0704228-14.2016.8.01.0001 Arquivado
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Aposentadoria
Foro
Rio Branco
Vara
2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco
Juiz
Zenair Ferreira Bueno

Partes do processo

Autor  Elias Antunes Aguiar
Advogado:  George Carlos Barros Claros  
Advogado:  Gabriel Braga de Oliveira Claros  
Réu  Instituto de Previdência do Município de Rio Branco - Rbprev
Proc Jurd:  Rosangela Tavares de Morais  
Proc Juríd:  Angela Maria Ferreira  
Proc Jurd:  VANUZA MARIA FELIX DOS REIS FEITOSA  
Herdeiro  James Antunes Ribeiro Aguiar
Advogado:  George Carlos Barros Claros  
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Movimentações

Data Movimento
27/03/2025 Arquivado Definitivamente
27/03/2025 Arquivado Definitivamente
Observa-se que a sentença proferida nos presentes autos julgou improcedentes os pedidos autorais e que é inexigível o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. A parte autora sucumbente também é isenta do pagamento das custas judiciais por ser beneficiária da AJG - art. 2º, III da lei estadual nº 1.422/01 (lei de custas), como bem certificou a Contadoria do TJ/AC à p. 347. Finda a prestação jurisdicional, com fundamento no item F.17 do anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça - COGER promovo o arquivamento dos presentes autos.
12/12/2024 Recebidos os autos
Recebido em cartório
12/12/2024 Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem.
12/12/2024 Expedição de Certidão
Certidão - Contadoria - devolução de autos
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Petições diversas

Data Tipo
11/05/2016 Pedido de Juntada de Documentos
11/05/2016 Pedido de Juntada de Documentos
30/05/2016 Petição
08/07/2016 Informações
25/08/2016 Contestação
18/10/2016 Informações
16/06/2017 Petição
17/09/2019 Pedido de Habilitação
06/02/2020 Petição
24/02/2021 Pedido de Habilitação
26/07/2021 Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ)
15/02/2022 Pedido de Juntada de Documentos
15/03/2022 Juntada de Procuração/Substabelecimento
30/11/2022 Apelação
18/09/2023 Razões/Contrarrazões

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
19/10/2016 de Conciliação Designada 2