0800645-29.2016.8.01.0001 Arquivado
Classe
Execução Fiscal
Assunto
Dívida Ativa
Foro
Rio Branco
Vara
Vara de Execução Fiscal
Juiz
Rogéria José Epaminondas Mesquita

Partes do processo

Credor  Município de Rio Branco
ProcMunc:  Waldir Gonçalves Legal Azambuja  
Devedora  Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado:  Marcel Bezerra Chaves  
Advogado:  Luciano Oliveira de Melo  
Advogada:  Luana Shely Nascimento de Souza Maia  
Advogado:  Alberto Tapeocy Nogueira  

Movimentações

Data Movimento
14/10/2024 Arquivado Definitivamente
14/10/2024 Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno
29/05/2024 Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08025701-5 Tipo da Petição: Petição Data: 29/05/2024 12:31
17/04/2024 Publicado Ato Judicial
Relação: 0010/2024 Data da Disponibilização: 15/04/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 7.516 Página: 56-58
11/04/2024 Expedida/Certificada
Relação: 0010/2024 Teor do ato: Ante o exposto, homologo a transação/acordo de pagamento extrajudicial do débito, por meio de dação em pagamento, firmado entre as partes e, em decorrência da comunicação da satisfação da obrigação, extingo a execução com exame do mérito, conforme preceituam os artigos 487, III, "b" e 924, II, do CPC. Fica prejudicada a análise da exceção de pré-executividade. À Secretaria para que providencie a baixa do nome da executada junto ao Serasa, por meio do sistema SerasaJud, caso não realizada anteriormente. Proceda-se o levantamento de eventuais penhoras, caso existentes nos autos. Sem custas, considerando a transação extrajudicial entre as partes (art. 90, §3º, do CPC), situação que dispensa a remessa prevista no art. 1º, §4º, da Lei Estadual n.º 1.422/01. Honorários advocatícios a serem pagos pela Devedora, nos termos fixados no item "VIII" da escritura pública de dação em pagamento. Intime-se. Cumpridas todas as providências, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se estes autos com baixa, observando-se o código de movimentação no SAJ para baixa definitiva (Código SAJ 246). Advogados(s): Luciano Oliveira de Melo (OAB 005.257-E/MS), Luana Shely Nascimento de Souza Maia (OAB 3547/AC), Alberto Tapeocy Nogueira (OAB 3902/AC)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
25/04/2016 Petição
01/07/2016 Pedido de Suspensão de Prazo/Processo
11/05/2017 Petição
19/09/2018 Juntada de Procuração/Substabelecimento
10/12/2018 Petição
17/05/2019 Pedido de Prosseguimento do Feito
17/07/2019 Petição
18/07/2019 Pedido de Suspensão de Prazo/Processo
27/09/2019 Exceção de Pré-executividade
23/12/2019 Petição
05/05/2020 Petição
12/06/2020 Petição
03/12/2020 Petição
08/02/2021 Razões/Contrarrazões
04/05/2021 Petição
06/07/2021 Razões/Contrarrazões
07/07/2021 Razões/Contrarrazões
27/07/2022 Petição
02/02/2023 Petição
08/03/2023 Pedido de Extinção do Processo
29/05/2024 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
14/08/2017 de Conciliação Realizada 2
28/11/2017 de Conciliação Não Realizada 2