| Credora |
Valdete das Dores Alnert Dias
Advogada: Lidiane Lima de Carvalho |
| Devedor |
Instituto Nacional de Seguro Social - Inss
Proc. Faz. Nac: Guilherme Joaquim Pontes Azevedo Neves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/06/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 27/06/2024 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 03/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/03/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0046/2024 Data da Disponibilização: 21/03/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 7.501 Página: 116/127 |
| 27/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/06/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 27/06/2024 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 03/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/03/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0046/2024 Data da Disponibilização: 21/03/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 7.501 Página: 116/127 |
| 19/03/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0046/2024 Teor do ato: Como o valor da dívida acordado foi adimplido, aplico o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil vigente no qual preceitua que a satisfação da obrigação rende ensejo à extinção da execução, razão pela qual declaro a extinção da execução em epígrafe, na forma do artigo 925 do Diploma Processual Civil. No caso em questão, não incide a exigência de custas processuais, ex vi do disposto no artigo 2º, inciso I, da Lei estadual n. 1.422/2001. Publique-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Advogados(s): Lidiane Lima de Carvalho (OAB 3204/AC), Guilherme Joaquim Pontes Azevedo Neves (OAB 25762/PE) |
| 18/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2024 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Como o valor da dívida acordado foi adimplido, aplico o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil vigente no qual preceitua que a satisfação da obrigação rende ensejo à extinção da execução, razão pela qual declaro a extinção da execução em epígrafe, na forma do artigo 925 do Diploma Processual Civil. No caso em questão, não incide a exigência de custas processuais, ex vi do disposto no artigo 2º, inciso I, da Lei estadual n. 1.422/2001. Publique-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para julgamento
|
| 26/02/2024 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 17/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 17/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 01/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 11/10/2023 |
Expedição de Alvará
Alvará - Transferência de Valores |
| 06/10/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70081664-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 06/10/2023 10:33 |
| 04/10/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70081057-1 Tipo da Petição: Petição Data: 04/10/2023 19:08 |
| 04/10/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0184/2023 Data da Disponibilização: 04/10/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 7.395 Página: 69/70 |
| 03/10/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0184/2023 Teor do ato: Determino a intimação da credora para, no prazo de 10 (dez) dias, ciência e manifestação a respeito. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Lidiane Lima de Carvalho (OAB 3204/AC), Guilherme Joaquim Pontes Azevedo Neves (OAB 25762/PE) |
| 27/09/2023 |
Mero expediente
Determino a intimação da credora para, no prazo de 10 (dez) dias, ciência e manifestação a respeito. Intime-se. Cumpra-se. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70073037-3 Tipo da Petição: Petição Data: 08/09/2023 19:23 |
| 01/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 18/08/2023 |
Mero expediente
Determino a intimação da Autarquia Federal para comprovar, no prazo de 20 (vinte) dias, o adimplemento da RPV n. 06/2023 (pp. 607/611), sob pena de sequestro do numerário correspondente. Intime-se. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 10/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 27/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 23/02/2023 |
Expedição de Ofício
Requisição de Pagamento de Pequeno Valor Fazenda Pública 2017 |
| 10/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 07/12/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70088678-0 Tipo da Petição: Informações Data: 07/12/2022 15:20 |
| 01/12/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0215/2022 Data da Disponibilização: 01/12/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 7.194 Página: 66/69 |
| 30/11/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0215/2022 Teor do ato: A parte autora/credora apresentou pedido de cumprimento de sentença em pp. 572/573 e após intimação a autarquia federal não apresentou oposição aos mesmos, desta forma homologo o valor devido pelo INSS à autora Valdete das Dores Alnert Dias em R$ 4.012,73 (quatro mil e doze reais e setenta e três centavos). Assim, determino a expedição de RPV à autora conforme acima indicado. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Lidiane Lima de Carvalho (OAB 3204/AC), Guilherme Joaquim Pontes Azevedo Neves (OAB 25762/PE) |
| 29/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2022 |
Expedição de precatório/rpv
A parte autora/credora apresentou pedido de cumprimento de sentença em pp. 572/573 e após intimação a autarquia federal não apresentou oposição aos mesmos, desta forma homologo o valor devido pelo INSS à autora Valdete das Dores Alnert Dias em R$ 4.012,73 (quatro mil e doze reais e setenta e três centavos). Assim, determino a expedição de RPV à autora conforme acima indicado. Intime-se. Cumpra-se. |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70067976-8 Tipo da Petição: Petição Data: 20/09/2022 22:42 |
| 20/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 12/09/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0166/2022 Data da Disponibilização: 12/09/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 7.142 Página: 58/59 |
| 09/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0166/2022 Teor do ato: Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública regido pelo artigo 534 do novo Código de Processo Civil. Determino a intimação da parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, se assim desejar, na forma do artigo 535 do novo CPC. Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença". Intimem-se. Advogados(s): Lidiane Lima de Carvalho (OAB 3204/AC), Guilherme Joaquim Pontes Azevedo Neves (OAB 25762/PE) |
| 09/09/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 09/09/2022 |
Evolução da Classe Processual
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| 09/09/2022 |
Mero expediente
Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública regido pelo artigo 534 do novo Código de Processo Civil. Determino a intimação da parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, se assim desejar, na forma do artigo 535 do novo CPC. Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença". Intimem-se. |
| 06/09/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70064258-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 06/09/2022 21:12 |
| 12/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2022 |
Processo Reativado
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| 11/08/2022 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.22.70057668-3 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 11/08/2022 16:56 |
| 10/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/08/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 10/08/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0145/2022 Data da Disponibilização: 10/08/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 7.123 Página: 76/78 |
| 09/08/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0145/2022 Teor do ato: Diante da inércia da autora em requerer o cumprimento do julgado, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo do desarquivamento caso seja pleiteado o cumprimento de sentença. Intime-se. Advogados(s): Lidiane Lima de Carvalho (OAB 3204/AC), Guilherme Joaquim Pontes Azevedo Neves (OAB 25762/PE) |
| 08/08/2022 |
Mero expediente
Diante da inércia da autora em requerer o cumprimento do julgado, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo do desarquivamento caso seja pleiteado o cumprimento de sentença. Intime-se. |
| 23/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2022 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.22.70032495-1 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 17/05/2022 15:19 |
| 12/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0083/2022 Teor do ato: Determino a intimação das partes litigantes para conhecimento do regresso dos presentes autos a esta instância judicial onde o recurso apresentado foi provido, assim a sentença exarada está acobertada pelo manto da coisa julgada. Determino a intimação da parte vencedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento do julgado, na forma do artigo 523 e 524 do novo Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Lidiane Lima de Carvalho (OAB 3204/AC), Guilherme Joaquim Pontes Azevedo Neves (OAB 25762/PE) |
| 12/05/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 11/05/2022 |
Mero expediente
Determino a intimação das partes litigantes para conhecimento do regresso dos presentes autos a esta instância judicial onde o recurso apresentado foi provido, assim a sentença exarada está acobertada pelo manto da coisa julgada. Determino a intimação da parte vencedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento do julgado, na forma do artigo 523 e 524 do novo Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 29/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 09/08/2021 11:17:00 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. ESPÉCIE 91. ATIVIDADE LABORAL DANTES EXERCIDA. COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL. RECURSO PROVIDO. Embora desprovida a Autora/Apelante do direito à aposentadoria por invalidez em razão de incapacidade parcial e temporária para o exercício da função, em contrapartida, possui direito ao restabelecimento do benefício do auxílio-doença sob espécie 91, na conformidade da Lei nº 8.213/91. Apelação provida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0708095-15.2016.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo provimento ao apelo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco,07 de julho de 2021. Relatora: Eva Evangelista |
| 16/12/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 16/12/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 16/12/2020 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 16/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão do Cartório Genérica |
| 01/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 08/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 08/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 21/05/2020 |
Publicado
Relação :0081/2020 Data da Disponibilização: 21/05/2020 Data da Publicação: 22/05/2020 Número do Diário: 6.598 Página: 45/47 |
| 20/05/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0081/2020 Teor do ato: Assim, aguarde-se o prazo concedido em p. 499 para o réu INSS apresentar contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre com as homenagens de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Lidiane Lima de Carvalho (OAB 3204/AC), Guilherme Joaquim Pontes Azevedo Neves (OAB 25762/PE) |
| 20/05/2020 |
Mero expediente
Assim, aguarde-se o prazo concedido em p. 499 para o réu INSS apresentar contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre com as homenagens de estilo. Intime-se. Cumpra-se. |
| 14/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70024458-1 Tipo da Petição: Petição Data: 13/05/2020 17:52 |
| 24/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/04/2020 |
Publicado
Relação :0057/2020 Data da Disponibilização: 20/04/2020 Data da Publicação: 22/04/2020 Número do Diário: 6.577 Página: 79/81 |
| 17/04/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0057/2020 Teor do ato: Ante o exposto, conheço e rejeito os declaratórios. Em conformidade com o despacho de p. 454, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora possa confirmar a apelação interposta em pp. 396/416 ou apresentar novo recurso, em não havendo apresentação de nova apelação, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o INSS apresentar as contrarrazões ao recurso interposto. Advogados(s): Lidiane Lima de Carvalho (OAB 3204/AC), Guilherme Joaquim Pontes Azevedo Neves (OAB 25762/PE) |
| 13/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 08/04/2020 |
Outras Decisões
Ante o exposto, conheço e rejeito os declaratórios. Em conformidade com o despacho de p. 454, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora possa confirmar a apelação interposta em pp. 396/416 ou apresentar novo recurso, em não havendo apresentação de nova apelação, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o INSS apresentar as contrarrazões ao recurso interposto. |
| 16/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70014756-0 Tipo da Petição: Petição Data: 13/03/2020 11:25 |
| 05/03/2020 |
Publicado
Relação :0039/2020 Data da Disponibilização: 05/03/2020 Data da Publicação: 06/03/2020 Número do Diário: 6.547 Página: 26/28 |
| 04/03/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0039/2020 Teor do ato: O réu apresentou embargos de declaração em pp. 448/451, desta forma concedo o prazo de 5 (cinco) dias para o embargado manifestar sua contrariedade. Após a apreciação do pedido formulado nos embargos, havendo infringência, devolvo o prazo para que a autora apresente nova apelação, caso não o faça, determino a intimação do INSS para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 1.010, § 1º do CPC 2015. Intime-se. Advogados(s): Lidiane Lima de Carvalho (OAB 3204/AC), Guilherme Joaquim Pontes Azevedo Neves (OAB 25762/PE) |
| 13/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 06/12/2019 |
Mero expediente
O réu apresentou embargos de declaração em pp. 448/451, desta forma concedo o prazo de 5 (cinco) dias para o embargado manifestar sua contrariedade. Após a apreciação do pedido formulado nos embargos, havendo infringência, devolvo o prazo para que a autora apresente nova apelação, caso não o faça, determino a intimação do INSS para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 1.010, § 1º do CPC 2015. Intime-se. |
| 02/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2019 |
Mero expediente
1. Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 1.010, § 1º do CPC 2015. 2. Se o apelado arguir alguma preliminar em suas contrarrazões e/ou apresentar apelação adesiva, intime-se o recorrente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se a respeito (artigo 1.009, § 2º do CPC) e/ou apresentar as contrarrazões (art. 1.010, §§ 1º e 2º do CPC 2015). 3. Findos os prazos supramencionados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as homenagens de estilo (art. 1.010, § 3º do CPC 2015). 4. Intime-se. |
| 27/11/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70083169-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/11/2019 15:18 |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70082814-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 26/11/2019 15:28 |
| 12/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 01/11/2019 |
Publicado
Relação :0201/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 6.468 Página: 83/84 |
| 31/10/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0201/2019 Teor do ato: Ante o exposto, revogo a liminar deferida em p. 210/211 e determino a suspensão do auxílio-doença em favor da parte autora, bem como julgo totalmente improcedentes os pedidos iniciais, determinando a extinção do processo com resolução do mérito, sob o fundamento do art. 487, I do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em dez por cento sobre o valor da causa, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, considerando a gratuidade da justiça deferida em p. 211. Prescinde-se do duplo grau de jurisdição obrigatório. Publique-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Advogados(s): Lidiane Lima de Carvalho (OAB 3204/AC), Guilherme Joaquim Pontes Azevedo Neves (OAB 25762/PE) |
| 31/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2019 |
Julgado improcedente o pedido
Ante o exposto, revogo a liminar deferida em p. 210/211 e determino a suspensão do auxílio-doença em favor da parte autora, bem como julgo totalmente improcedentes os pedidos iniciais, determinando a extinção do processo com resolução do mérito, sob o fundamento do art. 487, I do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em dez por cento sobre o valor da causa, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, considerando a gratuidade da justiça deferida em p. 211. Prescinde-se do duplo grau de jurisdição obrigatório. Publique-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. |
| 04/06/2019 |
Conclusos para julgamento
|
| 30/05/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70034484-3 Tipo da Petição: Petição Data: 29/05/2019 17:11 |
| 22/05/2019 |
Publicado sentença
Relação :0080/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 6356 Página: 38/39 |
| 21/05/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0080/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a resposta da Junta Médica sobre o questionamento anteriormente feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, mova-se os autos para a fila de sentença. Intime-se. Advogados(s): Lidiane Lima de Carvalho (OAB 3204/AC), Guilherme Joaquim Pontes Azevedo Neves (OAB 25762/PE) |
| 20/05/2019 |
Mero expediente
Manifeste-se a parte autora sobre a resposta da Junta Médica sobre o questionamento anteriormente feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, mova-se os autos para a fila de sentença. Intime-se. |
| 28/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2019 |
Documento
|
| 26/03/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 26/03/2019 |
Documento
|
| 26/02/2019 |
Publicado sentença
Relação :0032/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 6.303 Página: 73/75 |
| 25/02/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0032/2019 Teor do ato: Afim de que não se alegue, futuramente, cerceamento de defesa, determino que a Junta Médica Judicial seja intimada para análise dos documentos acostados pela parte autora (pp. 325/340) e que responda às dúvidas de p. 321/323, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Lidiane Lima de Carvalho (OAB 3204/AC), Guilherme Joaquim Pontes Azevedo Neves (OAB 25762/PE) |
| 22/02/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Expedição de Mandado |
| 22/02/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/008561-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/03/2019 Local: Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 11/02/2019 |
Mero expediente
Afim de que não se alegue, futuramente, cerceamento de defesa, determino que a Junta Médica Judicial seja intimada para análise dos documentos acostados pela parte autora (pp. 325/340) e que responda às dúvidas de p. 321/323, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 03/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 24/10/2018 |
Documento
|
| 12/09/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70062060-2 Tipo da Petição: Petição Data: 12/09/2018 15:20 |
| 04/09/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70059888-7 Tipo da Petição: Petição Data: 03/09/2018 15:55 |
| 31/08/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 31/08/2018 |
Documento
|
| 10/08/2018 |
Publicado sentença
Relação :0150/2018 Data da Disponibilização: 10/08/2018 Data da Publicação: 13/08/2018 Número do Diário: 6.173 Página: 53 |
| 09/08/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0150/2018 Teor do ato: Autos n.º 0708095-15.2016.8.01.0001 Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 13/2016, item XX)Dá a parte autora por intimada para, tomar ciência do laudo pericial de fl. 305/314, devendo se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Rio Branco (AC), 09 de agosto de 2018.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário Advogados(s): Lidiane Lima de Carvalho (OAB 3204/AC), Guilherme Joaquim Pontes Azevedo Neves (OAB 25762/PE) |
| 09/08/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/044188-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/10/2018 Local: Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 09/08/2018 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0708095-15.2016.8.01.0001 Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 13/2016, item XX)Dá a parte autora por intimada para, tomar ciência do laudo pericial de fl. 305/314, devendo se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Rio Branco (AC), 09 de agosto de 2018.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário |
| 09/08/2018 |
Documento
|
| 24/07/2018 |
Documento
|
| 24/07/2018 |
Publicado sentença
Relação :0138/2018 Data da Disponibilização: 24/07/2018 Data da Publicação: 25/07/2018 Número do Diário: 6161 Página: 29/31 |
| 24/07/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação Audiência por Telefone |
| 23/07/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0138/2018 Teor do ato: Perícia Data: 03/08/2018 Hora 14:30 Local: 1ª Vara da Fazenda Pública Situacão: Pendente Advogados(s): Lidiane Lima de Carvalho (OAB 3204/AC), Guilherme Joaquim Pontes Azevedo Neves (OAB 25762/PE) |
| 23/07/2018 |
Documento
|
| 23/07/2018 |
Audiência Designada
Perícia Data: 03/08/2018 Hora 14:30 Local: 1ª Vara da Fazenda Pública Situacão: Realizada |
| 20/07/2018 |
Publicado sentença
Relação :0135/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 6159 Página: 66/67 |
| 19/07/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0135/2018 Teor do ato: Determino a realização de prova pericial e nomeio um dos médicos componentes da Junta Médica Judicial do Estado do Acre para a realização desta. O agendamento da perícia pela Junta Médica deve se dar através do e-mail juntamedicaofac@ac.gov.br, telefone 3215-2782. Disponibilizar para a Junta acesso aos autos. Ressalto que a perícia médica aqui tratada tem o escopo de averiguar a condição física do periciando somente no tocante ao direito de receber o benefício que persegue nos autos judiciais, assim, como já dito, será realizada por somente um dos médicos, conforme escala definida pela própria Junta Médica Judicial. Na forma do art. 465, §1º, do CPC, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, afim de que as partes se manifestem acerca de eventual impedimento ou suspeição do perito, apresentem nos autos os quesitos, desde que pertinentes ao esclarecimento da causa, e que indiquem assistentes técnicos caso entendam necessário, devendo a Secretaria, neste caso, encaminhar as informações solicitadas ao perito até a data do exame. Antecipadamente já informo que os quesitos para a perícia, além dos informados pelas partes e que guardem correspondência com o objeto da perícia, serão os estipulados na Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de 2015, pelo Conselho Nacional de Justiça, AGU e MTPS, disponível em https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwjFlKa__b7aAhUMk5AKHSO2CpsQFggnMAA&url=http%3A%2F%2Fwww.normaslegais.com.br%2Flegislacao%2FRecomendacao-conjunta-cnj-agu-mtps-1-2015.htm&usg=AOvVaw3vgWzD3viSt8F0H8f-vuW8. Após a realização da perícia fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo, devendo as partes serem intimadas para manifestação em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Lidiane Lima de Carvalho (OAB 3204/AC), Guilherme Joaquim Pontes Azevedo Neves (OAB 25762/PE) |
| 19/07/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Expedição de Mandado |
| 19/07/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/040278-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2018 Local: Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 19/07/2018 |
Documento
|
| 30/05/2018 |
Mero expediente
Determino a realização de prova pericial e nomeio um dos médicos componentes da Junta Médica Judicial do Estado do Acre para a realização desta. O agendamento da perícia pela Junta Médica deve se dar através do e-mail juntamedicaofac@ac.gov.br, telefone 3215-2782. Disponibilizar para a Junta acesso aos autos. Ressalto que a perícia médica aqui tratada tem o escopo de averiguar a condição física do periciando somente no tocante ao direito de receber o benefício que persegue nos autos judiciais, assim, como já dito, será realizada por somente um dos médicos, conforme escala definida pela própria Junta Médica Judicial. Na forma do art. 465, §1º, do CPC, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, afim de que as partes se manifestem acerca de eventual impedimento ou suspeição do perito, apresentem nos autos os quesitos, desde que pertinentes ao esclarecimento da causa, e que indiquem assistentes técnicos caso entendam necessário, devendo a Secretaria, neste caso, encaminhar as informações solicitadas ao perito até a data do exame. Antecipadamente já informo que os quesitos para a perícia, além dos informados pelas partes e que guardem correspondência com o objeto da perícia, serão os estipulados na Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de 2015, pelo Conselho Nacional de Justiça, AGU e MTPS, disponível em https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwjFlKa__b7aAhUMk5AKHSO2CpsQFggnMAA&url=http%3A%2F%2Fwww.normaslegais.com.br%2Flegislacao%2FRecomendacao-conjunta-cnj-agu-mtps-1-2015.htm&usg=AOvVaw3vgWzD3viSt8F0H8f-vuW8. Após a realização da perícia fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo, devendo as partes serem intimadas para manifestação em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. Intime-se. |
| 28/03/2018 |
Termo Expedido
Audiência - Ordinário - Instrução e Julgamento - Corrido - NCPC |
| 19/03/2018 |
Publicado sentença
Relação :0050/2018 Data da Disponibilização: 19/03/2018 Data da Publicação: 20/03/2018 Número do Diário: 6.080 Página: 67/68 |
| 16/03/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0050/2018 Teor do ato: Instrução e Julgamento Data: 21/03/2018 Hora 10:30 Local: 1ª Vara da Fazenda Pública Situacão: Pendente Advogados(s): Lidiane Lima de Carvalho (OAB 3204/AC), Guilherme Joaquim Pontes Azevedo Neves (OAB 25762/PE) |
| 16/03/2018 |
Expedição de Certidão
designação - audiência - expedição - mandado |
| 16/03/2018 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 21/03/2018 Hora 10:30 Local: 1ª Vara da Fazenda Pública Situacão: Realizada |
| 15/03/2018 |
Publicado sentença
Relação :0048/2018 Data da Disponibilização: 15/03/2018 Data da Publicação: 16/03/2018 Número do Diário: 6.078 Página: 59 |
| 14/03/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0048/2018 Teor do ato: Instrução e Julgamento Data: 15/03/2018 Hora 09:45 Local: 1ª Vara da Fazenda Pública Situacão: Cancelada Advogados(s): Lidiane Lima de Carvalho (OAB 3204/AC), Guilherme Joaquim Pontes Azevedo Neves (OAB 25762/PE) |
| 14/03/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 28/02/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 28/02/2018 |
Documento
|
| 28/02/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 28/02/2018 |
Documento
|
| 05/02/2018 |
Publicado sentença
Relação :0025/2018 Data da Disponibilização: 05/02/2018 Data da Publicação: 06/02/2018 Número do Diário: 6054 Página: 45/46 |
| 02/02/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0025/2018 Teor do ato: Instrução e Julgamento Data: 15/03/2018 Hora 09:45 Local: 1ª Vara da Fazenda Pública Situacão: Pendente Advogados(s): Lidiane Lima de Carvalho (OAB 3204/AC), Guilherme Joaquim Pontes Azevedo Neves (OAB 25762/PE) |
| 02/02/2018 |
Expedição de Certidão
designação - audiência - expedição - mandado |
| 02/02/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/003829-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/02/2018 Local: Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 02/02/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/003828-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/02/2018 Local: Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 30/01/2018 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 15/03/2018 Hora 09:45 Local: 1ª Vara da Fazenda Pública Situacão: Cancelada |
| 06/11/2017 |
Publicado sentença
Relação :0200/2017 Data da Disponibilização: 06/11/2017 Data da Publicação: 07/11/2017 Número do Diário: 5997 Página: 63/65 |
| 01/11/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0200/2017 Teor do ato: Autos n.º 0708095-15.2016.8.01.0001 Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 13/2016, item XX)Dá as partes por intimidas para ciência do cancelamento da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 06/11/2017 às 09:00, tendo em vista o MM. Juiz está em gozo de férias. Rio Branco (AC), 01 de novembro de 2017.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário Advogados(s): Lidiane Lima de Carvalho (OAB 3204/AC), Guilherme Joaquim Pontes Azevedo Neves (OAB 25762/PE) |
| 01/11/2017 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0708095-15.2016.8.01.0001 Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 13/2016, item XX)Dá as partes por intimidas para ciência do cancelamento da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 06/11/2017 às 09:00, tendo em vista o MM. Juiz está em gozo de férias. Rio Branco (AC), 01 de novembro de 2017.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário |
| 26/09/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70071599-8 Tipo da Petição: Rol de Testemunhas Data: 26/09/2017 09:20 |
| 18/09/2017 |
Publicado sentença
Relação :0163/2017 Data da Disponibilização: 18/09/2017 Data da Publicação: 19/09/2017 Número do Diário: 5965 Página: 64/67 |
| 18/09/2017 |
Publicado sentença
Relação :0163/2017 Data da Disponibilização: 18/09/2017 Data da Publicação: 19/09/2017 Número do Diário: 5965 Página: 64/67 |
| 15/09/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0163/2017 Teor do ato: Agende-se data desimpedida para a realização de audiência de instrução e julgamento, na qual serão fixados os pontos controvertidos sobre os quais incidirão as provas a serem produzidas, ex vi do disposto no artigo 357, inciso V, do Novo Código de Processo Civil. Como infelizmente as partes não apresentaram rol de suas testemunhas, concedo mais 5 (cinco) dias para adotarem tal providência. Esclareço que não será deferido novo prazo para isso, entretanto, poderão os litigantes trazer suas testemunhas para que sejam ouvidas em audiência, independentemente de intimação. Quanto à prova pericial, após a realização da audiência de instrução e julgamento este magistrado analisará se tal prova é realmente necessária ou se os elementos probatórios colhidos até então serão ou não suficientes para o julgamento da demanda. Intimem-se. Advogados(s): Lidiane Lima de Carvalho (OAB 3204/AC), Guilherme Joaquim Pontes Azevedo Neves (OAB 25762/PE) |
| 15/09/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0163/2017 Teor do ato: Instrução e Julgamento Data: 06/11/2017 Hora 09:00 Local: 1ª Vara da Fazenda Pública Situacão: Pendente Advogados(s): Lidiane Lima de Carvalho (OAB 3204/AC), Guilherme Joaquim Pontes Azevedo Neves (OAB 25762/PE) |
| 15/09/2017 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 06/11/2017 Hora 09:00 Local: 1ª Vara da Fazenda Pública Situacão: Cancelada |
| 15/09/2017 |
Mero expediente
Agende-se data desimpedida para a realização de audiência de instrução e julgamento, na qual serão fixados os pontos controvertidos sobre os quais incidirão as provas a serem produzidas, ex vi do disposto no artigo 357, inciso V, do Novo Código de Processo Civil. Como infelizmente as partes não apresentaram rol de suas testemunhas, concedo mais 5 (cinco) dias para adotarem tal providência. Esclareço que não será deferido novo prazo para isso, entretanto, poderão os litigantes trazer suas testemunhas para que sejam ouvidas em audiência, independentemente de intimação. Quanto à prova pericial, após a realização da audiência de instrução e julgamento este magistrado analisará se tal prova é realmente necessária ou se os elementos probatórios colhidos até então serão ou não suficientes para o julgamento da demanda. Intimem-se. |
| 11/09/2017 |
Termo Expedido
Termo - Conclusão Completo |
| 23/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2017 |
Documento
|
| 07/06/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70038024-4 Tipo da Petição: Petição Data: 07/06/2017 10:46 |
| 31/05/2017 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : JJ663374986BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Intimação - Genérico Destinatário : Thiago Gomes Gonçalves |
| 31/05/2017 |
Documento
|
| 16/05/2017 |
Publicado sentença
Relação :0074/2017 Data da Disponibilização: 16/05/2017 Data da Publicação: 17/05/2017 Número do Diário: 5880 Página: 97/100 |
| 15/05/2017 |
Carta Expedida
Postal - Intimação - Genérico |
| 15/05/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0074/2017 Teor do ato: Determino a realização de prova pericial e nomeio o médico Thiago Gomes Gonçalves CRM 1901/AC para a realização da perícia, podendo ser encontrado na Rua Jaime Pereira, nº42, Conjunto Bela Vista, CEP: 69911-346, telefone: (68) 99913-3833. Encaminho desde já os quesitos do juízo que devem ser respondidos pelo perito.Considerando os termos do Convênio firmado entre o Poder Executivo e o Judiciário do Estado do Acre, fixo as verbas periciais e arbitro, nesta ocasião, os honorários do perito em R$ 600,00 (seiscentos reais), nos moldes prefixados pela subcláusula primeira do mencionado convênio, haja vista o grau de especialização do auxiliar do juízo, bem como a complexidade da perícia.Na forma do art. 465, §1º, do CPC, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, afim de que as partes se manifestem acerca de eventual impedimento ou suspeição do perito, apresentem nos autos os quesitos, desde que pertinentes ao esclarecimento da causa, e que indiquem assistentes técnicos caso entendam necessário, devendo a Secretaria, neste caso, encaminhar as informações solicitadas ao perito até a data do exame. Transcorrido o prazo supracitado, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar o valor dos honorários em conta judicial remunerada em favor deste Juízo nos termos do disposto no artigo 95, §1º do Código de Processo Civil.Fixo o prazo de 20 (vinte) dias após o exame pericial para a entrega do laudo em cartório, devendo as partes serem intimadas para manifestação em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.Decorrido o prazo de manifestação das partes, determino que seja assinalada data desimpedida para a realização de audiência de instrução e julgamento, na qual serão fixados os pontos controvertidos sobre os quais incidirão as provas produzidas, ex vi do disposto no art. 358 e seguintes do CPC.Intimem-se. Advogados(s): Lidiane Lima de Carvalho (OAB 3204/AC), Guilherme Joaquim Pontes Azevedo Neves (OAB 25762/PE) |
| 15/05/2017 |
Outras Decisões
Determino a realização de prova pericial e nomeio o médico Thiago Gomes Gonçalves CRM 1901/AC para a realização da perícia, podendo ser encontrado na Rua Jaime Pereira, nº42, Conjunto Bela Vista, CEP: 69911-346, telefone: (68) 99913-3833. Encaminho desde já os quesitos do juízo que devem ser respondidos pelo perito.Considerando os termos do Convênio firmado entre o Poder Executivo e o Judiciário do Estado do Acre, fixo as verbas periciais e arbitro, nesta ocasião, os honorários do perito em R$ 600,00 (seiscentos reais), nos moldes prefixados pela subcláusula primeira do mencionado convênio, haja vista o grau de especialização do auxiliar do juízo, bem como a complexidade da perícia.Na forma do art. 465, §1º, do CPC, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, afim de que as partes se manifestem acerca de eventual impedimento ou suspeição do perito, apresentem nos autos os quesitos, desde que pertinentes ao esclarecimento da causa, e que indiquem assistentes técnicos caso entendam necessário, devendo a Secretaria, neste caso, encaminhar as informações solicitadas ao perito até a data do exame. Transcorrido o prazo supracitado, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar o valor dos honorários em conta judicial remunerada em favor deste Juízo nos termos do disposto no artigo 95, §1º do Código de Processo Civil.Fixo o prazo de 20 (vinte) dias após o exame pericial para a entrega do laudo em cartório, devendo as partes serem intimadas para manifestação em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.Decorrido o prazo de manifestação das partes, determino que seja assinalada data desimpedida para a realização de audiência de instrução e julgamento, na qual serão fixados os pontos controvertidos sobre os quais incidirão as provas produzidas, ex vi do disposto no art. 358 e seguintes do CPC.Intimem-se. |
| 28/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2017 |
Petição
|
| 21/04/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/04/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2017 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 05/04/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.70019144-1 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 03/04/2017 15:07 |
| 17/03/2017 |
Publicado sentença
Relação :0033/2017 Data da Disponibilização: 17/03/2017 Data da Publicação: 20/03/2017 Número do Diário: 5842 Página: 42/43 |
| 16/03/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0033/2017 Teor do ato: Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, com expressa justificativa de sua necessidade. Se houver interesse na produção de prova testemunhal devem encartar o respectivo rol no mesmo prazo.Intimem-se. Advogados(s): Lidiane Lima de Carvalho (OAB 3204/AC), Guilherme Joaquim Pontes Azevedo Neves (OAB 25762/PE) |
| 16/03/2017 |
Mero expediente
Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, com expressa justificativa de sua necessidade. Se houver interesse na produção de prova testemunhal devem encartar o respectivo rol no mesmo prazo.Intimem-se. |
| 06/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2016 |
Documento
|
| 31/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2016 |
Documento
|
| 31/08/2016 |
Petição
|
| 23/08/2016 |
Documento
|
| 23/08/2016 |
Termo Expedido
Termo - Juntada |
| 22/08/2016 |
Publicado sentença
Relação :0176/2016 Data da Disponibilização: 22/08/2016 Data da Publicação: 23/08/2016 Número do Diário: 5708 Página: 81/82 |
| 19/08/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0176/2016 Teor do ato: Intime-se o INSS para que se manifeste acerca da petição de fls. 219/220, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem-me conclusos os autos. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Lidiane Lima de Carvalho (OAB 3204/AC), Guilherme Joaquim Pontes Azevedo Neves (OAB 25762PE) |
| 18/08/2016 |
Mero expediente
Intime-se o INSS para que se manifeste acerca da petição de fls. 219/220, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem-me conclusos os autos. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 18/08/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PF - Positiva |
| 17/08/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70054771-7 Tipo da Petição: Petição Data: 17/08/2016 16:32 |
| 16/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2016 |
Petição
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| 04/08/2016 |
Publicado sentença
Relação :0161/2016 Data da Disponibilização: 04/08/2016 Data da Publicação: 05/08/2016 Número do Diário: 5697 Página: 59/60 |
| 03/08/2016 |
Documento
|
| 03/08/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0161/2016 Teor do ato: A parte autora Valdete das Dores Alnert Dias propôs a presente ação previdenciária de concessão de aposentadoria por invalidez, com pedido de tutela de urgência relativo ao restabelecimento de benefício previdenciário - auxílio-doença -, em decorrência de doença ocupacional.Ab initio, cumpre dizer que o benefício de auxílio-doença possui caráter temporário e é concedido tão somente pelo tempo determinado à recuperação do segurado.No caso, observa-se que são verossímeis as alegações da parte autora de que não está capacitada a exercer as respectivas atividades laborais, em razão da prova inequívoca juntada, revelando que ainda está impossibilitada de retornar ao trabalho, conforme os documentos médicos encartados nas p. 75/121.Ressalte-se ainda que, pela documentação apresentada, a explicação para a recusa do pagamento do benefício de auxílio doença consiste no argumento de que não foi constatado, em exame realizado pela perícia médica do INSS, que a parte autora está incapacitada para o respectivo trabalho ou para as atividades habituais (p. 37).Todavia, com base nos referidos exames médicos e respectivos laudos, deflui-se claramente a impossibilidade de parte autora exercer atividades profissionais, diante do diagnóstico de Transtorno do disco cervical com radiculopatia (CID M50.1), Dorsalgia não especificada (CID M54.9), Outras escolioses idiopáticas (CID M41.2), Bursite do olécrano (CID M70.2), Ruptura do menisco (CID S83.2), Sinovite e tenossinovite não especificadas (CID M65.9) e Síndrome do túnel do carpo (CID G56.0) .Dessa forma, injustificável ou injusta a retirada, neste momento, do benefício de auxílio doença, que é temporário e deve durar enquanto permanecer o tratamento ou não consolidadas eventuais lesões sofridas pelo segurado em decorrência do acidente de trabalho.E realce-se que há fundado receio de dano de difícil reparação ou mesmo irreparável, uma vez que o benefício cujo restabelecimento a parte autora requer se trata de verba de natureza alimentar, e ela não dispõe de outra fonte de renda para manter ou sustentar a si e sua família com dignidade. Nesses termos, antecipo a tutela, como requerida, para determinar ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que restabeleça à parte autora o benefício de auxílio-doença n. 6076991120, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de pagamento de astreintes de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de descumprimento, limitado a 30 dias-multa. Defiro, em favor da parte autora, o benefício processual da gratuidade judiciária.Cite-se a parte ré para responder ao pedido na forma e sob as penas da lei Advogados(s): Lidiane Lima de Carvalho (OAB 3204/AC), Guilherme Joaquim Pontes Azevedo Neves (OAB 25762PE) |
| 03/08/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Expedição de Mandado de Citação |
| 03/08/2016 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2016/043476-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/08/2016 Local: Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 01/08/2016 |
Outras Decisões
A parte autora Valdete das Dores Alnert Dias propôs a presente ação previdenciária de concessão de aposentadoria por invalidez, com pedido de tutela de urgência relativo ao restabelecimento de benefício previdenciário - auxílio-doença -, em decorrência de doença ocupacional.Ab initio, cumpre dizer que o benefício de auxílio-doença possui caráter temporário e é concedido tão somente pelo tempo determinado à recuperação do segurado.No caso, observa-se que são verossímeis as alegações da parte autora de que não está capacitada a exercer as respectivas atividades laborais, em razão da prova inequívoca juntada, revelando que ainda está impossibilitada de retornar ao trabalho, conforme os documentos médicos encartados nas p. 75/121.Ressalte-se ainda que, pela documentação apresentada, a explicação para a recusa do pagamento do benefício de auxílio doença consiste no argumento de que não foi constatado, em exame realizado pela perícia médica do INSS, que a parte autora está incapacitada para o respectivo trabalho ou para as atividades habituais (p. 37).Todavia, com base nos referidos exames médicos e respectivos laudos, deflui-se claramente a impossibilidade de parte autora exercer atividades profissionais, diante do diagnóstico de Transtorno do disco cervical com radiculopatia (CID M50.1), Dorsalgia não especificada (CID M54.9), Outras escolioses idiopáticas (CID M41.2), Bursite do olécrano (CID M70.2), Ruptura do menisco (CID S83.2), Sinovite e tenossinovite não especificadas (CID M65.9) e Síndrome do túnel do carpo (CID G56.0) .Dessa forma, injustificável ou injusta a retirada, neste momento, do benefício de auxílio doença, que é temporário e deve durar enquanto permanecer o tratamento ou não consolidadas eventuais lesões sofridas pelo segurado em decorrência do acidente de trabalho.E realce-se que há fundado receio de dano de difícil reparação ou mesmo irreparável, uma vez que o benefício cujo restabelecimento a parte autora requer se trata de verba de natureza alimentar, e ela não dispõe de outra fonte de renda para manter ou sustentar a si e sua família com dignidade. Nesses termos, antecipo a tutela, como requerida, para determinar ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que restabeleça à parte autora o benefício de auxílio-doença n. 6076991120, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de pagamento de astreintes de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de descumprimento, limitado a 30 dias-multa. Defiro, em favor da parte autora, o benefício processual da gratuidade judiciária.Cite-se a parte ré para responder ao pedido na forma e sob as penas da lei |
| 01/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 29/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70050144-0 Tipo da Petição: Petição Data: 29/07/2016 15:43 |
| 27/07/2016 |
Publicado sentença
Relação :0152/2016 Data da Disponibilização: 27/07/2016 Data da Publicação: 28/07/2016 Número do Diário: 5691 Página: 53/56 |
| 26/07/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0152/2016 Teor do ato: Em homenagem aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da adequação, faculto à parte demandada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o oferecimento de manifestação em relação ao pedido de natureza antecipatória veiculado na exordial, oportunidade na qual deverá também se manifestar quanto à competência em face dos fatos narrados. Sequencialmente, promova-se a conclusão dos autos digitais em epígrafe para a apreciação do referido pedido.Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Lidiane Lima de Carvalho (OAB 3204/AC) |
| 25/07/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Expedição de Mandado |
| 25/07/2016 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2016/041404-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/08/2016 Local: Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 22/07/2016 |
Mero expediente
Em homenagem aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da adequação, faculto à parte demandada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o oferecimento de manifestação em relação ao pedido de natureza antecipatória veiculado na exordial, oportunidade na qual deverá também se manifestar quanto à competência em face dos fatos narrados. Sequencialmente, promova-se a conclusão dos autos digitais em epígrafe para a apreciação do referido pedido.Intimem-se. Cumpra-se. |
| 20/07/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.70047274-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/07/2016 15:32 |
| 20/07/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.70047271-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/07/2016 15:28 |
| 20/07/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.70047270-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/07/2016 15:25 |
| 20/07/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.70047267-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/07/2016 15:22 |
| 20/07/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.70047260-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/07/2016 15:15 |
| 20/07/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.70047246-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/07/2016 14:53 |
| 20/07/2016 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/07/2016 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 20/07/2016 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 20/07/2016 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 20/07/2016 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 20/07/2016 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 20/07/2016 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 29/07/2016 |
Petição |
| 17/08/2016 |
Petição |
| 03/04/2017 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 07/06/2017 |
Petição |
| 26/09/2017 |
Rol de Testemunhas |
| 03/09/2018 |
Petição |
| 12/09/2018 |
Petição |
| 29/05/2019 |
Petição |
| 26/11/2019 |
Apelação |
| 27/11/2019 |
Embargos de Declaração |
| 13/03/2020 |
Petição |
| 13/05/2020 |
Petição |
| 17/05/2022 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 11/08/2022 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 06/09/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 20/09/2022 |
Petição |
| 07/12/2022 |
Informações |
| 08/09/2023 |
Petição |
| 04/10/2023 |
Petição |
| 06/10/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 06/11/2017 | de Instrução e Julgamento | Cancelada | 2 |
| 15/03/2018 | de Instrução e Julgamento | Cancelada | 2 |
| 21/03/2018 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| 03/08/2018 | Perícia | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 09/09/2022 | Evolução | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública | Cível | - |
| 20/07/2016 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |