0702701-27.2016.8.01.0001 Há custas pendentes
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Espécies de Títulos de Crédito
Foro
Rio Branco
Vara
2ª Vara Cível
Juiz
Marlon Martins Machado

Partes do processo

Credor  Banco do Brasil S/A.
Advogado:  MARCELO NEUMANN  
Devedor  Indústria de Telhas Alunorte Ltda
Advogado:  Silvio de Souza Carlos  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
26/02/2026 Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70013397-1 Tipo da Petição: Petição Data: 26/02/2026 19:36
16/02/2026 Publicado Ato Judicial
Relação: 0042/2026 Data da Disponibilização: 13/02/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN
12/02/2026 Expedida/Certificada
Relação: 0042/2026 Teor do ato: Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1(um) mandado(s), compreendendo o valor de 168,40 (cento e sessenta e oito reais e quarenta centavos), por cada mandado. A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Silvio de Souza Carlos (OAB 5059/AC)
05/02/2026 Ato ordinatório
Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1(um) mandado(s), compreendendo o valor de 168,40 (cento e sessenta e oito reais e quarenta centavos), por cada mandado. A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.
26/10/2025 Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70110012-0 Tipo da Petição: Petição Data: 26/10/2025 20:27
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
15/04/2016 Petição
08/09/2016 Petição
03/07/2017 Petição
07/08/2017 Petição
24/05/2018 Petição
16/08/2018 Petição
24/09/2019 Petição
22/11/2019 Petição
23/04/2020 Petição
17/06/2020 Petição
29/07/2020 Petição
13/10/2020 Petição
16/11/2020 Petição
17/02/2021 Petição
04/03/2021 Petição
07/12/2021 Petição
06/07/2022 Petição
14/07/2022 Petição
15/12/2022 Pedido de Habilitação
23/01/2023 Petição
01/06/2023 Petição
01/06/2023 Petição
11/07/2023 Petição
28/08/2023 Petição
26/10/2023 Petição
27/10/2023 Petição
09/04/2024 Petição
07/10/2024 Carta Precatória infa
13/11/2024 Petição
14/04/2025 Petição
09/07/2025 Petição
25/09/2025 Petição
26/10/2025 Petição
26/02/2026 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0703751-78.2022.8.01.0001 Embargos de Terceiro Cível 13/05/2022 Dependência.
0707115-63.2019.8.01.0001 Embargos à Execução 31/03/2020 Dependência.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.