| Credor |
Município de Rio Branco
ProcMunc: Waldir Gonçalves Legal Azambuja |
| Devedora |
Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Marcel Bezerra Chaves Advogado: Marcio Bezerra Chaves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 07/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo arquivado definitivamente. |
| 07/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
Trânsito em julgado desistencia da ação |
| 06/12/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0214/2023 Data da Disponibilização: 06/12/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 7.435 Página: 111/112 |
| 05/12/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0214/2023 Teor do ato: Pelo exposto, tendo em vista a notícia da satisfação da obrigação trazida aos autos pelo credor, com fulcro no artigo 925, c/c o artigo 924, inc. II, ambos do CPC e art. 156, inciso XI, do CTN, declaro extinta esta execução. Não há penhoras nos autos. Sem custas. Sem honorários. Arquive-se independente de trânsito em julgado. Intimem-se. Advogados(s): Marcel Bezerra Chaves (OAB 2703/AC), Marcio Bezerra Chaves (OAB 3198/AC), Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB 3271AC /) |
| 16/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 07/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo arquivado definitivamente. |
| 07/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
Trânsito em julgado desistencia da ação |
| 06/12/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0214/2023 Data da Disponibilização: 06/12/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 7.435 Página: 111/112 |
| 05/12/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0214/2023 Teor do ato: Pelo exposto, tendo em vista a notícia da satisfação da obrigação trazida aos autos pelo credor, com fulcro no artigo 925, c/c o artigo 924, inc. II, ambos do CPC e art. 156, inciso XI, do CTN, declaro extinta esta execução. Não há penhoras nos autos. Sem custas. Sem honorários. Arquive-se independente de trânsito em julgado. Intimem-se. Advogados(s): Marcel Bezerra Chaves (OAB 2703/AC), Marcio Bezerra Chaves (OAB 3198/AC), Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB 3271AC /) |
| 05/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2023 |
Recebidos os autos
|
| 30/11/2023 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Pelo exposto, tendo em vista a notícia da satisfação da obrigação trazida aos autos pelo credor, com fulcro no artigo 925, c/c o artigo 924, inc. II, ambos do CPC e art. 156, inciso XI, do CTN, declaro extinta esta execução. Não há penhoras nos autos. Sem custas. Sem honorários. Arquive-se independente de trânsito em julgado. Intimem-se. |
| 27/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2023 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.23.08046265-3 Tipo da Petição: Petição Data: 24/10/2023 12:33 |
| 13/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 02/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 02/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 17/07/2023 |
Expedição de Certidão
Suspensão - prazo requerido - Execução Fiscal |
| 17/07/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
|
| 05/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0082/2023 Data da Disponibilização: 05/05/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 7.293 Página: 51/54 |
| 04/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0082/2023 Teor do ato: Defiro o pedido de suspensão do feito por 90 (noventa) dias para a conclusão do procedimento da dação em pagamento e posterior extinção do feito. Decorrido o prazo, intimem-se as partes para se manifestarem em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marcel Bezerra Chaves (OAB 2703AC /), Marcio Bezerra Chaves (OAB 3198AC /), Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB 3271AC /) |
| 22/03/2023 |
Recebidos os autos
|
| 22/03/2023 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Defiro o pedido de suspensão do feito por 90 (noventa) dias para a conclusão do procedimento da dação em pagamento e posterior extinção do feito. Decorrido o prazo, intimem-se as partes para se manifestarem em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2023 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.23.08006484-4 Tipo da Petição: Petição Data: 24/02/2023 08:51 |
| 17/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0034/2023 Data da Disponibilização: 17/02/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 7.246 Página: 106/108 |
| 16/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0034/2023 Teor do ato: Intimem-se as partes para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se foram adotadas medidas administrativas cabíveis para a negociação dos débitos. Em caso negativo, deverá o credor requerer, no mesmo prazo, o que entender de direito, para fins de andamento da execução. Advogados(s): Marcel Bezerra Chaves (OAB 2703/AC), Marcio Bezerra Chaves (OAB 3198/AC), Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB 3271/AC) |
| 26/01/2023 |
Recebidos os autos
|
| 26/01/2023 |
Mero expediente
Intimem-se as partes para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se foram adotadas medidas administrativas cabíveis para a negociação dos débitos. Em caso negativo, deverá o credor requerer, no mesmo prazo, o que entender de direito, para fins de andamento da execução. |
| 12/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 09/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0081/2022 Teor do ato: Indefiro, por hora, o pedido de pesquisa e bloqueio de ativos, via sisbajud, em conta do devedor (pp. 423/426). Considerando o lapso temporal transcorrido desde o ajuizamento da execução fiscal e levando em conta a possibilidade de alteração da situação fática, parcelamento do débito ou quitação da divida, fomentada pela superveniência do REFIS 2021, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal de Rio Branco-Acre, ofertando descontos de até 100%, em relação aos encargos moratórios, às multas decorrentes de descumprimento de obrigação tributária acessória e às multas previstas nos artigos 86, 87 e 88 do Código Tributário do Município de Rio Branco, intimem-se as partes para manifestação e requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo comum de 30 (trinta) e 15 (quinze) dias, respectivamente, especialmente no tocante ao prosseguimento do feito. Advogados(s): Marcel Bezerra Chaves (OAB 2703/AC), Marcio Bezerra Chaves (OAB 3198/AC), Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB 3271/AC) |
| 05/04/2022 |
Recebidos os autos
|
| 05/04/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Indefiro, por hora, o pedido de pesquisa e bloqueio de ativos, via sisbajud, em conta do devedor (pp. 423/426). Considerando o lapso temporal transcorrido desde o ajuizamento da execução fiscal e levando em conta a possibilidade de alteração da situação fática, parcelamento do débito ou quitação da divida, fomentada pela superveniência do REFIS 2021, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal de Rio Branco-Acre, ofertando descontos de até 100%, em relação aos encargos moratórios, às multas decorrentes de descumprimento de obrigação tributária acessória e às multas previstas nos artigos 86, 87 e 88 do Código Tributário do Município de Rio Branco, intimem-se as partes para manifestação e requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo comum de 30 (trinta) e 15 (quinze) dias, respectivamente, especialmente no tocante ao prosseguimento do feito. |
| 17/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2022 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.22.08006885-7 Tipo da Petição: Petição Data: 17/02/2022 08:24 |
| 18/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/10/2021 |
Recebidos os autos
|
| 27/10/2021 |
Determinada Requisição de Informações
Intime-se o credor (Município de Rio Branco), para conhecimento dos atos já praticados e do atual estado do processo, bem como para impulsionar o feito, no prazo de quinze dias. |
| 07/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 07/10/2021 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0800459-06.2016.8.01.0001 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa |
| 07/10/2021 |
Mero expediente
O presente autos trata-se de execução fiscal, assim determino sua movimentação para a fila correspondente. Cumpra-se. |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 30/06/2021 18:17:32 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, RECONHECER, DE OFÍCIO, A NULIDADE DA SENTENÇA, JULGANDO PREJUDICADO O APELO, COM O CONSEQUENTE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE SALIENTOU ESTAR A SEGUIR, COM RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL, EM FUNÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE, O PRECEDENTE FIRMADO PELA 1ª CÂMARA CÍVEL, NO JULGAMENTO EM QUÓRUM AMPLIADO DA APELAÇÃO CÍVEL N. 0800930-22.2016.8.01.0001. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 18/03/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 18/03/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 18/03/2021 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 24/08/2020 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0168/2020 Data da Disponibilização: 24/08/2020 Data da Publicação: 25/08/2020 Número do Diário: 6.661 Página: 47/49 |
| 19/08/2020 |
Recebidos os autos
|
| 19/08/2020 |
Mero expediente
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as homenagens de estilo, na forma do art. 1.010, §3º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. |
| 18/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2020 |
Termo Expedido
Termo - Conclusão Completo |
| 17/06/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70032034-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 17/06/2020 23:07 |
| 05/06/2020 |
Publicado
Relação :0094/2020 Data da Disponibilização: 05/06/2020 Data da Publicação: 08/06/2020 Número do Diário: 6.609 Página: 85/87 |
| 04/06/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0094/2020 Teor do ato: Dá a parte devedora por intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art.1.010, §1º do CPC/2015. Advogados(s): Marcel Bezerra Chaves (OAB 2703/AC), Marcio Bezerra Chaves (OAB 3198/AC), Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB 3271/AC) |
| 04/06/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte devedora por intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art.1.010, §1º do CPC/2015. |
| 03/06/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.08016290-8 Tipo da Petição: Petição Data: 03/06/2020 12:17 |
| 03/06/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.08016290-8 Tipo da Petição: Petição Data: 03/06/2020 12:17 |
| 03/06/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.08016290-8 Tipo da Petição: Petição Data: 03/06/2020 12:17 |
| 03/06/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.08016290-8 Tipo da Petição: Petição Data: 03/06/2020 12:17 |
| 03/06/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.08016290-8 Tipo da Petição: Petição Data: 03/06/2020 12:17 |
| 03/06/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.08016290-8 Tipo da Petição: Petição Data: 03/06/2020 12:17 |
| 03/06/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.08016290-8 Tipo da Petição: Petição Data: 03/06/2020 12:17 |
| 03/06/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.08016290-8 Tipo da Petição: Petição Data: 03/06/2020 12:17 |
| 06/05/2020 |
Publicado
Relação :0067/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 6.587 Página: 57/61 |
| 04/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/05/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0067/2020 Teor do ato: Desta forma, diante dos fatos narrados, julgo procedente a exceção de pré-executividade, declarando a nulidade da CDA aqui exposta e todos os atos da presente ação de execução fiscal, devendo o processo ser extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. IV do CPC, art. 2º, § 5º, inciso I da LEF e art. 202, inciso I do CTN. Ante às peculiaridades do caso, não são cabíveis o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Publique-se. Intime-se. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição. Determino a desconstituição da penhora de p. 42. Advogados(s): Marcel Bezerra Chaves (OAB 2703/AC), Marcio Bezerra Chaves (OAB 3198/AC), Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB 3271/AC) |
| 04/05/2020 |
Recebidos os autos
|
| 04/05/2020 |
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
Desta forma, diante dos fatos narrados, julgo procedente a exceção de pré-executividade, declarando a nulidade da CDA aqui exposta e todos os atos da presente ação de execução fiscal, devendo o processo ser extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. IV do CPC, art. 2º, § 5º, inciso I da LEF e art. 202, inciso I do CTN. Ante às peculiaridades do caso, não são cabíveis o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Publique-se. Intime-se. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição. Determino a desconstituição da penhora de p. 42. |
| 17/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2020 |
Termo Expedido
Termo - Conclusão Completo |
| 16/04/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.08011303-6 Tipo da Petição: Petição Data: 16/04/2020 11:43 |
| 16/04/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.08011303-6 Tipo da Petição: Petição Data: 16/04/2020 11:43 |
| 16/04/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.08011303-6 Tipo da Petição: Petição Data: 16/04/2020 11:43 |
| 16/04/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.08011303-6 Tipo da Petição: Petição Data: 16/04/2020 11:43 |
| 16/04/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.08011303-6 Tipo da Petição: Petição Data: 16/04/2020 11:43 |
| 16/04/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.08011303-6 Tipo da Petição: Petição Data: 16/04/2020 11:43 |
| 16/04/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.08011303-6 Tipo da Petição: Petição Data: 16/04/2020 11:43 |
| 16/04/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.08011303-6 Tipo da Petição: Petição Data: 16/04/2020 11:43 |
| 03/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/11/2019 |
Recebidos os autos
|
| 19/11/2019 |
Mero expediente
Determino a intimação do credor Município de Rio Branco para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias acerca da exceção de pré-executividade oposta pelo devedor em pp. 60/70. Determino que a Secretaria altere o cadastro do feito conforme procuração de p. 71. Intime-se. Cumpra-se. |
| 09/09/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70062180-4 Tipo da Petição: Exceção de Pré-executividade Data: 09/09/2019 15:15 |
| 25/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 16/04/2019 |
Publicado sentença
Relação :0062/2019 Data da Disponibilização: 16/04/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: 6.333 Página: 49/51 |
| 15/04/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0062/2019 Teor do ato: Intime-se a parte devedora para dizer, no prazo de 05 dias, se há requerimento de dação em pagamento em tramitação na procuradoria do município que abranja também a dívida da presente execução. Advogados(s): Luciano Oliveira de Melo (OAB 3091/AC), Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB 3271/AC) |
| 12/03/2019 |
Recebidos os autos
|
| 12/03/2019 |
Mero expediente
Intime-se a parte devedora para dizer, no prazo de 05 dias, se há requerimento de dação em pagamento em tramitação na procuradoria do município que abranja também a dívida da presente execução. |
| 13/11/2018 |
Documento
|
| 24/09/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70065161-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/09/2018 16:43 |
| 14/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão do Cartório Genérica |
| 20/08/2018 |
Publicado sentença
Relação :0157/2018 Data da Disponibilização: 20/08/2018 Data da Publicação: 21/08/2018 Número do Diário: 6.179 Página: 79/80 |
| 17/08/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0157/2018 Teor do ato: Intime-se o credor para conhecimento da penhora realizada à p. 45, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB 3271/AC) |
| 30/07/2018 |
Recebidos os autos
|
| 30/07/2018 |
Mero expediente
Intime-se o credor para conhecimento da penhora realizada à p. 45, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. |
| 27/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 01/02/2018 |
Documento
|
| 01/02/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Penhora e Intimação - PJ - Positiva |
| 01/02/2018 |
Auto Expedido
Auto - Penhora e Depósito - Execução Comum |
| 28/11/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/059471-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/01/2018 Local: Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública Vencimento: 03/04/2018 |
| 31/08/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 22/08/2017 |
Documento
|
| 10/08/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Expedição de Mandado de Citação |
| 09/08/2017 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Execução Fiscal |
| 07/08/2017 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
|
| 04/11/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 04/11/2016 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
|
| 04/11/2016 |
Apensado ao Processo
Apensado ao processo 0800459-06.2016.8.01.0001 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa |
| 29/08/2016 |
Documento
|
| 20/07/2016 |
Expedição de Certidão
designação - audiência - expedição - mandado |
| 14/04/2016 |
Mero expediente
I. Reúnam-se, a este processo, as demais execuções fiscais que versarem contra o mesmo devedor, nos termos do que preconiza o art. 28, da aludida Lei de Execuções Fiscais, por conveniência da unidade da garantia da execução.II. Cite-se o executado por via postal para pagar a dívida em cinco dias, ou comprovar que obteve o seu parcelamento perante a Fazenda Pública credora, ou garantir a execução, observada a gradação legal do art. 11 da Lei 6.830/80, com acréscimo de honorários advocatícios, ora fixados em 5% (cinco por cento) para as hipóteses de pronto pagamento ou não oferecimento de embargos.III. Inclua-se na carta de citação que, desejando quitar o débito de uma só vez ou em parcelas, o executado deverá procurar a parte credora, que comunicará a este Juízo eventual quitação ou parcelamento.IV. Ocorrendo a hipótese de recusa, ausência ou não devolução do AR, deverá ser expedida nova citação, por Oficial de Justiça. Frustrada a citação, inclusive por outros motivos, intime-se o credor para ciência do AR ou certidão negativa e para indicar o endereço atualizado da parte executada, no prazo de trinta dias. IV. Requerendo o credor a realização de pesquisa via BacenJud/Infojud/Siel/Infoseg para obtenção do CPF e/ou endereço do executado, requisitem-se as informações pretendidas e proceda-se nova tentativa de citação, somente se as informações contiverem os dados necessários à localização deste, por via postal ou por mandado.V. Por fim, expeça-se edital de citação, se o lugar onde se encontra o executado for ignorado, incerto ou inacessível, conforme afirmação do credor ou certidão do oficial de Justiça. Cumpra-se, dando certidão de cada passo processual já deliberado.Rio Branco- AC, 12 de abril de 2016.Anastácio Lima de Menezes FilhoJuiz de Direito |
| 05/04/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2016 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/09/2018 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 09/09/2019 |
Exceção de Pré-executividade |
| 16/04/2020 |
Petição |
| 03/06/2020 |
Petição |
| 17/06/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| 17/02/2022 |
Petição |
| 24/02/2023 |
Petição |
| 24/10/2023 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |