| Credor |
Banco da Amazonia S/A
Advogado: LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR Advogada: Marcia Freitas Nunes de Oliveira Advogado: Fabrício dos Reis Brandão Advogado: Raimundo Bessa Júnior Advogado: Raimundo Bessa Junior Advogado: Rafael Furtado Ayres |
| Devedor |
Jucelino Palma de Souza
D. Público: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva D. Público: BRUNO JOSE VIGATO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/01/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70004105-8 Tipo da Petição: Petição Data: 26/01/2026 22:16 |
| 08/12/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70124162-9 Tipo da Petição: Petição Data: 08/12/2025 09:14 |
| 09/05/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70044217-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/05/2025 13:47 |
| 06/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/02/2023 |
Expedição de Certidão
TRÂNSITO JULGADO_ARQUIVO |
| 26/01/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70004105-8 Tipo da Petição: Petição Data: 26/01/2026 22:16 |
| 08/12/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70124162-9 Tipo da Petição: Petição Data: 08/12/2025 09:14 |
| 09/05/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70044217-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/05/2025 13:47 |
| 06/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/02/2023 |
Expedição de Certidão
TRÂNSITO JULGADO_ARQUIVO |
| 06/02/2023 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
DECURSO DE PRAZO |
| 24/11/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70085097-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/11/2022 16:03 |
| 24/11/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70084972-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/11/2022 10:01 |
| 24/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0214/2022 Data da Disponibilização: 24/11/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 7.190 Página: 28/43 |
| 23/11/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0214/2022 Teor do ato: Sob tais fundamentos, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 02/11/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
|
| 02/11/2022 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
DECURSO DE PRAZO |
| 18/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0184/2022 Data da Disponibilização: 18/10/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 7.167 Página: 22/30 |
| 17/10/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0184/2022 Teor do ato: Considerando que o eventual acolhimento aos embargos de declaração pode implicar na modificação da decisão embargada, determino a intimação da parte embargada para se manifestar no prazo de cinco dias (art. 1.023, § 2º, CPC). Em seguida, voltem conclusos (fila admissibilidade recursal). Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 14/10/2022 |
Mero expediente
Considerando que o eventual acolhimento aos embargos de declaração pode implicar na modificação da decisão embargada, determino a intimação da parte embargada para se manifestar no prazo de cinco dias (art. 1.023, § 2º, CPC). Em seguida, voltem conclusos (fila admissibilidade recursal). |
| 13/10/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
|
| 07/10/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70072882-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/10/2022 10:50 |
| 07/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 27/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0164/2022 Data da Disponibilização: 27/09/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 7.153 Página: 36/44 |
| 26/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0164/2022 Teor do ato: Destarte, declarada a prescrição da pretensão executória, extinguo o presente feito, com amparo no art. 487, II, do CPC. Diante do princípio da causalidade, condeno o executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, suspendendo a exigibilidade da cobrança por força da gratuidade judiciária que lhes foi deferida (art. 98, § 3º, CPC). Publique-se. Intimem-se. Ao final, arquivem-se. Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 22/09/2022 |
Declarada decadência ou prescrição
Destarte, declarada a prescrição da pretensão executória, extinguo o presente feito, com amparo no art. 487, II, do CPC. Diante do princípio da causalidade, condeno o executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, suspendendo a exigibilidade da cobrança por força da gratuidade judiciária que lhes foi deferida (art. 98, § 3º, CPC). Publique-se. Intimem-se. Ao final, arquivem-se. |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2022 |
Processo Reativado
|
| 21/09/2022 |
Juntada de Acórdão
|
| 21/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 20/05/2021 |
Execução frustrada
|
| 19/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 19/05/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70030055-5 Tipo da Petição: Informações Data: 19/05/2021 16:36 |
| 19/05/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0073/2021 Data da Disponibilização: 19/05/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 6.834 Página: 15/25 |
| 18/05/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0073/2021 Teor do ato: Verifico que nos autos em apenso foi não apenas declarada a nulidade da citação efetivada nestes autos, como também declarada prescrita a pretensão executória. Em razão disso, determino o sobrestamento dos autos até julgamento do recurso interposto nos embargos à execução, o que deverá ser comunicado pelo credor. Intimem-se. Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 18/05/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
Verifico que nos autos em apenso foi não apenas declarada a nulidade da citação efetivada nestes autos, como também declarada prescrita a pretensão executória. Em razão disso, determino o sobrestamento dos autos até julgamento do recurso interposto nos embargos à execução, o que deverá ser comunicado pelo credor. Intimem-se. |
| 22/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70016171-7 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 22/03/2021 12:32 |
| 19/03/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0033/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 6.795 Página: 36/42 |
| 18/03/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0033/2021 Teor do ato: Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05(cinco dias) dias, requerer o que entender de direito ao regular seguimento do feito, tendo em vista que os Embargos à Execução não foram recebidos no efeito suspensivo. Advogados(s): Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 18/03/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05(cinco dias) dias, requerer o que entender de direito ao regular seguimento do feito, tendo em vista que os Embargos à Execução não foram recebidos no efeito suspensivo. |
| 27/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 07/07/2020 |
Apensado ao Processo
Apenso o processo 0704829-78.2020.8.01.0001 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Prescrição e Decadência |
| 20/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 07/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2020 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 05/06/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 05/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - suspensâo dos prazos COVID-19 |
| 08/04/2020 |
Documento
|
| 29/02/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70011366-5 Tipo da Petição: Petição Data: 29/02/2020 19:24 |
| 19/12/2019 |
Expedição de Edital
Citação - Genérico - NCPC |
| 10/09/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70060141-2 Tipo da Petição: Petição Data: 31/08/2019 20:53 |
| 31/07/2019 |
Publicado sentença
Relação :0115/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: 6.404 Página: 32/43 |
| 30/07/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0115/2019 Teor do ato: Considerando que foram frustradas as tentativas de citação pessoal dos devedores Jucelino Palma de Souza e Jucelino Palma de Souza, mesmo após consulta junto ao BacenJud, RenaJud e InfoJud sobre o atual endereço dos mesmos, defiro a citação editalícia dos aludidos devedores, com amparo nos arts. 256, II, § 3º e 830, § 2º, do CPC. O edital terá prazo de vinte dias. Findo o prazo do edital sem manifestação dos devedores, fica desde já nomeado o Defensor Público em atuação perante esta unidade judiciária como curador especial dos executados, que deverá ser intimado para manifestação no prazo legal. Intimem-se. Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 29/07/2019 |
Outras Decisões
Considerando que foram frustradas as tentativas de citação pessoal dos devedores Jucelino Palma de Souza e Jucelino Palma de Souza, mesmo após consulta junto ao BacenJud, RenaJud e InfoJud sobre o atual endereço dos mesmos, defiro a citação editalícia dos aludidos devedores, com amparo nos arts. 256, II, § 3º e 830, § 2º, do CPC. O edital terá prazo de vinte dias. Findo o prazo do edital sem manifestação dos devedores, fica desde já nomeado o Defensor Público em atuação perante esta unidade judiciária como curador especial dos executados, que deverá ser intimado para manifestação no prazo legal. Intimem-se. |
| 03/07/2019 |
Conclusos para julgamento
|
| 03/07/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70036412-7 Tipo da Petição: Petição Data: 05/06/2019 12:59 |
| 05/06/2019 |
Publicado sentença
Relação :0081/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 6.366 Página: 47/50 |
| 04/06/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0081/2019 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 03/06/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 03/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 03/06/2019 |
Documento
|
| 14/05/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/021850-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/06/2019 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 11/03/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70012439-8 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 28/02/2019 12:38 |
| 28/02/2019 |
Publicado sentença
Relação :0027/2019 Data da Disponibilização: 28/02/2019 Data da Publicação: 01/03/2019 Número do Diário: 6.305 Página: 28/37 |
| 27/02/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0027/2019 Teor do ato: Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 27/02/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 27/02/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - Genérico |
| 27/02/2019 |
Documento
|
| 30/01/2019 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JJ909659055BR Situação : Mudou-se Modelo : Postal - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Jucelino Palma de Souza |
| 30/01/2019 |
Documento
|
| 19/12/2018 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC |
| 19/12/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/071079-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/02/2019 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 04/10/2018 |
Publicado sentença
Relação :0151/2018 Data da Disponibilização: 04/10/2018 Data da Publicação: 05/10/2018 Número do Diário: 6.210 Página: 28/38 |
| 03/10/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0151/2018 Teor do ato: Expeça-se mandado de citação do devedor pessoa jurídica e do devedor Jucelino Palma de Souza, nos endereços indicados à p. 116. Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 02/10/2018 |
Mero expediente
Expeça-se mandado de citação do devedor pessoa jurídica e do devedor Jucelino Palma de Souza, nos endereços indicados à p. 116. |
| 06/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70041747-5 Tipo da Petição: Petição Data: 26/06/2018 13:16 |
| 26/06/2018 |
Publicado sentença
Relação :0091/2018 Data da Disponibilização: 26/06/2018 Data da Publicação: 28/06/2018 Número do Diário: 6.144 Página: 30/41 |
| 25/06/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0091/2018 Teor do ato: Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o resultado das consultas de pp. 104/111, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito. Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 22/06/2018 |
Ato ordinatório
Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o resultado das consultas de pp. 104/111, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito. |
| 22/06/2018 |
Documento
|
| 22/06/2018 |
Documento
|
| 04/06/2018 |
Documento
|
| 04/06/2018 |
Documento
|
| 07/05/2018 |
Documento
|
| 06/03/2018 |
Publicado sentença
Relação :0023/2018 Data da Disponibilização: 06/03/2018 Data da Publicação: 07/03/2018 Número do Diário: 6.072 Página: 32/42 |
| 05/03/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0023/2018 Teor do ato: Defiro o pedido de pesquisas pelo endereço dos executados não citados, Jucelino Palma de Souza e Jucelino Palmda de Souza, a efetivarem-se através dos sistemas BCENJUD, INFOJUD e RENAJUD.Após cumprimento da diligência e disponibilização do resultado nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo 15 (quinze) dias.Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). A presente decisão, assinada eletronicamente, substitui a carta de intimação.Intimem-se. Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 01/03/2018 |
Outras Decisões
Defiro o pedido de pesquisas pelo endereço dos executados não citados, Jucelino Palma de Souza e Jucelino Palmda de Souza, a efetivarem-se através dos sistemas BCENJUD, INFOJUD e RENAJUD.Após cumprimento da diligência e disponibilização do resultado nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo 15 (quinze) dias.Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). A presente decisão, assinada eletronicamente, substitui a carta de intimação.Intimem-se. |
| 17/01/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 17/01/2018 |
Documento
|
| 10/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70084327-9 Tipo da Petição: Petição Data: 10/11/2017 13:47 |
| 10/11/2017 |
Publicado sentença
Relação :0176/2017 Data da Disponibilização: 10/11/2017 Data da Publicação: 13/11/2017 Número do Diário: 6.001 Página: 32/34 |
| 09/11/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0176/2017 Teor do ato: 1) Cumpra o Cartório o item 1 da decisão de p. 78.2) Indefiro, por ora, o pedido de citação editalícia dos executados não citados, pois ainda não foi observado o que determina o art. 256, § 3º, do CPC.3) Concedo ao credor o prazo de quinze dias para postular o que entender pertinente ao seguimento do feito, em relação aos devedores ainda não citados.4) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). O presente despacho, assinado eletronicamente, dispensa a carta de intimação. Intimem-se. Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 08/11/2017 |
Outras Decisões
1) Cumpra o Cartório o item 1 da decisão de p. 78.2) Indefiro, por ora, o pedido de citação editalícia dos executados não citados, pois ainda não foi observado o que determina o art. 256, § 3º, do CPC.3) Concedo ao credor o prazo de quinze dias para postular o que entender pertinente ao seguimento do feito, em relação aos devedores ainda não citados.4) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). O presente despacho, assinado eletronicamente, dispensa a carta de intimação. Intimem-se. |
| 02/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70062877-7 Tipo da Petição: Petição Data: 25/08/2017 07:34 |
| 22/08/2017 |
Publicado sentença
Relação :0123/2017 Data da Disponibilização: 22/08/2017 Data da Publicação: 23/08/2017 Número do Diário: 5.948 Página: 34/38 |
| 21/08/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0123/2017 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 21/08/2017 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 21/08/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico |
| 21/08/2017 |
Documento
|
| 10/08/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70056607-0 Tipo da Petição: Petição Data: 06/08/2017 18:35 |
| 10/07/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/032768-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/08/2017 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 27/06/2017 |
Publicado sentença
Relação :0088/2017 Data da Disponibilização: 27/06/2017 Data da Publicação: 28/06/2017 Número do Diário: 5.909 Página: 51/66 |
| 26/06/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0088/2017 Teor do ato: 1) Defiro o pedido de anotação de restrição de circulação sobre apenas veículos de propriedade do devedor citado, Raimundo Nonato Martins Soares, a efetivar-se por meio do RENAJUD.2) Vindo aos autos as informações decorrentes da consulta, intime-se o credor para que se manifeste em dez dias.3) Em relação aos executados que ainda não foram citados, concedo ao credor o prazo de dez dias para que postule o que entender pertinente ao regular seguimento do feito.Intimem-se. Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC) |
| 26/06/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70042439-0 Tipo da Petição: Petição Data: 22/06/2017 11:43 |
| 12/06/2017 |
Outras Decisões
1) Defiro o pedido de anotação de restrição de circulação sobre apenas veículos de propriedade do devedor citado, Raimundo Nonato Martins Soares, a efetivar-se por meio do RENAJUD.2) Vindo aos autos as informações decorrentes da consulta, intime-se o credor para que se manifeste em dez dias.3) Em relação aos executados que ainda não foram citados, concedo ao credor o prazo de dez dias para que postule o que entender pertinente ao regular seguimento do feito.Intimem-se. |
| 02/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70035848-6 Tipo da Petição: Petição Data: 31/05/2017 13:14 |
| 29/05/2017 |
Publicado sentença
Relação :0069/2017 Data da Disponibilização: 29/05/2017 Data da Publicação: 30/05/2017 Número do Diário: 5.889 Página: 22/23 |
| 26/05/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0069/2017 Teor do ato: Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do resultado negativo de bloqueio de valores e /ou pesquisas de veículos. Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC) |
| 26/05/2017 |
Ato ordinatório
Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do resultado negativo de bloqueio de valores e /ou pesquisas de veículos. |
| 26/05/2017 |
Documento
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| 26/05/2017 |
Documento
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| 26/05/2017 |
Documento
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| 31/01/2017 |
Documento
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| 13/09/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70060828-7 Tipo da Petição: Petição Data: 13/09/2016 08:56 |
| 12/09/2016 |
Publicado sentença
Relação :0181/2016 Data da Disponibilização: 12/09/2016 Data da Publicação: 13/09/2016 Número do Diário: 5.721 Página: 42/45 |
| 09/09/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0181/2016 Teor do ato: 1) Em relação ao devedor citado, Raimundo Nonato Martins Soares, cumpra o Cartório o item "d" e seguintes do despacho de p. 52, devendo o credor apresentar memória atualizada do crédito, no prazo de cinco dias.2) Considerando que os executados Jucelino Palma de Souza e Jucelino Palma de Souza não foram encontrado para fins de citação, defiro o pedido de arresto de bens do devedor, com amparo no art. 830 do CPC, efetivar-se através do BACENJUD.2.1) Intime-se o credor para apresentar memória atualizada da dívida, atentando-se para as disposições do art. 798, parágrafo único, do CPC, no prazo de cinco dias. Em seguida, determino:a) seja determinado às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. A determinação deverá ser dirigida por intermédio do BacenJud (art. 854, CPC);b) apresentadas as respostas das instituições financeiras, o Cartório deverá providenciar, por intermédio do BacenJud, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva ou irrisória e a transferência do montante devido para conta vinculada a este juízo, dispensando-se a lavratura do termo de arresto. A instituição financeira depositária deverá informar ao juízo a data do depósito, o montante depositado e o número do processo a que se refere;c) efetivado o arresto através da transferência do valor devido para conta vinculada a este juízo, o oficial de justiça deverá procurar o executado duas vezes, em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando o ocorrido (art. 830, § 1º, CPC);d) sendo infrutíferas as diligências para citação do devedor pessoalmente ou por hora certa, intime-se o credor para, no prazo de dez dias, postular o que entende pertinente ao regular seguimento do feito; e) caso o credor não se manifeste no prazo assinalado, intime-se o mesmo pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC).Intimem-se. Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC) |
| 01/09/2016 |
Outras Decisões
1) Em relação ao devedor citado, Raimundo Nonato Martins Soares, cumpra o Cartório o item "d" e seguintes do despacho de p. 52, devendo o credor apresentar memória atualizada do crédito, no prazo de cinco dias.2) Considerando que os executados Jucelino Palma de Souza e Jucelino Palma de Souza não foram encontrado para fins de citação, defiro o pedido de arresto de bens do devedor, com amparo no art. 830 do CPC, efetivar-se através do BACENJUD.2.1) Intime-se o credor para apresentar memória atualizada da dívida, atentando-se para as disposições do art. 798, parágrafo único, do CPC, no prazo de cinco dias. Em seguida, determino:a) seja determinado às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. A determinação deverá ser dirigida por intermédio do BacenJud (art. 854, CPC);b) apresentadas as respostas das instituições financeiras, o Cartório deverá providenciar, por intermédio do BacenJud, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva ou irrisória e a transferência do montante devido para conta vinculada a este juízo, dispensando-se a lavratura do termo de arresto. A instituição financeira depositária deverá informar ao juízo a data do depósito, o montante depositado e o número do processo a que se refere;c) efetivado o arresto através da transferência do valor devido para conta vinculada a este juízo, o oficial de justiça deverá procurar o executado duas vezes, em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando o ocorrido (art. 830, § 1º, CPC);d) sendo infrutíferas as diligências para citação do devedor pessoalmente ou por hora certa, intime-se o credor para, no prazo de dez dias, postular o que entende pertinente ao regular seguimento do feito; e) caso o credor não se manifeste no prazo assinalado, intime-se o mesmo pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC).Intimem-se. |
| 01/07/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70040219-0 Tipo da Petição: Petição Data: 28/06/2016 11:02 |
| 27/06/2016 |
Publicado sentença
Relação :0119/2016 Data da Disponibilização: 27/06/2016 Data da Publicação: 28/06/2016 Número do Diário: 5.669 Página: 33/34 |
| 24/06/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0119/2016 Teor do ato: (Provimento COGER nº 13/2016, item D1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 57. Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC) |
| 24/06/2016 |
Ato ordinatório
(Provimento COGER nº 13/2016, item D1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 57. |
| 14/06/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Penhora - PF-PJ - Negativa |
| 14/06/2016 |
Documento
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| 14/06/2016 |
Termo Expedido
Termo - Juntada |
| 29/04/2016 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2016/017422-9 Situação: Parcialmente cumprido em 02/06/2016 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 16/02/2016 |
Publicado sentença
Relação :0033/2016 Data da Disponibilização: 16/02/2016 Data da Publicação: 17/02/2016 Número do Diário: 5.581 Página: 50/55 |
| 15/02/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0033/2016 Teor do ato: a) Cite-se para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de imediata penhora e avaliação dos bens, intimando-se pessoalmente a parte devedora, ou seu advogado (se constituído), na mesma oportunidade, da realização dos supramencionados atos processuais. b) Tem prioridade na penhora os bens indicados na inicial pelo credor. c) Fixo os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, reduzidos pela metade em caso de pagamento integral da dívida (CPC, art. 652-A e parágrafo único). d) Caso não sejam indicados ou localizados bens passíveis de penhora, e verificado que o devedor não efetuou o pagamento, determino a requisição e o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do sistema BACEN-JUD. e) Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, transfira-se a importância bloqueada a Caixa Econômica Federal, em conta judicial remunerada, lavre-se o respectivo termo de penhora, dispensada a intimação do depositário, desde que juntada a comunicação ou comprovante de recebimento do depósito pelo Banco. f) Realizada a penhora, intimar a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, observado o disposto no art. 652, § 5º, do CPC. g) Frustrado o bloqueio e não havendo indicação de nenhum outro bem passível de penhora, fica determinada a suspensão do processo (CPC, art. 791, III) pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela credora, de bens passíveis de penhora. Intimem-se. Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC) |
| 15/02/2016 |
Mero expediente
a) Cite-se para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de imediata penhora e avaliação dos bens, intimando-se pessoalmente a parte devedora, ou seu advogado (se constituído), na mesma oportunidade, da realização dos supramencionados atos processuais. b) Tem prioridade na penhora os bens indicados na inicial pelo credor. c) Fixo os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, reduzidos pela metade em caso de pagamento integral da dívida (CPC, art. 652-A e parágrafo único). d) Caso não sejam indicados ou localizados bens passíveis de penhora, e verificado que o devedor não efetuou o pagamento, determino a requisição e o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do sistema BACEN-JUD. e) Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, transfira-se a importância bloqueada a Caixa Econômica Federal, em conta judicial remunerada, lavre-se o respectivo termo de penhora, dispensada a intimação do depositário, desde que juntada a comunicação ou comprovante de recebimento do depósito pelo Banco. f) Realizada a penhora, intimar a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, observado o disposto no art. 652, § 5º, do CPC. g) Frustrado o bloqueio e não havendo indicação de nenhum outro bem passível de penhora, fica determinada a suspensão do processo (CPC, art. 791, III) pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela credora, de bens passíveis de penhora. Intimem-se. |
| 03/02/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2016 |
Realizado cálculo de custas
Custas Iniciais emitida em 19/01/2016 através da Guia nº 001.0051140-47 |
| 03/02/2016 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/06/2016 |
Petição |
| 13/09/2016 |
Petição |
| 31/05/2017 |
Petição |
| 22/06/2017 |
Petição |
| 06/08/2017 |
Petição |
| 25/08/2017 |
Petição |
| 10/11/2017 |
Petição |
| 26/06/2018 |
Petição |
| 28/02/2019 |
Pedido de Diligências |
| 05/06/2019 |
Petição |
| 31/08/2019 |
Petição |
| 29/02/2020 |
Petição |
| 22/03/2021 |
Pedido de Diligências |
| 19/05/2021 |
Informações |
| 07/10/2022 |
Embargos de Declaração |
| 24/11/2022 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 24/11/2022 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 09/05/2025 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 08/12/2025 |
Petição |
| 26/01/2026 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0704829-78.2020.8.01.0001 | Cumprimento de sentença | 07/07/2020 | Decisão de p. 09 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |