| Credor |
Município de Rio Branco
ProcMunc: Waldir Gonçalves Legal Azambuja |
| Devedor |
Amarildo Donizete de Souza
D. Pública: Elizabeth Passos Castelo D. Público: André Espíndola Moura |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
Processo arquivado definitivamente. |
| 01/10/2025 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 30/09/2025 |
Recebidos os autos
|
| 30/09/2025 |
Arquivamento
Arquivem-se os autos, como determinado à p. 168. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
Processo arquivado definitivamente. |
| 01/10/2025 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 30/09/2025 |
Recebidos os autos
|
| 30/09/2025 |
Arquivamento
Arquivem-se os autos, como determinado à p. 168. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2025 |
Juntada de certidão
|
| 09/08/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.25.08035064-4 Tipo da Petição: Petição Data: 08/08/2025 06:55 |
| 08/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 30/07/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0152/2025 Data da Disponibilização: 30/07/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 Número do Diário: 7.829 Página: DJEN |
| 29/07/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0152/2025 Teor do ato: Considerando o retorno dos autos da instância superior, na qual o Acórdão de pp. 144/154 negou provimento ao Recurso de Apelação, intimem-se o credor para ciência e, não havendo requerimentos pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Elizabeth Passos Castelo (OAB 2379/AC), Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB 3271/AC), André Espíndola Moura (OAB 23828/CE) |
| 28/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2025 |
Recebidos os autos
|
| 28/07/2025 |
Mero expediente
Considerando o retorno dos autos da instância superior, na qual o Acórdão de pp. 144/154 negou provimento ao Recurso de Apelação, intimem-se o credor para ciência e, não havendo requerimentos pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 09/04/2025 06:26:09 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC). Relator: Elcio Mendes |
| 11/03/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 11/03/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 11/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 15/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 14/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/10/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0186/2024 Data da Disponibilização: 04/10/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 7.635 Página: 47/49 |
| 03/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0186/2024 Teor do ato: 1. Intime-se a parte apelada, por meio da defensoria pública, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 1.010, § 1º c/c art. 183 ambos do CPC. 2. Se o apelado arguir alguma preliminar em suas contrarrazões e/ou apresentar apelação adesiva, intime-se o recorrente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se a respeito (artigo 1.009, § 2º do CPC) e/ou apresentar as contrarrazões (art. 1.010, §§ 1º e 2º do CPC 2015). 3. Findos os prazos supramencionados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as homenagens de estilo (art. 1.010, § 3º do CPC 2015). Advogados(s): Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB 3271/AC), André Espíndola Moura (OAB 23828/CE) |
| 13/09/2024 |
Recebidos os autos
|
| 13/09/2024 |
Mero expediente
1. Intime-se a parte apelada, por meio da defensoria pública, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 1.010, § 1º c/c art. 183 ambos do CPC. 2. Se o apelado arguir alguma preliminar em suas contrarrazões e/ou apresentar apelação adesiva, intime-se o recorrente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se a respeito (artigo 1.009, § 2º do CPC) e/ou apresentar as contrarrazões (art. 1.010, §§ 1º e 2º do CPC 2015). 3. Findos os prazos supramencionados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as homenagens de estilo (art. 1.010, § 3º do CPC 2015). |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08040138-8 Tipo da Petição: Petição Data: 14/08/2024 19:28 |
| 14/08/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08040136-1 Tipo da Petição: Petição Data: 14/08/2024 19:23 |
| 06/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/07/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0138/2024 Data da Disponibilização: 29/07/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 7.588 Página: 61/62 |
| 26/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0138/2024 Teor do ato: Ante o exposto, em homenagem aos princípios da economia processual e, razoabilidade e celeridade, bem assim a concordância do credor, declaro EXTINTA a presente execução sem resolução do mérito, por ausência superveniente de interesse processual, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem penhoras. Sem custas. Sem honorários. Intimem-se. Cumpra-se. Arquive-se após o trânsito em julgado. Advogados(s): Elizabeth Passos Castelo (OAB 2379/AC), Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB 3271/AC), André Espíndola Moura (OAB 23828/CE) |
| 26/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2024 |
Recebidos os autos
|
| 25/07/2024 |
Extinto o processo por ausência das condições da ação
Ante o exposto, em homenagem aos princípios da economia processual e, razoabilidade e celeridade, bem assim a concordância do credor, declaro EXTINTA a presente execução sem resolução do mérito, por ausência superveniente de interesse processual, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem penhoras. Sem custas. Sem honorários. Intimem-se. Cumpra-se. Arquive-se após o trânsito em julgado. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08031755-7 Tipo da Petição: Petição Data: 26/06/2024 19:52 |
| 01/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/04/2024 |
Recebidos os autos
|
| 25/04/2024 |
Mero expediente
Em fevereiro de 2024 o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 547/2024, que assim dispõe em seu artigo 1º e parágrafos: Art. 1º É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. § 2º Para aferição do valor previsto no § 1º, em cada caso concreto, deverão ser somados os valores de execuções que estejam apensadas e propostas em face do mesmo executado. § 3º O disposto no § 1º não impede nova propositura da execução fiscal se forem encontrados bens do executado, desde que não consumada a prescrição. § 4º Na hipótese do § 3º, o prazo prescricional para nova propositura terá como termo inicial um ano após a data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no primeiro ajuizamento. § 5º A Fazenda Pública poderá requerer nos autos a não aplicação, por até 90 (noventa) dias, do § 1º deste artigo, caso demonstre que, dentro desse prazo, poderá localizar bens do devedor. Tendo em vista o texto acima transcrito, manifeste-se a Fazenda Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da extinção da presente execução fiscal por ausência de interesse processual, sob pena de extinção e arquivamento. Retornando os autos este deve tramitar na fila "decisão" em execução fiscal. Intime-se. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2024 |
Arquivado Provisoramente
|
| 25/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 22/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 11/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2023 |
Recebidos os autos
|
| 15/12/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Dito isto, com razão o devedor. Assim, determino a intimação do credor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a memória atualizada do débito, devendo retirar de seus cálculos, os débitos tributários (IPTU e TCRS) com vencimento em 09.03.2010, constante na Certidão de Dívida Ativa nº 61995/2011, pp. 02. Por fim, caso o credor mantenha-se inerte, permaneçam os autos em arquivo provisório, a contar da data 17.07.2020 até 17.07.2025, na qual se encerrará o prazo da prescrição intercorrente. Intimem-se. |
| 25/09/2023 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.23.08041482-9 Tipo da Petição: Petição Data: 25/09/2023 09:30 |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70074374-2 Tipo da Petição: Exceção de Pré-executividade Data: 13/09/2023 16:29 |
| 12/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 12/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0165/2023 Data da Disponibilização: 04/09/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 7.375 Página: 86/87 |
| 01/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0165/2023 Teor do ato: Mantenha-se os autos em arquivo provisório, onde devem permanecer até atingir o marco prescricional de 5 (cinco) anos previsto para ocorrer em 17.07.2025. Advogados(s): Elizabeth Passos Castelo (OAB ), Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB ), André Espíndola Moura (OAB ) |
| 24/07/2023 |
Recebidos os autos
|
| 24/07/2023 |
Mero expediente
Mantenha-se os autos em arquivo provisório, onde devem permanecer até atingir o marco prescricional de 5 (cinco) anos previsto para ocorrer em 17.07.2025. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2023 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.23.08026010-4 Tipo da Petição: Petição Data: 27/06/2023 08:59 |
| 27/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0091/2023 Data da Disponibilização: 18/05/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 7.302 Página: 56/57 |
| 17/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0091/2023 Teor do ato: Pelas razões expostas acima, indefiro o pleito de penhora de posse do imóvel situado à Estrada do São Fracisco, nº 482, Baixa da Colina, Rio Branco, como requerido pelo credor em p. 72. Advogados(s): Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB 3271AC /), André Espíndola Moura (OAB 23828CE/) |
| 16/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2023 |
Recebidos os autos
|
| 16/03/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Pelas razões expostas acima, indefiro o pleito de penhora de posse do imóvel situado à Estrada do São Fracisco, nº 482, Baixa da Colina, Rio Branco, como requerido pelo credor em p. 72. |
| 16/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2023 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.23.08001247-0 Tipo da Petição: Petição Data: 16/01/2023 10:17 |
| 12/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2022 |
Recebidos os autos
|
| 22/11/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Assim, indefiro o pedido do credor de p. 72 e concedo ao mesmo, o prazo de dez dias, para comprovar nos autos, que o devedor exerce a posse sobre o referido imóvel. Intimem-se. |
| 01/09/2022 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.22.08039313-8 Tipo da Petição: Petição Data: 01/09/2022 10:14 |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 04/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/03/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 13/10/2021 |
Expedição de Certidão
bacen pesq negativo ex fiscal |
| 13/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 09/06/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0139/2021 Data da Disponibilização: 09/06/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 6.847 Página: 55/58 |
| 08/06/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0139/2021 Teor do ato: Conforme certidão do cartório, os autos estão no arquivo provisório, desde 17.06.2020. Assim, os autos estão há mais de 5 (cinco) anos. Durante o período de arquivamento, as eventuais diligências sem resultado positivo, não vão ensejar o desarquivamento dos autos, somente a efetiva constrição patrimonial poderá desarquivá-lo e interromper o fluxo do prazo prescricional (STJ RE 1.328.035 MG e tema repetitivo 568, também, do Superior Tribunal de Justiça). Defiro a busca no sistema SISBAJUD, considerando os dados apresentados, em p. 61. Considerando a citação por edital da parte executada, em p. 41, intime-se a Defensoria Pública do Estado do Acre, para exercer a curadoria especial do devedor, em 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Elizabeth Passos Castelo (OAB 2379/AC), Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB 3271/AC) |
| 22/04/2021 |
Recebidos os autos
|
| 22/04/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Conforme certidão do cartório, os autos estão no arquivo provisório, desde 17.06.2020. Assim, os autos estão há mais de 5 (cinco) anos. Durante o período de arquivamento, as eventuais diligências sem resultado positivo, não vão ensejar o desarquivamento dos autos, somente a efetiva constrição patrimonial poderá desarquivá-lo e interromper o fluxo do prazo prescricional (STJ RE 1.328.035 MG e tema repetitivo 568, também, do Superior Tribunal de Justiça). Defiro a busca no sistema SISBAJUD, considerando os dados apresentados, em p. 61. Considerando a citação por edital da parte executada, em p. 41, intime-se a Defensoria Pública do Estado do Acre, para exercer a curadoria especial do devedor, em 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. |
| 18/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.08006758-2 Tipo da Petição: Petição Data: 12/02/2021 18:43 |
| 29/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2020 |
Arquivado Provisoramente
|
| 18/11/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 18/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 27/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/10/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 27/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 27/10/2020 |
Processo Reativado
|
| 27/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 16/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2019 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
|
| 16/07/2019 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
|
| 16/07/2019 |
Documento
|
| 16/07/2019 |
Expedição de Certidão
Citação PGMRB por email |
| 16/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Suspensão - Execução Fiscal - Art. 40 |
| 15/07/2019 |
Publicado sentença
Relação :0118/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 6.392 Página: 50/52 |
| 12/07/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0118/2019 Teor do ato: Nomeio desde já a defensora pública com atuação nesta unidade para exercer a função de curadora especial do devedor citado por edital p. 41. Inclua-se na autuação tarja indicativa da atuação da Defensoria Pública, a qual deverá ser intimada de todos os atos e termos do processo. Tendo em vista que decorreu o prazo sem pagamento da dívida, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano (art. 40, §1º, da Lei 6.830/80), a fim de indicar, no referido prazo, a localização de bens penhoráveis. Acrescento que, uma vez configurada a hipótese prevista no § 2º do mesmo artigo (decurso do prazo de um ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis), os autos, após nova intimação da Fazenda Pública, deverão ser remetidos ao arquivo provisório, sem baixa na distribuição. Para fins de contagem dos prazos legais, o início da suspensão será computado a partir da intimação da parte exequente e, ao depois, automaticamente, do arquivamento provisório. Consigno ainda que, durante o período de arquivamento, as eventuais diligências realizadas sem resultado positivo, circunscritas a atos meramente investigatórios, não terão o condão de ensejar o desarquivamento dos autos, e, em consequência, de interromper o fluxo do prazo prescricional (STJ, RE 1.328.035 MG). Advogados(s): Elizabeth Passos Castelo (OAB 2379/AC), Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB 3271/AC) |
| 05/06/2019 |
Recebidos os autos
|
| 05/06/2019 |
Outras Decisões
Nomeio desde já a defensora pública com atuação nesta unidade para exercer a função de curadora especial do devedor citado por edital p. 41. Inclua-se na autuação tarja indicativa da atuação da Defensoria Pública, a qual deverá ser intimada de todos os atos e termos do processo. Tendo em vista que decorreu o prazo sem pagamento da dívida, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano (art. 40, §1º, da Lei 6.830/80), a fim de indicar, no referido prazo, a localização de bens penhoráveis. Acrescento que, uma vez configurada a hipótese prevista no § 2º do mesmo artigo (decurso do prazo de um ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis), os autos, após nova intimação da Fazenda Pública, deverão ser remetidos ao arquivo provisório, sem baixa na distribuição. Para fins de contagem dos prazos legais, o início da suspensão será computado a partir da intimação da parte exequente e, ao depois, automaticamente, do arquivamento provisório. Consigno ainda que, durante o período de arquivamento, as eventuais diligências realizadas sem resultado positivo, circunscritas a atos meramente investigatórios, não terão o condão de ensejar o desarquivamento dos autos, e, em consequência, de interromper o fluxo do prazo prescricional (STJ, RE 1.328.035 MG). |
| 04/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido do edital sem resposta |
| 08/08/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Publicação de Edital Vencimento: 01/10/2018 |
| 07/08/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Expedição de Edital |
| 11/07/2018 |
Expedição de Edital
Citação - Execução - Fiscal - NCPC |
| 07/03/2018 |
Recebidos os autos
|
| 07/03/2018 |
Mero expediente
Cite-se o devedor por edital. |
| 11/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.70090941-5 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 08/12/2017 09:51 |
| 24/11/2017 |
Publicado sentença
Relação :0212/2017 Data da Disponibilização: 24/11/2017 Data da Publicação: 27/11/2017 Número do Diário: 6008 Página: 48/50 |
| 23/11/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0212/2017 Teor do ato: Autos n.º 0801576-66.2015.8.01.0001Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 13/2016, item XX)Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão de fl. 35. Rio Branco (AC), 23 de novembro de 2017.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário Advogados(s): Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB 3271/AC) |
| 23/11/2017 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0801576-66.2015.8.01.0001Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 13/2016, item XX)Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão de fl. 35. Rio Branco (AC), 23 de novembro de 2017.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário |
| 23/11/2017 |
Documento
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| 06/07/2017 |
Documento
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| 06/07/2017 |
Carta Expedida
Precatória - Citação - Execução Fiscal - NCPC |
| 23/05/2017 |
Recebidos os autos
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| 23/05/2017 |
Mero expediente
Considerando que o endereço já foi localizado pelo sistema infojud à p. 15 indefiro nova pesquisa.Não obstante a diligência via correios ter sido infrutífera, autorizo uma nova tentativa de citação.Expeça-se Carta precatória para cumprimento na Comarca de Cuiabá/Mato Grosso, via oficial de justiça, observando o endereço informado pelos sistema infojud..Intime-se. |
| 07/04/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 07/04/2017 |
Documento
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| 15/09/2016 |
Documento
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| 07/04/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70021141-7 Tipo da Petição: Petição Data: 07/04/2016 11:42 |
| 07/04/2016 |
Publicado sentença
Relação :0067/2016 Data da Publicação: 08/04/2016 Data da Disponibilização: 07/04/2016 Número do Diário: 5615 Página: 56/58 |
| 06/04/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0067/2016 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da carta de citação negativa. Advogados(s): Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB 3271/AC) |
| 04/04/2016 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da carta de citação negativa. |
| 04/04/2016 |
Documento
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| 04/04/2016 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JJ458269185BR Situação : Endereço insuficiente Modelo : Citação Postal - Execução Fiscal Destinatário : Amarildo Donizete de Souza |
| 03/03/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Expedição de Mandado |
| 02/03/2016 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Execução Fiscal |
| 02/03/2016 |
Documento
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| 02/12/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.15.70074400-7 Tipo da Petição: Petição Data: 02/12/2015 09:18 |
| 01/12/2015 |
Publicado sentença
Relação :0293/2015 Data da Disponibilização: 01/12/2015 Data da Publicação: 02/12/2015 Número do Diário: 5533 Página: 83/85 |
| 30/11/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0293/2015 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da carta de citação negativa. Advogados(s): Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB 3271/AC) |
| 27/11/2015 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da carta de citação negativa. |
| 25/11/2015 |
Documento
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| 25/11/2015 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JJ458254716BR Situação : Mudou-se Modelo : Postal - Citação - Execução Fiscal Destinatário : Amarildo Donizete de Souza |
| 18/11/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 18/11/2015 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Execução Fiscal |
| 13/11/2015 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Execução Fiscal |
| 19/10/2015 |
Mero expediente
I. Cite-se o executado por via postal para pagar a dívida em cinco dias, ou comprovar que obteve o seu parcelamento perante a Fazenda Pública credora, ou garantir a execução, observada a gradação legal do art. 11 da Lei 6.830/80, com acréscimo de honorários advocatícios, ora fixados em 5% (cinco por cento) para as hipóteses de pronto pagamento ou não oferecimento de embargos. II. Inclua-se na carta de citação que, desejando quitar o débito de uma só vez ou em parcelas, o executado deverá procurar a parte credora, que comunicará a este Juízo eventual quitação ou parcelamento. III. Ocorrendo a hipótese de recusa, ausência ou não devolução do AR, deverá ser expedida nova citação, por Oficial de Justiça. Frustrada a citação, inclusive por outros motivos, intime-se o credor para ciência do AR ou certidão negativa e para indicar o endereço atualizado da parte executada, no prazo de trinta dias. IV. Requerendo o credor a realização de pesquisa via BacenJud/Infojud/Siel/Infoseg para obtenção do CPF e/ou endereço do executado, requisitem-se as informações pretendidas e proceda-se nova tentativa de citação, somente se as informações contiverem os dados necessários à localização deste, por via postal ou por mandado. V. Por fim, expeça-se edital de citação, se o lugar onde se encontra o executado for ignorado, incerto ou inacessível, conforme afirmação do credor ou certidão do oficial de Justiça. Cumpra-se, dando certidão de cada passo processual já deliberado. |
| 19/10/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2015 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/12/2015 |
Petição |
| 07/04/2016 |
Petição |
| 08/12/2017 |
Pedido de Diligências |
| 12/02/2021 |
Petição |
| 01/09/2022 |
Petição |
| 16/01/2023 |
Petição |
| 27/06/2023 |
Petição |
| 13/09/2023 |
Exceção de Pré-executividade |
| 25/09/2023 |
Petição |
| 26/06/2024 |
Petição |
| 14/08/2024 |
Petição |
| 14/08/2024 |
Petição |
| 08/08/2025 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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