0710796-80.2015.8.01.0001
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Pagamento em Consignação
Foro
Rio Branco
Vara
2ª Vara Cível
Juiz
Marlon Martins Machado

Partes do processo

Credora  Scheila Carvalho da Rocha
Advogado:  Diego Silva de Alencar  
Devedor  Renato Correa
Advogado:  Dion Nobrega de Lima Leal  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
17/03/2026 Conclusos para Despacho
30/01/2026 Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70005623-3 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 30/01/2026 13:56
27/01/2026 Publicado Ato Judicial
Relação: 0012/2026 Data da Publicação: 28/01/2026
26/01/2026 Expedida/Certificada
Relação: 0012/2026 Teor do ato: Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado negativo da busca de ativos financeiros do devedor, via Sistema Sisbajud, às fls. 419/422, bem como do resultado da pesquisa realizada via sistema Renajud, p. 423, postulando o que entender cabível para o regular prosseguimento do feito. Advogados(s): Dion Nobrega de Lima Leal (OAB 3247/AC), Diego Silva de Alencar (OAB 5461/AC), Pierre Elie Kassab (OAB 5447/AC)
21/01/2026 Ato ordinatório
Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado negativo da busca de ativos financeiros do devedor, via Sistema Sisbajud, às fls. 419/422, bem como do resultado da pesquisa realizada via sistema Renajud, p. 423, postulando o que entender cabível para o regular prosseguimento do feito.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
01/04/2016 Petição
19/07/2016 Petição
20/06/2017 Pedido de Expedição de Mandado
30/08/2018 Petição
17/06/2019 Petição
04/02/2020 Contestação
13/05/2020 Petição
21/09/2020 Apelação
17/07/2022 Pedido de Cumprimento de Sentença
31/10/2022 Petição
22/06/2023 Pedido de Cumprimento de Sentença
27/11/2023 Petição
04/03/2024 Embargos de Declaração
23/01/2025 Pedido de Juntada de Documentos
07/03/2025 Petição
04/06/2025 Petição
30/01/2026 Pedido de Prosseguimento do Feito

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
20/09/2022 Evolução Cumprimento de sentença Cível Decisão de pp. 332/334
19/10/2015 Inicial Consignação em Pagamento Cível -