| Autor |
Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento
Advogado: Fernando Luz Pereira Advogado: Moisés Batista de Souza |
| Ré |
Terezinha Lima de Oliveira
D. Pública: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva |
| Cur. Esp | Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 18/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/04/2024 |
Processo Reativado
|
| 18/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 04/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 18/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/04/2024 |
Processo Reativado
|
| 18/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/04/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0101/2024 Data da Disponibilização: 04/04/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 7509 Página: 32-36 |
| 03/04/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0101/2024 Teor do ato: Portanto, configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Custas processuais integralmente recolhidas. P.I. Ao final, arquivem-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Fernando Luz Pereira (OAB 4183/AC), Moisés Batista de Souza (OAB 4734/AC) |
| 29/03/2024 |
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
Portanto, configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Custas processuais integralmente recolhidas. P.I. Ao final, arquivem-se. |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Decurso de Prazo |
| 08/12/2023 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : YQ107902753BR Situação : Cumprido Modelo : AR DIGITAL- Intimação - Genérico Destinatário : Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Diligência : 01/12/2023 |
| 21/11/2023 |
Expedição de Carta
AR DIGITAL- Intimação - Genérico |
| 31/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Decurso de Prazo |
| 25/08/2023 |
Expedida/certificada
Relação: 0227/2023 Data da Disponibilização: 25/08/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 7.369 Página: 59/63 |
| 24/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0227/2023 Teor do ato: 1) A taxa de diligência externa necessária ao cumprimento do despacho da p. 366 já foi recolhida às pp. 363/365, conforme consignado no mesmo despacho. 2) Diante da solicitação da p. 372, formulada há mais de trinta dias, defiro o sobrestamento do feito por trinta dias, findo os quais, independente de nova intimação, o autor deverá informar se há intenção no prosseguimento do feito. Na hipótese afirmativa, cumpra-se o despacho da p. 366. 3) Caso não haja manifestação no prazo assinalado no item 2, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Fernando Luz Pereira (OAB 4183/AC), Moisés Batista de Souza (OAB 4734/AC) |
| 22/08/2023 |
deferimento
1) A taxa de diligência externa necessária ao cumprimento do despacho da p. 366 já foi recolhida às pp. 363/365, conforme consignado no mesmo despacho. 2) Diante da solicitação da p. 372, formulada há mais de trinta dias, defiro o sobrestamento do feito por trinta dias, findo os quais, independente de nova intimação, o autor deverá informar se há intenção no prosseguimento do feito. Na hipótese afirmativa, cumpra-se o despacho da p. 366. 3) Caso não haja manifestação no prazo assinalado no item 2, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Intimem-se. |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70057101-1 Tipo da Petição: Petição Data: 19/07/2023 09:39 |
| 10/07/2023 |
Expedida/certificada
Relação: 0180/2023 Data da Disponibilização: 10/07/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 7.336 Página: 16/17 |
| 07/07/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0180/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor de R$148,40 - (cento e quarenta e oito reais e quarenta centavos), por cada mandado, totalizando o valor de R$148,40 - (cento e quarenta e oito reais e quarenta centavos). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Fernando Luz Pereira (OAB 4183/AC), Moisés Batista de Souza (OAB 4734/AC) |
| 06/07/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor de R$148,40 - (cento e quarenta e oito reais e quarenta centavos), por cada mandado, totalizando o valor de R$148,40 - (cento e quarenta e oito reais e quarenta centavos). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. |
| 27/06/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0165/2023 Data da Disponibilização: 22/06/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 7.324 Página: 65/71 |
| 21/06/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0165/2023 Teor do ato: Expeça-se mandado de citação dirigido ao endereço da p. 362. Taxa de diligência externa está recolhida às pp. 363/365. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Fernando Luz Pereira (OAB 4183/AC), Moisés Batista de Souza (OAB 4734/AC) |
| 20/06/2023 |
Mero expediente
Expeça-se mandado de citação dirigido ao endereço da p. 362. Taxa de diligência externa está recolhida às pp. 363/365. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70036725-2 Tipo da Petição: Petição Data: 18/05/2023 11:27 |
| 15/05/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0161623-40 - Custas Intermediárias |
| 11/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0103/2023 Data da Disponibilização: 11/05/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 7.297 Página: 29/42 |
| 10/05/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0103/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) I - Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Fernando Luz Pereira (OAB 4183/AC), Moisés Batista de Souza (OAB 4734/AC) |
| 08/05/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) I - Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 08/05/2023 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 21/03/2023 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2023/011218-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/05/2023 Local: CEPRE - Núcleo de Processamento Cível |
| 12/01/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70001509-7 Tipo da Petição: Petição Data: 12/01/2023 09:06 |
| 09/01/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0240/2022 Data da Disponibilização: 26/12/2022 Data da Publicação: 27/12/2022 Número do Diário: 7.211 Página: 8 a 12 |
| 09/01/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0155655-05 - Custas Intermediárias |
| 06/01/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0155645-25 - Custas Intermediárias |
| 02/01/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70000007-3 Tipo da Petição: Petição Data: 02/01/2023 07:20 |
| 23/12/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0240/2022 Teor do ato: Intime-se pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito no prazo de cinco dias, atendendo ao despacho de p. 344, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Fernando Luz Pereira (OAB 4183/AC), Moisés Batista de Souza (OAB 4734/AC) |
| 19/12/2022 |
Mero expediente
Intime-se pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito no prazo de cinco dias, atendendo ao despacho de p. 344, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). |
| 19/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 18/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0208/2022 Data da Disponibilização: 18/11/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 7.186 Página: 25/38 |
| 17/11/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0208/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça p. 340. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO) |
| 14/11/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça p. 340. |
| 08/11/2022 |
Juntada de mandado
|
| 27/10/2022 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 25/08/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2022/026140-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/10/2022 Local: CEPRE - Núcleo de Processamento Cível |
| 01/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70045546-0 Tipo da Petição: Petição Data: 01/07/2022 09:47 |
| 28/06/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0146313-69 - Custas Intermediárias |
| 21/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0091/2022 Data da Disponibilização: 21/06/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 7.087 Página: 18/26 |
| 20/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0091/2022 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa de fls.330. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Fernando Luz Pereira (OAB 4183/AC), Moisés Batista de Souza (OAB 4734/AC) |
| 06/06/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa de fls.330. |
| 06/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 06/06/2022 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : BY414679796BR Situação : Mudou-se Modelo : Postal - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC Destinatário : Terezinha Lima de Oliveira |
| 07/04/2022 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC |
| 02/02/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70004856-3 Tipo da Petição: Petição Data: 02/02/2022 13:10 |
| 25/01/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0004/2022 Data da Disponibilização: 20/01/2022 Data da Publicação: 24/01/2022 Número do Diário: 6.991 Página: 46/50 |
| 18/01/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0004/2022 Teor do ato: Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do Aviso de Recebimento Negativo de pp. 324, e requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Fernando Luz Pereira (OAB 4183/AC), Moisés Batista de Souza (OAB 4734/AC) |
| 18/01/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do Aviso de Recebimento Negativo de pp. 324, e requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito. |
| 17/01/2022 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 11/01/2022 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : BY069759475BR Situação : Não procurado Modelo : Postal - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC Destinatário : Terezinha Lima de Oliveira |
| 19/11/2021 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC |
| 04/10/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0157/2021 Data da Disponibilização: 04/10/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 6.926 Página: 09/10 |
| 01/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0157/2021 Teor do ato: Expeça-se carta para citação do réu no endereço indicado à p. 319. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Fernando Luz Pereira (OAB 4183/AC), Moisés Batista de Souza (OAB 4734/AC) |
| 01/10/2021 |
Mero expediente
Expeça-se carta para citação do réu no endereço indicado à p. 319. |
| 11/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70039172-0 Tipo da Petição: Petição Data: 30/06/2021 09:33 |
| 30/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 24/06/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0092/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 6.857 Página: 42/46 |
| 21/06/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0092/2021 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Fernando Luz Pereira (OAB 4183/AC), Moisés Batista de Souza (OAB 4734/AC) |
| 19/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/06/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 19/06/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 19/06/2021 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 07/06/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 28/12/2019 12:55:49 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CITAÇÃO. EDITAL. DEVEDOR. PRELIMINAR. NULIDADE. EXISTÊNCIA DE ENDEREÇOS NOS AUTOS SEM TENTATIVA DE CITAÇÃO PESSOAL. ACOLHIMENTO. RECURSO PROVIDO. Pertinente a citação por edital quando sem êxito as tentativas de localização do réu, ex vi do art. 256, do Código de Processo Civil. Embora as diligências na busca pelo executado, nos endereços indicados nos autos, ausente tentativa de localização da demandada antecedendo à determinação da citação edital, hipótese a afastar o esgotamento de todos os meios de localização para encontrar o devedor. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça: a) Não é possível a concessão de assistência judiciária gratuita ao réu citado por edital que, quedando-se revel, passou a ser defendido por Defensor Público na qualidade de curador especial, pois inexiste nos autos a comprovação da hipossuficiência da parte, visto que, na hipótese de citação ficta, não cabe presumir a miserabilidade da parte e o curador, ainda que membro da Defensoria, não possui condições de conhecer ou demonstrar a situação econômica da parte ora agravante, muito menos requerer, em nome desta, a gratuidade de justiça. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 978.895/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, 1ª Turma, julgado em 12/06/2018, DJe 19/06/2018)" Recurso provido, para declarar a nulidade da citação por edital. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0712452-72.2015.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 05 de dezembro de 2019. Relatora: Eva Evangelista |
| 10/10/2019 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 10/10/2019 |
Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
|
| 10/10/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70071005-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 10/10/2019 12:57 |
| 25/09/2019 |
Publicado sentença
Relação :0144/2019 Data da Disponibilização: 20/09/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 6439 Página: 41/44 |
| 19/09/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0144/2019 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Fernando Luz Pereira (OAB 4183/AC), Moisés Batista de Souza (OAB 4734/AC) |
| 17/09/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 17/09/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70061409-3 Tipo da Petição: Apelação Data: 05/09/2019 09:38 |
| 29/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/07/2019 |
Publicado sentença
Relação :0106/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 6.395 Página: 34/36 |
| 17/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0106/2019 Teor do ato: Ante ao exposto, julgo procedente o pedido, com supedâneo no artigo 66-B, da Lei n.º 4.728/65 e Decreto-lei n.º 911 de 01 de outubro de 1969, consolidando nas mãos do autor o domínio e posse exclusivos do bem alienado, cuja apreensão liminar torno definitiva. Julgo improcedentes os pedidos formulados em reconvenção. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 13% (treze por cento) sobre o valor da causa, com amparo no art. 85, § 2º, do CPC, levando-se em consideração em especial o tempo de tramitação do processo, que remonta ao ano de 2015. Suspensas em razão da concessão do benefício da justiça gratuita que ora defiro em favor do réu (art. 98, § 3º, CPC) Proceda-se o levantamento do bem, facultando-se a venda pelo requerente, consoante permissivos legais estatuídos nos arts. 2º e 3º, § 5º, ambos do mencionado Decreto-Lei, servindo a presente Sentença como mandado autorizando o autor junto ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, a proceder à transferência do veículo a terceiros. Retire-se a tarja atinente ao pedido liminar. Publique-se. Intime-se. Em não havendo outras solicitações, arquive-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Fernando Luz Pereira (OAB 4183/AC), Moisés Batista de Souza (OAB 4734/AC) |
| 17/07/2019 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 16/07/2019 |
Julgado procedente o pedido
Ante ao exposto, julgo procedente o pedido, com supedâneo no artigo 66-B, da Lei n.º 4.728/65 e Decreto-lei n.º 911 de 01 de outubro de 1969, consolidando nas mãos do autor o domínio e posse exclusivos do bem alienado, cuja apreensão liminar torno definitiva. Julgo improcedentes os pedidos formulados em reconvenção. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 13% (treze por cento) sobre o valor da causa, com amparo no art. 85, § 2º, do CPC, levando-se em consideração em especial o tempo de tramitação do processo, que remonta ao ano de 2015. Suspensas em razão da concessão do benefício da justiça gratuita que ora defiro em favor do réu (art. 98, § 3º, CPC) Proceda-se o levantamento do bem, facultando-se a venda pelo requerente, consoante permissivos legais estatuídos nos arts. 2º e 3º, § 5º, ambos do mencionado Decreto-Lei, servindo a presente Sentença como mandado autorizando o autor junto ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, a proceder à transferência do veículo a terceiros. Retire-se a tarja atinente ao pedido liminar. Publique-se. Intime-se. Em não havendo outras solicitações, arquive-se. |
| 30/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2019 |
Expedição de Certidão
prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 29/03/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70018515-0 Tipo da Petição: Petição Data: 28/03/2019 09:56 |
| 27/03/2019 |
Publicado sentença
Relação :0038/2019 Data da Disponibilização: 27/03/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: 6.319 Página: 36/44 |
| 26/03/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0038/2019 Teor do ato: Intime-se o réu para que se manifeste sobre o pedido de suspensão formulado pelo autor às pp. 152/160, no prazo de quinze dias. Após, conclusos (fila 02). Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Fernando Luz Pereira (OAB 4183/AC), Moisés Batista de Souza (OAB 4734/AC) |
| 26/03/2019 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 26/03/2019 |
Mero expediente
Intime-se o réu para que se manifeste sobre o pedido de suspensão formulado pelo autor às pp. 152/160, no prazo de quinze dias. Após, conclusos (fila 02). |
| 14/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2019 |
Expedição de Certidão
prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 18/02/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70009030-2 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 15/02/2019 16:16 |
| 07/02/2019 |
Publicado sentença
Relação :0011/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 6.290 Página: 22/29 |
| 06/02/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0011/2019 Teor do ato: Concedo às partes o prazo de cinco dias para que especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, bem como indiquem quais são as questões fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória e quais as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. Caso ambas postulem o julgamento antecipado do mérito, venham os autos conclusos para sentença (fila 04). Caso alguma das partes requeira dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e ordenação do processo (fila 05). Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Fernando Luz Pereira (OAB 4183/AC), Moisés Batista de Souza (OAB 4734/AC) |
| 06/02/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2019 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 06/02/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 03/02/2019 |
Mero expediente
Concedo às partes o prazo de cinco dias para que especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, bem como indiquem quais são as questões fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória e quais as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. Caso ambas postulem o julgamento antecipado do mérito, venham os autos conclusos para sentença (fila 04). Caso alguma das partes requeira dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e ordenação do processo (fila 05). |
| 28/01/2019 |
Conclusos para julgamento
|
| 28/01/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 21/01/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70088071-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 21/12/2018 06:21 |
| 04/12/2018 |
Publicado sentença
Relação :0188/2018 Data da Disponibilização: 04/12/2018 Data da Publicação: 05/12/2018 Número do Diário: 6.249 Página: 35/37 |
| 03/12/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0188/2018 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos apresentados, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Fernando Luz Pereira (OAB 4183/AC) |
| 30/11/2018 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos apresentados, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 30/11/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70082825-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/11/2018 11:09 |
| 15/10/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 03/10/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2018 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 03/10/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 02/10/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70067326-9 Tipo da Petição: Petição Data: 01/10/2018 07:23 |
| 10/09/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 10/07/2018 |
Documento
|
| 29/06/2018 |
Expedição de Edital
Citação - Procedimento Comum - NCPC |
| 25/04/2018 |
Publicado sentença
Relação :0059/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 6.105 Página: 30/36 |
| 24/04/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0059/2018 Teor do ato: 1) Considero prejudicado o pedido de p. 86, pois constato que tal providência já foi deferida e efetivada às pp. 34 e 36/37.2) Por conseguinte, reconsidero a decisão de p. 54, que partiu da falsa premissa de que não havia sido observado o que determina o art. 256, § 3º, do CPC, quando em verdade tais requisitos se cumpriram às pp. 36/37.Assim, considerando que foram infrutíferas as tentativas de citação pessoal do réu, inclusive após a pesquisa do endereço do mesmo em cadastros de órgãos públicos, defiro sua citação editalícia, com amparo no art. 256, II e § 3º, do CPC.3) Efetivada a citação e não sendo apresentada defesa pelo réu, fica desde já nomeado o Defensor Público em atuação perante esta Unidade Judiciária como curador especial do mesmo, na forma do art. 72, II, do CPC, que deverá ser intimado para manifestação no prazo legal.Intimem-se. Advogados(s): Fernando Luz Pereira (OAB 4183/AC) |
| 24/04/2018 |
Outras Decisões
1) Considero prejudicado o pedido de p. 86, pois constato que tal providência já foi deferida e efetivada às pp. 34 e 36/37.2) Por conseguinte, reconsidero a decisão de p. 54, que partiu da falsa premissa de que não havia sido observado o que determina o art. 256, § 3º, do CPC, quando em verdade tais requisitos se cumpriram às pp. 36/37.Assim, considerando que foram infrutíferas as tentativas de citação pessoal do réu, inclusive após a pesquisa do endereço do mesmo em cadastros de órgãos públicos, defiro sua citação editalícia, com amparo no art. 256, II e § 3º, do CPC.3) Efetivada a citação e não sendo apresentada defesa pelo réu, fica desde já nomeado o Defensor Público em atuação perante esta Unidade Judiciária como curador especial do mesmo, na forma do art. 72, II, do CPC, que deverá ser intimado para manifestação no prazo legal.Intimem-se. |
| 16/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70007851-4 Tipo da Petição: Petição Data: 16/02/2018 07:43 |
| 16/02/2018 |
Publicado sentença
Relação :0011/2018 Data da Disponibilização: 16/02/2018 Data da Publicação: 19/02/2018 Número do Diário: 6.060 Página: 57/73 |
| 15/02/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0011/2018 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Fernando Luz Pereira (OAB 4183/AC) |
| 09/02/2018 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 09/02/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PF-PJ - Negativa |
| 09/02/2018 |
Documento
|
| 16/01/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/000770-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/02/2018 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 20/12/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70093839-3 Tipo da Petição: Petição Data: 19/12/2017 13:36 |
| 20/12/2017 |
Publicado sentença
Relação :0196/2017 Data da Disponibilização: 15/12/2017 Data da Publicação: 18/12/2017 Número do Diário: 6.022 Página: 44/45 |
| 14/12/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0196/2017 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Fernando Luz Pereira (OAB 4183/AC) |
| 14/12/2017 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 14/12/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 14/12/2017 |
Documento
|
| 06/12/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70089878-2 Tipo da Petição: Petição Data: 05/12/2017 07:17 |
| 27/10/2017 |
Documento
|
| 27/10/2017 |
Termo Expedido
Termo - Juntada |
| 09/10/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/051141-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/11/2017 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 12/09/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70066534-6 Tipo da Petição: Petição Data: 06/09/2017 14:13 |
| 18/08/2017 |
Carta Expedida
Postal - Intimação - Interesse - Impulso ao Feito - Extinção - 5 dias - Artigo 485, incisos II e III, e § 1º, do CPC-2015 - NCPC |
| 09/08/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 18/07/2017 |
Publicado sentença
Relação :0102/2017 Data da Disponibilização: 18/07/2017 Data da Publicação: 19/07/2017 Número do Diário: 5.924 Página: 25/32 |
| 17/07/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0102/2017 Teor do ato: 1) Indefiro o pedido de pesquisas pelo endereço da parte ré, a efetivarem-se através dos sistemas INFOJUD e BACENJUD, eis que tal medida já foi efetivada na decisão de p. 34.2) Concedo ao autor o prazo de dez dias para postular o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito.3) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). A presente decisão, assinada eletronicamente, substitui a carta de intimação.Intime-se. Advogados(s): Fernando Luz Pereira (OAB 4183/AC) |
| 12/07/2017 |
Outras Decisões
1) Indefiro o pedido de pesquisas pelo endereço da parte ré, a efetivarem-se através dos sistemas INFOJUD e BACENJUD, eis que tal medida já foi efetivada na decisão de p. 34.2) Concedo ao autor o prazo de dez dias para postular o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito.3) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). A presente decisão, assinada eletronicamente, substitui a carta de intimação.Intime-se. |
| 10/07/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70046885-0 Tipo da Petição: Petição Data: 07/07/2017 11:48 |
| 10/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2017 |
Publicado sentença
Relação :0090/2017 Data da Disponibilização: 29/06/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: 5.911 Página: 38/45 |
| 28/06/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0090/2017 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Fernando Luz Pereira (OAB 4183/AC) |
| 28/06/2017 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 28/06/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 28/06/2017 |
Documento
|
| 09/06/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/029102-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/06/2017 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 02/06/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.70036368-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 01/06/2017 15:40 |
| 19/05/2017 |
Publicado sentença
Relação :0063/2017 Data da Disponibilização: 19/05/2017 Data da Publicação: 22/05/2017 Número do Diário: 5.883 Página: 37/42 |
| 18/05/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0063/2017 Teor do ato: Vistos em Correição.1) Indefiro, por ora, a citação editalícia da parte ré, uma vez que ainda não foi observado o que determina o art. 256, § 3º, do CPC.2) Concedo ao autor o prazo de dez dias para postular o que entender pertinente ao regular seguimento do feito.3) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). O presente despacho, assinado eletronicamente, dispensa a carta de intimação. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Luz Pereira (OAB 4183/AC) |
| 18/05/2017 |
Outras Decisões
Vistos em Correição.1) Indefiro, por ora, a citação editalícia da parte ré, uma vez que ainda não foi observado o que determina o art. 256, § 3º, do CPC.2) Concedo ao autor o prazo de dez dias para postular o que entender pertinente ao regular seguimento do feito.3) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). O presente despacho, assinado eletronicamente, dispensa a carta de intimação. Intimem-se. |
| 17/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70022779-9 Tipo da Petição: Petição Data: 13/04/2017 14:05 |
| 07/04/2017 |
Publicado sentença
Relação :0046/2017 Data da Disponibilização: 07/04/2017 Data da Publicação: 10/04/2017 Número do Diário: 5.857 Página: 45/50 |
| 06/04/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0046/2017 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Fernando Luz Pereira (OAB 4183/AC) |
| 06/04/2017 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 06/04/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 06/04/2017 |
Documento
|
| 09/02/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/005126-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/03/2017 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 03/02/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70005163-1 Tipo da Petição: Petição Data: 03/02/2017 14:34 |
| 25/01/2017 |
Publicado sentença
Relação :0005/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 5.808 Página: 75-86 |
| 19/01/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0005/2017 Teor do ato: Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Fernando Luz Pereira (OAB 4183/AC) |
| 17/01/2017 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 17/01/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 17/01/2017 |
Documento
|
| 20/09/2016 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2016/051844-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/01/2017 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 02/09/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70058974-6 Tipo da Petição: Petição Data: 02/09/2016 10:45 |
| 26/08/2016 |
Publicado sentença
Relação :0168/2016 Data da Disponibilização: 25/08/2016 Data da Publicação: 26/08/2016 Número do Diário: 5.711 Página: 15/24 |
| 24/08/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0168/2016 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os documentos de pp. 36/37, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito. Advogados(s): Fernando Luz Pereira (OAB 4183/AC) |
| 24/08/2016 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os documentos de pp. 36/37, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito. |
| 24/08/2016 |
Documento
|
| 01/07/2016 |
Documento
|
| 16/05/2016 |
Publicado sentença
Relação :0090/2016 Data da Disponibilização: 16/05/2016 Data da Publicação: 17/05/2016 Número do Diário: 5.641 Página: 23/30 |
| 13/05/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0090/2016 Teor do ato: Defiro o pedido de pesquisa pelo endereço da parte ré, a efetivarem-se através do sistema BACENJUD e INFOJUD.Após cumprimento da diligência e disponibilização do resultado nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo 10 (dez) dias.Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). A presente decisão, assinada eletronicamente, substitui a carta de intimação.Intimem-se. Advogados(s): Fernando Luz Pereira (OAB 4183/AC) |
| 12/05/2016 |
Outras Decisões
Defiro o pedido de pesquisa pelo endereço da parte ré, a efetivarem-se através do sistema BACENJUD e INFOJUD.Após cumprimento da diligência e disponibilização do resultado nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo 10 (dez) dias.Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). A presente decisão, assinada eletronicamente, substitui a carta de intimação.Intimem-se. |
| 24/04/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 14/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70014370-5 Tipo da Petição: Petição Data: 09/03/2016 11:13 |
| 03/03/2016 |
Publicado sentença
Relação :0046/2016 Data da Disponibilização: 03/03/2016 Data da Publicação: 04/03/2016 Número do Diário: 5.593 Página: 19/27 |
| 02/03/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0046/2016 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A18) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Fernando Luz Pereira (OAB 4183/AC) |
| 02/03/2016 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A18) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 02/03/2016 |
Documento
|
| 02/03/2016 |
Auto Expedido
Auto - Busca e Apreensão Remoção e Depósito |
| 02/03/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Busca e Apreensão Positiva - PF - Citação Positiva |
| 02/03/2016 |
Documento
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| 02/03/2016 |
Documento
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| 02/03/2016 |
Termo Expedido
Termo - Juntada |
| 15/01/2016 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2016/001174-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/02/2016 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 01/12/2015 |
Publicado sentença
Relação :0273/2015 Data da Disponibilização: 01/12/2015 Data da Publicação: 02/12/2015 Número do Diário: 5.533 Página: 54/71 |
| 30/11/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0273/2015 Teor do ato: BV Financeira S/A requereu contra Terezinha Lima de Oliveira busca e apreensão liminar de bem alienado fiduciariamente, em conformidade com o disposto no Decreto Lei n.º 911/69. Há prova de que a parte devedora foi constituída em mora, em face do não cumprimento das obrigações contratadas e garantidas por pacto adjeto de alienação fiduciária, razão pela qual concedo liminarmente a busca e apreensão do bem dado em garantia, devendo o depósito recair em mãos da parte autora e o bem mantido nesta cidade de Rio Branco Acre, no aguardo de iniciativa da parte devedora em reavê-lo mediante o pagamento da dívida (Decreto-Lei n.º 911/69, artigo 3º, caput, e § 2º). Decorridos cinco dias da execução da liminar de busca e apreensão, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, quando então estará autorizado a vender o bem a terceiros independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, visando a satisfação de seu crédito, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato (Lei n.º 4.728/65, artigo 66-B acrescido pela Lei n.º 10.931, de 2.8.2004, c.c. artigo 2º do Decreto-Lei n.º 911/69, alterado pela Lei nº 13.043, de 2014). Em caso de alienação do bem apreendido, o credor deverá prestar contas ao devedor acerca do valor apurado, entregando-lhe, se houver, após o pagamento do seu crédito, o saldo remanescente (Decreto-Lei n.º 911/69, artigo 2º, caput). Providencie a Escrivania: expeça-se mandado de busca e apreensão e citação, com a observação de que o prazo para resposta de 15 (quinze) dias fluirá da execução da liminar, sendo que nos primeiros cinco 5 (cinco) dias poderá a parte devedora obter a restituição do bem mediante o pagamento do débito informado na petição inicial, (Decreto-Lei n.º 911/69, com as alterações da Lei n.º 10.931/04, sem prejuízo da garantia ao devido processo legal CF, art. 5º, LIV e LV). No mandado que der cumprimento à busca e apreensão, deverá constar a ressalva de que o devedor deverá entregar o bem e seus respectivos documentos (Decreto-Lei n.º 911/69, artigo 3º, § 14º). Determino que a secretaria providencie a restrição de circulação sobre o veículo objeto da ação, a efetivar-se por intermédio do RENAJUD e, após a comunicação da apreensão aqui determinada, a retirada do gravame (artigo 3º, § 10º, incisos I e II do referido Decreto- Lei). intime-se a parte autora. Advogados(s): Fernando Luz Pereira (OAB 4183/AC) |
| 30/11/2015 |
Concedida a Medida Liminar
BV Financeira S/A requereu contra Terezinha Lima de Oliveira busca e apreensão liminar de bem alienado fiduciariamente, em conformidade com o disposto no Decreto Lei n.º 911/69. Há prova de que a parte devedora foi constituída em mora, em face do não cumprimento das obrigações contratadas e garantidas por pacto adjeto de alienação fiduciária, razão pela qual concedo liminarmente a busca e apreensão do bem dado em garantia, devendo o depósito recair em mãos da parte autora e o bem mantido nesta cidade de Rio Branco Acre, no aguardo de iniciativa da parte devedora em reavê-lo mediante o pagamento da dívida (Decreto-Lei n.º 911/69, artigo 3º, caput, e § 2º). Decorridos cinco dias da execução da liminar de busca e apreensão, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, quando então estará autorizado a vender o bem a terceiros independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, visando a satisfação de seu crédito, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato (Lei n.º 4.728/65, artigo 66-B acrescido pela Lei n.º 10.931, de 2.8.2004, c.c. artigo 2º do Decreto-Lei n.º 911/69, alterado pela Lei nº 13.043, de 2014). Em caso de alienação do bem apreendido, o credor deverá prestar contas ao devedor acerca do valor apurado, entregando-lhe, se houver, após o pagamento do seu crédito, o saldo remanescente (Decreto-Lei n.º 911/69, artigo 2º, caput). Providencie a Escrivania: expeça-se mandado de busca e apreensão e citação, com a observação de que o prazo para resposta de 15 (quinze) dias fluirá da execução da liminar, sendo que nos primeiros cinco 5 (cinco) dias poderá a parte devedora obter a restituição do bem mediante o pagamento do débito informado na petição inicial, (Decreto-Lei n.º 911/69, com as alterações da Lei n.º 10.931/04, sem prejuízo da garantia ao devido processo legal CF, art. 5º, LIV e LV). No mandado que der cumprimento à busca e apreensão, deverá constar a ressalva de que o devedor deverá entregar o bem e seus respectivos documentos (Decreto-Lei n.º 911/69, artigo 3º, § 14º). Determino que a secretaria providencie a restrição de circulação sobre o veículo objeto da ação, a efetivar-se por intermédio do RENAJUD e, após a comunicação da apreensão aqui determinada, a retirada do gravame (artigo 3º, § 10º, incisos I e II do referido Decreto- Lei). intime-se a parte autora. |
| 23/11/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2015 |
Realizado cálculo de custas
Custas Iniciais emitida em 06/11/2015 através da Guia nº 001.0048945-02 |
| 23/11/2015 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/03/2016 |
Petição |
| 02/09/2016 |
Petição |
| 03/02/2017 |
Petição |
| 13/04/2017 |
Petição |
| 01/06/2017 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 07/07/2017 |
Petição |
| 06/09/2017 |
Petição |
| 05/12/2017 |
Petição |
| 19/12/2017 |
Petição |
| 16/02/2018 |
Petição |
| 01/10/2018 |
Petição |
| 30/11/2018 |
Contestação |
| 21/12/2018 |
Réplica |
| 15/02/2019 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 28/03/2019 |
Petição |
| 05/09/2019 |
Apelação |
| 10/10/2019 |
Razões/Contrarrazões |
| 30/06/2021 |
Petição |
| 02/02/2022 |
Petição |
| 01/07/2022 |
Petição |
| 02/01/2023 |
Petição |
| 12/01/2023 |
Petição |
| 18/05/2023 |
Petição |
| 19/07/2023 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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