-7 Tipo da Petição: Petição Data: 02/08/2018 12:25 |
| 30/07/2018 |
Documento
|
| 05/07/2018 |
Publicado sentença
Relação :0124/2018 Data da Disponibilização: 05/07/2018 Data da Publicação: 06/07/2018 Número do Diário: 6149 Página: 49/54 |
| 04/07/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0124/2018 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F5/G6) Dá a parte EXECUTADA por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, realizada mediante sistema BACENJUD, nos termos do art. 854, § 2º do CPC/2015. Advogados(s): Mario Sergio Pereira dos Santos (OAB 1910/AC), Anderson da Silva Ribeiro (OAB 3151/AC), Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852/AC), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE) |
| 04/07/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F5/G6) Dá a parte EXECUTADA por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, realizada mediante sistema BACENJUD, nos termos do art. 854, § 2º do CPC/2015. |
| 04/07/2018 |
Documento
|
| 20/06/2018 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0088168-67 - Recursos |
| 19/06/2018 |
Documento
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| 17/04/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70021847-2 Tipo da Petição: Petição Data: 11/04/2018 15:23 |
| 17/04/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70021745-0 Tipo da Petição: Petição Data: 11/04/2018 11:14 |
| 04/04/2018 |
Publicado sentença
Relação :0066/2018 Data da Disponibilização: 04/04/2018 Data da Publicação: 05/04/2018 Número do Diário: 6.090 Página: 50/58 |
| 03/04/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0066/2018 Teor do ato: DESPACHOIntimar a parte credora pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar o interesse no prosseguimento do feito, promovendo o ato que lhe compete nos autos da ação em curso, sob pena de extinção e arquivamento (art. 485, § 1º c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC).Intimar. Advogados(s): Mario Sergio Pereira dos Santos (OAB 1910/AC), Anderson da Silva Ribeiro (OAB 3151/AC), Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852/AC), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE) |
| 30/03/2018 |
Mero expediente
DESPACHOIntimar a parte credora pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar o interesse no prosseguimento do feito, promovendo o ato que lhe compete nos autos da ação em curso, sob pena de extinção e arquivamento (art. 485, § 1º c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC).Intimar. |
| 23/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2017 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
CERTIDÃOCERTIFICO e dou fé que decorreu in albis o prazo do ato ordinatório de pág. 147. |
| 08/11/2017 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃOCERTIFICO e dou fé que esta Unidade Judiciária foi submetida à Correição Ordinária no período de 23 de outubro de 2017 a 03 de novembro de 2017 e prorrogação até o dia 07 de novembro de 2017, razão pela qual os prazos processuais estiveram suspensos, conforme Portaria 1853/2017, de 22/08/2017, publicada no DJe 5.952, p. 115, do dia 28/08/2017 e Portaria 2386/2017, de 06/11/2017, publicada no DJe 5.998, do dia 07/11/2017. |
| 23/10/2017 |
Apensado ao Processo
Apenso o processo 0714188-57.2017.8.01.0001 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Recurso |
| 19/10/2017 |
Publicado sentença
Relação :0226/2017 Data da Disponibilização: 19/10/2017 Data da Publicação: 20/10/2017 Número do Diário: 5987 Página: 40/43 |
| 18/10/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0226/2017 Teor do ato: Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 16/2016, item C1)Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de ofícios expedidos ou diligências do juízo. Advogados(s): Mario Sergio Pereira dos Santos (OAB 1910/AC), Anderson da Silva Ribeiro (OAB 3151/AC), Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852/AC), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE) |
| 18/10/2017 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 16/2016, item C1)Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de ofícios expedidos ou diligências do juízo. |
| 18/10/2017 |
Documento
|
| 11/10/2017 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃOCERTIFICO e dou fé que, decorreu o prazo do despacho de pág. 116 sem que a parte credora tenha comprovado nos autos a protocolização de carta precatória no juízo deprecado. |
| 07/08/2017 |
Publicado sentença
Relação :0157/2017 Data da Disponibilização: 07/08/2017 Data da Publicação: 08/08/2017 Número do Diário: 5938 Página: 68/73 |
| 04/08/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0157/2017 Teor do ato: DESPACHOConsiderando que a parte credora não é beneficiária da assistência judiciária gratuita, indefiro o pedido de pág. 110/112.Diligencie a parte credora para protocolização da carta precatória no Juízo Deprecado, no prazo de 15 (quinze) dias.Não cumprida a diligência acima, intimar a parte credora pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar o interesse no prosseguimento do feito, promovendo o ato que lhe compete nos autos da ação em curso, sob pena de extinção e arquivamento (art. 485, § 1º c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC).Intimar. Advogados(s): Mario Sergio Pereira dos Santos (OAB 1910/AC), Anderson da Silva Ribeiro (OAB 3151/AC), Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852/AC) |
| 03/08/2017 |
Mero expediente
DESPACHOConsiderando que a parte credora não é beneficiária da assistência judiciária gratuita, indefiro o pedido de pág. 110/112.Diligencie a parte credora para protocolização da carta precatória no Juízo Deprecado, no prazo de 15 (quinze) dias.Não cumprida a diligência acima, intimar a parte credora pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar o interesse no prosseguimento do feito, promovendo o ato que lhe compete nos autos da ação em curso, sob pena de extinção e arquivamento (art. 485, § 1º c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC).Intimar. |
| 01/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2017 |
Publicado sentença
Relação :0132/2017 Data da Disponibilização: 07/07/2017 Data da Publicação: 10/07/2017 Número do Diário: 5917 Página: 46/55 |
| 06/07/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0132/2017 Teor do ato: Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 16/2016, item E1)Dá a parte CREDORA por intimada para ciência da expedição e encaminhamento da Carta Precatória, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento. Advogados(s): Mario Sergio Pereira dos Santos (OAB 1910/AC), Anderson da Silva Ribeiro (OAB 3151/AC), Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852/AC) |
| 05/07/2017 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 16/2016, item E1)Dá a parte CREDORA por intimada para ciência da expedição e encaminhamento da Carta Precatória, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento. |
| 05/07/2017 |
Documento
|
| 27/06/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70041758-0 Tipo da Petição: Petição Data: 20/06/2017 16:38 |
| 13/06/2017 |
Publicado sentença
Relação :0112/2017 Data da Disponibilização: 12/06/2017 Data da Publicação: 13/06/2017 Número do Diário: 5899 Página: 46/48 |
| 09/06/2017 |
Documento
|
| 09/06/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0112/2017 Teor do ato: (Provimento COGER nº 16/2016, item C1)Dá as partes por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de resposta de ofícios expedidos ou diligências do juízo. Advogados(s): Mario Sergio Pereira dos Santos (OAB 1910/AC), Anderson da Silva Ribeiro (OAB 3151/AC), Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852/AC) |
| 09/06/2017 |
Ato ordinatório
(Provimento COGER nº 16/2016, item C1)Dá as partes por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de resposta de ofícios expedidos ou diligências do juízo. |
| 09/06/2017 |
Documento
|
| 01/06/2017 |
Documento
|
| 01/06/2017 |
Expedição de Ofício
Ofício - Diretor - Solicita informações acerca da Carta Precatória |
| 01/06/2017 |
Documento
|
| 01/06/2017 |
Documento
|
| 01/06/2017 |
Expedição de Ofício
Ofício - Informações Cumprimento Carta Precatória |
| 24/04/2017 |
Publicado sentença
Relação :0077/2017 Data da Disponibilização: 24/04/2017 Data da Publicação: 25/04/2017 Número do Diário: 5865 Página: 31/33 |
| 20/04/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0077/2017 Teor do ato: Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 16/2016, item E1)Dá a parte credora por intimada para ciência da expedição e encaminhamento da Carta Precatória, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências necessárias. Advogados(s): Mario Sergio Pereira dos Santos (OAB 1910/AC), Anderson da Silva Ribeiro (OAB 3151/AC), Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852/AC) |
| 19/04/2017 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 16/2016, item E1)Dá a parte credora por intimada para ciência da expedição e encaminhamento da Carta Precatória, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências necessárias. |
| 19/04/2017 |
Documento
|
| 19/04/2017 |
Carta Expedida
Precatória - Citação - Execução Por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC |
| 31/03/2017 |
Publicado sentença
Relação :0061/2017 Data da Disponibilização: 31/03/2017 Data da Publicação: 03/04/2017 Número do Diário: 5852 Página: 47/54 |
| 30/03/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0061/2017 Teor do ato: Expeça-se nova carta precatória, devendo a parte credora acompanhar o seu cumprimento perante o juízo deprecado, atendendo às determinações daquele juízo e recolhendo as despesas necessárias. Advogados(s): Mario Sergio Pereira dos Santos (OAB 1910/AC), Anderson da Silva Ribeiro (OAB 3151/AC), Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852/AC) |
| 29/03/2017 |
Mero expediente
Expeça-se nova carta precatória, devendo a parte credora acompanhar o seu cumprimento perante o juízo deprecado, atendendo às determinações daquele juízo e recolhendo as despesas necessárias. |
| 01/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70078820-0 Tipo da Petição: Petição Data: 29/11/2016 11:29 |
| 11/11/2016 |
Publicado sentença
Relação :0208/2016 Data da Disponibilização: 11/11/2016 Data da Publicação: 14/11/2016 Número do Diário: 5.762 Página: 70/73 |
| 10/11/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0208/2016 Teor do ato: Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7)Dá a parte CREDORA por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, manifestar-se acerca da certidão da carta precatória devolvida (págs. 70/76). Advogados(s): Mario Sergio Pereira dos Santos (OAB 1910/AC), Anderson da Silva Ribeiro (OAB 3151/AC), Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852/AC) |
| 04/11/2016 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7)Dá a parte CREDORA por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, manifestar-se acerca da certidão da carta precatória devolvida (págs. 70/76). |
| 04/11/2016 |
Documento
|
| 12/08/2016 |
Publicado sentença
Relação :0147/2016 Data da Disponibilização: 12/08/2016 Data da Publicação: 15/08/2016 Número do Diário: 5702 Página: 26/28 |
| 10/08/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0147/2016 Teor do ato: Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 13/2016, item E1)Dá a parte CREDORA por intimada para ciência da expedição e encaminhamento da Carta Precatória, devendo o interessado acompanhar a distribuição e cumprimento no Juízo deprecado. Advogados(s): Mario Sergio Pereira dos Santos (OAB 1910/AC), Anderson da Silva Ribeiro (OAB 3151/AC), Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852/AC) |
| 08/08/2016 |
Documento
|
| 08/08/2016 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 13/2016, item E1)Dá a parte CREDORA por intimada para ciência da expedição e encaminhamento da Carta Precatória, devendo o interessado acompanhar a distribuição e cumprimento no Juízo deprecado. |
| 08/08/2016 |
Carta Expedida
Precatória - Execução - Título Extrajudicial - Citação - NCPC |
| 13/05/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70028916-5 Tipo da Petição: Petição Data: 12/05/2016 14:42 |
| 29/04/2016 |
Publicado sentença
Relação :0077/2016 Data da Disponibilização: 29/04/2016 Data da Publicação: 02/05/2016 Número do Diário: 5630 Página: 71/77 |
| 28/04/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0077/2016 Teor do ato: Considerando a juntada dos documentos de págs. 56/58, expeça-se a carta precatória para citação do devedor.Intimar. Advogados(s): Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852/AC) |
| 27/04/2016 |
Mero expediente
Considerando a juntada dos documentos de págs. 56/58, expeça-se a carta precatória para citação do devedor.Intimar. |
| 18/01/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.70001126-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/01/2016 13:37 |
| 18/01/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.70001095-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/01/2016 11:48 |
| 11/01/2016 |
Conclusos para julgamento
|
| 11/01/2016 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
Certidão - Prazo Decorrido - Carta de Citação ou Intimação |
| 06/11/2015 |
Documento
|
| 06/11/2015 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : JJ388578369BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Intimação - Impulso ao Feito - Extinção Destinatário : Amico - Pronto Clínica |
| 03/11/2015 |
Publicado sentença
Relação :0245/2015 Data da Disponibilização: 03/11/2015 Data da Publicação: 04/11/2015 Número do Diário: 5514 Página: 95/98 |
| 29/10/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0245/2015 Teor do ato: DESPACHO Intimar pessoalmente o representante legal da parte credora para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar o interesse no prosseguimento do feito, promovendo o ato que lhe compete nos autos da ação em curso, sob pena de extinção e arquivamento (art. 267, § 1º c/c art. 598, ambos do CPC). Intimar. Advogados(s): Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852/AC) |
| 23/10/2015 |
Carta Expedida
Postal - Intimação - Impulso ao Feito - Extinção |
| 28/07/2015 |
Mero expediente
DESPACHO Intimar pessoalmente o representante legal da parte credora para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar o interesse no prosseguimento do feito, promovendo o ato que lhe compete nos autos da ação em curso, sob pena de extinção e arquivamento (art. 267, § 1º c/c art. 598, ambos do CPC). Intimar. |
| 23/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2015 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
Certidão - Prazo Decorrido - Ato Ordinatório |
| 25/05/2015 |
Publicado sentença
Relação :0089/2015 Data da Disponibilização: 22/05/2015 Data da Publicação: 25/05/2015 Número do Diário: 5405 Página: 29/33 |
| 21/05/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0089/2015 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A35) Dá a parte por intimada para ciência acerca da expedição da carta precatória, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências do juízo deprecado e juntando a guia de pagamento nos autos, para ser encaminhada junto a Carta, ao juízo deprecado. Advogados(s): Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852/AC) |
| 20/05/2015 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A35) Dá a parte por intimada para ciência acerca da expedição da carta precatória, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências do juízo deprecado e juntando a guia de pagamento nos autos, para ser encaminhada junto a Carta, ao juízo deprecado. |
| 20/05/2015 |
Carta Expedida
Precatória - Execução - Título Extrajudicial - Citação |
| 03/02/2015 |
Publicado sentença
Relação :0011/2015 Data da Disponibilização: 28/01/2015 Data da Publicação: 29/01/2015 Número do Diário: 5.330 Página: 48/54 |
| 27/01/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0011/2015 Teor do ato: DECISÃO a) Citar a parte executada para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de imediata penhora e avaliação dos bens, intimando-se, pessoalmente, a parte devedora, ou seu advogado (se constituído), na mesma oportunidade, da realização dos supramencionados atos processuais. b) Tem prioridade na penhora os bens indicados na inicial pelo credor. c) Fixo os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, reduzidos pela metade em caso de pagamento integral da dívida (CPC, art. 652-A e parágrafo único). d) Caso não sejam indicados ou localizados bens passíveis de penhora, e verificado que o devedor não efetuou o pagamento, determino a requisição e o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do sistema BACEN-JUD. e) Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, transfira-se a importância bloqueada ao Banco do Brasil, em conta judicial remunerada, lavre-se o respectivo termo de penhora, dispensada a intimação do depositário, desde que juntada a comunicação ou comprovante de recebimento do depósito pelo Banco. f) Realizada a penhora, intimar a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, observado o disposto no art. 652, § 5º, do CPC. g) Frustrado o bloqueio e não havendo indicação de nenhum outro bem passível de penhora, fica determinada a suspensão do processo (CPC, art. 791, III) pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela credora, de bens passíveis de penhora. Intimar e cumprir. Advogados(s): Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852/AC) |
| 15/01/2015 |
Outras Decisões
DECISÃO a) Citar a parte executada para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de imediata penhora e avaliação dos bens, intimando-se, pessoalmente, a parte devedora, ou seu advogado (se constituído), na mesma oportunidade, da realização dos supramencionados atos processuais. b) Tem prioridade na penhora os bens indicados na inicial pelo credor. c) Fixo os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, reduzidos pela metade em caso de pagamento integral da dívida (CPC, art. 652-A e parágrafo único). d) Caso não sejam indicados ou localizados bens passíveis de penhora, e verificado que o devedor não efetuou o pagamento, determino a requisição e o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do sistema BACEN-JUD. e) Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, transfira-se a importância bloqueada ao Banco do Brasil, em conta judicial remunerada, lavre-se o respectivo termo de penhora, dispensada a intimação do depositário, desde que juntada a comunicação ou comprovante de recebimento do depósito pelo Banco. f) Realizada a penhora, intimar a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, observado o disposto no art. 652, § 5º, do CPC. g) Frustrado o bloqueio e não havendo indicação de nenhum outro bem passível de penhora, fica determinada a suspensão do processo (CPC, art. 791, III) pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela credora, de bens passíveis de penhora. Intimar e cumprir. |
| 02/12/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2014 |
Distribuído por Sorteio
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| 04/11/2014 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0034132-09 - Custas Iniciais |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/01/2016 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 13/01/2016 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 12/05/2016 |
Petição |
| 29/11/2016 |
Petição |
| 20/06/2017 |
Petição |
| 11/04/2018 |
Petição |
| 11/04/2018 |
Petição |
| 02/08/2018 |
Petição |
| 08/08/2018 |
Petição |
| 30/03/2019 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 16/04/2019 |
Embargos de Declaração |
| 12/07/2019 |
Petição |
| 08/09/2021 |
Petição |
| 03/03/2022 |
Petição |
| 11/06/2024 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 27/08/2024 |
Petição |
| 28/08/2024 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 11/09/2024 |
Petição |
| 25/09/2024 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 11/10/2024 |
Petição |
| 14/10/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 15/10/2024 |
Petição |
| 22/10/2024 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 25/10/2024 |
Petição |
| 30/10/2024 |
Petição |
| 10/12/2024 |
Informações |
| 11/12/2024 |
Informações |
| 30/01/2025 |
Petição |
| 19/02/2025 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 22/02/2025 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0714188-57.2017.8.01.0001 | Cumprimento de sentença | 23/10/2017 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 22/10/2024 | de Mediação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |