0703396-78.2016.8.01.0001 Suspenso Há custas pendentes
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Duplicata
Foro
Rio Branco
Vara
5ª Vara Cível
Juiz
Shirlei de Oliveira Hage Menezes

Partes do processo

Credor  IBF - Indústria Brasileira de Filmes S/A
Advogada:  Marina Belandi Scheffer  
Advogado:  Eduardo José Scheibler  
Advogado:  Luiz Antonio Jucá Chaim  
Advogado:  Walter de Oliveira Monteiro  
Devedor  Conselho Gestor da Fundação Hospital Estadual do Acre - Fundhacre
Advogado:  Samarah Rejany Motta Lopes  
Advogada:  Ana Claudia Ferraz Cavalcante  

Movimentações

Data Movimento
02/09/2024 Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0289/2024 Data da Disponibilização: 02/09/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 7.612 Página: 52/55
30/08/2024 Expedição de Certidão
Relação: 0289/2024 Teor do ato: Intimado para se manifestar quanto ao resultado da pesquisa SISBAJUD, o Credor manteve-se inerte (pág. 340). Considerando que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens e valores em nome do Devedor, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de 1 (um) ano ou até que a parte Credora informe bens passíveis de penhora. Intimem-se. Advogados(s): Marina Belandi Scheffer (OAB 3232/AC), Ana Claudia Ferraz Cavalcante (OAB 3178/AC), Samarah Rejany Motta Lopes (OAB 3803/AC), Eduardo José Scheibler (OAB 80909/RS), Luiz Antonio Jucá Chaim (OAB 4338/AC), Walter de Oliveira Monteiro (OAB 4982/AC)
30/08/2024 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
27/08/2024 Outras Decisões
Intimado para se manifestar quanto ao resultado da pesquisa SISBAJUD, o Credor manteve-se inerte (pág. 340). Considerando que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens e valores em nome do Devedor, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de 1 (um) ano ou até que a parte Credora informe bens passíveis de penhora. Intimem-se.
05/06/2024 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
10/05/2016 Emenda da Inicial
10/05/2016 Pedido de Juntada de Documentos
10/05/2016 Pedido de Juntada de Documentos
06/07/2016 Juntada de Procuração/Substabelecimento
21/09/2016 Petição
23/09/2016 Embargos de Declaração
05/10/2016 Informações
05/10/2016 Juntada de Procuração/Substabelecimento
05/10/2016 Juntada de Procuração/Substabelecimento
20/10/2016 Petição
28/10/2016 Contestação
05/06/2018 Juntada de Procuração/Substabelecimento
06/06/2018 Juntada de Procuração/Substabelecimento
07/06/2018 Petição
24/07/2018 Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ)
26/07/2018 Réplica
12/02/2019 Embargos de Declaração
12/02/2019 Embargos de Declaração
02/04/2019 Apelação
29/04/2019 Razões/Contrarrazões
22/09/2022 Pedido de Cumprimento de Sentença
30/11/2022 Pedido de Cumprimento de Sentença
03/02/2023 Petição
02/08/2023 Nomeação de Bens à Penhora

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
06/10/2016 de Conciliação Realizada 2
07/06/2018 de Conciliação Realizada 2

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
22/11/2022 Evolução Cumprimento de sentença Cível -
07/04/2016 Inicial Procedimento Comum Cível Cível -