| Autor |
Michel Elian Zago Andrade
Advogado: THIAGO CORDEIRO DE SOUZA Advogado: Joao Rodholfo Wertz dos Santos Soc. Advogados: Wertz dos Santos Advocacia e Consultoria Ltda Soc. Advogados: Wellington Frank Silva dos Santos Advogado: Philippe Uchôa da Conceição |
| Réu |
Policía Militar do Estado do Acre - Assessoria de Inteligencia e Análise Criminal
ProcEst.: Paulo Jorge Silva Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/04/2024 |
Transitado em Julgado em #{data}
VEF - Arquivo_Transito em Julgado |
| 05/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/05/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0022/2023 Data da Disponibilização: 29/05/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 7.309 Página: 107/110 |
| 25/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0022/2023 Teor do ato: 2. Uma vez cumprido o objeto da demanda, declaro extinto o cumprimento de sentença, com base no art. 924, II, do CPC, e determino o seu arquivamento com baixa, encerramento de pendências no sistema e demais cautelas de praxe. 3. Cumpra-se. Advogados(s): Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Philippe Uchôa da Conceição (OAB 5665AC /) |
| 22/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/04/2024 |
Transitado em Julgado em #{data}
VEF - Arquivo_Transito em Julgado |
| 05/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/05/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0022/2023 Data da Disponibilização: 29/05/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 7.309 Página: 107/110 |
| 25/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0022/2023 Teor do ato: 2. Uma vez cumprido o objeto da demanda, declaro extinto o cumprimento de sentença, com base no art. 924, II, do CPC, e determino o seu arquivamento com baixa, encerramento de pendências no sistema e demais cautelas de praxe. 3. Cumpra-se. Advogados(s): Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Philippe Uchôa da Conceição (OAB 5665AC /) |
| 25/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2023 |
Julgado procedente o pedido
2. Uma vez cumprido o objeto da demanda, declaro extinto o cumprimento de sentença, com base no art. 924, II, do CPC, e determino o seu arquivamento com baixa, encerramento de pendências no sistema e demais cautelas de praxe. 3. Cumpra-se. |
| 09/03/2023 |
Conclusos para julgamento
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| 09/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 10/08/2022 |
Juntada de Petição de Petição inicial
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| 16/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 08/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0027/2022 Data da Disponibilização: 08/07/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 7.100 Página: 74-75 |
| 06/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0027/2022 Teor do ato: ato ordinatório: Retornando os autos da instância superior, intimo as partes para tomarem conhecimento e requererem o que entenderem de direito, em 15 (quinze) dias, apresentando, desde logo, os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Philippe Uchôa da Conceição (OAB 5665/AC) |
| 05/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2022 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Retornando os autos da instância superior, intimo as partes para tomarem conhecimento e requererem o que entenderem de direito, em 15 (quinze) dias, apresentando, desde logo, os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 02/06/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 04/04/2022 11:34:29 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, votarem pelo desprovimento do Recurso nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Relatora: Denise Bonfim |
| 09/06/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 09/06/2020 |
Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
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| 09/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 22/05/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70026470-1 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 22/05/2020 13:47 |
| 20/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 14/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 28/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2020 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: intimo a parte requerida para contrarrazoar, no prazo de 15 (dias) a apelação de pp. 445/452. |
| 20/11/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70081289-8 Tipo da Petição: Petição Data: 20/11/2019 16:27 |
| 20/11/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70081213-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 20/11/2019 13:24 |
| 08/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/10/2019 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0165/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 6.465 Página: 58-61 |
| 29/10/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70075462-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/10/2019 09:38 |
| 25/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/10/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0165/2019 Teor do ato: ato ordinatório: Apresentado os documentos pela parte autora de fls. 380/424, intimo a parte requerida para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066/AC), THIAGO CORDEIRO DE SOUZA (OAB 3826/AC), Paulo Jorge Silva Santos (OAB 4495/AC) |
| 24/10/2019 |
Julgado procedente em parte do pedido
Isso posto, com fundamento no art. 373, inciso I, do CPC, REJEITO os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com exame do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §4º, inciso III, do CPC, ficando suspensa a exigência em razão da gratuidade da justiça (art. 98, §3º, CPC). Insuscetível de reexame necessário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. |
| 12/08/2019 |
Conclusos para julgamento
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| 08/08/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70053244-5 Tipo da Petição: Petição Data: 07/08/2019 16:49 |
| 25/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/06/2019 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Apresentado os documentos pela parte autora de fls. 380/424, intimo a parte requerida para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 28/05/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70033666-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 28/05/2019 08:30 |
| 17/05/2019 |
Publicado sentença
Relação :0070/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 6.353 Página: 60-62 |
| 16/05/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0070/2019 Teor do ato: Verificando que no curso do processo sobreveio a concessão de licença médica ao autor (pp. 263/265), em julho de 2016, portanto, há mais de dois anos, ademais considerando que na ocorrência de eventual fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, capaz de influir no julgamento do mérito, incumbe ao juiz tomá-lo em consideração, no momento de proferir a decisão (CPC, art. 493), hei por bem converter o feito em diligência para para determinar a intimação do autor para que informe sua situação atual, inclusive se ainda encontra-se na ativa, apresentando a documentação pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, abrindo-se, em seguida, vista à parte ré para manifestação, em igual prazo. Após, promova-se nova conclusão do feito para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066/AC), THIAGO CORDEIRO DE SOUZA (OAB 3826/AC) |
| 13/05/2019 |
Mero expediente
Verificando que no curso do processo sobreveio a concessão de licença médica ao autor (pp. 263/265), em julho de 2016, portanto, há mais de dois anos, ademais considerando que na ocorrência de eventual fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, capaz de influir no julgamento do mérito, incumbe ao juiz tomá-lo em consideração, no momento de proferir a decisão (CPC, art. 493), hei por bem converter o feito em diligência para para determinar a intimação do autor para que informe sua situação atual, inclusive se ainda encontra-se na ativa, apresentando a documentação pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, abrindo-se, em seguida, vista à parte ré para manifestação, em igual prazo. Após, promova-se nova conclusão do feito para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 29/01/2019 |
Conclusos para julgamento
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| 23/01/2019 |
Mero expediente
Cumpra-se o determinado em audiência (p. 347), promovendo a conclusão dos autos para sentença. |
| 18/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70075472-2 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 01/11/2018 10:46 |
| 31/10/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70074685-1 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 29/10/2018 23:50 |
| 01/10/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/09/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2018 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo a parte demandada Estado do Acre, na pessoa de seu Procurador constituído, para apresentar suas alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias, a ser contado em dobro conforme artigo 183 do CPC/2015. |
| 22/08/2018 |
Termo Expedido
José Wilkens Dias Sobrinho |
| 16/08/2018 |
Publicado sentença
Relação :0117/2018 Data da Disponibilização: 16/08/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: 6.177 Página: 41 |
| 15/08/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0117/2018 Teor do ato: ato ordinatório: Intimo a parte Autora, na pessoa do seu advogado constituído, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 343. Advogados(s): Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066/AC), THIAGO CORDEIRO DE SOUZA (OAB 3826/AC) |
| 15/08/2018 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo a parte Autora, na pessoa do seu advogado constituído, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 343. |
| 15/08/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 27/07/2018 |
Documento
|
| 20/07/2018 |
Documento
|
| 29/06/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 28/06/2018 |
Expedição de Ofício
Ofício - Comunicando Chefe Repartição - Servidor Público para Audiência |
| 28/06/2018 |
Expedição de Ofício
Ofício - Comunicando Chefe Repartição - Servidor Público para Audiência |
| 18/06/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/032825-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/08/2018 Local: Secretaria da Vara de Execução Fiscal |
| 12/06/2018 |
Publicado sentença
Relação :0082/2018 Data da Disponibilização: 12/06/2018 Data da Publicação: 13/06/2018 Número do Diário: 6.136 Página: 53-54 |
| 11/06/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0082/2018 Teor do ato: Instrução e Julgamento Data: 20/08/2018 Hora 10:00 Local: Sala 01 Situacão: Pendente Advogados(s): Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066/AC), THIAGO CORDEIRO DE SOUZA (OAB 3826/AC) |
| 11/06/2018 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 20/08/2018 Hora 10:00 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 11/06/2018 |
Mero expediente
A fim de dar continuidade à fase instrutória, designo o dia 20 de agosto de 2018, às 10h, para a audiência de instrução.Proceda a Secretaria às intimações pertinentes.Inclua-se na pauta eletrônica. |
| 17/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2018 |
Publicado sentença
Relação :0070/2018 Data da Disponibilização: 16/05/2018 Data da Publicação: 17/05/2018 Número do Diário: 6.119 Página: 60-66 |
| 15/05/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0070/2018 Teor do ato: Com base no art. 362, II, do CPC, defiro o pedido de redesignação da audiência, como requerido.Cientifiquem-se as partes com brevidade e, após, retornem os autos conclusos para designação de nova data, conforme pauta temática estabelecida.Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066/AC), THIAGO CORDEIRO DE SOUZA (OAB 3826/AC) |
| 14/05/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/05/2018 |
Mero expediente
Com base no art. 362, II, do CPC, defiro o pedido de redesignação da audiência, como requerido.Cientifiquem-se as partes com brevidade e, após, retornem os autos conclusos para designação de nova data, conforme pauta temática estabelecida.Intimem-se. Cumpra-se. |
| 07/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70027921-8 Tipo da Petição: Petição Data: 04/05/2018 16:42 |
| 04/05/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.08014080-4 Tipo da Petição: Petição Data: 04/05/2018 16:29 |
| 03/05/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2018 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo a parte ré para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias acerca da resposta do ofício de fls. 317/320 no tocante a testemunha Rui Pinto. |
| 02/05/2018 |
Documento
|
| 02/05/2018 |
Documento
|
| 12/04/2018 |
Expedição de Certidão
VEF - Certidões - Protocolo do Fórum |
| 10/04/2018 |
Expedição de Ofício
Ofício - Comunicando Chefe Repartição - Servidor Público para Audiência |
| 10/04/2018 |
Expedição de Ofício
Ofício - Comunicando Chefe Repartição - Servidor Público para Audiência |
| 08/03/2018 |
Documento
|
| 22/02/2018 |
Termo Expedido
VEF - Audiências - Instrução e Julgamento - Estado |
| 22/02/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 20/02/2018 |
Documento
|
| 20/02/2018 |
Documento
|
| 19/02/2018 |
Documento
|
| 19/02/2018 |
Documento
|
| 09/02/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 09/02/2018 |
Expedição de Ofício
Ofício - Comunicando Chefe Repartição - Servidor Público para Audiência |
| 09/02/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/006034-2 Situação: Parcialmente cumprido em 27/02/2018 Local: Secretaria da Vara de Execução Fiscal |
| 07/02/2018 |
Publicado sentença
Relação :0020/2018 Data da Disponibilização: 07/02/2018 Data da Publicação: 08/02/2018 Número do Diário: 6.056 Página: 41-42 |
| 06/02/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0020/2018 Teor do ato: Pelo exposto, não havendo óbice ao pleito, defiro a oitiva das pessoas indicadas pelo autor, nos termos da fundamentação feita acima, devendo a Secretaria promover as intimações pela via judicial apenas nos casos contemplados pela lei, como regra, cabendo ao patrono, quanto às demais, seguir o disposto na norma processual.Atos ordinatórios de estilo, quando cabíveis.Aguarde-se em fila própria a data da audiência.Intimem-se, certificando o necessário. Advogados(s): Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066/AC), Wertz dos Santos Advocacia e Consultoria Ltda (OAB 149/AC) |
| 06/02/2018 |
Outras Decisões
Pelo exposto, não havendo óbice ao pleito, defiro a oitiva das pessoas indicadas pelo autor, nos termos da fundamentação feita acima, devendo a Secretaria promover as intimações pela via judicial apenas nos casos contemplados pela lei, como regra, cabendo ao patrono, quanto às demais, seguir o disposto na norma processual.Atos ordinatórios de estilo, quando cabíveis.Aguarde-se em fila própria a data da audiência.Intimem-se, certificando o necessário. |
| 29/01/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 29/01/2018 |
Expedição de Ofício
Ofício - Comunicando Chefe Repartição - Servidor Público para Audiência |
| 29/01/2018 |
Expedição de Ofício
Ofício - Comunicando Chefe Repartição - Servidor Público para Audiência |
| 24/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 30/10/2017 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 22/02/2018 Hora 09:30 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 18/10/2017 |
Publicado sentença
Relação :0155/2017 Data da Disponibilização: 18/10/2017 Data da Publicação: 19/10/2017 Número do Diário: 5.986 Página: 70-73 |
| 17/10/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0155/2017 Teor do ato: Tendo em vista meu deslocamento a serviço, redesigno a audiência para o dia 22 de fevereiro de 2018, às 9h30min, na nova sede deste Juízo.Renove-se a intimação das partes. Advogados(s): Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066/AC), THIAGO CORDEIRO DE SOUZA (OAB 3826/AC), Wertz dos Santos Advocacia e Consultoria Ltda (OAB 149/AC) |
| 17/10/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2017 |
Mero expediente
Tendo em vista meu deslocamento a serviço, redesigno a audiência para o dia 22 de fevereiro de 2018, às 9h30min, na nova sede deste Juízo.Renove-se a intimação das partes. |
| 26/09/2017 |
Publicado sentença
Relação :0143/2017 Data da Disponibilização: 26/09/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: 5.971 Página: 80-81 |
| 25/09/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0143/2017 Teor do ato: Certifico que, conforme dispõe no Ofício-Circular nº 566/SEDCE em anexo, a audiência pautada para o dia 26.09.2017 às 16h00min será redesignada.Certifico ainda, a elaboração do seguinte ato ordinatório: Intimo as partes e seus representantes constituídos para tomarem ciência da redesignação e a nova audiência será marcada em data posterior. Advogados(s): Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066/AC), THIAGO CORDEIRO DE SOUZA (OAB 3826/AC), Wertz dos Santos Advocacia e Consultoria Ltda (OAB 149/AC) |
| 25/09/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2017 |
Documento
|
| 25/09/2017 |
Ato ordinatório
Certifico que, conforme dispõe no Ofício-Circular nº 566/SEDCE em anexo, a audiência pautada para o dia 26.09.2017 às 16h00min será redesignada.Certifico ainda, a elaboração do seguinte ato ordinatório: Intimo as partes e seus representantes constituídos para tomarem ciência da redesignação e a nova audiência será marcada em data posterior. |
| 18/09/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70069166-5 Tipo da Petição: Rol de Testemunhas Data: 18/09/2017 09:16 |
| 17/08/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2017 |
Documento
|
| 25/07/2017 |
Documento
|
| 29/06/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 28/06/2017 |
Expedição de Ofício
Ofício - Comunicando Chefe Repartição - Servidor Público para Audiência |
| 28/06/2017 |
Expedição de Ofício
Ofício - Comunicando Chefe Repartição - Servidor Público para Audiência |
| 21/06/2017 |
Publicado sentença
Relação :0080/2017 Data da Disponibilização: 21/06/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número do Diário: 5.905 Página: 55 |
| 20/06/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0080/2017 Teor do ato: Certifico, em atenção ao disposto na parte final da decisão de saneamento, que a audiência de instrução e julgamento está designada para o dia 26 de setembro de 2017, às 16h, e ocorrerá na sala de audiências desta unidade jurisdicional, ficando as partes, desde já, intimadas para comparecimento. Advogados(s): Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066/AC), THIAGO CORDEIRO DE SOUZA (OAB 3826/AC), Paulo Jorge Silva Santos (OAB 4495/AC), Wertz dos Santos Advocacia e Consultoria Ltda (OAB 149/AC) |
| 20/06/2017 |
Ato ordinatório
Certifico, em atenção ao disposto na parte final da decisão de saneamento, que a audiência de instrução e julgamento está designada para o dia 26 de setembro de 2017, às 16h, e ocorrerá na sala de audiências desta unidade jurisdicional, ficando as partes, desde já, intimadas para comparecimento. |
| 14/06/2017 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 26/09/2017 Hora 16:00 Local: Sala 01 Situacão: Cancelada |
| 24/03/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 08/02/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.70005912-8 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 07/02/2017 11:00 |
| 31/01/2017 |
Publicado sentença
Relação :0018/2017 Data da Disponibilização: 31/01/2017 Data da Publicação: 01/02/2017 Número do Diário: 5.813 Página: 62 |
| 30/01/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0018/2017 Teor do ato: Trata-se de ação pelo rito comum proposta em desfavor do Estado do Acre - Corregedoria Geral da Polícia Militar do Estado do Acre, por meio da qual o autor objetiva o recebimento de indenização por danos morais bem como afastamento de suas atividades laborativas, sem prejuízo de sua remuneração, em decorrência de problemas de saúde.Saliento, por oportuno, que quanto à pretensão de afastamento/aposentadoria, embora não tenha sido formulada expressamente como pedido de mérito, deve ser aplicada, na espécie, a regra do §2º, art. 322, do Novo Código de Processo Civil, o qual dispõe que na interpretação do pedido deve ser considerado o conjunto da postulação, observado o princípio da boa-féNa Contestação (pp. 192/231) não foram suscitadas preliminares.Na fase de especificação de provas, o autor protestou pela produção de prova pericial, no sentido de dirimir a divergência entre as conclusões dos médicos particulares e os laudos emitidos pela Junta Médica da PM. A parte ré protestou pela produção de prova testemunhal, acostando o rol de pp. 244/245.Não havendo questões preliminares a serem analisadas e nem se vislumbrando no presente caso a existência de irregularidades ou vícios que necessitem de correção, e não sendo caso de extinção ou julgamento antecipado do mérito (arts. 354 a 356, do NCPC), nem se tratando de causa complexa a demandar a necessidade de designação de audiência de cooperação (§3º), declaro o processo em ordem e passo à organização e saneamento do feito, nos termos do art. 357, do NCPC.Delimito que a atividade probatória recairá sobre as seguintes questões: a) transtornos, privações, e assédio moral, em tese, sofridos pelo autor; b) conduta omissiva, nexo de causalidade e dano, e sua extensão; c)a presença de eventuais excludentes; d) a situação financeira das partes e as circunstâncias do caso concreto para fins de fixação do quantum indenizatório em caso de eventual condenação; e e) a existência de incapacidade laboral, permanente ou temporária, e o seu grau.A distribuição dos ônus da prova se dará da forma do art. 373, incisos I e II do NCPC já que não estão presentes motivos que recomendem a dinamização do exercício probante, notadamente pela inexistência de posição privilegiada de uma parte em relação a outra nem impossibilidade ou excessiva dificuldade na obtenção da prova dos fatos.Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pela parte ré, as quais deverão ser intimadas na forma do art. 454, §4º, inciso III, do NCPC e, por outra, indefiro, por ora, sem prejuízo de nova análise após a realização da instrução, a prova pericial requerida pelo autor, notadamente em razão do novo laudo apresentado nos autos, no qual a Junta Médica opina pelo seu afastamento do autor de suas atividades laborativas.Indefiro, por fim, o requerimento de p. 268 pois a providência requerida pode ser realizada na audiência de instrução, tendo a parte ré inclusive arrolado como testemunhas os médicos subscritores do Laudo, que poderão oportunamente dirimir eventuais dúvidas quanto aos pareceres exarados.Realizado o saneamento, abra-se vista às para eventuais pedidos de esclarecimentos ou solicitações de ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, findo o qual a decisão se tornará estável (NCPC, art. 357, § 1o c/c art. 219), facultada a apresentação, para homologação, da delimitação consensual das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, e das questões de direito relevantes para a decisão do mérito (§2º).Após estabilizada a decisão de saneamento certifique-se, e, em seguida, destaque-se data para realização de audiência de instrução, expedindo-se as intimações pertinentes.Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066/AC), THIAGO CORDEIRO DE SOUZA (OAB 3826/AC), Paulo Jorge Silva Santos (OAB 4495/AC) |
| 26/01/2017 |
Outras Decisões
Trata-se de ação pelo rito comum proposta em desfavor do Estado do Acre - Corregedoria Geral da Polícia Militar do Estado do Acre, por meio da qual o autor objetiva o recebimento de indenização por danos morais bem como afastamento de suas atividades laborativas, sem prejuízo de sua remuneração, em decorrência de problemas de saúde.Saliento, por oportuno, que quanto à pretensão de afastamento/aposentadoria, embora não tenha sido formulada expressamente como pedido de mérito, deve ser aplicada, na espécie, a regra do §2º, art. 322, do Novo Código de Processo Civil, o qual dispõe que na interpretação do pedido deve ser considerado o conjunto da postulação, observado o princípio da boa-féNa Contestação (pp. 192/231) não foram suscitadas preliminares.Na fase de especificação de provas, o autor protestou pela produção de prova pericial, no sentido de dirimir a divergência entre as conclusões dos médicos particulares e os laudos emitidos pela Junta Médica da PM. A parte ré protestou pela produção de prova testemunhal, acostando o rol de pp. 244/245.Não havendo questões preliminares a serem analisadas e nem se vislumbrando no presente caso a existência de irregularidades ou vícios que necessitem de correção, e não sendo caso de extinção ou julgamento antecipado do mérito (arts. 354 a 356, do NCPC), nem se tratando de causa complexa a demandar a necessidade de designação de audiência de cooperação (§3º), declaro o processo em ordem e passo à organização e saneamento do feito, nos termos do art. 357, do NCPC.Delimito que a atividade probatória recairá sobre as seguintes questões: a) transtornos, privações, e assédio moral, em tese, sofridos pelo autor; b) conduta omissiva, nexo de causalidade e dano, e sua extensão; c)a presença de eventuais excludentes; d) a situação financeira das partes e as circunstâncias do caso concreto para fins de fixação do quantum indenizatório em caso de eventual condenação; e e) a existência de incapacidade laboral, permanente ou temporária, e o seu grau.A distribuição dos ônus da prova se dará da forma do art. 373, incisos I e II do NCPC já que não estão presentes motivos que recomendem a dinamização do exercício probante, notadamente pela inexistência de posição privilegiada de uma parte em relação a outra nem impossibilidade ou excessiva dificuldade na obtenção da prova dos fatos.Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pela parte ré, as quais deverão ser intimadas na forma do art. 454, §4º, inciso III, do NCPC e, por outra, indefiro, por ora, sem prejuízo de nova análise após a realização da instrução, a prova pericial requerida pelo autor, notadamente em razão do novo laudo apresentado nos autos, no qual a Junta Médica opina pelo seu afastamento do autor de suas atividades laborativas.Indefiro, por fim, o requerimento de p. 268 pois a providência requerida pode ser realizada na audiência de instrução, tendo a parte ré inclusive arrolado como testemunhas os médicos subscritores do Laudo, que poderão oportunamente dirimir eventuais dúvidas quanto aos pareceres exarados.Realizado o saneamento, abra-se vista às para eventuais pedidos de esclarecimentos ou solicitações de ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, findo o qual a decisão se tornará estável (NCPC, art. 357, § 1o c/c art. 219), facultada a apresentação, para homologação, da delimitação consensual das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, e das questões de direito relevantes para a decisão do mérito (§2º).Após estabilizada a decisão de saneamento certifique-se, e, em seguida, destaque-se data para realização de audiência de instrução, expedindo-se as intimações pertinentes.Intimem-se. Cumpra-se. |
| 20/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70062964-0 Tipo da Petição: Petição Data: 20/09/2016 11:16 |
| 16/08/2016 |
Publicado sentença
Relação :0145/2016 Data da Disponibilização: 16/08/2016 Data da Publicação: 17/08/2016 Número do Diário: 5.704 Página: 47-54 |
| 15/08/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0145/2016 Teor do ato: Intime-se a parte ré para ciência e manifestação acerca dos novos documentos encartados às pp. 263/264, adotando qualquer das posturas indicadas no art. 436, do Código de Processo Civil (NCPC, art. 437, § 1º), ou requerendo o que lhe convier, no prazo de 15 (quinze) dias.Em tempo, torno sem efeito a decisão de p. 262 pois alheia aos presentes autos.Após, volte-me para saneamento e organização do processo. Advogados(s): Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066/AC), THIAGO CORDEIRO DE SOUZA (OAB 3826/AC), Paulo Jorge Silva Santos (OAB 4495/AC) |
| 10/08/2016 |
Mero expediente
Intime-se a parte ré para ciência e manifestação acerca dos novos documentos encartados às pp. 263/264, adotando qualquer das posturas indicadas no art. 436, do Código de Processo Civil (NCPC, art. 437, § 1º), ou requerendo o que lhe convier, no prazo de 15 (quinze) dias.Em tempo, torno sem efeito a decisão de p. 262 pois alheia aos presentes autos.Após, volte-me para saneamento e organização do processo. |
| 09/08/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.70051944-6 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 05/08/2016 22:17 |
| 01/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 21/07/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.70047545-7 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 21/07/2016 11:47 |
| 14/07/2016 |
Publicado sentença
Relação :0122/2016 Data da Disponibilização: 14/07/2016 Data da Publicação: 15/07/2016 Número do Diário: 5.682 Página: 32-36 |
| 13/07/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0122/2016 Teor do ato: Previamente ao saneamento do feito, determino a intimação da parte autora para melhor esclarecer a pertinência da prova pericial requestada, em cinco dias.Sem prejuízo, diligencie-se quanto ao desfecho do agravo de instrumento.Intimem-se. Cumpra-se.Após, voltem-me conclusos. Advogados(s): Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066/AC), THIAGO CORDEIRO DE SOUZA (OAB 3826/AC), Paulo Jorge Silva Santos (OAB 4495/AC) |
| 12/07/2016 |
Outras Decisões
Previamente ao saneamento do feito, determino a intimação da parte autora para melhor esclarecer a pertinência da prova pericial requestada, em cinco dias.Sem prejuízo, diligencie-se quanto ao desfecho do agravo de instrumento.Intimem-se. Cumpra-se.Após, voltem-me conclusos. |
| 27/06/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70039843-6 Tipo da Petição: Petição Data: 27/06/2016 11:05 |
| 17/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2016 |
Publicado sentença
Relação :0096/2016 Data da Disponibilização: 06/06/2016 Data da Publicação: 07/06/2016 Número do Diário: 5.655 Página: 37-39 |
| 03/06/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0096/2016 Teor do ato: Assim, mantenho a decisão de indeferimento da tutela de urgência pleiteada, reiterando as razões já declinadas, restando ao autor manifestar eventual inconformismo pelas vias próprias.Intimem-se as partes da presente decisão, e, após, voltem-me para saneamento do feito e demais deliberações, certificando-se o necessário. Advogados(s): Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066/AC), THIAGO CORDEIRO DE SOUZA (OAB 3826/AC), Paulo Jorge Silva Santos (OAB 4495/AC) |
| 03/06/2016 |
Outras Decisões
Assim, mantenho a decisão de indeferimento da tutela de urgência pleiteada, reiterando as razões já declinadas, restando ao autor manifestar eventual inconformismo pelas vias próprias.Intimem-se as partes da presente decisão, e, após, voltem-me para saneamento do feito e demais deliberações, certificando-se o necessário. |
| 16/05/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.70029832-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 16/05/2016 14:59 |
| 16/05/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70029393-6 Tipo da Petição: Petição Data: 13/05/2016 17:16 |
| 15/04/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70022873-5 Tipo da Petição: Petição Data: 14/04/2016 17:20 |
| 07/04/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.70020999-4 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 07/04/2016 07:47 |
| 05/04/2016 |
Publicado sentença
Relação :0055/2016 Data da Publicação: 06/04/2016 Data da Disponibilização: 05/04/2016 Número do Diário: 5.613 Página: 85-87 |
| 04/04/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0055/2016 Teor do ato: Tratando-se de ação proposta anteriormente à entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, e não havendo especificação de provas, hei por bem oportunizar às partes a especificação das provas que ainda pretendem produzir, se houver, no prazo de cinco dias úteis, retornando os autos conclusos para deliberação.Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066/AC), THIAGO CORDEIRO DE SOUZA (OAB 3826/AC), Paulo Jorge Silva Santos (OAB 4495/AC) |
| 01/04/2016 |
Mero expediente
Tratando-se de ação proposta anteriormente à entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, e não havendo especificação de provas, hei por bem oportunizar às partes a especificação das provas que ainda pretendem produzir, se houver, no prazo de cinco dias úteis, retornando os autos conclusos para deliberação.Intimem-se. Cumpra-se. |
| 01/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.70019205-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 30/03/2016 22:58 |
| 18/03/2016 |
Publicado sentença
Relação :0047/2016 Data da Publicação: 21/03/2016 Data da Disponibilização: 18/03/2016 Número do Diário: 5.607 Página: 73-76 |
| 17/03/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0047/2016 Teor do ato: Nos termos do art. 398 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para manifestação quanto aos documentos apresentados com a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.Após, voltem-me. Advogados(s): Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066/AC), THIAGO CORDEIRO DE SOUZA (OAB 3826/AC) |
| 17/03/2016 |
Mero expediente
Nos termos do art. 398 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para manifestação quanto aos documentos apresentados com a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.Após, voltem-me. |
| 17/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.70016386-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/03/2016 17:12 |
| 25/01/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.70002910-4 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 23/01/2016 17:04 Vencimento: 21/03/2016 |
| 11/01/2016 |
Documento
|
| 11/01/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - Genérico |
| 10/12/2015 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2015/068080-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/01/2016 Local: Secretaria da 3ª Vara da Fazenda Pública |
| 20/11/2015 |
Publicado sentença
Relação :0164/2015 Data da Disponibilização: 20/11/2015 Data da Publicação: 23/11/2015 Número do Diário: 5.526 Página: 51-58 |
| 19/11/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0164/2015 Teor do ato: Assim, desatendidos os requisitos estabelecidos no artigo 273 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ao tempo em que determino à Secretaria que proceda à citação do Estado do Acre, na pessoa do Procurador-Geral do Estado, para oferecer resposta à presente ação no prazo de quinze dias (art. 297, CPC) a ser computado em quádruplo (art. 188, CPC). Em tempo, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066/AC), THIAGO CORDEIRO DE SOUZA (OAB 3826/AC) |
| 19/11/2015 |
Concedida em parte a Medida Liminar
Assim, desatendidos os requisitos estabelecidos no artigo 273 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ao tempo em que determino à Secretaria que proceda à citação do Estado do Acre, na pessoa do Procurador-Geral do Estado, para oferecer resposta à presente ação no prazo de quinze dias (art. 297, CPC) a ser computado em quádruplo (art. 188, CPC). Em tempo, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 11/11/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.15.70069270-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 10/11/2015 17:56 |
| 11/11/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.15.70069265-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 10/11/2015 17:43 |
| 11/11/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.15.70069260-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 10/11/2015 17:34 |
| 11/11/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 27/10/2015 |
Mero expediente
Inviabilizada a análise da tutela de urgência vindicada, ante a ausência, por ora, de documentos relativos aos fatos noticiados na inicial, aguarde-se a juntada da documentação restante, pelo prazo de cinco dias, retornando os autos conclusos para exame e decisão. |
| 26/10/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/10/2015 |
Distribuído por Prevenção
portaria 2024/2013 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/11/2015 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 10/11/2015 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 10/11/2015 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 23/01/2016 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 16/03/2016 |
Contestação |
| 30/03/2016 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 07/04/2016 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 14/04/2016 |
Petição |
| 13/05/2016 |
Petição |
| 16/05/2016 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 27/06/2016 |
Petição |
| 21/07/2016 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 05/08/2016 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 20/09/2016 |
Petição |
| 07/02/2017 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 18/09/2017 |
Rol de Testemunhas |
| 04/05/2018 |
Petição |
| 04/05/2018 |
Petição |
| 29/10/2018 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 01/11/2018 |
Alegações Finais |
| 28/05/2019 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 07/08/2019 |
Petição |
| 29/10/2019 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/11/2019 |
Razões/Contrarrazões |
| 20/11/2019 |
Petição |
| 22/05/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 26/09/2017 | de Instrução e Julgamento | Cancelada | 2 |
| 22/02/2018 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| 20/08/2018 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |