| Arrolante |
Avestil Ferreira de Carvalho
D. Público: 'Rodrigo Almeida Chaves |
| Intrsdo | Fazendas |
| Herdeiro | Maria do Rosário Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/04/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 17/04/2023 |
Expedida/certificada
Relação: 0962/2023 Data da Disponibilização: 17/04/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 7281 Página: 38/39 |
| 14/04/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0962/2023 Teor do ato: Autos 0708243-26.2016.8.01.0001 CERTIDÃO Fica a parte requerente intimada, por sua advogada, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do expediente de p. 414. Rio Branco-AC, 14 de abril de 2023. José Augusto Furtado Pereira Técnico Judiciário Advogados(s): RAQUEL DA SILVA SENA BARBOSA (OAB 4268AC /), Rayane Priscila Martins de Araújo (OAB 4918AC /) |
| 14/04/2023 |
Ato ordinatório
Autos 0708243-26.2016.8.01.0001 CERTIDÃO Fica a parte requerente intimada, por sua advogada, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do expediente de p. 414. Rio Branco-AC, 14 de abril de 2023. José Augusto Furtado Pereira Técnico Judiciário |
| 27/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/04/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 17/04/2023 |
Expedida/certificada
Relação: 0962/2023 Data da Disponibilização: 17/04/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 7281 Página: 38/39 |
| 14/04/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0962/2023 Teor do ato: Autos 0708243-26.2016.8.01.0001 CERTIDÃO Fica a parte requerente intimada, por sua advogada, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do expediente de p. 414. Rio Branco-AC, 14 de abril de 2023. José Augusto Furtado Pereira Técnico Judiciário Advogados(s): RAQUEL DA SILVA SENA BARBOSA (OAB 4268AC /), Rayane Priscila Martins de Araújo (OAB 4918AC /) |
| 14/04/2023 |
Ato ordinatório
Autos 0708243-26.2016.8.01.0001 CERTIDÃO Fica a parte requerente intimada, por sua advogada, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do expediente de p. 414. Rio Branco-AC, 14 de abril de 2023. José Augusto Furtado Pereira Técnico Judiciário |
| 14/04/2023 |
Expedição de Outros documentos
Autos0708243-26.2016.8.01.0001 ClasseArrolamento Sumário ArrolantesAvestil Ferreira de Carvalho e outro ArroladoAntônio Ferreira Sobrinho FORMAL DE PARTILHA O Juiz de Direito Edinaldo Muniz dos Santos, titular da Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis, da Comarca de Rio Branco, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos os órgãos do Poder Judiciário e autoridades administrativas que, perante este Juízo de Direito, processaram-se os atos e termos do processo epigrafado e da sentença de página 89/90, proferida nos Autos 0712921-11.2021.8.01.0001 (Petição de Herança), datada de 12 de abril de 2023, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, impondo a transferência da propriedade dos bens deixados por ANTONIO FERREIRA SOBRINHO, CPF 434.382.022-04, falecido em 13 de janeiro de 2009, a fim de que a vista do presente formal de partilha seja promovido registro na forma prevista no art. 167, I, item 25, da Lei 6.015/73. TUDO exatamente conforme a sentença de página 89/90 e partilha amigável de página 88 (Autos 0712921-11.2021.8.01.0001 - Petição de Herança), documentos esses que expressamente passam a fazer parte deste formal de partilha, para todos os efeitos legais. ANEXO neste formal de partilha deve ser necessariamente anexada uma senha de acesso integral autos, senha essa que deverá ser entendida como cópia integral do processo, contemplando assim todas as peças exigidas pelo art. 655 do Código de Processo Civil. Todavia, nenhuma peça poderá ser considerada como efetivamente existente se ela não estiver realmente presente nos autos. SENHA de acesso integral aos autos (senha essa entendida como cópia integral do processo): dodgm2 Eu, José Augusto Furtado Pereira, Técnico Judiciário, digitei, conferi os dados e subscrevi, com o Juiz de Direito Edinaldo Muniz dos Santos, este formal de partilha/carta de adjudicação, com fulcro no art. 152, I, do Código de Processo Civil. Rio Branco/AC, 14 de abril de 2023. Edinaldo Muniz dos Santos José Augusto Furtado Pereira Juiz de DireitoTécnico Judiciário |
| 13/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 13/04/2023 |
Processo Reativado
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| 01/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/08/2022 |
Expedição de Certidão
Autos 0708243-26.2016.8.01.0001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi cumprido a Sentença de fls. 371, assim sendo, promovo o arquivamento dos autos. Rio Branco/AC, 01 de agosto de 2022. Marcos Antonio Ballalai dos Santos Técnico Judiciário |
| 03/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70045898-2 Tipo da Petição: Informações Data: 03/07/2022 10:49 |
| 12/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 01/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2022 |
Ato ordinatório
Autos 0708243-26.2016.8.01.0001 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Abro vista dos autos à Defensoria Pública, Defensor Público Ronney da Silva Fecury para ciência/manifestação acerca do formal de partilha de p. 405. Rio Branco-AC, 01 de junho de 2022. José Augusto Furtado Pereira Técnico Judiciário |
| 31/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
Autos0708243-26.2016.8.01.0001 ClasseArrolamento Sumário ArrolantesAvestil Ferreira de Carvalho e outro ArroladoAntônio Ferreira Sobrinho FORMAL DE PARTILHA O Juiz de Direito Edinaldo Muniz dos Santos, titular da Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis, da Comarca de Rio Branco, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos os Órgãos do Poder Judiciário e Autoridades Administrativas que, perante este Juízo de Direito, processaram-se os atos e termos do processo epigrafado, resultando na sentença de p. 371, datada de 24 de fevereiro de 2021, com trânsito em julgado no dia 09 de março de 2022, impondo a transferência da propriedade dos bens deixados por ANTONIO FERREIRA SOBRINHO, CPF nº 434.382.022-04, falecido em 13 de janeiro de 2009, a fim de que a vista do presente formal de partilha seja promovido registro na forma prevista no art. 167, I, item 25, da Lei n.º 6.015/73. TUDO exatamente conforme a sentença de p. 371 e partilha amigável de páginas 356/360, documentos esses que expressamente passam a fazer parte deste formal de partilha, para todos os efeitos legais. ANEXO neste formal de partilha deve ser necessariamente anexada uma senha de acesso integral autos, senha essa que deverá ser entendida como cópia integral do processo, contemplando assim todas as peças exigidas pelo art. 655 do Código de Processo Civil. Todavia, nenhuma peça poderá ser considerada como efetivamente existente se ela não estiver realmente presente nos autos. SENHA de acesso integral aos autos (senha essa entendida como cópia integral do processo): h95qyy Eu, José Augusto Furtado Pereira, Técnico Judiciário, o digitei, o conferi e subscrevi. Rio Branco/AC, 31 de maio de 2022. Edinaldo Muniz dos Santos José Augusto Furtado Pereira Juiz de DireitoTécnico Judiciário |
| 10/03/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 13/12/2021 21:28:13 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INVENTÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SENTENÇA. ERRO IN PROCEDENDO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONADO CÍVEL. RECURSO PROVIDO. No despacho inicial, o Juízo de origem deferiu a gratuidade judiciária temporária (p. 54), ocorrendo a revogação da benesse na sentença atacada sem procedimento de impugnação à gratuidade da justiça ou prévia oitiva dos Autores/Recorrentes, hipótese de afronta ao devido processo legal a ocasionar a reforma do julgado de vez que "Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente." (art. 926, do CPC). Julgado deste Órgão Fracionado Cível: "(...) 2. Muito embora o Juízo singular tenha assentado que a gratuidade fora concedida em caráter temporário, certo é que os efeitos da referida decisão perduraram até a data da prolação da sentença. Significa dizer que, desde então, os requerentes passaram a usufruir dos benefícios da gratuidade, dispensados do recolhimento da taxa judiciária no importe equivalente a 3% do valor da causa, patamar este previsto no §2º-B, do art. 9º, da Lei estadual nº 1.422/2001. 3. A revogação implícita lançada na sentença não se deu no âmbito de qualquer procedimento de impugnação à gratuidade da justiça. De acordo com a norma do art. 100 do Código de Processo Civil, uma vez deferido o pedido de gratuidade da justiça, a revogação do benefício depende de impugnação da parte contrária ou de terceiro, a ser apresentada nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso. 4. Não se ignora seja possível a revogação dos benefícios por ato de ofício do Juízo, na forma prevista no art. 8º, da Lei nº 1.060/50. Todavia, mesmo nessa hipótese, a norma de regência estabelece que deve ser ouvida previamente a parte interessada, fato que não ocorreu no caso em exame, dado que, antes da sentença, não foi concedido prazo de 48 horas para a parte se pronunciar. 5. Por essa perspectiva de análise, resulta concluir que a determinação de recolhimento das custas, com revogação implícita da gratuidade da justiça, não observou o devido processo legal." (Apelação n.º 0700115-12.2019.8.01.0001, Relator Des. Laudivon Nogueira, julgamento virtual em 31.08.2021, unânime). Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0708243-26.2016.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 24 de novembro de 2021. Relatora: Eva Evangelista |
| 14/02/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0712921-11.2021.8.01.0001 - Classe: Petição Cível - Assunto principal: Petição de Herança |
| 26/07/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 26/07/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 23/05/2021 |
Mero expediente
Processo 0708243-26.2016.8.01.0001 Interessados: Avestil Ferreira de Carvalho e Outros Despacho Tendo em vista a apelação retro, remetam-se estes autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Rio Branco/AC, 23 de maio de 2021. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito |
| 22/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2021 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Conclusão Completo |
| 13/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70021235-4 Tipo da Petição: Apelação Data: 13/04/2021 12:13 |
| 21/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2021 |
Ato ordinatório
REG Intimação Defensoria Pública |
| 28/02/2021 |
Homologada a Transação
Pelo exposto, homologo a partilha amigável de pp. 356/360, firmado entre os herdeiros, ressalvados, evidentemente, erros, omissões, direitos de terceiros. Em que pese tenha sido concedida a gratuidade judiciária temporariamente, a herança constitui acréscimo patrimonial aos herdeiros, desta forma, intime-se o inventariante para pagamento das custas processuais, no prazo de 15 dias. Após comprovação do pagamento das custas, expeça-se o formal de partilha. Intime-se e oportunamente, arquive-se. |
| 19/02/2021 |
Conclusos para julgamento
|
| 18/02/2021 |
Juntada de Ofício
|
| 03/02/2021 |
Entrega de Documento
|
| 03/02/2021 |
Expedição de Ofício
REG Provimento 56 - 2016 |
| 05/01/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.08000128-0 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 05/01/2021 16:34 |
| 26/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 15/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2020 |
Ato ordinatório
Autos 0708243-26.2016.8.01.0001 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Abro vista dos autos ao Ministério Público para ciência/manifestação das peças de fls.356/360. Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2020. Eva Vilma Ferreira de Moura Técnica Judiciária |
| 24/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 16/07/2020 |
Mero expediente
Relação :0771/2020 Data da Disponibilização: 16/07/2020 Data da Publicação: 17/07/2020 Número do Diário: 6.635 Página: 36 |
| 13/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0771/2020 Teor do ato: Autos 0708243-26.2016.8.01.0001 Classe: Arrolamento Sumário Interessados: Francivaldo Ferreira da Silva e Avestil Ferreira de Carvalho e Outros Decisão I - Acolho o Parecer Ministerial, deixando de homologar o acordo de p. 328, eis que referido acordo não foi firmado com a presença de todos os herdeiros, ou seja, não consta a manifestação de vontade de todos os interessados, elemento indispensável à validade dos atos de transação. II - O feito deve prosseguir na forma do art. 647, do CPC, razão pela qual, deixo de acolher o pedido de realização de audiência de p. 329 e determinando a intimação do inventariante para apresentar plano de partilha amigável, assinado por todos os herdeiros em todas as páginas, no prazo de 30 dias. III - Destaco que a realização de nova audiência, na forma pleiteada pelos requerentes, ao menos por enquanto não se revela viável, razão pela qual, indefiro o pedido. IV - Intime-se. Diligencie-se. Rio Branco - Acre, 21 de maio de 2020. Ivete Tabalipa Juíza de Direito Advogados(s): 'Rodrigo Almeida Chaves (OAB 3684/RO), RAQUEL DA SILVA SENA BARBOSA (OAB 4268/AC) |
| 13/07/2020 |
Ato ordinatório
Autos 0708243-26.2016.8.01.0001 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Abro vista dos autos ao Defensor Público Ronney da Silva Fecury para ciência da Decisão retro. Rio Branco-AC, 13 de julho de 2020. José Augusto Furtado Pereira Técnico Judiciário |
| 21/05/2020 |
Outras Decisões
Autos 0708243-26.2016.8.01.0001 Classe: Arrolamento Sumário Interessados: Francivaldo Ferreira da Silva e Avestil Ferreira de Carvalho e Outros Decisão I - Acolho o Parecer Ministerial, deixando de homologar o acordo de p. 328, eis que referido acordo não foi firmado com a presença de todos os herdeiros, ou seja, não consta a manifestação de vontade de todos os interessados, elemento indispensável à validade dos atos de transação. II - O feito deve prosseguir na forma do art. 647, do CPC, razão pela qual, deixo de acolher o pedido de realização de audiência de p. 329 e determinando a intimação do inventariante para apresentar plano de partilha amigável, assinado por todos os herdeiros em todas as páginas, no prazo de 30 dias. III - Destaco que a realização de nova audiência, na forma pleiteada pelos requerentes, ao menos por enquanto não se revela viável, razão pela qual, indefiro o pedido. IV - Intime-se. Diligencie-se. Rio Branco - Acre, 21 de maio de 2020. Ivete Tabalipa Juíza de Direito |
| 14/05/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70024709-2 Tipo da Petição: Petição Data: 14/05/2020 15:46 |
| 27/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.08003729-1 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 05/02/2020 15:02 |
| 02/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 20/08/2019 |
Mero expediente
Processo 0708243-26.2016.8.01.0001 Interessados: Avestil Ferreira de Carvalho e Outros Despacho Considerando que há herdeiro menor de idade no feito, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Intimem-se. Diligencie-se. Rio Branco - Acre, 17 de agosto de 2019. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito |
| 14/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70038106-4 Tipo da Petição: Petição Data: 12/06/2019 09:10 |
| 28/03/2019 |
Mero expediente
Autos |
| 14/01/2019 |
Processo Redistribuído por Sorteio
termo |
| 14/01/2019 |
Expedição de Certidão
Remessa |
| 03/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70082463-1 Tipo da Petição: Petição Data: 29/11/2018 08:53 |
| 21/11/2018 |
Publicado sentença
Relação :0092/2018 Data da Disponibilização: 20/11/2018 Data da Publicação: 21/11/2018 Número do Diário: 6.240 Página: 46/47 |
| 20/11/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0092/2018 Teor do ato: Intime-se o inventariante para juntar aos autos certidão de casamento de Maria de Lurdes Ferreira Brito, no prazo de 05 (cinco) dias. Agende-se. Advogados(s): RAQUEL DA SILVA SENA BARBOSA (OAB 4268/AC) |
| 19/11/2018 |
Mero expediente
Intime-se o inventariante para juntar aos autos certidão de casamento de Maria de Lurdes Ferreira Brito, no prazo de 05 (cinco) dias. Agende-se. |
| 24/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70073340-7 Tipo da Petição: Petição Data: 23/10/2018 17:29 |
| 28/09/2018 |
Documento
|
| 11/09/2018 |
Documento
|
| 11/09/2018 |
Documento
|
| 11/09/2018 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JJ909581846BR Situação : Endereço insuficiente Modelo : Postal - Intimação - Audiência Conciliação - CPC art. 331 Destinatário : Amantino Ferreira de Carvalho |
| 11/09/2018 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JJ909581832BR Situação : Endereço insuficiente Modelo : Postal - Intimação - Audiência Conciliação - CPC art. 331 Destinatário : Maria Aparecida de Queiroz |
| 04/09/2018 |
Documento
|
| 04/09/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 04/09/2018 |
Documento
|
| 04/09/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 04/09/2018 |
Documento
|
| 04/09/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 04/09/2018 |
Documento
|
| 04/09/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 24/08/2018 |
Carta Expedida
Postal - Intimação - Audiência Conciliação - CPC art. 331 |
| 24/08/2018 |
Carta Expedida
Postal - Intimação - Audiência Conciliação - CPC art. 331 |
| 24/08/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/047011-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/09/2018 Local: Secretaria da Vara de Órfãos e Sucessões |
| 24/08/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/047010-9 Situação: Parcialmente cumprido em 04/09/2018 Local: Secretaria da Vara de Órfãos e Sucessões |
| 24/08/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/047009-5 Situação: Parcialmente cumprido em 04/09/2018 Local: Secretaria da Vara de Órfãos e Sucessões |
| 24/08/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/047008-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/09/2018 Local: Secretaria da Vara de Órfãos e Sucessões |
| 17/08/2018 |
Mero expediente
I - Em correição. II - Processo em ordem. |
| 10/08/2018 |
Expedição de Certidão
Designação de Audiencia |
| 09/08/2018 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 28/09/2018 Hora 14:00 Local: Vara de Órfãos e Sucessões Situacão: Realizada |
| 16/04/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 11/04/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70021298-9 Tipo da Petição: Petição Data: 10/04/2018 11:29 |
| 06/04/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70020268-1 Tipo da Petição: Petição Data: 05/04/2018 14:30 |
| 04/04/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 04/04/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70019561-8 Tipo da Petição: Petição Data: 03/04/2018 15:26 |
| 26/03/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PJ - Positiva |
| 26/03/2018 |
Documento
|
| 07/03/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/007055-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/03/2018 Local: Secretaria da Vara de Órfãos e Sucessões |
| 16/02/2018 |
Mero expediente
Citem-se as Fazendas Públicas e designe-se audiência para dia desimpedido em pauta. |
| 07/02/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70006341-0 Tipo da Petição: Petição Data: 07/02/2018 12:24 |
| 07/12/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70090666-1 Tipo da Petição: Petição Data: 07/12/2017 09:57 |
| 22/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 16/10/2017 |
Vistos em Correição
Processo em ordem.Tratando-se de processo virtual (SAJ), devolva-se a fila: Ag. decurso de prazo. |
| 04/10/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 04/10/2017 |
Documento
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| 04/10/2017 |
Termo Expedido
Nesta data, junto a estes autos o(s) Mandado(s) de nº(s) 001.2017/038015-8 que adiante segue(m). Do que, para constar, lavro este termo. Rio Branco-(AC), 04 de outubro de 2017Antônio Afonso Barbosa HolandaTécnico Judiciário |
| 28/09/2017 |
Documento
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| 28/09/2017 |
Expedição de Outros documentos
Comunicado Interno |
| 28/08/2017 |
Documento
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| 28/08/2017 |
Expedição de Outros documentos
Comunicado Interno |
| 25/07/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/038015-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/10/2017 Local: Secretaria da Vara de Órfãos e Sucessões |
| 04/07/2017 |
Mero expediente
I - Tendo em vista que menores foram integrados ao feito, converto o rito em ordinário.II - Cumpra-se o art. 620, do CPC.Prazo: 20 (vinte) dias.Agende-se. |
| 27/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70043584-7 Tipo da Petição: Petição Data: 27/06/2017 11:11 |
| 20/06/2017 |
Documento
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| 19/06/2017 |
Outras Decisões
Constatando-se o óbito de Maria do Rosário Ferreira, (p.223), os presentes autos tramitarão como inventário de Antônio Ferreira Sobrinho e Maria do Rosário Ferreira.Defiro parcialmente a dilação de prazo requerida na alínea "b", de p.231.Intime-se.Prazo: 30 (trinta) dias.Agende-se. |
| 14/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.70039903-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Prazo/Processo Data: 13/06/2017 13:34 |
| 13/06/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 13/06/2017 |
Documento
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| 13/06/2017 |
Termo Expedido
Nesta data, junto a estes autos o(s) Mandado(s) de nº(s) 001.2017/023332-5 que adiante segue(m). Do que, para constar, lavro este termo. Rio Branco-(AC), 13 de junho de 2017Antônio Afonso Barbosa HolandaTécnico Judiciário |
| 16/05/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/023332-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/06/2017 Local: Secretaria da Vara de Órfãos e Sucessões |
| 26/04/2017 |
Mero expediente
I - Intime-se a inventariante para apresentar a partilha amigável de p. 211/214, assinada por todos os herdeiros em todas as páginas.Prazo: 05 (cinco) dias. |
| 28/03/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70017458-0 Tipo da Petição: Informações Data: 28/03/2017 11:07 |
| 28/03/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70017455-5 Tipo da Petição: Petição Data: 28/03/2017 11:05 |
| 16/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 07/03/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 07/03/2017 |
Documento
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| 07/03/2017 |
Termo Expedido
Nesta data, junto a estes autos o(s) Mandado(s) de nº(s) 001.2017/008113-4 que adiante segue(m). Do que, para constar, lavro este termo. Rio Branco-(AC), 07 de março de 2017Antônio Afonso Barbosa HolandaTécnico Judiciário |
| 20/02/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/008113-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/03/2017 Local: Secretaria da Vara de Órfãos e Sucessões |
| 10/02/2017 |
Documento
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| 10/02/2017 |
Documento
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| 06/02/2017 |
Documento
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| 02/02/2017 |
Expedição de Ofício
Oficio Fazenda Pública Estadual - Individual com Senha |
| 11/01/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 11/01/2017 |
Documento
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| 15/12/2016 |
Documento
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| 15/12/2016 |
Documento
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| 15/12/2016 |
Documento
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| 14/12/2016 |
Documento
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| 14/12/2016 |
Termo Expedido
Nesta data, junto a estes autos o(s) Aviso(s) de Recebimento - AR(s) que adiante segue(m). Do que, para constar, lavro este termo. Rio Branco-(AC), 14 de dezembro de 2016Antônio Afonso Barbosa HolandaTécnico Judiciário |
| 13/12/2016 |
Documento
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| 13/12/2016 |
Expedição de Ofício
Oficio Fazenda Pública Estadual - Individual com Senha |
| 09/12/2016 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2016/065716-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/01/2017 Local: Secretaria da Vara de Órfãos e Sucessões |
| 02/12/2016 |
Mero expediente
I - Recebo a inicial.II - Concedo a gratuidade judiciária temporariamente.III - Nomeio inventariante o Sr. Avestil Ferreira de Carvalho, intime-se-o.IV - Remetam-se os autos à Procuradoria Fiscal para avaliação e emissão da guia do ITCMD.V - Efetivada, intime-se o inventariante para quitação, bem como para o cumprimento do art.659, do CPC, colacionando aos autos as certidões negativas de débito das Fazendas Públicas, em nome do de cujus, e ainda, apresentar a partilha amigável assinada por todos os herdeiros. Prazo: 05 (cinco) dias.Agende-se. |
| 22/07/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2016 |
Documento
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| 22/07/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão do Cartório - Genérico |
| 21/07/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.70047625-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 21/07/2016 14:50 |
| 21/07/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.70047622-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 21/07/2016 14:47 |
| 21/07/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.70047621-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 21/07/2016 14:45 |
| 21/07/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.70047618-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 21/07/2016 14:42 |
| 21/07/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.70047616-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 21/07/2016 14:39 |
| 21/07/2016 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/07/2016 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 21/07/2016 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 21/07/2016 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 21/07/2016 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 21/07/2016 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 28/03/2017 |
Petição |
| 28/03/2017 |
Informações |
| 13/06/2017 |
Pedido de Suspensão de Prazo/Processo |
| 27/06/2017 |
Petição |
| 07/12/2017 |
Petição |
| 07/02/2018 |
Petição |
| 03/04/2018 |
Petição |
| 05/04/2018 |
Petição |
| 10/04/2018 |
Petição |
| 23/10/2018 |
Petição |
| 29/11/2018 |
Petição |
| 12/06/2019 |
Petição |
| 05/02/2020 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 14/05/2020 |
Petição |
| 10/08/2020 |
Petição |
| 06/10/2020 |
Petição |
| 05/01/2021 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 13/04/2021 |
Apelação |
| 03/07/2022 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0712921-11.2021.8.01.0001 | Petição Cível | 14/02/2022 | Apensado na forma do despacho de folha 49 dos Autos 0712921-11.2021.8.01.0001. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 28/09/2018 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |