| Credor |
Município de Rio Branco
ProcMunc: James Antunes Ribeiro Aguiar |
| Devedor | Nac Construções e Comércio Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 13/02/2025 |
Expedição de Certidão
VEF - GENÉRICO |
| 11/12/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 08/10/2024 09:00:17 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). Relator: Roberto Barros |
| 02/07/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 25/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 13/02/2025 |
Expedição de Certidão
VEF - GENÉRICO |
| 11/12/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 08/10/2024 09:00:17 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). Relator: Roberto Barros |
| 02/07/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 02/07/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 01/07/2024 |
Expedição de Certidão
ato ordinatório: Remeto eletronicamente os autos ao E. Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC/2015. |
| 11/06/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08028201-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 11/06/2024 11:46 |
| 25/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/04/2024 |
Extinto o processo por ausência das condições da ação
3. Pelo exposto, em obediência ao Precedente Vinculante do Supremo Tribunal Federal - STF, como indicado na fundamentação supra, reconheço a falta de interesse processual de agir no presente processo executivo e extingo a presente ação sem lhe dar mais curso, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. 4. A Fazenda Pública credora segue preservado o direito de propor nova execução fiscal, caso encontrados e indique bens penhoráveis do executado, enquanto não prescrita a dívida fiscal, desde que antes adote e comprove previamente as seguintes medidas extrajudiciais: a) tente administrativamente conciliar com o devedor ou busque solução administrativa, como parcelamento ou outra medida que reputar adequada à solução e quitação da dívida, como expurgos de juros, multas ou outras medidas que a lei autorizar; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 5. Sem custas ou honorários advocatícios. 6. Insuscetível de reexame necessário (CPC, art. 496 e seus §3º, inciso II, §4º, incisos II e III). 7. Transitada em julgado, arquivem os autos na forma legal. 8. Intime-se. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2024 |
Expedição de Certidão
VEF - RESOLUCAO 547 - CNJ |
| 13/05/2022 |
Arquivado Provisoramente
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| 13/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 02/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, em cumprimento à decisão de p. 54, encaminhei os autos à fila de suspensão pelo art. 40 da LEF, promovendo as movimentações pertinentes. |
| 02/10/2020 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
SUSPENSÃO -ART. 40 LEF Vencimento: 17/08/2021 |
| 20/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2020 |
Execução frustrada
Diante do resultado negativo das pesquisas, na forma do art. 40, §1º, da Lei 6.830/80, suspendo o processo a fim de que o credor possa adotar outras diligências para localização de bens penhoráveis. Anoto que o prazo legal de um ano tem início automaticamente na data da primeira ciência da Fazenda Pública a respeito da inexistência de bens penhoráveis (STJ, REsp 1340553/RS), seguindo-se então as demais diligências investigatórias. Acrescento, desde logo, que, caso reste configurada a hipótese prevista no § 2º do mesmo artigo, isto é, o decurso do prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos deverão ser movimentados no SAJ para a fase de arquivo provisório (Código SAJ 245), sem baixa na distribuição, dispensando-se nova intimação da Fazenda Pública. Consigno ainda que, durante o período de arquivamento, as eventuais diligências realizadas sem resultado positivo, circunscritas a atos meramente investigatórios, não terão o condão de interromper o fluxo do prazo prescricional. Intimem-se. Atos ordinatórios de estilo. |
| 06/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 08/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - decurso de prazo para pagar ou garantir |
| 27/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 27/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 27/06/2019 |
Documento
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| 24/06/2019 |
Expedição de Edital
Exec Fiscal - Edital de citação |
| 05/06/2019 |
Publicado sentença
Relação :0081/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 6.366 Página: 66-68 |
| 04/06/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0081/2019 Teor do ato: Acato as razões deduzidas pelo ente credor e defiro a citação por edital, como requerido. A seguir, sigam-se os passos de rotina. Utilize a Secretaria, quando cabíveis, e se necessário, os atos ordinatórios condizentes com cada momento processual (Provimento COGER nº 16/2016). Voltem-me oportunamente. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): James Antunes Ribeiro Aguiar (OAB 2546/AC) |
| 04/06/2019 |
Mero expediente
Acato as razões deduzidas pelo ente credor e defiro a citação por edital, como requerido. A seguir, sigam-se os passos de rotina. Utilize a Secretaria, quando cabíveis, e se necessário, os atos ordinatórios condizentes com cada momento processual (Provimento COGER nº 16/2016). Voltem-me oportunamente. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 29/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70022123-7 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 11/04/2019 10:09 |
| 29/03/2019 |
Publicado sentença
Relação :0041/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 6.321 Página: 51 |
| 28/03/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0041/2019 Teor do ato: ato ordinatório: Intimo a parte Exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, sob pena de extinção. Advogados(s): James Antunes Ribeiro Aguiar (OAB 2546/AC) |
| 28/03/2019 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo a parte Exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, sob pena de extinção. |
| 21/03/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 14/03/2019 |
Documento
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| 29/01/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/073048-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/03/2019 Local: Secretaria da Vara de Execução Fiscal |
| 14/12/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70086501-0 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 14/12/2018 10:56 |
| 13/11/2018 |
Publicado sentença
Relação :0168/2018 Data da Disponibilização: 13/11/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 6.236 Página: 56-61 |
| 12/11/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0168/2018 Teor do ato: ato ordinatório: Intimo a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça. Advogados(s): James Antunes Ribeiro Aguiar (OAB 2546/AC) |
| 12/11/2018 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça. |
| 12/11/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 17/08/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/045314-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/11/2018 Local: Secretaria da Vara de Execução Fiscal |
| 13/08/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70053998-8 Tipo da Petição: Petição Data: 13/08/2018 10:49 |
| 27/07/2018 |
Publicado sentença
Relação :0104/2018 Data da Disponibilização: 27/07/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: 6.164 Página: 32-33 |
| 26/07/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0104/2018 Teor do ato: ato ordinatório: Intimo a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça. Advogados(s): James Antunes Ribeiro Aguiar (OAB 2546/AC) |
| 25/07/2018 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça. |
| 25/07/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico |
| 23/05/2018 |
Expedição de Mandado
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| 23/05/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/028056-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/07/2018 Local: Secretaria da Vara de Execução Fiscal |
| 02/03/2018 |
Mero expediente
Cumpra-se o item III do despacho de p. 08. |
| 29/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 06/11/2017 |
Publicado sentença
Relação :0165/2017 Data da Disponibilização: 06/11/2017 Data da Publicação: 07/11/2017 Número do Diário: 5.997 Página: 70-74 |
| 01/11/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0165/2017 Teor do ato: Intimo a parte credora para tomar conhecimento da informação dos Correios (p. 11) e para complementar ou indicar o endereço atualizado do executado, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): James Antunes Ribeiro Aguiar (OAB 2546/AC) |
| 30/10/2017 |
Ato ordinatório
Intimo a parte credora para tomar conhecimento da informação dos Correios (p. 11) e para complementar ou indicar o endereço atualizado do executado, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. |
| 31/07/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 18/05/2017 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JJ648774686BR Situação : Não procurado Modelo : Postal - Citação - Execução Fiscal - AR Digital Destinatário : Nac Construções e Comércio Ltda |
| 27/03/2017 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Execução Fiscal - AR Digital |
| 20/01/2017 |
Mero expediente
Acolho a manifestação do credor quanto a exclusão dos créditos prescritos constituídos até junho de 2011. Assim, determino o prosseguimento do feito em relação ao restante do crédito, devendo a Secretaria tornar sem efeito os documentos de pp. 02/51 e, em seguida, realizar os seguintes procedimentos:I. Cite-se o executado por via postal para pagar a dívida em cinco dias, ou comprovar que obteve o seu parcelamento perante a Fazenda Pública credora, ou garantir a execução, observada a gradação legal do art. 11 da Lei 6.830/80, com acréscimo de honorários advocatícios, ora fixados em 5% (cinco por cento) para as hipóteses de pronto pagamento ou não oferecimento de embargos.II. Inclua-se na carta de citação que, desejando quitar o débito de uma só vez ou em parcelas, o executado deverá procurar a parte credora, que comunicará a este Juízo eventual quitação ou parcelamento.III. Ocorrendo a hipótese de recusa, ausência ou não devolução do AR (após duas vezes expedida carta de citação), deverá ser expedida nova citação, por Oficial de Justiça. Frustrada a citação, inclusive por outros motivos, intime-se o credor para ciência do AR ou certidão negativa e para indicar o endereço atualizado da parte executada, no prazo de trinta dias. IV. Requerendo o credor a realização de pesquisa via BacenJud/Infojud/Siel/Infoseg para obtenção do CPF e/ou endereço do executado, requisitem-se as informações pretendidas e proceda-se nova tentativa de citação, somente se as informações contiverem os dados necessários à localização deste, por via postal ou por mandado.V. Por fim, no caso de expedição de mandado de citação, consigne-se que decorrido o prazo de lei sem que seja paga a dívida ou garantida a execução, deve o oficial de justiça proceder a penhora de bens eventualmente localizados com o devedor, limitada ao valor do débito.Cumpra-se, dando certidão de cada passo processual já deliberado. |
| 19/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70057564-8 Tipo da Petição: Petição Data: 30/08/2016 10:58 |
| 24/08/2016 |
Publicado sentença
Relação :0152/2016 Data da Disponibilização: 24/08/2016 Data da Publicação: 25/08/2016 Número do Diário: 5.710 Página: 41-49 |
| 23/08/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0152/2016 Teor do ato: Em atenção às normas estabelecidas no art. 10 do CPC c/c art. 1º da LEF, concedo ao credor o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se acerca da prescrição de dos créditos constituídos em 2011.Intime-se. Advogados(s): James Antunes Ribeiro Aguiar (OAB 2546/AC) |
| 22/08/2016 |
Mero expediente
Em atenção às normas estabelecidas no art. 10 do CPC c/c art. 1º da LEF, concedo ao credor o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se acerca da prescrição de dos créditos constituídos em 2011.Intime-se. |
| 11/07/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2016 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/08/2016 |
Petição |
| 13/08/2018 |
Petição |
| 14/12/2018 |
Pedido de Diligências |
| 11/04/2019 |
Pedido de Diligências |
| 11/06/2024 |
Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |