0705425-04.2016.8.01.0001 Suspenso Tramitação prioritária
Classe
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Assunto
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Foro
Rio Branco
Vara
2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco
Juiz
Zenair Ferreira Bueno

Partes do processo

Requerente  Maria Dulcilene da Silva Felipe
Advogado:  Geraldo Neves Zanotti  
Requerido  Fundação hospital estadual do acre - FUNDHACRE

Movimentações

Data Movimento
23/02/2026 Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70011498-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 22/02/2026 17:13
07/02/2026 Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico
15/01/2026 Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
15/12/2025 Publicado Ato Judicial
Relação: 0731/2025 Data da Publicação: 16/12/2025
12/12/2025 Expedida/Certificada
Relação: 0731/2025 Teor do ato: 1. Vistos em Correição (art. 6º, § 8º do Provimento 16/2016 COGER). 2. O feito integra rol dos 12 processos conclusos para decisão há mais de 100 dias. Passo a saneá-lo, ao passo que justifico o atraso em razão do grande número de processo conclusos, especialmente com pedidos de liminar e tutela de urgência, que exigem prioridade. 3. Considerando que a parte devedora não apresentou impugnação, mas sim concordância com o pedido de cumprimento de sentença da parte credora (pp. 307/310), homologo o valor de R$ 265.311,50 (duzentos e sessenta e cinco mil trezentos e onze reais e cinquenta centavos), fixando-o como valor exequendo, atualizado até 27 de fevereiro de 2025 (pp. 289/292), e determino a expedição de precatórios para pagamento do principal, no valor de R$ 236.885,27 (duzentos e trinta e seis mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos) em favor de Maria Dulcilene da Silva Felipe e honorários de sucumbência de R$ 28.426,23 (vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e seis e vinte e três centavos), repartidos pela metade entre a Defensoria Pública do Estado do Acre e o advogado Geraldo Neves Zanotti, que assumiu a representação processual da autora em 17/12/2020 (pp. 160/164). 4. Em vista do contrato de honorários juntado à p. 317, defiro o destaque do valor correspondente aos honorários contratuais, dentro do mesmo precatório. 5. Se necessário, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de cinco dias, as peças necessárias à formação dos Precatórios, consoante previsão do artigo 973 do Código de Normas dos Serviços Judiciais (Provimento nº 16/2016 da COGER), prosseguindo-se com a expedição dos Precatórios ao Núcleo de Precatórios do TJ/AC, requisitando o pagamento do valor homologado. 6. Ante a não apresentação de impugnação, deixo de fixar honorários de sucumbência na fase de cumprimento de sentença, à vista do artigo 85, § 7º do CPC. 7. Intimem-se. Advogados(s): Geraldo Neves Zanotti (OAB 2252/AC)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
02/06/2016 Pedido de Juntada de Documentos
02/06/2016 Pedido de Juntada de Documentos
15/09/2016 Informações
03/10/2016 Petição
03/10/2016 Petição
16/11/2016 Contestação
30/01/2017 Réplica
07/02/2017 Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ)
24/03/2017 Petição
04/07/2017 Petição
25/07/2017 Petição
16/08/2017 Petição
08/01/2018 Petição
07/03/2018 Petição
13/12/2018 Petição
17/04/2019 Pedido de Prosseguimento do Feito
05/09/2019 Informações
13/11/2019 Petição
08/01/2020 Pedido de Juntada de Documentos
17/12/2020 Pedido de Diligências
25/11/2021 Pedido de Diligências
14/02/2022 Petição
22/02/2022 Petição
20/07/2023 Apelação
13/10/2023 Razões/Contrarrazões
21/04/2025 Pedido de Cumprimento de Sentença
27/06/2025 Petição
12/08/2025 Pedido de Cumprimento de Sentença
11/11/2025 Pedido de Prosseguimento do Feito
22/02/2026 Pedido de Juntada de Documentos

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
04/10/2016 de Conciliação Realizada 2

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
15/05/2025 Evolução Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Cível -
01/06/2016 Inicial Procedimento Comum Cível Cível -