| Credora |
Scheila Carvalho da Rocha
Advogado: Diego Silva de Alencar |
| Devedor |
Renato Correa
Advogado: Dion Nobrega de Lima Leal |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70005623-3 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 30/01/2026 13:56 |
| 27/01/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0012/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0012/2026 Teor do ato: Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado negativo da busca de ativos financeiros do devedor, via Sistema Sisbajud, às fls. 419/422, bem como do resultado da pesquisa realizada via sistema Renajud, p. 423, postulando o que entender cabível para o regular prosseguimento do feito. Advogados(s): Dion Nobrega de Lima Leal (OAB 3247/AC), Diego Silva de Alencar (OAB 5461/AC), Pierre Elie Kassab (OAB 5447/AC) |
| 21/01/2026 |
Ato ordinatório
Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado negativo da busca de ativos financeiros do devedor, via Sistema Sisbajud, às fls. 419/422, bem como do resultado da pesquisa realizada via sistema Renajud, p. 423, postulando o que entender cabível para o regular prosseguimento do feito. |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70005623-3 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 30/01/2026 13:56 |
| 27/01/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0012/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0012/2026 Teor do ato: Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado negativo da busca de ativos financeiros do devedor, via Sistema Sisbajud, às fls. 419/422, bem como do resultado da pesquisa realizada via sistema Renajud, p. 423, postulando o que entender cabível para o regular prosseguimento do feito. Advogados(s): Dion Nobrega de Lima Leal (OAB 3247/AC), Diego Silva de Alencar (OAB 5461/AC), Pierre Elie Kassab (OAB 5447/AC) |
| 21/01/2026 |
Ato ordinatório
Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado negativo da busca de ativos financeiros do devedor, via Sistema Sisbajud, às fls. 419/422, bem como do resultado da pesquisa realizada via sistema Renajud, p. 423, postulando o que entender cabível para o regular prosseguimento do feito. |
| 21/01/2026 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/08/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/06/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70053775-3 Tipo da Petição: Petição Data: 04/06/2025 20:14 |
| 05/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0236/2025 Data da Disponibilização: 02/05/2025 Data da Publicação: 05/05/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 30/04/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0236/2025 Teor do ato: 01) Defiro o pedido de bloqueio de valores através do Sistema SISBAJUD (fls. 408/410), razão pela qual determino que seja realizada a pesquisa online nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras dos devedores, até o limite do crédito exequendo restante. 02) Defiro diligência via RENAJUD a fim de bloquear bens em nome dos devedores. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Dion Nobrega de Lima Leal (OAB 3247/AC), Diego Silva de Alencar (OAB 5461/AC), Pierre Elie Kassab (OAB 5447/AC) |
| 16/04/2025 |
Outras Decisões
01) Defiro o pedido de bloqueio de valores através do Sistema SISBAJUD (fls. 408/410), razão pela qual determino que seja realizada a pesquisa online nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras dos devedores, até o limite do crédito exequendo restante. 02) Defiro diligência via RENAJUD a fim de bloquear bens em nome dos devedores. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2025 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : YQ609063976BR Situação : Desconhecido Modelo : AR DIGITAL- Intimação - Genérico Destinatário : Scheila Carvalho da Rocha |
| 07/03/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70021141-6 Tipo da Petição: Petição Data: 07/03/2025 18:17 |
| 27/02/2025 |
Expedição de Carta
AR DIGITAL- Intimação - Genérico |
| 24/01/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70004622-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 23/01/2025 12:44 |
| 27/12/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0558/2024 Data da Disponibilização: 26/11/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: Nacional Página: Djen |
| 26/12/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0627/2024 Data da Disponibilização: 24/12/2024 Data da Publicação: 26/12/2024 Número do Diário: Nacional Página: Djen |
| 23/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 23/12/2024 |
Juntada de certidão
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| 23/12/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0627/2024 Teor do ato: Dá os beneficiários/credores por intimados para ciência de que o alvará judicial de pp. 399, está disponível nos autos para que seja apresentado pelos próprios interessados perante qualquer agência do Banco do Brasil para seu efetivo cumprimento. Advogados(s): Dion Nobrega de Lima Leal (OAB 3247/AC), Diego Silva de Alencar (OAB 5461/AC), Pierre Elie Kassab (OAB 5447/AC) |
| 23/12/2024 |
Ato ordinatório
Dá os beneficiários/credores por intimados para ciência de que o alvará judicial de pp. 399, está disponível nos autos para que seja apresentado pelos próprios interessados perante qualquer agência do Banco do Brasil para seu efetivo cumprimento. |
| 19/12/2024 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 17/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/11/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0558/2024 Teor do ato: Sendo assim, acolho os embargos de declaração, atribuindo-lhes efeitos infringentes para fins de transformar o ato da p. 386 em decisão de homologação do acordo referente aos honorários sucumbenciais, devendo o feito prosseguir em relação à obrigação principal. Determino ao Gabinete que expeça os alvarás judiciais mencionados à p. 386. Concedo aos credores o prazo de dez dias para apresentação do valor atualizado do crédito principal remanescente e para postularem o necessário ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Advogados(s): Dion Nobrega de Lima Leal (OAB 3247/AC), Diego Silva de Alencar (OAB 5461/AC), Pierre Elie Kassab (OAB 5447/AC) |
| 24/10/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Sendo assim, acolho os embargos de declaração, atribuindo-lhes efeitos infringentes para fins de transformar o ato da p. 386 em decisão de homologação do acordo referente aos honorários sucumbenciais, devendo o feito prosseguir em relação à obrigação principal. Determino ao Gabinete que expeça os alvarás judiciais mencionados à p. 386. Concedo aos credores o prazo de dez dias para apresentação do valor atualizado do crédito principal remanescente e para postularem o necessário ao prosseguimento do feito. Intimem-se. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
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| 07/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 11/06/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0201/2024 Data da Disponibilização: 11/06/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 7.554 Página: 32/36 |
| 10/06/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0201/2024 Teor do ato: Vistos em Correição. Considerando que o eventual acolhimento aos embargos de declaração pode implicar na modificação da decisão embargada, determino a intimação da parte embargada para se manifestar no prazo de cinco dias (art. 1.023, § 2º, CPC). Em seguida, voltem conclusos (fila admissibilidade recursal). Advogados(s): Dion Nobrega de Lima Leal (OAB 3247/AC), Diego Silva de Alencar (OAB 5461/AC), Pierre Elie Kassab (OAB 5447/AC) |
| 05/06/2024 |
Mero expediente
Vistos em Correição. Considerando que o eventual acolhimento aos embargos de declaração pode implicar na modificação da decisão embargada, determino a intimação da parte embargada para se manifestar no prazo de cinco dias (art. 1.023, § 2º, CPC). Em seguida, voltem conclusos (fila admissibilidade recursal). |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70016398-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/03/2024 10:55 |
| 27/02/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0048/2024 Data da Disponibilização: 27/02/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 7.485 Página: 54/68 |
| 23/02/2024 |
Expedição de Certidão
Relação: 0048/2024 Teor do ato: Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, homologo o acordo firmado entre os requerentes as pp. 381/383, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III. "b", do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará judicial em favor dos advogados exequentes para levantamento dos valores bloqueados via Sisbajud. Sem custas processuais referentes à fase de cumprimento de sentença. Publique-se e intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Advogados(s): Dion Nobrega de Lima Leal (OAB 3247/AC), Diego Silva de Alencar (OAB 5461/AC), Pierre Elie Kassab (OAB 5447/AC) |
| 22/02/2024 |
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, homologo o acordo firmado entre os requerentes as pp. 381/383, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III. "b", do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará judicial em favor dos advogados exequentes para levantamento dos valores bloqueados via Sisbajud. Sem custas processuais referentes à fase de cumprimento de sentença. Publique-se e intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 06/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/11/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70096646-6 Tipo da Petição: Petição Data: 27/11/2023 15:07 |
| 24/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 04/09/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0232/2023 Data da Disponibilização: 01/09/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 7.374 Página: 24/30 |
| 31/08/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0232/2023 Teor do ato: 1) Considerando que embora intimado o devedor não se insurgiu em face do bloqueio das pp. 354/357, determino que o valor bloqueado seja transferido para conta judicial e, em seguida, liberado via alvará judicial em favor do credor e do seu patrono, na proporção indicada na planilha da p. 344. 2) Defiro o prosseguimento do feito em relação ao saldo remanescente, autorizando a diligência Renajud postulada às pp. 361/363, que deverá observar os ditames do item 6 e seguintes das pp. 332/334. Intimem-se. Advogados(s): Dion Nobrega de Lima Leal (OAB ), Diego Silva de Alencar (OAB ), Pierre Elie Kassab (OAB ) |
| 30/08/2023 |
deferimento
1) Considerando que embora intimado o devedor não se insurgiu em face do bloqueio das pp. 354/357, determino que o valor bloqueado seja transferido para conta judicial e, em seguida, liberado via alvará judicial em favor do credor e do seu patrono, na proporção indicada na planilha da p. 344. 2) Defiro o prosseguimento do feito em relação ao saldo remanescente, autorizando a diligência Renajud postulada às pp. 361/363, que deverá observar os ditames do item 6 e seguintes das pp. 332/334. Intimem-se. |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2023 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.23.70048380-5 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 22/06/2023 19:49 |
| 14/06/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0158/2023 Data da Disponibilização: 14/06/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 7.319 Página: 51/56 |
| 13/06/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0158/2023 Teor do ato: Dá a parte executada por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, realizada mediante sistema BACENJUD, nos termos do art. 854, § 2º do CPC/2015. Advogados(s): Dion Nobrega de Lima Leal (OAB 3247/AC), Diego Silva de Alencar (OAB 5461/AC), Pierre Elie Kassab (OAB 5447AC /) |
| 10/06/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte executada por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, realizada mediante sistema BACENJUD, nos termos do art. 854, § 2º do CPC/2015. |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 29/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/12/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0155271-66 - Recuperação Judicial |
| 08/12/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0227/2022 Data da Disponibilização: 08/12/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 7.199 Página: 12/22 |
| 07/12/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0227/2022 Teor do ato: Dá a parte Credora por intimada para ciência de que o Alvará de levantamento de valores está disponível a(o) interessado(a) nos autos à p. 348, para os devidos fins. Advogados(s): Dion Nobrega de Lima Leal (OAB 3247/AC), Diego Silva de Alencar (OAB 5461/AC), Pierre Elie Kassab (OAB 5447/AC) |
| 06/12/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Credora por intimada para ciência de que o Alvará de levantamento de valores está disponível a(o) interessado(a) nos autos à p. 348, para os devidos fins. |
| 06/12/2022 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 29/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0216/2022 Data da Disponibilização: 29/11/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 7.192 Página: 19/28 |
| 25/11/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0216/2022 Teor do ato: 1) Expeça-se alvará judicial em favor do credor para levantamento dos valores depositados originalmente quando da propositura da ação de consignação em pagamento (p. 13), observando-se os dados de petição de p. 343. 2) Não tendo havido o pagamento voluntário, cumpra-se a decisão de pp. 332/334, item 5a e seguintes, valendo-se da memória de cálculo da p. 344. Intimem-se. Advogados(s): Dion Nobrega de Lima Leal (OAB 3247/AC), Diego Silva de Alencar (OAB 5461/AC), Pierre Elie Kassab (OAB 5447/AC) |
| 21/11/2022 |
Bloqueio/penhora on line
1) Expeça-se alvará judicial em favor do credor para levantamento dos valores depositados originalmente quando da propositura da ação de consignação em pagamento (p. 13), observando-se os dados de petição de p. 343. 2) Não tendo havido o pagamento voluntário, cumpra-se a decisão de pp. 332/334, item 5a e seguintes, valendo-se da memória de cálculo da p. 344. Intimem-se. |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70078763-3 Tipo da Petição: Petição Data: 31/10/2022 15:14 |
| 20/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0186/2022 Data da Disponibilização: 20/10/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 7.169 Página: 39/46 |
| 19/10/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0186/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item C3) Dá a parte Exequente por intimada para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários arbitrados e requerer a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC). Advogados(s): Dion Nobrega de Lima Leal (OAB 3247/AC), Diego Silva de Alencar (OAB 5461/AC), Pierre Elie Kassab (OAB 5447/AC) |
| 17/10/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item C3) Dá a parte Exequente por intimada para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários arbitrados e requerer a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC). |
| 17/10/2022 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
DECURSO DE PRAZO |
| 20/09/2022 |
Evolução da Classe Processual
|
| 12/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0151/2022 Data da Disponibilização: 12/09/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 7.142 Página: 13-38 |
| 08/09/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0151/2022 Teor do ato: 1) Defiro o pedido de cumprimento de sentença formulado às pp. 319/324 pelos réus em face dos autores. Invertam-se no SAJ os polos ativo e passivo. 2) Evolua-se a classe do feito no SAJ para cumprimento de sentença. 3) Intime-se o devedor para efetivar o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de quinze dias (art. 523, CPC). A intimação do devedor deverá ser realizada na forma do art. 513, § § 2º, 3º, 4º e 5º do CPC. 4) Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, também no percentual de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º, CPC). O devedor deverá ser cientificado que, em caso de pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios acima estabelecidos incidirão tão somente sobre o saldo devedor remanescente (art. 523, § 2º, CPC). Deverá ser também cientificado de que, transcorrido o prazo estabelecido no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação, nos próprios autos (art. 525, CPC). Caso seja apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, o Cartório deverá intimar o credor para manifestação em quinze dias. 5) Findo o prazo a que se refere o art. 523 do CPC e não realizado o pagamento pelo devedor, intime-se o credor para apresentar memória atualizada da dívida, atentando às especificações do art. 524 do CPC, incluindo a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios, no prazo de cinco dias. Em igual prazo, deverá informar o CPF ou CNPJ do devedor, caso a informação ainda não conste nos autos. Em seguida, determino: a) seja determinado às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. A determinação deverá ser dirigida por intermédio do Sisbajud (art. 854, CPC). b) apresentadas as respostas das instituições financeiras, o Cartório deverá providenciar, por intermédio do Sisbajud, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva ou irrisória (assim entendida como insuficiente ao pagamento das custas da execução), o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, § 1º, CPC). c) ainda após a apresentação das respostas das instituições financeiras, intime-se o executado através de seu advogado ou, caso não o tenha constituído nos autos, pessoalmente, para que, no prazo de cinco dias, demonstre que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva (art. 854, § § 2º e 3º, CPC). d) caso haja manifestação do executado no prazo estabelecido no art. 854, § 3º, do CPC, voltem os autos conclusos para decisão (fila 03 U). e) rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo as instituições financeiras transferirem os valores indisponíveis para conta vinculada a este juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, § 5º, CPC). A solicitação de transferência deve ser efetivada por meio do Sisbajud. A instituição financeira depositária deverá informar ao juízo a data do depósito, o montante depositado e o número do processo a que se refere. f) não logrando êxito a solicitação de bloqueio eletrônico, manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível. 6) Caso na manifestação a que se refere o item "f" o credor solicite diligência em busca de patrimônio do devedor por intermédio do RenaJud, fica de pronto deferida, devendo o Cartório adotar as providências necessárias, independente de nova intimação. 7) Realizada a diligência através através do Renajud, o Cartório deverá intimar o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a respeito. Na hipótese do credor solicitar a penhora do(s) veículo(s), deverá indicar no mesmo prazo a localização do(s) bem(ns) ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito. Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora e Intimação do devedor, devendo-se nomear o credor como fiel depositário. 8) Sendo infrutíferas as diligências do Sisbajud e Renajud, e havendo pedido, defiro a quebra de sigilo fiscal da parte devedora, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda da parte executada referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud da Secretaria da Receita Federal. Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ/PG. Depois de cumpridas todas estas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias. 9) Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC). 10) Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º do CPC), ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). 11) Autorizo desde logo, em sendo interesse da parte, a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. Intimem-se. Advogados(s): Dion Nobrega de Lima Leal (OAB 3247/AC), Diego Silva de Alencar (OAB 5461/AC), Pierre Elie Kassab (OAB 5447/AC) |
| 02/09/2022 |
deferimento
1) Defiro o pedido de cumprimento de sentença formulado às pp. 319/324 pelos réus em face dos autores. Invertam-se no SAJ os polos ativo e passivo. 2) Evolua-se a classe do feito no SAJ para cumprimento de sentença. 3) Intime-se o devedor para efetivar o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de quinze dias (art. 523, CPC). A intimação do devedor deverá ser realizada na forma do art. 513, § § 2º, 3º, 4º e 5º do CPC. 4) Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, também no percentual de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º, CPC). O devedor deverá ser cientificado que, em caso de pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios acima estabelecidos incidirão tão somente sobre o saldo devedor remanescente (art. 523, § 2º, CPC). Deverá ser também cientificado de que, transcorrido o prazo estabelecido no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação, nos próprios autos (art. 525, CPC). Caso seja apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, o Cartório deverá intimar o credor para manifestação em quinze dias. 5) Findo o prazo a que se refere o art. 523 do CPC e não realizado o pagamento pelo devedor, intime-se o credor para apresentar memória atualizada da dívida, atentando às especificações do art. 524 do CPC, incluindo a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios, no prazo de cinco dias. Em igual prazo, deverá informar o CPF ou CNPJ do devedor, caso a informação ainda não conste nos autos. Em seguida, determino: a) seja determinado às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. A determinação deverá ser dirigida por intermédio do Sisbajud (art. 854, CPC). b) apresentadas as respostas das instituições financeiras, o Cartório deverá providenciar, por intermédio do Sisbajud, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva ou irrisória (assim entendida como insuficiente ao pagamento das custas da execução), o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, § 1º, CPC). c) ainda após a apresentação das respostas das instituições financeiras, intime-se o executado através de seu advogado ou, caso não o tenha constituído nos autos, pessoalmente, para que, no prazo de cinco dias, demonstre que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva (art. 854, § § 2º e 3º, CPC). d) caso haja manifestação do executado no prazo estabelecido no art. 854, § 3º, do CPC, voltem os autos conclusos para decisão (fila 03 U). e) rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo as instituições financeiras transferirem os valores indisponíveis para conta vinculada a este juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, § 5º, CPC). A solicitação de transferência deve ser efetivada por meio do Sisbajud. A instituição financeira depositária deverá informar ao juízo a data do depósito, o montante depositado e o número do processo a que se refere. f) não logrando êxito a solicitação de bloqueio eletrônico, manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível. 6) Caso na manifestação a que se refere o item "f" o credor solicite diligência em busca de patrimônio do devedor por intermédio do RenaJud, fica de pronto deferida, devendo o Cartório adotar as providências necessárias, independente de nova intimação. 7) Realizada a diligência através através do Renajud, o Cartório deverá intimar o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a respeito. Na hipótese do credor solicitar a penhora do(s) veículo(s), deverá indicar no mesmo prazo a localização do(s) bem(ns) ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito. Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora e Intimação do devedor, devendo-se nomear o credor como fiel depositário. 8) Sendo infrutíferas as diligências do Sisbajud e Renajud, e havendo pedido, defiro a quebra de sigilo fiscal da parte devedora, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda da parte executada referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud da Secretaria da Receita Federal. Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ/PG. Depois de cumpridas todas estas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias. 9) Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC). 10) Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º do CPC), ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). 11) Autorizo desde logo, em sendo interesse da parte, a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. Intimem-se. |
| 23/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Crédito Judicial - Custas Processuais |
| 17/08/2022 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
DECURSO DE PRAZO |
| 28/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0115/2022 Data da Disponibilização: 28/07/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 7.114 Página: 41/45 |
| 27/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0115/2022 Teor do ato: Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Advogados(s): Dion Nobrega de Lima Leal (OAB 3247/AC), Diego Silva de Alencar (OAB 5461/AC), Pierre Elie Kassab (OAB 5447/AC) |
| 26/07/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. |
| 26/07/2022 |
Recebidos os autos
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| 26/07/2022 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 26/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/07/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0147682-32 - Custas Finais: Renato Correa |
| 17/07/2022 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.22.70050233-7 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 17/07/2022 22:37 |
| 27/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0096/2022 Data da Disponibilização: 27/06/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 7.091 Página: 18/27 |
| 24/06/2022 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 24/06/2022 |
Ato ordinatório
Em cumprimento ao item N7, do Provimento COGER nº 16/2016, realizo o seguinte ato ordinatório: Remeto os autos à Contadoria. |
| 24/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0096/2022 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Dion Nobrega de Lima Leal (OAB 3247/AC), Diego Silva de Alencar (OAB 5461/AC), Pierre Elie Kassab (OAB 5447/AC) |
| 23/06/2022 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 30/05/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 30/06/2021 18:17:55 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 26/10/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 26/10/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 26/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 24/09/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0134/2020 Data da Disponibilização: 24/09/2020 Data da Publicação: 25/09/2020 Número do Diário: 6.683 Página: 26/30 |
| 22/09/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0134/2020 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Dion Nobrega de Lima Leal (OAB 3247/AC), Diego Silva de Alencar (OAB 5461/AC), Pierre Elie Kassab (OAB 5447/AC) |
| 22/09/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 19/09/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0118301-07 - Recursos |
| 27/08/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0117/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 6.664 Página: 20/28 |
| 25/08/2020 |
Julgado improcedente o pedido
Diante dos fundamentos expostos e da manifesta insuficiência do depósito efetivado pelo autor, julgo improcedente o pedido de consignação em pagamento postulado por Renato Correa em face de Scheila Carvalho da Rocha e Glauber Nilson Abecassis dos Santos, declarando a extinção do processo, com análise do mérito (art. 487, I, CPC). Declaro que a diferença entre o valor consignado e o devido é de R$21.172,92 (vinte e um mil cento e setenta e dois reais e noventa e dois centavos), atualizado até a data da consignação, de titularidade dos réus Scheila Carvalho da Rocha e Glauber Nilson Abecassis dos Santos. Considerando que o valor depositado pelo autor é devido aos réus Scheila Carvalho da Rocha e Glauber Nilson Abecassis dos Santos, após o trânsito em julgado, expeça-se alvará judicial em favor destes, para levantamento. Acolho a preliminar para determinar que o valor da causa corresponda ao importe de R$30.0000,00 determinando a retificação do SAJ. Julgo improcedente os pedidos suscitados na reconvenção. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 12% sobre o valor atualizado da causa, considerando para tanto a mediana tramitação, a relativa complexidade da matéria tratada nos autos e o elevado zelo dos profissionais que nela atuaram. Contem-se as custas processuais e intime-se a parte autora para pagamento em trinta dias. Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. |
| 29/07/2020 |
Conclusos para julgamento
|
| 29/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 13/05/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70024480-8 Tipo da Petição: Petição Data: 13/05/2020 19:03 |
| 12/05/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0052/2020 Data da Disponibilização: 05/05/2020 Data da Publicação: 06/05/2020 Número do Diário: 6.586 Página: 49/58 |
| 04/05/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0052/2020 Teor do ato: Concedo às partes o prazo de cinco dias para que especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, bem como indiquem quais são as questões fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória e quais as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. Caso ambas postulem o julgamento antecipado do mérito, venham os autos conclusos para sentença (fila 04). Caso alguma das partes requeira dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e ordenação do processo (fila 05). Advogados(s): Dion Nobrega de Lima Leal (OAB 3247/AC), Diego Silva de Alencar (OAB 5461/AC), Pierre Elie Kassab (OAB 5447/AC) |
| 28/04/2020 |
Mero expediente
Concedo às partes o prazo de cinco dias para que especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, bem como indiquem quais são as questões fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória e quais as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. Caso ambas postulem o julgamento antecipado do mérito, venham os autos conclusos para sentença (fila 04). Caso alguma das partes requeira dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e ordenação do processo (fila 05). |
| 03/04/2020 |
Conclusos para julgamento
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| 03/04/2020 |
Expedição de Certidão
prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 20/02/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0015/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 6.537 Página: 72/77 |
| 17/02/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0015/2020 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos apresentados, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Dion Nobrega de Lima Leal (OAB 3247/AC), Diego Silva de Alencar (OAB 5461/AC) |
| 14/02/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos apresentados, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 04/02/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70005766-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/02/2020 19:57 |
| 21/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 21/01/2020 |
Documento
|
| 21/01/2020 |
Mandado
|
| 11/12/2019 |
Documento
|
| 31/10/2019 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Genérico - NCPC |
| 31/10/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/049178-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/01/2020 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 12/07/2019 |
Publicado sentença
Relação :0102/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 6.391 Página: 49/53 |
| 11/07/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0102/2019 Teor do ato: Expeça-se novo mandado de citação e intimação observando o endereço fornecido pelo autor a p. 158. Advogados(s): Dion Nobrega de Lima Leal (OAB 3247/AC) |
| 10/07/2019 |
Mero expediente
Expeça-se novo mandado de citação e intimação observando o endereço fornecido pelo autor a p. 158. |
| 01/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70039712-2 Tipo da Petição: Petição Data: 17/06/2019 17:23 |
| 31/05/2019 |
Publicado sentença
Relação :0078/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 6.363 Página: 35/44 |
| 30/05/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0078/2019 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Dion Nobrega de Lima Leal (OAB 3247/AC) |
| 30/05/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015. |
| 30/05/2019 |
Documento
|
| 30/05/2019 |
Documento
|
| 29/03/2019 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Juiz |
| 01/11/2018 |
Publicado sentença
Relação :0171/2018 Data da Disponibilização: 01/11/2018 Data da Publicação: 05/11/2018 Número do Diário: 6.229 Página: 57/61 |
| 31/10/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0171/2018 Teor do ato: 1) Tendo em vista que o Ofício juntado as pp.140/142 está incompleto, vez que não consta os resultados da busca efetuada, reitere-se o expediente de p.134, ressaltando que deverá ser respondido de forma completa no prazo de cinco dias, sob pena de desobediência. 2) Vindo aos autos a informação, intime-se o autor para que se manifeste em quinze dias. 3) Caso não haja manifestação no prazo assinalado no item 2, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). O presente despacho, assinado eletronicamente, dispensa a carta de intimação. Intimem-se. Advogados(s): Dion Nobrega de Lima Leal (OAB 3247/AC) |
| 31/10/2018 |
Outras Decisões
1) Tendo em vista que o Ofício juntado as pp.140/142 está incompleto, vez que não consta os resultados da busca efetuada, reitere-se o expediente de p.134, ressaltando que deverá ser respondido de forma completa no prazo de cinco dias, sob pena de desobediência. 2) Vindo aos autos a informação, intime-se o autor para que se manifeste em quinze dias. 3) Caso não haja manifestação no prazo assinalado no item 2, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). O presente despacho, assinado eletronicamente, dispensa a carta de intimação. Intimem-se. |
| 04/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70059126-2 Tipo da Petição: Petição Data: 30/08/2018 18:46 |
| 25/06/2018 |
Publicado sentença
Relação :0090/2018 Data da Disponibilização: 21/06/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: 6.142 Página: 26/35 |
| 20/06/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0090/2018 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos às pp. 140/142, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Dion Nobrega de Lima Leal (OAB 3247/AC) |
| 19/06/2018 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos às pp. 140/142, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015. |
| 19/06/2018 |
Documento
|
| 09/04/2018 |
Publicado sentença
Relação :0044/2018 Data da Disponibilização: 06/04/2018 Data da Publicação: 09/04/2018 Número do Diário: 6.092 Página: 71/76 |
| 05/04/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0044/2018 Teor do ato: 1) Reitere-se o expediente de p. 134, a ser por mim subscrito, ressaltando que deverá ser respondido no prazo de cinco dias, sob pena de desobediência.2) Vindo a resposta, cumpra-se o item 2 da decisão de p. 131. Advogados(s): Dion Nobrega de Lima Leal (OAB 3247/AC) |
| 04/04/2018 |
Mero expediente
1) Reitere-se o expediente de p. 134, a ser por mim subscrito, ressaltando que deverá ser respondido no prazo de cinco dias, sob pena de desobediência.2) Vindo a resposta, cumpra-se o item 2 da decisão de p. 131. |
| 25/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 06/10/2017 |
Documento
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| 02/10/2017 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Juiz |
| 24/08/2017 |
Publicado sentença
Relação :0125/2017 Data da Disponibilização: 24/08/2017 Data da Publicação: 25/08/2017 Número do Diário: 5.950 Página: 20/25 |
| 23/08/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0125/2017 Teor do ato: 1) Considerando que o autor alega impossibilidade de fornecer o CPF da parte ré, sem o que não é possível consultar os bancos de dados disponíveis em busca do endereço da mesma; e considerando ainda o que dispõe o art. 256, § 3º, do CPC, determino ao Cartório que remeta ofício à Receita Federal, consultando o número do CPF de todas as pessoas chamadas Scheila Carvalho da Rocha.2) Vindo aos autos a informação, intime-se o autor para que se manifeste em quinze dias.3) Caso não haja manifestação no prazo assinalado no item 2, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). O presente despacho, assinado eletronicamente, dispensa a carta de intimação. Intimem-se. Advogados(s): Dion Nobrega de Lima Leal (OAB 3247/AC) |
| 23/08/2017 |
Outras Decisões
1) Considerando que o autor alega impossibilidade de fornecer o CPF da parte ré, sem o que não é possível consultar os bancos de dados disponíveis em busca do endereço da mesma; e considerando ainda o que dispõe o art. 256, § 3º, do CPC, determino ao Cartório que remeta ofício à Receita Federal, consultando o número do CPF de todas as pessoas chamadas Scheila Carvalho da Rocha.2) Vindo aos autos a informação, intime-se o autor para que se manifeste em quinze dias.3) Caso não haja manifestação no prazo assinalado no item 2, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). O presente despacho, assinado eletronicamente, dispensa a carta de intimação. Intimem-se. |
| 27/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.70041616-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado Data: 20/06/2017 11:42 |
| 01/06/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 01/06/2017 |
Documento
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| 01/06/2017 |
Termo Expedido
Termo - Juntada |
| 12/05/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/022838-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/05/2017 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 17/02/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 12/12/2016 |
Publicado sentença
Relação :0240/2016 Data da Disponibilização: 09/12/2016 Data da Publicação: 12/12/2016 Número do Diário: 5.780 Página: 48/60 |
| 09/12/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0240/2016 Teor do ato: Intime-se a parte autora para que informe no prazo de dez dias o CPF dos réus, a fim de possibilitar o cumprimento da decisão de p. 47, tendo em vista o que consta na certidão de p. 55.Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). O presente despacho, assinado eletronicamente, dispensa a carta de intimação. Advogados(s): Dion Nobrega de Lima Leal (OAB 3247/AC) |
| 31/10/2016 |
Mero expediente
Intime-se a parte autora para que informe no prazo de dez dias o CPF dos réus, a fim de possibilitar o cumprimento da decisão de p. 47, tendo em vista o que consta na certidão de p. 55.Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). O presente despacho, assinado eletronicamente, dispensa a carta de intimação. |
| 25/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 27/09/2016 |
Publicado sentença
Relação :0200/2016 Data da Disponibilização: 27/09/2016 Data da Publicação: 28/09/2016 Número do Diário: 5.732 Página: 36/44 |
| 26/09/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0200/2016 Teor do ato: Cumpra o Cartório a decisão de p. 47, atentando-se às informações prestadas pelo autor à p. 52. Advogados(s): Dion Nobrega de Lima Leal (OAB 3247/AC) |
| 20/09/2016 |
Mero expediente
Cumpra o Cartório a decisão de p. 47, atentando-se às informações prestadas pelo autor à p. 52. |
| 20/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70046985-6 Tipo da Petição: Petição Data: 19/07/2016 19:53 |
| 01/07/2016 |
Publicado sentença
Relação :0123/2016 Data da Disponibilização: 01/07/2016 Data da Publicação: 04/07/2016 Número do Diário: 5.673 Página: 32/38 |
| 30/06/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0123/2016 Teor do ato: (Provimento COGER nº 13/2016, item XX)Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de p. 49. Advogados(s): Dion Nobrega de Lima Leal (OAB 3247/AC) |
| 30/06/2016 |
Ato ordinatório
(Provimento COGER nº 13/2016, item XX)Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de p. 49. |
| 30/06/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 24/05/2016 |
Publicado sentença
Relação :0098/2016 Data da Disponibilização: 24/05/2016 Data da Publicação: 25/05/2016 Número do Diário: 5.647 Página: 26/30 |
| 23/05/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0098/2016 Teor do ato: Defiro o pedido de pesquisas pelo endereço da parte ré ainda não citada (Sheila Carvalho da Rocha), a efetivarem-se através dos sistemas INFOJUD e BCENJUD.Após cumprimento da diligência e disponibilização do resultado nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo 10 (dez) dias.Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). A presente decisão, assinada eletronicamente, substitui a carta de intimação.Intimem-se. Advogados(s): Dion Nobrega de Lima Leal (OAB 3247/AC) |
| 11/05/2016 |
Outras Decisões
Defiro o pedido de pesquisas pelo endereço da parte ré ainda não citada (Sheila Carvalho da Rocha), a efetivarem-se através dos sistemas INFOJUD e BCENJUD.Após cumprimento da diligência e disponibilização do resultado nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo 10 (dez) dias.Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). A presente decisão, assinada eletronicamente, substitui a carta de intimação.Intimem-se. |
| 06/04/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70019778-3 Tipo da Petição: Petição Data: 01/04/2016 12:28 |
| 14/03/2016 |
Publicado sentença
Relação :0054/2016 Data da Publicação: 15/03/2016 Data da Disponibilização: 14/03/2016 Número do Diário: 5.599 Página: 21/23 |
| 10/03/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0054/2016 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A18) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 42. Advogados(s): Dion Nobrega de Lima Leal (OAB 3247/AC) |
| 10/03/2016 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A18) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 42. |
| 10/03/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PF - Positiva |
| 10/03/2016 |
Documento
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| 10/03/2016 |
Termo Expedido
Termo - Juntada |
| 26/01/2016 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2016/003471-0 Situação: Parcialmente cumprido em 07/03/2016 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 06/11/2015 |
Publicado sentença
Relação :0251/2015 Data da Disponibilização: 06/11/2015 Data da Publicação: 09/11/2015 Número do Diário: 5.517 Página: 23/30 |
| 05/11/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0251/2015 Teor do ato: Recebo a petição inicial. Considerando que o autor já efetivou o depósito, determino a citação dos réus para levantar o depósito ou oferecer resposta, nos moldes do art. 893, II, do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Dion Nobrega de Lima Leal (OAB 3247/AC) |
| 04/11/2015 |
Mero expediente
Recebo a petição inicial. Considerando que o autor já efetivou o depósito, determino a citação dos réus para levantar o depósito ou oferecer resposta, nos moldes do art. 893, II, do CPC. Intimem-se. |
| 19/10/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2015 |
Realizado cálculo de custas
Custas Iniciais emitida em 19/05/2015 através da Guia nº 001.0042335-14 |
| 19/10/2015 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/04/2016 |
Petição |
| 19/07/2016 |
Petição |
| 20/06/2017 |
Pedido de Expedição de Mandado |
| 30/08/2018 |
Petição |
| 17/06/2019 |
Petição |
| 04/02/2020 |
Contestação |
| 13/05/2020 |
Petição |
| 21/09/2020 |
Apelação |
| 17/07/2022 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 31/10/2022 |
Petição |
| 22/06/2023 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 27/11/2023 |
Petição |
| 04/03/2024 |
Embargos de Declaração |
| 23/01/2025 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 07/03/2025 |
Petição |
| 04/06/2025 |
Petição |
| 30/01/2026 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 20/09/2022 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Decisão de pp. 332/334 |
| 19/10/2015 | Inicial | Consignação em Pagamento | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |