| Requerente |
Maria Helena Pianna Nascimento
Advogado: JORGE GOMES DE FREITAS |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/09/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 29/06/2021 15:29:52 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: REGISTROS PÚBLICOS. APELAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE ASSENTO CIVIL. ALTERAÇÃO. NOME. DECLARANTE. OBJETIVO: AQUISIÇÃO DE DUPLA NACIONALIDADE ITALIANA. ERRO REGISTRAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. INDEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. Somente admitida a retificação de assento civil em casos de erro no registro de nascimento, circunstância não demonstrada porque, no caso concreto, embora figurando como declarante do nascimento da Autora quem de fato compareceu ao cartório com tal finalidade dado que regidos os atos registrais pelo princípio da veracidade e da boa-fé, não basta a pretensão da Autora de adquirir dupla nacionalidade. 2. Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0709736-38.2016.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo provimento ao apelo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 17 de junho de 2021. Relatora: Eva Evangelista |
| 23/12/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 23/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 26/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70065799-1 Tipo da Petição: Petição Data: 26/11/2020 18:19 |
| 25/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/09/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 29/06/2021 15:29:52 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: REGISTROS PÚBLICOS. APELAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE ASSENTO CIVIL. ALTERAÇÃO. NOME. DECLARANTE. OBJETIVO: AQUISIÇÃO DE DUPLA NACIONALIDADE ITALIANA. ERRO REGISTRAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. INDEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. Somente admitida a retificação de assento civil em casos de erro no registro de nascimento, circunstância não demonstrada porque, no caso concreto, embora figurando como declarante do nascimento da Autora quem de fato compareceu ao cartório com tal finalidade dado que regidos os atos registrais pelo princípio da veracidade e da boa-fé, não basta a pretensão da Autora de adquirir dupla nacionalidade. 2. Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0709736-38.2016.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo provimento ao apelo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 17 de junho de 2021. Relatora: Eva Evangelista |
| 23/12/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 23/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 26/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70065799-1 Tipo da Petição: Petição Data: 26/11/2020 18:19 |
| 18/06/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70032233-7 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 18/06/2020 16:25 |
| 08/06/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0556/2020 Teor do ato: Autos 0709736-38.2016.8.01.0001 Requerente: Maria Helena Pianna Nascimento Despacho 1. Satisfeitos todos os requisitos legais, recebo, em seus efeito devolutivo e suspensivo, a apelação ministerial de folhas 186/190. 2. Assino à requerente, por seu advogado, o prazo de 15 dias para, querendo, apresentar no processo suas contrarrazões recursais. 3. Depois, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre. 4. Intimem-se. Diligencie-se. Rio Branco/AC, 02 de junho de 2020. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito Advogados(s): JORGE GOMES DE FREITAS (OAB 4116/AC) |
| 02/06/2020 |
Recebidos os autos
|
| 02/06/2020 |
Mero expediente
Autos 0709736-38.2016.8.01.0001 Requerente: Maria Helena Pianna Nascimento Despacho 1. Satisfeitos todos os requisitos legais, recebo, em seus efeito devolutivo e suspensivo, a apelação ministerial de folhas 186/190. 2. Assino à requerente, por seu advogado, o prazo de 15 dias para, querendo, apresentar no processo suas contrarrazões recursais. 3. Depois, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre. 4. Intimem-se. Diligencie-se. Rio Branco/AC, 02 de junho de 2020. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito |
| 02/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.08015839-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 29/05/2020 21:11 |
| 05/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2020 |
Ato ordinatório
REG Vista ao MP |
| 05/05/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0387/2020 Teor do ato: REG Retificação Simples 2 Ante o exposto, considerando tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, c/c o art. 109, da Lei Federal nº 6.015/73, julgo procedente o pedido formulado na inicial. Expeça-se o necessário para cumprimento da sentença. Tratando-se de cumprimento do MANDADO em outra Comarca, observe-se o disposto no art. 109, § 5º, da Lei Federal nº 6.015/73, oficiando-se, de ordem. Deverá a Secretaria juntar aos autos a comunicação do lançamento da averbação. Cumpridas as determinações desta decisão, arquive-se, na forma de lei. Sem custas processuais. Registre-se. Intime-se e cumpra-se, providenciando-se o necessário. Rio Branco Acre, 09 de março de 2020. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito Advogados(s): JORGE GOMES DE FREITAS (OAB 4116/AC) |
| 09/03/2020 |
Recebidos os autos
|
| 09/03/2020 |
Julgado procedente o pedido
REG Retificação Simples 2 Ante o exposto, considerando tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, c/c o art. 109, da Lei Federal nº 6.015/73, julgo procedente o pedido formulado na inicial. Expeça-se o necessário para cumprimento da sentença. Tratando-se de cumprimento do MANDADO em outra Comarca, observe-se o disposto no art. 109, § 5º, da Lei Federal nº 6.015/73, oficiando-se, de ordem. Deverá a Secretaria juntar aos autos a comunicação do lançamento da averbação. Cumpridas as determinações desta decisão, arquive-se, na forma de lei. Sem custas processuais. Registre-se. Intime-se e cumpra-se, providenciando-se o necessário. Rio Branco Acre, 09 de março de 2020. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito |
| 06/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.08002916-7 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 30/01/2020 15:30 |
| 18/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2019 |
Ato ordinatório
REG Vista ao MP |
| 29/11/2019 |
Recebidos os autos
|
| 29/11/2019 |
Mero expediente
Autos 0709736-38.2016.8.01.0001 Requerentes: Maria Helena Pianna Nascimento e Outro Despacho 1. Tendo em vista a documentação retro, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. 2. Intimem-se. Diligencie-se. Rio Branco/AC, 29 de novembro de 2019. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito |
| 27/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70061378-0 Tipo da Petição: Petição Data: 05/09/2019 08:45 |
| 22/08/2019 |
Recebidos os autos
|
| 22/08/2019 |
Mero expediente
Processo 0709736-38.2016.8.01.0001 Requerente: Maria Helena Pianna Nascimento Despacho Ante os contornos do caso, intime-se a parte requerente, por seu advogado, para, em 30 (trinta) dias, juntar nos autos a cópia da folha do livro referente ao assento de nascimento reproduzido à fl. 38. Intimem-se. Diligencie-se. Rio Branco/AC, 21 de agosto de 2019. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito |
| 21/01/2019 |
Conclusos para julgamento
|
| 18/01/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.08001507-5 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 17/01/2019 12:12 |
| 31/12/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/12/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/12/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 15/12/2018 |
Mero expediente
Autos |
| 04/12/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70083331-2 Tipo da Petição: Petição Data: 03/12/2018 16:46 |
| 14/11/2018 |
Publicado sentença
Relação :0598/2018 Data da Disponibilização: 14/11/2018 Data da Publicação: 16/11/2018 Número do Diário: 6237 Página: 73 |
| 13/11/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0598/2018 Teor do ato: Processo 0709736-38.2016.8.01.0001 Requerente: Maria Helena Pianna Nascimento Despacho 1. Tendo em vista todo o processado às páginas 88 e seguintes, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias às parte autora, por seu advogado, para manifestação atualizada, promovendo o que entender cabível no atual estado do feito. Depois, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. 2. Intimem-se. Diligencie-se. Rio Branco/AC, 11 de novembro de 2018. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito Advogados(s): JORGE GOMES DE FREITAS (OAB 4116/AC) |
| 11/11/2018 |
Recebidos os autos
|
| 11/11/2018 |
Mero expediente
Processo 0709736-38.2016.8.01.0001 Requerente: Maria Helena Pianna Nascimento Despacho 1. Tendo em vista todo o processado às páginas 88 e seguintes, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias às parte autora, por seu advogado, para manifestação atualizada, promovendo o que entender cabível no atual estado do feito. Depois, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. 2. Intimem-se. Diligencie-se. Rio Branco/AC, 11 de novembro de 2018. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito |
| 16/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2018 |
Petição
|
| 29/08/2018 |
Petição
|
| 23/08/2018 |
Petição
|
| 07/08/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0393/2018 Teor do ato: Processo 0709736-38.2016.8.01.0001Requerente: Maria Helena Pianna Nascimento e outroDespacho1. Tendo em vista a promoção ministerial de fl. 84 (item 1), o despacho de fl. 85, defiro o pleito de fls. 86/87. 2. Expeça-se carta precatória à comarca de Vila Velha - ES para oitiva da requerente Maria Helena Pianna Nascimento.3. Intimem-se. Diligencie-se.Rio Branco/AC, 15 de maio de 2018.Edinaldo Muniz dos SantosJuiz de Direito Advogados(s): JORGE GOMES DE FREITAS (OAB 4116/AC) |
| 07/08/2018 |
Documento
|
| 07/08/2018 |
Carta Expedida
Autos0709736-38.2016.8.01.0001 ClasseRetificação Ou Suprimento Ou Restauração de Registro Civil RequerenteMaria Helena Pianna Nascimento JUSTIÇA GRATUITA CARTA PRECATÓRIA (Prazo para cumprimento: 60 dias) DEPRECANTEVara de Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco-AC. DEPRECADOVara Cível da Comarca de Vila Velha-ES. OBJETOOitiva da requerente Maria Helena Pianna Nascimento, em data a ser definida nesse juízo deprecado, podendo ser localizada na Rua Lucilandia, nº 18, Bairro Jardim do Vale, CEP: 29.113-190, Vila Velha, Espírito Santo. OBSERVAÇÃOSeguem cópia do parecer ministerial de p. 84, cópia da inicial (pp. 01/04), despacho de p. 88 e dos documentos anexos à exordial (p. 18). Segue também senha do processo. SEDE DO JUÍZO Rua Benjamin Constant, 1165, Centro - CEP 69900-064, Fone: 3211-5444, Rio Branco-AC - E-mail: vareg1rb@tjac.jus.br. Rio Branco-AC, 07 de agosto de 2018. Êmily Gerusa da Silva Oliveira Diretora de Secretaria Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito |
| 15/05/2018 |
Recebidos os autos
|
| 15/05/2018 |
Mero expediente
Processo 0709736-38.2016.8.01.0001Requerente: Maria Helena Pianna Nascimento e outroDespacho1. Tendo em vista a promoção ministerial de fl. 84 (item 1), o despacho de fl. 85, defiro o pleito de fls. 86/87. 2. Expeça-se carta precatória à comarca de Vila Velha - ES para oitiva da requerente Maria Helena Pianna Nascimento.3. Intimem-se. Diligencie-se.Rio Branco/AC, 15 de maio de 2018.Edinaldo Muniz dos SantosJuiz de Direito |
| 02/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70006245-6 Tipo da Petição: Petição Data: 07/02/2018 10:21 |
| 23/01/2018 |
Recebidos os autos
|
| 23/01/2018 |
Mero expediente
Autos 0709736-38.2016.8.01.0001DespachoTendo em vista a importância da prova oral, designe-se para data próxima e oportuna a audiência postulada pelo Ministério Público.Intimem-se. Diligencie-se.Rio Branco/AC, 23 de janeiro de 2018.Manoel Simões PedrogaJuiz de Direito |
| 17/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.08001151-6 Tipo da Petição: Petição Data: 16/01/2018 13:14 |
| 22/12/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 11/12/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2017 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 17/11/2017 |
Recebidos os autos
|
| 17/11/2017 |
Mero expediente
Autos 0709736-38.2016.8.01.0001Requerente: Maria Helena Pianna Nascimento Despacho1. Passo a vistoriar os autos em correição ordinária anual.2. Tendo em vista o processado depois do despacho de página 68, dê-se vista do feito ao Ministério Público para manifestação.3. Intimem-se. Diligencie-se.Rio Branco/AC, 17 de novembro de 2017.Edinaldo Muniz dos SantosJuiz de Direito |
| 16/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.70075702-0 Tipo da Petição: Mudança de Endereço Data: 09/10/2017 19:10 |
| 06/10/2017 |
Publicado sentença
Relação :0239/2017 Data da Disponibilização: 06/10/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número do Diário: 5.979 Página: 101 |
| 05/10/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0239/2017 Teor do ato: Intimação do requerente, através de seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias para manifestação quanto ao prosseguimento do feito. Advogados(s): JORGE GOMES DE FREITAS (OAB 4116/AC) |
| 05/10/2017 |
Ato ordinatório
Intimação do requerente, através de seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias para manifestação quanto ao prosseguimento do feito. |
| 18/09/2017 |
Documento
|
| 29/08/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Publicação de Decisão |
| 24/08/2017 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 18/09/2017 Hora 09:15 Local: Vara de Registros Públicos Situacão: Realizada |
| 23/08/2017 |
Documento
|
| 16/08/2017 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 23/08/2017 Hora 09:30 Local: Vara de Registros Públicos Situacão: Realizada |
| 10/08/2017 |
Termo Expedido
Termo - Recebimento - Juiz |
| 08/08/2017 |
Recebidos os autos
|
| 08/08/2017 |
Mero expediente
Trata-se de pedido juridicamente possível, achando-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, a parte é legítima e não há nulidades para declarar. Assim, tendo em vista manifestação Ministerial à pg. 65, defiro conforme requerido.Designe-se a secretaria data próxima para realização de audiência.Intime-se a requerente, informando-a que deverá apresentar-se no dia da audiência com pelo menos duas testemunhas que comparecerão independentemente de intimação.Ressalta-se que as testemunhas devem ter conhecimento dos fatos aqui tratados.Intime-se o Ministério Público.Expeça-se o necessário. |
| 26/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2017 |
Termo Expedido
Termo - Conclusão Completo |
| 25/07/2017 |
Termo Expedido
Termo - Recebimento - Genérico |
| 25/07/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.08026664-5 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 24/07/2017 15:06 |
| 18/07/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 07/07/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2017 |
Recebidos os autos
|
| 07/07/2017 |
Mero expediente
Tendo em vista documento de pgs. 56-60 e que o filho da autora recebeu alta dia 23 de março de 2017 (pg. 60), dê-se vista ao Ministério Público para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação, requerendo o que entender de direito. |
| 04/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2017 |
Recebidos os autos
|
| 27/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2017 |
Recebidos os autos
|
| 04/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2017 |
Termo Expedido
Termo - Recebimento e Conclusão Completo |
| 04/05/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70026519-4 Tipo da Petição: Petição Data: 27/04/2017 17:57 |
| 27/04/2017 |
Termo Expedido
Audiência - Genérico - Corrido |
| 05/04/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico |
| 04/04/2017 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 24/04/2017 Hora 10:30 Local: Vara de Registros Públicos Situacão: Realizada |
| 03/04/2017 |
Termo Expedido
Termo - Recebimento - Juiz |
| 31/03/2017 |
Recebidos os autos
|
| 31/03/2017 |
Mero expediente
Trata-se de pedido juridicamente possível, achando-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, a parte é legítima e não há nulidades para declarar. Assim, tendo em vista manifestação Ministerial à pg. 49, defiro conforme requerido.Designe-se a secretaria data próxima para realização de audiência.Intime-se a parte autora, informando-os que deverão apresentar-se no dia da audiência com pelo menos duas testemunhas que comparecerão independentemente de intimação.Ressalta-se que as testemunhas devem ter conhecimento dos fatos aqui tratados.Intime-se o Ministério Público.Expeça-se o necessário. |
| 24/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2017 |
Recebidos os autos
|
| 21/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2017 |
Termo Expedido
Termo - Conclusão Completo |
| 21/03/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.08008849-6 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 20/03/2017 15:13 |
| 13/03/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 02/03/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2017 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 23/02/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70009827-1 Tipo da Petição: Petição Data: 21/02/2017 18:11 |
| 20/02/2017 |
Publicado sentença
Relação :0090/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: 5.827 Página: 66 |
| 17/02/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0090/2017 Teor do ato: Defiro a assistência judiciária gratuita (art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88).Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para juntar aos autos cópia legível do documento de pg. 37, no prazo de 10 (dez) dias.Após, juntado o documento acima requisitado, dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): JORGE GOMES DE FREITAS (OAB 4116/AC) |
| 17/02/2017 |
Recebidos os autos
|
| 17/02/2017 |
Outras Decisões
Defiro a assistência judiciária gratuita (art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88).Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para juntar aos autos cópia legível do documento de pg. 37, no prazo de 10 (dez) dias.Após, juntado o documento acima requisitado, dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 15/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2017 |
Termo Expedido
Termo - Conclusão Completo |
| 14/02/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70007639-1 Tipo da Petição: Petição Data: 13/02/2017 16:32 |
| 08/02/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 03/02/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/004860-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/04/2017 Local: Secretaria da Vara de Registros Públicos |
| 05/12/2016 |
Publicado sentença
Relação :0082/2016 Data da Disponibilização: 02/12/2016 Data da Publicação: 05/12/2016 Número do Diário: 5.775 Página: 37 |
| 01/12/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0082/2016 Teor do ato: Certidão - Ato Ordinatório - Genérico I - Defiro o requerido à página 26. Assim, determino a suspensão do processo pelo prazo de 15 (quinze) dias. II Decorrido o prazo acima, intime-se a autora para fornecer as informações requeridas. Prazo: 10 (dez) dias. Cumpra-se. Rio Branco-(AC), 27 de outubro de 2016. Luís Vitório Camolez Juiz de Direito Advogados(s): JORGE GOMES DE FREITAS (OAB 4116/AC) |
| 25/11/2016 |
Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico I - Defiro o requerido à página 26. Assim, determino a suspensão do processo pelo prazo de 15 (quinze) dias. II Decorrido o prazo acima, intime-se a autora para fornecer as informações requeridas. Prazo: 10 (dez) dias. Cumpra-se. Rio Branco-(AC), 27 de outubro de 2016. Luís Vitório Camolez Juiz de Direito |
| 27/10/2016 |
Recebidos os autos
|
| 27/10/2016 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
I - Defiro o requerido à página 26. Assim, determino a suspensão do processo pelo prazo de 15 (quinze) dias.II - Decorrido o prazo acima, intime-se a autora para fornecer as informações requeridas.Prazo: 10 (dez) dias.Cumpra-se. |
| 13/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2016 |
Recebidos os autos
|
| 13/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2016 |
Termo Expedido
Termo - Conclusão Completo |
| 11/10/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70068023-9 Tipo da Petição: Petição Data: 07/10/2016 19:07 |
| 19/09/2016 |
Publicado sentença
Relação :0061/2016 Data da Disponibilização: 19/09/2016 Data da Publicação: 20/09/2016 Número do Diário: 5726 Página: 61/62 |
| 16/09/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0061/2016 Teor do ato: Trata-se de uma ação de retificação de registros públicos ajuizada por Maria Helena Pianna Nascimento e Stanley Vieira Damasceno, porém, o procurador legal das partes juntou aos autos pedido de desistência correspondente ao segundo requerente, à pg. 21, tendo em vista que seu objetivo já foi alcançado administrativamente. Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência de Stanley Vieira Damasceno.Diante do exposto, determino a secretaria que torne sem efeito todos os documentos vinculados a Stanley Vieira Damasceno (pgs. 06/08-09/13-14).Em relação à continuidade do procedimento judicial de Maria Helena Pianna Nascimento, designo:Para o desenvolvimento válido e regular do processo, a petição inicial deverá atender o disposto na Legislação Específica (Lei de Registros Públicos) e Processual Civil, devendo está instruída com todos os documentos indispensáveis a comprovação dos fatos alegados. Isto posto, ensejo à parte autora oportunidade para juntar aos autos cópia da certidão de nascimento atualizada (após sentença de retificação quanto aos nomes dos avós) e da certidão de casamento, documentos pessoais dos genitores da requerente (RG e certidão de nascimento), documentos pessoais da declarante Ida Barbieri e documento de pg. 11 legível, devendo, também, manifestar-se sobre documento de pg. 12, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): JORGE GOMES DE FREITAS (OAB 4116/AC) |
| 16/09/2016 |
Termo Expedido
Termo - Recebimento - Juiz |
| 14/09/2016 |
Recebidos os autos
|
| 14/09/2016 |
Outras Decisões
Trata-se de uma ação de retificação de registros públicos ajuizada por Maria Helena Pianna Nascimento e Stanley Vieira Damasceno, porém, o procurador legal das partes juntou aos autos pedido de desistência correspondente ao segundo requerente, à pg. 21, tendo em vista que seu objetivo já foi alcançado administrativamente. Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência de Stanley Vieira Damasceno.Diante do exposto, determino a secretaria que torne sem efeito todos os documentos vinculados a Stanley Vieira Damasceno (pgs. 06/08-09/13-14).Em relação à continuidade do procedimento judicial de Maria Helena Pianna Nascimento, designo:Para o desenvolvimento válido e regular do processo, a petição inicial deverá atender o disposto na Legislação Específica (Lei de Registros Públicos) e Processual Civil, devendo está instruída com todos os documentos indispensáveis a comprovação dos fatos alegados. Isto posto, ensejo à parte autora oportunidade para juntar aos autos cópia da certidão de nascimento atualizada (após sentença de retificação quanto aos nomes dos avós) e da certidão de casamento, documentos pessoais dos genitores da requerente (RG e certidão de nascimento), documentos pessoais da declarante Ida Barbieri e documento de pg. 11 legível, devendo, também, manifestar-se sobre documento de pg. 12, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 14/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2016 |
Recebidos os autos
|
| 13/09/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.70060477-0 Tipo da Petição: Desistência do Feito Data: 12/09/2016 09:52 |
| 09/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2016 |
Termo Expedido
Termo - Conclusão Completo |
| 26/08/2016 |
Distribuído por Prevenção
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0705349-77.2016.8.01.0001. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/09/2016 |
Desistência do Feito |
| 07/10/2016 |
Petição |
| 13/02/2017 |
Petição |
| 21/02/2017 |
Petição |
| 20/03/2017 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 27/04/2017 |
Petição |
| 24/07/2017 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 09/10/2017 |
Mudança de Endereço |
| 16/01/2018 |
Petição |
| 07/02/2018 |
Petição |
| 03/12/2018 |
Petição |
| 17/01/2019 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 05/09/2019 |
Petição |
| 30/01/2020 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 29/05/2020 |
Apelação |
| 18/06/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| 26/11/2020 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 24/04/2017 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| 23/08/2017 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 1 |
| 18/09/2017 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |