| Autor |
Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: Benedicto Celso Benicio Junior Advogado: Sérgio Gonini Benício |
| Réu |
Francisco Lins da Silva
D. Pública: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/03/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE03.25.70002032-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/03/2025 13:19 |
| 27/03/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE03.25.70002031-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/03/2025 12:59 |
| 30/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/01/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE03.25.70000444-5 Tipo da Petição: Petição Data: 29/01/2025 14:54 |
| 01/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/03/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE03.25.70002032-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/03/2025 13:19 |
| 27/03/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE03.25.70002031-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/03/2025 12:59 |
| 30/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/01/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE03.25.70000444-5 Tipo da Petição: Petição Data: 29/01/2025 14:54 |
| 01/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/12/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE03.24.70008665-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/12/2024 14:49 |
| 29/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo arquivado definitivamente. |
| 29/06/2021 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 29/06/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 17/06/2021 |
Remetidos os autos da Contadoria
|
| 17/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 16/06/2021 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 16/06/2021 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 16/06/2021 |
Processo Reativado
Processo reativado. |
| 16/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo arquivado definitivamente. |
| 15/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 14/04/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0284/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 6.803 Página: 97 |
| 09/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 31/03/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0284/2021 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Sérgio Gonini Benício (OAB 5283/AC) |
| 29/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/03/2021 |
Ato ordinatório
abro vista a Defensora Pública para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 29/03/2021 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 16/03/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 30/11/2020 10:53:39 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. COMPENSAÇÃO. FALÊNCIA POSTERIOR AO VENCIMENTO DA DÉBITO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À ORDEM DE CREDORES. INEXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Necessária observância ao princípio da cooperação, estendido ao magistrado, a quem cabe a ponderação de obstáculos superáveis, a exemplo de cópia de documento, embora tardia juntada, em momento anterior à sentença, ainda em fase de instrução probatória. 2. A decisão de compensação não afronta a ordem de credores tampouco privilegia um credor em detrimento dos demais, quando apresentando a divida a ser compensada vencimento em período anterior à decretação da falência do devedor. 3. Compete ao juízo falimentar conhecer sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvando as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não contempladas na lei de Falência em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo, hipótese que identifico no caso concreto - Ação Monitória em que figura a Massa Falida do Apelante como Autor, dado que os Embargos à Monitória não possuem natureza jurídica de ação, representando em verdade a defesa do Réu na Ação proposta. 4. Recurso provido em parte. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0714392-72.2015.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo provimento em parte ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 18 de novembro de 2020. Relatora: Eva Evangelista |
| 30/03/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 30/03/2020 |
Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
|
| 17/03/2020 |
Expedição de Ofício
Ofício - Encaminhando Processo ao Tribunal - Recurso |
| 13/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 09/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 26/09/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 26/09/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 25/09/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE03.19.70004960-4 Tipo da Petição: Apelação Data: 24/09/2019 17:54 |
| 03/09/2019 |
Documento
|
| 03/09/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 02/09/2019 |
Publicado sentença
Relação :1120/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 6.426 Página: 90 |
| 30/08/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 1120/2019 Teor do ato: Assim sendo, CONHEÇO dos embargos, pois tempestivos, e os REJEITO, visto que não há na sentença contradição, omissão, obscuridade ou erro material a ser sanado. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 4372/AC) |
| 29/08/2019 |
Recebidos os autos
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| 29/08/2019 |
Outras Decisões
Assim sendo, CONHEÇO dos embargos, pois tempestivos, e os REJEITO, visto que não há na sentença contradição, omissão, obscuridade ou erro material a ser sanado. |
| 27/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 09/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 03/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2019 |
Recebidos os autos
|
| 23/05/2019 |
Mero expediente
Considerando que o eventual acolhimento aos embargos de declaração pode implicar na modificação da decisão embargada, determino a intimação da parte embargada para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1023, § 2º, do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me para julgamento dos embargos. Intimem-se. |
| 23/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WE03.19.70002503-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/05/2019 17:21 |
| 13/05/2019 |
Publicado sentença
Relação :0632/2019 Data da Disponibilização: 13/05/2019 Data da Publicação: 14/05/2019 Número do Diário: 6.349 Página: 132 |
| 09/05/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0632/2019 Teor do ato: Diante desse quadro, julgo parcialmente procedente os embargos à monitória para desconsiderar o contrato de n. 447051040, ante sua ausência nos autos, bem como determinar a compensação dos valores, até o limite da condenação da embargada nos autos 0020393-27.2009.8.01.0001. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela embargada, suspensos em razão da justiça gratuita deferida às fls. 52. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Intimem-se. Brasiléia-(AC), 19 de março de 2019. Gustavo Sirena Juiz de Direito Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 4372/AC) |
| 09/05/2019 |
Publicado sentença
Relação :0626/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 6.346 Página: 74/75 |
| 07/05/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0626/2019 Teor do ato: Modelo Padrão - Magistrado Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 4372/AC) |
| 17/04/2019 |
Recebidos os autos
|
| 17/04/2019 |
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
Diante desse quadro, julgo parcialmente procedente os embargos à monitória para desconsiderar o contrato de n. 447051040, ante sua ausência nos autos, bem como determinar a compensação dos valores, até o limite da condenação da embargada nos autos 0020393-27.2009.8.01.0001. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela embargada, suspensos em razão da justiça gratuita deferida às fls. 52. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Intimem-se. Brasiléia-(AC), 19 de março de 2019. Gustavo Sirena Juiz de Direito |
| 14/03/2019 |
Documento
|
| 19/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE03.19.70000841-0 Tipo da Petição: Informações Data: 19/02/2019 12:06 |
| 12/02/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 12/02/2019 |
Documento
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| 23/01/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 003.2019/000348-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/02/2019 Local: Secretaria Cível |
| 16/01/2019 |
Recebidos os autos
|
| 16/01/2019 |
Mero expediente
Intime-se o requerido acerca da petição de fls. 195/197, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Às providências. |
| 14/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE03.19.70000087-7 Tipo da Petição: Petição Data: 14/01/2019 07:32 |
| 11/12/2018 |
Documento
|
| 07/11/2018 |
Documento
|
| 26/10/2018 |
Expedição de Ofício
Ofício - Solicita Devolução Precatória com Cumprimento |
| 16/10/2018 |
Documento
|
| 10/08/2018 |
Documento
|
| 03/08/2018 |
Publicado sentença
Relação :0988/2018 Data da Disponibilização: 31/07/2018 Data da Publicação: 01/08/2018 Número do Diário: 6. Página: |
| 27/07/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0988/2018 Teor do ato: Ato Ordinatório - E1 - Intimação para ciência acerca da expedição e encaminhamento de carta precatória - Provimento COGER nº 16-2016 Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 4372/AC) |
| 27/07/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - E1 - Intimação para ciência acerca da expedição e encaminhamento de carta precatória - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 27/07/2018 |
Carta Expedida
Precatória - Intimação - Genérico |
| 25/06/2018 |
Recebidos os autos
|
| 25/06/2018 |
Mero expediente
Diante da inércia do advogado da parte autora, em atenção ao Art. 485, § 1º, do CPC, determino a intimação pessoal da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste nos autos, sob pena de extinção e arquivamento da presente ação. Às providências. |
| 13/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 23/05/2018 |
Publicado sentença
Relação :0702/2018 Data da Disponibilização: 23/05/2018 Data da Publicação: 24/05/2018 Número do Diário: 6.124 Página: 104 |
| 22/05/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0702/2018 Teor do ato: DespachoConsiderando as razões apresentadas pelo embargado, defiro o pedido para cancelamento do ato conciliatório, porem determino que o banco embargando manifeste-se acerca da proposta de compensação apresentada pelo embargante no prazo de 10 (dez) dias. Às providências. Brasiléia- AC, 10 de maio de 2018.Gustavo SirenaJuiz de Direito Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 4372/AC) |
| 22/05/2018 |
Documento
|
| 22/05/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 17/05/2018 |
Recebidos os autos
|
| 17/05/2018 |
Mero expediente
DespachoConsiderando as razões apresentadas pelo embargado, defiro o pedido para cancelamento do ato conciliatório, porem determino que o banco embargando manifeste-se acerca da proposta de compensação apresentada pelo embargante no prazo de 10 (dez) dias. Às providências. Brasiléia- AC, 10 de maio de 2018.Gustavo SirenaJuiz de Direito |
| 30/04/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 26/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WE03.18.70002316-7 Tipo da Petição: Petição Data: 25/04/2018 13:14 |
| 20/04/2018 |
Publicado sentença
Relação :0491/2018 Data da Disponibilização: 20/04/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: 6.102 Página: 73 |
| 19/04/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 003.2018/002053-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/05/2018 Local: Secretaria Cível |
| 19/04/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 19/04/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0491/2018 Teor do ato: Conciliação Data: 30/05/2018 Hora 08:30 Local: Vara Cível Situacão: Pendente Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 4372/AC) |
| 19/04/2018 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 30/05/2018 Hora 08:30 Local: Vara Cível Situacão: Cancelada |
| 11/04/2018 |
Recebidos os autos
|
| 11/04/2018 |
Mero expediente
DespachoDesigne-se audiência de conciliação entre as partes, com o fim de possibilitar acordo acerca do pagamento do debito e possível compensação de credito como requer o embargante. Às providências. Brasiléia- AC, 05 de abril de 2018.Gustavo Sirena Juiz de Direito |
| 28/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 16/02/2018 |
Publicado sentença
Relação :0111/2018 Data da Disponibilização: 16/02/2018 Data da Publicação: 19/02/2018 Número do Diário: 6.060 Página: 120/121 |
| 15/02/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0111/2018 Teor do ato: DespachoIntime-se novamente o banco embargando para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o despacho de fl. 148, integralmente, sob pena de litigancia de má fé. Às providências. Brasiléia- AC, 08 de fevereiro de 2018.Clovis de Souza LodiJuiz de Direito Advogados(s): Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 4372/AC) |
| 08/02/2018 |
Recebidos os autos
|
| 08/02/2018 |
Mero expediente
DespachoIntime-se novamente o banco embargando para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o despacho de fl. 148, integralmente, sob pena de litigancia de má fé. Às providências. Brasiléia- AC, 08 de fevereiro de 2018.Clovis de Souza LodiJuiz de Direito |
| 06/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WE03.18.70000726-9 Tipo da Petição: Petição Data: 06/02/2018 11:11 |
| 15/12/2017 |
Publicado sentença
Relação :1733/2017 Data da Disponibilização: 15/12/2017 Data da Publicação: 18/12/2017 Número do Diário: 6.022 Página: 91 |
| 14/12/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 1733/2017 Teor do ato: DespachoRecebo o processo, redistribuído de outro juízo, no estado em que se encontra, e, assim, dando regular prosseguimento ao feito e determino: A intimação do Banco autor/embargado para no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer ao juízo acerca de qual contrato é objeto da presente ação monitória, já que em sua inicial cita somente o empréstimo do contrato nº 447051040 e em seus anexos apresenta duas planilhas de cálculo com numeros de contratos diferentes. Determino ainda, que a parte junte aos autos copia legível do referido contrato, e por fim que se manifeste acerca da alegação da parte embargante sobre possível compensação dos valores declarados na sentença dos autos 0020393-27.2009.8.01.0001, sob pena de litigancia de má fé. Após, voltem os autos concluso para apreciação. Às providências. Advogados(s): Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 4372/AC) |
| 12/12/2017 |
Recebidos os autos
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| 12/12/2017 |
Mero expediente
DespachoRecebo o processo, redistribuído de outro juízo, no estado em que se encontra, e, assim, dando regular prosseguimento ao feito e determino: A intimação do Banco autor/embargado para no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer ao juízo acerca de qual contrato é objeto da presente ação monitória, já que em sua inicial cita somente o empréstimo do contrato nº 447051040 e em seus anexos apresenta duas planilhas de cálculo com numeros de contratos diferentes. Determino ainda, que a parte junte aos autos copia legível do referido contrato, e por fim que se manifeste acerca da alegação da parte embargante sobre possível compensação dos valores declarados na sentença dos autos 0020393-27.2009.8.01.0001, sob pena de litigancia de má fé. Após, voltem os autos concluso para apreciação. Às providências. |
| 01/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2017 |
Processo Redistribuído por Sorteio
Determinação judicial |
| 06/11/2017 |
Recebimento de processo de outro Foro
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| 01/11/2017 |
Redistribuído por sorteio em razão de desaforamento
termo Foro destino: Brasileia |
| 05/10/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70073960-9 Tipo da Petição: Petição Data: 04/10/2017 01:18 |
| 25/09/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/09/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/09/2017 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 06/09/2017 |
Publicado sentença
Relação :0185/2017 Data da Disponibilização: 06/09/2017 Data da Publicação: 11/09/2017 Número do Diário: 5959 Página: 123/125 |
| 05/09/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0185/2017 Teor do ato: DECISÃOBanco Cruzeiro do Sul S/A ajuizou ação monitória em face do Francisco Lins da Silva, pelos fatos e fundamentos expostos na exordial.Determinada a citação do devedor, através da decisão à pág. 52, este não fora citado ante o desconhecimento da sua localização, restou determinado a pesquisa de endereço pelo Sistema Bacenjud, e posteriormente foi citado (págs. 69/70).Após, o devedor apresentou embargos à ação monitória, assistido pela Defensoria Pública do Estado do Acre, verificando-se a alteração de sua residência, atualmente na comarca de Brasiléia- AC. Da análise da petição inicial e dos documentos carreados aos autos conclui-se que esta ação versa sobre relação de consumo, uma vez que o credor busca executar contrato de cédula de crédito bancário n.º 447051040.É cediço que a competência nas relações consumeristas é determinada sempre de modo mais favorável ao consumidor, conforme se extrai dos seguintes artigos do CDC, arts. 101, inciso I, 51, inciso XV e 6º, inciso VIII. Assim, na forma da definição legal, a competência territorial fixa-se pelo local da residência do consumidor. Há, inclusive, posicionamentos doutrinários e jurisprudências que apontam tal competência como absoluta.É o que se colhe do seguinte julgado:AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. 1. o foro competente para processar e julgar a ação que verse sobre relação de consumo é aquele no qual o consumidor é domiciliado. trata-se, no caso, de competência absoluta, passível de ser reconhecida de ofício. 2. AGRAVO DESPROVIDO. (TJ-DF - AGI: 20120020134014 DF 0013419-04.2012.8.07.0000, Relator: ANTONINHO LOPES, Data de Julgamento: 12/12/2012, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 27/09/2013 . Pág.: 204)No mesmo sentido, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do AgRg no CC 127626 / DF, da relatoria da Ministra Nancy Andrighi, publicado no Dje 17/06/2013, o qual colaciono, in verbis:CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO AUTOMOTIVO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. - Em se tratando de relação de consumo, a competência é absoluta, razão pela qual pode ser conhecida até mesmo de ofício e deve ser fixada no domicílio do consumidor. - Agravo não provido. (AgRg no CC 127626 / DF, Ministra NANCY ANDRIGHI, publicado no Dje 17/06/2013).Nestes termos, por tratar-se de medida processual mais benéfica ao consumidor/requerido, considerando ser competência absoluta o foro do devedor, em casos que envolvam direito do consumidor, declino da competência e ordeno a remessa dos autos para Comarca de Brasiléia-AC Intimar e cumprir, com brevidade. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 4372/AC) |
| 05/09/2017 |
Declarada incompetência
DECISÃOBanco Cruzeiro do Sul S/A ajuizou ação monitória em face do Francisco Lins da Silva, pelos fatos e fundamentos expostos na exordial.Determinada a citação do devedor, através da decisão à pág. 52, este não fora citado ante o desconhecimento da sua localização, restou determinado a pesquisa de endereço pelo Sistema Bacenjud, e posteriormente foi citado (págs. 69/70).Após, o devedor apresentou embargos à ação monitória, assistido pela Defensoria Pública do Estado do Acre, verificando-se a alteração de sua residência, atualmente na comarca de Brasiléia- AC. Da análise da petição inicial e dos documentos carreados aos autos conclui-se que esta ação versa sobre relação de consumo, uma vez que o credor busca executar contrato de cédula de crédito bancário n.º 447051040.É cediço que a competência nas relações consumeristas é determinada sempre de modo mais favorável ao consumidor, conforme se extrai dos seguintes artigos do CDC, arts. 101, inciso I, 51, inciso XV e 6º, inciso VIII. Assim, na forma da definição legal, a competência territorial fixa-se pelo local da residência do consumidor. Há, inclusive, posicionamentos doutrinários e jurisprudências que apontam tal competência como absoluta.É o que se colhe do seguinte julgado:AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. 1. o foro competente para processar e julgar a ação que verse sobre relação de consumo é aquele no qual o consumidor é domiciliado. trata-se, no caso, de competência absoluta, passível de ser reconhecida de ofício. 2. AGRAVO DESPROVIDO. (TJ-DF - AGI: 20120020134014 DF 0013419-04.2012.8.07.0000, Relator: ANTONINHO LOPES, Data de Julgamento: 12/12/2012, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 27/09/2013 . Pág.: 204)No mesmo sentido, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do AgRg no CC 127626 / DF, da relatoria da Ministra Nancy Andrighi, publicado no Dje 17/06/2013, o qual colaciono, in verbis:CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO AUTOMOTIVO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. - Em se tratando de relação de consumo, a competência é absoluta, razão pela qual pode ser conhecida até mesmo de ofício e deve ser fixada no domicílio do consumidor. - Agravo não provido. (AgRg no CC 127626 / DF, Ministra NANCY ANDRIGHI, publicado no Dje 17/06/2013).Nestes termos, por tratar-se de medida processual mais benéfica ao consumidor/requerido, considerando ser competência absoluta o foro do devedor, em casos que envolvam direito do consumidor, declino da competência e ordeno a remessa dos autos para Comarca de Brasiléia-AC Intimar e cumprir, com brevidade. |
| 15/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.70013673-4 Tipo da Petição: Impugnação Data: 14/03/2017 13:58 |
| 20/02/2017 |
Publicado sentença
Relação :0036/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: 5827 Página: 51/54 |
| 17/02/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0036/2017 Teor do ato: Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 16/2016, item B1, por analogia)Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos embargos à ação monitória apresentados, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 4372/AC) |
| 17/02/2017 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 16/2016, item B1, por analogia)Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos embargos à ação monitória apresentados, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 17/02/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.70007969-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 14/02/2017 14:26 |
| 17/02/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.70007961-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 14/02/2017 14:03 |
| 17/02/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.70007958-7 Tipo da Petição: Embargos a Ação Monitória Data: 14/02/2017 13:50 |
| 07/12/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.70079367-0 Tipo da Petição: Pedido de Assitência Judiciária Gratuita Data: 01/12/2016 10:24 |
| 30/11/2016 |
Documento
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| 06/10/2016 |
Publicado sentença
Relação :0186/2016 Data da Disponibilização: 06/10/2016 Data da Publicação: 07/10/2016 Número do Diário: 5739 Página: 26/31 |
| 05/10/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0186/2016 Teor do ato: Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 16/2016, item E1)Dá as partes por intimadas para ciência da expedição e encaminhamento da Carta Precatória, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências necessárias, DIRETAMENTE no Juízo Deprecado (Brasiléia-AC), comprovando a distribuição, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 4372/AC) |
| 04/10/2016 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 16/2016, item E1)Dá as partes por intimadas para ciência da expedição e encaminhamento da Carta Precatória, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências necessárias, DIRETAMENTE no Juízo Deprecado (Brasiléia-AC), comprovando a distribuição, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 04/10/2016 |
Documento
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| 04/10/2016 |
Carta Expedida
Precatória - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 16/08/2016 |
Documento
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| 15/08/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70053854-8 Tipo da Petição: Petição Data: 15/08/2016 10:19 |
| 29/07/2016 |
Documento
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| 29/07/2016 |
Documento
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| 21/07/2016 |
Publicado sentença
Relação :0135/2016 Data da Disponibilização: 20/07/2016 Data da Publicação: 21/07/2016 Número do Diário: 5.686 Página: 37/42 |
| 19/07/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0135/2016 Teor do ato: DESPACHOEmbora não exauridas as possibilidades de obtenção das informações pretendidas (atual localização da parte demandada), entendo necessária a pesquisa de endereço através dos sistemas BACENJUD e INFOJUD. Razão disto, proceda a Secretaria referida pesquisa on line, e, posteriormente, cumpra o disposto na CNG-JUDIC, da COGER, item 2.3.16, ato A11.Decorrido o prazo supra sem manifestação, proceder a intimação pessoal da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito e promover o ato que lhe compete, no prazo de 5 dias, sob pena extinção e arquivamento (art. 485, § 1º do CPC).Mantendo-se inerte, certificar e voltar concluso para sentença de extinção.Intimar. Advogados(s): Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 4372/AC) |
| 17/07/2016 |
Mero expediente
DESPACHOEmbora não exauridas as possibilidades de obtenção das informações pretendidas (atual localização da parte demandada), entendo necessária a pesquisa de endereço através dos sistemas BACENJUD e INFOJUD. Razão disto, proceda a Secretaria referida pesquisa on line, e, posteriormente, cumpra o disposto na CNG-JUDIC, da COGER, item 2.3.16, ato A11.Decorrido o prazo supra sem manifestação, proceder a intimação pessoal da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito e promover o ato que lhe compete, no prazo de 5 dias, sob pena extinção e arquivamento (art. 485, § 1º do CPC).Mantendo-se inerte, certificar e voltar concluso para sentença de extinção.Intimar. |
| 07/04/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70018262-0 Tipo da Petição: Petição Data: 28/03/2016 12:25 |
| 22/03/2016 |
Publicado sentença
Relação :0056/2016 Data da Publicação: 23/03/2016 Data da Disponibilização: 22/03/2016 Número do Diário: 5605 Página: 24/31 |
| 21/03/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0056/2016 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A17) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da(s) carta(s) de citação/intimação negativa(s). Advogados(s): Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 4372/AC) |
| 14/03/2016 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A17) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da(s) carta(s) de citação/intimação negativa(s). |
| 14/03/2016 |
Documento
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| 14/03/2016 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JJ458267140BR Situação : Mudou-se Modelo : Postal - Citação - Monitória Destinatário : Francisco Lins da Silva |
| 23/02/2016 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Monitória |
| 16/02/2016 |
Publicado sentença
Relação :0031/2016 Data da Disponibilização: 16/02/2016 Data da Publicação: 17/02/2016 Número do Diário: 5580 Página: 56/60 |
| 15/02/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0031/2016 Teor do ato: DECISÃO Tratando-se de pessoa jurídica com fins lucrativos, não se pode presumir pela simples decretação de falência o estado de miserabilidade jurídica. Nesse ínterim, analisando os documentos juntados aos autos, especialmente os de págs. 18/21, entendo demonstrada a perda da saúde financeira da pessoa jurídica capaz de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita, conforme estabelece o art. 2º, IV da Lei nº 1.422/01. Restando comprovada a hipossuficiência da pessoa jurídica, defiro a assistência judiciária gratuita. A petição inicial encontra-se instruída com documentos que indicam a verossimilhança do alegado crédito da parte autora. Nos termos do art. 1.102-B, do Código de Processo Civil, expedir mandado de citação para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o qual, se realizado, isentará a parte demandada das custas e honorários advocatícios. No mandado deverão constar as advertências do art. 1.102-C, do CPC. Intimar. Advogados(s): Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 4372/AC) |
| 12/02/2016 |
Assistência Judiciária Gratuita
DECISÃO Tratando-se de pessoa jurídica com fins lucrativos, não se pode presumir pela simples decretação de falência o estado de miserabilidade jurídica. Nesse ínterim, analisando os documentos juntados aos autos, especialmente os de págs. 18/21, entendo demonstrada a perda da saúde financeira da pessoa jurídica capaz de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita, conforme estabelece o art. 2º, IV da Lei nº 1.422/01. Restando comprovada a hipossuficiência da pessoa jurídica, defiro a assistência judiciária gratuita. A petição inicial encontra-se instruída com documentos que indicam a verossimilhança do alegado crédito da parte autora. Nos termos do art. 1.102-B, do Código de Processo Civil, expedir mandado de citação para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o qual, se realizado, isentará a parte demandada das custas e honorários advocatícios. No mandado deverão constar as advertências do art. 1.102-C, do CPC. Intimar. |
| 18/12/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2015 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/03/2016 |
Petição |
| 15/08/2016 |
Petição |
| 01/12/2016 |
Pedido de Assitência Judiciária Gratuita |
| 14/02/2017 |
Embargos a Ação Monitória |
| 14/02/2017 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 14/02/2017 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 14/03/2017 |
Impugnação |
| 04/10/2017 |
Petição |
| 06/02/2018 |
Petição |
| 25/04/2018 |
Petição |
| 14/01/2019 |
Petição |
| 19/02/2019 |
Informações |
| 21/05/2019 |
Embargos de Declaração |
| 24/09/2019 |
Apelação |
| 19/12/2024 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/01/2025 |
Petição |
| 27/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 27/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 30/05/2018 | de Conciliação | Cancelada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |