| Autor |
José Lourenço Borges
D. Público: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva |
| Réu |
José Célio Viana da Costa
Advogado: Ricardo Botelho Fonseca Advogada: Francielle Dias Izidoro |
| Testemunha | J. R. do N. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/08/2022 |
Juntada de certidão
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| 31/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/05/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 30/03/2022 16:20:13 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXORIA. INEXIGÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL NÃO FORMALIZADA. TERCEIRO DE BOA-FÉ. NEGOCIO JURÍDICO PRESERVADO. 1. A lei civil exige, para alienação ou constituição de gravame de direito real sobre bem do casal, o consentimento de ambos os cônjuges, devendo tal exigência ser aplicada àuniãoestável. 2. A possibilidade de se admitir a exigência da autorização de ambos os conviventes para a alienação dos bens imóveis, ante as peculiaridades que envolvem a união estável como a dispensa de contrato registrado em cartório como requisito para a validade da união tornam necessária a proteção do terceiro de boa-fé que adquire imóvel de um dos conviventes, especialmente nos casos em não há notícia da averbação de contrato de convivência ou quando o reconhecimento é realizado em data posterior ao negócio jurídico. 3. Indemonstrada a má-fé do comprador, não há que se falar em vício que macule o negócio jurídico por ausência deoutorgado companheiro, que inclusive oferecia o bem imóvel a venda. 4. Sentença mantida. Apelo conhecido e desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0712650-12.2015.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao Apelo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. (Julgamento Virtual - Art. 93 do RITJAC). Rio Branco, 30 de março de 2022. Relatora: Denise Bonfim |
| 20/08/2019 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 16/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/08/2022 |
Juntada de certidão
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| 31/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/05/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 30/03/2022 16:20:13 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXORIA. INEXIGÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL NÃO FORMALIZADA. TERCEIRO DE BOA-FÉ. NEGOCIO JURÍDICO PRESERVADO. 1. A lei civil exige, para alienação ou constituição de gravame de direito real sobre bem do casal, o consentimento de ambos os cônjuges, devendo tal exigência ser aplicada àuniãoestável. 2. A possibilidade de se admitir a exigência da autorização de ambos os conviventes para a alienação dos bens imóveis, ante as peculiaridades que envolvem a união estável como a dispensa de contrato registrado em cartório como requisito para a validade da união tornam necessária a proteção do terceiro de boa-fé que adquire imóvel de um dos conviventes, especialmente nos casos em não há notícia da averbação de contrato de convivência ou quando o reconhecimento é realizado em data posterior ao negócio jurídico. 3. Indemonstrada a má-fé do comprador, não há que se falar em vício que macule o negócio jurídico por ausência deoutorgado companheiro, que inclusive oferecia o bem imóvel a venda. 4. Sentença mantida. Apelo conhecido e desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0712650-12.2015.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao Apelo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. (Julgamento Virtual - Art. 93 do RITJAC). Rio Branco, 30 de março de 2022. Relatora: Denise Bonfim |
| 20/08/2019 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 20/08/2019 |
Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
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| 19/08/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70056542-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 19/08/2019 15:37 |
| 25/07/2019 |
Publicado sentença
Relação :0180/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 6.400 Página: 19/20 |
| 24/07/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0180/2019 Teor do ato: Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Assem Ayache Sobrinho (OAB 1626/AC), Ricardo Botelho Fonseca (OAB 2931A/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Francielle Dias Izidoro (OAB 3656/AC) |
| 24/07/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 24/07/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70049761-5 Tipo da Petição: Apelação Data: 23/07/2019 18:26 |
| 15/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/06/2019 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 30/05/2019 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 21/05/2019 |
Publicado sentença
Relação :0119/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 6.355 Página: 41/42 |
| 20/05/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0119/2019 Teor do ato: [...] Forte no exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais. Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários fixados em 10% do valor da causa corrigido, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Suspensa, entretanto a exigibilidade da dívida, face a gratuidade judiciária deferida. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Assem Ayache Sobrinho (OAB 1626/AC), Ricardo Botelho Fonseca (OAB 2931A/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Francielle Dias Izidoro (OAB 3656/AC) |
| 17/05/2019 |
Julgado procedente em parte do pedido
[...] Forte no exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais. Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários fixados em 10% do valor da causa corrigido, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Suspensa, entretanto a exigibilidade da dívida, face a gratuidade judiciária deferida. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 07/02/2019 |
Publicado sentença
Relação :0015/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 6.290 Página: 14/22 |
| 06/02/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0015/2019 Teor do ato: Ademais, muito embora o processo esteja concluso para decisão, observa-se que o mesmo encontra-se apto a ser sentenciado, razão pela qual, em atenção ao disposto no art. 12 do CPC, no intuito de obedecer a ordem cronológica de conclusão dos autos, remeto-os ao cartório, voltando os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Assem Ayache Sobrinho (OAB 1626/AC), Ricardo Botelho Fonseca (OAB 2931A/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Francielle Dias Izidoro (OAB 3656/AC) |
| 06/02/2019 |
Conclusos para julgamento
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| 05/02/2019 |
Mero expediente
Ademais, muito embora o processo esteja concluso para decisão, observa-se que o mesmo encontra-se apto a ser sentenciado, razão pela qual, em atenção ao disposto no art. 12 do CPC, no intuito de obedecer a ordem cronológica de conclusão dos autos, remeto-os ao cartório, voltando os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intime-se. |
| 04/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70083297-9 Tipo da Petição: Petição Data: 03/12/2018 15:36 |
| 22/11/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70080222-0 Tipo da Petição: Petição Data: 21/11/2018 15:29 |
| 06/11/2018 |
Documento
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| 06/11/2018 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JJ909592628BR Situação : Desconhecido Modelo : Postal - Intimação - Interesse - Impulso ao Feito - Extinção - 5 dias - Artigo 485, incisos II e III Destinatário : José Lourenço Borges |
| 26/10/2018 |
Publicado sentença
Relação :0259/2018 Data da Disponibilização: 26/10/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 6.225 Página: 42/44 |
| 25/10/2018 |
Carta Expedida
Postal - Intimação - Interesse - Impulso ao Feito - Extinção - 5 dias - Artigo 485, incisos II e III, e § 1º, do CPC-2015 - NCPC |
| 25/10/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0259/2018 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo do perito juntado às fls. 339/356. Advogados(s): Assem Ayache Sobrinho (OAB 1626/AC), Ricardo Botelho Fonseca (OAB 2931A/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Francielle Dias Izidoro (OAB 3656/AC) |
| 24/10/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2018 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 24/10/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 24/10/2018 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo do perito juntado às fls. 339/356. |
| 24/10/2018 |
Documento
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| 08/10/2018 |
Publicado sentença
Relação :0245/2018 Data da Disponibilização: 08/10/2018 Data da Publicação: 09/10/2018 Número do Diário: 6.1212 Página: 21-25 |
| 05/10/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0245/2018 Teor do ato: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Intime-se dessa decisão a autora também na pessoa do seu defensor. Publique-se. Cumpra-se. Advogados(s): Assem Ayache Sobrinho (OAB 1626/AC), Ricardo Botelho Fonseca (OAB 2931A/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Francielle Dias Izidoro (OAB 3656/AC) |
| 04/10/2018 |
Mero expediente
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Intime-se dessa decisão a autora também na pessoa do seu defensor. Publique-se. Cumpra-se. |
| 25/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 20/07/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 20/07/2018 |
Documento
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| 28/06/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/035418-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/07/2018 Local: Secretaria da 1ª Vara Cível |
| 28/06/2018 |
Publicado sentença
Relação :0163/2018 Data da Disponibilização: 28/06/2018 Data da Publicação: 29/06/2018 Número do Diário: 6.145 Página: 38/39 |
| 26/06/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0163/2018 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomarem ciência da data da perícia grafotécnica, qual seja: 15/08/2018 às 09h00min no IML. Advogados(s): Assem Ayache Sobrinho (OAB 1626/AC), Ricardo Botelho Fonseca (OAB 2931A/AC), Francielle Dias Izidoro (OAB 3656/AC) |
| 26/06/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2018 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 26/06/2018 |
Ato ordinatório
Certifico que, em cumprimento ao Provimento nº 15/2016, da COGER, abro vista destes autos para intimar a Defensora Pública Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva, acerca do ofício recebido de fls.325/326 - data da perícia grafotécnica: 15/08/2018 às 09h00min. |
| 26/06/2018 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomarem ciência da data da perícia grafotécnica, qual seja: 15/08/2018 às 09h00min no IML. |
| 26/06/2018 |
Documento
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| 12/06/2018 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisita agendamento Perícia Médica - IML |
| 15/05/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - prazo decorrido - genérico |
| 15/05/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70030368-2 Tipo da Petição: Petição Data: 14/05/2018 15:24 |
| 04/05/2018 |
Publicado sentença
Relação :0112/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 6.111 Página: 43 |
| 03/05/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0112/2018 Teor do ato: [...] 2) intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, procederem à indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos (CPC, art. 421, § 1º); [...] Advogados(s): Assem Ayache Sobrinho (OAB 1626/AC), Ricardo Botelho Fonseca (OAB 2931A/AC), Francielle Dias Izidoro (OAB 3656/AC) |
| 03/05/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/05/2018 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 03/05/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 03/05/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 25/04/2018 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 25/04/2018 |
Publicado sentença
Relação :0103/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 6.105 Página: 21/29 |
| 24/04/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0103/2018 Teor do ato: Intime-se o requerido (Solonidas Nascimento Maia) para depositar em cartório o documento original do compromisso de compra e venda atacado, bem como a parte autora para depositar em cartório o documento constante às fls. 308/307, original, ambos no prazo de 10(dez) dias. 1) Após a apresentação dos documentos originais supra, determino a designação de perícia grafotécnica;2) intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, procederem à indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos (CPC, art. 421, § 1º);3) decorrido o prazo do item "2", com ou sem manifestação, oficie-se ao Diretor do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Estado do Acre, com cópia da presente Decisão e de eventuais quesitos apresentados pelas partes, para que indique perito para a realização dos exames necessários e informe em juízo a data, horário e local para a realização dos procedimentos, devendo estes serem realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 421, caput).4) após a indicação, intimem-se as partes (CPC, art. 431-A) e remetam-se a documentação objeto de perícia aos cuidados do Diretor do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Estado do Acre;5) na data, horário e local designados indicados pelo Diretor do Instituto de Criminalística:a) fica facultado ao réu o comparecimento, com ou sem assistente técnico, para acompanhar os procedimentos;b) deverá a parte autora comparecer, com ou sem assistentes técnicos, para fornecer material gráfico para comparação de assinaturas e acompanhar os procedimentos; 6) Como quesitos do juízo deverá o perito designado responder às seguintes questões: a) a assinatura aposta no contrato de compra e venda periciado partiram do punho de Antonia Viana da Costa?b) As assinaturas e selos existentes no contrato de compra e venda em análise foram objeto de montagem ou são originais?7) Fixo prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, contados do recebimento do ofício determinado no item "3".8) Vindo aos autos o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.9) Cumpridas as determinações supra, voltem-me conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Assem Ayache Sobrinho (OAB 1626/AC), Ricardo Botelho Fonseca (OAB 2931A/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Francielle Dias Izidoro (OAB 3656/AC) |
| 24/04/2018 |
Outras Decisões
[...] 2) intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, procederem à indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos (CPC, art. 421, § 1º); [...] |
| 23/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70010153-2 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 23/02/2018 13:13 |
| 12/02/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 01/02/2018 |
Publicado sentença
Relação :0012/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 6.052 Página: 27/28 |
| 31/01/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0012/2018 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se do ofício recebido de fl.296. Advogados(s): Assem Ayache Sobrinho (OAB 1626/AC), Ricardo Botelho Fonseca (OAB 2931A/AC), Francielle Dias Izidoro (OAB 3656/AC) |
| 31/01/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2018 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 31/01/2018 |
Ato ordinatório
Certifico que, em cumprimento ao Provimento nº 15/2016, da COGER, abro vista destes autos para intimar a Defensora Pública Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do ofício recebido de fl.296. |
| 31/01/2018 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se do ofício recebido de fl.296. |
| 23/01/2018 |
Documento
|
| 27/11/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70087697-5 Tipo da Petição: Petição Data: 27/11/2017 09:25 |
| 24/11/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/11/2017 |
Documento
|
| 20/11/2017 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 13/11/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2017 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 10/11/2017 |
Publicado sentença
Relação :0212/2017 Data da Disponibilização: 10/11/2017 Data da Publicação: 13/11/2017 Número do Diário: Nº 6.001 Página: 21/32 |
| 09/11/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0212/2017 Teor do ato: Ante o noticiado às fls. 285/286, oficie-se o Instituto de Criminalística da Policia Civil do Estado do Acre, para que esclareça, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da possibilidade de realização de perícia grafotécnica, utilizando-se apenas dos documentos existentes nos autos, CÓPIAS, alertando acerca do falecimento de Antonia Viana da Costa, consequentemente, da impossibilidade de obter assinatura de próprio punho, bem como a inexistência de cartão de autógrafo da mesma. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Assem Ayache Sobrinho (OAB 1626/AC), Ricardo Botelho Fonseca (OAB 2931A/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Francielle Dias Izidoro (OAB 3656/AC) |
| 08/11/2017 |
Outras Decisões
Ante o noticiado às fls. 285/286, oficie-se o Instituto de Criminalística da Policia Civil do Estado do Acre, para que esclareça, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da possibilidade de realização de perícia grafotécnica, utilizando-se apenas dos documentos existentes nos autos, CÓPIAS, alertando acerca do falecimento de Antonia Viana da Costa, consequentemente, da impossibilidade de obter assinatura de próprio punho, bem como a inexistência de cartão de autógrafo da mesma. Publique-se. Intimem-se. |
| 23/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70079087-6 Tipo da Petição: Petição Data: 23/10/2017 09:28 |
| 16/10/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 05/10/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2017 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 05/10/2017 |
Publicado sentença
Relação :0189/2017 Data da Disponibilização: 04/10/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: Nº 5.977 Página: 34/48 |
| 03/10/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0189/2017 Teor do ato: Ante ao pedido de realização de perícia grafotécnica nas assinaturas constantes no contrato de fls. 247/249, tendo em vista que a Sra. Antonia Viana da Costa é falecida, e conforme noticiado nos autos às fls. 208/209, o de cujus não possui cartão de autógrafo perante o tabelionato de notas e pessoas naturais, manifeste-se o autor no prazo de 10 (dez) dias, acerca do interesse na referida perícia, justificando a possibilidade de sua realização, tendo em vista que o Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Estado do Acre, somente realiza perícia grafotécnica, mediante apresentação dos documentos originais e assinaturas de próprio punho da parte periciada ou apresentação de cartão de autógrafo, apresentando nesse caso os documentos que contenham assinatura original da falecida, para perícia. No mesmo prazo, explicite o pedido, tendo em vista que a causa de pedir desses autos, está vinculada a ausência de respeito a sua meação. Vindo aos autos tais documentos, intime-seo requerido para depositar em cartório o documento original do compromisso de compra e venda atacado, no prazo de 10(dez) dias. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Assem Ayache Sobrinho (OAB 1626/AC), Ricardo Botelho Fonseca (OAB 2931A/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Francielle Dias Izidoro (OAB 3656/AC) |
| 02/10/2017 |
Outras Decisões
Ante ao pedido de realização de perícia grafotécnica nas assinaturas constantes no contrato de fls. 247/249, tendo em vista que a Sra. Antonia Viana da Costa é falecida, e conforme noticiado nos autos às fls. 208/209, o de cujus não possui cartão de autógrafo perante o tabelionato de notas e pessoas naturais, manifeste-se o autor no prazo de 10 (dez) dias, acerca do interesse na referida perícia, justificando a possibilidade de sua realização, tendo em vista que o Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Estado do Acre, somente realiza perícia grafotécnica, mediante apresentação dos documentos originais e assinaturas de próprio punho da parte periciada ou apresentação de cartão de autógrafo, apresentando nesse caso os documentos que contenham assinatura original da falecida, para perícia. No mesmo prazo, explicite o pedido, tendo em vista que a causa de pedir desses autos, está vinculada a ausência de respeito a sua meação. Vindo aos autos tais documentos, intime-seo requerido para depositar em cartório o documento original do compromisso de compra e venda atacado, no prazo de 10(dez) dias. Publique-se. Intimem-se. |
| 21/09/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.70070432-5 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 21/09/2017 10:10 |
| 20/09/2017 |
Publicado sentença
Relação :0155/2017 Data da Disponibilização: 17/08/2017 Data da Publicação: 18/08/2017 Número do Diário: Nº 5.945 Página: 25 |
| 19/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70069907-0 Tipo da Petição: Petição Data: 19/09/2017 16:05 |
| 30/08/2017 |
Documento
|
| 29/08/2017 |
Documento
|
| 29/08/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 28/08/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 28/08/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Condução - Positiva |
| 28/08/2017 |
Documento
|
| 22/08/2017 |
Outras Decisões
"Dispôs a parte ré que na audiência de instrução e julgamento teria sido oportunizado à Defensora Pública Dra. Célia da Cruz Barros Cabral Ferreira para manifestar-se, o que foi confirmado também pelo Advogado Dr. Ricardo Botelho Fonseca. Entretanto analisando as atas do dia 31/05/2017, quanto o dia 11/07/2017 não consta tal oportunização, razão pela qual a fim de evitar cerceamento de defesa assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, dando a parte por intimada nesta audiência". |
| 16/08/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0155/2017 Teor do ato: Considerando o pedido de fl. 165, antecipo o horário da audiência designada para o dia 22/08/2017, às 08h30min. Intime-se as partes, via telefone. Cumpra-se. Advogados(s): Assem Ayache Sobrinho (OAB 1626/AC), Ricardo Botelho Fonseca (OAB 2931A/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Francielle Dias Izidoro (OAB 3656/AC) |
| 16/08/2017 |
Audiência Redesignada
Instrução e Julgamento Data: 22/08/2017 Hora 08:30 Local: 1ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 16/08/2017 |
Expedição de Certidão
Considerando que a certidão de fl. 175, constou a data da audiência equivocada, desconsidere-se a presente.Certifico ainda, que a certidão correta é a de fl. 176. A referida é verdade. |
| 16/08/2017 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 16/08/2017 |
Ato ordinatório
Certifico que, em cumprimento ao Provimento nº 15/2016, da COGER, abro vista destes autos para intimar a Defensora Pública Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva, acerca da ANTECIPAÇÃO da data da audiência do dia 22/08/2017, para às 8h30min. |
| 16/08/2017 |
Ato ordinatório
Certifico que, em cumprimento ao Provimento nº 15/2016, da COGER, abro vista destes autos para intimar a Defensora Pública Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva, acerca da ANTECIPAÇÃO da data da audiência do dia 28/08/2017, para às 8h30min. |
| 16/08/2017 |
Ato ordinatório
Certifico que, em cumprimento ao Provimento nº 15/2016, da COGER, abro vista destes autos para intimar a Defensora Pública Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva, acerca do despacho de fls. 173. |
| 16/08/2017 |
Mero expediente
Considerando o pedido de fl. 165, antecipo o horário da audiência designada para o dia 22/08/2017, às 08h30min. Intime-se as partes, via telefone. Cumpra-se. |
| 04/08/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.70055998-8 Tipo da Petição: Pedido de Redesignação de Audiência Data: 03/08/2017 17:04 |
| 25/07/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 24/07/2017 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisita Militar ou Servidor Público para Audiência - Cível |
| 17/07/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/035443-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/08/2017 Local: Secretaria da 1ª Vara Cível |
| 14/07/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2017 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 14/07/2017 |
Documento
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| 13/07/2017 |
Publicado sentença
Relação :0127/2017 Data da Disponibilização: 30/08/2017 Data da Publicação: 31/08/2017 Número do Diário: 5.954 Página: 31/34 |
| 12/07/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0127/2017 Teor do ato: "Considerando a ausência de expedição de mandado de condução coercitiva, bem como a informação trazida aos autos através de declaração firmada pela testemunha Herzem Ramos Carioca de que é Funcionário Público Municipal e que na qualidade de enfermeiro não pode abandonar seu posto de trabalho, diante disso, determino a redesignação do ato devendo ser oficiado ao Município na pessoa do chefe do Posto de Saúde Jardim Primavera - Rua das Rocas, s/nº - Jardim Primavera, nominado na declaração para apresentação da testemunha a qual deverá comparecer na audiência de Instrução e Julgamento redesignada para o dia 22 de agosto de 2017, às 9 horas, ficando as partes presentes devidamente intimadas, exceto a Defensoria Pública, a qual deverá ser intimada, tendo em vista que a Defensora presente está somente substituindo a titular. Expeça-se o mandado de condução coercitiva para a testemunha faltante, Senhor Raimundo Ferreira Almeida, que intimada não compareceu à audiência.Encerrada a audiência, publique-se no Diário da Justiça para intimação das partes ausentes". Advogados(s): Assem Ayache Sobrinho (OAB 1626/AC), Ricardo Botelho Fonseca (OAB 2931A/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Francielle Dias Izidoro (OAB 3656/AC) |
| 12/07/2017 |
Documento
|
| 12/07/2017 |
Outras Decisões
"Considerando a ausência de expedição de mandado de condução coercitiva, bem como a informação trazida aos autos através de declaração firmada pela testemunha Herzem Ramos Carioca de que é Funcionário Público Municipal e que na qualidade de enfermeiro não pode abandonar seu posto de trabalho, diante disso, determino a redesignação do ato devendo ser oficiado ao Município na pessoa do chefe do Posto de Saúde Jardim Primavera - Rua das Rocas, s/nº - Jardim Primavera, nominado na declaração para apresentação da testemunha a qual deverá comparecer na audiência de Instrução e Julgamento redesignada para o dia 22 de agosto de 2017, às 9 horas, ficando as partes presentes devidamente intimadas, exceto a Defensoria Pública, a qual deverá ser intimada, tendo em vista que a Defensora presente está somente substituindo a titular. Expeça-se o mandado de condução coercitiva para a testemunha faltante, Senhor Raimundo Ferreira Almeida, que intimada não compareceu à audiência.Encerrada a audiência, publique-se no Diário da Justiça para intimação das partes ausentes". |
| 11/07/2017 |
Ato ordinatório
Certifico que, em cumprimento ao Provimento nº 15/2016, da COGER, abro vista destes autos para intimar a Defensora Pública Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva, acerca da data da audiência, designada para o dia 22/08/2017, às 9 horas, na sala de audiência desta vara. |
| 11/07/2017 |
Audiência Redesignada
Instrução e Julgamento Data: 22/08/2017 Hora 09:00 Local: 1ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 19/06/2017 |
Documento
|
| 19/06/2017 |
Documento
|
| 05/06/2017 |
Termo Expedido
Decisão: Em que pese a insurgência da parte ré, tem-se que não obstante a audiência de instrução seja una, poderá ser designada para continuação se não for possível a conclusão da instrução processual. Observe-se que a boa-fé se presume enquanto a má-fe deve ser comprovada. Observe-se ainda que também pelo adiantado da hora e considerando a existência de outras duas instruções, a redesignação para continuidade do feito se impõe, razão pela qual determino a sua redesignação para o dia 11/07/2017, às 09 horas, intimando-se todos os presentes. Observe-se a Secretaria a necessidade de condução da testemunha faltante, comprometendo-se o autor a trazer independente de intimação a testemunha não localizada. As partes acordam neste ato que o áudio da presente audiência ficará indisponível a terceiros ou às partes ainda que advogados. Negociação processual essa que foi homologada pelo Juízo. |
| 05/06/2017 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 11/07/2017 Hora 09:00 Local: 1ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 02/06/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.70035628-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 31/05/2017 08:35 |
| 25/05/2017 |
Publicado sentença
Relação :0080/2017 Data da Disponibilização: 25/05/2017 Data da Publicação: 26/05/2017 Número do Diário: 5.887 Página: 12/15 |
| 24/05/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0080/2017 Teor do ato: Dá as partes por intimadas, na pessoa de seus advogados, da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 31/05/2017, às 09 horas, neste Juízo.Ficam advertidas que, deverão comparecerem para prestarem depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessado os fatos contra eles alegados (art. 385, § 1º, do CPC/2015). Advogados(s): Assem Ayache Sobrinho (OAB 1626/AC), Ricardo Botelho Fonseca (OAB 2931A/AC), Francielle Dias Izidoro (OAB 3656/AC) |
| 23/05/2017 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas, na pessoa de seus advogados, da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 31/05/2017, às 09 horas, neste Juízo.Ficam advertidas que, deverão comparecerem para prestarem depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessado os fatos contra eles alegados (art. 385, § 1º, do CPC/2015). |
| 22/05/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/05/2017 |
Documento
|
| 12/05/2017 |
Publicado sentença
Relação :0070/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: 5.878 Página: 43/57 |
| 11/05/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2017 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 11/05/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 11/05/2017 |
Documento
|
| 11/05/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0070/2017 Teor do ato: DespachoDEFIRO o pedido de adiamento da audiência formulado pelos advogados dos réus, devidamente comprovada a impossibilidade de comparecimento. Determino a redesignação da audiência de instrução, devendo ser incluída na pauta na data mais breve possível, considerando a prioridade na tramitação garantida ao autor.Intimem-se. Advogados(s): Assem Ayache Sobrinho (OAB 1626/AC), Ricardo Botelho Fonseca (OAB 2931A/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Francielle Dias Izidoro (OAB 3656/AC) |
| 10/05/2017 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 31/05/2017 Hora 09:00 Local: 1ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 10/05/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Designação de Audiência |
| 09/05/2017 |
Mero expediente
DespachoDEFIRO o pedido de adiamento da audiência formulado pelos advogados dos réus, devidamente comprovada a impossibilidade de comparecimento. Determino a redesignação da audiência de instrução, devendo ser incluída na pauta na data mais breve possível, considerando a prioridade na tramitação garantida ao autor.Intimem-se. |
| 09/05/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.70029344-9 Tipo da Petição: Pedido de Redesignação de Audiência Data: 09/05/2017 16:12 |
| 09/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.70029271-0 Tipo da Petição: Pedido de Redesignação de Audiência Data: 09/05/2017 14:34 |
| 08/05/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.70028530-6 Tipo da Petição: Justificação Data: 05/05/2017 17:11 |
| 07/04/2017 |
Documento
|
| 05/04/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/016240-1 Situação: Parcialmente cumprido em 11/05/2017 Local: Secretaria da 1ª Vara Cível |
| 20/03/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70014282-3 Tipo da Petição: Rol de Testemunhas Data: 16/03/2017 10:20 |
| 13/03/2017 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 10/05/2017 Hora 10:00 Local: 1ª Vara Cível Situacão: Cancelada |
| 28/02/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/02/2017 |
Publicado sentença
Relação :0022/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: 5.827 Página: 32/46 |
| 17/02/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0022/2017 Teor do ato: Fixados os pontos e teses controvertidas, defiro a produção de provas orais, consistente no depoimento pessoal das partes, testemunhal cujo rol deverá vir aos autos no prazo legal, observada a incumbência da parte proceder a intimação, e prova documental a ser carreada aos autos até a data da instrução. Designe-se audiência de instrução. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Ronney da Silva Fecury (OAB ), Assem Ayache Sobrinho (OAB 1626/AC), Ricardo Botelho Fonseca (OAB 2931A/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Francielle Dias Izidoro (OAB 3656/AC), João Paulo de Aragão Lima (OAB 3744/AC) |
| 17/02/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/02/2017 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 15/02/2017 |
Outras Decisões
Fixados os pontos e teses controvertidas, defiro a produção de provas orais, consistente no depoimento pessoal das partes, testemunhal cujo rol deverá vir aos autos no prazo legal, observada a incumbência da parte proceder a intimação, e prova documental a ser carreada aos autos até a data da instrução. Designe-se audiência de instrução. Publique-se. Intimem-se. |
| 30/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.70078923-0 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 29/11/2016 15:05 |
| 01/12/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.70077930-8 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 24/11/2016 16:13 |
| 11/11/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 07/11/2016 |
Publicado sentença
Relação :0144/2016 Data da Disponibilização: 07/11/2016 Data da Publicação: 08/11/2016 Número do Diário: 5.758 Página: 18/28 |
| 04/11/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0144/2016 Teor do ato: Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10(dez) dias:a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC);b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC)c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Ronney da Silva Fecury (OAB ), Assem Ayache Sobrinho (OAB 1626/AC), Ricardo Botelho Fonseca (OAB 2931A/AC), Francielle Dias Izidoro (OAB 3656/AC), João Paulo de Aragão Lima (OAB 3744/AC) |
| 03/11/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.70072984-0 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 01/11/2016 09:41 |
| 31/10/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2016 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 31/10/2016 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 19/10/2016 |
Outras Decisões
Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10(dez) dias:a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC);b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC)c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.Publique-se. Intimem-se. |
| 30/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 20/07/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.70046830-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/07/2016 12:24 |
| 15/07/2016 |
Publicado sentença
Relação :0094/2016 Data da Disponibilização: 15/07/2016 Data da Publicação: 18/07/2016 Número do Diário: 5.683 Página: 24/45 |
| 14/07/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0094/2016 Teor do ato: Ato Ordinatório - B1 - Intimação para apresentar resposta à contestação - Provimento COGER nº 13-2016 Advogados(s): Ronney da Silva Fecury (OAB ), Assem Ayache Sobrinho (OAB 1626/AC), Ricardo Botelho Fonseca (OAB 2931A/AC), Francielle Dias Izidoro (OAB 3656/AC), João Paulo de Aragão Lima (OAB 3744/AC) |
| 13/07/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão de intimação Defensor- Promotor |
| 13/07/2016 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - B1 - Intimação para apresentar resposta à contestação - Provimento COGER nº 13-2016 |
| 13/07/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.70044255-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/07/2016 21:31 |
| 07/07/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.70042472-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/07/2016 17:36 |
| 27/06/2016 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos do processo epigrafado, no dia 03 de junho de 2016, às 09h05min, dirigi-me à Estrada da Sobral, 453, Sobral, nesta cidade, todavia, o filho do Sr. José Célio Viana da Costa indicou outro endereço deste. CERTIFICO que na mesma data, às 09h30min, dirigi-me à Rua 04 de Outubro, 126, Sobral, nesta cidade e, após as formalidades legais, CITEI/INTIMEI José Célio Viana da Costa. CERTIFICO que no dia 06 de junho de 2016, às 11h30min, dirigi-me à Rua Arlindo Leal, na Assembleia Legislativa do Estado Acre, local de trabalho, Centro, nesta cidade e, após as formalidades legais, CITEI/INTIMEI Solonidas Nascimento Maia. Ambos do inteiro teor deste e da senha de acesso aos autos processuais virtuais que o acompanham, os quais aceitaram a contrafé que lhes foi oferecida, exarando as suas assinaturas. O referido é verdade e dou fé. |
| 27/06/2016 |
Documento
|
| 24/06/2016 |
Publicado sentença
Relação :0086/2016 Data da Disponibilização: 24/06/2016 Data da Publicação: 27/06/2016 Número do Diário: 5.668 Página: 43/50 |
| 23/06/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0086/2016 Teor do ato: Em seguida a M.M Juíza deliberou no seguinte sentido: "Infrutífera a conciliação, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação da contestação. Após, intime-se o autor para réplica, voltando concluso para saneamento ou sentença. Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para juntada de procuração" Advogados(s): Ronney da Silva Fecury (OAB ), Flavia do Nascimento Oliveira (OAB 1233/AC), João Paulo de Aragão Lima (OAB 3744/AC) |
| 22/06/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70038616-0 Tipo da Petição: Petição Data: 22/06/2016 09:50 |
| 22/06/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.70038492-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/06/2016 17:42 |
| 22/06/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.70038398-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/06/2016 14:29 |
| 20/06/2016 |
Termo Expedido
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| 20/06/2016 |
Mero expediente
Em seguida a M.M Juíza deliberou no seguinte sentido: "Infrutífera a conciliação, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação da contestação. Após, intime-se o autor para réplica, voltando concluso para saneamento ou sentença. Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para juntada de procuração" |
| 07/06/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70034517-0 Tipo da Petição: Petição Data: 06/06/2016 09:23 |
| 07/06/2016 |
Publicado sentença
Relação :0079/2016 Data da Disponibilização: 07/06/2016 Data da Publicação: 08/06/2016 Número do Diário: 5.656 Página: 36/43 |
| 06/06/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0079/2016 Teor do ato: Certifique a secretaria a regularidade da citação, e aguarde-se a audiência já designada. Intime-se. (DP) Advogados(s): Flavia do Nascimento Oliveira (OAB 1233/AC) |
| 06/06/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão de intimação Defensor- Promotor |
| 03/06/2016 |
Mero expediente
Certifique a secretaria a regularidade da citação, e aguarde-se a audiência já designada. Intime-se. (DP) |
| 31/05/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 31/05/2016 |
Documento
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| 27/05/2016 |
Documento
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| 18/05/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.70030048-7 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 17/05/2016 09:56 |
| 06/05/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 06/05/2016 |
Documento
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| 02/05/2016 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2016/022572-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/05/2016 Local: Secretaria da 1ª Vara Cível |
| 02/05/2016 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2016/022571-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/06/2016 Local: Secretaria da 1ª Vara Cível |
| 27/04/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70025067-6 Tipo da Petição: Petição Data: 25/04/2016 19:25 |
| 25/04/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão de intimação Defensor- Promotor |
| 25/04/2016 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 20/06/2016 Hora 10:45 Local: 1ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 21/03/2016 |
Outras Decisões
1. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 98 do NCPC/2015;2. Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 NCPC). 3. Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação; 4. Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 NCPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 NCPC); 5. Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça (art. 334, §3º NCPC); 6. As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos(art. 334, §9ºNCPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir(art. 334, §10º NCPC); 7. Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa(art. 334, §8º). Intimem-se. |
| 18/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.70016828-7 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 18/03/2016 10:12 |
| 10/03/2016 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2016/013277-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/05/2016 Local: Secretaria da 1ª Vara Cível |
| 02/03/2016 |
Outras Decisões
Em que pese as muitas emendas oportunizadas nesse feito, observa-se que a petição inicial não atende ao comando do art. 282, V do Código de Processo Civil, bem como que o documento de fls. 26/27, encontra-se ilegível, de modo que assinalo o prazo de 10(dez) dias para emenda. Intimem-se. |
| 25/02/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.70011089-0 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 25/02/2016 13:32 |
| 18/02/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 18/02/2016 |
Documento
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| 15/02/2016 |
Publicado sentença
Relação :0021/2016 Data da Disponibilização: 15/02/2016 Data da Publicação: 16/02/2016 Número do Diário: 5.580 Página: 22/38 |
| 12/02/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0021/2016 Teor do ato: A parte autora requer a anulação da venda de um imóvel. Porém, deixa de apresentar documento hábil a comprovar esta venda. O artigo 283 do CPC é claro ao dizer que a parte deve trazer na petição inicial os documentos indispensáveis à propositura da ação. Logo, neste caso, deve-se apresentar o documento comprobatório do ato (venda) que requer seja anulado. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora junte o documento faltante. Intime-se. Advogados(s): Flavia do Nascimento Oliveira (OAB 1233/AC) |
| 05/02/2016 |
Mero expediente
A parte autora requer a anulação da venda de um imóvel. Porém, deixa de apresentar documento hábil a comprovar esta venda. O artigo 283 do CPC é claro ao dizer que a parte deve trazer na petição inicial os documentos indispensáveis à propositura da ação. Logo, neste caso, deve-se apresentar o documento comprobatório do ato (venda) que requer seja anulado. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora junte o documento faltante. Intime-se. |
| 03/02/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.70005587-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 02/02/2016 10:30 |
| 18/12/2015 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2015/070964-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/02/2016 Local: Secretaria da 1ª Vara Cível |
| 09/12/2015 |
Publicado sentença
Relação :0249/2015 Data da Disponibilização: 09/12/2015 Data da Publicação: 10/12/2015 Número do Diário: 5.538 Página: 38/48 |
| 07/12/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0249/2015 Teor do ato: Tendo em vista que a demanda envolve um terceiro, seja Solonidas Nascimento Maia, comprove o autor a situação da propriedade ora em questão, para que seja colacionado aos autos a justificativa de inclusão deste réu e a efetiva ocorrência do negócio jurídico que pretende anular . Intimem-se. Advogados(s): Flavia do Nascimento Oliveira (OAB 1233/AC) |
| 07/12/2015 |
Outras Decisões
Tendo em vista que a demanda envolve um terceiro, seja Solonidas Nascimento Maia, comprove o autor a situação da propriedade ora em questão, para que seja colacionado aos autos a justificativa de inclusão deste réu e a efetiva ocorrência do negócio jurídico que pretende anular . Intimem-se. |
| 26/11/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2015 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/02/2016 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 25/02/2016 |
Emenda da Inicial |
| 18/03/2016 |
Emenda da Inicial |
| 25/04/2016 |
Petição |
| 17/05/2016 |
Emenda da Inicial |
| 06/06/2016 |
Petição |
| 21/06/2016 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/06/2016 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 22/06/2016 |
Petição |
| 05/07/2016 |
Contestação |
| 11/07/2016 |
Contestação |
| 19/07/2016 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 01/11/2016 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 24/11/2016 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 29/11/2016 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 16/03/2017 |
Rol de Testemunhas |
| 05/05/2017 |
Justificação |
| 09/05/2017 |
Pedido de Redesignação de Audiência |
| 09/05/2017 |
Pedido de Redesignação de Audiência |
| 31/05/2017 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 03/08/2017 |
Pedido de Redesignação de Audiência |
| 19/09/2017 |
Petição |
| 21/09/2017 |
Pedido de Diligências |
| 23/10/2017 |
Petição |
| 27/11/2017 |
Petição |
| 23/02/2018 |
Pedido de Diligências |
| 14/05/2018 |
Petição |
| 21/11/2018 |
Petição |
| 03/12/2018 |
Petição |
| 23/07/2019 |
Apelação |
| 19/08/2019 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 20/06/2016 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| 10/05/2017 | de Instrução e Julgamento | Cancelada | 2 |
| 31/05/2017 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| 11/07/2017 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| 22/08/2017 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 3 |
| 22/08/2017 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |