| Credor |
Banco do Brasil S/A.
Advogado: MARCELO NEUMANN |
| Devedor |
Indústria de Telhas Alunorte Ltda
Advogado: Silvio de Souza Carlos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/02/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70013397-1 Tipo da Petição: Petição Data: 26/02/2026 19:36 |
| 16/02/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0042/2026 Data da Disponibilização: 13/02/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 12/02/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0042/2026 Teor do ato: Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1(um) mandado(s), compreendendo o valor de 168,40 (cento e sessenta e oito reais e quarenta centavos), por cada mandado. A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Silvio de Souza Carlos (OAB 5059/AC) |
| 05/02/2026 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1(um) mandado(s), compreendendo o valor de 168,40 (cento e sessenta e oito reais e quarenta centavos), por cada mandado. A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. |
| 26/10/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70110012-0 Tipo da Petição: Petição Data: 26/10/2025 20:27 |
| 26/02/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70013397-1 Tipo da Petição: Petição Data: 26/02/2026 19:36 |
| 16/02/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0042/2026 Data da Disponibilização: 13/02/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 12/02/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0042/2026 Teor do ato: Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1(um) mandado(s), compreendendo o valor de 168,40 (cento e sessenta e oito reais e quarenta centavos), por cada mandado. A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Silvio de Souza Carlos (OAB 5059/AC) |
| 05/02/2026 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1(um) mandado(s), compreendendo o valor de 168,40 (cento e sessenta e oito reais e quarenta centavos), por cada mandado. A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. |
| 26/10/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70110012-0 Tipo da Petição: Petição Data: 26/10/2025 20:27 |
| 21/10/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0653/2025 Data da Disponibilização: 21/10/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 20/10/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0653/2025 Teor do ato: 1) Indefiro o pedido de citação por edital uma vez que ainda não foram diligenciados todos os endereços indicados às pp. 371/372. 2) Intime-se o credor para postular o que de direito, indicando o endereço onde pretende a tentativa de citação dos devedores e recolhendo a taxa de diligência externa caso pretenda que o ato seja realizado por oficial de justiça, no prazo de 10 dias. 3) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Intimem-se. Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Silvio de Souza Carlos (OAB 5059/AC) |
| 20/10/2025 |
Indeferimento
1) Indefiro o pedido de citação por edital uma vez que ainda não foram diligenciados todos os endereços indicados às pp. 371/372. 2) Intime-se o credor para postular o que de direito, indicando o endereço onde pretende a tentativa de citação dos devedores e recolhendo a taxa de diligência externa caso pretenda que o ato seja realizado por oficial de justiça, no prazo de 10 dias. 3) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Intimem-se. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70098403-2 Tipo da Petição: Petição Data: 25/09/2025 07:06 |
| 19/09/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0631/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0631/2025 Teor do ato: Autos n.º 0702701-27.2016.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das certidões negativas do oficial de justiça de pp. 393/394, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Rio Branco - (AC), 18 de setembro de 2025. José Augusto Furtado Pereira Técnico Judiciário Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Silvio de Souza Carlos (OAB 5059/AC) |
| 18/09/2025 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0702701-27.2016.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das certidões negativas do oficial de justiça de pp. 393/394, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Rio Branco - (AC), 18 de setembro de 2025. José Augusto Furtado Pereira Técnico Judiciário |
| 18/09/2025 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Citação - PF-PJ - Negativa |
| 12/09/2025 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Citação - PF-PJ - Negativa |
| 06/09/2025 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
|
| 03/09/2025 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
|
| 01/09/2025 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2025/027372-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/09/2025 Local: Oficial de justiça - João Carlos Freire Dourado |
| 01/09/2025 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2025/027371-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/09/2025 Local: Oficial de justiça - Fernando César de Almeida |
| 27/07/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0319/2025 Data da Disponibilização: 18/06/2025 Data da Publicação: 20/06/2025 Número do Diário: DJEN-CNJ Página: DJEN-18-06 |
| 09/07/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70067770-9 Tipo da Petição: Petição Data: 09/07/2025 15:48 |
| 24/06/2025 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0202761-50 - Custas Intermediárias |
| 18/06/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0319/2025 Data da Publicação: 20/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0319/2025 Teor do ato: Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 02 (dois) mandados, compreendendo o valor de R$ 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos), por cada mandado, totalizando o valor de R$ 323,20 (trezentos e vinte e três reais e vinte centavos). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Silvio de Souza Carlos (OAB 5059/AC) |
| 17/06/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 02 (dois) mandados, compreendendo o valor de R$ 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos), por cada mandado, totalizando o valor de R$ 323,20 (trezentos e vinte e três reais e vinte centavos). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. |
| 06/06/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 06/06/2025 |
Processo Reativado
|
| 05/06/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0290/2025 Data da Disponibilização: 29/05/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 Número do Diário: 7787 Página: 46/49 |
| 29/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0290/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0290/2025 Teor do ato: 1) Verifico que o processo executório impôs gravame aos veículos de propriedade do devedor. Contudo, conforme Acórdão (pp. 224/230) a instância superior entendeu ter sido nula a citação por edital perpetrada por esta instância (ausência de esgotamento de outros meios) e devolveu os autos para citação dos devedores, ato ainda não realizado. Portanto, determino que seja retirado o gravame dos veículos de propriedade dos réus (pp. 90/95, pp. 146/148 e pp. 199/201) bem como o cancelamento da penhora até que o ato citatório se consume, em atenção ao ofício de p. 374. 2) Defiro o pedido de expedição de mandado, conforme petição às pp. 371/372. Intimem-se. Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Silvio de Souza Carlos (OAB 5059/AC) |
| 16/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0263/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0263/2025 Teor do ato: 1) Verifico que o processo executório impôs gravame aos veículos de propriedade do devedor. Contudo, conforme Acórdão (pp. 224/230) a instância superior entendeu ter sido nula a citação por edital perpetrada por esta instância (ausência de esgotamento de outros meios) e devolveu os autos para citação dos devedores, ato ainda não realizado. Portanto, determino que seja retirado o gravame dos veículos de propriedade dos réus (pp. 90/95, pp. 146/148 e pp. 199/201) bem como o cancelamento da penhora até que o ato citatório se consume, em atenção ao ofício de p. 374. 2) Defiro o pedido de expedição de mandado, conforme petição às pp. 371/372. Intimem-se. Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Silvio de Souza Carlos (OAB 5059/AC) |
| 06/05/2025 |
Outras Decisões
1) Verifico que o processo executório impôs gravame aos veículos de propriedade do devedor. Contudo, conforme Acórdão (pp. 224/230) a instância superior entendeu ter sido nula a citação por edital perpetrada por esta instância (ausência de esgotamento de outros meios) e devolveu os autos para citação dos devedores, ato ainda não realizado. Portanto, determino que seja retirado o gravame dos veículos de propriedade dos réus (pp. 90/95, pp. 146/148 e pp. 199/201) bem como o cancelamento da penhora até que o ato citatório se consume, em atenção ao ofício de p. 374. 2) Defiro o pedido de expedição de mandado, conforme petição às pp. 371/372. Intimem-se. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2025 |
Juntada de Ofício
|
| 15/04/2025 |
Juntada de Ofício
|
| 14/04/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70035195-1 Tipo da Petição: Petição Data: 14/04/2025 09:22 |
| 09/04/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0178/2025 Data da Disponibilização: 08/04/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 07/04/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0178/2025 Teor do ato: (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, fl. 367, sob pena de suspensão do processo. Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Silvio de Souza Carlos (OAB 5059/AC) |
| 07/04/2025 |
Ato ordinatório
(Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, fl. 367, sob pena de suspensão do processo. |
| 07/04/2025 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Penhora - PF-PJ - Negativa |
| 06/01/2025 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
|
| 19/12/2024 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2024/047780-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/02/2025 Local: Oficial de justiça - Jordeison Pereira de Castro |
| 13/11/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70108272-4 Tipo da Petição: Petição Data: 13/11/2024 09:14 |
| 07/11/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0538/2024 Data da Disponibilização: 07/11/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 7.658 Página: 64/65 |
| 06/11/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0538/2024 Teor do ato: Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de pp. 360. Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Silvio de Souza Carlos (OAB 5059/AC) |
| 04/11/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de pp. 360. |
| 07/10/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70093983-4 Tipo da Petição: Carta Precatória infa Data: 07/10/2024 11:01 |
| 12/08/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0356/2024 Data da Disponibilização: 09/08/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 7596 Página: 53-55 |
| 08/08/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0356/2024 Teor do ato: Sobrestem-se os autos no aguardo do cumprimento da carta precatória as p. 335. Intimem-se. Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Silvio de Souza Carlos (OAB 5059/AC) |
| 06/08/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
Sobrestem-se os autos no aguardo do cumprimento da carta precatória as p. 335. Intimem-se. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70027625-8 Tipo da Petição: Petição Data: 09/04/2024 12:34 |
| 03/04/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0097/2024 Data da Disponibilização: 03/04/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 7508 Página: 42-47 |
| 02/04/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0097/2024 Teor do ato: Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos informações sobre o andamento da Carta Precatória de pp. 335/336, registrada perante o juízo deprecado sob o nº 0700161-16.2024.8.01.0004, conforme documento de protocolamento de p. 337. Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Silvio de Souza Carlos (OAB 5059/AC) |
| 01/04/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos informações sobre o andamento da Carta Precatória de pp. 335/336, registrada perante o juízo deprecado sob o nº 0700161-16.2024.8.01.0004, conforme documento de protocolamento de p. 337. |
| 29/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 27/02/2024 |
Expedição de Carta Precatória
Precatória - Citação - Penhora - Execução Por Quantia Certa - Art. 829 - CPC-2015 - NCPC |
| 12/02/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 12/02/2024 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Citação - PF-PJ - Negativa |
| 22/01/2024 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
|
| 02/01/2024 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2024/000005-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/02/2024 Local: Oficial de justiça - Jordeison Pereira de Castro |
| 27/10/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70088189-4 Tipo da Petição: Petição Data: 27/10/2023 13:53 |
| 26/10/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70087627-0 Tipo da Petição: Petição Data: 26/10/2023 11:10 |
| 23/10/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0169598-33 - Custas Intermediárias |
| 18/10/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 2026/2023 Data da Disponibilização: 17/10/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 7404 Página: 93/95 |
| 17/10/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 2026/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de 148,40 (cento e quarenta e oito reais e quarenta centavos), por cada mandado, totalizando o valor de R$ 148,40 (cento e quarenta e oito reais e quarenta centavos. A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) |
| 16/10/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de 148,40 (cento e quarenta e oito reais e quarenta centavos), por cada mandado, totalizando o valor de R$ 148,40 (cento e quarenta e oito reais e quarenta centavos. A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. |
| 28/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70069296-0 Tipo da Petição: Petição Data: 28/08/2023 07:58 |
| 24/08/2023 |
Expedida/certificada
Relação: 0225/2023 Data da Disponibilização: 23/08/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 7.367 Página: 29/35 |
| 22/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0225/2023 Teor do ato: I - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Silvio de Souza Carlos (OAB ) |
| 21/08/2023 |
Ato ordinatório
I - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. |
| 04/08/2023 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : BH944628037BR Situação : Desconhecido Modelo : AR DIGITAL - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Indústria de Telhas Alunorte Ltda |
| 11/07/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70054207-0 Tipo da Petição: Petição Data: 11/07/2023 11:38 |
| 06/07/2023 |
Expedição de Carta
AR DIGITAL - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC |
| 02/06/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70041242-8 Tipo da Petição: Petição Data: 01/06/2023 07:54 |
| 02/06/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70041238-0 Tipo da Petição: Petição Data: 01/06/2023 07:18 |
| 26/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0128/2023 Data da Disponibilização: 26/05/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 7.308 Página: 57/65 |
| 25/05/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0128/2023 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501R/J), Silvio de Souza Carlos (OAB 5059AC /) |
| 24/05/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. |
| 11/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 04/05/2023 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : YJ437201704BR Situação : Mudou-se Modelo : Postal - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Indústria de Telhas Alunorte Ltda |
| 31/03/2023 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC |
| 01/02/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0022/2023 Data da Disponibilização: 31/01/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 7.233 Página: 53 |
| 30/01/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0022/2023 Teor do ato: Diante a declaração de nulidade da citação por edital ocorrida nos autos, conforme acórdão de pp. 223/230, cite-se o executado nos termos da decisão de pp. 49/50, valendo-se dos endereços mencionados pelo credor à p. 295. Intimem-se. Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Silvio de Souza Carlos (OAB 5059/AC) |
| 26/01/2023 |
Outras Decisões
Diante a declaração de nulidade da citação por edital ocorrida nos autos, conforme acórdão de pp. 223/230, cite-se o executado nos termos da decisão de pp. 49/50, valendo-se dos endereços mencionados pelo credor à p. 295. Intimem-se. |
| 23/01/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70003438-5 Tipo da Petição: Petição Data: 23/01/2023 12:33 |
| 11/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70090908-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/12/2022 15:22 |
| 29/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0216/2022 Data da Disponibilização: 29/11/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 7.192 Página: 19/28 |
| 25/11/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0216/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item A3/D2) Dá a parte CREDORA por intimada para, em 5 (cinco) dias, indicar o(s) endereço(s) do(s) devedor(s) com fins de intimação, para que se evite diligências frustradas pelo Oficial de Justiça, visto que as últimas diligências restaram negativas, pgs 185 e 187, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 319, inciso II c/c art. 321, parágrafo único, do CPC). Advogados(s): Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC) |
| 23/11/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item A3/D2) Dá a parte CREDORA por intimada para, em 5 (cinco) dias, indicar o(s) endereço(s) do(s) devedor(s) com fins de intimação, para que se evite diligências frustradas pelo Oficial de Justiça, visto que as últimas diligências restaram negativas, pgs 185 e 187, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 319, inciso II c/c art. 321, parágrafo único, do CPC). |
| 20/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 20/09/2022 |
Juntada de Acórdão
|
| 20/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 12/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0151/2022 Data da Disponibilização: 12/09/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 7.142 Página: 13-38 |
| 08/09/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0151/2022 Teor do ato: Cumpra-se novamente o item 1 da p. 192, desta vez intimando pessoalmente o devedor. Taxa de diligência externa já recolhida às pp. 212/215. Advogados(s): Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC), Silvio de Souza Carlos (OAB 5059/AC) |
| 01/09/2022 |
Mero expediente
Cumpra-se novamente o item 1 da p. 192, desta vez intimando pessoalmente o devedor. Taxa de diligência externa já recolhida às pp. 212/215. |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70049749-0 Tipo da Petição: Petição Data: 14/07/2022 13:53 |
| 11/07/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0147004-33 - Custas Intermediárias |
| 08/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0104/2022 Data da Disponibilização: 08/07/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 7.100 Página: 44/49 |
| 07/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0104/2022 Teor do ato: Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019). Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor de 140,00 (cento e quarenta reais), totalizando o valor de 140,00 (cento e quarenta reais). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte Autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. Advogados(s): Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC), Silvio de Souza Carlos (OAB 5059/AC) |
| 06/07/2022 |
Ato ordinatório
Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019). Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor de 140,00 (cento e quarenta reais), totalizando o valor de 140,00 (cento e quarenta reais). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte Autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. |
| 06/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70046881-3 Tipo da Petição: Petição Data: 06/07/2022 10:01 |
| 21/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0091/2022 Data da Disponibilização: 21/06/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 7.087 Página: 18/26 |
| 20/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0091/2022 Teor do ato: Verifico que o devedor não atendeu ao item 1 da p. 192. Assim, concedo ao credor o prazo de dez dias para cumprir o item 2 da p. 192. Advogados(s): Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC), Silvio de Souza Carlos (OAB 5059/AC) |
| 19/06/2022 |
Juntada de Decisão
|
| 19/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 19/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 19/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 19/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 07/06/2022 |
Mero expediente
Verifico que o devedor não atendeu ao item 1 da p. 192. Assim, concedo ao credor o prazo de dez dias para cumprir o item 2 da p. 192. |
| 13/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 13/05/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0703751-78.2022.8.01.0001 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens |
| 23/02/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0023/2022 Data da Disponibilização: 23/02/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 7.014 Página: 14/25 |
| 22/02/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0023/2022 Teor do ato: 1) Verifico que o devedor tem advogado constituído nos autos. Por isso, determino que o devedor seja intimado por intermédio de seu patrono para que indique em cinco dias o paradeiro dos veículos cuja penhora foi deferida à p. 151, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, CPC). 2) Findo o prazo do item 1, intime-se o credor para manifestação em dez dias. 3) Caso não haja manifestação no prazo assinalado no item 2, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC), Silvio de Souza Carlos (OAB 5059/AC) |
| 17/02/2022 |
Outras Decisões
1) Verifico que o devedor tem advogado constituído nos autos. Por isso, determino que o devedor seja intimado por intermédio de seu patrono para que indique em cinco dias o paradeiro dos veículos cuja penhora foi deferida à p. 151, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, CPC). 2) Findo o prazo do item 1, intime-se o credor para manifestação em dez dias. 3) Caso não haja manifestação no prazo assinalado no item 2, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Intimem-se. |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70080611-4 Tipo da Petição: Petição Data: 07/12/2021 15:42 |
| 01/12/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0194/2021 Data da Disponibilização: 01/12/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 6.961 Página: 19/24 |
| 30/11/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0194/2021 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de pp. 185 e 187. Advogados(s): Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC), Silvio de Souza Carlos (OAB 5059/AC) |
| 29/11/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de pp. 185 e 187. |
| 29/11/2021 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Penhora - PF-PJ - Negativa |
| 29/11/2021 |
Juntada de mandado
|
| 29/11/2021 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 29/11/2021 |
Juntada de mandado
|
| 29/09/2021 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2021/022786-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/11/2021 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 29/09/2021 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2021/022785-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/11/2021 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 06/05/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0063/2021 Data da Disponibilização: 06/05/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 6.825 Página: 35/41 |
| 05/05/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0063/2021 Teor do ato: Às pp. 165/167 o devedor manifestou-se no presente feito informando a quitação do débito junto à Empresa Ativos S/A, cessionário dos créditos do credor. Intimado para se manifestar acerca da petição de pp. 165/167, o credor manifestou-se informando que os débitos negociados não se referem aos discutidos neste processo. Compulsando os autos, denoto que assiste razão ao credor, pois os débitos aqui discutidos não se referem aos contratos 7114085 e 7112977 como aduz o devedor, e sim ao contrato de abertura de crédito fixo n. 40/01637-4, o qual não foi objeto de cessão como afirma o devedor. Pelas razões acima expostas, dou prosseguimento ao feito e determino ao Cartório o cumprimento da decisão de p. 151, devendo ser observado o endereço fornecido à p. 154. Intimem-se. Advogados(s): Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC), Silvio de Souza Carlos (OAB 5059/AC) |
| 04/05/2021 |
Outras Decisões
Às pp. 165/167 o devedor manifestou-se no presente feito informando a quitação do débito junto à Empresa Ativos S/A, cessionário dos créditos do credor. Intimado para se manifestar acerca da petição de pp. 165/167, o credor manifestou-se informando que os débitos negociados não se referem aos discutidos neste processo. Compulsando os autos, denoto que assiste razão ao credor, pois os débitos aqui discutidos não se referem aos contratos 7114085 e 7112977 como aduz o devedor, e sim ao contrato de abertura de crédito fixo n. 40/01637-4, o qual não foi objeto de cessão como afirma o devedor. Pelas razões acima expostas, dou prosseguimento ao feito e determino ao Cartório o cumprimento da decisão de p. 151, devendo ser observado o endereço fornecido à p. 154. Intimem-se. |
| 04/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70012011-5 Tipo da Petição: Petição Data: 04/03/2021 14:23 |
| 25/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70008389-9 Tipo da Petição: Petição Data: 17/02/2021 15:05 |
| 29/01/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0004/2021 Data da Disponibilização: 25/01/2021 Data da Publicação: 26/01/2021 Número do Diário: 6.759 Página: 26/31 |
| 21/01/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0004/2021 Teor do ato: Intime-se o credor para manifestação sobre a petição de pp. 165/167 e documentos que a ela dão suporte, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, CPC). Após, voltem-me conclusos. Advogados(s): Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC) |
| 13/01/2021 |
Mero expediente
Intime-se o credor para manifestação sobre a petição de pp. 165/167 e documentos que a ela dão suporte, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, CPC). Após, voltem-me conclusos. |
| 18/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70063165-8 Tipo da Petição: Petição Data: 16/11/2020 19:32 |
| 08/10/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0119292-27 - Custas Intermediárias |
| 02/10/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0141/2020 Data da Disponibilização: 02/10/2020 Data da Publicação: 05/10/2020 Número do Diário: 6.689 Página: 37/40 |
| 01/10/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0141/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS), por cada mandado, totalizando o valor de R$120,00 (cento e vinte). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte Credora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. Advogados(s): Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC) |
| 30/09/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS), por cada mandado, totalizando o valor de R$120,00 (cento e vinte). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte Credora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. |
| 27/07/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0096/2020 Data da Disponibilização: 27/07/2020 Data da Publicação: 28/07/2020 Número do Diário: 6.643 Página: 39/45 |
| 23/07/2020 |
deferimento
1) Defiro a penhora dos veículos localizados por meio do sistema RENAJUD de pp. 146/148, nomeando-se o credor como depositário. 2) Intime-se o credor para que forneça, no prazo de 5 dias, endereço onde deve ser cumprido mandado de penhora, avaliação e intimação dos bens, uma vez que o devedor foi citado por edital por não ter sido localizado. 3) Após, cumpridas as diligências intime o credor para requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. 4) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte credora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). |
| 23/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70031715-5 Tipo da Petição: Petição Data: 17/06/2020 07:29 |
| 03/06/2020 |
Documento
|
| 02/06/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0066/2020 Data da Disponibilização: 01/06/2020 Data da Publicação: 02/06/2020 Número do Diário: 6.605 Página: 69/82 |
| 28/05/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0066/2020 Teor do ato: 1) Defiro o pedido de anotação de restrição de circulação sobre veículos de propriedade do devedor, a efetivar-se por meio do RENAJUD. 2) Vindo aos autos as informações decorrentes da consulta, intime-se o credor para que se manifeste em quinze dias. 3) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte credora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC) |
| 26/05/2020 |
Outras Decisões
1) Defiro o pedido de anotação de restrição de circulação sobre veículos de propriedade do devedor, a efetivar-se por meio do RENAJUD. 2) Vindo aos autos as informações decorrentes da consulta, intime-se o credor para que se manifeste em quinze dias. 3) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte credora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Intimem-se. |
| 24/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70020439-3 Tipo da Petição: Petição Data: 23/04/2020 07:37 |
| 16/04/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0040/2020 Data da Disponibilização: 13/04/2020 Data da Publicação: 14/04/2020 Número do Diário: 6.572 Página: 72/88 |
| 08/04/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0040/2020 Teor do ato: Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado da pesquisa realizada no Sistema BACENJUD às pp. 135/137, postulando o que entender cabível para o regular prosseguimento do feito. Advogados(s): Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC) |
| 06/04/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado da pesquisa realizada no Sistema BACENJUD às pp. 135/137, postulando o que entender cabível para o regular prosseguimento do feito. |
| 06/04/2020 |
Documento
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| 31/03/2020 |
Apensado ao Processo
Apenso o processo 0707115-63.2019.8.01.0001 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Contratos Bancários |
| 03/03/2020 |
Documento
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| 22/11/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70081766-0 Tipo da Petição: Petição Data: 22/11/2019 10:02 |
| 12/11/2019 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0168/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 6.475 Página: 21/33 |
| 11/11/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0168/2019 Teor do ato: 1) Defiro a realização de nova tentativa de constrição de valores do devedor por intermédio do BacenJud. 2) Para tanto, concedo ao autor o prazo de cinco dias para que apresente memória atualizada do débito. 3) Em seguida, determino: a) seja determinado às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. A determinação deverá ser dirigida por intermédio do BacenJud (art. 854, CPC). b) apresentadas as respostas das instituições financeiras, o Cartório deverá providenciar, por intermédio do BacenJud, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, § 1º, CPC). c) ainda após a apresentação das respostas das instituições financeiras, intime-se o executado através de seu advogado ou, caso não o tenha constituído nos autos, pessoalmente, para que, no prazo de cinco dias, demonstre que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva (art. 854, § § 2º e 3º, CPC). d) caso haja manifestação do executado no prazo estabelecido no art. 854, § 3º, do CPC, voltem os autos conclusos para decisão (fila 02). e) rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo as instituições financeiras transferirem os valores indisponíveis para conta vinculada a este juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, § 5º, CPC). A solicitação de transferência deve ser efetivada por meio do BacenJud. A instituição financeira depositária deverá informar ao juízo a data do depósito, o montante depositado e o número do processo a que se refere. 4) Não logrando êxito a solicitação de bloqueio eletrônico, manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender cabível. 5) Caso o credor não atenda ao item 4 no prazo assinalado, intime-se o mesmo pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC) |
| 29/10/2019 |
Outras Decisões
1) Defiro a realização de nova tentativa de constrição de valores do devedor por intermédio do BacenJud. 2) Para tanto, concedo ao autor o prazo de cinco dias para que apresente memória atualizada do débito. 3) Em seguida, determino: a) seja determinado às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. A determinação deverá ser dirigida por intermédio do BacenJud (art. 854, CPC). b) apresentadas as respostas das instituições financeiras, o Cartório deverá providenciar, por intermédio do BacenJud, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, § 1º, CPC). c) ainda após a apresentação das respostas das instituições financeiras, intime-se o executado através de seu advogado ou, caso não o tenha constituído nos autos, pessoalmente, para que, no prazo de cinco dias, demonstre que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva (art. 854, § § 2º e 3º, CPC). d) caso haja manifestação do executado no prazo estabelecido no art. 854, § 3º, do CPC, voltem os autos conclusos para decisão (fila 02). e) rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo as instituições financeiras transferirem os valores indisponíveis para conta vinculada a este juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, § 5º, CPC). A solicitação de transferência deve ser efetivada por meio do BacenJud. A instituição financeira depositária deverá informar ao juízo a data do depósito, o montante depositado e o número do processo a que se refere. 4) Não logrando êxito a solicitação de bloqueio eletrônico, manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender cabível. 5) Caso o credor não atenda ao item 4 no prazo assinalado, intime-se o mesmo pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Intimem-se. |
| 27/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70066562-3 Tipo da Petição: Petição Data: 24/09/2019 15:36 |
| 11/09/2019 |
Publicado sentença
Relação :0140/2019 Data da Disponibilização: 11/09/2019 Data da Publicação: 12/09/2019 Número do Diário: 6.432 Página: 12/20 |
| 10/09/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0140/2019 Teor do ato: Intime-se o credor para postular o que entender pertinente ao regular seguimento do feito, no prazo de quinze dias. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Advogados(s): Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC) |
| 10/09/2019 |
Mero expediente
Intime-se o credor para postular o que entender pertinente ao regular seguimento do feito, no prazo de quinze dias. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). |
| 30/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 21/05/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/05/2019 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 10/05/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 10/05/2019 |
Expedição de Certidão
prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 14/02/2019 |
Documento
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| 31/01/2019 |
Expedição de Edital
Intimação - Genérico |
| 10/10/2018 |
Publicado sentença
Relação :0155/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 6.214 Página: 33/39 |
| 09/10/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0155/2018 Teor do ato: Considerando que foram frustradas as tentativas de citação pessoal do devedor, mesmo após consulta junto ao BacenJud, RenaJud e InfoJud sobre o atual endereço do mesmo, defiro a citação editalícia do devedor, com amparo nos arts. 256, II, § 3º e 830, § 2º, do CPC. O edital terá prazo de vinte dias. Findo o prazo do edital sem manifestação do devedor, fica desde já nomeado o Defensor Público em atuação perante esta unidade judiciária como curador especial do executado, que deverá ser intimado para manifestação no prazo legal. Intimem-se. Advogados(s): Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC) |
| 09/10/2018 |
Outras Decisões
Considerando que foram frustradas as tentativas de citação pessoal do devedor, mesmo após consulta junto ao BacenJud, RenaJud e InfoJud sobre o atual endereço do mesmo, defiro a citação editalícia do devedor, com amparo nos arts. 256, II, § 3º e 830, § 2º, do CPC. O edital terá prazo de vinte dias. Findo o prazo do edital sem manifestação do devedor, fica desde já nomeado o Defensor Público em atuação perante esta unidade judiciária como curador especial do executado, que deverá ser intimado para manifestação no prazo legal. Intimem-se. |
| 17/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70055159-7 Tipo da Petição: Petição Data: 16/08/2018 12:43 |
| 09/08/2018 |
Publicado sentença
Relação :0117/2018 Data da Disponibilização: 09/08/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 6.172 Página: 17/19 |
| 08/08/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0117/2018 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC) |
| 07/08/2018 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 07/08/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PF-PJ - Negativa |
| 07/08/2018 |
Documento
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| 11/07/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/037743-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/08/2018 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 28/05/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70033393-0 Tipo da Petição: Petição Data: 24/05/2018 07:59 |
| 18/05/2018 |
Publicado sentença
Relação :0071/2018 Data da Disponibilização: 18/05/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número do Diário: 6.121 Página: |
| 17/05/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0071/2018 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do documento juntado aos autos às pp. 90/101. Advogados(s): Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC) |
| 15/05/2018 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do documento juntado aos autos às pp. 90/101. |
| 28/04/2018 |
Documento
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| 28/04/2018 |
Documento
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| 28/04/2018 |
Documento
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| 05/04/2018 |
Documento
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| 31/01/2018 |
Documento
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| 31/01/2018 |
Documento
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| 31/01/2018 |
Documento
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| 17/10/2017 |
Publicado sentença
Relação :0160/2017 Data da Disponibilização: 17/10/2017 Data da Publicação: 18/10/2017 Número do Diário: 5.985 Página: 52/59 |
| 13/10/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0160/2017 Teor do ato: Defiro o pedido de pesquisas pelo endereço da parte ré, a efetivarem-se através dos sistemas BCENJUD, INFOJUD e RENAJUD.Após cumprimento da diligência e disponibilização do resultado nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo 10 (dez) dias.Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). A presente decisão, assinada eletronicamente, substitui a carta de intimação.Intimem-se. Advogados(s): Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC) |
| 10/10/2017 |
Outras Decisões
Defiro o pedido de pesquisas pelo endereço da parte ré, a efetivarem-se através dos sistemas BCENJUD, INFOJUD e RENAJUD.Após cumprimento da diligência e disponibilização do resultado nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo 10 (dez) dias.Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). A presente decisão, assinada eletronicamente, substitui a carta de intimação.Intimem-se. |
| 14/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70056853-7 Tipo da Petição: Petição Data: 07/08/2017 10:48 |
| 02/08/2017 |
Publicado sentença
Relação :0112/2017 Data da Disponibilização: 02/08/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 5.935 Página: 16/18 |
| 01/08/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0112/2017 Teor do ato: dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 ( cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC) |
| 01/08/2017 |
Ato ordinatório
dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 ( cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 01/08/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Penhora - PF-PJ - Negativa |
| 01/08/2017 |
Documento
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| 24/07/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/036911-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/08/2017 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 05/07/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70044978-3 Tipo da Petição: Petição Data: 03/07/2017 13:46 |
| 29/06/2017 |
Publicado sentença
Relação :0090/2017 Data da Disponibilização: 29/06/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: 5.911 Página: 38/45 |
| 28/06/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0090/2017 Teor do ato: Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa de p. 75, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC) |
| 27/06/2017 |
Ato ordinatório
Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa de p. 75, requerendo o que entender de direito. |
| 27/06/2017 |
Documento
|
| 08/05/2017 |
Documento
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| 04/05/2017 |
Carta Expedida
Precatória - Citação - Penhora - Execução Por Quantia Certa - Art. 829 - CPC-2015 - NCPC |
| 13/01/2017 |
Documento
|
| 08/09/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70059780-3 Tipo da Petição: Petição Data: 08/09/2016 09:29 |
| 23/08/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PF-PJ - Negativa |
| 23/08/2016 |
Documento
|
| 18/08/2016 |
Documento
|
| 31/07/2016 |
Carta Expedida
Precatória - Citação - Execução Por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC |
| 08/07/2016 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2016/037220-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/08/2016 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 16/05/2016 |
Publicado sentença
Relação :0090/2016 Data da Disponibilização: 16/05/2016 Data da Publicação: 17/05/2016 Número do Diário: 5.641 Página: 23/30 |
| 13/05/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0090/2016 Teor do ato: Vistos em correição.I. Cite-se o executado para pagar a dívida, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, nos termos do art. 829 do CPC. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC);II. Poderá também o executado oferecer embargos à execução, que deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil;III. E ainda, alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito judicial de trinta por cento do valor total executado (incluindo as custas e os honorários de advogado), poderá o executado pleitear o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, na forma do art. 916 do CPC;IV. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei (arts. 827, § 2º e 916, § 5º, CPC);V. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil;VI. Tratando-se o executado de pessoa jurídica, deverá o credor, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial;VII. Havendo pedido de pesquisas por endereço do devedor junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, o credor deverá demonstrar previamente que esgotou as diligências que poderia realizar sem intervenção judicial, sem êxito;VIII. Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil;IX. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização;X. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, não havendo o credor indicado outros bens à penhora, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, a efetivar-se na forma declinada no art. 854 do CPC; XI. Intimem-se e Cumpra-se. Advogados(s): Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC) |
| 03/05/2016 |
Outras Decisões
Vistos em correição.I. Cite-se o executado para pagar a dívida, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, nos termos do art. 829 do CPC. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC);II. Poderá também o executado oferecer embargos à execução, que deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil;III. E ainda, alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito judicial de trinta por cento do valor total executado (incluindo as custas e os honorários de advogado), poderá o executado pleitear o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, na forma do art. 916 do CPC;IV. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei (arts. 827, § 2º e 916, § 5º, CPC);V. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil;VI. Tratando-se o executado de pessoa jurídica, deverá o credor, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial;VII. Havendo pedido de pesquisas por endereço do devedor junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, o credor deverá demonstrar previamente que esgotou as diligências que poderia realizar sem intervenção judicial, sem êxito;VIII. Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil;IX. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização;X. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, não havendo o credor indicado outros bens à penhora, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, a efetivar-se na forma declinada no art. 854 do CPC; XI. Intimem-se e Cumpra-se. |
| 19/04/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70022915-4 Tipo da Petição: Petição Data: 15/04/2016 06:33 |
| 23/03/2016 |
Publicado sentença
Relação :0063/2016 Data da Publicação: 28/03/2016 Data da Disponibilização: 23/03/2016 Número do Diário: 5.606 Página: 62/65 |
| 22/03/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0063/2016 Teor do ato: Considerando que a presente ação será processada sob a égide do novo Código de Processo Civil, determino ao autor que emende a petição inicial, devendo o mesmo atentar-se às disposições do art. 319, II, do CPC já em vigor, informando o endereço eletrônico das partes.Referida providência deverá ser adotadas no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento (arts. 321, parágrafo único, e 801, CPC). Intimem-se. Advogados(s): Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC) |
| 21/03/2016 |
Outras Decisões
Considerando que a presente ação será processada sob a égide do novo Código de Processo Civil, determino ao autor que emende a petição inicial, devendo o mesmo atentar-se às disposições do art. 319, II, do CPC já em vigor, informando o endereço eletrônico das partes.Referida providência deverá ser adotadas no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento (arts. 321, parágrafo único, e 801, CPC). Intimem-se. |
| 16/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2016 |
Realizado cálculo de custas
Custas Iniciais emitida em 10/03/2016 através da Guia nº 001.0053136-78 |
| 16/03/2016 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/04/2016 |
Petição |
| 08/09/2016 |
Petição |
| 03/07/2017 |
Petição |
| 07/08/2017 |
Petição |
| 24/05/2018 |
Petição |
| 16/08/2018 |
Petição |
| 24/09/2019 |
Petição |
| 22/11/2019 |
Petição |
| 23/04/2020 |
Petição |
| 17/06/2020 |
Petição |
| 29/07/2020 |
Petição |
| 13/10/2020 |
Petição |
| 16/11/2020 |
Petição |
| 17/02/2021 |
Petição |
| 04/03/2021 |
Petição |
| 07/12/2021 |
Petição |
| 06/07/2022 |
Petição |
| 14/07/2022 |
Petição |
| 15/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 23/01/2023 |
Petição |
| 01/06/2023 |
Petição |
| 01/06/2023 |
Petição |
| 11/07/2023 |
Petição |
| 28/08/2023 |
Petição |
| 26/10/2023 |
Petição |
| 27/10/2023 |
Petição |
| 09/04/2024 |
Petição |
| 07/10/2024 |
Carta Precatória infa |
| 13/11/2024 |
Petição |
| 14/04/2025 |
Petição |
| 09/07/2025 |
Petição |
| 25/09/2025 |
Petição |
| 26/10/2025 |
Petição |
| 26/02/2026 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0703751-78.2022.8.01.0001 | Embargos de Terceiro Cível | 13/05/2022 | Dependência. |
| 0707115-63.2019.8.01.0001 | Embargos à Execução | 31/03/2020 | Dependência. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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