| Credor |
SICOOB Credisul - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda
Advogado: Cristiane Tessaro Advogado: Armando Dantas do Nascimento Junior |
| Devedor | Meireles e Pistori Com. de Prod. de Higienes e Desc. |
| Avalista |
Raphael Meireles Silva
Advogado: Gustavo Caetano Gomes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/08/2025 |
Arquivado Provisoramente
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| 15/08/2025 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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| 15/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 02/05/2024 |
Juntada de Ofício
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| 25/04/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70033586-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/04/2024 13:44 |
| 15/08/2025 |
Arquivado Provisoramente
|
| 15/08/2025 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
|
| 15/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 02/05/2024 |
Juntada de Ofício
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| 25/04/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70033586-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/04/2024 13:44 |
| 01/11/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0275/2023 Data da Disponibilização: 31/10/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 7.413 Página: 100/103 |
| 30/10/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0275/2023 Teor do ato: 1) Considerando que o executado não foi localizado para fins de citação, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, §1º do CPC). Indefiro o pedido de citação editalícia dos devedores, pois na ação executória a ao localização do executado é causa de suspensão processual. 2) Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja indicado o endereço do devedor para citação, determino o arquivamento dos autos, ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) |
| 25/10/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
1) Considerando que o executado não foi localizado para fins de citação, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, §1º do CPC). Indefiro o pedido de citação editalícia dos devedores, pois na ação executória a ao localização do executado é causa de suspensão processual. 2) Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja indicado o endereço do devedor para citação, determino o arquivamento dos autos, ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). Intimem-se. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70067177-6 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 21/08/2023 11:20 |
| 09/08/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0197/2023 Data da Disponibilização: 08/08/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 7.357 Página: 28/36 |
| 07/08/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0197/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos avisos de recebimento negativos (p. 466/467), requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB ), Cristiane Tessaro (OAB ) |
| 01/08/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos avisos de recebimento negativos (p. 466/467), requerendo o que entender de direito. |
| 17/07/2023 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : BH905452157BR Situação : Mudou-se Modelo : AR DIGITAL - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Meireles e Pistori Com. de Prod. de Higienes e Desc. |
| 17/07/2023 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : BH905452143BR Situação : Mudou-se Modelo : AR DIGITAL - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Raphael Meireles Silva |
| 10/06/2023 |
Expedição de Carta
AR DIGITAL - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC |
| 10/06/2023 |
Expedição de Carta
AR DIGITAL - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC |
| 04/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70032204-6 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 04/05/2023 10:50 |
| 26/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0086/2023 Data da Disponibilização: 26/04/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 7.287 Página: 35/37 |
| 25/04/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0086/2023 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 445. Advogados(s): Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102AC /), Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) |
| 24/04/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 445. |
| 21/03/2023 |
Juntada de Carta
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| 10/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 05/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/12/2022 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
DECURSO DE PRAZO |
| 27/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0192/2022 Data da Disponibilização: 27/10/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 7.174 Página: 17/25 |
| 26/10/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0192/2022 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A35) Dá a parte por intimada para ciência acerca da expedição e encaminhamento da Carta Precatória, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências do juízo deprecado. Advogados(s): Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) |
| 24/10/2022 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A35) Dá a parte por intimada para ciência acerca da expedição e encaminhamento da Carta Precatória, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências do juízo deprecado. |
| 21/10/2022 |
Expedição de Carta
Precatória - Citação - Execução Por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC |
| 23/09/2022 |
Juntada de Carta
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| 23/09/2022 |
Juntada de Carta
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| 23/09/2022 |
Juntada de Carta
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| 22/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70060065-7 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 22/08/2022 10:19 |
| 17/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0130/2022 Data da Disponibilização: 17/08/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 7.127 Página: 39-46 |
| 16/08/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0130/2022 Teor do ato: Defiro a citação do réu a efetivar-se no endereço destacado à p. 366, via oficial de justiça, a quem competirá a análise sobre a presença dos requisitos legais necessários à citação editalícia. Intime-se o credor para recolhimento da taxa de diligência externa no prazo de 5 dias. Advogados(s): Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) |
| 28/07/2022 |
Outras Decisões
Defiro a citação do réu a efetivar-se no endereço destacado à p. 366, via oficial de justiça, a quem competirá a análise sobre a presença dos requisitos legais necessários à citação editalícia. Intime-se o credor para recolhimento da taxa de diligência externa no prazo de 5 dias. |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70043070-0 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 23/06/2022 08:56 |
| 21/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0091/2022 Data da Disponibilização: 21/06/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 7.087 Página: 18/26 |
| 20/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0091/2022 Teor do ato: Defiro o pedido de dilação de prazo e concedo o prazo de 30 dias, nos termos requerido pelo credor a p. 363. Decorrido o prazo, intime-se o credor para manifestação no prazo de 10 dias. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte credora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) |
| 10/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70040282-0 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 10/06/2022 14:54 |
| 06/06/2022 |
Outras Decisões
Defiro o pedido de dilação de prazo e concedo o prazo de 30 dias, nos termos requerido pelo credor a p. 363. Decorrido o prazo, intime-se o credor para manifestação no prazo de 10 dias. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte credora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Intimem-se. |
| 12/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70030327-0 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 11/05/2022 14:28 |
| 26/04/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0063/2022 Data da Disponibilização: 26/04/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 7.050 Página: 31/42 |
| 25/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0063/2022 Teor do ato: Dá a parte Credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de p. 358, requerendo o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito. Advogados(s): Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) |
| 22/04/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de p. 358, requerendo o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito. |
| 22/04/2022 |
Juntada de Carta
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| 22/04/2022 |
Juntada de Ofício
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| 19/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 31/03/2022 |
Expedição de Ofício
Ofício - Solicita Devolução Precatória com Cumprimento |
| 22/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 30/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70078613-0 Tipo da Petição: Petição Data: 30/11/2021 16:45 |
| 19/11/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0185/2021 Data da Disponibilização: 19/11/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 6.953 Página: 28/30 |
| 18/11/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0185/2021 Teor do ato: Dá a parte credora por intimada para, informar a este juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se a Carta Precatória de p. 280, foi distribuída junto ao juízo de deprecado. Advogados(s): Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) |
| 17/11/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte credora por intimada para, informar a este juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se a Carta Precatória de p. 280, foi distribuída junto ao juízo de deprecado. |
| 17/11/2021 |
Expedição de Certidão
prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 14/10/2021 |
Juntada de Petição (outras)
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| 14/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 13/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 01/10/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0156/2021 Data da Disponibilização: 01/10/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 6.925 Página: 14/19 |
| 30/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0156/2021 Teor do ato: Dá a parte Autora por intimada para providenciar o encaminhamento da Carta Precatória de p.280, devidamente instruída com as peças indispensáveis (Arts. 250, Inciso V e 260, CPC) e acompanhar o cumprimento perante o Juízo Deprecado, pagando as diligências necessárias, bem como, para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a distribuição da carta precatória, inclusive, realizando o preparo (Art. 278, do Provimento COGER nº 16/2016). Advogados(s): Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) |
| 30/09/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte Autora por intimada para providenciar o encaminhamento da Carta Precatória de p.280, devidamente instruída com as peças indispensáveis (Arts. 250, Inciso V e 260, CPC) e acompanhar o cumprimento perante o Juízo Deprecado, pagando as diligências necessárias, bem como, para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a distribuição da carta precatória, inclusive, realizando o preparo (Art. 278, do Provimento COGER nº 16/2016). |
| 30/09/2021 |
Expedição de Carta
Precatória - Citação - Execução Por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC |
| 27/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/05/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70031742-3 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 26/05/2021 14:30 |
| 12/05/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0067/2021 Data da Disponibilização: 11/05/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 6.828 Página: 11/15 |
| 10/05/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0067/2021 Teor do ato: 1) Indefiro o pedido de expedição de alvará judicial para levantamento de valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD, pois conforme documentos de pp. 252/270, não houve bloqueio de nenhum valor em razão dos valores ali encontrados serem irrisórios em relação ao montante da dívida. 2) Compulsando os autos, verifico que a p. 225 foi deferida a citação por edital dos réus, após consultas por endereços via Bacenjud e Renajud sobre o seu atual endereço, e estes não foram localizados. A citação por edital ocorreu às pp. 229/230, não tendo o devedor comparecido aos autos, conforme certidão de p. 232 Pois bem. Não obstante na decisão anterior tenha sido deferida a citação por edital após buscas de endereços por SisbaJud e Renajud, tem-se que a jurisprudência atual do Tribunal de Justiça do Estado do Acre vem determinado a nulidade da citação por edital em execuções por considerar insuficientes a pesquisa de endereço apenas em tais cadastros, conforme se vê: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. DILIGÊNCIAS: CADASTROS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS OU DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ESGOTAMENTO. FALTA. RECURSO PROVIDO. 1. Somente admitida a citação por edital, ex vi do art. 256, do Código de Processo Civil, quando exauridas as tentativas de localização do Réu. 2. As buscas realizadas nos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, não dispensam a requisição pelo juízo quanto a informações sobre o endereço do executado nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, portanto. 3. Sem o esgotamento das possibilidades de citação regular, apropriado reconhecer a nulidade da citação edital. 3. Recurso provido para declarar nula a citação por edital, com regresso dos autos à singela instância para regular processamento. (Relator (a): Eva Evangelista; Comarca: Rio Branco;Número do Processo:0714345-59.2019.8.01.0001;Órgão julgador: Primeira Câmara Cível;Data do julgamento: 20/07/2020; Data de registro: 20/07/2020) Nesse contexto, alinhando-me à jurisprudência da instância superior, chamo o feito à ordem para determinar a nulidade da citação por edital de pp. 229/230, uma vez que não esgotados de forma suficiente os meios de busca da localização atual do devedor. Intime-se o credor para que promova a adequada citação do devedor, ficando desde já deferida as pesquisas para localização de endereço das rés, por meio dos sistemas Infojud, SAJ e Siel (os demais sistemas já foram consultados). Para viabilizar a pesquisa ao sistema Siel do réu pessoa física, concedo à parte requerente o prazo de 5 (cinco) dias para que informe os seguintes dados: o número do título de eleitor ou data de nascimento e o nome da mãe. Fica também desde já autorizada a pesquisa pelo endereço do requerido junto às empresas de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO e aos órgãos: DETRAN/AC, ELETROBRÁS e DEPASA. Para tanto, a presente Decisão serve como ofício, a ser encaminhado pela própria parte, que terá prazo de dez dias para comprovar nos autos o protocolamento dos ofícios. Registro que eventual citação via edital dependerá também dos resultados das buscas em cadastros de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos. 3) Vindo aos autos os resultados das pesquisas, intime-se o autor para que indique os endereços onde a parte poderá ser citada, inclusive já recolhendo taxa de diligência externa, se for o caso, tudo no prazo de dez dias. Saliento que eventual pedido de citação editalícia do réu será deferido apenas depois de tentativa de localização pessoal em todos os endereços indicados nas pesquisas, os quais deverão ser listados pelo próprio requerente. 4) Caso na manifestação no item 3 o autor indique endereços para citação pessoal, o Cartório deverá providenciar a expedição do mandado ou carta de citação, independente de nova conclusão. 4) Decorrido o prazo estabelecido no item 3 sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) |
| 07/05/2021 |
Outras Decisões
1) Indefiro o pedido de expedição de alvará judicial para levantamento de valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD, pois conforme documentos de pp. 252/270, não houve bloqueio de nenhum valor em razão dos valores ali encontrados serem irrisórios em relação ao montante da dívida. 2) Compulsando os autos, verifico que a p. 225 foi deferida a citação por edital dos réus, após consultas por endereços via Bacenjud e Renajud sobre o seu atual endereço, e estes não foram localizados. A citação por edital ocorreu às pp. 229/230, não tendo o devedor comparecido aos autos, conforme certidão de p. 232 Pois bem. Não obstante na decisão anterior tenha sido deferida a citação por edital após buscas de endereços por SisbaJud e Renajud, tem-se que a jurisprudência atual do Tribunal de Justiça do Estado do Acre vem determinado a nulidade da citação por edital em execuções por considerar insuficientes a pesquisa de endereço apenas em tais cadastros, conforme se vê: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. DILIGÊNCIAS: CADASTROS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS OU DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ESGOTAMENTO. FALTA. RECURSO PROVIDO. 1. Somente admitida a citação por edital, ex vi do art. 256, do Código de Processo Civil, quando exauridas as tentativas de localização do Réu. 2. As buscas realizadas nos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, não dispensam a requisição pelo juízo quanto a informações sobre o endereço do executado nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, portanto. 3. Sem o esgotamento das possibilidades de citação regular, apropriado reconhecer a nulidade da citação edital. 3. Recurso provido para declarar nula a citação por edital, com regresso dos autos à singela instância para regular processamento. (Relator (a): Eva Evangelista; Comarca: Rio Branco;Número do Processo:0714345-59.2019.8.01.0001;Órgão julgador: Primeira Câmara Cível;Data do julgamento: 20/07/2020; Data de registro: 20/07/2020) Nesse contexto, alinhando-me à jurisprudência da instância superior, chamo o feito à ordem para determinar a nulidade da citação por edital de pp. 229/230, uma vez que não esgotados de forma suficiente os meios de busca da localização atual do devedor. Intime-se o credor para que promova a adequada citação do devedor, ficando desde já deferida as pesquisas para localização de endereço das rés, por meio dos sistemas Infojud, SAJ e Siel (os demais sistemas já foram consultados). Para viabilizar a pesquisa ao sistema Siel do réu pessoa física, concedo à parte requerente o prazo de 5 (cinco) dias para que informe os seguintes dados: o número do título de eleitor ou data de nascimento e o nome da mãe. Fica também desde já autorizada a pesquisa pelo endereço do requerido junto às empresas de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO e aos órgãos: DETRAN/AC, ELETROBRÁS e DEPASA. Para tanto, a presente Decisão serve como ofício, a ser encaminhado pela própria parte, que terá prazo de dez dias para comprovar nos autos o protocolamento dos ofícios. Registro que eventual citação via edital dependerá também dos resultados das buscas em cadastros de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos. 3) Vindo aos autos os resultados das pesquisas, intime-se o autor para que indique os endereços onde a parte poderá ser citada, inclusive já recolhendo taxa de diligência externa, se for o caso, tudo no prazo de dez dias. Saliento que eventual pedido de citação editalícia do réu será deferido apenas depois de tentativa de localização pessoal em todos os endereços indicados nas pesquisas, os quais deverão ser listados pelo próprio requerente. 4) Caso na manifestação no item 3 o autor indique endereços para citação pessoal, o Cartório deverá providenciar a expedição do mandado ou carta de citação, independente de nova conclusão. 4) Decorrido o prazo estabelecido no item 3 sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC. Intime-se. |
| 11/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 16/12/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70070460-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 16/12/2020 17:08 |
| 03/12/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 03/12/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0180/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 6.728 Página: 27/36 |
| 01/12/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0180/2020 Teor do ato: Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa via SISBAJUD às pp. 252/263, postulando o que entender cabível. Advogados(s): Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) |
| 01/12/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa via SISBAJUD às pp. 252/263, postulando o que entender cabível. |
| 30/11/2020 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/11/2020 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/11/2020 |
Juntada de Outros documentos
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| 29/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
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| 29/06/2020 |
Expedida/Certificada
Relação :0081/2020 Data da Disponibilização: 29/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 6.623 Página: 42/52 |
| 26/06/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0081/2020 Teor do ato: 1) Defiro a realização de nova tentativa de constrição de valores do devedor por intermédio do BacenJud, devendo ser observado a planilha atualizada do débito de p. 240. 2) Em seguida, determino: a) seja determinado às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. A determinação deverá ser dirigida por intermédio do BacenJud (art. 854, CPC). b) apresentadas as respostas das instituições financeiras, o Cartório deverá providenciar, por intermédio do BacenJud, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, § 1º, CPC). c) ainda após a apresentação das respostas das instituições financeiras, intime-se o executado através de seu advogado ou, caso não o tenha constituído nos autos, pessoalmente, para que, no prazo de cinco dias, demonstre que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva (art. 854, § § 2º e 3º, CPC). d) caso haja manifestação do executado no prazo estabelecido no art. 854, § 3º, do CPC, voltem os autos conclusos para decisão (fila 02). e) rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo as instituições financeiras transferirem os valores indisponíveis para conta vinculada a este juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, § 5º, CPC). A solicitação de transferência deve ser efetivada por meio do BacenJud. A instituição financeira depositária deverá informar ao juízo a data do depósito, o montante depositado e o número do processo a que se refere. f) Não logrando êxito a solicitação de bloqueio eletrônico, manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender cabível. 3) Caso o credor não atenda ao item "f" no prazo assinalado, intime-o pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art.485, III, §1.º, do CPC). A presente decisão, assinada eletronicamente, substitui a carta de intimação. Intimem-se. Advogados(s): Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) |
| 23/06/2020 |
Outras Decisões
1) Defiro a realização de nova tentativa de constrição de valores do devedor por intermédio do BacenJud, devendo ser observado a planilha atualizada do débito de p. 240. 2) Em seguida, determino: a) seja determinado às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. A determinação deverá ser dirigida por intermédio do BacenJud (art. 854, CPC). b) apresentadas as respostas das instituições financeiras, o Cartório deverá providenciar, por intermédio do BacenJud, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, § 1º, CPC). c) ainda após a apresentação das respostas das instituições financeiras, intime-se o executado através de seu advogado ou, caso não o tenha constituído nos autos, pessoalmente, para que, no prazo de cinco dias, demonstre que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva (art. 854, § § 2º e 3º, CPC). d) caso haja manifestação do executado no prazo estabelecido no art. 854, § 3º, do CPC, voltem os autos conclusos para decisão (fila 02). e) rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo as instituições financeiras transferirem os valores indisponíveis para conta vinculada a este juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, § 5º, CPC). A solicitação de transferência deve ser efetivada por meio do BacenJud. A instituição financeira depositária deverá informar ao juízo a data do depósito, o montante depositado e o número do processo a que se refere. f) Não logrando êxito a solicitação de bloqueio eletrônico, manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender cabível. 3) Caso o credor não atenda ao item "f" no prazo assinalado, intime-o pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art.485, III, §1.º, do CPC). A presente decisão, assinada eletronicamente, substitui a carta de intimação. Intimem-se. |
| 04/06/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70029444-9 Tipo da Petição: Petição Data: 04/06/2020 15:56 |
| 20/05/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0060/2020 Data da Disponibilização: 20/05/2020 Data da Publicação: 21/05/2020 Número do Diário: 6.597 Página: 33/42 |
| 19/05/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0060/2020 Teor do ato: Intime-se o credor para que se manifeste no prazo de 15 dias, postulando o que entender de direito. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Advogados(s): Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) |
| 19/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70024922-2 Tipo da Petição: Petição Data: 15/05/2020 15:32 |
| 06/05/2020 |
Mero expediente
Intime-se o credor para que se manifeste no prazo de 15 dias, postulando o que entender de direito. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). |
| 13/04/2020 |
Apensado ao Processo
Apenso o processo 0702649-89.2020.8.01.0001 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 27/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2020 |
Expedição de Certidão
prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 31/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/12/2019 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 19/12/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 22/07/2019 |
Expedição de Certidão
prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 10/04/2019 |
Documento
|
| 29/03/2019 |
Expedição de Edital
Citação - Genérico - NCPC |
| 13/03/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70013819-4 Tipo da Petição: Petição Data: 12/03/2019 07:57 |
| 15/01/2019 |
Publicado sentença
Relação :0196/2018 Data da Disponibilização: 08/01/2019 Data da Publicação: 09/01/2019 Número do Diário: 6269 Página: 53/59 |
| 07/01/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0196/2018 Teor do ato: Considerando que foram frustradas as tentativas de citação pessoal do devedor, mesmo após consulta junto ao BacenJud sobre o atual endereço do mesmo, defiro a citação editalícia do devedor, com amparo nos arts. 256, II, § 3º e 830, § 2º, do CPC. O edital terá prazo de vinte dias. Findo o prazo do edital sem manifestação do devedor, fica desde já nomeado o Defensor Público em atuação perante esta unidade judiciária como curador especial do executado, que deverá ser intimado para manifestação no prazo legal. Intimem-se. Advogados(s): Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) |
| 14/12/2018 |
Outras Decisões
Considerando que foram frustradas as tentativas de citação pessoal do devedor, mesmo após consulta junto ao BacenJud sobre o atual endereço do mesmo, defiro a citação editalícia do devedor, com amparo nos arts. 256, II, § 3º e 830, § 2º, do CPC. O edital terá prazo de vinte dias. Findo o prazo do edital sem manifestação do devedor, fica desde já nomeado o Defensor Público em atuação perante esta unidade judiciária como curador especial do executado, que deverá ser intimado para manifestação no prazo legal. Intimem-se. |
| 30/11/2018 |
Conclusos para julgamento
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| 30/11/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70082117-9 Tipo da Petição: Petição Data: 28/11/2018 10:10 |
| 19/11/2018 |
Publicado sentença
Relação :0179/2018 Data da Disponibilização: 19/11/2018 Data da Publicação: 20/11/2018 Número do Diário: 6.238 Página: 38/42 |
| 14/11/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0179/2018 Teor do ato: Considerando que o feito versa sobre execução de cédula de crédito bancário vencida em março de 2013, bem como que o devedor ainda não foi citado, determino a intimação do credor para que se manifeste em dez dias sobre eventual prescrição, à luz do art. 70 da Lei Uniforme de Genebra e do art. 44 da Lei nº 10.931/04 Em seguida, voltem os autos conclusos (fila 09). Advogados(s): Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) |
| 14/11/2018 |
Mero expediente
Considerando que o feito versa sobre execução de cédula de crédito bancário vencida em março de 2013, bem como que o devedor ainda não foi citado, determino a intimação do credor para que se manifeste em dez dias sobre eventual prescrição, à luz do art. 70 da Lei Uniforme de Genebra e do art. 44 da Lei nº 10.931/04 Em seguida, voltem os autos conclusos (fila 09). |
| 03/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70067335-8 Tipo da Petição: Petição Data: 01/10/2018 07:50 |
| 26/09/2018 |
Publicado sentença
Relação :0147/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 6.204 Página: 21/26 |
| 25/09/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0147/2018 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de precatória devolvida às pp. 204/212. Advogados(s): Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) |
| 25/09/2018 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de precatória devolvida às pp. 204/212. |
| 13/08/2018 |
Documento
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| 04/05/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70026856-9 Tipo da Petição: Petição Data: 02/05/2018 09:09 |
| 25/04/2018 |
Publicado sentença
Relação :0059/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 6.105 Página: 30/36 |
| 24/04/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0059/2018 Teor do ato: Dá a parte Autora por intimada para providenciar o encaminhamento da Carta Precatória de pp.196/197, devidamente instruída com as peças indispensáveis (Arts. 250, Inciso V e 260, CPC) e acompanhar o cumprimento perante o Juízo Deprecado, pagando as diligências necessárias, bem como, para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a distribuição da carta precatória, inclusive, realizando o preparo (Art. 278, do Provimento COGER nº 16/2016). Advogados(s): Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) |
| 24/04/2018 |
Ato ordinatório
Dá a parte Autora por intimada para providenciar o encaminhamento da Carta Precatória de pp.196/197, devidamente instruída com as peças indispensáveis (Arts. 250, Inciso V e 260, CPC) e acompanhar o cumprimento perante o Juízo Deprecado, pagando as diligências necessárias, bem como, para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a distribuição da carta precatória, inclusive, realizando o preparo (Art. 278, do Provimento COGER nº 16/2016). |
| 24/04/2018 |
Carta Expedida
Precatória - Citação - Penhora - Execução Por Quantia Certa - Art. 829 - CPC-2015 - NCPC |
| 23/01/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70002143-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta Precatória Data: 19/01/2018 10:30 |
| 18/01/2018 |
Publicado sentença
Relação :0201/2017 Data da Disponibilização: 22/12/2017 Data da Publicação: 26/12/2017 Número do Diário: 6.027 Página: 11/12 |
| 21/12/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0201/2017 Teor do ato: Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do resultado da pesquisa realizada nos sistemas bacenjud e renajud, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito. Advogados(s): Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) |
| 20/12/2017 |
Ato ordinatório
Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do resultado da pesquisa realizada nos sistemas bacenjud e renajud, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito. |
| 14/12/2017 |
Documento
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| 27/07/2017 |
Documento
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| 27/07/2017 |
Documento
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| 07/04/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70020260-5 Tipo da Petição: Petição Data: 06/04/2017 10:00 |
| 16/03/2017 |
Publicado sentença
Relação :0033/2017 Data da Disponibilização: 16/03/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: 5.841 Página: 31/35 |
| 15/03/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0033/2017 Teor do ato: Defiro o pedido de pesquisas pelo endereço da parte ré, a efetivarem-se através dos sistemas BCENJUD e RENAJUD.Após cumprimento da diligência e disponibilização do resultado nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo 10 (dez) dias.Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). A presente decisão, assinada eletronicamente, substitui a carta de intimação.Intimem-se. Advogados(s): Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) |
| 22/02/2017 |
Outras Decisões
Defiro o pedido de pesquisas pelo endereço da parte ré, a efetivarem-se através dos sistemas BCENJUD e RENAJUD.Após cumprimento da diligência e disponibilização do resultado nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo 10 (dez) dias.Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). A presente decisão, assinada eletronicamente, substitui a carta de intimação.Intimem-se. |
| 09/12/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70078565-0 Tipo da Petição: Petição Data: 28/11/2016 15:03 |
| 21/11/2016 |
Publicado sentença
Relação :0226/2016 Data da Disponibilização: 18/11/2016 Data da Publicação: 21/11/2016 Número do Diário: 5.766 Página: 69/79 |
| 17/11/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0226/2016 Teor do ato: Junte-se aos autos a certidão do Sr. Oficial de Justiça que noticia a não citação dos executados.Intime-se o credor para que informe o endereço dos devedores para fins de citação, no prazo de dez dias.Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). O presente despacho, assinado eletronicamente, dispensa a carta de intimação. Advogados(s): Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) |
| 11/11/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Arresto - PJ - Negativa |
| 11/11/2016 |
Documento
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| 10/10/2016 |
Mero expediente
Junte-se aos autos a certidão do Sr. Oficial de Justiça que noticia a não citação dos executados.Intime-se o credor para que informe o endereço dos devedores para fins de citação, no prazo de dez dias.Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). O presente despacho, assinado eletronicamente, dispensa a carta de intimação. |
| 04/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.70066627-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/10/2016 09:29 |
| 03/10/2016 |
Termo Expedido
Audiência - Conciliação - Corrido - NCPC |
| 03/10/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70066120-0 Tipo da Petição: Petição Data: 01/10/2016 08:57 |
| 13/09/2016 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2016/047616-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/10/2016 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 04/08/2016 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que foi designado o dia 03/10/2016 às 10:30h para a realização da audiência de Conciliação. |
| 01/07/2016 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 03/10/2016 Hora 10:30 Local: 2ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 01/07/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70039912-2 Tipo da Petição: Petição Data: 27/06/2016 12:07 |
| 22/06/2016 |
Termo Expedido
Audiência - Conciliação - Corrido - NCPC |
| 21/06/2016 |
Petição
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| 21/06/2016 |
Documento
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| 21/06/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70038008-1 Tipo da Petição: Petição Data: 20/06/2016 12:58 |
| 21/06/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.70037719-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/06/2016 07:05 |
| 02/06/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PF-PJ - Negativa |
| 02/06/2016 |
Documento
|
| 06/05/2016 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2016/024279-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/05/2016 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 25/04/2016 |
Expedição de Certidão
Designando Audiência - Mutirão |
| 08/03/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - designando data audiência |
| 08/03/2016 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 21/06/2016 Hora 09:30 Local: 2ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 01/12/2015 |
Publicado sentença
Relação :0273/2015 Data da Disponibilização: 01/12/2015 Data da Publicação: 02/12/2015 Número do Diário: 5.533 Página: 54/71 |
| 30/11/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0273/2015 Teor do ato: a) Cite-se para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de imediata penhora e avaliação dos bens, intimando-se pessoalmente a parte devedora, ou seu advogado (se constituído), na mesma oportunidade, da realização dos supramencionados atos processuais. b) Tem prioridade na penhora os bens indicados na inicial pelo credor. c) Fixo os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, reduzidos pela metade em caso de pagamento integral da dívida (CPC, art. 652-A e parágrafo único). d) Caso não sejam indicados ou localizados bens passíveis de penhora, e verificado que o devedor não efetuou o pagamento, determino a requisição e o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do sistema BACEN-JUD. e) Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, transfira-se a importância bloqueada a Caixa Econômica Federal, em conta judicial remunerada, lavre-se o respectivo termo de penhora, dispensada a intimação do depositário, desde que juntada a comunicação ou comprovante de recebimento do depósito pelo Banco. f) Realizada a penhora, intimar a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, observado o disposto no art. 652, § 5º, do CPC. g) Frustrado o bloqueio e não havendo indicação de nenhum outro bem passível de penhora, fica determinada a suspensão do processo (CPC, art. 791, III) pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela credora, de bens passíveis de penhora. h) Considerando que o juiz pode, a qualquer tempo, promover a conciliação das partes (CPC, art. 125, inciso IV) e, em sendo possível a transação do objeto da causa determino à Escrivania que designe audiência de conciliação e providencie a intimação das partes e advogado(s), concomitantemente à citação. Advogados(s): Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) |
| 30/11/2015 |
Mero expediente
a) Cite-se para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de imediata penhora e avaliação dos bens, intimando-se pessoalmente a parte devedora, ou seu advogado (se constituído), na mesma oportunidade, da realização dos supramencionados atos processuais. b) Tem prioridade na penhora os bens indicados na inicial pelo credor. c) Fixo os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, reduzidos pela metade em caso de pagamento integral da dívida (CPC, art. 652-A e parágrafo único). d) Caso não sejam indicados ou localizados bens passíveis de penhora, e verificado que o devedor não efetuou o pagamento, determino a requisição e o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do sistema BACEN-JUD. e) Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, transfira-se a importância bloqueada a Caixa Econômica Federal, em conta judicial remunerada, lavre-se o respectivo termo de penhora, dispensada a intimação do depositário, desde que juntada a comunicação ou comprovante de recebimento do depósito pelo Banco. f) Realizada a penhora, intimar a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, observado o disposto no art. 652, § 5º, do CPC. g) Frustrado o bloqueio e não havendo indicação de nenhum outro bem passível de penhora, fica determinada a suspensão do processo (CPC, art. 791, III) pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela credora, de bens passíveis de penhora. h) Considerando que o juiz pode, a qualquer tempo, promover a conciliação das partes (CPC, art. 125, inciso IV) e, em sendo possível a transação do objeto da causa determino à Escrivania que designe audiência de conciliação e providencie a intimação das partes e advogado(s), concomitantemente à citação. |
| 25/11/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2015 |
Realizado cálculo de custas
Custas Iniciais emitida em 27/10/2015 através da Guia nº 001.0048625-62 |
| 24/11/2015 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/06/2016 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/06/2016 |
Petição |
| 27/06/2016 |
Petição |
| 01/10/2016 |
Petição |
| 04/10/2016 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 28/11/2016 |
Petição |
| 06/04/2017 |
Petição |
| 19/01/2018 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória |
| 02/05/2018 |
Petição |
| 01/10/2018 |
Petição |
| 28/11/2018 |
Petição |
| 12/03/2019 |
Petição |
| 15/05/2020 |
Petição |
| 04/06/2020 |
Petição |
| 16/12/2020 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 26/05/2021 |
Pedido de Diligências |
| 30/11/2021 |
Petição |
| 11/05/2022 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 10/06/2022 |
Pedido de Diligências |
| 23/06/2022 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 22/08/2022 |
Pedido de Diligências |
| 04/05/2023 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 21/08/2023 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 25/04/2024 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0702649-89.2020.8.01.0001 | Embargos à Execução | 13/04/2020 | Decisão de p. 16 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 21/06/2016 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| 03/10/2016 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |