| Requerente |
Raimundo Nonato Marques da Costa
D. Pública: Flavia do Nascimento Oliveira D. Pública: Elizabeth Passos Castelo D'Avila Maciel D. Pública: Aryne Cunha do Nascimento |
| Requerido |
Estado do Acre - Procuradoria Geral
ProcEst.: Tito Costa de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/11/2025 |
Expedição de Certidão
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 28/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2025 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Processo em fase de cumprimento de sentença. Precatórios expedidos, enviados e recebidos pela Secretaria de Precatório deste Tribunal de Justiça, conforme certificado à p. 394. Uma vez cumprido o objeto da demanda, declaro extinto o cumprimento de sentença, com base no art. 924, II, do CPC, e determino o seu arquivamento com baixa, encerramento de pendências no sistema e demais cautelas de praxe. Cumpra-se. |
| 28/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/11/2025 |
Expedição de Certidão
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 28/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2025 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Processo em fase de cumprimento de sentença. Precatórios expedidos, enviados e recebidos pela Secretaria de Precatório deste Tribunal de Justiça, conforme certificado à p. 394. Uma vez cumprido o objeto da demanda, declaro extinto o cumprimento de sentença, com base no art. 924, II, do CPC, e determino o seu arquivamento com baixa, encerramento de pendências no sistema e demais cautelas de praxe. Cumpra-se. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para julgamento
|
| 07/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 09/09/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70091672-0 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 09/09/2025 13:05 |
| 09/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 29/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2025 |
Ato ordinatório
Certifico, em atenção ao item 22 das peças processuais do sistema de precatório, a realização do seguinte ato ordinatório: Intimo as partes quanto aos espelhos dos precatórios cadastrados no SEAP acostados às pp. 380-385 dos autos, requerendo assim o que entender de direito, no prazo de 3 (três) dias. |
| 18/06/2025 |
Juntada de Petição (outras)
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| 18/06/2025 |
Juntada de Petição (outras)
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| 18/06/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/06/2025 |
Juntada de Petição (outras)
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| 18/06/2025 |
Juntada de Petição (outras)
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| 11/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/04/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70033993-5 Tipo da Petição: Informações Data: 10/04/2025 06:09 |
| 31/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2025 |
Ato ordinatório
Certifico, a realização do seguinte ato ordinatório: Intimo a Defensoria Pública para fornecer os dados bancários da parte Cecília Risomar Gomes do Carmo, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 12/03/2025 |
Evolução da Classe Processual
|
| 15/07/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70062491-4 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 15/07/2024 11:54 |
| 16/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - decurso de prazo para pagar ou garantir |
| 03/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 23/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/11/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70085956-1 Tipo da Petição: Petição Data: 29/11/2022 13:52 |
| 19/10/2022 |
Reforma de decisão anterior
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração interpostos, para o fim de suprimir a determinação de expedição de RPV para o pagamento dos honorários advocatícios contida na decisão de pp. 351/353, mantendo os seus demais termos. Sem honorários na espécie. Intimem-se. |
| 14/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70051574-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 21/07/2022 10:24 |
| 15/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70050047-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/07/2022 11:52 |
| 15/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 15/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2022 |
Acolhimento
Isso posto, com fundamento no art. 525, inciso V, do CPC, acolho a impugnação apresentada e, em consequência, HOMOLOGO o valor exequendo, no montante de R$ R$ 29.748,85 (vinte e nove mil, setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos). Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro no percentual de 10% sobre o proveito econômico obtido com aimpugnação, ou seja, oexcessoextirpado do cálculo, consistente na diferença entre o valor da execução e o valor ora fixado, porquanto constitui este montante a própria parte procedente da ação, ficando a exigibilidade suspensa por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita, na diretriz do art. 98, §3º, do CPC. Determino a intimação da parte credora para apresentar, no prazo de dez dias, e caso ainda não estejam nos autos, as peças necessárias à formação do Precatório, consoante dispõe o item 43, Seção IV, Capítulo IV das Normas de Serviços das Escrivanias de Justiça, editada pela Corregedoria Geral da Justiça. Apresentadas as informações, prossiga-se com a expedição da ordem separada de pagamento dos honorários sucumbenciais, por meio de Requisição de Pequeno Valor, bem como ofício requisitório para pagamento do Precatório, com atenção ao normativos de regência. Certifique-se nos autos acerca do encaminhamento dos ofícios. Em seguida, sobrestem-se em cartório por sessenta dias, no aguardo do cumprimento da obrigação de pagamento da RPV, voltando-me para decisão tão logo seja comunicado o adimplemento. Intimem-se. Cumpra-se, observando o benefício da prioridade na tramitação, quando for o caso. |
| 31/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70015297-2 Tipo da Petição: Petição Data: 18/03/2022 13:15 |
| 10/03/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0005/2022 Data da Disponibilização: 10/03/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 7.022 Página: 45-46 |
| 08/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0005/2022 Teor do ato: ato ordinatório: Intimo a parte credora para apresentar réplica, no prazo de dez dias, a impugnação de pp. 335/342. Advogados(s): Flavia do Nascimento Oliveira (OAB 2493/AC) |
| 24/02/2022 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo a parte credora para apresentar réplica, no prazo de dez dias, a impugnação de pp. 335/342. |
| 24/01/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70002498-2 Tipo da Petição: Impugnação Data: 24/01/2022 11:28 |
| 21/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2021 |
Mero expediente
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a presente execução, no prazo de trinta dias e nos próprios autos, podendo arguir qualquer das matérias elencadas no art. 535, do CPC. Havendo impugnação ao cálculos, questões preliminares ou documentos, intime-se o credor para apresentar réplica, no prazo de dez dias. Transcorrido o prazo assinalado, venham os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. |
| 22/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 07/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70041072-5 Tipo da Petição: Petição Data: 07/07/2021 09:03 |
| 16/06/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 13/04/2021 17:53:23 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 09/06/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 09/06/2020 |
Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
|
| 09/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 08/06/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70029968-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 08/06/2020 11:59 |
| 14/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 06/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2020 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 18/02/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70009196-3 Tipo da Petição: Apelação Data: 18/02/2020 16:22 |
| 17/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 06/02/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.08003788-7 Tipo da Petição: Petição Data: 06/02/2020 09:47 |
| 05/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2020 |
Julgado procedente em parte do pedido
Com tais considerações, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o demandado a indenizar os autores, no valor de R$ 21.361,41 - vinte e um mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta e um centavos (p.222) a ser corrigido monetariamente pelo IPCA-e desde a data da assinatura do laudo. Incidem juros de mora de 6% ao ano, a partir da citação, nos moldes do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Adin 5348, julgada em 28 de novembro de 2019. Sem honorários (Súmula 421 STJ). A Fazenda Pública é isenta do pagamento de custas, conforme estabelece a norma do art. 2º, inciso I, da Lei Estadual nº 1.422/01. Insuscetível de reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, inciso II, do CPC. Intimem-se. |
| 18/10/2019 |
Conclusos para julgamento
|
| 18/10/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.08036498-3 Tipo da Petição: Petição Data: 30/09/2019 11:20 |
| 11/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 25/09/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2019 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: intimo a parte autora e o Ministério Público, para ciência acerca da juntada de cópia do processo administrativo às pp. 170/240, manifestando-se a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 20/09/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70065357-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 19/09/2019 11:05 |
| 11/09/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2019 |
Mero expediente
Sobrevindo a informação da existência de processo administrativo relativo ao caso tratado nos autos, conforme declarado em audiência pela representante do Estado naquele ato, hei por bem converter o feito em diligência para determinar a intimação da parte ré para juntar aos autos cópia integral do processo administrativo noticiado, no prazo de 15 (quinze) dias. Após a juntada, intime-se a parte adversa e ao Ministério Público para ciência e manifestação a respeito, em igual prazo. Ultimadas as providências determinadas e transcorridos os prazos assinalados, voltem-me conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 10/05/2019 |
Conclusos para julgamento
|
| 09/05/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.08015273-0 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 08/05/2019 11:55 |
| 26/04/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 12/04/2019 |
Mero expediente
Disponibilizem-se os autos virtuais ao Ministério Público, para que apresente parecer conclusivo, no prazo legal. Após, voltem-me para sentença, observada a fila correspondente. Cumpra-se. |
| 27/02/2019 |
Conclusos para julgamento
|
| 19/12/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70087515-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 19/12/2018 09:21 |
| 11/12/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 30/11/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2018 |
Mero expediente
Intimem-se os autores para que apresentem suas razões finais, por meio de memoriais escritos, no prazo de quinze dias. Após, venham os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. |
| 23/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 08/08/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70052952-4 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 08/08/2018 11:14 |
| 01/08/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2018 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo a parte requerida para apresentar suas razões finais no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 23/07/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70048544-6 Tipo da Petição: Petição Data: 23/07/2018 15:11 |
| 29/06/2018 |
Documento
|
| 25/06/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/06/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 13/06/2018 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias acerca dos documentos de fls. 127/136. |
| 25/05/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.08016716-8 Tipo da Petição: Petição Data: 24/05/2018 09:30 |
| 25/05/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70033451-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 24/05/2018 09:28 |
| 25/05/2018 |
Termo Expedido
VEF - Audiências - Instrução e Julgamento - Estado |
| 15/05/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70030268-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 14/05/2018 12:08 |
| 04/04/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/016339-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/07/2018 Local: Secretaria da Vara de Execução Fiscal |
| 26/03/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.08008781-4 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 23/03/2018 10:57 |
| 21/03/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2018 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 23/05/2018 Hora 10:00 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 20/03/2018 |
Mero expediente
Vistos em correição.Designo o próximo dia 23 de maio de 2018, às 10h, para a realização da audiência de instrução, a ocorrer na sala de audiências desta unidade jurisdicional, devendo, a Secretaria, intimar todos que devam participar do ato, observando-se tudo quanto consta na decisão de saneamento.Atos ordinatórios de estilo, caso cabíveis.Intimem-se. Cumpra-se, certificando o necessário. |
| 27/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 02/02/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.08003214-9 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 02/02/2018 11:07 |
| 29/01/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/01/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 24/01/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/01/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/01/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/01/2018 |
Outras Decisões
Inicialmente, em razão da natureza da causa e das afirmações feitas em juízo, incluindo-se o conteúdo dos documentos já coligidos, entendo que o caso não comporta julgamento antecipado de mérito, hipótese prevista no art. 355/CPC, não sendo também o caso de extinção prematura do feito como disposto no art. 354/CPC, motivo pelo qual, nos termos do art. 357/CPC, passo à etapa seguinte do processo, examinando a preliminar arguida na peça de resposta.Alegou o Estado do Acre (p. 50 e ss.), em resumo, que a legitimidade passiva ad causam deveria estar relacionada à Eletrobrás-Acre, e não a si próprio, uma vez que os autores sustentaram prejuízos por cobrança feita por esta última entidade.Entretanto, a partir da leitura acurada dos autos, é possível perceber que o fato em análise, e trazido a juízo, envolve uma ação direita por parte de órgãos públicos da estrutura do ente demandado em detrimento do patrimônio dos particulares demandantes, uma vez que na inicial se narra que "as cobranças por tarifa de energia continuaram a chegar mesmo após a demolição dos imóveis", isto é, em virtude de um (até aqui) prejuízo ocasionado por agentes públicos.Entendo, pelo que consta dos autos até então, a ser melhor explorado em atos processuais posteriores, que a cobrança indevida por parte da concessionária de energia somente pode ser vista de maneira derivada, e não como fato de responsabilização primário, visto que os autores atribuem ao Estado do Acre os prejuízos experimentados.Nessa linha de intelecção, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva para a causa formulada pelo demandado.Superada tal questão, em relação às questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, II e IV, CPC), delimito-as do seguinte modo: 1) comprovação da titularidade do imóvel demolido; 2) cientificação ou não por parte do Estado do Acre aos demandantes relativamente ao ato demolitório; 3) legalidade ou não da atuação administrativa no fato discutido nestes autos; 4) efetiva comprovação dos danos sofridos pelos autores; e 5) demonstração dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil do Estado no caso concreto, bem como de eventual excludente, se o caso.Em relação aos meios de prova, indefiro o pedido de depoimento pessoal dos autores formulado pelos próprios autores, já que, segundo a lei processual, uma parte somente pode pedir o depoimento pessoal da outra (art. 385/CPC). Todavia, sendo útil para o processo, a meu sentir, autorizo, com fulcro na mesma norma, de ofício, o depoimento pessoal dos autores, devendo a Secretaria expedir os expedientes necessários, constando no mandado, expressamente, a advertência da pena de confesso (art. 385, §1º, CPC).Noutra análise, dada a natureza da demanda, entendendo pertinente para o deslinde da controvérsia, defiro a prova testemunhal requestada, devendo a parte atentar para as formalidades processuais previstas no CPC (art. 442 e ss.). Sobre a prova testemunhal, em atenção ao §4º do art. 357, a parte interessada, se assim entender, poderá apresentar o rol de testemunhas atualizado em até 15 dias.No que concerne à distribuição do ônus da prova, não presencio no caso qualquer justificativa para sua dinamização, seguindo-se neste caso a regra convencional (modelo estático), devendo cada parte comprovar o que alega (art. 373/CPC).Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para eventuais requerimentos acerca do saneamento, findo o qual a decisão tornar-se-á estável (art. 357, §1º, CPC), de maneira que ao término do prazo deverá haver certificação pela Secretaria, voltando-me em seguida para designação de audiência de instrução. Tratando-se de caso envolvendo a demolição de imóveis urbanos e particulares localizados em possível área de risco pelo poder público, a demonstrar interesse social subjacente, determino a intimação do Ministério Público para conhecimento, e, se assim entender, atuar na qualidade de fiscal da ordem jurídica (art. 178, I, CPC), manifestando-se no prazo legal.Adote a Secretaria o quanto seja necessário ao cumprimento de todas as determinações acima, expedindo-se os atos adequados, certificando o necessário.Intimem-se. Cumpra-se. |
| 11/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 11/01/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 19/12/2017 |
Mero expediente
À Secretaria, para encaminhamento do processo para a fila correspondente à fase de saneamento e organização do feito, no Sistema de Automação Judicial.Cumpra-se. |
| 17/11/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70083192-0 Tipo da Petição: Petição Data: 07/11/2017 23:45 |
| 06/11/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2017 |
Mero expediente
Intime-se a parte autora para informar quanto ao seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de quinze dias, retornando os autos conclusos. |
| 26/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 11/09/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 30/08/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2017 |
Mero expediente
Sobrevindo a notícia de celebração de acordo alusivo à indenização pela demolição dos imóveis (p. 87), determino a intimação dos autores para ciência e manifestação a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias, retornando os autos conclusos para deliberação.Intimem-se. Cumpra-se. |
| 13/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70027782-6 Tipo da Petição: Petição Data: 03/05/2017 16:42 |
| 26/04/2017 |
Publicado sentença
Relação :0047/2017 Data da Disponibilização: 26/04/2017 Data da Publicação: 27/04/2017 Número do Diário: 5.867 Página: 73-75 |
| 25/04/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0047/2017 Teor do ato: Tendo em vista a juntada de novos documentos pelos autores (pp. 74/84) determino a intimação do requerido para ciência e manifestação a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 437, §1º). Após, volte-me conclusos para organização e saneamento do feito.Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana (OAB 2567/AC) |
| 24/04/2017 |
Mero expediente
Tendo em vista a juntada de novos documentos pelos autores (pp. 74/84) determino a intimação do requerido para ciência e manifestação a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 437, §1º). Após, volte-me conclusos para organização e saneamento do feito.Intimem-se. Cumpra-se. |
| 21/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 16/03/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.70014223-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 16/03/2017 08:52 |
| 06/03/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 06/03/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70011966-0 Tipo da Petição: Petição Data: 03/03/2017 20:06 |
| 23/02/2017 |
Publicado sentença
Relação :0028/2017 Data da Disponibilização: 23/02/2017 Data da Publicação: 24/02/2017 Número do Diário: 5.830 Página: 36-38 |
| 22/02/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/02/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0028/2017 Teor do ato: Oportunizo às partes a indicação das provas que ainda pretendem produzir, se houver, especificando-as, justificadamente, inclusive quanto às já requeridas anteriormente, no prazo de cinco dias úteis, retornando os autos conclusos para organização e saneamento.Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Saulo Lopes Marinho (OAB 3884/AC) |
| 22/02/2017 |
Mero expediente
Oportunizo às partes a indicação das provas que ainda pretendem produzir, se houver, especificando-as, justificadamente, inclusive quanto às já requeridas anteriormente, no prazo de cinco dias úteis, retornando os autos conclusos para organização e saneamento.Intimem-se. Cumpra-se. |
| 02/02/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70082800-7 Tipo da Petição: Petição Data: 16/12/2016 12:43 |
| 09/12/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 28/11/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2016 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo a parte autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, resposta quanto à contestação. |
| 24/11/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.70077943-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/11/2016 16:57 |
| 26/10/2016 |
Mero expediente
Abre-se prazo para a parte ré apresentar Contestação, no prazo de 15 dias úteis, a ser computado em dobro, na forma do art. 183, do NCPC saindo intimada neste ato. Apresentada a Contestação, intime-se a parte autora para Réplica, no prazo de cinco dias. Após a manifestação, façam os autos conclusos para deliberação". |
| 27/09/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 27/09/2016 |
Expedição de Mandado
NCPC - Citação - Intimação - Procedimento Comum com Audiência - Art. 334 do novo CPC |
| 26/09/2016 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo as partes e seus representantes constituídos, para comparecerem à audiência de CONCILIAÇÃO, bem como a fixação do calendário processual, designada para o dia 26.10.2016 às 08h30min, na sala de audiências desta Vara. |
| 26/09/2016 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 26/10/2016 Hora 08:30 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 19/09/2016 |
Publicado sentença
Relação :0166/2016 Data da Disponibilização: 19/09/2016 Data da Publicação: 20/09/2016 Número do Diário: 5.726 Página: 54-59 |
| 15/09/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0166/2016 Teor do ato: Afirmado o estado de hipossuficiência, ausente neste momento dúvida fundada a ensejar a necessidade de diligências pertinentes à aferição da necessidade declarada, concedo aos autores o benefício da justiça gratuita, o que faço com base no art. 4º da Lei nº 1.060/50 e art. 98, do NCPC.Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial e não havendo pedido de tutela provisória nem sendo caso de improcedência liminar do pedido, determino a designação de audiência para tentativa de composição amigável do litígio, bem como para fixação do calendário processual, salientando que o prazo para contestação será contado a partir da audiência.Destaque-se data para realização da audiência, observado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias, bem como a pauta estabelecida para a Defensoria Pública, e, por outra, cite-se e intime-se o Estado do Acre, na pessoa do Procurador-Geral, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (NCPC, art. 334).Advirto que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (NCPC, art. 334, §8º).Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): 'Rodrigo Almeida Chaves (OAB 3684/RO) |
| 15/09/2016 |
Mero expediente
Afirmado o estado de hipossuficiência, ausente neste momento dúvida fundada a ensejar a necessidade de diligências pertinentes à aferição da necessidade declarada, concedo aos autores o benefício da justiça gratuita, o que faço com base no art. 4º da Lei nº 1.060/50 e art. 98, do NCPC.Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial e não havendo pedido de tutela provisória nem sendo caso de improcedência liminar do pedido, determino a designação de audiência para tentativa de composição amigável do litígio, bem como para fixação do calendário processual, salientando que o prazo para contestação será contado a partir da audiência.Destaque-se data para realização da audiência, observado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias, bem como a pauta estabelecida para a Defensoria Pública, e, por outra, cite-se e intime-se o Estado do Acre, na pessoa do Procurador-Geral, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (NCPC, art. 334).Advirto que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (NCPC, art. 334, §8º).Intimem-se. Cumpra-se. |
| 13/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.70060365-0 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 10/09/2016 16:31 |
| 09/09/2016 |
Mero expediente
Verificando a necessidade de adequação da inicial, previamente ao prosseguimento do feito, determino a intimação da parte autora para que promova a emenda da inicial, nos termos do art. 319, do Novo Código de Processo Civil, indicando as provas com que pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados (inciso VI), especificando-as, bem como a opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação (inciso VII), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (NCPC, art. 321, caput e parágrafo único).Intime-se. Cumpra-se.Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos. |
| 01/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2016 |
Distribuído por Prevenção
portaria 2024/2013 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/09/2016 |
Emenda da Inicial |
| 24/11/2016 |
Contestação |
| 16/12/2016 |
Petição |
| 03/03/2017 |
Petição |
| 16/03/2017 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 03/05/2017 |
Petição |
| 07/11/2017 |
Petição |
| 02/02/2018 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 23/03/2018 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 14/05/2018 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 24/05/2018 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 24/05/2018 |
Petição |
| 23/07/2018 |
Petição |
| 08/08/2018 |
Alegações Finais |
| 19/12/2018 |
Alegações Finais |
| 08/05/2019 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 19/09/2019 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 30/09/2019 |
Petição |
| 06/02/2020 |
Petição |
| 18/02/2020 |
Apelação |
| 08/06/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| 07/07/2021 |
Petição |
| 24/01/2022 |
Impugnação |
| 18/03/2022 |
Petição |
| 15/07/2022 |
Embargos de Declaração |
| 21/07/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 29/11/2022 |
Petição |
| 15/07/2024 |
Pedido de Diligências |
| 10/04/2025 |
Informações |
| 09/09/2025 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 26/10/2016 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| 23/05/2018 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 12/03/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 01/09/2016 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |