| Requerente |
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nelson Pascoalotto Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento Advogado: Eric Garmes de Oliveira Advogado: José LidioAlves dos Santos |
| Requerido | L. M. A. Tovar Eireli Me |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/10/2023 |
Expedição de Certidão
ARQUIVAMENTO CONFORME DECISÃO |
| 26/10/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0600/2023 Data da Disponibilização: 26/10/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 7.410 Página: 29/34 |
| 19/10/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0600/2023 Teor do ato: Portanto, com fundamento nos arts. 290 e 485, VIII, do CPC, homologo a desistência, e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas já pagas pela parte autora. Determino a retirada de eventual restrição do RENAJUD. Intime-se. Cumpra-se. Arquivem-se os autos independentemente de trânsito em julgado. Advogados(s): Nelson Pascoalotto (OAB 108911/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649S/P), Eric Garmes de Oliveira (OAB 173267A/SP), José LidioAlves dos Santos (OAB 156187/SP) |
| 19/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/10/2023 |
Expedição de Certidão
ARQUIVAMENTO CONFORME DECISÃO |
| 26/10/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0600/2023 Data da Disponibilização: 26/10/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 7.410 Página: 29/34 |
| 19/10/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0600/2023 Teor do ato: Portanto, com fundamento nos arts. 290 e 485, VIII, do CPC, homologo a desistência, e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas já pagas pela parte autora. Determino a retirada de eventual restrição do RENAJUD. Intime-se. Cumpra-se. Arquivem-se os autos independentemente de trânsito em julgado. Advogados(s): Nelson Pascoalotto (OAB 108911/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649S/P), Eric Garmes de Oliveira (OAB 173267A/SP), José LidioAlves dos Santos (OAB 156187/SP) |
| 17/10/2023 |
Extinto o processo por desistência
Portanto, com fundamento nos arts. 290 e 485, VIII, do CPC, homologo a desistência, e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas já pagas pela parte autora. Determino a retirada de eventual restrição do RENAJUD. Intime-se. Cumpra-se. Arquivem-se os autos independentemente de trânsito em julgado. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2023 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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| 05/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70046411-7 Tipo da Petição: Desistência do Feito Data: 05/07/2022 07:11 |
| 21/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0129/2022 Data da Disponibilização: 20/06/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 7.086 Página: 30 |
| 14/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0129/2022 Teor do ato: Defiro o pedido de suspensão dos autos pelo prazo de 90 (noventa) dias como requerido na petição de fls. 212/213. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Nelson Pascoalotto (OAB 108911/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Eric Garmes de Oliveira (OAB 173267A/SP), José LidioAlves dos Santos (OAB 156187/SP) |
| 11/06/2022 |
Outras Decisões
Defiro o pedido de suspensão dos autos pelo prazo de 90 (noventa) dias como requerido na petição de fls. 212/213. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC. Intimem-se. |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70016996-4 Tipo da Petição: Petição Data: 24/03/2022 09:06 |
| 18/03/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0045/2022 Data da Disponibilização: 17/03/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 7.026 Página: 21/26 |
| 16/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0045/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar qual dos endereços pretende que seja realizado diligência para citação e/ou intimação da parte Ré após pesquisa de apoio via (BACEN JUD, RENAJUD, INFOJUD) juntados ao processo, recolhendo a taxa de diligência externa, conforme estabelecido na Lei n. 1.422/2001 - Regimento de Custas, alterada pela Lei n. 3.517/2019 e Resolução COJUS nº 38/2019, ou, requeira o que entender de direito. Advogados(s): Nelson Pascoalotto (OAB 108911/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Eric Garmes de Oliveira (OAB 173267A/SP), José LidioAlves dos Santos (OAB 156187/SP) |
| 14/03/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar qual dos endereços pretende que seja realizado diligência para citação e/ou intimação da parte Ré após pesquisa de apoio via (BACEN JUD, RENAJUD, INFOJUD) juntados ao processo, recolhendo a taxa de diligência externa, conforme estabelecido na Lei n. 1.422/2001 - Regimento de Custas, alterada pela Lei n. 3.517/2019 e Resolução COJUS nº 38/2019, ou, requeira o que entender de direito. |
| 25/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/08/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0168/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 6.891 Página: 43/45 |
| 12/08/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0168/2021 Teor do ato: Defiro, as pesquisas acerca da localização de endereços por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel, conforme requerido às fls 154/155. Todavia, com relação à pesquisa ao sistema Siel, ensejo à parte requerente o prazo de 5 (cinco) dias para que informe os seguintes dados do requerido: o número do título de eleitor ou data de nascimento e o nome da mãe, a fim proceder a pesquisa de endereço, tendo em vista que tais dados são necessários para busca no sistema. Apresentados os dados, proceda-se a pesquisa pelo sistema Siel. Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré. Se fora da comarca, expeça-se carta precatória, intimando-se o autor para retirada e cumprimento. Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC. Por fim, fica também desde já autorizada a pesquisa diretamente pela parte requerente junto às empresas de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO e aos órgãos: DETRAN/AC, ELETROBRÁS e DEPASA, fazendo juntar ao respectivo ofício cópia da presente decisão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Nelson Pascoalotto (OAB 108911/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Eric Garmes de Oliveira (OAB 173267A/SP), José LidioAlves dos Santos (OAB 156187/SP) |
| 10/08/2021 |
Determinada Requisição de Informações
Defiro, as pesquisas acerca da localização de endereços por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel, conforme requerido às fls 154/155. Todavia, com relação à pesquisa ao sistema Siel, ensejo à parte requerente o prazo de 5 (cinco) dias para que informe os seguintes dados do requerido: o número do título de eleitor ou data de nascimento e o nome da mãe, a fim proceder a pesquisa de endereço, tendo em vista que tais dados são necessários para busca no sistema. Apresentados os dados, proceda-se a pesquisa pelo sistema Siel. Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré. Se fora da comarca, expeça-se carta precatória, intimando-se o autor para retirada e cumprimento. Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC. Por fim, fica também desde já autorizada a pesquisa diretamente pela parte requerente junto às empresas de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO e aos órgãos: DETRAN/AC, ELETROBRÁS e DEPASA, fazendo juntar ao respectivo ofício cópia da presente decisão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 10/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 30/06/2021 16:19:27 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)" Relator: Laudivon Nogueira |
| 18/05/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 18/05/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 18/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 10/05/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0087/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 6.826 Página: 27/30 |
| 06/05/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0087/2021 Teor do ato: D E S P A C H O Proferiu-se sentença às págs. 156/159. A parte autora apresentou apelação ás págs. 169/184. Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Considerando que a sentença foi indeferimento da inicial sem a citação da parte ré, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Nelson Pascoalotto (OAB 108911/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Eric Garmes de Oliveira (OAB 173267A/SP), José LidioAlves dos Santos (OAB 156187/SP) |
| 05/05/2021 |
Mero expediente
D E S P A C H O Proferiu-se sentença às págs. 156/159. A parte autora apresentou apelação ás págs. 169/184. Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Considerando que a sentença foi indeferimento da inicial sem a citação da parte ré, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. |
| 05/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70010133-1 Tipo da Petição: Apelação Data: 25/02/2021 10:35 |
| 12/02/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0123874-44 - Recursos |
| 05/02/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0019/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 6.767 Página: 44-47 |
| 03/02/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0019/2021 Teor do ato: Os embargos declaratórios opostos pela parte autora, ora embargante, revelam-se infundados por não haver qualquer contradição, omissão ou obscuridade, considerando que foram devidamente analisados e apreciados os elementos coligidos aos autos. Vê-se, pois, que a alegação da parte embargante, na verdade, é um inconformismo com a decisão judicial embargada. Observem-se que as buscas através do sistemas de apoio a justiça foram realizadas nestes autos, restando infrutíferas as diligências realizadas para encontrar o bem ou a parte requerida. A discordância de decisão judicial, que não encerre contradição, omissão ou obscuridade, como visto, só pode ser apresentada no recurso próprio e legal. Nestes termos, não havendo omissão a ser suprida, mas sim, como se viu, discordância, utilizando-se, porém, a parte embargante do meio processual inadequado, rejeito os embargos declaratórios opostos. Como a interposição de embargos de declaração interrompe o prazo recursal, aguarde-se o prazo para eventual interposição de recurso em face da sentença proferida. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Nelson Pascoalotto (OAB 108911/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Eric Garmes de Oliveira (OAB 173267A/SP), José LidioAlves dos Santos (OAB 156187/SP) |
| 02/02/2021 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Os embargos declaratórios opostos pela parte autora, ora embargante, revelam-se infundados por não haver qualquer contradição, omissão ou obscuridade, considerando que foram devidamente analisados e apreciados os elementos coligidos aos autos. Vê-se, pois, que a alegação da parte embargante, na verdade, é um inconformismo com a decisão judicial embargada. Observem-se que as buscas através do sistemas de apoio a justiça foram realizadas nestes autos, restando infrutíferas as diligências realizadas para encontrar o bem ou a parte requerida. A discordância de decisão judicial, que não encerre contradição, omissão ou obscuridade, como visto, só pode ser apresentada no recurso próprio e legal. Nestes termos, não havendo omissão a ser suprida, mas sim, como se viu, discordância, utilizando-se, porém, a parte embargante do meio processual inadequado, rejeito os embargos declaratórios opostos. Como a interposição de embargos de declaração interrompe o prazo recursal, aguarde-se o prazo para eventual interposição de recurso em face da sentença proferida. Publique-se. Intime-se. |
| 20/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/01/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70000973-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/01/2021 11:52 |
| 07/01/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0224/2020 Data da Disponibilização: 21/12/2020 Data da Publicação: 22/12/2020 Número do Diário: 6.740 Página: 34-38 |
| 18/12/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0224/2020 Teor do ato: Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação. Custas pagas. Arquivem-se, após o trânsito em julgado.Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Nelson Pascoalotto (OAB 108911/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Eric Garmes de Oliveira (OAB 173267A/SP), José LidioAlves dos Santos (OAB 156187/SP) |
| 17/12/2020 |
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação. Custas pagas. Arquivem-se, após o trânsito em julgado.Publique-se. Intime-se. |
| 13/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70061721-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/11/2020 18:28 |
| 09/11/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0193/2020 Data da Disponibilização: 09/11/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 6.712 Página: 42-50 |
| 04/11/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0193/2020 Teor do ato: Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fl. 151. Advogados(s): Nelson Pascoalotto (OAB 108911/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Eric Garmes de Oliveira (OAB 173267A/SP), José LidioAlves dos Santos (OAB 156187/SP) |
| 28/10/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fl. 151. |
| 28/10/2020 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 28/10/2020 |
Expedição de Certidão
Juntada mandado Paula |
| 09/09/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2020/018420-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/11/2020 Local: Secretaria da 3ª Vara Cível |
| 15/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 15/06/2020 |
Expedição de Certidão
Juntada mandado Paula |
| 21/05/2020 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, conforme PORTARIAS CONJUNTAS PRESI e COGER do TJAC Nº 19/2020, de 17/03/2020, Nº 21/2020, de 19/03/2020 e Nº 22/2020, de 26/03/2020, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ Nº 313, de 19/03/2020, os prazos processuais e as audiências designadas foram SUSPENSOS no período de 18 de março até 30 de abril de 2020 em todo o Estado do Acre, em razão da pandemia do novo CORONAVÍRUS (COVID19). |
| 05/03/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2020/007461-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/07/2020 Local: Secretaria da 3ª Vara Cível |
| 18/02/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70008885-7 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 18/02/2020 05:35 |
| 13/02/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0109887-00 - Custas Intermediárias |
| 07/02/2020 |
Publicado
Relação :0021/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 6.530 Página: 22-27 |
| 05/02/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0021/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do estado do Acre (Art. 12-B, § 2° da Lei Est. N° 1.422/2001, alterada pela Lei Est. n°. 3.517 de 23.9.2019) CERTIFICO e dou fé que será necessário a expedição de 01 (um) mandado necessário para cumprimento da diligência através de Oficial de Justiça (diligência externa), compreendendo o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), por cada mandado, cuja guia poderá ser emitida através do portal e-Saj (menu de custas intermediárias), disponível no site deste Tribunal de Justiça. Assim, dou a parte Credora por intimada para comprovar o recolhimento da taxa judiciária para posterior expedição e cumprimento da diligência. Advogados(s): Nelson Pascoalotto (OAB 108911/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Eric Garmes de Oliveira (OAB 173267A/SP), José LidioAlves dos Santos (OAB 156187/SP) |
| 04/02/2020 |
Expedição de Certidão
Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do estado do Acre (Art. 12-B, § 2° da Lei Est. N° 1.422/2001, alterada pela Lei Est. n°. 3.517 de 23.9.2019) CERTIFICO e dou fé que será necessário a expedição de 01 (um) mandado necessário para cumprimento da diligência através de Oficial de Justiça (diligência externa), compreendendo o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), por cada mandado, cuja guia poderá ser emitida através do portal e-Saj (menu de custas intermediárias), disponível no site deste Tribunal de Justiça. Assim, dou a parte Autora por intimada para comprovar o recolhimento da taxa judiciária para posterior expedição e cumprimento da diligência. |
| 02/02/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70005014-0 Tipo da Petição: Petição Data: 02/02/2020 16:56 |
| 20/01/2020 |
Publicado
Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do estado do Acre (Art. 12-B, § 2° da Lei Est. N° 1.422/2001, alterada pela Lei Est. n°. 3.517 de 23.9.2019) CERTIFICO e dou fé que será necessário a expedição de 01 (um) mandado necessário para cumprimento da diligência através de Oficial de Justiça (diligência externa), compreendendo o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), por cada mandado, cuja guia poderá ser emitida através do portal e-Saj (menu de custas intermediárias), disponível no site deste Tribunal de Justiça. Assim, dou a parte Credora por intimada para comprovar o recolhimento da taxa judiciária para posterior expedição e cumprimento da diligência. |
| 16/01/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0008/2020 Teor do ato: Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fl. 134. Advogados(s): Nelson Pascoalotto (OAB 108911/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Eric Garmes de Oliveira (OAB 173267A/SP), José LidioAlves dos Santos (OAB 156187/SP) |
| 15/01/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fl. 134. |
| 15/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 15/01/2020 |
Documento
|
| 15/01/2020 |
Expedição de Certidão
Juntada mandado Paula |
| 03/12/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/052509-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/01/2020 Local: Secretaria da 3ª Vara Cível |
| 01/11/2019 |
Documento
|
| 15/10/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70071867-0 Tipo da Petição: Petição Data: 14/10/2019 19:37 |
| 14/10/2019 |
Expedida/Certificada
Relação :0188/2019 Data da Disponibilização: 11/10/2019 Data da Publicação: 14/10/2019 Número do Diário: 6.454 Página: 43-47 |
| 10/10/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0188/2019 Teor do ato: D E S P A C H O: 1. Considerando as informações de pp. 120/124, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para que indique o endereço correto da parte ré, promovendo-lhe a citação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2. Após, cumprido o item acima, cumpra-se integralmente a decisão de pp. 69/70. 3. Intime-se. Advogados(s): Nelson Pascoalotto (OAB 108911/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Eric Garmes de Oliveira (OAB 173267A/SP), José LidioAlves dos Santos (OAB 156187/SP) |
| 07/10/2019 |
Mero expediente
D E S P A C H O: 1. Considerando as informações de pp. 120/124, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para que indique o endereço correto da parte ré, promovendo-lhe a citação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2. Após, cumprido o item acima, cumpra-se integralmente a decisão de pp. 69/70. 3. Intime-se. |
| 17/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70063230-0 Tipo da Petição: Petição Data: 11/09/2019 17:40 |
| 09/08/2019 |
Publicado sentença
Relação :0144/2019 Data da Disponibilização: 08/08/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: 6.409 Página: 18-22 |
| 07/08/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0144/2019 Teor do ato: 1. O Requerente solicitou a dilação no prazo de 30 (trinta) dias, com o objetivo de realizar as diligencias necessárias. 2. Considerando o principio da cooperação e a necessidade do processo seguir com os requisitos de validade, defiro pleito. 3. Após, retorne os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Nelson Pascoalotto (OAB 108911/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Eric Garmes de Oliveira (OAB 173267A/SP), José LidioAlves dos Santos (OAB 156187/SP) |
| 02/08/2019 |
Mero expediente
1. O Requerente solicitou a dilação no prazo de 30 (trinta) dias, com o objetivo de realizar as diligencias necessárias. 2. Considerando o principio da cooperação e a necessidade do processo seguir com os requisitos de validade, defiro pleito. 3. Após, retorne os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. |
| 29/07/2019 |
Documento
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| 12/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70045436-3 Tipo da Petição: Petição Data: 09/07/2019 12:30 |
| 18/06/2019 |
Publicado sentença
Relação :0104/2019 Data da Disponibilização: 17/06/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 6.374 Página: 20-24 |
| 14/06/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0104/2019 Teor do ato: Decisão Com a superveniência do Novo Código de Processo Civil em vigor (2015), norma processual aplicável imediatamente aos processos em curso, estabeleceu-se que o Autor poderá requerer justificadamente o acesso a bancos de dados para a busca do endereço do Réu, ou seja, o Autor pode pedir ajuda ao Juízo requerendo diligências necessárias à sua obtenção. Diligência referida, por óbvio, deverá ser justificada e não pode ser utilizada de forma indiscriminada. Com essas razões, autorizo o autor, através da presente decisão, diligenciar a busca de endereço nos cadastros das operadoras de telefonia (NET, Oi, Tim, Vivo, Claro). Deve o autor devendo informar o resultado da busca nos autos no prazo de 15 dias. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Advogados(s): Nelson Pascoalotto (OAB 108911/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Eric Garmes de Oliveira (OAB 173267A/SP), José LidioAlves dos Santos (OAB 156187/SP) |
| 10/06/2019 |
Outras Decisões
Decisão Com a superveniência do Novo Código de Processo Civil em vigor (2015), norma processual aplicável imediatamente aos processos em curso, estabeleceu-se que o Autor poderá requerer justificadamente o acesso a bancos de dados para a busca do endereço do Réu, ou seja, o Autor pode pedir ajuda ao Juízo requerendo diligências necessárias à sua obtenção. Diligência referida, por óbvio, deverá ser justificada e não pode ser utilizada de forma indiscriminada. Com essas razões, autorizo o autor, através da presente decisão, diligenciar a busca de endereço nos cadastros das operadoras de telefonia (NET, Oi, Tim, Vivo, Claro). Deve o autor devendo informar o resultado da busca nos autos no prazo de 15 dias. Intimem-se. Expeça-se o necessário. |
| 03/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70024734-1 Tipo da Petição: Petição Data: 23/04/2019 22:40 |
| 09/04/2019 |
Publicado sentença
Relação :0055/2019 Data da Disponibilização: 08/04/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: 6.327 Página: 32-38 |
| 05/04/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0055/2019 Teor do ato: Dá a parte Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça fl. 110. Advogados(s): Nelson Pascoalotto (OAB 108911/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Eric Garmes de Oliveira (OAB 173267A/SP), José LidioAlves dos Santos (OAB 156187/SP) |
| 03/04/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça fl. 110. |
| 03/04/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Busca e Apreensão - PF-PJ - Negativa |
| 03/04/2019 |
Documento
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| 03/04/2019 |
Expedição de Certidão
Juntada mandado Paula |
| 07/02/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/004698-9 Situação: Parcialmente cumprido em 03/04/2019 Local: Secretaria da 3ª Vara Cível |
| 21/11/2018 |
Documento
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| 17/10/2018 |
Documento
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| 15/10/2018 |
Documento
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| 04/07/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70042083-2 Tipo da Petição: Petição Data: 28/06/2018 06:51 |
| 18/06/2018 |
Publicado sentença
Relação :0120/2018 Data da Disponibilização: 14/06/2018 Data da Publicação: 18/06/2018 Número do Diário: 6.138 Página: 38-44 |
| 13/06/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0120/2018 Teor do ato: Devolvo os autos à secretaria para atendimento a decisão de fls.93. Advogados(s): Nelson Pascoalotto (OAB 108911/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Eric Garmes de Oliveira (OAB 173267A/SP), José LidioAlves dos Santos (OAB 156187/SP) |
| 12/06/2018 |
Mero expediente
Devolvo os autos à secretaria para atendimento a decisão de fls.93. |
| 03/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70025957-8 Tipo da Petição: Petição Data: 26/04/2018 16:07 |
| 25/04/2018 |
Publicado sentença
Relação :0084/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 6.104 Página: 44-51 |
| 23/04/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0084/2018 Teor do ato: 1. Indefiro o pedido de sobrestamento do feito, eis que o prazo de 180 (cento e oitenta) dias requerido pela parte autora se afigura irrazoável e injustificável ante ao longo período de tempo do pedido até o presente momento, ainda pendente de citação. 2. Por outro lado constata-se que a decisão de fls.59, que deferiu a pesquisa de endereços em dois sistema, não foi integralmente cumprida, conformando-se com a pesquisa via sistema Renajud, em endereço indêntico ao já diligenciado. Assim, determino à secretaria que cumpra integralmente a decisão de fls. 59, e não havendo êxito na localização de endereço diverso do já diligenciado, intime-se a autora, para no prazo de 15(quinze) dias, informar o endereço para citação e cumprimento da medida liminar deferida, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Nelson Pascoalotto (OAB 108911/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Eric Garmes de Oliveira (OAB 173267A/SP), José LidioAlves dos Santos (OAB 156187/SP) |
| 20/04/2018 |
Outras Decisões
1. Indefiro o pedido de sobrestamento do feito, eis que o prazo de 180 (cento e oitenta) dias requerido pela parte autora se afigura irrazoável e injustificável ante ao longo período de tempo do pedido até o presente momento, ainda pendente de citação. 2. Por outro lado constata-se que a decisão de fls.59, que deferiu a pesquisa de endereços em dois sistema, não foi integralmente cumprida, conformando-se com a pesquisa via sistema Renajud, em endereço indêntico ao já diligenciado. Assim, determino à secretaria que cumpra integralmente a decisão de fls. 59, e não havendo êxito na localização de endereço diverso do já diligenciado, intime-se a autora, para no prazo de 15(quinze) dias, informar o endereço para citação e cumprimento da medida liminar deferida, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Publique-se. Intime-se. |
| 12/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.70090434-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Prazo/Processo Data: 06/12/2017 14:45 |
| 07/12/2017 |
Documento
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| 30/11/2017 |
Publicado sentença
Relação :0272/2017 Data da Disponibilização: 29/11/2017 Data da Publicação: 30/11/2017 Número do Diário: 6.011 Página: 78-82 |
| 28/11/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0272/2017 Teor do ato: Defiro a pesquisa de endereço, vis sistema Renajud e Bancejud. Não obtendo êxito, intime-se o autor para manifestação no prazo de 15(quinze) dias. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Nelson Pascoalotto (OAB 108911/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Eric Garmes de Oliveira (OAB 173267A/SP), José LidioAlves dos Santos (OAB 156187/SP) |
| 27/11/2017 |
Outras Decisões
Defiro a pesquisa de endereço, vis sistema Renajud e Bancejud. Não obtendo êxito, intime-se o autor para manifestação no prazo de 15(quinze) dias. Publique-se. Intime-se. |
| 28/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70062429-1 Tipo da Petição: Petição Data: 24/08/2017 08:13 |
| 08/08/2017 |
Publicado sentença
Relação :0186/2017 Data da Disponibilização: 07/08/2017 Data da Publicação: 08/08/2017 Número do Diário: 5.938 Página: 63-68 |
| 04/08/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0186/2017 Teor do ato: DESPACHO1. Complete a parte autora a petição inicial, indicando o endereço correto da parte ré e promovendo-lhe a citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2. Intime-se. Advogados(s): Nelson Pascoalotto (OAB 108911/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Eric Garmes de Oliveira (OAB 173267A/SP), José LidioAlves dos Santos (OAB 156187/SP) |
| 02/08/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Busca e Apreensão - PF-PJ - Negativa |
| 02/08/2017 |
Documento
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| 02/08/2017 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃOCertifico que, nesta data, faço juntada virtual do mandado nº. 001.2017/027561-3 que segue, arquivando o mandado físico na Caixa de Mandados n. 01/2017. A referida é verdade. |
| 01/08/2017 |
Mero expediente
DESPACHO1. Complete a parte autora a petição inicial, indicando o endereço correto da parte ré e promovendo-lhe a citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2. Intime-se. |
| 31/05/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/027561-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/07/2017 |
| 17/05/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70029951-0 Tipo da Petição: Petição Data: 11/05/2017 14:37 |
| 08/05/2017 |
Publicado sentença
Relação :0096/2017 Data da Disponibilização: 05/05/2017 Data da Publicação: 08/05/2017 Número do Diário: 5.873 Página: 31-38 |
| 04/05/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0096/2017 Teor do ato: Autos n.º 0708619-12.2016.8.01.0001 Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 13/2016, item XX)Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de Certidão do Oficial de Justiça, de fl. 77. Advogados(s): Nelson Pascoalotto (OAB 108911/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Eric Garmes de Oliveira (OAB 173267A/SP) |
| 03/05/2017 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0708619-12.2016.8.01.0001 Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 13/2016, item XX)Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de Certidão do Oficial de Justiça, de fl. 77. |
| 03/05/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 03/05/2017 |
Documento
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| 03/05/2017 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0708619-12.2016.8.01.0001 CERTIDÃOCertifico que, nesta data, faço juntada virtual do mandado de Busca e Apreensão e de Citação 001.2017/007849-4 que segue, arquivando o mandado físico na Caixa de Mandados n. 01/2017. A referida é verdade.Rio Branco (AC), 03 de maio de 2017.Ana Paula Lucena da Silva MeirelesTécnico Judiciário |
| 23/03/2017 |
Documento
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| 02/03/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/007849-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/04/2017 Local: Secretaria da 3ª Vara Cível |
| 31/01/2017 |
Publicado sentença
Relação :0011/2017 Data da Disponibilização: 30/01/2017 Data da Publicação: 31/01/2017 Número do Diário: 5.812 Página: 29-30 |
| 27/01/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0011/2017 Teor do ato: D E C I S Ã O:1. A petição inicial veio instruída de contrato de alienação fiduciária, o qual tem cláusulas resolutórias expressas em casos de inadimplemento.A mora da parte Ré está comprovada (vide págs. 41/43), nos termos do § 2º do artigo 2º do Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969, incluído pela Lei Federal n. 13.043, de 2014.2. Nestes termos, defiro a liminar e ordeno a busca e apreensão do bem descrito, depositando-se-o com a parte Autora ou quem por ele indicado, não podendo o bem ser retirado desta Cidade, pelo prazo de 5 (cinco) dias que será garantido a parte Ré, a partir da execução da liminar, para quitar a dívida integral, conforme valores apresentados na petição inicial.3. Quitada a dívida apresentada, fica sem efeito a liminar, devolvendo-se o bem a parte Ré; não quitada a dívida, no prazo mencionado, fica sem efeito o depósito e consolidada a posse e propriedade plena e exclusiva do bem no patrimônio da parte Autora, nos termos do § 1º do art. 3º do DL n. 911/69, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Federal n. 10.931/2004.4. Providencie-se, junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Acre - DETRAN/AC, (i) registrando o gravame referente à decretação da busca e apreensão do bem; e (ii) retirando, quando for o caso, o gravame após a apreensão do bem (vide inciso I e II do § 10º do artigo 3º do DL 911/69, incluído pela Lei Federal n. 13.043, de 2014). 5. Cite-se a parte Ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder ao pedido na forma e sob as penalidades da lei.6. Retifique-se o valor da causa para constar como R$ 21.885,60 (vinte e um mil oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos).7. Intime-se. Advogados(s): Nelson Pascoalotto (OAB 108911/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Eric Garmes de Oliveira (OAB 173267A/SP) |
| 26/01/2017 |
Outras Decisões
D E C I S Ã O:1. A petição inicial veio instruída de contrato de alienação fiduciária, o qual tem cláusulas resolutórias expressas em casos de inadimplemento.A mora da parte Ré está comprovada (vide págs. 41/43), nos termos do § 2º do artigo 2º do Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969, incluído pela Lei Federal n. 13.043, de 2014.2. Nestes termos, defiro a liminar e ordeno a busca e apreensão do bem descrito, depositando-se-o com a parte Autora ou quem por ele indicado, não podendo o bem ser retirado desta Cidade, pelo prazo de 5 (cinco) dias que será garantido a parte Ré, a partir da execução da liminar, para quitar a dívida integral, conforme valores apresentados na petição inicial.3. Quitada a dívida apresentada, fica sem efeito a liminar, devolvendo-se o bem a parte Ré; não quitada a dívida, no prazo mencionado, fica sem efeito o depósito e consolidada a posse e propriedade plena e exclusiva do bem no patrimônio da parte Autora, nos termos do § 1º do art. 3º do DL n. 911/69, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Federal n. 10.931/2004.4. Providencie-se, junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Acre - DETRAN/AC, (i) registrando o gravame referente à decretação da busca e apreensão do bem; e (ii) retirando, quando for o caso, o gravame após a apreensão do bem (vide inciso I e II do § 10º do artigo 3º do DL 911/69, incluído pela Lei Federal n. 13.043, de 2014). 5. Cite-se a parte Ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder ao pedido na forma e sob as penalidades da lei.6. Retifique-se o valor da causa para constar como R$ 21.885,60 (vinte e um mil oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos).7. Intime-se. |
| 24/11/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70075632-4 Tipo da Petição: Petição Data: 14/11/2016 09:02 |
| 23/11/2016 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0062432-23 - Custas Intermediárias |
| 08/11/2016 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0061959-03 - Custas Intermediárias |
| 31/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.70072166-0 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 27/10/2016 07:50 |
| 25/10/2016 |
Outras Decisões
D E C I S Ã O:1. Corrija a parte Autora a petição inicial para ajustar o valor da causa ao valor total, referente à purgação da mora do Contrato de Alienação Fiduciária, tido como inadimplido, conforme descrito na petição inicial e para recolher o complemento da taxa judiciária, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.2. Intime-se. |
| 24/10/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70070298-4 Tipo da Petição: Petição Data: 19/10/2016 13:02 |
| 14/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.70068626-1 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 11/10/2016 13:29 |
| 11/10/2016 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0061310-00 - Custas Intermediárias |
| 11/10/2016 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0061309-68 - Custas Intermediárias |
| 20/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70062849-0 Tipo da Petição: Petição Data: 20/09/2016 07:53 |
| 08/09/2016 |
Publicado sentença
Relação :0249/2016 Data da Disponibilização: 06/09/2016 Data da Publicação: 08/09/2016 Número do Diário: 5.718 Página: 20-24 |
| 02/09/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0249/2016 Teor do ato: D E C I S Ã O:1. Corrija a parte Autora a petição inicial para ajustar o valor da causa ao valor total, referente à purgação da mora do Contrato de Alienação Fiduciária, tido como inadimplido, conforme descrito na petição inicial e para recolher o complemento da taxa judiciária, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.2. Intime-se. Advogados(s): Nelson Pascoalotto (OAB 108911/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Eric Garmes de Oliveira (OAB 173267A/SP) |
| 01/09/2016 |
Outras Decisões
D E C I S Ã O:1. Corrija a parte Autora a petição inicial para ajustar o valor da causa ao valor total, referente à purgação da mora do Contrato de Alienação Fiduciária, tido como inadimplido, conforme descrito na petição inicial e para recolher o complemento da taxa judiciária, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.2. Intime-se. |
| 29/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2016 |
Processo Redistribuído por Sorteio
decisão. |
| 23/08/2016 |
Publicado sentença
Relação :0154/2016 Data da Disponibilização: 22/08/2016 Data da Publicação: 23/08/2016 Número do Diário: 5.708 Página: 73/76 |
| 19/08/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0154/2016 Teor do ato: Compulsando os autos, verifico que o processo foi distribuído por prevenção, em razão de "suspeita de repetição de ação", tendo em vista os autos nº 0707948-86.2016.8.01.0001, distribuído anteriormente a este Juízo.Entretanto, não obstante versarem os feitos sobre as mesmas partes, a causa de pedir e os pedidos são diversos, não se justificando, assim, a descrita distribuição por prevenção.Ante o exposto, declaro a inexistência de competência por prevenção deste Juízo, ao passo que determino o retorno dos autos ao cartório distribuidor para sorteio.Intimar. Advogados(s): Nelson Pascoalotto (OAB 108911/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Eric Garmes de Oliveira (OAB 173267A/SP) |
| 16/08/2016 |
Outras Decisões
Compulsando os autos, verifico que o processo foi distribuído por prevenção, em razão de "suspeita de repetição de ação", tendo em vista os autos nº 0707948-86.2016.8.01.0001, distribuído anteriormente a este Juízo.Entretanto, não obstante versarem os feitos sobre as mesmas partes, a causa de pedir e os pedidos são diversos, não se justificando, assim, a descrita distribuição por prevenção.Ante o exposto, declaro a inexistência de competência por prevenção deste Juízo, ao passo que determino o retorno dos autos ao cartório distribuidor para sorteio.Intimar. |
| 02/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2016 |
Realizado cálculo de custas
Custas Iniciais emitida em 25/07/2016 através da Guia nº 001.0058298-01 |
| 01/08/2016 |
Distribuído por Prevenção
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0707948-86.2016.8.01.0001. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/09/2016 |
Petição |
| 11/10/2016 |
Emenda da Inicial |
| 19/10/2016 |
Petição |
| 27/10/2016 |
Emenda da Inicial |
| 14/11/2016 |
Petição |
| 11/05/2017 |
Petição |
| 24/08/2017 |
Petição |
| 06/12/2017 |
Pedido de Suspensão de Prazo/Processo |
| 26/04/2018 |
Petição |
| 28/06/2018 |
Petição |
| 23/04/2019 |
Petição |
| 09/07/2019 |
Petição |
| 11/09/2019 |
Petição |
| 14/10/2019 |
Petição |
| 02/02/2020 |
Petição |
| 18/02/2020 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 09/11/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 13/01/2021 |
Embargos de Declaração |
| 25/02/2021 |
Apelação |
| 24/03/2022 |
Petição |
| 05/07/2022 |
Desistência do Feito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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